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       INFORMAÇÕES
                  DE INTERESSE - OUTROS                 ÓRGÃOS 
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                    
        CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 
                                           
                                                                 
                                                                        
                                   
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
  
                                                                 
                                                                        
                                                  
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
  
                                                           
                                                                        
                                                                        
                                                                 
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                         
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                 
                                                     
                                                                        
                                         
                                                                        
                                      
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                    
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                   
              
                                                                        
                                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                            
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                     
                     
                                                                        
                                  
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                            
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
             
              
                                                                        
                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                    
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                    
                                          
                                                                        
                                                                                         
                                                                        
                                                                        
                                                                 
                          
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                      
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                     
              
                                                                        
                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                              
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                          
                                                   
                                                                        
                                                                       
                                                            
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                  
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                    
              
                                                           
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                          
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                         
     
                     
                                                         
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                          
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                       
              
                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                          
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                         
              
                                                      
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
          
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                           
              
                                                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
  
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                     
              
                                                   
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                   
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                             
              
                                                  
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                   
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
         
                     
                                               
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                   
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                    
                     
                                             
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
           
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                      
              
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                            
      
                                                                        
                           
                                                                        
                               
                                                                        
                                                    
                                                                        
                                      
                                                    
                                                                        
                
            PORTARIA Nº 18, DE 
  23 DE ABRIL DE 2018 
                                  Disponibilizado no DJe de 25/04/2018 
                                   
                                                                        
                                                                  
                                                   
            
             
                                         
                                                         
              Institui o Selo Justiça 
 em Números e estabelece seu regulamento. 
                  
                  
                
                
                 A PRESIDENTE
 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
 legais e regimentais, 
                
   CONSIDERANDO o interesse em promover a melhoria constante das informações 
 prestadas pelos Tribunais ao Conselho Nacional de Justiça; 
                
   CONSIDERANDO a necessidade de promover incentivo ao aprimoramento dos
sistemas  e dos dados estatísticos produzidos pelos tribunais; 
                
   CONSIDERANDO a pertinência de reconhecer o aprimoramento feito pelos 
 tribunais na produção, gestão, organização 
 e disseminação de informações; 
                
   CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o acesso público às 
 informações estatísticas e aos indicadores do Judiciário 
 brasileiro; 
                
   CONSIDERANDO a necessidade de promover incentivo à melhoria da
eficiência  na prestação jurisdicional; 
                
   RESOLVE: 
                
   Art. 1º Estabelecer os requisitos para a concessão do Selo 
Justiça  em Números, nos termos do regulamento anexo a esta Portaria. 
                
   Art. 2º Fica revogada a Portaria
 CNJ n. 46 de 27 de junho de 2017. 
                
   Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
                
                                                      
            Ministra CÁRMEN LÚCIA 
                
                
                
                                                      
            ANEXO
DA PORTARIA Nº  18 DE 23 DE ABRIL DE 2018 
                
               Regulamento do Selo Justiça em Números 
                
                
   Art. 1º O Selo Justiça em Números visa ao reconhecimento 
 da excelência na produção, gestão, organização 
 e disseminação das informações administrativas 
 e processuais dos tribunais brasileiros. 
                
   Art. 2º O Selo Justiça em Números tem como objetivos
 gerais: 
                
   I – incentivar o aprimoramento do Sistema de Estatísticas do Poder 
 Judiciário e da produção de dados sobre o Poder Judiciário; 
                
   II – promover a transparência e melhoria da gestão judiciária; 
                
   III – viabilizar e estimular a participação de magistrados 
 de todas as instâncias e servidores no processo de formulação 
 das políticas do Poder Judiciário, mediante mecanismos de gestão
 participativa e democrática; 
                
   IV – fornecer subsídios que auxiliem o Planejamento Estratégico 
 dos tribunais e do Conselho Nacional de Justiça; 
                
   V – contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional. 
                
