INFORMATIVO Nº 03-D/2006
(23/03/2006 a 29/03/2006)
 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL - DOE 24/03/2006
Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que o Tribunal Pleno autorizou a eliminação mecânica dos autos findos arquivados até 31 de dezembro de 2000, oriundos das Varas do Trabalho fora da Sede, da Capital e originários do Tribunal. As partes ou terceiros, interessados no desentranhamento de qualquer peça ou expedição de certidões, deverão apresentar requerimento no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Normas do Tribunal - Editais


LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS

DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 2006 -  DOU 29.03.2006
Declara vaga a função de membro do Conselho Nacional de Justiça, ocupada pelo Doutor Nelson Azevedo Jobim, Ministro do Supremo Tribunal Federal, em face de renúncia.

DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 2006 -  DOU 29.03.2006
Nomeia Ellen Gracie Northfleet, Ministra do Supremo Tribunal Federal, para compor o Conselho Nacional de Justiça, com mandato de dois anos.

DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 2006 - DOU 29.03.2006
Concede aposentadoria ao Doutor Edson Carvalho Vidigal, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.


EDITAL  - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DOU 24/03/2006
Comunica que não haverá expediente no Tribunal nos dias 12, 13 e 14 de abril do ano em curso, ficando prorrogados para o dia 17 de abril, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias, salvo nas hipóteses previstas em lei.    

PORTARIA Nº 14, DE 21/03/2006 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJU 27.03.2006
Institui no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a Comissão de Estudos sobre a Reestruturação da Carreira da Magistratura, com o objetivo de elaborar sugestões de medidas direcionadas ao aperfeiçoamento da carreira da Magistratura e à valorização da função de Magistrado.


RESOLUÇÃO Nº 12, DE 14/02/2006 - CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA - DJU 23/03/2006
Cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADENDO N. 7 - DJU 28.03.2006
Tendo em vista o que consta do Processo 318.857 e considerando que o Tribunal, na Sessão Plenária de 26-11-2003, recusou a proposta de alteração da Súmula 660, republica-se o enunciado da Súmula 660, com o teor aprovado na Sessão Plenária de 24-9-2003, nos termos do artigo 102, § 3º, do Regimento Interno. 660 - Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.


JURISPRUDÊNCIA


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO (www2.trtsp.jus.br)

Luta corporal no alojamento da empresa, ainda que fora do expediente enseja justa causa - DOE 17/03/2006
Para os juízes da 4ª Turma, em voto relatado pelo Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, se restou comprovado nos autos que a luta corporal entre colegas de trabalho se deu no alojamento da empresa, com gravidade, uso de faca e entre pessoas alcoolizadas, causando ferimentos leves e danos patrimoniais, não há como se afastar a justa causa imputada ao reclamante, sendo irrelevante o motivo da briga. (Proc. 02736200304902009, Ac. 2006012745) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Não há preclusão para o cumprimento da coisa julgada - DOE 17/03/2006
Segundo o Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, que compõe a 9ª Turma, do TRT da 2ª Região, "Não ocorre preclusão para o cumprimento da coisa julgada. Não é obrigação da parte e sim dever do juiz fazer com que a decisão seja fielmente cumprida, nos termos do que transitou em julgado. Assim (...) não se pode admitir que o juiz execute quantia inferior e não aceite revisão de erro alegando falta de impugnação da parte." (Proc. 03198199803302019, Ac. 20060107892)
(fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Deslocar funcionário para operar máquina sem prepará-lo tecnicamente caracteriza culpa do empregador no acidente de trabalho - DOE 17/03/2006
O Reclamante sofreu acidente de trabalho, perdendo quatro dedos da mão direita ao operar máquina sem o devido treinamento. Segundo os Juízes da 9ª Turma, que acompanharam o voto do relator, Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, "Configura-se
culpa do empregador ordenar ou permitir o deslocamento de um ajudante para exercer funções de operador de máquina, sem  provar que o preparou tecnicamente para o exercício daquelas atribuições, quando for previsível a possibilidade da ocorrência de grave acidente de trabalho. Imprudência e negligência também se caracterizam pelo descaso do empregador à integridade física do empregado, competindo-lhe indenizar pelo dano estético ou moral resultante do acidente." (Proc. 02658200504102003, Ac. 20060109801) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Trabalho informal dá R$ 50 mil de indenização por dano moral -  24/03/2006

