INFORMATIVO Nº 02-B/2006
(09/02/2006 a 15/02/2006)

DESTAQUES

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49, DE 08/02/2006 - DOU 09/02/2006

Altera a redação da alínea b e acrescenta a alínea c ao inciso XXIII do caput do art. 21 e altera a redação do inciso V do caput do art. 177 da Constituição Federal para excluir do monopólio da União a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos de meia-vida curta, para usos médicos, agrícolas e industriais.
Íntegra da Constituição Federal de 1988, atualizada, no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 50, DE 14/02/2006 - DOU 15/02/2006
Altera o art. 57 da Constituição Federal (funcionamento do Congresso Nacional).
Íntegra da Constituição Federal de 1988, atualizada, no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51, DE 14/02/2006 - DOU 15/02/2006
Acrescenta os §§ 4º, e ao art. 198 da Constituição Federal (Agente comunitário de Saúde).
Íntegra da Constituição Federal de 1988, atualizada, no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação

DECRETOS DE 14/02/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 15/02/2006
Os Doutores HORÁCIO RAYMUNDO DE SENNA PIRES, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Estado da Bahia, LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Estado de Minas Gerais, ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Distrito Federal e a Doutura ROSA MARIA WEBER CANDIOTA DA ROSA, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Estado do Rio Grande do Sul, tendo 
em vista o que consta do Processo nº 006970/2005-33, são nomeados para exercer o cargo de Ministro Togado do Tribunal Superior do Trabalho, em vagas destinadas à magistratura de carreira, criadas conforme disposto no art. 2º da Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004.

RESOLUÇÃO Nº 321, DE 09/02/2006 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ  13/02/2006
Suspende, a partir de 27/12/2005, a contagem dos prazos processuais dos feitos em que seja parte o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, nos termos do artigo 105, § 2º, do Regimento Interno daquele Tribunal. Os prazos voltarão a fluir em 1º/03/2006.

PORTARIA Nº 56, DE 08/02/2006 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 13/02/2006
Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 27 e 28/02/2006, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30/05/1966. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º/03 (quarta-feira), em que o expediente será das 14 às 19 horas.

COMUNICADO -
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
O Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal comunica que não haverá expediente nos dias 27 e 28/02 do corrente ano, e que no dia 1º/03, quarta-feira, o expediente será de 14 às 19 horas.     

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO GP Nº 02/2006 - DOE 10/02/2006
Faz saber que fica sem efeito o Comunicado da Presidência publicado no DOE/SP em 18/08/2000. (Banco do Brasil - Notificações e intimações).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados


LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS

ATO Nº 08, DE 06/02/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 09/02/2006
Composição do Tribunal Superior do Trabalho e de seus Órgãos Judicantes.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

SÚMULA Nº 314 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 10/02/2006
A Primeira Seção, na sessão extraordinária de 12 de dezembro de 2005, aprovou o seguinte enunciado de sua Súmula:
"Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente."

EMENDA REGIMENTAL Nº 17, DE 09/02/2006 -
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJ 13/02/2006
Altera a redação do art. 192 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 192. .................................................................................
Parágrafo único- Não ocorrendo a apresentação em mesa na sessão indicada no caput, o impetrante do habeas corpus poderá requerer seja cientificado pelo Gabinete, por qualquer via, da data do julgamento. (NR)”

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - DJ 13/02/2006
SÚMULA Nº 29 - Para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento.
SÚMULA Nº 30 - Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.
SÚMULA Nº 31 - A anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários.

DECRETO Nº 5.699, DE 13/02/2006 - DOU 14/02/2006
Acresce e altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Legislação

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 76, DE 19/12/2005 - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - DOU 20/12/2006, Republicado por incorreção no DOU 14/02/2006
Institui o código 2687 - Receita da Dívida Ativa - Multas previstas na legislação sobre defesa de direitos difusos.