   Art. 3º O Selo compreenderá as seguintes categorias: 
                
   I – Selo Justiça em Números Diamante; 
                
   II – Selo Justiça em Números Ouro; 
                
   III – Selo Justiça em Números Prata; 
                
   IV – Selo Justiça em Números Bronze. 
                
   Parágrafo único. A cada uma das categorias será atribuída 
 uma logomarca eletrônica, que poderá ser exibida nos respectivos 
 sítios eletrônicos dos Tribunais. 
                
               Art. 4º Para a pontuação
 do Selo Justiça em Números serão observados os seguintes
 requisitos e formas de comprovação: 
                
   I – cumprir com o disposto no art.
 3º da Resolução CNJ n. 76, de 12 de maio de 2009,
devidamente atestado pelo CNJ, de acordo com os requisitos estabelecidos
nas alíneas a seguir (até 100 pontos): 
                
   a) ter encaminhado, dentro dos prazos previstos na resolução 
 e nos Procedimentos de Competência da Comissão Permanente de 
 Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento n.
 000082109.2015.2.00.0000 e 000403508.2015.2.00.0000, todos os dados descritos 
 nos anexos
 da Resolução CNJ n. 76. Não são considerados 
válidos os questionários/arquivos encaminhados sem preenchimento 
ou com os dados assinalados como “indisponíveis”; 
                
   b) ter encaminhado, dentro dos prazos previstos na resolução, 
 as retificações ou justificativas de questionamentos porventura 
 existentes. A validade da justificativa ou da retificação será
 avaliada pela Comissão Avaliadora; 
                
   c) ter realizado, no prazo de 10 dias, a correção de todas 
 as falhas/inconsistências identificadas pelo CNJ no fornecimento dos 
 dados que integram o SIESPJ. 
                
   II – ser capaz de extrair a movimentação
 analítica processual, contendo os seguintes dados: número
do  processo, unidade judiciária, nome das partes, CPF ou CNPJ das
partes,  código da classe processual, código e descrição
 de assunto e código e descrição de movimentação,
 segundo as Tabelas Processuais Unificadas (Resolução
 CNJ n. 46, de 18 de dezembro de 2007), entre outros dados processuais.
 A comprovação será feita por intermédio de transmissão
 de arquivos que terão por base o Modelo Nacional de Interoperabilidade
 (MNI) do CNJ. Os modelos de arquivo e as regras de transmissão dos
 dados estarão disponíveis no sitio eletrônico do CNJ.
 O conteúdo dos dados encaminhados será pontuado pelo CNJ,
considerando  os seguintes aspectos (até 200 pontos): 
                
   a) comparação com dados de outros sistemas existentes no 
CNJ,  inclusive com os constantes no SIESPJ; 
                
   b) campos faltantes ou mal preenchidos; 
                
   c) datas inválidas; 
                
   d) avaliação das classes, assuntos e movimentos processuais: 
 códigos inválidos, códigos ausentes e inconsistências 
 sistêmicas que serão detectadas mediante cruzamentos e análise 
 lógica dos dados; 
                
   e) consistência do número do processo, conforme Resolução 
 n. 65/2008; 
                
   f) código de órgão julgador inválido e descrições 
 em desconformidade com o cadastro do CNJ; 
                
   g) avaliação da qualidade do cadastro das partes. 
                
   Parágrafo único. A critério da Comissão Avaliadora, 
 poderão ser avaliados outros aspectos além dos previstos nas 
 alíneas anteriores. 
                
