Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 01/2005
Origem: Presidência
Data de edição: 18/04/2005
Data de publicação: 20/04/2005
26/04/2005
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 20/04/2005 - pp. 268/269 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 26/04/2005 – p. 376 (Jud.) 
Vigência:
Tema: Plantão Judiciário. Disposições.
Indexação: Plantão; judiciário; EC; juiz; órgão; funcionamento; horário; regimento; certidão; distribuição; servidor; DGCJ; matrícula.
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pela Resolução GP nº 04/2017


 Resolução GP nº 01/2005,
Revogada pela Resolução GP nº 04/2017


Dispõe sobre o plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


A PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, que preconiza o dever dos órgãos jurisdicionais de manter juízes em plantão permanente,

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer o plantão judiciário, no âmbito deste Tribunal, para conhecer de medidas de caráter urgente, evitando o perecimento de direito ou para assegurar a liberdade de locomoção.

Parágrafo único. O conhecimento e a adoção de medidas processuais durante o plantão não geram prevenção do feito para o Juiz plantonista.

Art. 2º. A designação do Juiz plantonista será estabelecida em escala semestral.

Art. 3º. O plantão judiciário funcionará aos sábados, domingos e feriados no horário regimental (11h30min às 18h - art. 276 do Regimento Interno).

Art. 4º. Caberá ao Juiz que estiver no plantão judiciário:

I- despachar as medidas reputadas urgentes no feito apresentado;

II- enviar o feito à distribuição no primeiro dia útil subseqüente.

Parágrafo único. Será fornecida ao Juiz plantonista a respectiva certidão para compensação oportuna.

Art. 5º. Durante o plantão, os atos pertinentes serão realizados por um servidor designado pelo Juiz plantonista.

Parágrafo primeiro. O servidor permanecerá nas dependências do Edifício-sede durante todo o período do plantão, devendo, para tanto, informar, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, o nome e a matrícula à Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (dgeraljud@trtsp.jus.br).

Parágrafo segundo. O comparecimento do servidor ao plantão deverá ser informado à Diretoria Geral da Administração no memorando de freqüência do respectivo mês, para compensação oportuna.

Art. 6º. Caberá à Diretoria Geral de Coordenação Judiciária divulgar, semanalmente, por meio eletrônico, no sítio do Tribunal (www2.trtsp.jus.br), o nome do Juiz plantonista e o número do telefone oficial por meio do qual o serviço poderá ser contatado.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de abril de 2005
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(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza Presidenta do Tribunal



DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 - 20/04/2005 - pp. 268/269 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 26/04/2005 – p. 376 (Jud.)

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