INFORMATIVO Nº 11-D/2005
(17/11/2005 a 23/11/2005)

DESTAQUES

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 22/11/200
Publica a revisão das Orientações Jurisprudenciais da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais nºs 175, 227, 248, 271 e 344:
175. COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. Inserida em 08/11/2000 (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 248 da SBDI-1) A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei. .

227. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PROCESSO DO TRABALHO. INCOMPATIBILIDADE. Inserida em 20/06/2001 (Cancelada)

248. COMISSÕES. ALTERAÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294. APLICÁVEL. Inserida em 13/03/2002 (Cancelada em decorrência da sua incorporação à Orientação Jurisprudencial nº 175 da SBDI-1). A alteração das comissões caracteriza-se como ato único e positivo do empregador, incidindo a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST.

271. RURÍCOLA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE EMPREGO EXTINTO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28/2000. INAPLICABILIDADE. Inserida em 27/09/2002 (NR)
O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional nº 28, de 26/05/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego.

344. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DJ 10/11/2004 (Alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJ-RR 1577/2003-019-03-00.8)
O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30/06/01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada.
RESOLUÇÃO Nº 138/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 23/11/2005
Edita a Resolução nº 138 que altera a Súmula nº 368 da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que passa a ter a seguinte redação:
368. "DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 32, 141 e 228 da SDI-1)
I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. (ex-OJ nº 141 - Inserida em 27.11.1998)
II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculado ao final, nos termos da Lei nº 8.541/1992, art. 46, e Provimento da CGJT nº 03/2005. (ex-OJ nº 32 - Inserida em 14.03.1994 e OJ nº 228 - Inserida em 20.06.2001)
III. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJ nº 32 - Inserida em 14.03.1994 e OJ 228 - Inserida em 20.06.2001)"
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores  - TST


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


ATO PR nº 1339 DE 18/11/2005 - DOE 21/11/2005
Transforma, no quadro de Funções Comissionadas deste Tribunal, a partir da publicação deste Ato, 22 (vinte e duas) Funções Comissionadas Nível 02 em 25 (vinte e cinco) Funções Comissionadas Nível 01; II. A transformação de que trata este Ato não gerará aumento de despesa (Resolução Administrativa TST 951/2003, art. 1º).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos
   
PORTARIA GP/CR Nº 43/2005 - DOE 18/11/2005
Suspende a distribuição dos feitos nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho De Diadema, no período de 21/11 a 19/12/2005, inclusive.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
  
PORTARIA GP/CR Nº 44/2005 - DOE  18/11/2005
Tendo em vista a Portaria GP/CR nº 27/05, fica prorrogada a suspensão da distribuição dos feitos nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Guarujá até 19/12/2005, inclusive.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal  - Portarias

PORTARIA GP Nº 34/2005 - DOE 18/11/2005
Inclui nos itens I e II da Portaria GP nº 16, de 03/08/2005, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 05/08/2005, o Diretor do Serviço de Compras e Licitações, para atuar como Pregoeiro desta Corte, bem como para compor equipe de apoio nos processos licitatórios na modalidade Pregão.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias
   
COMUNICADO CR Nº 19/2005 - DOE 18/11/2005
Informa o inteiro teor do Provimento CGJT nº 06/2005, publicado no Diário da Justiça do dia 03/11/2005, que estabelece instruções para operacionalização da nova versão do Sistema Bacen Jud 2.0.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados

LEGISLAÇÃO

PROVIMENTO Nº 7/2005 - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 18/11/2005
Determina aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho a adoção de providências no sentido de disponibilizar ao Tribunal Superior do Trabalho os andamentos processuais de forma consolidada, bem como os arquivos eletrônicos relativos as suas decisões e de suas Varas do Trabalho alinhados à respectiva tramitação.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO Nº 40, DE 2005 - CONGRESSO NACIONAL - DOU 21/11/2005
Faz saber que a Medida Provisória nº 258, de 21/07/2005, que “dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 18/11 do corrente ano.

PORTARIA NORMATIVA Nº 3, DE 18/11/2005 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 21/11/2005
Recepciona, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Servidor União - RPPSS, as resoluções e orientações normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o Plano de Seguridade Social do Servidor Público e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Órgão de Interesse

ATO Nº 244, DE 16/11/2005 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 21/11/2005
Designa o Ministro João Otávio de Noronha para compor a Corte Especial, em vaga decorrente da aposentadoria do Sr. Ministro Domingos Franciulli Netto.

