INFORMATIVO Nº 02-A/2005


DESTAQUES

PORTARIA GP/CR Nº 01/05, DE 31/01/2005 – DOE 02/02/2005
Suspende a distribuição de feitos e a expedição de certidões, na cidade de São Paulo, bem como a contagem dos prazos judiciais, na 2ª Região da Justiça do Trabalho, no dia 04 de fevereiro do corrente (sexta-feira), mantendo-se os demais serviços no Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa" e suspende o atendimento ao público no Serviço de Distribuição dos Feitos de 1º Grau em São Paulo e no Setor de Protocolo do Fórum "Ruy Barbosa" no dia 04 de fevereiro de 2005, em razão da instalação, em 09/02/2005, da Unidade de Atendimento Integrado.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas – Portarias

PROVIMENTO GP/CR 02/2005 - DOE 04/02/2005
Dispõe sobre suspensão da obrigatoriedade de pré-cadastramento das petições iniciais de que trata a Seção III, do Provimento GP/CR Nº 01, de 12 de janeiro de 2005.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas – Provimentos


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


PORTARIAS PR/SPE Nº 16, DE 17/01/2005 - BI 03/02/2005
Apostila nos títulos dos servidores ali indicados, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ocupantes dos cargos de Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área Judiciária/Administrativa, o enquadramento na Área Judiciária.

PORTARIAS PR/SPE Nº 17, DE 17/01/2005 - BI 03/02/2005
Apostila nos títulos dos servidores ali indicados, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ocupantes dos cargos de Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área Judiciária/Administrativa, o enquadramento na Área Administrativa.

PORTARIAS PR/SPE Nº 18, DE 17/01/2005 - BI 03/02/2005

Apostila nos títulos dos servidores ali indicados, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ocupantes dos cargos de Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Judiciária/Administrativa, o enquadramento na Área Administrativa.


LEGISLAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 501, DE 28/01/2005 – MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 1º/02/2005
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega das declarações e dos demonstrativos que especifica e sobre a formalização da opção e a comunicação de exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 238, DE 1º/02/2005 – DOU 02/02/2005
Institui, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, cria o Conselho Nacional de Juventude - CNJ e cargos em comissão, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 23, DE 03/02/2005 – MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – DOU 04/02/2005
Cria no Gabinete do Procurador-Geral da República, o Centro de Cooperação Jurídica Internacional.


JURISPRUDÊNCIA


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST assegura reexame de horas extras a empregado externo - 04/02/2005
A necessidade de fundamentação das decisões judiciais levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir recurso de revista a fim de garantir novo exame para uma causa judicial em que um trabalhador reivindica o pagamento de horas extraordinárias. Segundo o entendimento adotado pelo TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (com jurisdição em Minas Gerais) terá de julgar novamente os embargos de declaração interpostos por um motorista, ex-empregado de uma empresa de importação e comércio de mercadorias. O TRT entendeu que as atividades externas exercidas pelo empregado não levaram ao controle da jornada de trabalho, impossibilitando as horas extraordinárias, conforme o art. 62, I da CLT. Após a decisão, o trabalhador interpôs embargos de declaração que lhe foram negados. Durante a análise dos embargos, o TRT afastou a alegação de que o tacógrafo do automóvel da empresa permitiu o controle do horário do motorista. “Embora o tacógrafo registre movimento, paradas e a velocidade do veículo, esses dados não autorizam concluir que toda a movimentação tenha se destinado à efetiva prestação de serviços”, registrou o acórdão regional. Também foi afirmado que “os discos de tacógrafo não constituem documentos fiscais, de guarda obrigatória, nos termos da lei”. No TST, Lélio Bentes observou que o Tribunal Regional não se pronunciou, em nenhum momento, sobre a alegação do trabalhador de que recebeu verbas sob a rubrica adicional de horas extraordinárias. Esse fato foi alegado com o objetivo de demonstrar que a própria empresa reconhecia o controle da jornada e a prestação de horas extras. (RR 599308/1999.8)

