INFORMATIVO Nº 10-B/2004

DESTAQUES

ATO Nº 462, DE 07/10/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 14/10/2004

Torna pública a anexa tabela de vencimentos das carreiras dos servidores ativos e inativos da Justiça do Trabalho, a vigorar de 1º de julho a 31 de dezembro de 2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 7, DE 06/10/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO/ CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO - DOU 15/10/2004
Disciplina os procedimentos para a autorização de trabalho a estrangeiros, bem como dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de interesse – Ministério do Trabalho e Emprego

TST investe na informática em busca de justiça rápida e eficaz – 11/10/2004 – noticias (www.tst.gov.br)
O Tribunal Superior do Trabalho começa a colocar em prática uma série de iniciativas destinadas a tornar a justiça mais rápida e eficaz. O Sistema Integrado de Informática, um projeto audacioso de interligação de todas as 1.135 Varas do Trabalho, tribunais regionais e o TST, cuja execução já está em andamento, abriu o caminho para o desenvolvimento de programas que devem representar um salto de qualidade para a Justiça do Trabalho. É o caso do Peticionamento Eletrônico Nacional, que possibilitará o uso do correio eletrônico para a prática de atos processuais a partir de qualquer ponto do País, e da Carta Precatória Nacional, na qual o juiz do trabalho poderá se comunicar com outro juiz, do mesmo Estado ou não, para requerer a citação de alguém, a tomada de depoimentos de testemunhas ou até mesmo a execução de bens. A idéia é facilitar o acesso ao Judiciário e fazer com que suas decisões tenham efetividade no menor prazo possível.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO GP Nº 18/2004, DE 13/10/2004 – DOE 14/10/2004

Composição do TRT 2ª Região. Turmas e SDCI.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas – Presidência

PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2004, DE 11/10/2004 – DOE 15/10/2004
Altera a redação do artigo 1º do Provimento GP/CR 05/2001 – Nas ações em que o Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria do Estado de São Paulo e a Advocacia Geral da União figurarem como órgãos agentes ou como órgãos intervenientes, as audiências, iniciais ou de instrução, deverão ser designadas para o primeiro horário da pauta.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas – Corregedoria

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 303, DE 04/10/2004 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DJ 15/10/2004

Implanta o projeto SOCIEDADE PARA TODAS AS IDADES, cujo objetivo é aproximar a Justiça do povo, fortalecendo e implementando ações voltadas para a construção da cidadania, bem como levando ao conhecimento do público da terceira idade uma parte da história do Poder Judiciário, com ênfase na criação do Superior Tribunal de Justiça, sua missão e filosofia de atuação. Além de desenvolver atividades geradoras de respostas e soluções aos problemas vivenciados pelos idosos.

ATO Nº 463, DE 07/10/2004 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DOU 11/10/2004
Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, crédito suplementar no valor global de R$ 61.183,00 (sessenta um mil, cento e oitenta e três reais) para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 5.244, DE 14/10/2004 – DOU 15/10/2004
Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 110, DE 14/10/2004 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – DOU 15/10/2004
Estabelece procedimentos quanto à consignação de descontos para pagamento de empréstimos contraídos pelo beneficiário da renda mensal dos benefícios.

LEI Nº 10.961, DE 11/10/2004 – DOU 13/10/2004
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.

PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 11/10/2004 – MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – DOU 13/10/2004
Dispõe sobre a restituição dos valores relativos à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil da União incidente, a partir de janeiro de 1999, sobre a parcela remuneratória do cargo em comissão, ou da função de confiança, exercido por servidor ocupante de cargo efetivo do Poder Executivo Federal.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de interesse – Outros Ministérios e Órgãos

PORTARIA Nº 534, DE 07/10/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 11/10/2004
Institui procedimentos para uso de bens móveis oficiais pelas equipes de fiscalização rural e de combate ao trabalho escravo.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 60, DE 06/10/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 15/10/2004
Disciplina a concessão de autorização de trabalho para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro – pessoa física.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Viúva, não companheira, deve receber verbas rescisórias de falecido – 15/10/2004

