INFORMATIVO Nº 04-D/2005
(21/04/2005 a 28/04/2005)

DESTAQUES

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 248, DE 20 DE ABRIL DE 2005 - DOE 22/04
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2005, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal, Bases Jurídicas - Legislação - Leis


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL DE 25 DE ABRIL DE 2005 - DOE 28/04/2005
XXX CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO.
Publica lista dos candidatos aprovados na 2ª Fase (Prova de Conhecimentos Específicos).


PORTARIA GP/CR Nº 08/2005 - DOE 19/04/2005
I. Cria a Comissão Permanente dos Leilões Judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. II. Designa os Exmos. Srs. Juízes ANA MARIA CONTRUCCI BRITO SILVA, OLIVIA PEDRO RODRIGUEZ, ROSANA DE ALMEIDA BUONO RUSSO e HÉLDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO para, sob a presidência da primeira, comporem a presente Comissão.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas -  Presidência

PROVIMENTO GP/CR Nº 07/2005 - DOE
19/04/2005
Altera a redação do artigo 1º do Provimento GP/CR 05/2001  (determina que as audiências, iniciais ou de instrução
nas ações em que o Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria do Estado de São Paulo, Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral do Município de São Paulo figurarem como órgãos agentes ou como órgãos intervenientes, sejam designadas para o primeiro horário da pauta.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas -  Presidência
 
PORTARIA GP Nº 07/2005  - DOE
20/04/2005
Estabelece a escala do plantão judiciário neste Tribunal no primeiro semestre de 2005.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas -  Presidência

RESOLUÇÃO GP Nº 01/2005 -
DOE 20/04/2005
Dispõe sobre o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas -  Presidência

PORTARIA GP nº 08/2005 - DOE 26/04/2005
Designa Comissão Especial de Licitação para os processos de licitação relativos à "Modernização e Manutenção de Elevadores Instalados no Edifício Sede do Tribunal" e "Instalação de Setores e Serviços de Apoio no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa".
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas -  Presidência

PORTARIA GP/CR Nº 09/2005 -
DOE 20/04/2005
SUSPENDE o expediente ao público na Vara do Trabalho de Taboão da Serra no dia 20 de abril de 2005, bem como a distribuição de feitos e a contagem dos prazos judiciais na respectiva Secretaria, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas, informando que as novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas -  Presidência

PORTARIA GP/CR Nº 10/2005 -
28/04/2005
SUSPENDE o expediente ao público, no dia 29 de abril de 2005, a partir das 16h, nas Varas do Trabalho e Serviço de Distribuição localizados no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, bem como a distribuição de feitos e a contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas, informando que as novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas -  Presidência  


LEGISLAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 5, DE 27 DE ABRIL DE 2005 - MINISTÉRIO DA FAZENDA / SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - DOE 28/04/2005
Dispõe sobre a revisão de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Renda incidente sobre os valores pagos (em pecúnia) a título de licença-prêmio e férias não gozadas por necessidade do serviço, a trabalhadores em geral ou a servidores públicos e determina o cancelamento de lançamento no caso em que especifica.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal, Bases Jurídicas, Órgãos de Interesse - Ministério da Fazenda

PORTARIA Nº 197, DE 18 DE ABRIL DE 2005 - MINISTÉRIO  DO TRABALHO E EMPREGO - DOE 22/04/2005
Convoca as entidades sindicais registradas no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE a atualizarem as informações dos seus dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES,
nos seguintes prazos: I - confederações, de 19 de abril a 18 de maio de 2005; II - federações, de 19 de maio a 18 de julho de 2005; e III - sindicatos, de 19 de julho a 18 de outubro de 2005,  e dá outras providências


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 22 DE ABRIL DE 2005 - INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DOE 25/04/2005 REPUBLIC -  26/04/2005
Estabelece os requisitos técnicos a serem observados nos processos de homologação de cartões inteligentes (Smart Cards), leitoras de cartões inteligentes e tokens criptográficos no âmbito da ICP-Brasil e dá outras providências.

PORTARIA Nº 1, DE 19 DE ABRIL DE 2005 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO - DOE 26/04/2005
Disciplina os procedimentos para a atualização dos dados das entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

PORTARIA Nº 216, DE 22 DE ABRIL DE 2005 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOE 25/04/2005
Cria Comissão de Colaboração com a Inspeção do Trabalho - CCIT, e dá outras providências.


PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2005 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DOE 26/04/2005
Alteram, conforme o Anexo, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal, os valores indisponíveis para empenho e movimentação financeira estabelecidos na Portaria Conjunta nº 01, de 30 de março de 2005.


RESOLUÇÃO Nº 35, DE 19 DE ABRIL DE 2005 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - DOU 27/04/2005
Revoga a Resolução nº 31, de 11 de novembro de 2004, que instituiu a Declaração de Ciência das Normas Brasileiras de Segurança Pública Portuária e institui a Declaração de Ciência que obriga o registro de ocorrências de danos e ou atos ilícitos e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 25 DE ABRIL DE 2005 - CONSELHO SUPERIOR - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - DOE 27/04/2005
Dispõe sobre as instruções para as eleições destinadas à elaboração de lista tríplice para a escolha do Membro que irá compor o Conselho Nacional do Ministério Público, previsto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 45.

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 2005 - SENADO FEDERAL - DOU 28/04/2005
Estabelece normas para apreciação das indicações para composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, em face do que dispõe a Emenda Constitucional nº 45, promulgada em 08 de dezembro de 2004.


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Demissão por constar de lista negativa de crédito gera dano moral - 22/04/2005
Para os juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a indenização por dano moral não representa o preço da dor sofrida pelo trabalhador lesado, mas deve atenuá-la. Com base neste entendimento, mantiveram condenação por dano moral à Gelre Trabalho Temporário S/A, por demitir empregadas que apresentavam restrição junto a empresas de análise de crédito. (RO 02831.2002.037.02.00-1)

Vendedor externo tem direito a hora extra - 25/04/2005
Para os juízes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), vendedor que exerce atividade externa tem direito a hora extra, desde que sua jornada seja fiscalizada pelo empregador. (RO 01552.2001.068.02.00-8)

Empresa precisa provar que empregado ocupa cargo de confiança - 27/04/2005
Para os juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), cabe à empresa provar que o empregado exerce função de confiança, o que retira do trabalhador direito à limitação da jornada. O entendimento foi firmado no julgamento de recurso da Sonae Distribuição Brasil S.A., que questionava sentença da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo. (RO 01896.2001.067.02.00-0)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST decidirá se contrato nulo conta tempo para aposentadoria - 28/04/2005
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidirá em breve se o tempo de serviço prestado por servidor público contratado sem prévia aprovação em concurso público após a Constituição de 1988 pode ser computado para efeitos de aposentadoria. Atualmente, a Justiça do Trabalho reconhece entre os direitos desses servidores somente o pagamento de salários - respeitado o salário-mínimo/hora -, e as parcelas do FGTS. O pronunciamento do Pleno faz-se necessário em função de uma decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) em sentido contrário à Súmula 363 do TST, por seis votos contra três, que determinou também a anotação do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (E-RR 665159/2000)

Prescrição do FGTS sobre parcela paga no contrato é de 30 anos - 28/04/2005
É de trinta anos o prazo da prescrição para o trabalhador reclamar o pagamento das parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre parcela salarial paga durante a relação de emprego. Sob essa tese, a Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou embargos em recurso de revista ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – Banrisul. O julgamento confirmou decisão tomada no mesmo sentido pela Primeira Turma do TST envolvendo a incidência do FGTS sobre ajuda-alimentação paga a um ex-empregado. (ERR 729694/2001.0)

Turma do TST reconhece insalubridade em limpeza de banheiro - 28/04/2005
A concessão do adicional de insalubridade ao trabalhador depende de cada caso concreto, conforme as condições reveladas em laudo específico por um perito. O entendimento é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar recurso de revista interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul e confirmar a uma servente terceirizada o direito ao recebimento da parcela, em grau máximo, pela higienização de banheiros. (RR 773555/2001.9)
 
TST garante benefícios a empregados licenciados da ECT - 28/04/2005
A Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de um empregado e uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao recebimento de cesta básica e vale-alimentação no período de suspensão de seus contratos de trabalho, devido a afastamento por doença e licença-gestante. A decisão negou embargos em recurso de revista à ECT, conforme voto da Ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora). O posicionamento da SDI-1 também resultou em manutenção de acórdão firmado anteriormente pela Primeira Turma do TST. (ERR 619599/1999.3)

Mantida decisão que concedeu auxílio-alimentação durante férias - 27/04/2005
O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que obrigou o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo (DER/ES) a restabelecer o fornecimento de auxílio-alimentação a seus servidores durante o período de férias. A condenação foi mantida em razão do não-conhecimento do recurso DER/ES pela Primeira Turma do TST, em voto relatado pelo Ministro Lélio Bentes Corrêa. A supressão do auxílio-alimentação durante as férias foi determinada pela Lei Estadual nº 5.859, de 31 de maio de 1999, e a parcela deixou de ser paga aos servidores em férias a partir do mês seguinte. (RR 787167/2001.1)

