INFORMATIVO Nº 2-C/2007
(15/02/2007 a 28/02/2007)


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

     
PORTARIA GP Nº 02/2007  - DOE
22/02/2007
Designa o Exmº Sr. Juiz Rafael Edson Pugliese Ribeiro, membro do Comitê de Desenvolvimento do SUAP - Sistema Único de Administração Processual junto ao CSJT, em Brasília, para, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais, auxiliar a Presidência nas atividades de coordenação dos trabalhos da Secretaria de Informática deste Tribunal.
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LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS

ATO Nº 03, DE 23/02/2007 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 27.02.2007
Declara que a Corte Especial, a partir do dia 22 deste mês, passa a ter a seguinte composição:
Ministro Barros Monteiro (Presidente)
Ministro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça)
Ministro Nilson Naves
Ministro Francisco Peçanha Martins (Vice-Presidente)
Ministro Humberto Gomes de Barros
Ministro Cesar Asfor Rocha
Ministro Ari Pargendler
Ministro José Delgado
Ministro Fernando Gonçalves (Coordenador-Geral da Justiça Federal)
Ministro Carlos Alberto Menezes Direito
Ministro Felix Fischer
Ministro Aldir Passarinho Junior
Ministro Gilson Dipp
Ministro Hamilton Carvalhido
Ministra Eliana Calmon
Ministro Paulo Gallotti
Ministro Francisco Falcão
Ministra Nancy Andrighi
Ministra Laurita Vaz
Ministro Luiz Fux
Ministro João Otávio de Noronha
Ministro Teori Albino Zavascki

ATO DE 16/02/2007 - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - DOU 22.02.2007
I − Altera o Enunciado nº 13 da Súmula da Advocacia-Geral da União que passa a vigorar com a seguinte redação: “A multa fiscal moratória, por constituir pena administrativa, não se inclui no crédito habilitado em falência regida pela legislação anterior à Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.”
II − Republica a Consolidação dos Enunciados da Súmula da Advocacia-Geral da União de 26 de janeiro de 2007 (D.O.U. de 30 e 31.1.2007 e de 1º.2.2007), para incluir as alterações procedidas pelo Ato de 6 de fevereiro de 2007 (D.O.U. de 8, 9 e 12.2.2007), e pelo inciso I deste Ato.
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RESOLUÇÃO Nº 541, DE 18/01/2007 -
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 16.02.2007
Dispõe sobre os procedimentos relativos aos pagamentos de honorários de advogados dativos e de peritos, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da jurisdição delegada, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1199/2007 -
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 22.02.2007
Altera o art. 38 da Resolução Administrativa nº 907/2002 do Tribunal Pleno, que estipula o valor da taxa de inscrição para o concurso de Juiz do Trabalho Substituto.
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1207/2007 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ
22.02.2007
Suspende por 60 dias a tramitação dos processos em que
a Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA figura como parte ou interessada.
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1208/2007 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 22.02.2007
Suspende a tramitação dos processos em que houve recurso especial ou agravo de instrumento em recurso especial.
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RETIFICAÇÃO - DECRETO Nº 6.042, DE 12/02/2007 - DOU 23.02.2007
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, e dá outras providências.
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SÚMULAS - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - DOU 22.02.2007
Republicação da Consolidação dos Enunciados da Súmula da Advocacia-Geral da União de 26 de janeiro de 2007 (D.O.U. de 30 e 31.1.2007 e de 1º.2.2007), para incluir as alterações procedidas pelo Ato de 6 de fevereiro de 2007 (D.O.U. de 8, 9 e 12.2.2007), e pelo Ato de 16/02/2007 inciso I deste Ato.
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Adesão à cooperativa não descaracteriza vínculo empregatício - 22/02/2007
A simples adesão formal do trabalhador a uma cooperativa não basta para descaracterizar a existência de relação jurídica distinta da empregatícia. O serviço prestado a uma empresa, por meio de cooperativa, de forma permanente e subordinada, constitui fraude à lei e faz da cooperativa mera empresa intermediadora de mão de obra. Baseados neste entendimento, os juízes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  julgaram o recurso de um motoboy que prestava serviços à Ultrafarma Saúde Ltda., por meio da Farmacoop. Ele entrou com ação trabalhista na 36ª Vara do Trabalho de São Paulo pleiteando reconhecimento de vínculo empregatício com a Ultrafarma. A vara negou o pedido e o motoboy, inconformado com a decisão, recorreu ao TRT-SP. Segundo o recurso do motoqueiro, o fato dele estar filiado a uma cooperativa, não afasta a existência do vínculo empregatício, "diante do caráter fraudulento desta filiação, que foi condição "sine qua non" para sua admissão na Ultrafarma". Ele apresentou provas de que trabalhou exclusivamente para a empresa. (Proc. 00384200603602003) (fonte:  Comunicação Social)