As verbas trabalhistas devidas a empregado falecido devem ser pagas pela empresa à viúva que se apresenta munida de certidão de casamento, não à companheira estável anterior. Além disso, o empregador não está obrigado a ajuizar ação de consignação em pagamento, em virtude de dúvida acerca da herdeira do trabalhador. Este foi o entendimento unânime dos juízes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) no julgamento do Recurso Ordinário 02570199906502002, movido pela empresa Plásticos Metalma S/A contra sentença da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Combate à obesidade de empregados não é discriminação – 13/10/2004
A empresa aérea que auxilia e estimula seus funcionários no combate à obesidade não pratica ato discriminatório. O entendimento é da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo e foi confirmado pelos juízes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Na ação, um aeroviário que trabalhava na Transbrasil requeria indenização por dano moral por ter sido inscrito no programa da reeducação alimentar da companhia aérea, além de outras verbas trabalhistas. O programa era conhecido pelos trabalhadores da empresa como "Free Willy". A 49ª VT negou a indenização e o aeroviário entrou com Recurso Ordinário (RO 00036200390202000) no TRT-SP para tentar reformar a decisão.

Estagiário que não recebe orientação é empregado – 11/10/2004
Estagiário que trabalha em atividade ligada ao objeto social da empresa, sem qualquer orientação voltada para sua formação profissional, configura contratação fraudulenta de trabalhador com direito a vínculo empregatício e a todos as garantias da CLT, decidiram os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (RO 01754200231402003).

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Anistiada garante recebimento de salários a partir de 88 – 15/10/2004

A Subseção de Dissídios Individuais 1 do TST confirmou o direito de uma anistiada política do Paraná a receber, retroativamente, salários a partir da promulgação da Constituição, em 1988. Técnica do Instituto Parananense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES), ela foi demitida em julho de 1977 e assegurou, na Justiça do Trabalho, a reintegração ao emprego e o recebimento dos salários retroativos. No recurso à SDI-1, o Estado do Paraná pede que os efeitos financeiros decorrentes da anistia sejam calculados a partir de abril de 1992, quando ela entrou com ação na Justiça do Trabalho com pedido de anistia e não a partir da promulgação da Constituição, como havia decidido a Terceira Turma do TST. O Ministro Luciano de Castilho destacou a decisão da Terceira Turma que julgou incabível a aplicação literal da OJ 91, pois o “espaço de tempo entre a dispensa e o exercício do direito não decorreu da prática de ato positivo ou negativo de qualquer uma das partes, porquanto sigilosos tanto a motivação da dispensa quanto o conhecimento dos documentos comprobatórios”. (ERR 3533/2002)

Contrato de empreitada exclui responsabilidade subsidiária – 15/10/2004
O contrato de empreitada firmado entre o dono da obra e o empreiteiro não acarreta a responsabilidade solidária ou subsidiária em relação às obrigações trabalhistas contraídas e não quitadas pelo executor do projeto (empreiteiro). Esse entendimento, decorrente da inexistência de lei específica sobre o tema, foi adotado pela Primeira Turma do TST ao conceder recurso de revista à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), isentando-a do pagamento de verbas trabalhistas a um ex-empregado de uma empreiteira. O Ministro Lélio Bentes, após sua análise dos autos, constatou que o caso concreto guardou correspondência com o que está disposto na orientação jurisprudencial, o que levou ao deferimento do recurso de revista. “A jurisprudência do TST, consubstanciada na OJ nº 191, é no sentido de que, à míngua de previsão legal, descabe a responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra na hipótese de este celebrar contrato de empreitada com o empreiteiro, a não ser que o dono da obra seja uma empresa construtora ou incorporadora”. (RR 60002/02-900-04-00.0)

Jornada de trabalho em cooperativa de crédito rural é de 6 horas – 15/10/2004
As cooperativas de crédito rural equiparam-se às instituições financeiras e bancárias. Sob esse reconhecimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista para assegurar o direito de um ex-empregado da Cooperativa de Crédito Rural de Maringá Ltda. (Credimar) à jornada de trabalho diária de seis horas e, conseqüentemente, às horas extras decorrentes das atividades desempenhadas além desse limite. O relator da decisão unânime foi o Ministro Luciano de Castilho. O fundamento adotado para a concessão do recurso ao trabalhador foi o Enunciado nº 55 do TST, que prevê: “as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT”. O dispositivo da CLT é o que estabelece a duração normal do trabalho dos bancários em seis horas contínuas. (RR 698531/00.6)