Para a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a Justiça do Trabalho pode julgar pedido de indenização por danos morais de trabalhador informal. Com este entendimento, a turma condenou a São Paulo Transportes S.A. a indenizar em R$ 50.400,00 a família de um policial militar, morto a serviço da empresa. Quando desempenhava as funções de "motorista de apoio de fiscalização", sem contrato de trabalho, o policial foi agredido por perueiros, que se rebelavam contra a apreensão de seus veículos. No mesmo dia, ele sofreu um enfarto fulminante, que provocou sua morte. (RO 01263.2001.062.02.00-0)
(fonte: Notícias - Comunicação Social)

Depoimento de informante serve como indício de prova - DOE 24/03/2006
Para o Juiz Ricardo Apostólico Silva, em voto acompanhado pelos juízes da 4ª Turma do TRT da 2ª Região, "O depoimento de informante não tem o condão de fazer prova plena sobre determinado ponto controvertido, mas serve como indício de prova, que deve se somar a outros elementos probatórios existentes nos autos." (Proc. 02262200507502003, Ac. 20060160963)
(fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Inaplicável o art. 132 do CPC ao Processo do Trabalho - DOE 24/03/2006
O Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro, em recente julgamento de Recurso Ordinário na 6ª Turma do TRT da 2ª Região, deixou claro seu entendimento quanto à aplicabilidade do art. 132 do Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho: "
Pela Resolução nº 121, de 28.10.2003, o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho atualizou a inaplicabilidade do disposto no art. 132 do CPC ao Processo do Trabalho, mantendo a Súmula nº 136. Essa orientação tem se mostrado mais útil à experiência do foro trabalhista, onde a regra é haver apenas um juiz fixo por vara, diferentemente do modelo da Justiça Estadual, onde o alcance desse princípio recebeu significativa conformação e aprimoramento determinado pela Lei nº 8.637, de 31.03.93." (Proc. 00330200531302008, Ac. 20060129853) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

O acordo judicial prevalece sobre a sentença transitada em julgado - DOE 24/03/2006
De acordo com os juízes da 6ª Turma, no caso de acordo substitutivo de sentença, é incabível a incidência das contribuições previdenciárias sobre os valores apurados em liquidação de sentença. Para a Relatora, Juiza Ivani Contini Bramante,
"O acordo judicial prevalece sobre a sentença transitada em julgado. A legislação trabalhista admite a conciliação em qualquer fase do processo. A própria legislação previdenciária traz a previsão de incidência das contribuições para a hipótese de acordo judicial. Deste modo os valores apurados em liquidação de sentença deixam de prevalecer para efeitos fiscais e previdenciários e a base de cálculo passa a ser os valores apontados e discriminados no acordo, e na ausência de discriminação prevalece o valor integral do acordo. Inteligência do artigo 43, da Lei 8212/91 e parágrafo 2º, do Decreto 3048/99 e art. 832, § 3º, da CLT." (Proc. 00205199500702011, Ac. 20060157598) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Contrato de licença de uso de imagem do atleta profissional é pacto acessório do contrato de trabalho - DOE 24/03/2006
A 7ª Turma do TRT da 2ª Região, em julgado relatado pelo Juiz Luiz Antonio M. Vidigal, entendeu que "
O disposto no artigo 42 da Lei 9.615/98 não tem o condão de descaracterizar a natureza salarial de verba paga em decorrência de ajuste de exploração da imagem do empregado, desvinculando-o do contrato de trabalho. Aplicáveis os princípios de proteção ao hipossuficiente, eis que prevalentes sobre o pacto meramente acessório do contrato de trabalho, imperando a regra geral de que vantagens econômicas habitualmente adicionadas ao contrato integram-no e qualificam-se como salariais." (Proc. 01030200303802006, Ac. 20060161757) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Nome da empresa não basta para configurar sucessão trabalhista - 28/03/2006

Para os juízes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a manutenção do nome fantasia do negócio não garante a sucessão trabalhista entre empresas. Com este entendimento, a Turma decidiu que a empresa que explora atualmente o Bar Brahma não responde pelos processos trabalhistas dos ex-empregados da antiga proprietária. Tradicional ponto de São Paulo, instalado desde 1948 no centro da capital, o Bar Brahma fechou as portas em 1998 para reabrir, em 2001, sob nova direção. (AP 00010.1999.063.02.00-0)
(fonte: Notícias - Comunicação Social)

