INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 130, DE 16 DE AGOSTO DE 2012
Disponibilizada no DJe de 17/08/2012
Revogada pela Portaria n° 119/2018

Altera a redação do art. 1º da Portaria nº 135, de 29 de junho de 2010.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais:

CONSIDERANDO a necessidade de incluir dois representantes do Ministério da Justiça na composição do Comitê Gestor da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 135, de 29 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º................................................................................................

I - ....................................................................................................

XII - dois representantes do Ministério da Justiça.

Parágrafo único. As indicações de que tratam os incisos II, IV a XII serão formalizadas por ofício encaminhado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Ayres Britto
Presidente


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 03/10/2018