Pleno do TST decide que Turmas julgarão recurso em ação cautelar - 04/02/2005
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que compete às Turmas do Tribunal e não à Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 (SDI-2) examinar e julgar Recursos Ordinários em Ação Cautelar (ROAC) incidental em Recurso de Revista. Esses recursos são utilizados pelas partes para suspender os efeitos das decisões de segunda instância até que o TST se pronuncie sobre a questão. O efeito prático da decisão é que tanto o recurso em Ação Cautelar quanto o Recurso de Revista serão examinados pelo mesmo relator, o que evitará julgamentos contraditórios. A decisão foi tomada em conflito de competência interna, suscitado pelo Presidente da Primeira Turma do TST, Ministro João Oreste Dalazen, para quem caberia à SDI-2 a tarefa de julgar tais recursos. Por maioria de votos - 8 votos contra 5 - prevaleceu a tese de que a competência para o julgamento é das cinco Turmas do TST. Os Ministros João Oreste Dalazen, que suscitou o conflito, e Renato de Lacerda Paiva que, na qualidade de integrante da SDI-2 encaminhou o processo para redistribuição, após declarar-se incompetente para fazê-lo, não tiveram direito a voto. A deliberação do Pleno permitirá a distribuição de vários recursos que estavam paralisados no TST em função do conflito de competência suscitado internamente, cerca de 30 processos. De acordo com o relator do conflito, Ministro Ives Gandra Martins Filho, ainda que não haja previsão regulamentadora expressa apontando a competência das Turmas, a decisão baseia-se na lógica e no princípio de que o processo acessório sempre deve seguir a sorte do processo principal. A competência é tratada na Lei nº 7.701/88. “Se o presente recurso ordinário em ação cautelar é acessório de uma reclamação trabalhista, com o objetivo de conferir efeito suspensivo a recurso de revista, tem-se que a competência para o seu processamento é do órgão competente para a análise do próprio recurso de revista, evitando-se, assim, julgamentos contraditórios”, afirmou Ives Gandra em seu voto. Ele acrescentou que “a principal justificativa para tal procedimento é a tentativa de evitar julgamentos contraditórios sobre as mesmas questões, possibilitando, outrossim, que ambos os recursos possam ser julgados simultaneamente, após apensamento do acessório no principal”. O processo que originou o conflito de competência interna (ROAC 154/2002-000-17-00.9) envolve a Caixa Econômica Federal e um grupo de ex-empregados que utilizou o recurso para tentar restabelecer decisão que reconheceu, em antecipação de tutela, o direito à liberação das quantias de FGTS depositadas em suas contas vinculadas. Apreciando a ação cautelar ajuizada pela CEF, o TRT do Espírito Santo (17ª Região) julgou que a simples mudança de regime jurídico não autorizava o saque dos depósitos de FGTS, uma vez que esta circunstância não pode ser equiparada à despedida imotivada. Agora, esse recurso será analisado e julgado pela Primeira Turma do TST. (CCI 145.586/2004-000-00-00.4)

TST exclui adicional após verificar exposição mínima a riscos – 03/02/2005
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu o pagamento do adicional de periculosidade de condenações impostas a duas empresas depois de constatar que seus empregados foram expostos a condições de risco por tempo extremamente reduzido. A Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 280 da SDI-1 do TST, que trata do tema, não define o período de tempo de exposição, por isso o direito ao adicional é analisado caso a caso pelo TST. O OJ nº280 dispõe que “o contato eventual com o agente perigoso, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, se dá por tempo extremamente reduzido, não dá direito ao empregado a perceber o adicional respectivo”. (RR 978/2003-027-03-40.0 e RR 133/2002-281-04-40.0)

TST deve indicar juizes ao CNJ até o final de fevereiro – 03/02/2005
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, acredita que até o final do mês já estarão definidas as indicações dos dois integrantes da Justiça do Trabalho no Conselho Nacional de Justiça – um juiz de Tribunal Regional do Trabalho e um juiz do Trabalho, a ser indicados pelo TST. O representante do Tribunal no Conselho é o Ministro-Presidente, que teve sua indicação aprovada por unanimidade em sessão do Pleno, em dezembro. A criação do Conselho e os critérios de indicação de seus integrantes foram discutidos dia 2/2 em reunião entre os presidentes do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, e o Ministro Vantuil Abdala.

Dissídio do Banespa: audiência de conciliação será dia 15 – 03/02/2005
Está marcada para o próximo dia 15, às 11h, no TST, a audiência de conciliação envolvendo o Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa), a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Instituições Financeiras (CNTIF-CUT) e a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A audiência será conduzida pelo vice-presidente do TST, Ministro Ronaldo Lopes Leal. (DC 149665/2004.6)

Ouvidoria do TST completa um ano de atividade – 03/02/2005
Criada em dezembro de 2003, a Ouvidoria do TST terminou seu primeiro ano de atividade registrando um total de 6.312 atendimentos. A maior parte deles (44%) envolvia pessoas que eram parte em processos. Os atendimentos mais freqüentes foram os relativos a solicitações (informações sobre andamento processual, pedidos de documentação ou cópias de acórdãos, encaminhamento de documentos e mensagens, entre outros), e 20% pediam esclarecimentos sobre dúvidas relativas ao funcionamento da Justiça e à tramitação dos processos.