Desbloqueia contas para garantir cirurgia de idoso - 28/03/2006
O bem jurídico ‘vida' sobrepõe-se ao direito que decorre da execução. Os juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, determinaram a liberação de contas bancárias bloqueadas para que idoso possa se submeter a uma cirurgia de troca do gerador de seu marcapasso. Após ter suas contas bloqueadas para quitação de dívidas trabalhistas da Panificadora Triângulo da Mooca Ltda da qual é sócio, o idoso, de 72 anos, apresentou documentos para comprovar a necessidade de cirurgia, além de demonstrativo do Instituto do Coração, que previa um gasto de R$ 6.100,00, na troca do equipamento, vital para a sua sobrevivência. (MS 13436.2003.000.02.00-9) (fonte: Notícias - Comunicação Social)

Ainda que não incluído no pólo passivo da execução, não há como isentar de responsabilidade o co-titular de conta bancária conjunta - DOE 28/03/2006
Para a Juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso, relatora do Proc 00930200503002007, julgado pela 3ª Turma do TRT da 2ª Região, " A conta bancária conjunta não permite a divisão dos valores entre os correntistas, que são, da totalidade dos depósitos, credores solidários. Daí ser impossível, em sede de embargos do terceiro, isentar de responsabilidade a co-titular de conta conjunta, mesmo que se trate de pessoa não incluída no pólo passivo da execução." (Ac. 20060156974)
(fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Transferência de titularidade de veículo posterior a penhora caracteriza ilegalidade da venda realizada - DOE 28/03/2006
A transferência de titularidade de veículo é o termo inicial da isenção de responsabilidade. De acordo com a Juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso, em voto acompanhado pelos juízes da 3ª Turma do TRT da 2ª Região, "Não se pode acolher argumento do terceiro que, alegando ter comprado o veículo do executado em data anterior, apenas em momento posterior à penhora realiza a transferência do registro para seu nome." (Proc. 02860200301202008, Ac. 20060156990)

(fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)
 
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

Omissão de empresa não afasta direito de presidente de CIPA - 23/03/2006
A omissão do empregador que deixa de indicar o presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) não pode prejudicar aquele que vier a ocupar o posto por delegação dos demais integrantes da comissão. A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados. Cabe ao empregador designar, dentre seus representantes, o presidente da comissão. O vice-presidente é eleito pelos empregados. No caso julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sob a relatoria do Ministro João Oreste Dalazen, discutiu-se se o membro da CIPA, eleito como representante dos empregados e escolhido pelo titulares da comissão para a presidência, faz jus à garantia no emprego. (RR 143.396/2004-900-02-00.8)

TST mantém natureza indenizatória de verba paga a executivo - 23/03/2006
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de ex-executivo da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) para manter a conversão da verba de representação, de caráter indenizatório, em gratificação de confiança, de natureza salarial. A medida adotada pela vice-presidência da empresa, em maio de 1997, às vésperas da privatização foi, posteriormente, revertida pelo Conselho de Administração. O ex-empregado da Vale, que ocupava o cargo de superintendente, alegou que a transformação da natureza da verba, por ser mais benéfica, incorporou-se ao contrato de trabalho, como prevê a CLT, e não poderia ser unilateralmente alterada pelo conselho. (RR 84443/2003)

TST afasta adicional por suposta “insalubridade de voz humana” - 24/03/2006
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão regional que garantiu a uma telefonista gaúcha o direito de receber adicional de insalubridade por trabalhar ouvindo vozes humanas. A moça atendia ligações de usuários de telefones celulares dos sistemas pré-pago (a cartão) e pós-pago (com conta) da Telet S/A (Claro). O adicional foi concedido porque, segundo o TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região), não há como se distinguir os sinais recebidos no fone de ouvido da voz humana. Mas, de acordo com o relator do recurso no TST, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, a jurisprudência é clara ao garantir o adicional somente nos casos previstos na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho em norma regulamentadora (NR). O Anexo 13-A da NR-15 garante direito ao adicional de insalubridade em grau médio aos profissionais de telefonia e radiotelegrafia que manipulam aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. (RR 1165/2002-002-04-00.0)

Fundação é impedida de reduzir percentual de adicional noturno - 27/03/2006
As vantagens concedidas em grau superior ao previsto em instrumentos coletivos, por tolerância ou benevolência do empregador, integram-se ao contrato de trabalho, quando sua repetição as tornar habituais, não podendo ser reduzidas ou suprimidas em prejuízo do trabalhador. Com base neste entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo Ministro Renato de Lacerda Paiva, manteve a decisão regional que impediu uma fundação maçônica mineira de reduzir o percentual do adicional noturno pago a um ex-empregado. (RR 743.978/2001.9)

