INFORMATIVO Nº 03-A/2005
(03/03/2005 a 09/03/2005)

DESTAQUES


PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2005 - DOU 08/03/2005
Determina que sejam colocados em pauta de julgamento, na forma da lei, todos os processos que estejam com a instrução encerrada.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Presidência - Provimentos

Justiça Comum é competente para julgar ações sobre indenização por acidente do trabalho - 09/03/2005 (Supremo Tribunal Federal - Notícias)
Compete à Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e não à Justiça do Trabalho, o julgamento das ações de indenização resultantes de acidente de trabalho, ainda que fundamentadas no Direito comum. Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria dos votos, julgou hoje (9/3) procedente o Recurso Extraordinário (RE) 438639, interposto pela empresa Mineração Morro Velho Ltda.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL DE 01/03/2005 -  DOU 09/03/2005
A Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e da Comissão do XXX Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Trabalho, MM. Juíza DORA VAZ TREVIÑO, FAZ SABER que, a 2ª Prova (Conhecimentos Específicos) será realizada no dia 19 (dezenove) de março de 2005, sábado, às 13 (treze) horas, no Centro Universitário Nove de Julho (UNINOVE), situado à Avenida Francisco Matarazzo, número 364, Bairro Barra Funda, na cidade de São Paulo - Capital, próximo à estação de metrô Barra Funda. Os  candidatos deverão comparecer com uma hora de antecedência munidos do cartão de identificação, documento oficial de identidade e caneta azul ou preta. Não poderão ser consultados os códigos comentados.


PORTARIA GP nº 05/2005 DE  01/03/2005 - DOE 03/03/2005
Constitui a Junta Médica Permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e revoga a 
Portaria GP nº 31/2003.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal – Normas - Presidência - Portarias

LEGISLAÇÃO

ATO Nº 34, DE 02/03/2005 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 04.03.2005
Dispõe sobre o fornecimento de certidão de andamento processual via on-line, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas, Tribunais Superiores, STJ

COMUNICADO - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 08.03.2005
De acordo com o disposto nos artigos 81, § 2º, inciso II, e 106 do Regimento Interno do STJ, não haverá expediente no Tribunal nos dias 23, 24 e 25 de março do ano em curso, ficando prorrogados para o dia 28 de março, segunda-feira, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias, salvo nas hipóteses previstas em lei.

DECRETO Nº 5.385, DE  04/03/2005 - PODER EXECUTIVO - DOU 07.03.2005
Institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP e dá outras providências.


PORTARIA Nº 41, DE 04/03/2005 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO - DOU 07.03.2005
Estabelece normas complementares para utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas, Órgãos de Interesse, Outros Ministérios e Órgãos

PORTARIA Nº 86, DE 03/03/2005 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 04/03/2005

Aprova a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas, Órgãos de Interesse, Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA Nº 147, DE 04/03/2005 - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - DOU 08.03.2005
Resolve que a partir de 21/03/2005, a Procuradoria Regional Federal - 1ª Região assumirá, em caráter exclusivo, a representação judicial das autarquias e fundações públicas federais indicadas no Anexo desta Portaria, que vem sendo feita pela Procuradoria Regional da União - 1ª Região, nos termos dos arts. 11-A e 11-B da Lei nº 9.028/95, acrescentados pela Medida Provisória nº 2.180-35/01, relativamente às ações em trâmite. Os cálculos e perícias judiciais, bem como a análise de precatórios, continuarão a cargo do Departamento de Cálculos e Perícias da Advocacia-Geral da União.

RESOLUÇÃO Nº 416, DE 04/03/2005 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 08.03.2005
Altera a estrutura orgânica do Conselho da Justiça Federal, revogando a Resolução nº 377, de 15 de junho de 2004.


RESOLUÇÃO Nº 7, DE 28/02/2005 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 04.03.2005
Dispõe sobre a concessão, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, da ajuda de custo prevista nos arts. 53 a 57 da Lei nº 8.112/90, e dá outras providências (Ajuda de custo aos Ministros ou servidores públicos que passarem a ter exercício no Superior Tribunal de Justiça ou em uma de suas representações, com mudança de domicílio em caráter permanente).

RESOLUÇÃO  Nº 02, DE 2005 - ATOS DO SENADO FEDERAL - DOU 03/03/2005
Altera os arts. 14, 154, 155, 156 e 196 do Regimento Interno do Senado Federal, para estabelecer novo horário para o início das sessões.