Interferência do Judiciário na questão do aumento salarial de servidores públicos ofende o princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes - DOE 16/02/2007
Segundo a Juiza Odette Silveira Moraes em acórdão unânime da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Em que pese o aumento da remuneração dos servidores públicos da administração direta e autárquica ser de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, bem como o fato do Governador do Estado de São Paulo não ter cumprido a norma constitucional que prevê revisão anual aos servidores, sendo declarado em mora pelo STF, o que, sem dúvida alguma vem acarretando danos materiais aos autores, o teor do pedido levado a efeito na presente reclamação trabalhista demonstrou a intenção clara dos reclamantes em obter reajuste salarial de forma oblíqua, ou seja, através do Poder Judiciário, tanto é que constou do pedido, além do pagamento de parcelas vencidas e vincendas, a incorporação em folha de pagamento dos reajustes pleiteados (letras "a" e "b", fls. 08). Há que ser observado, no caso, que a interferência do Poder Judiciário em tal seara ofende o princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes, consagrado pela Constituição Federal (artigo 2º), sendo de se destacar que o aumento de vencimentos dos servidores públicos, como já visto, é de competência privada do Chefe do Poder Executivo (Súmula 339 do STF).”  (Proc. 01408200507902009 - Ac. 20070047140) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Imposto de renda não pode incidir sobre juros - DOE 16/02/2007
De acordo com a Juíza Odette Silveira Moraes em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A Lei nº 8.541/92, em seu artigo 46, § 1º, inciso I, determina a exclusão, da base de cálculo do imposto de renda, dos juros de mora incidentes sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, sendo de se ressaltar que referidos juros de mora não têm natureza de rendimento (lucro por investimento de capital), mas de indenização pelo não pagamento das verbas contratuais ao reclamante no momento oportuno (artigo 39 da Lei 8.177/91), as quais, frise-se, possuem natureza alimentar.”  (Proc. 02641200003602006 – Ac. 20070047256) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Prorrogação de contrato de trabalho temporário por mais de 3 meses sem comunicação ao Ministério do Trabalho gera reconhecimento da relação de emprego - DOE 16/02/2007
Assim decidiu o Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro em acórdão unânime da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “Contrato de trabalho temporário. Prorrogação por mais de 03 meses sem a comunicação ao Ministério do Trabalho, exigida pela Instrução Normativa SRT/MTE nº 03/2004 (art. 1º, § 2º). Extrapolação do prazo fixado no art. 10 da Lei nº 6.019/74, importando o reconhecimento da relação de emprego com o tomador do serviço.(Proc. 02094200404302000 – Ac. 20070058932) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Demissão que desrespeita o estatuto da empregadora acarreta imposição de indenização - DOE 16/02/2007              
Segundo a Juíza Catia Lungov em acórdão unânime da 7ª Turma do TRT da 2ª Região: “Dispensa procedida ao arrepio do Estatuto da fundação empregadora, contrária aos interesses individuais da empregada e aos interesses coletivos da comunidade docente e discente, exige reparação do prejuízo, com imposição de indenização, a que se imprime caráter pedagógico, como forma de coibir novas violações a normas cogentes e garantir a livre manifestação do pensamento no ambiente universitário. (...) No caso em exame, a reclamante e outras professoras firmaram documento efetivando denúncias e, realizada reunião do Conselho Universitário, foram demitidas por decisão da maioria (doc. 05 do volume apartado). Importante destacar que na referida reunião, a refletir a celeuma em torno do documento, houve a apresentação de duas propostas, a vencedora, que redundava em demissão das subscritoras da denúncia e a vencida, que objetivava encaminhar o caso para o Conselho da Faculdade de Filosofia, ao qual a reclamante se subordinava diretamente, em consonância com as regras internas da Fundação reclamada. Nessa conjuntura, inegável que o procedimento da reclamada contrariou seu Estatuto e impediu o direito de ampla defesa à reclamante, mormente porque concretizado durante recesso escolar sem prévia notificação da interessada, tudo a violar o preceito constitucional.(...)” (Proc. 00104200443402005 – Ac.  20070053868) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Biênio prescricional tem origem no trânsito em julgado da ação proposta perante a justiça comum federal - DOE 16/02/2007
Assim relatou a Juíza Vania Paranhos em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “Tendo o reclamante proposto ação perante a Justiça Comum Federal, o biênio prescricional tem sua origem no trânsito em julgado desta, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 344 da SDI-I do C. Tribunal Superior do Trabalho". (Proc.  00015200603902000 – Ac. 20070032470) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Justiça do Trabalho não tem competência para julgar ato judicial que determinou prisão por desobediência - DOE 09/01/2007
De acordo com a Juíza Mariangela de Campos Argento Muraro em acórdão da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região: “A sistemática processual introduzida pela Lei nº 10.358/2001, que acrescentou o inciso V, parágrafo único, ao art. 14 do CPC, ampliando os poderes de direção formal e material do juiz, notadamente o de aplicar sanções àqueles que causem embaraços à efetivação das medidas judiciais, posto que o descumprimento das deliberações legítimas, antes de representar uma ofensa ao titular do direito, afronta a dignidade da justiça como valor indispensável à sociedade e inerente ao Estado Democrático, não cometeu ao Juiz do Trabalho prerrogativas outras além daquelas afetas às funções penais periféricas, de característica correcional e administrativa, exigentes do manejo de regras, princípios e institutos de Direito Penal e Direito Processual Penal, escudadas na competência derivada ou executória insculpida na parte final do art. 114 da Constituição Federal. Desta forma, na hipótese de delinear ilícito com tipificação em seara criminal, de menor potencial ofensivo, afiançável, que, além de desprovido de conotação de flagrância, não é, rigorosamente, obstativo à completa prestação jurisdicional que deve conceder à parte, porque a relação jurídica processual não se fraciona, cabe-lhe o oferecimento de denúncia, nos moldes do art. 40 do Código de Processo Penal.” (Proc. 11083200600002005 – Ac. 2006020321) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