Ex-militar não aproveita tempo de serviço para estabilidade - 27/04/2005
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) negou provimento (rejeitou) a um recurso movido por ex-militar que pretendia aproveitar parte do seu tempo de serviço nessa condição para garantir a estabilidade como servidor público civil concedida à época da promulgação da Constituição Federal, em 1988. Os ministros entenderam que a estabilidade prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se aplica aos servidores militares e, portanto, o tempo de serviço prestado como militar não poderia ser computado para essa finalidade. (ROAR 229/2002-000-10-00.0)

ECT responde por contratação irregular de estagiário -
27/04/2005
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a responder, solidariamente com uma entidade conveniada, pela contratação irregular de estagiário. A decisão, tomada pela segunda instância da Justiça do Trabalho, foi mantida com o não-conhecimento de parte do recurso da empresa pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR 460697/1998)

Radialista receberá quatro salários mas perderá horas extras -
26/04/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da RBS TV Santa Cruz Ltda. e da Rádio Atlântida FM Santa Cruz Ltda., de Santa Cruz do Sul ((RS), e excluiu da condenação imposta às duas empresas de comunicação o pagamento de horas extras a um radialista que trabalhava treze horas por dia exercendo as funções de produtor executivo, locutor entrevistador, operador de áudio, editor de videotape, operador de máquina de caracteres e operador de videotape. O radialista receberá remuneração pela prestação de quatro contratos de trabalho distintos como prevê a Lei nº 6.615/78, que regulamenta a profissão de radialista. (RR 757/1997-731-04-00.9)

Dispensa de testemunha caracteriza cerceamento de defesa
- 26/04/2005
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) manteve o entendimento da Primeira Turma do TST que julgou caracterizado o cerceamento de defesa diante da dispensa de testemunhas por parte do juiz de primeiro grau num processo movido contra o Unibanco. (E-RR-600661/1999.1)

TST anula multas recíprocas por protelação impostas às partes
- 26/04/2005
A condenação de ambas a partes ao pagamento de multa pela interposição de recursos considerados protelatórios pode dispensar a exigência do depósito deste valor para o ajuizamento de novo recurso. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de embargos movidos pela Nossa Caixa – Nosso Banco S/A e uma ex-funcionária, considerou que, de acordo com o Código Civil (art. 368), obrigações de mesma natureza e idêntico valor se anulam. (E-AIRR-681.135/2000.7)

TST confirma equiparação salarial entre empregados licenciados -
26/04/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento unânime, confirmou a possibilidade de equiparação salarial entre dois trabalhadores (tecelões) que estavam com contratos de trabalho interrompidos. Ambos não prestavam serviços à empresa há mais de dez anos, por solicitação do sindicato profissional a que pertencem. O TST decidiu pelo não conhecimento de recurso de revista patronal contra a determinação regional que assegurou a isonomia de salários entre os dois tecelões sindicalistas. (RR 473817/1998.8)

TST divulga ranking das empresas com processos em execução
- 25/04/2005 
O Tribunal Superior do Trabalho elaborou ranking das empresas com maior número de processos ativos no TST em fase de execução. A fase de execução é posterior à fase de conhecimento de uma ação trabalhista, ou seja, inicia-se depois que a Justiça do Trabalho reconhece o direito do trabalhador reivindicado judicialmente e termina quando ele recebe o dinheiro. As instituições bancárias figuram com destaque na listagem. Das trinta empresas, nove são bancos, sendo que o Banco do Brasil encabeça o ranking, figurando como parte em 969 processos no TST.