Negociação em torno do FGTS não exclui ação de empregado – 02/02/2005
A negociação mantida entre o empregador e a Caixa Econômica Federal (CEF) em torno da regularização de depósitos atrasados do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não impede o trabalhador de buscar judicialmente o recolhimento do FGTS. Com esse entendimento, expresso pelo Juiz Convocado Altino Pedroso dos Santos (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a uma empregada do município de Gravataí (RS), submetida ao regime da CLT. Com base em dispositivo da legislação civil, o relator reconheceu a prerrogativa da trabalhadora. “O acordo de parcelamento obtido pelo empregador perante a CEF, com vistas à regularização dos débitos relativos ao FGTS, destina-se a excluir sanções impostas pelo não-cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos para os depósitos, não alcançando os seus efeitos, todavia, o empregado, que dela não participou”, afirmou Altino Pedroso ao se referir ao artigo 1031 do antigo Código Civil. Em seu voto, Altino Pedroso reconheceu a validade do parcelamento dos débitos do FGTS, mas concordou com a autora do recurso em relação aos efeitos que essa negociação teria sobre a trabalhadora. “Não possui o condão de impedir que o empregado proponha reclamação trabalhista com o objetivo de compelir o empregar a efetuar o imediato recolhimento do FGTS sobre as verbas de natureza remuneratória pagas durante o contrato de trabalho expressou”. (RR 535209/1999.7)

TST nega reintegração mas mantém condenação por dano moral – 02/02/2005
As sociedades de economia mista devem observar, para a contratação e a demissão de seus empregados, as normas da CLT e da legislação complementar. Sob essa afirmativa do Ministro Milton de Moura França (relator), a Quarta Turma do TST deferiu parcialmente recurso de revista ao Banco Banestado S/A, que havia sido condenado a reintegrar uma funcionária demitida sem justa causa. Foi mantida, contudo, a condenação do Banestado por danos morais. “O artigo 173, § 1º da Constituição da República é categórico ao dispor que a empresa pública e a sociedade de economia mista estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias”, sustentou o Ministro Moura França na parte da decisão que resultou em reforma de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (com jurisdição em Santa Catarina). (RR 62756/2002-900-12-00.0)

Vantuil comemora acordo entre portuários e operadores de Santos – 01/02/2005
Após cinco anos de litígio, os portuários de Santos e os operadores fecharam um acordo e deverão formalizar com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, a desistência do dissídio coletivo. As duas partes aceitaram a solução intermediária proposta, em novembro do ano passado, pelo Seção de Dissídios Coletivos do TST. “O processo causou a essa Corte grande preocupação, pois qualquer decisão teria repercussão não apenas no porto mas também na economia do País”, disse Vantuil Abdala ao anunciar, na sessão do Pleno, o fim do conflito.

Dados de inquérito policial podem ser usados em ação trabalhista – 01/02/2005
As informações colhidas em inquérito policial podem ser aproveitadas como provas no curso do processo trabalhista. Essa possibilidade foi reconhecida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar recurso de revista a um ex-empregado de uma distribuidora de bebidas capixaba. O trabalhador foi dispensado por justa causa após ter desviado dinheiro da empresa em proveito próprio, irregularidade que ele próprio confessou em depoimento prestado à autoridade policial. “Segundo o artigo 322 do Código de Processo Civil (CPC), todos os meios legais, bem como quaisquer outros não especificados na legislação, desde que moralmente legítimos, são meios hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”, sustentou Aloysio Corrêa da Veiga, o relator do recurso no TST. (R 725382/2001.7)

TST inicia trabalhos judiciários analisando efeitos da Reforma – 31/01/2005
O TST retoma dia 1º os trabalhos do ano judiciário com a missão de adaptar a Justiça Trabalhista às novas competências que incorporou com a reforma do Judiciário, em vigor desde a publicação em 31 de dezembro. O presidente do TST, Ministro Vantuil Abdala, classifica este novo momento como excepcional e histórico. “Talvez não percebamos isso de imediato, porque, muitas vezes, as grandes transformações precisam de tempo para ser assimiladas”, disse.