É cabível a imediata execução da ordem de reintegração do empregado ao emprego, independente do trânsito em julgado da decisão - DOE 14/02/2007
Segundo a Juíza Maria Aparecida Duenhas em acórdão da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região: “Reconhecido o direito do empregado à reintegração ao emprego e à escola profissionalizante, é cabível a imediata execução dessa ordem, independentemente do trânsito em julgado da decisão, uma vez que os recursos trabalhistas têm efeito meramente devolutivo. Ademais, com o advento das regras contidas nos arts. 273 e 461, § 3º, do CPC, restou ultrapassada a tese que elegia o descabimento da execução provisória de obrigação de fazer. Segurança concedida.” (Proc. 10164200500002007 – Ac. 2006023517) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Ameaça de prisão baseada em auto de depósito de penhora sobre faturamento configura constrangimento ilegal em função da ineficácia do mesmo - DOE 14/02/2007
Assim relatou o Juiz Lauro Previatti em acórdão da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região: “A penhora sobre percentual do faturamento é uma modalidade de penhora não prevista no CPC pois envolve a apreensão de valores que ainda não se encontram sob a custódia da executada. Guarda relação com a penhora sobre créditos e também com a penhora do estabelecimento, modalidades previstas nos artigos 671 e 677 do CPC. com regras próprias para efetivação. A nomeação do empregador ou de seus prepostos para servir como depositário é juridicamente possível apenas em relação a bens que concretamente tenham sido confiados à sua guarda. A ineficácia do auto de depósito induz à ilegalidade da ameaça de prisão. Nesse sentido a OJ nº 143 da SDI-II do C. TST.” (Proc. 13294200600002002 – Ac. 2006023673) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)             

