INFORMATIVO Nº 11-B/2004

DESTAQUES

CERTIDÃO DE DELIBERAÇÃO – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO/SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO – DJ 11/11/2004

Divulga nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 71 da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais, que passa a vigorar com os seguintes termos: "Ação Rescisória. Salário profissional. Fixação. Múltiplo de salário Mínimo. Art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo."
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tribunais Superiores - TST

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL - XXX CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOE 08/11/2004

A Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e da Comissão do XXX Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Trabalho, MM. Juíza Dora Vaz Treviño, FAZ SABER que, diante do impedimento dos MM. Juízes Wilma Nogueira de Araujo Vaz da Silva, Maria Isabel de Carvalho Viana e Paulo Augusto Camara, respectivamente membro titular e suplentes da 1ª Prova (Conhecimentos Gerais), ficam alteradas as Comissões Examinadoras da 1ª e 3ª Fases.

PROVIMENTO GP/CR nº 05/2004, de 08/11/2004 – DOE 10/11/2004
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 9º do Provimento GP-CR 02/2004, que se refere à padronização dos atos processuais da 1ª Instância.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas – Corregedoria

PORTARIA GP/CR Nº 08/2004, DE 08/11/2004 – DOE 09/11/2004
Prorroga os efeitos da Portaria GP/CR 04/2004, para que a suspensão ao atendimento público e a contagem de prazos judiciais da 40ª Vara de São Paulo, se estenda por um período de 05 dias, a contar de 08/11/2004. A contagem dos prazos judiciais na respectiva Secretaria será retomada a partir do primeiro dia útil seguinte a 12/11/2004, ou seja, 16/11/2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas – Corregedoria

PORTARIA GP/CR Nº 09/2004, DE 08/11/2004 – DOE 10/11/2004
Suspende o atendimento ao público e a contagem de prazos judiciais da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo, no período de 16 de novembro de 2004, inclusive, a 23 de novembro de 2004, para restabelecimento da ordem dos serviços e dos processos, sob supervisão do Juiz Corregedor Regional e da Juíza Corregedora Auxiliar. Durante este lapso de tempo a organização da Secretaria ficará a cargo da Juíza Claudete Terezinha Tafuri Queiroz.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas – Corregedoria

TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - DOE/SP 09/11/2004
Coeficientes de atualização para 1º de dezembro de 2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tabelas Práticas

TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DIÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - DOE/SP 09/11/2004
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Tabelas Práticas

LEGISLAÇÃO

DECISÃO NORMATIVA Nº 62, DE 27/10/2004 – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – DOU 08/11/2004

Define as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar contas, especificando as organizadas de forma consolidada e agregada; os critérios de risco, materialidade e relevância para organização dos processos de forma simplificada; o escalonamento dos prazos de apresentação; o detalhamento do conteúdo das peças que compõem os processos de contas; e critérios de aplicabilidade e orientações para a remessa de contas por meio informatizado; na forma estabelecida pelos arts. ,, , 14, 15 e 19 da Instrução Normativa TCU 47/2004, de 27 de outubro de 2004.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de interesse – Tribunal de Contas da União

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47, DE 27/10/2004 – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – DOU 08/11/2004
Estabelece normas de organização e apresentação de processos de tomada e prestação de contas.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas – Órgãos de interesse – Tribunal de Contas da União

PORTARIA Nº 570, DE 08/11/2004 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 11/11/2004
Atribui aos titulares das Delegacias Regionais do Trabalho - DRTs a responsabilidade pela execução das ações relacionadas nesta Portaria, objetivando o desenvolvimento do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens – PNPE.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - Notícias (www2.trtsp.jus.br)

TRT-SP decide que empregado tem direito a reembolso de combustível – 09/11/2004

O empregado que executa serviços para o empregador utilizando seu próprio veículo deve ser reembolsado das despesas, pois a empresa deve oferecer condições materiais para que o trabalhador cumpra com suas tarefas. Este foi o entendimento unânime da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) no julgamento de Recurso Ordinário (RO 02043.2002.075.02.00-1), movido por ex-empregado do Banco Santander Banespa S.A.