   III – ter implantado e manter em funcionamento
 o Núcleo de Estatística (NE) no Tribunal, nos termos do art.
 1º da Resolução CNJ n. 49 de 18 de dezembro de 2007,
 a ser comprovado pela apresentação da norma que instituiu
o  NE e de lista com servidores que o compõe, contendo as seguintes
informações:  lotação, cargo, função
e formação  (10 pontos); 
                
               IV – ter utilizado os dados produzidos
 pelo Núcleo de Estatística nas Reuniões de Análise
 da Estratégia (RAE), a ser comprovado pela apresentação
 de ata de reunião e dos documentos utilizados na RAE. Os documentos
 deverão conter tabelas, gráficos ou imagens e explicações
 que comprovem o uso de dados estatísticos na avaliação
 de desempenho (até 10 pontos); 
                
   V – ter implantado e manter em funcionamento o
Comitê  Gestor Regional no Tribunal, nos termos dos arts.
 4º e 5º
 da Resolução CNJ n. 194, de 26 de maio de 2014, que instituiu
 a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro
 Grau de Jurisdição, a ser comprovado pela apresentação
 do ato normativo que instituiu o Comitê, com a devida composição,
 bem como pelo encaminhamento de atas das reuniões realizadas, contendo
 a lista de presença. O requisito não se aplica aos Tribunais
 Superiores (até 10 pontos); 
                
               VI – ter implantado a Resolução
 CNJ n. 219, de 26 de abril de 2016 [distribuição de servidores,
 cargos em comissão e funções de confiança entre
 primeiro e segundo graus] e ter disponibilizado no respectivo sítio
 eletrônico do Tribunal a Tabela de Lotação de Pessoal
 (TLP) de todas as unidades de apoio direto e indireto à atividade
judicante, na forma e prazos estabelecidos no art. 15, caput
 e parágrafo
 único, devidamente atestado pelo CNJ. O requisito não
se  aplica aos Tribunais Superiores (até 20 pontos); 
                
               VII – possuir casos novos eletrônicos,
 devidamente atestado pelo CNJ pelo indicador “ProcEl – Índice de
Processos  Eletrônicos”, constante dos anexos
 da Resolução CNJ n. 76/2009, de acordo com os seguintes percentuais
 (as pontuações das alíneas não são cumulativas): 
                
   a) de 10,0% a 30,0% (5 pontos); 
                
   b) de 30,1% a 50,0% (10 pontos); 
                
   c) de 50,1% a 70,0% (15 pontos); 
                
   d) de 70,1% a 90,0% (20 pontos); 
                
   e) acima de 90,0% (25 pontos). 
                
               VIII – ter disponibilizado nos respectivos
 sítios eletrônicos, dentro dos prazos, as informações
 a que alude a Resolução 
 CNJ n. 102, de 15 de dezembro de 2009, nos Anexos
 I e II [transparência da gestão orçamentária
 e financeira], devidamente atestado pelo CNJ (até 5 pontos); 
                
               IX – ter disponibilizado nos respectivos
 sítios eletrônicos as informações elencadas a
que alude a Resolução 
 CNJ n. 102, de 15 de dezembro de 2009, nos Anexos
 III a VIII [quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias],
 devidamente atestado pelo CNJ (até 5 pontos); 
                
               X – ter disponibilizado no respectivo
 sítio eletrônico do Tribunal, dentro dos prazos previstos,
os  documentos relacionados nos artigos
 4º e 9º
 da Resolução CNJ n. 195, de 3 de junho de 2014 [distribuição 
 do orçamento entre primeiro e segundo graus], devidamente atestado 
 pelo CNJ. O requisito não se aplica aos Tribunais Superiores (até 
 10 pontos); 
                
               XI – no último questionário
 publicado pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação
 e Comunicação do CNJ, ter alcançado as classificações
 relacionadas a seguir, devidamente atestado pelo CNJ: 
                
   a) aprimorado (15 pontos) ou 
                
   b) excelência (25 pontos). 
                
               XII – cumprir com o disposto Resolução
 CNJ n. 235, de 13 de setembro de 2016 [demandas repetitivas e precedentes
 obrigatórios], na forma das alíneas abaixo. O requisito não
 se aplica ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar,
aos  Tribunais Regionais Eleitorais e aos Tribunais de Justiça Militar
dos Estados. 
                
   a) ter enviado ao Conselho Nacional de Justiça todos os dados previstos 
 no art.
 5º e nos anexos
 da Resolução CNJ N. 235/2016, devidamente atestado pelo CNJ
 (10 pontos); 
                
   b) ter criado o NUGEP estruturado na forma prevista nos arts.
 6º e 7º, 
 a ser atestado pelo encaminhamento do ato que criou o NUGEP com a respectiva 
 lotação, nome, telefone e e-mail dos integrantes (5 pontos). 
                
