INFORMATIVO Nº 08-C/2005
(11/08/2005 a 17/08/2005)


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - DOE 15/08/2005
Comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral que será instalada, em 19/08/2005, a 3ª Vara do Trabalho de Guarujá, no Fórum Trabalhista situado à Rua Montenegro nº 98, Guarujá/SP, telefone: (13) 3384.6271.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal

PORTARIA GP/CR Nº 27/2005 - DOE 16/08/2005
Em virtude da inauguração das novas instalações da 3ª Vara do Trabalho do Guarujá, no próximo dia 19/08, fica suspensa a distribuição dos feitos nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho daquela Comarca, no período de 22/08 a 30/11/2005, inclusive.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal  
     
PORTARIA GP/CR Nº 28/2005 - DOE 16/08/2005
Em decorrência da solenidade de inauguração da 3ª Vara do Trabalho do Guarujá, fica suspenso o expediente ao público nas Varas do Trabalho e no Serviço de Distribuição dos Feitos ali localizados, no dia 19/08/2005. A contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias fica prorrogada para o 1º dia útil seguinte, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. As novas designações serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal    
     
PORTARIA GP/CR Nº 29/2005 - DOE 16/08/2005
Suspende o expediente nas Varas do Trabalho e Serviço de Distribuição localizados no
Fórum Trabalhista de Praia Grande no dia 15/08/2005,  bem como a contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal    
     
PORTARIA GP/CR nº 30/2005 - DOE 16/08/2005
Altera a Comissão Permanente de Modernização da Gestão do TRT da 2ª Região. Altera o artigo 1º da Portaria GP/CR 22/2005.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal    

PORTARIA GP/CR Nº 31/2005 - DOE 17/08/2005
Suspende o expediente nas Varas do Trabalho e Serviço de Distribuição localizados no
Fórum Trabalhista de Praia Grande no dia 16/08/2005, bem como a contagem dos prazos judiciais nas respectivas Secretarias, com o adiamento das audiências não realizadas, exceto quanto aos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal    

LEGISLAÇÃO

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 48 - DOU 11/08/2005
Acrescenta o § 3º ao art. 215 da Constituição Federal, instituindo o Plano Nacional de Cultura.

Texto atualizado da Constituição Federal no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas -  Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 557, DE 11/08/2005 - 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - DOU 12/08/2005
Dispõe sobre o parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal, solicitado pela Internet.


PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 10/08/2005 - SECRETARIAS DA RECEITA FEDERAL E DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - DOU 12/08/2005
Dispõe sobre as atividades da Receita Federal do Brasil, estabelecendo, dentre outras providências, que a Receita Federal do Brasil (RFB) passa a exercer, a partir de 15/08/2005, as atividades da Secretaria da Receita Federal (SRF) e da Secretaria da Receita Previdenciária (SRP).


PORTARIA Nº 393, DE 15/08/2005 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 16/08/2005
Resolve que será contado da data da rescisão do contrato de trabalho, o prazo de trinta dias para substituição do jovem de que trata o art. 7º, caput, da Lei nº 10.748, de 2003, cabendo ao empregador, na data da rescisão contratual, comunicar o fato à unidade executora do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE e requerer, se for o caso, a substituição do empregado dispensado por outro que preencha os requisitos do art. 2º da Lei nº 10.748, de 2003.


ATO Nº 02, DE 9/08/2005 -   TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DOU 16/08/2005
Designa o Bacharel VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO, Diretor-Geral de Coordenação Judiciária, para responder pela Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sem prejuízo do exercício das atribuições inerentes ao cargo de Diretor- Geral de Coordenação Judiciária.

ATO Nº 03, DE 9/08/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DOU 16/08/2005
Resolve que as unidades administrativas do Tribunal Superior do Trabalho prestarão auxílio ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho em suas atividades, colaborando com o Órgão Central do Sistema no desempenho das suas atribuições, enquanto não promulgada a lei a que se refere o artigo 111-A, § 2º, inciso II, da Constituição da República. Setores prestarão o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho, sem prejuízo do auxílio de outras unidades do Tribunal Superior do Trabalho.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Produzir tabelas não faz de jornalista Editor de Economia - 15/08/2005
Para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, repórter é o jornalista que colhe, organiza, prepara e redige a informação ou a matéria. Cabe ao editor a coordenação, o planejamento, a supervisão e o comando de áreas ou setores específicos do veículo de comunicação. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Ordinário de um ex-empregado da Associação Comercial de São Paulo. (RO 00400.2002.065.02.00-0)

Beber sem se embriagar no intervalo para refeição não é justa causa para demissão - 16/08/2005
Em julgamento de recurso ordinário, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiram que a ingestão de bebida alcoólica no período destinado ao intervalo para alimentação e descanso, não se confunde com o estado de embriaguez definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como justa causa para a dispensa do empregado. (RO 02071.2002.050.02.00-2)


TRT-SP julgará direito de trabalhador com base em lei dos EUA - 17/08/2005
Para a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o brasileiro contratado por empresa nacional para prestar serviços no exterior, pode escolher onde ajuizar processo trabalhista: na Justiça do Trabalho do Brasil, ou no Judiciário do país onde atuava. Na apuração dos direitos do empregado, deve ser aplicada a legislação do país estrangeiro, conforme o Código de Bustamante – Convenção de Direito Internacional privado assinada pelo Brasil. De acordo com a relatora, Juíza Mércia Tomazinho, o artigo 198, do Código de Bustamante, dispõe que "é territorial a legislação sobre acidentes do trabalho e proteção social ao trabalhador".
(RO 00158.2003.056.02.00-4)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST confirma direito de bancário a intervalo intrajornada - 12/08/2005
A prestação de trabalho contínuo assegura ao empregado o direito ao intervalo mínimo de uma hora no interior da jornada, conforme a previsão do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A interpretação desse dispositivo legal levou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a negar recurso de revista ao Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa). A decisão confirmou o direito de um bancário do interior paulista ao recebimento de horas extras, como conseqüência da não concessão do intervalo intrajornada. (RR 2451/2000-038-15-00.0)