PORTARIAS Nº 01, 02, 03 DE 09/02/2006 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 15/02/2006
Cancelam, respectivamente, o registro, como repositório autorizado de jurisprudência, das publicações “Jurisprudência Brasileira Cível e Comércio”,
“Jurisprudência Brasileira Criminal” e  “Jurisprudência Brasileira Trabalhista”.


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - Notícias (www2.trtsp.jus.br)

Sobra de depósito pode quitar outro processo -  09/02/2006  
O excedente de verba depositada para liquidar processo trabalhista pode ser transferido para quitar outras ações de uma mesma empresa, perante a mesma Vara do Trabalho. Esse foi o entendimento da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, firmado no julgamento de um Mandado de Segurança impetrado pela Tapeçaria Chic Ind. e Com. Ltda. contra decisão da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo. (MS nº 10257200500002001 (257/05-1)

Tempo gasto para vestir uniforme deve ser remunerado - 09/02/2006
Ao cumprir procedimento administrativo imposto pela empresa antes do início da jornada de trabalho, o empregado já está à disposição do empregador. Com base neste entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu que o tempo gasto pelo trabalhador para vestir e tirar o uniforme deve ser remunerado. Um ex-empregado da Mahle Componentes de Motores do Brasil Ltda. entrou com processo na Vara do Trabalho de Mauá (SP), reclamando, entre outras verbas, o pagamento de horas extras. (RO 01486.1998.361.02.00-0)

Bate-boca com cliente dá dispensa por justa causa - 10/02/2006
Para a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os empregados são representantes do empregador e devem portar-se com dignidade e cortesia perante a clientela. Com base neste entendimento, a Turma decidiu que o empregado que discute com cliente pode ser demitido por justa causa. Uma ex-empregada da Drogaria Onofre Ltda. havia entrado com ação na 58ª Vara do Trabalho de São Paulo buscando reverter sua demissão, causada por um bate-boca com freguês da drogaria, em dispensa sem justa causa. (RO 01738.2003.058.02.00-1)

Dita por operário, expressão "vá se ferrar" não é ofensa  - 13/02/2006
Para a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no calor de uma discussão, é preciso levar em conta o peso e o significado que expressões, às vezes chulas, assumem quando ditas por operário humilde a pessoa culta. Este entendimento foi firmado no julgamento de Recurso Ordinário da Trajeto Construções e Serviços Ltda. Um ex-empregado da construtura entrou com ação na 20ª Vara do Trabalho de São Paulo, buscando converter sua demissão por justa causa. O servente de pedreiro alegou que não ofendeu o chefe do Departamento Pessoal da empresa, o que teria causado a rescisão de seu contrato de trabalho. (RO 00041.2004.020.02.00-1)

Citação para loja entregue a shopping é nula - 14/02/2006
De acordo com a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, é nula a citação que é remetida ao endereço do shopping center, sem a indicação da loja que deve ser intimada, e é recebida pela administração do shopping. O entendimento foi aplicado no julgamento de Recurso Ordinário da rede de lanchonetes McDonald’s Comércio de Alimentos Ltda. Um ex-empregado da lanchonete entrou com processo na Vara do Trabalho de Taboão da Serra (SP), reclamando o pagamento de verbas que entendia devidas pela empresa. (RO 00102.2005.501.02.00-4)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

Quarta Turma suscita incidente de uniformização da Súmula 369 - 09/02/2006
Por iniciativa do Ministro Antonio Barros Levenhagen, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho suscitou Incidente de Uniformização Jurisprudencial (IUJ) envolvendo a Súmula 369, que trata da estabilidade provisória dos dirigentes sindicais. O primeiro item da Súmula estabelece que o sindicato comunique à empresa, por escrito e em vinte e quatro horas, dados (dia e hora) do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, de sua eleição e posse na direção da entidade, mas o TST tem admitido uma tolerância em relação ao prazo para a transmissão da informação. (RR 2008/2001-004-15-00.3)

