TRIBUNAIS  SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 2, DE 8 DE MARÇO DE 2005
Publicada no D.O U de 10.03.2005

Altera dispositivos da Resolução Conjunta nº 001, de 20 de dezembro de 2004, que cria a Autoridade Certificadora do Sistema Justiça Federal (AC-JUS) e dispõe sobre a sistemática de funcionamento.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2004161839, em sessão do Conselho realizada no dia 24 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º O considerando constante da alínea “b” do caput, e os Arts. 1º e da Resolução Conjunta nº 001, de 20 de dezembro de 2004, passam a ter as seguintes redações:

b) a necessidade de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos produzidos em forma eletrônica, em conformidade com o que dispõe o §1º do Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil;”

“Art.1º .....................................................................

Parágrafo único. A AC-JUS funcionará como Autoridade Certificadora de primeiro nível vinculada à Autoridade Certificadora Raiz da Infra-estrutura de chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil (AC Raiz), tão logo seja deferida sua solicitação de credenciamento no âmbito dessa Infra-estrutura e emitido e distribuído o certificado correspondente pela AC Raiz.”

“Art. 3º ....................................................................

I - .............................................................................

II - ............................................................................

III - a publicação de certificados por ela emitidos;

IV - a revogação de certificados por ela emitidos;

V - a emissão, o gerenciamento e a publicação de sua Lista de Certificados Revogados (LCR);”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro EDSON VIDIGAL


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 10/03/2005