TST rejeita recurso da TAM contra desmembramento de sindicato -
25/04/2005
A TAM – Linhas Aéreas S/A não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho a decisão regional que, após reconhecer a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Aéreos do Município de São Paulo, determinou a reintegração ao trabalho de um dirigente sindical que foi demitido da TAM, apesar de ter direito à estabilidade provisória no emprego prevista na Constituição. A condenação à TAM foi mantida pelo não-conhecimento de seu recurso pela Primeira Turma do TST, em voto do Ministro João Oreste Dalazen. (RR 23933/2002-900-02-00.8)

TST admite acordo no qual motorista de ônibus também é cobrador -
25/04/2005
A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de cláusula de acordo coletivo que autorizou motorista de transporte público a acumular a atividade de cobrador mediante gratificação mensal de R$ 10,95. Para a SDC, essa situação não caracteriza dupla função. “É perfeitamente válida a cláusula, porque não viola frontalmente qualquer norma legal de ordem pública”, disse o relator, Ministro João Oreste Dalazen. (ROAA 1245/2002)

Banco omite-se e cheques sem fundos não resultam em justa causa
- 25/04/2005
O Banco do Nordeste do Brasil S.A. não poderá efetivar demissão por justa causa de um gerente que, seguidamente, emitiu cheques sem fundos. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por maioria, o conhecimento de recurso do banco porque este deixou de recorrer de decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (6ª Região) que assegurou ao empregado rescisão indireta do contrato de trabalho. “Toda a discussão acerca da justa causa encontra-se sepultada por força da preclusão que se operou em torno do tema”, disse o Ministro João Oreste Dalazen, que redigirá o acórdão. (RR 350/2002)
 

Presidente do TST nega efeito suspensivo à Febem-SP -
22/04/2005
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Vantuil Abdala, indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pela Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – Febem/SP contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) no julgamento do dissídio coletivo de greve da categoria. Com isso, ficam mantidas, até o julgamento pelo TST do recurso ordinário interposto pela Febem, a garantia de emprego aos funcionários estáveis (concursados que trabalham na fundação há mais de três anos) e a estabilidade de 60 dias aos demais funcionários que ainda não concluíram o estágio probatório. (ES-152685/2005-000-00-00.9)

TST decide que TRT examinará circular do BB que deu estabilidade - 22/04/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a um bancário o exame do pedido de reintegração aos quadros do Banco do Brasil com base em circular na qual se admitiam rescisões de contrato: apenas em três circunstâncias: a pedido, por justa causa, e no interesse do serviço. Por julgar insuficiente a fundamentação da segunda instância, a Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) para que este examine se a circular daria direito à estabilidade ao ex-empregado do BB, dispensado imotivadamente.  (RR 2.883/1997)

TST afasta direito concedido à vigilante por analogia - 22/04/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma empresa de vigilância e transportes de valores do Amazonas e cassou a decisão regional que havia garantido a um vigilante o direito de receber adicional de risco de vida por meio da aplicação do princípio jurídico da analogia com outras categorias que recebem esse adicional. (RR 26.254/2002-011-11-00.1)

Verbas incontroversas não quitadas são pagas em dobro - 22/04/2005
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de uma radialista da extinta Fundação Roquete Pinto ao recebimento dobrado de diferenças salariais incontroversas não pagas em juízo, conforme a previsão legal. A decisão unânime, sob a relatoria do Juiz Convocado José Pedro de Camargo, negou agravo de instrumento interposto pela União Federal contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro). (AIRR 2788/1992-016-01-40.0)

TST esclarece norma sobre requisitos do pedido judicial - 
22/04/2005
O pedido formulado no texto da ação deve ser expresso de forma certa e determinada. A interpretação dessa previsão da lei processual civil serviu como parâmetro para a Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negar embargos em recurso de revista interpostos pela Aços Ipanema (Villares) S/A. A empresa pretendia cancelar decisão favorável a um ex-empregado sob o argumento de que a reivindicação do trabalhador era genérica e indeterminada.  (ERR 593949/1999.4)


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)

Segunda Seção do STJ aprova nova súmula, a ser publicada no Diário da Justiça oportunamente - 27/04/2005
"O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo" (Precedentes: Resp 57.579-SP (3ª T 12/06/95 – DJ 18/09/95), REsp 278.734-RJ (3ª T 17/10/00 – DJ 27/11/00), RHC 13.443-SP 3ª T 17/12/02 – DJ 10/03/03), HC 24.282-RS (3ª T 04/02/03 – DJ 10/03/03), RHC 13.505-SP (3ª T 18/03/03 – DJ 31/03/03), RHC 9.784-SP (4ª T 04/05/00 – DJ 14/08/00), RHC 10.788-SP (4ª T 06/03/01 – DJ 02/04/01), HC 16.073-SP (4ª T 13/03/01 – DJ 07/05/01), HC 23.168-SP (4ª T 11/03/03 – DJ 07/04/03), e RHC 14.451-RS (4ª T 16/12/03 – DJ 05/04/04).
 