JT é competente para exame de estabilidade de servidor celetista - 12/08/2005
A Justiça do Trabalho é o órgão competente para o exame de processo judicial em que o servidor público submetido ao regime da CLT solicita sua reintegração aos quadros de fundação pública, com base no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O entendimento foi firmado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho após análise e concessão de recurso de revista a um funcionário demitido sem justa causa pela Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas. (RR 714096/2000.9)

TST garante incidência de horas extras no repouso remunerado - 15/08/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento unânime, assegurou a um ex-empregado da Construtora Queiroz Galvão S/A a incidência das horas extras habituais no cálculo do repouso semanal remunerado. A concessão do recurso de revista ao trabalhador teve como base a Súmula nº 172 do Tribunal. “Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras prestadas habitualmente”, prevê a jurisprudência do TST. (RR 542343/1999.7)

TST mantém incidência de juros de mora sobre massa falida - 15/08/2005
A legislação assegura a incidência dos juros moratórios até a data da decretação da falência da empresa. Sob esse entendimento do Ministro Lélio Bentes Corrêa, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou agravo de instrumento a uma massa falida localizada no Mato Grosso e confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, que abrange aquele Estado. (AIRR 187/2001-002-23-40.2).

Prescrição não atinge direito à anotação na carteira - 15/08/2005
O pedido de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, reconhecido em decisão judicial, não está sujeito à regra da prescrição. A inexistência do obstáculo foi confirmada em decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso de revista à Camargo Corrêa S/A – Construções e Comércio S/A. (RR 783067/2001.0)

 
TST garante indenização a acidentado que não gozou estabilidade - 16/08/2005
A extinção da empresa não impede o reconhecimento do direito do empregado à estabilidade provisória em decorrência de acidente do trabalho. A manifestação coube à Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir recurso de revista para indenizar um trabalhador paulista, demitido à época da extinção da empresa Vito Leonardo Frugis Ltda., momento em que detinha a estabilidade prevista na legislação previdenciária (art. 118 da Lei nº 8.213 de 1991). (RR 541187/1999.2)

Hora noturna reduzida é compatível com turnos ininterruptos - 17/08/2005
O trabalho em sistema de turnos ininterruptos de revezamento não retira do empregado o direito à hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos, previsto no artigo 73 da CLT. Portanto, cabe à empresa que adota este sistema de trabalho adaptar-se à previsão legal para garantir o direito a quem trabalha entre as 22h e as 5h do dia seguinte. O trabalho em turno ininterrupto de revezamento caracteriza-se pela alternância de horários. O empregado pode trabalhar de manhã, de tarde ou à noite em jornada de seis horas. O sistema de trabalho está previsto na Constituição de 1988 (artigo 7º, inciso XIV). (RR 88.742/2003-900-04-00.1)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Notícias (www.stj.gov.br)

Se o valor do bem for ínfimo, não pode ser penhorado segundo aparelho de TV  - 15/08/2005
Sendo o valor dos bens penhorados francamente irrisório em relação ao total da dívida, sem qualquer significação maior, objetiva, para a solução do débito, não há razão que justifique mover o aparelho judiciário para processar leilão insignificante, que não vai cumprir a finalidade do processo executório, qual seja, satisfazer o direito do credor de receber o que lhe é devido. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, acolhendo voto do ministro Aldir Passarinho Junior, não conheceu de recurso da Caixa Econômica Federal contra a empresária Arminda dos Santos Moura, de Brasília. (
RESP 584188
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São incabíveis embargos de divergência se se alega discordância entre acórdão e súmula 16/08/2005
 Não cabem embargos de divergência se o que se alega é a divergência entre súmula e acórdão (decisão colegiada) do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento é da Corte Especial do STJ, para a qual sequer pode ser admitido recurso especial com base na alínea c do artigo 105 da Constituição Federal, alegando dissídio jurisprudencial.  (EREsp180792)

Ação de free lance contra empresa jornalística deve ser julgada pela Justiça estadual - 17/08/2005
Ação de cobrança de colaborador free lance contra empresa jornalística para a qual presta serviço deve ser julgada pela Justiça comum estadual e não pela Justiça do Trabalho. A conclusão, por maioria, é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao determinar a competência do Juízo de Direito do Juizado Especial Cível de Joinville, Santa Catarina, para examinar a ação de Ângelo Antônio Matroeni contra a empresa A Notícia S/A Empresa Jornalística. (CC 46562)


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho, diz Supremo - 17/08/2005
A Primeira Turma do Supremo deu provimento ontem (16/8), por maioria, a Recurso Extraordinário (RE 449420) de servidora pública demitida após se aposentar pelo regime geral de previdência social. Inconformada, a servidora requereu, em ação trabalhista, sua readmissão ou indenização, além de danos morais. O relator do RE, Ministro Sepúlveda Pertence, citou precedentes do Supremo que entendem que a lei previdenciária não exige mais o desligamento do servidor para a concessão da aposentadoria.


Conselho Nacional de Justiça inaugura site na internet - 17/08/2005
O site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já pode ser acessado pelos internautas no endereço www.cnj.gov.br. O CNJ, órgão do Poder Judiciário com atuação em todo território nacional, foi instituído pela Emenda Constitucional nº 45/04, que tratou da reforma do Judiciário.


                                              
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                                                               Última atualização em 17/08/2005