INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

RESOLUÇÃO Nº 469, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

Altera o art. 5º da Resolução nº 404, de 7 de agosto de 2009.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 363, I, do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 21 de setembro de 2011 sobre o Processo nº 339.521,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 404, de 7 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Quando partes na causa, os Ministérios Públicos dos Estados, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e as Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal serão intimados na pessoa que os represente no feito.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro CEZAR PELUSO


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 03/10/2011