DECRETO Nº 5.586, DE 19/11/2005 - DOU 19/11/2005
Dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, a Secretaria da Receita Previdenciária, inclusive em relação à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, altera o Decreto no 3.048, de 06/05/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

LEI Nº 11.196, DE 21/11/2005 - DOU 22/11/2005
Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera o Decreto-Lei nº 288, de 28/02/1967, o Decreto nº 70.235, de 06/03/1972, o Decreto-Lei nº 2.287, de 23/07/1986, as Leis nºs 4.502, de 30/11/1964, 8.212, de 24/07/1991, 8.245, de 18/10/1991, 8.387, de 30/12/1991, 8.666, de 21/06/1993, 8.981, de 20/01/1995, 8.987, de 13/02/1995, 8.989, de 24/02/1995, 9.249, de 26/12/1995, 9.250, de 26/12/1995, 9.311, de 24/10/1996, 9.317, de 05/12/1996, 9.430, de 27/12/1996, 9.718, de 27/11/1998, 10.336, de 19/12/2001, 10.438, de 26/04/ 2002, 10.485, de 03/07/2002, 10.637, de 30/12/2002, 10.755, de 03/11/2003, 10.833, de 29/12/2003, 10.865, de 30/04/2004, 10.925, de 23/07/2004, 10.931, de 02/08/2004, 11.033, de 21/12/2004, 11.051, de 29/12/2004, 11.053, de 29/12/2004, 11.101, de 09/02/2005, 11.128, de 28/06/2005, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24/08/2001; revoga a Lei nº 8.661, de 02/06/1993, e dispositivos das Leis nºs 8.668, de 25/06/1993, 8.981, de 20/01/1995, 10.637, de 30/12/2002, 10.755, de 03/11/ 2003, 10.865, de 30/04/2004, 10.931, de 02/08/2004, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001; e dá outras providências.

ATO Nº 275, DE 17/11/2005 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 22/11/2005
Abre aos Orçamentos da Justiça do Trabalho, em favor dos Tribunais Regionais do Trabalho das 1ª, 3ª, 4ª, 7ª, 9ª, 10ª, 14ª, 15ª e 16ª Regiões, crédito suplementar no valor global de R$ 5.610.126,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Empregado demitido por vício em cocaína deve ser reintegrado - 23/11/2005
Sendo o uso habitual de cocaína doença catalogada no Código Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde, o toxicômano demitido em virtude do vício deve ser imediatamente reintegrado no emprego. Este foi o entendimento firmado pelos juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no julgamento de Medida Cautelar impetrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, que buscava impedir a reintegração de um ex-empregado dispensado por justa causa. (MC 00044.2005.000.02.00-1)

Cair de salto alto é acidente de trabalho - 22/11/2005
Demitida por ter "grande facilidade de levar tombos", trabalhadora é reintegrada. Para a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), a empresa deve exercer o poder disciplinar para assegurar que o empregado não utilize vestuário que coloque em risco sua integridade física. Com base neste entendimento, os juízes da turma determinaram que a Planarc Ltda. reintegre uma ex-empregada que, calçando sapato de salto alto, sofreu uma torção no tornozelo. (RO 00908.2003.501.02.00-0)

Sem prova de que empresa obrigou empregado a raspar bigode, não há dano moral - 21/11/2005
Para a 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP), se o empregado não consegue provar que a empresa o obrigou a raspar o bigode para atender normas de higiene, ele não tem direito a indenização por dano moral. O entendimento foi firmado no julgamento do processo trabalhista movido por um ex-empregado da Caramuru Alimentos Ltda. (Proc. 01370.2005.445.02.00-0)

Trabalhador não precisa provar, basta afirmar que precisa de Justiça Gratuita - 18/11/2005
Mesmo assistido por advogado particular, empregado pode pedir isenção de custas. Para os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mesmo assistido por advogado particular e sem comprovar que recebe menos de dois salários mínimos, o trabalhador tem direito à Justiça Gratuita. Basta afirmar que sua renda é insuficiente para arcar com as custas processuais. (MS 10049.2005.000.02.00-2)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

TST dispensa Santos de pagar multa de R$ 3,5 mi a Márcio Santos - 23/11/2005
O Tribunal Superior do Trabalho dispensou o Santos Futebol Clube do pagamento de multa contratual de R$ 3,5 milhões ao zagueiro tetracampeão Márcio Santos. A decisão foi adotada, por maioria, pela Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST que deu provimento ao recurso do clube, restabelecendo sentença da segunda instância que julgou improcedente o pedido de rescisão indireta do contrato, feito pelo jogador em ação trabalhista. O recurso do Santos em relação à caracterização de abandono de emprego por parte do jogador, com aplicação de multa de R$ 3,5 milhões, não foi conhecido, por unanimidade, pela SDI-1. (ERR 92939/2003)

