INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 119, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
Disponibilizada no DJe de 03/10/2018

Altera os artigos 1° e da Portaria nº 135, de 29 de junho de 2010, que unifica os Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria nº 135, de 29 de junho de 2010, que unifica os Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° Unificar, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, os Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única, que passará a denominar-se Comitê Gestor da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, com a seguinte composição:

I – um representante do Conselho Nacional de Justiça;

II – um representante do Supremo Tribunal Federal;

III – um representante do Tribunal Superior do Trabalho;

IV – um representante do Tribunal Superior Eleitoral;

V – um representante do Superior Tribunal Militar;

VI – um representante do Conselho da Justiça Federal;

VII – um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VIII – um representante dos Tribunais de Justiça Militares Estaduais;

IX – dois representantes do Ministério Público;

X – cinco representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios, sendo um por região geográfica.

Parágrafo único. As indicações serão formalizadas por meio de Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Alterar o artigo 4º da Portaria nº 135, de 29 de junho de 2010, que unifica os Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O Comitê Gestor será presidido pelo representante do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria nº 130, de 16 de agosto de 2012, e a Portaria nº 31, de 29 de março de 2016.

Ministro DIAS TOFFOLI





Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 03/10/2018