Existência de recurso próprio para atacar decisão do Julgador culmina na extinção do mandado de segurança sem resolução de mérito - DOE 14/02/2007
Assim decidiu a Juíza Maria Aparecida Duenhas em acórdão da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região: “Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma por recurso próprio. O que se pretende é o chamamento ao processo do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Santos e Região, integrante da relação de prestação de serviço entre o reclamante, ora litisconsorte, e o reclamado, aqui impetrante, indeferido em audiência pelo Julgador Impetrado. Remédio processual impróprio, pois não há que se discutir a legalidade pela via mandamental, já que a decisão pode ser atacada pelo recurso ordinário, no momento oportuno. Segurança que se extingue sem resolução de mérito.” (Proc. 14313200500002007 – Ac. 2006019536) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Doméstica que não presta serviço habitual é diarista - 26/02/2007
O inciso XXIX do parágrafo único do artigo 7º da Constituição, que cuida da equiparação aos domésticos de alguns dos direitos sociais assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, aplica-se aos empregados domésticos por não se tratar de direito social, mas sim, de questão de ordem prescricional, inerente à segurança das relações jurídicas. Acompanhando o entendimento da juíza Odette Silveira Moraes, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, julgaram um recurso ordinário em rito sumaríssimo de uma empregada doméstica contra decisão da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo.
(fonte:  Comunicação Social)

Metrô terá que rodar com 100% da frota na hora do pico - 26/02/2007
A partir de zero hora desta terça-feira (27/02), até o julgamento da ação principal, o Metrô deverá manter 100% de seus serviços funcionando no horário de pico (6h às 9h e das 16h às 19h) e 70% nos demais horários, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil reais. A determinação é da Vice-presidente Judicial Regimental do Tribunal do Trabalho da 2ª Região, juíza Maria Aparecida Pellegrina, acolhendo Medida Cautelar Inominada impetrada pela Companhia do Metropolitano de São Paulo, diante de ameaça de greve dos metroviários a partir de zero hora desta terça-feira, em razão de divergências com relação ao Plano de Participação nos Resultados de 2006-2007.
(fonte:  Comunicação Social)
 
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

TST mantém reintegração de empregado com deficiência auditiva - 15/02/2007
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do ministro João Oreste Dalazen, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que determinou a reintegração ao emprego de ex-funcionário da Alcan Alumínio do Brasil S.A., com o pagamento dos salários compreendidos entre a dispensa e a efetiva reintegração, em razão de estabilidade resultante de doença profissional. O empregado foi demitido pela empresa e ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reintegração. Alegou ter adquirido doença profissional no decurso de seu contrato de trabalho, vindo a sofrer considerável perda da capacidade auditiva. O juiz de primeira instância nomeou perito que forneceu laudo atestando que o empregado foi admitido em perfeitas condições de saúde e veio a sofrer problemas auditivos seis meses antes da demissão. A sentença foi favorável ao empregado. (RR-666.353/00.7)

Ação civil pública de âmbito nacional só é julgada no DF - 15/02/2007
A Seção de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a tese de que a competência territorial para julgar ação civil pública de âmbito nacional é de uma das Varas do Trabalho do Distrito Federal. A decisão ocorreu em conflito negativo de competência entre a 2ª Vara do Trabalho de Goiânia e a 17ª de Brasília, no julgamento de ação civil pública. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Goiás contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico, além de algumas empresas do setor situadas em Goiás e no Distrito Federal. O entendimento dos ministros da SDI-2 baseou-se na Orientação Jurisprudencial nº 130, editada em 2004. O relator do processo, ministro Renato de Lacerda Paiva, esclareceu que “no caso, a extensão do dano teria âmbito supra-regional, pois não atingiria apenas os empregados das empresas rés situadas no Estado de Goiás, mas também os trabalhadores vinculados às empresas rés sediadas em Brasília”.(CC-170.061/2006-000-00-00.0)
 