Gravidez em aviso prévio indenizado não garante estabilidade - 23/11/2005
A mulher que engravida após a rescisão do contrato de trabalho, no período de aviso prévio indenizado, não tem direito à estabilidade garantida às gestantes pela legislação trabalhista. Com base neste entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento (rejeitou) a agravo de instrumento de uma ex-funcionária da Real Expresso Ltda. que buscava modificar decisão da segunda instância que havia negado a estabilidade provisória. (AIRR 1616/2003-041-03-40.2)

TST confirma prescrição bienal na execução trabalhista - 23/11/2005
Os atos processuais que integram a execução trabalhista, destinada à apuração e quitação dos débitos já reconhecidos em juízo, estão sujeitos à prescrição bienal. A validade da regra foi afirmada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar agravo de instrumento a um grupo de empregados do Governo da Bahia. Eles pretendiam promover a avaliação de seu crédito (procedimento de liquidação), mas só agiram mais de dois anos após terem sido intimados judicialmente para o ato. (AIRR 949/1990-008-05-40.3)

TST nega privilégio processual a prefeitura - 23/11/2005
A legislação específica (CLT) não prevê qualquer exceção à regra que estabelece a notificação das partes por registro postal nos processos trabalhistas. Com esse esclarecimento do Ministro Luciano de Castilho Pereira (relator), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista ao município baiano de Maragojipe. A Prefeitura local questionava a validade de sua citação como parte, em ação movida por um ex-empregado, por meio dos Correios. (804543/2001.0)

TST admite redução excepcional de intervalo interjornada de conferentes - 22/11/2005
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter duas cláusulas da convenção coletiva do trabalho referentes à escalação e à redução do intervalo interjornada dos conferentes do porto de Paranaguá (PR), que tiveram pedido de anulação feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). (ROAA 28.014/2002)

TST reconhece limite à jornada diária de trabalho - 22/11/2005
A possibilidade de compensação de horário, por meio de acordo ou convenção coletiva, não autoriza a instituição de jornada de trabalho superior a dez horas diárias. O período excedente a esse limite tem de ser remunerado extraordinariamente. Sob esse entendimento, manifestado pelo Ministro Luciano de Castilho Pereira (relator), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a uma enfermeira paranaense, submetida ao regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12x36), na Maternidade Curitiba Ltda. (RR 804453/2001.0)

TST reconhece validade de PDV do Banco de Santa Catarina (Besc) - 21/11/2005
A Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como válido o plano de incentivo à demissão voluntária instituído pelo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). Por maioria de votos, a SDC rejeitou a preliminar levantada pelo Ministério Público do Trabalho de que a falta de participação do sindicato na negociação do plano comprometeria sua validade. A SDC também apontou como válida cláusula que dispõe que a adesão ao PDV implica em quitação plena de eventuais direitos e parcelas do contrato de trabalho. (ROAA 693/02)

Empregado que entrou em frigorífico 30 vezes por dia ganha adicional - 21/11/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Grupo Pão de Açúcar (Companhia Brasileira de Distribuição) e manteve a condenação imposta em segunda instância relativa ao pagamento de adicional de insalubridade a um empregado exposto a variações bruscas de temperatura decorrentes de entrada e saída de câmara frigorífica várias vezes ao dia. A relatora do recurso foi a Juíza Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro. (RR 470998/1998.4)

TST decide que bichos e luvas não são indenização, mas salário - 18/11/2005
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que bicho e luvas pagas ao jogador de futebol integram o salário e não podem ser consideradas indenização. A decisão foi tomada no julgamento de dois recursos, um do Cruzeiro Esporte Clube e outro do goleiro Dida (Nelson de Jesus Silva), que joga atualmente no Milan, da Itália. (AIRR e RR 25959/2002-900-03-00.5)

TST mantém decisão favorável a engenheiros da Embraer - 18/11/2005
A Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que garante o direito de engenheiros da Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A - Embraer à reposição de perdas salariais. A disputa judicial se estende há 14 anos e envolve a empresa e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e Elétricas de São José dos Campos e Região. Nos últimos três anos, o impasse judicial esteve ligado à definição de quais trabalhadores têm o direito à reposição dos expurgos. (ERR 1379/1991-013-15-00)