Uso de celular pode garantir remuneração adicional – 08/11/2004
A imposição de uso de telefone celular fornecido pelo empregador pode configurar regime de sobreaviso e garantir ao empregado pagamento adicional. Basta que o trabalhador comprove a expressa destinação do aparelho para atendimento urgente e fora do expediente do exclusivo interesse patronal. Este foi o entendimento dos juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) em julgamento de Recurso Ordinário (RO 02787.2001.032.02.00-7), movido por um ex-empregado da American Express S.A.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST propõe solução negociada para portuários de Santos – 12/11/2004
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST julgou o recurso ordinário do dissídio coletivo dos portuários de Santos e propôs uma solução intermediária para a cláusula mais polêmica do processo – a que dizia respeito à garantia do mercado de trabalho e à formação de equipes. Desde 2001, trabalhadores e operadores do Porto de Santos estavam em negociação sem que chegassem a uma solução do conflito. (RODC 138775/2004)

TST aplica Lei Pelé em favor de jogador do América mineiro – 12/11/2004
A falta de depósitos na conta vinculada do FTGS e o não-recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do jogador de futebol Ruy Bueno Neto levaram os Ministros da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a reconhecer a rescisão indireta de seu contrato de trabalho com o América Futebol Clube, de Minas Gerais, a partir de 22 de outubro de 2001. Atualmente, o atleta atua no Botafogo (RJ). O relator do recurso foi o Ministro João Batista Brito Pereira. (E-RR 1.574/2001-009-03-00.5)

TST declara vigência de lei que favorece empresas em dificuldade – 12/11/2004
A lei que permite às empresas serem excluídas da obrigação de conceder o reajuste salarial estipulado em norma coletiva, desde que comprovem incapacidade econômica, está em perfeita vigência, não tendo sido revogada pela legislação complementar ao Plano Real. O entendimento é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho e foi adotado no julgamento de recurso envolvendo o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerias e a Junta de Educação da Convenção Batista Mineira, entidade mantenedora do Colégio Batista Mineiro, de Belo Horizonte. (AIRR 497/2002-019-03-00.4)

TST restabelece sentença contra bancário faltoso - 12/11/2004
A improbidade que justifica dispensa por justa causa é determinada quando o empregado compromete o patrimônio do empregador, seja por violação de dever legal ou moral. A conclusão é da Quarta Turma do TST que deu provimento a recurso de revista do Banco do Brasil. A empresa contestava a reintegração de um ex-empregado, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI). O ex-empregado do banco foi dispensado por justa causa após ter sido apurado, em processo administrativo, que agiu com improbidade. O funcionário teria retirado R$ 5 mil da conta de um cliente, desviado R$ 4 mil de seu caixa e utilizado a senha de um colega de trabalho para efetuar operações. Durante a investigação, o trabalhador confessou ter feito a retirada da conta de um cliente por estar em dificuldades financeiras por débitos com o Sistema Financeiro de Habitação. O bancário confirmou ainda que usou a senha de uma colega apenas para agilizar o serviço. (RR 448/2002.001.22.00.0)

TST admite punição distinta a empregados que cometem mesma falta – 11/11/2004
O empregador tem autonomia para decidir de que forma punir - podendo inclusive deixar de fazê-lo em relação a um ou outro empregado - quando descobre irregularidades cometidas em grupo por seus funcionários. A possibilidade de o empregador dispensar tratamento diferenciado a empregados que cometem faltas idênticas foi reconhecida pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST durante julgamento de recurso da Mercedes-Benz do Brasil S/A. A decisão, entretanto, não foi unânime. (E-RR 564568/1999.2)

TST admite exclusão de pequeno valor de precatório de R$ 852 mil – 11/11/2004
A Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI 2) do TST negou o pedido do município de Juiz de Fora para a suspensão do seqüestro de dinheiro para pagamento de débitos trabalhistas de pequeno valor. O seqüestro foi determinado pelo juiz da Segunda Vara do Trabalho de Juiz de Fora em benefício de quatro servidores que, juntamente com outros 12 colegas, ganharam uma causa de R$ 852.103,02. O crédito de dois deles é inferior a 60 salários mínimos, o que permite a execução imediata, sem precatório. Outros dois renunciaram ao crédito excedente a esse limite fixado de acordo com a Constituição. (RXOF e ROMS 800/2003)

TST confirma indenização a ex-professores do Senac - 11/11/2004
O cálculo para o pagamento do salário mensal dos professores deve levar em conta a quantidade de quatro semanas e meia para cada mês, independentemente do repouso semanal remunerado. A validade dessa regra, prevista no Enunciado nº 351 do TST, levou a Primeira Turma a não conhecer recurso de revista interposto pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac. A decisão teve como relatora a Juíza Convocada Maria Doralice Novaes e favoreceu um grupo de ex-professores da instituição de formação profissional. (RR 675024/2001.1)

