CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
Publicada no DJU de 20.12.2006

Revoga a Resolução nº 24, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre a revogação do disposto no art. 2º da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Justiça.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o 
inciso I, § 4°, de seu artigo 103 B, e tendo em vista o decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3823, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 24, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre a revogação do disposto no art. 2º da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2006, ficando expressamente repristinados os efeitos do art. 2º da Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Justiça.

Ministra ELLEN GRACIE
Presidente


Diário da Justiça da União, Seção 1, de 20.12.2006, p. 84


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Última atualização em 22/12/2006