Prorrogação do período noturno é remunerada com adicional – 14/10/2004
Em decisão unânime, com base no voto do Ministro Emmanoel Pereira (relator), a Primeira Turma do TST assegurou a incidência do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. A decisão do órgão do TST foi tomada após exame e deferimento de recurso de revista a dois auxiliares de enfermagem e resultou em reforma de determinação anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (com jurisdição no Rio Grande do Sul). Os profissionais estavam submetidos à jornada de trabalho em turnos de doze horas de trabalho contínuo por trinta e seis horas de descanso junto ao Hospital Cristo Redentor S/A. A prestação de serviços era no período noturno (segundo a CLT, o trabalho desempenhado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte) e prolongava-se em relação ao limite legal. O posicionamento adotado pela Primeira Turma também possui consonância com o texto da Orientação Jurisprudencial nº 6 da Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do TST, que em casos de cumprimento integral da jornada em período noturno o adicional correspondente estende-se às horas prorrogadas após as 5 horas da manhã. (RR 86504/03-900-04-00.1)

TST assegura estabilidade provisória a aposentado acidentado – 13/10/2004
O trabalhador que mesmo após ter se aposentado pelo INSS permanece em atividade na empresa e sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória de doze meses prevista na legislação previdenciária (art. 118, Lei 8213/91). Essa possibilidade, defendida pelo Ministro João Oreste Dalazen (relator), foi admitida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar (não conhecer) um recurso de revista interposto por uma empresa catarinense. A decisão do TST resultou de uma interpretação da lei mais favorável ao trabalhador. (RR 590638/99.0)

Protocolo integrado facilita acesso à Justiça – 13/10/2004
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST determinou que um recurso de revista ajuizado por meio de sistema de protocolo integrado seja julgado por uma das Turmas do Tribunal, que anteriormente o havia considerado intempestivo (fora do prazo) por ter chegado à Secretaria do Regional decorridos oito dias da publicação da decisão recorrida. A relatora dos embargos em recurso de revista foi a Ministra Maria Cristina Peduzzi, para quem, “além de louvável, é válida a iniciativa de vários Tribunais Regionais que, visando reduzir custos e facilitar o acesso ao Judiciário, permitem o recebimento de recursos nas Varas do Trabalho”. A relatora disse que “a interpretação que permite a utilização do protocolo integrado é a que melhor se compatibiliza com a tendência constitucional de garantir e facilitar o acesso à Justiça. Em determinados municípios, a longa distância entre o local onde se encontram os procuradores das partes e a sede do Regional, além das normais dificuldades de locomoção dentro da própria cidade, constituem, por vezes, invencíveis empecilhos para a concretização do direito de acesso aos Tribunais Superiores”.

TST confirma competência para exame de ato ministerial – 13/10/2004
A prerrogativa da Justiça do Trabalho para o exame do tema foi confirmada, por unanimidade, pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer recurso de revista interposto pela Robert Bosch Ltda. “Cabe ao Poder Judiciário zelar pelo fiel cumprimento das leis”, sustentou a relatora do caso no TST, Juíza Convocada Rosita Sidrim Nassar. No caso, trata-se de autorização do Ministério do Trabalho, prevista na CLT (art. 71, § 3º), para a redução do intervalo intrajornada, que pode ser considerada ineficaz caso a empresa não observe os requisitos da legislação. (RR 6203/01-007-09-00.4)