               XIII – cumprir com o disposto na 
            Resolução
 CNJ n. 201, de 3 de março de 2015 [Gestão Socioambiental],
 na forma: 
                
   a) ter enviado ao Conselho Nacional de Justiça os dados estatísticos 
 previstos no Anexo
 I, devidamente atestado pelo CNJ (10 pontos); 
                
   b) ter criado unidades ou núcleos socioambientais estruturados
na  forma prevista no art.
 1º, a ser atestado pelo encaminhamento do ato que criou os núcleos
 socioambientais com a respectiva lotação, nome, telefone e
e-mail dos integrantes (5 pontos); 
                
   c) publicar e encaminhar ao CNJ o relatório a que se refere o art. 
 23, a ser atestado pelo CNJ (5 pontos). 
                
               XIV – ter enviado ao Conselho Nacional
 de Justiça os dados estatísticos previstos na Resolução
 CNJ n. 207, de 15 de outubro de 2015 [Atenção à
Saúde de Magistrados e Servidores], devidamente atestado pelo CNJ
(até 10 pontos); 
                
               XV – ter realizado atividades, com 
ampla participação de magistrados e de servidores de todos os
graus de jurisdição, contribuindo para uma gestão participativa
e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder
Judiciário e das políticas judiciárias do CNJ, em consonância
com a Resolução
 CNJ n. 221, de 10 de maio de 2016 e com a Portaria CNJ
n. 114 de 06 de setembro de 2016 (até 50 pontos); 
                
   § 1º A comprovação será feita, pela entrega 
 de relatório, em padrão definido pelo CNJ, no qual conste: 
tipo e finalidade da atividade; data de realização; lista de 
presença; quantitativo de servidores e magistrados participantes; ata
de deliberações da atividade. 
                
   § 2º Em caso de mais de uma atividade, as pontuações 
 poderão ser somadas, observado o limite de 50 pontos. 
                
               § 3º As atividades serão
 pontuadas de acordo com as seguintes modalidades: 
                
   a) consulta pública de ampla abrangência, incluindo a sociedade 
 (até 35 pontos); 
                
   b) consulta pública de magistrados e servidores (até 30
pontos); 
                
   c) audiência pública (até 30 pontos); 
                
   d) reunião ou videoconferência envolvendo magistrados e servidores 
 de 1º e 2º graus (até 20 pontos); 
                
   e) reunião ou videoconferência restrita a magistrados e servidores 
 específicos de unidades judiciárias ou unidades técnicas 
 do Tribunal (até 10 pontos); 
                
   f) reunião ou videoconferência ou atividade realizada com 
a  participação de outros tribunais (até 5 pontos). 
                
   § 4º Cabe à Comissão Avaliadora deliberar sobre
 pontuação em modalidade diversa das listadas no parágrafo anterior. 
                
               XVI – alcançar o IPC-Jus (Índice
 de Produtividade Comparada do Poder Judiciário) calculado pelo CNJ,
 conforme as faixas dos quantis de cada segmento de Justiça,
de acordo  com as alíneas a seguir. O requisito não se aplica
aos Tribunais  Superiores, aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos Tribunais
de Justiça  Militar dos Estados: 
                
   a) acima do terceiro quartil (90 pontos); 
                
   b) acima do segundo quartil e até o terceiro quartil (60 pontos); 
                
   c) acima do primeiro quartil e até o segundo quartil (30 pontos); 
                
   d) abaixo do primeiro quartil ou sem IPC-Jus calculado por ausência 
 de dados (0 pontos). 
                