Justiça brasileira é incompetente para julgar e processar ação fora do território brasileiro - 28/04/2005 
Quando o fato danoso gerador de ação de indenização ocorre fora do território brasileiro, a Justiça brasileira não tem competência para processar e julgar a ação, exceto nos casos previstos no artigo 88, I e II, do Código de Processo Civil (CPC). Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido dos irmãos Júlio Cesar e Marcos Flávio Silveira de Souza em ação proposta contra a República da Irlanda (Eire).Os irmãos ajuizaram ação previdenciária, acidentária e trabalhista cumulada com indenização objetivando, em síntese, o reconhecimento da responsabilidade civil da República da Irlanda em relação aos danos morais e materiais suportados por eles ao trabalharem no setor de abate de frangos do frigorífico Hannon’s Poultry Exporting Company Limited, situado na cidade de Roscommon. (RO 37)

Não prescrevem ações de servidores civis pedindo os 28,86% ajuizadas até junho de 2003 - 
27/04/2005
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais confirmou decisão da Turma Recursal (TR) dos Juizados do Rio de Janeiro, que não reconheceu a prescrição qüinqüenal das diferenças devidas pela União aos servidores públicos civis em relação ao reajuste de 28,86%. (2003.51.51.024289-2)

Turma Nacional: ausência de registro de desemprego em carteira não impede período de graça - 
27/04/2005
A ausência de registro de desemprego em carteira de trabalho não impede que seja concedido o período de graça para fins previdenciários. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que negou provimento a pedido de uniformização ajuizado pelo INSS com o objetivo de reformar decisão da Turma Recursal (TR) dos JEFs de Santa Catarina, a qual reconheceu o direito do autor a perceber auxílio-doença, mesmo tendo perdido a qualidade de segurado devido à situação de desemprego. O período de graça, que pode ser de até 24 meses, é concedido pela Previdência Social para manter a qualidade de segurado daquele que deixou de contribuir por estar desempregado. (Incidentes de Uniformização - Processos n. 2004.72.95.005539-6 e 2004.72.95.007267-9)
 

Prazo para MP recorrer conta da data de entrada no protocolo, e não da ciência do procurador - 
26/04/2005
O prazo para o Ministério Público recorrer deve ser contado da data em que o processo deu entrada no protocolo administrativo do órgão, e não da data da intimação pessoal, quando o procurador toma ciência dos autos. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar provimento a recurso especial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul S/A. "É certo que as garantias e prerrogativas conferidas ao Parquet não constituem privilégios criados em afronta ao princípio da isonomia, mas antes, servem para proteger a própria coletividade, principalmente porque o Ministério Público, no processo civil, não atua na defesa de direito próprio, mas sim em nome próprio na defesa de direito alheio – o interesse público como substituto processual (legitimação extraordinária)", sustentou o órgão em seu recurso. A questão, então, era definir se o termo a quo [inicial] da contagem do prazo para o Ministério Público intervir no feito é contado da data da intimação pessoal do parquet ou a partir do dia em que a Secretaria do Tribunal lhe deu vista dos autos. Após examinar o recurso, o Ministro Luiz Fux observou que o Código de Processo Civil (CPC) prevê que a intimação do Ministério Público sempre seja feita pessoalmente, em qualquer caso. Ele explicou, no entanto, que a Lei n. 8.625/93 – que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – estabeleceu, no artigo 41, que os membros do Ministério Público seriam intimados pessoalmente, em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista. "Deveras, a jurisprudência deste STJ era no sentido de que a intimação do Ministério Público é pessoal – mediante vista dos autos – competindo ao Poder Judiciário a sua execução com a remessa dos autos, ante a ratio essendi Lei Complementar nº 75/93 (18, inciso II, "h") e Lei n. 8.625/93 (art. 41, inciso IV)", asseverou o ministro Fux. O ministro afirmou, no entanto, que o Supremo Tribunal Federal, modificou o entendimento. "A entrega de processo em setor administrativo do Ministério Público, formalizada a carga pelo servidor, configura intimação direta, pessoal, cabendo tomar a data em que ocorrida como a da ciência da decisão judicial", diz a decisão do STF. "Imprópria é a prática da colocação do processo em prateleira e a retirada à livre discrição do membro do Ministério Público, oportunidade na qual, de forma juridicamente irrelevante, apõe o 'ciente' com a finalidade de, somente então, considerar-se intimado e em curso o prazo recursal", continua. "Seguindo essa ótica, a Corte Especial firmou entendimento no sentido de que o prazo para recorrer começa da data em que o processo deu entrada no protocolo administrativo do Ministério Público", finalizou o ministro Luiz Fux. (REsp 633537)

CJF aprova cadastramento de advogados voluntários para prestarem assistência judiciária - 
25/04/2005
 O Conselho da Justiça Federal (CJF) tornou possível o cadastramento de advogados voluntários na Justiça Federal e nos Juizados Especiais Federais, que poderão prestar assistência judiciária a pessoas carentes. De acordo com a proposta de resolução aprovada pelo colegiado do Conselho na última sexta-feira (22), o advogado voluntário deverá promover todos os esforços necessários na defesa dos interesses do assistido.