Fisioterapeuta tem jornada semanal de 30 horas assegurada - 27/03/2006
Uma fisioterapeuta teve reconhecido o direito à jornada semanal de 30 horas, apesar da celebração de termo aditivo ao contrato de trabalho no qual a empregadora efetuou a cisão do cargo em dois, um com jornada de 30 horas e outro com dez horas. A segunda instância julgou inválido esse aditivo, por considerar um artifício para burlar a lei. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, manteve a decisão, com o não-provimento ao recurso (agravo de instrumento) da empregadora, a Associação das Pioneiras Sociais, de acordo com o voto do relator, Juiz Convocado Guilherme Bastos. (AIRR 1077/2003-019-03-40.0)

TST unificará posição sobre natureza de intervalo não concedido - 27/03/2006
O Tribunal Superior do Trabalho deverá unificar em breve o posicionamento a respeito da natureza do intervalo que permite ao trabalhador fazer refeições e descansar um pouco entre os dois turnos de sua jornada. A CLT determina que esse intervalo seja de, no mínimo, uma hora para jornadas de oito horas. Até pouco tempo atrás, quando o intervalo mínimo era desrespeitado sem que houvesse acréscimo na jornada, o empregador cometia mera infração administrativa. Uma lei modificou a CLT para punir a prática, determinando que o tempo suprimido do intervalo seja pago com o mesmo adicional das horas extras (mínimo de 50% sobre a hora normal). Agora o que o TST discute é a natureza jurídica desse pagamento, se indenizatória ou remuneratória. Não há consenso entre os órgãos colegiados e, por isso, a questão deverá ser submetida em breve ao Tribunal Pleno. Na prática, quando a natureza da parcela é remuneratória ou salarial, ela integra a remuneração para todos os efeitos, ou seja, repercute sobre as demais verbas decorrentes do contrato de trabalho. A caraterização do pagamento pelo intervalo não usufruído como verba de natureza indenizatória não gera reflexos sobre os demais títulos que compõem a remuneração. (RR 250/2002-022-02-00.6 e RR 864/2002-044-15-00.4)


TST garante exame de ação sobre complementação de aposentadoria - 28/03/2006
A discussão judicial em torno de parcelas de complementação de aposentadoria, que têm sua origem na relação de emprego, é de competência da Justiça do Trabalho. Com esse entendimento do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga (relator), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a um eletricitário. A decisão unânime do TST garante a tramitação de processo movido contra a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - Celesc e a Fundação Celesc de Seguridade Social (Celos). A possibilidade de discussão sobre o tema havia sido negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (com jurisdição em Santa Catarina), que determinou a extinção do processo, que havia sido favorável ao trabalhador na primeira instância. O TRT entendeu que a discussão só possuía natureza previdenciária. “A ação está relacionada, exclusivamente, com as alterações da forma e aplicação dos índices utilizados na complementação da aposentadoria feitas pela Celos, que não manteve com o trabalhador qualquer relação empregatícia”, registrou o Órgão Regional. (RR 5290/2003-014-12-00.6)

TST admite interpretação mais ampla para multa da CLT - 28/03/2006
O uso de cooperativa fraudulenta para mascarar a relação de emprego, autoriza a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT - prevista para os casos em que há atraso na quitação das verbas rescisórias do empregado. Essa possibilidade foi confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar recurso de revista relatado pelo Ministro Lélio Bentes. O recurso foi proposto pela Citrosuco Paulista S/A, condenada a indenizar um trabalhador terceirizado pela Justiça do Trabalho da 15ª Região (sediada em Campinas). (RR 215/2001-110-15-00.3)

Imprensa Oficial de São Paulo terá de reintegrar portador de HIV - 28/03/2006
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a ordem de reintegração ao serviço, determinada em segunda instância, em favor de um trabalhador dependente químico e portador do vírus HIV, dispensado da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S/A (Imesp) cinco anos após o diagnóstico de AIDS. A relatora do recurso, Ministra Maria Cristina Peduzzi, rejeitou o argumento da Imesp de que não há legislação que garanta ao trabalhador soropositivo o direito à estabilidade no emprego.  (RR 724/2002-034-02-00.0)