               XVII – ter enviado ao Conselho Nacional
 de Justiça os dados estatísticos previstos na Portaria
 CNJ n. 15, de 8 de março de 2017 [Enfrentamento à Violência
 contra as Mulheres], devidamente atestado pelo CNJ, de acordo com os requisitos
 das alíneas a seguir. O requisito não se aplica aos Tribunais
 Superiores, aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do
Trabalho, aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos Tribunais de Justiça
Militar dos Estados. 
                
   a) Os dados estatísticos de cada uma das semanas do programa concentrado 
 “Justiça pela Paz em Casa” (5 pontos); 
                
   b) Os dados estatísticos semestrais e anuais previstos no art.
 9º da Portaria n. 15/2017 (10 pontos). 
                
               XVIII – ter enviado ao Conselho 
Nacional de Justiça os dados estatísticos previstos na Portaria
 CNJ n. 69, de 11 de setembro de 2017 [Mês Nacional do Júri],
 devidamente atestado pelo CNJ. O requisito não se aplica aos Tribunais
 Superiores, aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do
Trabalho, aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos Tribunais de Justiça
Militar dos Estados (10 pontos); 
                
               XIX – ter enviado ao Conselho Nacional
 de Justiça os dados estatísticos previstos na Portaria
 CNJ n. 63, de 17 de agosto de 2017 [Remuneração dos Magistrados],
 devidamente atestado pelo CNJ (10 pontos). 
                
   Art. 5º Os prazos e os períodos de referência a que
se  referem os incisos do art. 4º obedecerão
 aos seguintes critérios: 
                
   I – quanto ao disposto no inciso I do art. 4º,
 serão considerados: 
                
   a) para o sistema Justiça em Números (Anexo
 I, Res.76/2009), os prazos e os dados estatísticos do ano-base
 anterior ao ano de apuração do selo, incluindo os questionários
 semestrais e anuais; 
                
   b) para o sistema Módulo de Produtividade Mensal (Anexo
 II, Res. 76/2009), os prazos e os dados estatísticos enviados
ao CNJ no período de 12 meses anterior ao dia 31 de agosto; 
                
   II –quanto ao disposto no inciso II do art. 4º,
 serão considerados: 
                
   a) para a carga completa: para os tribunais que ainda não fizeram 
 a primeira carga completa, ou que desejam retificar a carga completa anteriormente 
 enviada, a base de dados deverá conter a totalidade dos processos 
em tramitação na data-base de envio, bem como todos aqueles 
que foram baixados desde janeiro de 2015. A transmissão deverá 
ocorrer em até 30 dias após a data de publicação 
desta portaria; 
                
   b) para as cargas mensais: a partir da primeira carga completa, deverão 
 ser enviadas as cargas incrementais mensais, contendo todas as movimentações 
 dos processos novos e dos processos alterados no mês-base. As transmissões 
 mensais deverão ocorrer de acordo com o calendário definido 
 pelo Conselho Nacional de Justiça. 
                
   Parágrafo único. Compete à Comissão aferir,
 em cada caso, a pontuação nos casos de interrupção 
 das cargas mensais; 
                
   III – quanto ao disposto no inciso III do art.
 4º será considerada a situação no dia 31 de agosto
 do ano de apuração do selo; 
                
   IV – quanto ao disposto no inciso IV do art.
4º  serão consideradas as reuniões realizadas entre 1º
de janeiro e 31 de agosto do ano de apuração do selo; 
                
   V – quanto ao disposto no inciso V do art. 4º
 serão consideradas as reuniões realizadas no período
 de 12 meses anterior ao dia 31 de agosto do ano de apuração
 do selo; 
                
   VI –quanto ao disposto no inciso VI do art. 4º
 serão consideradas as publicações das TLPs no ano de
 apuração do selo e os prazos da resolução de
cada uma das etapas de implantação; 
                
   VII – quanto ao disposto nos incisos VII e XVI do art. 4º será considerada a última
 publicação do Relatório Justiça em Números
 que antecede à data de apuração do selo; 
                
