INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 11, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
Publicada no DJU de 13.01.2006


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 62, I, da Lei 5.010/66, art. 29, inciso VI do Regimento Interno e Resolução CNJ nº 8/2005, resolve:


Art. 1º. Instituir o recesso no âmbito do Conselho Nacional de Justiça no período compreendido entre 20 de dezembro de 2005 e 06 de janeiro de 2006, inclusive.

Art. 2º. Estabelecer que o protocolo de petições funcione normalmente, no referido período, das 12 às 19 horas.

Art. 3º. Comunicar que os prazos ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2005, voltando a fluir em 09 de janeiro de 2006.

Art. 4º. Designar para decidir, em regime de plantão, os pedidos em que haja risco de perecimento de direitos, os seguintes Conselheiros:

I - Jirair Aram Meguerian, no período de 20 a 27 de dezembro de 2005, inclusive;

II - Douglas Alencar Rodrigues, no período de 28 de dezembro de 2005 a 06 de janeiro de 2006, inclusive.

Ministro NELSON JOBIM

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 13/12/2006