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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

RESOLUÇÃO Nº 280, 23 DE DEZEMBRO 2003
Publicada no DOU de 219.12.2003

Torna pública a tabela de remuneração dos servidores do Supremo Tribunal Federal.





O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 13, combinado com o inciso I do artigo 363 do Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 10.475/02 e na Lei n 10.697/03, resolve: 

Art. 1º Tornar pública a tabela anexa, de remuneração dos servidores do Supremo Tribunal Federal, a ser observada a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MAURÍCIO CORRÊA
 

ANEXO 
Remuneração dos servidores do STF - Vigência: 1º de janeiro de 2004
(Leis nºs 10.475, de 27 de junho de 2002, e 10.697, de 2 de julho de 2003)


CARGO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAJ
REMUNERAÇÃO
   
15
4.417,92
530,15
4.948,07
   
14
4.258,58
511,03
4.769,61
 
C
13
4.105,13
492,62
4.597,75
   
12
3.957,33
474,88
4.432,21
 
X
11
3.815,02
457,80
4.272,82
   
10
3.677,95
441,35
4.119,30
   
9
3.545,92
425,51
3.971,43
ANALISTA
B
8
3.418,77
410,25
3.829,02
   
7
3.296,27
395,55
3.691,82
 
X
6
3.178,26
381,39
3.559,65
   
5
3.064,59
367,75
3.432,34
   
4
2.955,08
354,61
3.309,69
 
A
3
2.849,59
341,95
3.191,54
   
2
2.747,93
329,75
3.077,68
X
X
1
2.650,00
318,00
2.968,00
   
15
2.645,14
317,42
2.962,56
   
14
2.549,74
305,97
2.855,71
 
C
13
2.457,88
294,95
2.752,83
   
12
2.369,39
284,33
2.653,72
 
X
11
2.284,18
274,10
2.558,28
   
10
2.202,11
264,25
2.466,36
   
9
2.123,05
254,77
2.377,82
TÉCNICO
B
8
2.045,93
245,63
2.292,56
   
7
1.973,59
236,83
2.210,42
 
X
6
1.902,93
228,35
2.131,28
   
5
1.834,89
220,19
2.055,08
   
4
1.769,31
212,32
1.981,63
 
A
3
1.706,13
204,74
1.910,87
   
2
1.645,28
197,43
1.842,71
X
X
1
1.586,64
190,40
1.777,04
   
15
1.583,75
190,05
1.773,80
   
14
1.526,62
183,19
1.709,81
 
C
13
1.471,60
176,59
1.648,19
   
12
1.418,63
170,24
1.588,87
 
X
11
1.367,61
164,11
1.531,72
   
10
1.319,99
158,40
1.478,39
   
9
1.281,84
153,82
1.435,66
AUXILIAR
B
8
1.244,96
149,40
1.394,36
   
7
1.209,32
145,12
1.354,44
 
X
6
1.174,88
140,99
1.315,87
   
5
1.141,60
136,99
1.278,59
   
4
1.109,44
133,13
1.242,57
 
A
3
1.078,35
129,40
1.207,75
   
2
1.048,31
125,80
1.174,11
X
X
1
1.019,29
122,31
1.141,60


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Última atualização em 09/01/2004