   VIII – quanto ao disposto nos incisos VIII, 
            IX e X do art. 
4º serão  consideradas as publicações disponibilizadas 
no período  de 12 meses anterior ao dia 31 de julho do ano de apuração 
do selo; 
                
   IX – quanto ao disposto no inciso XI do art.
4º  será considerada a última publicação
do relatório  que antecede a data de apuração do selo; 
                
   X – quanto ao disposto no inciso XII do art. 
4º serão considerados os dados encaminhados ao CNJ no período
 de 12 meses anterior
 ao dia 31 de agosto do ano de apuração do selo. Será
 considerada a situação dos NUGEPs no dia 31 de agosto do ano
 de apuração do selo; 
                
   XI – quanto ao disposto no inciso XIII do art.
 4º serão considerados: 
                
   a) os dados encaminhados ao CNJ no período de 12 meses anterior 
ao  dia 31 de agosto do ano de apuração do selo, nos prazos 
definidos  no Procedimento de Competência de Comissão n. 0004206-28.2016.2.00.0000, 
 incluindo os questionários mensais e anuais; 
                
   b) A situação dos núcleos socioambientais no dia
31  de agosto do ano de apuração do selo; 
                
   c) Os relatórios encaminhados nos prazos definidos no Procedimento 
 de Competência de Comissão n. 0004206-28.2016.2.00.0000. 
                
   XII – quanto ao disposto no inciso XIV do art.
 4º serão considerados os dados estatísticos relativos
ao ano-base anterior ao ano de apuração do selo; 
                
   XIII – quanto ao disposto no inciso XV do art.
 4º serão consideradas as reuniões realizadas entre 1º
 de janeiro e 31 de agosto do ano de apuração do selo; 
                
   XIV – quanto ao disposto no inciso XVII, serão
 considerados: 
                
   d) para o programa “Semana pela Paz em Casa”, os dados estatísticos 
 dos programas realizados no período de 12 meses anterior ao dia 31 
 de agosto do ano de apuração do selo, nos prazos do art. 8º; 
                
   e) para os dados estatísticos semestrais e anuais, o ano-base anterior 
 ao ano de apuração do selo, nos prazos do art.
 3º, I e II
 da Resolução CNJ n. 76/2006. 
                
   XV – quanto ao disposto no inciso XVIII, serão
 considerados os dados estatísticos do programa realizado no ano anterior
 ao ano de apuração do selo, no prazo do art. 4º da Portaria
 n. 69/2017; 
                
   XVI - quanto ao disposto no inciso XIX, serão
 considerados os dados encaminhados ao CNJ no período de 12 meses
anterior  ao dia 31 de agosto do ano de apuração do selo, nos
prazos do art. 3º da Portaria 
 CNJ n. 63/2017. 
                
               Art. 6º Os documentos comprobatórios
 dos requisitos do art. 4º, incisos III, IV, V, XII, XIII e XV, deverão ser encaminhados no período 
 de 01 a 10 de setembro, por meio de formulário eletrônico, nos
 termos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça. 
                
   Art. 7º A critério da Comissão Avaliadora do Selo Justiça 
 em Números, poderão ser atribuídas penalidades em razão 
 da falha na qualidade dos dados a que se referem as resoluções 
 citadas nos incisos I, XII, XIII, XIV, XVII e XVIII, limitado a um total 
de 50 pontos, sem prejuízo da avaliação de outros dispositivos. 
                
               Art. 8º O Selo Justiça em Números
 será concedido obedecendo às seguintes faixas de pontuação: 
                
   § 1º Para os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito 
 Federal e Territórios: 
                
   I – selo diamante: entre 576 e 640 pontos (90% a 100% da pontuação); 
                
   II – selo ouro: entre 448 e 575 pontos (70% a 89,9% da pontuação); 
                
   III – selo prata: entre 320 e 447 pontos (50% a 69,9% da pontuação); 
                
   IV – selo bronze: entre 128 e 319 pontos (20% a 49,9% da pontuação). 
                