TST afasta direito à estabilidade em contrato de experiência - 10/02/2006
O empregado que firma contrato de experiência não tem direito à estabilidade no emprego, mesmo quando seu empregador é pessoa jurídica de direito público e sua admissão tenha se dado por aprovação em concurso público. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso que teve como relator o Ministro Milton de Moura França, envolvendo uma fundação pública gaúcha e um trabalhador. (RR 1309/2002-401-04-00.4)

Sentença normativa tem vigência limitada no tempo - 10/02/2006
A sentença normativa, aplicada pela Justiça do Trabalho no julgamento de dissídio coletivo entre patrões e empregados, tem sua vigência limitada no tempo. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de um trabalhador ao pagamento de horas extras decorrentes de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. O órgão do TST negou recurso de revista a uma empresa fabricante de papel do interior paulista, que pretendia evitar o pagamento da parcela mesmo após o término do prazo de vigência de acordo coletivo homologado em sentença normativa. (RR 467025/1998.0)

JT pode cobrar contribuição assistencial patronal  - 13/02/2006
A Justiça do Trabalho tem competência para conciliar e julgar dissídio envolvendo sindicato de categoria econômica (patronal) e empresa dela integrante, cujo objeto seja a cobrança de contribuição assistencial objeto de acordo em convenção coletiva. Com base neste fundamento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso de revista movido pelo Sindicato do Comércio Varejista de combustíveis e Lubrificantes no Rio Grande do Sul contra a Comercial de Combustíveis Águia Azul Ltda. (RR 63562/2002-900-04-00.6) 

Mantida decisão que isentou Santos de multa superior a R$ 1 milhão - 13/02/2006
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que isentou o Santos Futebol Clube do pagamento de multa superior a R$ 1 milhão ao jogador baiano Geová Ferreira Freitas, dispensado antes do fim do contrato, em maio de 2002. O contrato por prazo determinado (dois anos) teve início em 07/06/2001 e seu término se daria em 06/06/2003, mas Geová foi dispensado pelo Santos no dia 31/05/2002.  (RR 1.134/2003-444-02-00.5)

TST confirma direito de telefônico a adicional de periculosidade - 14/02/2006
O direito ao adicional de periculosidade decorrente da exposição do trabalhador às correntes de eletricidade não se restringe à categoria profissional dos eletricitários. Esse entendimento, consolidado pela Orientação Jurisprudencial nº 324 da Subseção de Dissídios Individuais-1 do Tribunal Superior do Trabalho, garantiu o pagamento da parcela a um telefônico gaúcho. A orientação foi aplicada pela Primeira Turma do TST, conforme voto do Ministro João Oreste Dalazen (relator), ao negar agravo de instrumento à ETE – Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade S/A.  (AIRR 1368/2003-019-04-41.6)

TST mantém indenização por constrangimento em demissão coletiva - 14/02/2006
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta pela justiça carioca à Telemar Norte Leste S/A (Telerj), que terá de indenizar um trabalhador por danos morais em razão do constrangimento sofrido durante o processo de demissão coletiva de 790 funcionários. De acordo com o relator do recurso, Ministro Ives Gandra Martins Filho, o TRT do Rio de Janeiro concluiu que “a empresa tolheu a liberdade de ir e vir de seus empregados, ferindo-lhes a dignidade e a honra”, já que
“... mentiu a seus empregados, dizendo que os levaria para o Riocentro, quando, na verdade, os conduziu até um dos prédios da Telemar, fez com que passassem por um corredor polonês formado por vários policiais, colocou-os em determinadas salas e proibiu-os de ir ao banheiro e de atender a telefones celulares, fatos que implicaram o reconhecimento do dano moral causado e que merecia ser reparado”. O recurso da Telemar não foi conhecido pelo TST, por unanimidade de votos. (RR 1.938/2001-027-01-00.0)