Acordo no TST garante quitação de perdas a servidores da Fiocruz – 10/11/2004
Sob a mediação do TST, representantes dos empregados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram acordo que coloca fim a uma disputa judicial expressiva, com duração superior a 13 anos. O acerto conduzido pelo vice-presidente do TST, Ministro Ronaldo Lopes Leal, assegura o pagamento de R$ 190,5 milhões, decorrentes de perdas salariais do Plano Bresser (IPC de junho de 1987), a um grupo de 3.876 pessoas – empregados, aposentados, pensionistas e alguns ex-empregados da Fiocruz. “Pessoas idosas estavam aguardando esse resultado e a satisfação de seu direito é o mais importante”, observou Ronaldo Leal após a assinatura do acordo, cujo êxito foi creditado pelas partes à atuação do TST.

TST confirma enquadramento de terceirizado como bancário – 10/11/2004
A prestação de serviços característicos das instituições financeiras, como a compensação de cheques, autoriza o enquadramento do empregado terceirizado como bancário. A possibilidade foi reconhecida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar (não conhecer) recursos de revista interpostos pelo Banco Real S/A e a Transpev Processamento e Serviços Ltda. O relator da causa no TST foi o Juiz Convocado Aloysio Corrêa da Veiga. “O reconhecimento do enquadramento se deu com base na prova produzida nos autos, que demonstrou o exercício de atividade eminentemente bancária pelo trabalhador, bem como a prova documental produzida ter demonstrado que a própria empresa fazia o recolhimento da contribuição sindical para a entidade representativa da categoria dos bancários”, registrou Aloysio Veiga em seu voto. (RR 603483/99.6)

TST declara revelia de empregador rural – 10/11/2004
A Terceira Turma do TST considerou revel e confesso um empregador que se fez representar em audiência por pessoa que não faz parte de seu quadro de funcionários. A decisão seguiu o voto do relator do recurso, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula. Segundo o relator do recurso no TST, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, fica claro que o preposto (representante) deve ser funcionário do empregador já que há exigência de que tenha conhecimento dos fatos relativos ao processo (artigo 843, parágrafo 1º CLT). Dessa forma, a Terceira Turma do TST declarou inválida a representação do empregador.

Professor contratado por hora pode ter número de aulas reduzido – 09/11/2004
A diminuição do número de horas trabalhadas por professor que recebe remuneração com base na hora/aula não é considerada redução salarial, desde que o valor da hora/aula seja mantido. Com base nesse entendimento e seguindo precedente julgado recentemente pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a Primeira Turma do TST rejeitou recurso de revista ajuizado por um professor da Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro, contra decisão que isentou a UGF do pagamento de horas/aula suprimidas. (RR 721206/2001.4)

Sindicato não substitui petroleiros em anulação de transferência – 09/11/2004
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso de revista no qual o sindicato dos petroleiros do Rio Grande do Norte pretendia atuar como substituto processual de um grupo de trabalhadores transferidos para outras unidades. De acordo com o entendimento da Turma, o processo tratava de direitos heterogêneos, com a possibilidade de contrariedade a interesses de alguns dos trabalhadores, o que inviabiliza a possibilidade de substituição processual (quando o sindicato atua como parte no processo, em nome de seus sindicalizados). (RR 706149/2000.9)

SDI-2 exclui multa por litigância de ma-fé – 08/11/2004
O fato de a empresa ajuizar mandado de segurança e posterior recurso ordinário não constitui litigância de má-fé. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, que deu provimento a recurso ordinário em mandado de segurança da Jurubatech Tecnologia Automotiva. A empresa recorreu ao TST, depois de ter sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao pagamento de multa por litigância de má-fé. (ROMS 90257/2003)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)

Função comissionada é isenta de contribuição previdenciária – 12/11/2004
Os valores remuneratórios de função comissionada ou cargo comissionado recebidos pelos servidores não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. O entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de afastar, a partir da edição da Lei nº 9.783/99, o desconto previdenciário incidente sobre a gratificação pelo exercício de função comissionada, em virtude da supressão de sua incorporação, visto que a contribuição não pode exceder o valor necessário para o custeio do benefício previdenciário. (REsp 586445)