   § 2º Para os Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais 
 do Trabalho: 
                
   I – selo diamante: entre 544 e 615 pontos (90% a 100% da pontuação); 
                
   II – selo ouro: entre 431 e 553 pontos (70% a 89,9% da pontuação); 
                
   III – selo prata: entre 308 e 430 pontos (50% a 69,9% da pontuação); 
                
   IV – selo bronze: entre 123 e 307 pontos (20% a 49,9% da pontuação). 
                
   § 3º Para os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais de
 Justiça Militar Estaduais: 
                
   I – selo diamante: entre 459 e 510 pontos (90% a 100% da pontuação); 
                
   II – selo ouro: entre 357 e 458 pontos (70% a 89,9% da pontuação); 
                
   III – selo prata: entre 255 e 356 pontos (50% a 69,9% da pontuação); 
                
   IV – selo bronze: entre 102 e 254 pontos (20% a 49,9% da pontuação). 
                
   § 4º Para o Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior 
 do Trabalho: 
                
   I – selo diamante: entre 423 e 470 pontos (90% a 100% da pontuação); 
                
   II – selo ouro: entre 329 e 422 pontos (70% a 89,9% da pontuação); 
                
   III – selo prata: entre 235 e 328 pontos (50% a 69,9% da pontuação); 
                
   IV – selo bronze: entre 94 e 234 pontos (20% a 49,9% da pontuação). 
                
   § 5º Para o Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal
Militar: 
                
   I – selo diamante: entre 414 e 460 pontos (90% a 100% da pontuação); 
                
   II – selo ouro: entre 322 e 413 pontos (70% a 89,9% da pontuação); 
                
   III – selo prata: entre 230 e 321 pontos (50% a 69,9% da pontuação); 
                
   IV – selo bronze: entre 92 e 229 pontos (20% a 49,9% da pontuação). 
                
   Art. 9º A Comissão Avaliadora será composta pelos Membros 
 da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística 
 e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça, pela Diretoria 
 Executiva do Departamento
 de Pesquisas Judiciárias e pela Diretoria do Departamento de Gestão
 Estratégica. 
                
   Parágrafo único. A Comissão Avaliadora será
 presidida pelo presidente da Comissão de Gestão Estratégica,
 Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça. 
                
   Art. 10. Caberá à Comissão Avaliadora do Selo Justiça 
 em Números: 
                
   I – definir e divulgar os prazos referentes ao processo de outorga do
Selo  Justiça em Números a cada ano; 
                
   II – proceder ao cômputo da pontuação alcançada 
 pelos Tribunais no respectivo ano de avaliação e, por conseguinte, 
 definir se o Tribunal faz jus à concessão do Selo; 
                
   III – outorgar a todos os tribunais, independentemente do envio dos documentos 
 a que se refere o art. 6º, o Selo Justiça
 em Números nas categorias bronze, prata, ouro ou diamante. 
                
   Art. 11.Em caso de impossibilidade de avaliação de quaisquer 
 um dos requisitos listados no art. 4º, a Comissão
 Avaliadora poderá desconsiderar do cômputo da pontuação
 máxima o valor correspondente, mantidos os percentuais estabelecidos
 no art. 8º para congratulação nas
categorias  Diamante, Ouro, Prata ou Bronze. 
                
   Art. 12.A outorga do Selo Justiça em Números será 
anual. 
                
   § 1º Após a cerimônia, os tribunais terão
 o prazo de 5 dias úteis para interpor impugnação à 
 Comissão Avaliadora contra o resultado apresentado durante o evento. 
                
   § 2º Se houver reconsideração dos pontos pela
Comissão,  o Conselho Nacional de Justiça providenciará
novo certificado  a ser entregue ao Tribunal. Não haverá nova
cerimônia  de premiação. 
                
   Art. 13.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Avaliadora  do Selo Justiça em Números. 
     
                                                  
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       Coordenadoria 
             de Gestão Normativa e Jurisprudencial 
                       Última     atualização             em 25/04/2018 
                                                                 |