Terceira Turma assegura à massa falida de Bloch Editores direito de vender fazendas  -
25/04/2005
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, com base em voto do Ministro Castro Filho, assegurou à massa falida de Bloch Editores S/A o direito de vender duas fazendas, Fazenda São Bento e Sítio Santa Rosa, situadas nos municípios de Resende e Itatiaia, no sul do Estado do Rio de Janeiro, para fazer face a créditos trabalhistas. A venda dos dois imóveis rurais estava sendo impugnada na Justiça pela Bloch Editores S/A em processo de autofalência, sob a alegação de que o patrimônio da empresa estaria sendo dilapidado pelo síndico da massa falida. (REsp 648014)

CJF aprova resolução que disciplina pagamento de honorários na jurisdição delegada -
22/04/2005
Salvador (BA) – O Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido hoje (22) na Bahia, aprovou proposta de resolução pela qual as despesas com defensores dativos e peritos no âmbito da jurisdição delegada irão correr por conta da Justiça Federal, nos casos em que o jurisdicionado tem direito à assistência judiciária gratuita. A jurisdição delegada é exercida por juízes estaduais em processos previdenciários nas localidades onde não há vara federal. De acordo com o relator do processo, Ministro Ari Pargendler, coordenador-geral da Justiça Federal, a tramitação das ações previdenciárias é por vezes prejudicada porque os autores não têm condições financeiras de pagar os honorários. Atualmente, quando os juízes estaduais prestam a jurisdição delegada e o autor da ação é pessoa carente, o normal é que o processo fique parado quando há necessidade de perícia. "Do ponto de vista orçamentário, há como justificar a responsabilidade da Justiça Federal pelo pagamento desses honorários periciais, visto que a jurisdição prestada é federal, embora sob delegação", esclarece o Ministro Pargendler. A proposta de resolução aprovada estabelece que o juiz de Direito deverá encaminhar ao diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado em que estiver tramitando a ação um ofício padronizado solicitando o pagamento dos honorários daquele profissional que ele nomeou.

Contribuição previdenciária não deve incidir sobre auxílios educação e matrimônio -
2104/2005
A bolsa de estudos fornecida ao funcionário a título de auxílio-educação, bem como o auxílio-matrimônio pago ao empregado por ocasião das primeiras núpcias correspondem a gratificações e não integram o salário-de-contribuição, não sendo, portanto, passíveis de incidência de contribuição previdenciária. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento a recurso especial da empresa Cimento Rio Branco S/A, do Paraná. (REsp 676627)

Herdeiro tem legitimidade para ação por parcelas não pagas em vida pelo INSS -
21/04/2005
Dependentes ou sucessores podem receber valores devidos e não pagos ao segurado falecido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que provada essa condição, independentemente de inventário ou arrolamento. A decisão unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi dada em recurso apresentado pelo Instituto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região. O INSS sustentou que a lei estabelecia ordem para o recebimento do benefício em caso de morte do segurado e que o artigo debatido (artigo 112 da Lei nº 8.213/91) seria inaplicável na esfera judicial, restringindo-se à administrativa. (REsp 603246)

 
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

ADIn  3.367-1 (2) - 25/04/2005
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
O Tribunal, por unanimidade, afastou o vício formal de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 45/2004, como também não conheceu da ação quanto ao § 8º do artigo 125. No mérito, o Tribunal, por maioria, julgou totalmente improcedente a ação.

Supremo restabelece pagamento de pensões especiais a deficiente -
28/04/2005
A Ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 25292) para restabelecer o pagamento de duas pensões especiais em favor de um portador de deficiência auditiva. No MS, a defesa do autor afirmou que as pensões (concedidas na vigência das Leis 3.373/58 e 6.782/80) foram suspensas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sem que fosse dado ao beneficiário o direito de ampla defesa e contraditório. Alega que a situação de invalidez do autor só poderia ser contestada por outro laudo médico, e não por interpretação administrativa.

                                              
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