RESOLUÇÃO Nº 20, DE 01/03/2005 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4ª REGIÃO - DOU 03/03/2005
Estabelece diretrizes e normas relativos a gestão de documentos digitais no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.  A gestão de documentos digitais deverá prever requisitos funcionais, não funcionais e metadados enunciados pelo Conselho Nacional de Arquivos, que visam a garantir a integridade e a acessibilidade de longo prazo dos documentos arquivísticos. Os documentos digitais, deverão ter garantida a sua acessibilidade, autenticidade, integridade, inviolabilidade, validade jurídica, irrefutabilidade e tempestividade. A autoria será garantida pela assinatura digital em conformidade com a lnfra-Estrutura de Chaves Públicas do Brasil, ICP-Brasil. A integridade será garantida por procedimentos de armazenamento de segurança dos documentos existentes no sistema de gerenciamento de documentos, que permitam preservação e recuperação seguras.  As transcrições de documentos impressos para o suporte digital terão o mesmo valor dos originais, desde que autenticados por autoridade competente.  Os documentos destinados à guarda permanente, produzidos em suporte digital, deverão ser transferidos a responsabilidade da unidade arquivística e armazenados em mídia adequada à preservação. Nas situações excepcionais em que não seja possível o atendimento dos requisitos os documentos digitais destinados à guarda permanente deverão ser impressos e autenticados.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – Notícias (www2.trtsp.jus.br)


Empresa é condenada se não prova horário de trabalho - 08/03/2005
No processo trabalhista, se empresa não apresenta os registros de horários do empregado, admite que as alegações do reclamante são verdadeiras. Com base neste entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) condenou a Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) a pagar adicional noturno a um ferroviário. (RO 03254.1998.002.02.00-4)


Subsidiária integral responde por dívida trabalhista - 07/03/2005
Se a subsidiária integral continua a produção da empresa que a constituiu, ambas representam, para o direito do trabalho, uma única empresa. Sendo assim, a subsidiária também deve responder pelas obrigações trabalhistas da sociedade original. Com base neste entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) decidiu que uma subsidiária criada pela Brasinca Industrial S.A deve arcar com débitos trabalhistas da empresa. (AP  01755.2003.465.02.00-0)

Greve nos transportes justifica falta em audiência - 07/03/2005
O reclamante que não compareceu a audiência na Justiça do Trabalho em dia de greve nos transportes coletivos não pode ter seu processo arquivado. Para os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a paralisação geral dos transportes é acontecimento inevitável e configura motivo de força maior que justifica a ausência da parte em Juízo. Com base neste entendimento, a turma anulou sentença de 1ª instância que determinava o arquivamento do processo aberto por um ex-empregado do Condomínio Centro Empresarial Mário Garnero. (RO 01862.2002.075.02.00-1)


TRT-SP suspende demissões na FEBEM - 03/03/2005
Nesta quinta-feira (3/3), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) concluiu o julgamento do dissídio coletivo de greve na FEBEM e concedeu "direito ao emprego" aos funcionários estáveis, ou seja, aos concursados e que trabalham na fundação há mais de 3 anos. Aos demais funcionários, que ainda não concluíram o estágio probatório, foi concedida estabilidade no emprego por 60 dias. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TRT-SP.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Laudo de periculosidade é dispensável em face de outras provas  - 09/03/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho flexibilizou a exigência de realização de perícia técnica como pré-requisito indispensável para que o empregado que trabalha em condições de risco tenha direito ao adicional de periculosidade. A decisão foi tomada em julgamento de recurso (agravo) da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) contra decisão de segunda instância que considerou a perícia perfeitamente dispensável. No caso em questão, o próprio representante da Cosama admitiu, em depoimento perante a Justiça do Trabalho, a ocorrência de trabalho em área ou situação de risco. (AIRR 3229/2002-911-11-00.3)

 
TST decide que uso de celular não caracteriza sobreaviso - 08/03/2005
A Seção de Dissídios Individuais 2 (SDI 2) do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa do pagamento de horas extras a um ex-empregado que nos dias de descanso era acionado por telefone celular para prestar orientação técnica. O relator do recurso da Aunde Coplatex do Brasil S.A., Ministro Gelson de Azevedo, disse que, assim como o “bip”, o uso do celular é insuficiente para caracterizar o regime de sobreaviso. (ROAR 51849/2002)


TST aceita declaração de autenticidade de advogado em recurso  -  08/03/2005
A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) do Tribunal Superior do Trabalho admitiu o processamento de agravo de instrumento (recurso) com cópias de documentos não-autenticadas, desde que acompanhadas de declaração do advogado de autenticidade. (EAIRR 1159/2003)


Sindicato pode substituir empregados em ação sobre horas extras - 08/03/2005
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade de votos, a legitimidade do sindicato para ajuizar ação, na qualidade de substituto processual, na qual contesta os critérios utilizados na fórmula de cálculo de horas extras aplicada na remuneração dos empregados da Companhia Telefônica da Borda do Campo, de São Paulo. A SDI-1 do TST determinou que o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) prossiga no julgamento do recurso da companhia. O TRT/SP havia extinto o processo sem julgamento do mérito, após acolher preliminar levantada pela companhia que contestou a legitimidade da entidade sindical para propor este tipo de ação. O relator do recurso na SDI-1 foi o Ministro Luciano de Castilho Pereira. (E-RR 648087/2000)