TST condena SESI a pagar adicional de insalubridade a servente – 13/10/2004
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Serviço Social da Indústria (SESI) de Florianópolis (SC) a pagar a uma servente o adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão unânime foi tomada com base no voto do Ministro relator, Luciano de Castilho. A servente, moradora da cidade de Agronômica, trabalhava em um supermercado do Serviço Social da Indústria (SESI) de Florianópolis. A empregada foi admitida em julho de 1990 para trabalhar na limpeza de um supermercado do SESI e demitida, sem justa causa, em maio de 1997. Durante esse período, a servente não recebeu o adicional de insalubridade. Após a demissão, ela ajuizou reclamação trabalhista para tentar ver reconhecido o seu direito ao adicional. No TST, o relator, Ministro Luciano de Castilho, lembrou que a Orientação Jurisprudencial nº 170 da SDI 1 prevê que “a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas em laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho”. Porém, segundo Luciano de Castilho, no caso, o perito constatou que o lixo manuseado pela servente continha os agentes biológicos previstos na norma do MTE, e, “se o agente encontrado é o mesmo do lixo urbano, o adicional deve ser pago”.

SDI-1 nega vínculo entre taxista e locadora de táxi – 11/10/2004
Não existe vínculo de emprego na relação mantida, sem controle da jornada de trabalho, entre o taxista que explora sua atividade mediante pagamento de diária à empresa proprietária do veículo. Esse posicionamento foi adotado pela Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) ao não conhecer embargos em recurso de revista interpostos por uma taxista paulista. A decisão da SDI-1 confirma posicionamento anterior firmado, no mesmo sentido, pela Quarta TST. (ERR 701709/00.0)

Ajuste de remuneração da CEF é abono de natureza salarial – 11/10/2004
Um economiário assegurou, na Primeira Turma do TST, o direito a um acréscimo na complementação de aposentadoria decorrente da inclusão de um abono na base de cálculo. O abono, chamado de “ajuste de remuneração gerencial”, foi criado em 1997 com o objetivo de “realinhar a remuneração dos executivos da CEF” até que fosse implantado o novo Plano de Cargos e Salários. O relator refere-se ao artigo 457, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho: “Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”. (RR 761303/2001.8)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)

Criação de uma autoridade certificadora na Justiça Federal é tema do CJF- 15/10/2004
A criação da Autoridade Certificadora do Sistema Justiça Federal, formada pelo Conselho da Justiça Federal, o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, com poderes para garantir a autenticidade e a validade jurídica de documentos eletrônicos, será discutida hoje, durante sessão do CJF, que acontece durante o 21º Encontro Nacional dos Juízes Federais, na Costa do Sauípe (BA). Outro projeto de informatização a ser apreciado nessa sessão cria uma rotina automatizada de consulta ao rol nacional de culpados no âmbito da Justiça Federal. A implantação da certificação digital e de uma rotina de consulta a um rol nacional de culpados são os primeiros resultados dos trabalhos da Comissão de Estudos para Padronização da Plataforma Tecnológica de Informática, criada no CJF, com a participação de representantes dos cinco TRFs. A Comissão foi criada com o objetivo principal de padronizar as redes de comunicação de dados em toda a Justiça Federal de primeira e segunda instâncias.

Aprovada extinção dos alvarás de levantamento de depósito no âmbito da Justiça Federal – 15/10/2004
Foi aprovada, dia 15/10, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) resolução disciplinando como proceder para efetuar o saque e o levantamento dos depósitos realizados pelos tribunais regionais federais. A decisão unânime põe fim ao alvará de levantamento de depósito, permitindo que os valores referentes aos depósitos feitos pelos TRFs em atendimento aos precatórios e às requisições de pequeno valor (RPV), aquelas até 60 salários mínimos, sejam depositados diretamente em contas bancárias.O saque se aplica às RPVs expedidas pelas varas federais e juizados especiais federais a partir de 1ª de janeiro de 2005 e aos precatórios incluídos em proposta orçamentária a partir de janeiro de 2006 (assim compreendidos aqueles autuados nos tribunais após 1° de julho deste ano). A decisão não se aplica aos precatórios e RPVs expedidos pelas varas estaduais com competência delegada (que atuam como federais). Essas terão seu levantamento feito mediante expedição de alvará pelo juízo da expedição.Segundo a resolução, os valores deverão ser depositados pelos TRFs em instituição bancária oficial, por intermédio de abertura de conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. Os saques, sem expedição de alvará, serão regidos pelas mesmas regras aplicadas aos depósitos bancários, ficando sujeitos à retenção do Imposto de renda na fonte.