TST nega validade a acordo que previa jornada de 7 dias seguidos - 14/02/2006
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, confirmou a nulidade de cláusula de acordo coletivo de trabalho que estabelecia um sistema de sete dias subseqüentes de trabalho por um dia de descanso. A decisão foi tomada ao negar recurso de revista à ABC Transportes Coletivos Ltda., o que resultou na confirmação do direito de um ex-empregado ao pagamento de horas extras calculadas sob a forma de uma folga semanal, acrescida de seu adicional e da repercussão sobre outras verbas. (RR 789/2002-009-15-00.4)

Igrejas são grupo econômico para efeito de obrigação trabalhista - 14/02/2006
Duas entidades de Londrina, que têm como associadas comuns igrejas cristãs locais, foram caracterizadas como grupo econômico para efeito de responsabilização por obrigações trabalhistas. O Instituto Filadélfia pretendia desvincular-se da condenação pelo pagamento de verbas a uma ex-empregada, técnica em radiologia, que tinha carteira assinada com a Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina, mas o recurso não foi conhecido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR 25830/2002)

Mudança de turno não pode prejudicar trabalhador - 15/02/2006
De acordo com a CLT (art. 468), a alteração das condições do contrato de trabalho só é lícita se houver mútuo consentimento entre as partes e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao trabalhador. Com base na interpretação deste dispositivo legal, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região) que considerou inválida a alteração do horário de trabalho de um empregado da Caixa Econômica Federal. (RR 24147/2002-900-04-00.7)

Concessão de licença antes de casamento gera indenização - 15/02/2006
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta pela justiça gaúcha à Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (Aplub) por conceder, antes do casamento de um funcionário, a licença assegurada pela CLT aos trabalhadores que se unem em matrimônio. (RR 641.948/2000.7)

  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - (www.stf.gov.br)

Plenário mantém decisão do TCU que julgou ilegal aposentadoria de juiz classista - 09/02/2006
Por unanimidade, o plenário do Supremo negou Mandado de Segurança (MS 25064) a juiz classista do TRT da 2ª Região que pedia o restabelecimento dos proventos de sua aposentadoria. O magistrado temporário impetrou o MS contra acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou ilegal e negou registro ao ato concessivo de sua aposentadoria.O relator da ação, Ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que o TCU não admitiu a contagem de tempo fictício para a concessão da aposentadoria ao juiz classista em relação a período trabalhado em atividade insalubre. Sem essa contagem, o juiz contaria apenas com 25 anos e oito dias de serviços prestados o que impediria a aposentadoria voluntária com proventos proporcionais. (MS-25064)


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)

Acusado de não devolver bem penhorado tem prisão civil mantida pela Quarta Turma - 13/02/2006 
"Admissível a prisão civil de depositário judicial que, assumindo a obrigação de restituir os bens entregues à sua guarda, não o faz, apesar de intimado regularmente." Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento ao pedido feito por Rodrigo Carlos Capobianco com objetivo de fazer cessar a ameaça de prisão civil dada pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de José Bonifácio - SP. (RHC 18725)


CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.justicafederal.gov.br)


Vigilantes da UFRJ não têm direito a horas extras  - 10/02/2006
Um grupo de vigilantes da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ - pleiteou na Justiça Federal do Rio o direito ao pagamento de horas extraordinárias a que teriam direito. Embora tenham conseguido parte do pedido na 1ª instância, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, acompanhando o voto do Desembargador Federal Paulo Espírito Santo, modificou a decisão, após um recurso de apelação cível da Universidade, afastando a possibilidade de os vigilantes obterem o pagamento das horas trabalhadas além das 40 de um trabalhador médio. A Turma baseou seu acórdão em uma legislação especial, que veda a remuneração extra para estes casos, dadas as peculiaridades que cercam a atividade dos autores da ação. (Processo: 1995.51.01.001184-5)

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                                                               Última atualização em 15/02/2006