TST afirma responsabilidade subsidiária da Cosipa - 08/03/2005
O tomador de serviços é o responsável pelo pagamento das obrigações trabalhistas diante da inadimplência do empregador (fornecedor da mão-de-obra) nos contratos de terceirização de serviços. Sob esse entendimento, previsto no item IV do Enunciado nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a Primeira Turma do TST deferiu parcialmente recurso de revista a um profissional que atuou na manutenção mecânica de áreas da Companhia Siderúrgica Paulista – Cosipa. (RR 586014/1999.5


TST valida acordo coletivo que reduz percentual de periculosidade - 07/03/2005
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, confirmou a possibilidade do percentual de adicional de periculosidade ser definido por acordo ou convenção coletiva. “É preciso prestigiar e valorizar a negociação coletiva assentada na boa-fé, como forma de incentivo à composição dos conflitos pelos próprios interessados”, sustentou o Ministro Carlos Alberto Reis de Paula (relator) ao negar recurso de revista interposto no TST por um grupo de ex-empregados da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD). (RR 714033/2000.0)


TST mantém reconhecimento de vínculo de corretor da Encol - 07/03/2005
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) um recurso de revista da Encol S/A. Engenharia e Comércio contra decisão que havia reconhecido o vínculo empregatício entre um corretor de imóveis e a empresa. A Turma constatou que a pretensão da Encol obrigaria ao reexame de provas, o que é vedado pela jurisprudência do TST. (RR 542420/1999.2)


Sindicato pode substituir empregados em ação para pedir promoção - 04/03/2005
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou legítima a atuação de sindicato como substituto processual em ação que busca o restabelecimento de promoção automática prevista em norma interna de empresa. A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Estado da Bahia (Sinttel). A entidade recorreu contra decisão de segundo grau que extinguiu o processo sem julgar o mérito por ilegitimidade da entidade para atuar como substituto dos empregados da Telecomunicações da Bahia S.A. (RR 474309/1998)


TST confirma condenação em caso de terceirização ilícita - 04/03/2005
A irregularidade na intermediação da mão-de-obra caracterizada pela contratação de falsa cooperativa de trabalho autoriza o reconhecimento da relação de emprego entre a empresa tomadora de serviços e os trabalhadores. O reconhecimento desta hipótese levou a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a não conhecer um recurso de revista e, com isso, confirmar a condenação de uma empresa sul-mato-grossense ao pagamento de verbas de natureza trabalhista. A decisão confirmou validade de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.  (RR 635052/2000.9)

 
TST ressalta distinção entre os gerentes bancários - 03/03/2005
O gerente encarregado de setor da agência bancária possui enquadramento legal diverso e, por isso, tratamento jurídico diferente em relação ao gerente-geral do mesmo estabelecimento. O reconhecimento da distinção existente na CLT para as duas funções de gerência bancária levou a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir dois recursos de revista a ex-empregados do Banco Banerj e do Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa e garantir-lhes horas extras após a oitava hora trabalhada. O relator de ambos os recursos no TST foi o Ministro Renato de Lacerda Paiva. (RRs 799675/2001.6 e 664/2001-098-15-00.2)
 
Conselheiro fiscal de sindicato não goza de estabilidade - 03/03/2005
Os integrantes dos Conselhos Fiscais dos sindicatos de trabalhadores não detêm o direito à estabilidade provisória no emprego, a exemplo do que acontece com os dirigentes dessas entidades. Sob essa conclusão do Ministro Renato de Lacerda Paiva, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu parcialmente recurso de revista a uma metalúrgica paranaense. Na mesma decisão, o órgão do TST não conheceu a parte do recurso em que a empresa pretendia validar a demissão sem justa causa de um empregado sem o respectivo inquérito para apuração de falta grave. (RR 492/2001-019-09-00.8)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)
 
Valor de pensão vigente antes de lei mais benéfica pode ser aumentado -  07/03/2005
O valor de pensão por morte devida aos dependentes em vigência antes de lei mais benéfica pode ser aumentado. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu embargos de divergência contra acórdão da Quinta Turma do Tribunal que negava o direito ao aumento. ( EREsp 273866 )

Ocupante de cargo em comissão e titular de cargo efetivo pode adquirir imóvel funcional  - 04/03/2005
Em votação unânime, os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que servidor público ocupante de cargo em comissão e titular de cargo efetivo ou emprego permanente tem direito à aquisição de imóvel funcional. Com a decisão da Turma, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que reconhecia a impossibilidade da aquisição foi integralmente reformado.

Cooperativa deve pagar multa devida por correção monetária de gratificação natalina - 03/03/2005
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação unânime, entendeu que, inexistindo previsão legal, não pode o empregador, de ofício, corrigir monetariamente o adiantamento da gratificação natalina paga a seus empregados. Com a decisão, a Turma deferiu pedido da Fazenda Nacional para manter multa aplicada pela Delegacia Regional do Trabalho à Cooperativa Agrária Mista Entre Rios.




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