INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 463, DE 29 DE JANEIRO DE 2009
Publicada no DOU de 02.02.2009
Alterada pela Portaria nº 67/2012 - DJe 23/05/2012

Reestrutura, no âmbito do Poder Judiciário da União, o Comitê Técnico de Orçamento e Finanças.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Reestruturar, nos termos desta Portaria, o Comitê Técnico de Orçamento e Finanças, instituído pela Portaria nº 07, de 05 de outubro de 2005.

Art. 2º O Comitê é composto pelos titulares das seguintes Unidades dos Órgãos do Poder Judiciário da União:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Subsecretaria de Orçamento e Finanças;
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
JUSTIÇA FEDERAL - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal;
JUSTIÇA MILITAR - Secretaria de Planejamento do Superior Tribunal Militar;
JUSTIÇA ELEITORAL - Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral;
JUSTIÇA DO TRABALHO - Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º O Comitê é composto pelos titulares das seguintes Unidades dos Órgãos do Poder Judiciário: (Artigo alterado pela Portaria nº 170/2010, de 31/-8/2010 - DeJT do CNJ 09/09/2010)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Secretaria de Orçamento e Finanças;

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;


JUSTIÇA FEDERAL - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal;


JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO - Secretaria de Planejamento do Superior Tribunal Militar;


JUSTIÇA ELEITORAL - Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral:


JUSTIÇA DO TRABALHO - Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e


JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
.


Art. 2º O Comitê Técnico de Orçamento e Finanças é composto pelos titulares das seguintes Unidades dos Órgãos do Poder Judiciário: (Artigo alterado pela Portaria nº 67/2012 - DJe 23/05/2012)

I - Conselho Nacional de Justiça: Departamento de Acompanhamento Orçamentário e Secretaria de Orçamento e Finanças;
(Inciso incluído pela Portaria nº 67/2012 - DJe 23/05/2012)

II - Superior Tribunal de Justiça: Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
(Inciso incluído pela Portaria nº 67/2012 - DJe 23/05/2012)

III - Justiça Federal: Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal;
(Inciso incluído pela Portaria nº 67/2012 - DJe 23/05/2012)

IV - Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus: Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho; (Inciso incluído pela Portaria nº 67/2012 - DJe 23/05/2012)

V - Justiça Eleitoral: Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral;
(Inciso incluído pela Portaria nº 67/2012 - DJe 23/05/2012)

VI - Justiça Militar da União: Secretaria de Planejamento do Superior Tribunal Militar;
(Inciso incluído pela Portaria nº 67/2012 - DJe 23/05/2012)

VII - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios. (Inciso incluído pela Portaria nº 67/2012 - DJe 23/05/2012)


Art. 2º O Comitê Técnico de Orçamento e Finanças é composto pelos titulares das seguintes Unidades dos Órgãos do Poder Judiciário: (Artigo alterado pela Portaria nº 90/2012 - DJe 13/07/2012)

I - Conselho Nacional de Justiça - Departamento de Acompanhamento Orçamentário e Secretaria de Orçamento e Finanças;

II - Superior Tribunal de Justiça - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

III - Justiça Federal - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal;

IV - Justiça do Trabalho - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças do Tribunal Superior do Trabalho e Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

V - Justiça Eleitoral - Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral;

VI - Justiça Militar da União - Secretaria de Planejamento do Superior Tribunal Militar; e

VII - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2ª-A. Nas reuniões, discussões e deliberações presenciais, não presenciais ou virtuais do Comitê Técnico de Orçamento e Finanças
é assegurada a participação:
(Artigo incluído pela Portaria nº 67/2012 - DJe 23/05/2012)

I - de um Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, representando a Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento;


II - de um Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, especialmente designado para essa finalidade;


III - de um representante das associações de classe, de âmbito nacional, da Magistratura; e


IV - de um representante da associação de classe, de caráter nacional, dos Servidores do Poder Judiciário da União.


Parágrafo único. As reuniões presenciais serão coordenadas pelo Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e, na sua ausência, pelo
Juiz Auxiliar da Presidência.

Art. 3º O Comitê será coordenado pelo titular do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.


Art. 3º Caberá ao titular do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do Conselho Nacional de Justiça: (NR) (Artigo alterado pela Portaria nº 67/2012 - DJe 23/05/2012)

I - coordenar das atividades técnicas do Comitê;


II - secretariar as reuniões do Comitê.


Art. 4º Compete ao Comitê Técnico de Orçamento e Finanças:

I - atuar, de forma conjunta, no trato de assuntos orçamentários e financeiros de interesse dos órgãos do Poder Judiciário da União;

II - oferecer subsídios para a participação do Poder Judiciário da União no processo de elaboração dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

III - acompanhar a tramitação desses Projetos de Lei até a decisão final pelo Congresso Nacional;

IV - propor ao Secretário-Geral do CNJ normas orientadoras do processo de elaboração e alteração do orçamento e de acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos órgãos do Poder Judiciário;

V - acompanhar o processo de elaboração e alteração do orçamento e a execução orçamentária e financeira;

VI - subsidiar o Secretário-Geral do CNJ com informações relacionadas à situação orçamentária e financeira dos órgãos do Poder Judiciário; e

VII - subsidiar a elaboração dos pareceres do CNJ sobre matéria orçamentária e financeira.

Art. 5º Compete a cada membro do Comitê Técnico de Orçamento e Finanças, no que concerne ao órgão que representa:

I - prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do comitê; e

II - elaborar demonstrativo periódico sobre a execução das dotações orçamentárias para obras e aquisições de imóveis, evidenciando, quando for o caso, as causas da não execução dos créditos e as respectivas providências adotadas.

§ 1º. As datas de fechamento do demonstrativo deverão ser as de 31 de julho, 31 de outubro e 31 de dezembro.

§ 2º. O demonstrativo deverá ser encaminhado ao Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ no prazo de 30 dias, para consolidação e apresentação ao Secretário-Geral.

§ 3º. Não se aplica o disposto no inciso II deste artigo ao Supremo Tribunal Federal.

(Artigo revogado pela Portaria nº 71/2014 - DJe 05/06/2012)  

Art. 6º O Comitê reportar-se-á ao Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 7, de 5 de outubro de 2005.


Min. GILMAR MENDES


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 13/07/2012