Custas processuais devem ser recolhidas em bancos oficiais – 15/10/2004
"É dever da parte observar a correta prática dos atos processuais e acatar as leis e resoluções pertinentes ao bom desenrolar do processo." Esta foi a conclusão do Ministro Aldir Passarinho Junior, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, relator de recurso do Banco Itaú S. A.. A instituição recorreu de entendimento do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que a teve como desertora de recurso por recolher porte de remessa e retorno dos autos em banco diverso do determinado por lei. Em atenção a esse dispositivo, o TRF 3ª Região expediu uma resolução (número 169/2000) determinando que o recolhimento das custas, preços e despesas seja realizado mediante Darf na Caixa Econômica Federal localizada na sede do Tribunal ou, em outro município, em qualquer agência daquela instituição. Não havendo agência da CEF, o recolhimento pode ser em qualquer uma do BB. Concluiu o Ministro que, apesar de o Itaú ter recolhido o porte de remessa e retorno dos autos no valor e na data certa, o fez sem atender às disposição legais existentes a respeito. Por fim, considerou correta a pena de deserção imposta ao banco. (Ag 573395)

Portadores de necessidade especiais e não-portadores aprovados em concursos devem ser nomeados alternadamente – 14/10/2004
A Quinta Turma do STJ determinou a nomeação de uma candidata portadora de necessidade especial a uma de duas vagas oferecidas aos aprovados em concurso para o cargo de analista judiciário da área de odontologia do Tribunal Regional Federal da 2ª Região . (RMS 18669)

Presidente do STJ cria comissão para elaborar fundo de pensão de servidores – 13/10/2004
O presidente STJ, Ministro Edson Vidigal, determinou a criação, no último dia 11, de comissão para efetuar estudos a fim de subsidiar a instituição de regime de previdência complementar para os servidores desse Tribunal e da Justiça Federal. A proposta do Ministro Vidigal é de se constituir um fundo de pensão que atenda os funcionários do STJ, do Conselho da Justiça Federal (CJF), dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de primeira instância.

Plano de Equivalência Salarial não é fator de correção monetária de saldo devedor – 11/10/2004
O Plano de Equivalência Salarial (PES) não é indexador ou fator de correção monetária de saldo devedor de financiamento de imóvel do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de Epitácio Lopes e outros para que fosse aplicado o PES no reajustamento do saldo devedor dos seus contratos de financiamento, em substituição ao índice utilizado na atualização das cadernetas de poupança, contratualmente previsto.

Intimação feita em nome do porteiro não invalida citação com hora certa- 11/10/2004
O porteiro do edifício onde mora pessoa citada judicialmente pode receber intimação, o que não invalida a citação com hora certa, segundo entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou recurso de devedora do Condomínio Edifício Clermont, no Estado de São Paulo. O relator, Ministro Cesar Asfor Rocha, seguiu o artigo 227 do Código de Processo Civil, no que foi acompanhado por unanimidade na Turma. Diz o artigo: "Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou, em sua falta, a qualquer vizinho que, no dia imediato, voltará a fim de efetuar a citação na hora que se designar." (REsp 647201)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Notícias (www.stf.gov.br)

STF limita declaração de inconstitucionalidade de lei paulista – 14/10/2004

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais situações em que servidor efetivo passe a incorporar salário de cargo diferente e para o qual se habilitou por meio de concurso público. A decisão unânime foi tomada no julgamento de três Embargos de Declaração, que contestavam o resultado de julgamento do Recurso Extraordinário nº 219934. O STF havia negado a servidor da Secretaria da Fazenda de São Paulo o direito de incorporar a seus vencimentos a diferença a mais que recebia no exercício de outro cargo, por desvio de função. Nesse julgamento, o Plenário acabou declarando a inconstitucionalidade do artigo 133 da Constituição Paulista e do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) daquela Carta Política.


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Última atualização em 18/10/2004