TST rejeita recurso de prefeitura contra bloqueio em execução - 29/03/2006
A Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado pelo Município da Estância Balneária de Ilhabela (SP), com o qual a Prefeitura Municipal pretende sustar a ordem de penhora de créditos da Santa Casa de Misericórdia da cidade, que figura como ré numa execução trabalhista. A penhora dos créditos, no valor de R$ 66 mil foi determinada pelo juiz titular da Vara de São Sebastião (SP) nos autos da reclamação trabalhista de um operador de raio X contra a Santa Casa, que se encontra em fase de execução definitiva.  (ROMS 367/2003-000-15-00.2)


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)

Pedido para suspender decisão que permite pagamento a fundo de pensão da Vasp é arquivado - 23/03/2006
Extinto pedido para suspender liminar que garante pagamento de cerca de R$ 310 mil mensais a fundo de pensão de aeroviários. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Edson Vidigal, negou seguimento ao pedido de suspensão de liminar e de sentença com o qual o Governo Federal pretendia suspender os efeitos de liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF). A questão começou a ser discutida na Justiça em uma ação civil pública contra a União, contra a Viação Aérea São Paulo (Vasp) e contra o Aeros - Fundo de Previdência Complementar na qual o Sindicato Nacional dos Aeronautas pretendia que fossem mantidos os pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença da mesma forma como eram feitos antes da liquidação do Aeros, entidade de previdência privada da Vasp. (Processo:  SLS 248)

Garantido auxílio-doença a funcionária devido a lesão por esforço repetitivo (LER)  - 27/03/ 2006
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o benefício de auxílio-doença para funcionária que contraiu moléstia decorrente de atividade do trabalho. O entendimento da Turma foi de que, comprovada a incapacidade e a ligação desta ao trabalho, não se pode condicionar a concessão do benefício previdenciário com o argumento de ser doença passível de tratamento. C. C. R. C., originalmente, entrou com uma ação acidentária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegando que adquiriu a doença em seu local de trabalho, no caso uma lesão por esforço repetitivo (LER), fazendo, portanto, jus ao auxílio-doença.
 (REsp 810316)

 CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.justicafederal.gov.br)

TRF5 reafirma concessão de aposentadoria especial a servidor público federal  - 27/03/2006
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por maioria, negou provimento aos embargos infringentes da União, mantendo assim decisão da Quarta Turma que entendeu devida aposentadoria especial a servidor público federal. Hermenegildo Carneiro Bezerra teve reconhecido o direito à aposentadoria especial por ter trabalhado durante 25 anos ininterruptos em atividade insalubre (radiologia). Os embargos foram suscitados para fazer prevalecer o voto vencido do Desembargador Federal Convocado Manoel Erhardt que entendeu pela não concessão do benefício no julgamento da Apelação Cível 250498 - CE na Quarta Turma.

TRF1: Portaria que regula a profissão de optometrista não foi anulada - 28/03/2006
Em julgamento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela continuidade da portaria MTE nº 397/2002, que autoriza técnicos em óptica e optometria a realizar exames de refração, adaptação de lentes de contato, exames ou testes de visão, do olho e seus anexos. O pedido para anular a portaria que trata da Classificação Brasileira de Ocupação CBO/2002 partiu do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, que questiona a legitimidade do exercício, pelos optometristas, de algumas daquelas atividades, por elas pertencerem, segundo o Conselho, ao domínio próprio da medicina. (Ag 2005.01.00.050012-1/DF)

TRF2 assegura piloto sexagenário o direito de pilotar vôos domésticos e de co-pilotar vôos internacionais - 28/03/2006

A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, reconheceu, por unanimidade, o direito de um piloto da Viação Aérea Rio Grandense S/A - Varig a continuar a exercer sua atividade profissional, sem restrição de idade, em relação a vôos domésticos e a co-pilotagem de vôos internacionais. A decisão do TRF se deu em resposta a apelação em mandado de segurança preventivo, interposta pela União Federal contra a sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro que já havia proferido decisão favorável ao piloto VFA. (Processo 98.02.35528-3)

Turma Nacional: direito do INSS de revisar benefício obtido por fraude não prescreve - 28/03/2006
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obteve o direito de cancelar benefício que havia sido obtido mediante fraude, não sendo reconhecida, neste caso, a prescrição qüinqüenal desse direito. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (27), pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em sessão de julgamento realizada no Conselho da Justiça Federal (CJF). O colegiado conheceu e deu provimento ao pedido de uniformização interposto pelo INSS. (Processo n. 2002.51.52.001008-0/RJ)

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