Presidente do STJ recebe parecer da OAB sobre custas e precatórios – 09/11/2004
O presidente do STJ, Ministro Edson Vidigal, recebeu do presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, um parecer sobre a uniformização de procedimentos para o recolhimento das custas devidas à União. No mesmo encontro, Busato apresentou documento no qual demonstra a preocupação quanto a uma resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) que permite ao autor da causa junto aos Juizados Especiais Federais (JEFs) receber o dinheiro que lhe for devido em vez do repasse para o advogado. "Estamos encaminhando um memorial sobre os vencimentos dos precatórios. A orientação do Conselho da Justiça Federal (CJF) torna difícil o acerto de contas (entre advogado e cliente)", afirmou o presidente da OAB.

Condenado que recebeu indulto tem negado direito à posse em concurso – 09/11/2004
Candidato com condenação criminal transitada em julgado não possui direito líquido e certo à nomeação em concurso público, mesmo que a punibilidade tenha sido afastada por indulto. A decisão da Quinta Turma do STJ foi dada em negativa ao pedido de recurso em mandado de segurança apresentado por José Leonel de Azevedo Acosta, que alegava ter sido regularmente habilitado e por isso ter direito à nomeação. Para o Ministro Gilson Dipp, relator do recurso, Acosta não poderia ingressar no cargo após ter sido condenado pelo crime de peculato. "O fato de ter sido agraciado com indulto não altera a sua situação, já que este benefício atinge somente a pena imposta, só alcançando os efeitos principais da condenação, subsistindo todos os demais efeitos secundários penais e os extrapenais", esclareceu. A Administração estaria, na verdade, obrigada a observar a previsão legal acerca do ingresso do candidato no cargo público. O recurso alegava ainda ofensa da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) à Constituição Federal. O relator ratificou o acórdão do tribunal que afirmava: "não se pode confundir Direito Penal com Direito Administrativo. De fato, a negativa de nomeação do impetrante não consubstancia ‘pena de caráter perpétuo’ (matéria de Direito Penal), mas sim de interesse da Administração (matéria de Direito Administrativo), já que dentro do âmbito de sua discricionariedade, e como tal, não se vislumbra qualquer ilegalidade no ato, tampouco inconstitucionalidade nos artigos do Estatuto dos Servidores da Justiça". (RMS 17459)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Notícias (www.stf.gov.br)

STF mantém requisito de dois anos de formação em Direito para concurso de procurador da República – 11/11/2004
O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve o requisito de dois anos de bacharelado em Direito para que candidatos possam se inscrever em concurso público para o cargo de procurador da República. A decisão, por maioria, declarou constitucional a expressão "há pelo menos dois anos", prevista no artigo 187 da Lei Orgânica do Ministério Público (LOMP) - Lei Complementar nº 75/93. O dispositivo foi questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1040) ajuizada pelo procurador-geral da República. O autor alegou ofensa aos princípios constitucionais da igualdade e do livre exercício da profissão, além de determinar a forma de ingresso de brasileiros aos cargos públicos.

STF suspende parte de lei sobre incidência do Imposto de Renda – 10/11/2004
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional parte de artigo da Lei 9.532/97 que prevê a incidência de Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos "por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica imune ou isenta" nas aplicações em fundos de investimentos. Essa decisão foi proferida, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1758), sob relatoria do Ministro Carlos Velloso.

Fonteles propõe ADI contra resolução que permite a juiz fixar jornada de trabalho de servidores – 09/11/2004
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3339) no STF, com pedido de liminar, contra o artigo 2º da Resolução nº 7 de 2004, que dá aos juízes do TRT da 6ª Região, em Recife (PE), liberdade para fixar a jornada de trabalho de seus servidores. Fonteles considera que a resolução viola o princípio da legalidade, pois leis que tratam sobre o regime jurídico dos servidores públicos - o que inclui regras sobre jornada de trabalho - são de competência privativa do chefe do Executivo. Isso está determinado na alínea "c", inciso II, parágrafo 1º, artigo 61, da Constituição da República. "Não poderia o Tribunal, portanto, por meio de resolução (ou mesmo lei), nem fixar a jornada de trabalho de seus servidores e nem, tampouco, como fez, atribuir competência a membros dele para assim fazer", diz Fonteles, que cita decisões em que o Supremo declarou a impossibilidade da fixação de jornada de trabalho de servidores por ato de tribunais e leis que não fossem de iniciativa do Executivo.


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Última atualização em16/11/2004