CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 16 DE AGOSTO DE 2005.
Publicada no DJU de 23.08.2005

Dispõe sobre as férias coletivas nos Juízos e Tribunais de 2º Grau e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 16.8.2005, e com base no disposto no inciso II do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45, de 8.12.2004, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2004,

R E S O L V E:

Art. 1º Acolher as justificativas apresentadas pelos Tribunais que mantiveram as férias coletivas marcadas para julho de 2005, uma vez que demonstrada a transitória força maior.

Art. 2º Cientificar os Tribunais que serão inadmissíveis quaisquer justificativas relativas a período futuro, ficando definitivamente extintas as férias coletivas, nos termos fixados na Constituição.(Artigo revogado pela Resolução nº 24/2006, de 24/10/2006 - DJ 26/10/2006) (A Resolução nº 24/2006 foi revogada pela Resolução 28/2006, com efeitos retroativos a 24/10/2006, ficando os efeitos deste artigo expressamente repristinados)

Art. 3º Registrar o reconhecimento e o elogio aos Tribunais que prontamente se adaptaram à decisão do Conselho.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro NELSON JOBIM


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 22/12/2006