Cristina Peduzzi: ampliação da competência da JT é significativa – 31/01/2005
A Ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho, qualificou como “significativa” a ampliação da competência atribuída à Justiça do Trabalho pela reforma do Judiciário para apreciar e julgar “relações de trabalho” e não mais somente os litígios decorrentes das “relações de emprego”. Para ela, trata-se de um impacto na definição de competência, anteriormente restrita à solução dos dissídios entre empregados e empregadores. “Foi atribuída à Justiça do Trabalho competência para conhecer e julgar os conflitos oriundos das denominadas relações pára-subordinadas, de representação comercial, corretagem, transporte, empreitada, parceria, cooperativas de trabalho, bem assim das relações chamadas ambíguas, encobertas e triangulares”, explicou. “Julgaremos toda e qualquer relação de trabalho, assim denominada em razão da natureza pessoal de que se reveste, tendo em um dos pólos um trabalhador, ainda que não exista um contrato de trabalho”, afirmou a Ministra do TST. Maria Cristina Peduzzi acrescentou que será preciso definir como será feito o deslocamento da competência.

TST empenha-se na reforma processual em 2005 – 31/02/2005
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, acredita que 2005 poderá constituir-se em um ano de grandes avanços para a Justiça do Trabalho, não apenas pela reforma do Judiciário, mas também pela perspectiva de aprovação de iniciativas propostas na reforma processual. A elevação do teto das causas que tramitam na Justiça do Trabalho com procedimento simplificado, o chamado rito sumaríssimo, dos atuais 40 para 60 salários mínimos é apontada pelo Ministro como uma das principais delas. São quase dois milhões de ações trabalhistas por ano, 43% das quais já recebem esse tratamento especial que possibilita uma solução muito mais rápida dos litígios. Por si só, esse índice mostra o impacto que a elevação do teto terá na vida dos trabalhadores de baixa renda que buscam o reconhecimento de direitos trabalhistas.

Rito sumaríssimo acelera solução de mais de 700 mil ações por ano – 31/01/2005
A Justiça do Trabalho julga, em média, mais de 700 mil ações por ano pelo rito sumaríssimo, um procedimento simplificado que possibilita a tramitação mais rápida de causas trabalhistas de valor igual ou inferior a 40 salários mínimos. Isso significa que cerca de 40% das reclamações trabalhistas são solucionadas no prazo máximo de 15 dias, em audiência única, ou 30 dias, quando houver interrupção da audiência. “Essas ações devem mesmo ter um atendimento mais rápido, pois são movidas por trabalhadores mais pobres, que já perderam o emprego e buscam receber inclusive salários vencidos para sobreviver e sustentar sua família até que encontrem novo emprego”, afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Notícias (www.stf.gov.br)

Supremo e Receita Federal firmam convênio - 04/02/2005
O Supremo Tribunal Federal (STF) e a Secretaria da Receita Federal (SRF) firmaram convênio estabelecendo os procedimentos necessários para a troca de informações de interesse recíproco entre as duas instituições. Em 12 cláusulas, o texto menciona as informações cadastrais de pessoas físicas e jurídicas que a SRF disponibilizará ao Supremo, mediante acesso on-line às bases de dados dos sistemas de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e da Pessoa Jurídica (CNPJ). O acesso será possível apenas a servidores do Supremo devidamente autorizados e cadastrados no Sistema de Entrada e Habilitação da SRF. O Supremo, de acordo com o convênio, fornecerá à Receita Federal informações relativas aos processos em tramitação envolvendo pessoas físicas ou jurídicas. O Supremo e a SRF se comprometem a fornecer reciprocamente as atualizações de suas respectivas bases de dados. As informações a serem compartilhadas pelos dois órgãos sempre foram reciprocamente fornecidas. O compartilhamento das bases de dados apenas vai agilizar os procedimentos. No caso do Supremo, para verificação imediata de validade de CPFs de advogados e partes e de informações fiscais de empresas, entre outros dados.