BNDES: lei que garante jornada de sete horas não retroage - 18/11/2005
A Lei nº 10.556, de 13/11/2002, que fixou a jornada de trabalho dos empregados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e suas subsidiárias em sete horas diárias, não tem eficácia retroativa para atingir situações anteriores, até então regidas pela CLT. Com este esclarecimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1) manteve decisão anterior em que um ex-funcionário, demitido antes da lei entrar em vigor, obteve na Justiça o direito ao pagamento de horas extras além das seis horas previstas pela CLT para a categoria dos bancários. (ED-E-RR-274.616/96.4)

Vale-alimentação com desconto simbólico não integra salário - 17/11/2005
O vale-alimentação, quando não é fornecido gratuitamente pela empresa, é parcela de natureza indenizatória, e não salarial, não podendo, assim, ser incorporado ao salário. Seguindo esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso de revista em que um ex-funcionário da Induspan Indústria e Comércio de Couros Pantanal Ltda. pretendia ter reconhecido como salário in natura (e, conseqüentemente, integrar o valor à sua remuneração) o fornecimento de vale-refeição pela empresa. (RR 1761/2003-005-24-00.0)

TST impugna ordem de apreensão de veículo usado para o trabalho - 17/11/2005
O Tribunal Superior do Trabalho impugnou ordem de apreensão de uma camioneta, cuja penhora foi determinada para assegurar o pagamento de débito trabalhista. A proprietária do veículo, parente do sócio-gerente de empresa executada por débito trabalhista, impetrou mandado de segurança pedindo a suspensão da ordem do juiz da Vara do Trabalho de Colatina (ES), com a alegação de que o carro é imprescindível para o seu trabalho de vendedora de roupas no interior do Estado. A Subseção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2) do TST decidiu, por unanimidade, conceder-lhe a segurança em relação a esse pedido. (ROMS 453/2002)

Mantido enquadramento de repórter-cinematográfico como jornalista - 17/11/2005
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que enquadrou como jornalista um repórter-cinematográfico que trabalhou na RBS TV Santa Rosa Ltda. Ele acompanhava repórteres na produção de reportagens jornalísticas, mas também saía às ruas sozinho para produzir reportagens estabelecidas em pautas previamente solicitadas pelo chefe de redação. (AIRR 618/2001-751-04-40.1)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

Cortes Supremas ressaltam importância da proteção ao direito laboral no Mercosul - 22/11/2005
O sexto e último painel do “3º Encontro de Cortes Supremas do Mercosul e Associados” tratou da aplicação da Declaração Sociolaboral do Mercosul nos Estados-partes. A declaração foi assinada em dezembro de 1998, em reunião do Conselho do Mercado Comum (CMC), como resposta às críticas de que o processo de integração privilegiava os aspectos comerciais, econômicos e tributários e descuidava das demandas sociais. No texto, inscrevem-se direitos fundamentais, como a não-discriminação de trabalhadores, a proteção aos trabalhadores migrantes e fronteiriços, e a liberdade de associação.

A jurisdição das relações trabalhistas no Mercosul é tema de painel  - 22/11/2005
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministro Vantuil Abdala, conduziu as atividades do quinto painel do Encontro de Cortes Supremas, sobre “A jurisdição das relações trabalhistas no Mercosul”. Ele ressaltou a necessidade de livre trânsito de trabalhadores nos países que compõem o Mercosul. “Enquanto inexistir um tribunal supranacional no Mercosul, o trabalhador deverá reivindicar seu direito no local da prestação de serviços, segundo a legislação do respectivo Estado-parte”, disse Abdala quanto à ausência de um tribunal supranacional.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias (www.stj.gov.br)

Ser portador de HIV não é condição suficiente para concessão de benefício assistencial - 22/11/2005
A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais negou provimento, nesta segunda-feira (21), a pedido de uniformização que requeria a concessão de benefício assistencial a um portador do vírus HIV. O requerente alegava que o portador dessa doença deve ser considerado incapaz, independentemente de ser sintomático ou não, diante da natureza estigmatizante da doença. A Turma Nacional, no entanto, confirmou o entendimento da Turma Recursal do Rio de Janeiro, cujo acórdão confirmou a sentença de primeira instância. (Proc.  n. 2004.51.51.05.3423-8)

Republicação de fotografias por empresa jornalística após demissão do fotógrafo gera indenização - 17/11/2005
Jayme Câmara Irmãos S/A terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 26 mil a Cláudio Alves Pereira, ex-repórter fotográfico dessa empresa. Cláudio teve suas fotos republicadas após ter saído da J. Câmara sem que fosse citada a autoria. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

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