Presidentes de Tribunais Superiores definem critérios para indicação de membros do CNJ – 02/02/2005
Evitar o nepotismo e a politização e promover a representatividade da Federação. Esses são alguns dos pressupostos que devem nortear a escolha de nomes para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela Emenda Constitucional nº 45/04, que tratou da reforma do Judiciário. As diretrizes foram fixadas no dia 2/2, em reunião entre os presidentes do Supremo, Ministro Nelson Jobim, do STJ, Ministro Edson Vidigal, e do TST, Ministro Vantuil Abdala. Até agora, dois dos 15 integrantes do CNJ já foram indicados: os Ministros Antonio de Pádua Ribeiro, do STJ, e Vantuil Abdala, do TST. O conselho, entre outras atribuições, será responsável pela elaboração de políticas estratégicas para o Judiciário e, em caráter suplementar, cuidará de questões disciplinares. “Por se tratar de um órgão novo, a primeira composição é vital”, afirmou Jobim. O Ministro explicou que a indicação de alguns nomes depende do julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3367) ajuizada no Supremo pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em 9 de dezembro do ano passado, um dia após a promulgação da reforma do Judiciário e antes de sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu no dia 31 do mesmo mês.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Conselho Nacional de Justiça descentralizará escolha de magistrados – 02/02/2005
Com o objetivo de evitar a concentração de magistrados de uma mesma região, a escolha dos integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) buscará a pulverização. Ou seja, se um desembargador escolhido for de Minas Gerais, por exemplo, dificilmente aquele estado terá outro representante no Conselho. Essa é uma das regras estabelecidas durante reunião ocorrida nesta quarta-feira, 2, entre os presidentes do STF, Ministro Nelson Jobim, do STJ, Ministro Edson Vidigal, e do TST, Ministro Vantuil Abdala. Segundo o Ministro Vidigal, a proposta consiste em ter o CNJ com a maior representatividade possível. O critério foi estabelecido no momento em que os Tribunais estão em processo de escolha de seus representantes. No final do ano passado, por meio de eleição direta, o STJ escolheu o Ministro Antônio de Pádua Ribeiro para ser o Corregedor-Geral do Conselho. O STJ ainda deve indicar um juiz federal e um desembargador federal.

Suspensa execução de dívida trabalhista contra a Cooperativa Agrícola de Cotia - 1º/02/2005
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Edson Vidigal, aceitou o pedido de liminar em conflito de competência apresentado pela massa falida da Cooperativa Agrícola de Cotia e suspendeu a execução trabalhista nº 1.467/0992 que tramitava na 1ª Vara de Trabalho de Uberaba (MG) contra ela. Pela decisão, ficou determinado que, provisoriamente, a 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP) irá resolver as medidas urgentes até o julgamento do conflito de competência. A ação movida pela cooperativa sustenta que o juízo onde se processou a liquidação dos bens da empresa, ou seja, a 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP), deve concentrar a competência para efetuar os pagamentos referentes a processos movidos por ex-funcionários da cooperativa em outros Estados. "Decretada a liquidação da cooperativa, a alienação judicial dos bens, que serão habilitados ao juízo universal, será efetuada no juízo onde se processa a liquidação", argumenta. Em sua decisão, o Ministro Edson Vidigal considerou uma determinação da Segunda Seção do STJ, de agosto de 2001, no sentido de que "devem ser remetidos ao juízo universal da insolvência, onde tramita a liquidação da sociedade cooperativa, os processos de execução individual, inclusive de crédito de natureza trabalhista, salvo se designado dia para praça ou leilão, caso em que a remessa será do produto dos bens", artigo 71 da Lei nº 5.764/71 e artigo 762 do Código de Processo Civil. (CC 47729)

STJ não é competente para mandados de segurança contra atos de outros tribunais – 31/01/2005
"O Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos, consoante dispõe a súmula 41 desta Corte." A observação é do presidente do STJ, Ministro Edson Vidigal, ao negar seguimento ao mandado de segurança de quatro empresas da área alimentícia do Estado de Sergipe. (MC 9521)

CÂMARA DOS DEPUTADOS Notícias - (www.câmara.gov.br)

PEC propõe novas mudanças na estrutura do Judiciário – 03/02/2005
Os magistrados deverão permanecer três anos no cargo, em vez dos dois anos atualmente determinados pela Constituição, para se tornarem vitalícios na função. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/05, do Senado, que será analisada na Câmara a partir deste mês. A proposição introduz uma série de medidas para modernizar a Justiça, como a proibição da prática de nepotismo - nomeação de parentes para cargos públicos - nos Tribunais e Juízos. O texto também altera a composição do Superior Tribunal Militar (STM): de 15 ministros vitalícios para 11, nomeados pelo Presidente da República, sendo dois oficiais-generais da Marinha, três do Exército e dois da Aeronáutica, além de quatro representantes da sociedade civil. Outra novidade é a inclusão da idade máxima de 65 anos para a escolha dos ministros civis. A PEC estabelece ainda novas competências para o Supremo Tribunal Federal (STF), como a de processar e julgar ação popular e ação civil pública contra atos do presidente da República, do Congresso, da Câmara, do Senado e do próprio STF. Também institui a "súmula impeditiva" de recursos, a ser editada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa súmula visa evitar a multiplicação de processos que tratam de mesmo tema, que já tenha sido decidido reiteradamente pelos tribunais. Tramitação: A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se a CCJ reconhecer a sua admissibilidade, a proposta será analisada por uma comissão especial, antes de seguir para votação em dois turnos no plenário.


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Última atualização em 04/02/2005