CEF é condenada por destituir caixa que ajuizou ação trabalhista - 15/02/2007
A retirada da gratificação de caixa executivo de um funcionário no mesmo dia em que foi notificada de que este havia ajuizado ação trabalhista resultou na condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 75 mil, além da determinação de reintegração do caixa a sua função original. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da CEF contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), em processo relatado pelo juiz convocado Guilherme Caputo Bastos. O episódio que deu origem ao processo ocorreu na cidade paranaense de Cianorte. O economiário entrou para o quadro da CEF em 1982, e de novembro de 1985 até maio de 2001 exercia a função comissionada de caixa executivo. Em março de 2001, ajuizou na Vara do Trabalho de Cianorte reclamação trabalhista em que pedia horas extras, reflexos e integrações. A CEF foi notificada da ação no dia 25 de maio – e, na tarde do mesmo dia, o caixa foi comunicado de sua destituição da função ocupada durante 15 anos, sendo designado para a função de escriturário. (AIRR 733/2001-092-09-40.7)

TST mantém responsabilidade solidária de casal separado - 22/02/2007
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com voto do ministro Horácio de Senna Pires (relator), confirmou a responsabilidade solidária de um casal gaúcho, separado judicialmente, pelo pagamento dos débitos trabalhistas a uma empregada doméstica. A particularidade do caso examinado é a de que o ex-marido contratou a empregada doméstica para a prestação de serviços na residência de sua ex-esposa e filhas. Apesar da separação do casal nos termos da lei civil, a pendência da dívida trabalhista colocou os ex-cônjuges lado a lado. Durante o julgamento, o órgão do TST negou agravo de instrumento interposto pelo ex-marido e manteve acórdão firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), favorável à trabalhadora. A controvérsia judicial remonta a fevereiro de 1998, época em que a empregada doméstica ingressou na primeira instância trabalhista com o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de verbas trabalhistas contra os ex-cônjuges. Para tanto, argumentou que prestou serviços em dois períodos distintos, entre julho de 1989 e julho de 1992 e, posteriormente, entre julho de 1994 e novembro de 1997. (AIRR 89.968/2003-900-04-00.0)

SDI-1 examina horas extras para comissionados da CEF - 22/02/2007
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho examinou em sua última sessão de julgamento, dia 13, dois processos relativos a servidores da Caixa Econômica Federal que optaram, em 1998, pelo Plano de Cargos Comissionados, que exigia jornada de oito horas diárias em troca de gratificações de maior valor. Os dois processos eram embargos contra decisões da Quarta Turma do TST no sentido de não conceder a sétima e a oitava horas como extras, por considerar que os optantes, além de terem aderido livremente à jornada de oito horas, eram ocupantes de cargo de confiança, não estando sujeitos assim, à jornada de seis horas do trabalhador bancário. Os processos tratavam de situações semelhantes – escriturários que, ao optar pelo plano, passaram ao cargo de técnico em fomento. Nos dois casos, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) indeferiu o pedido de pagamento de horas extras, e as decisões foram mantidas pela Quarta Turma. Em decorrência das especificidades de cada processo, porém, as decisões da SDI-1 no julgamento dos embargos foram distintas. No primeiro processo, a decisão da Turma foi reformada para restabelecer a sentença da Vara do Trabalho, que concedia as duas horas extras diárias. No segundo, os embargos não foram conhecidos, ficando mantida a decisão da Turma, que negou o pagamento. (E-RR 148/2005-037-03-00.7 e E-RR 1552/2004-025-03-00.7)

Servidores discriminados da Sucen têm direito à indenização - 23/02/2007
Conceder cestas de alimentos a uns funcionários e a outros não, é ato discriminatório, que merece ser reparado pela Justiça do Trabalho. Nesse sentido foi o voto proferido pela juíza convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, seguido à unanimidade pelos integrantes da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de ação interposta por 14 servidores da Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) pleiteando o recebimento, em dinheiro, correspondente a cestas de alimentos concedidas pela autarquia aos trabalhadores lotados na sede, em São Paulo, mas não extensivas aos demais servidores, lotados no interior e litoral do Estado. (RR- 79/2002-019-02-40.7).

TST mantém condenação de empresa que não contratou aprendiz -
23/02/2007
A instrução normativa editada pelo TST em decorrência da ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (reforma do Judiciário) estabelece que a sistemática recursal aplicável às ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho é a mesma prevista na CLT. Com esse esclarecimento do juiz convocado José Ronald Cavalcante Soares, a Sexta Turma do TST rejeitou agravo de instrumento da Nazaré Comercial de Alimentos e Magazine Ltda., de Belém do Pará, autuada por irregularidades na contratação de menores aprendizes. A empresa foi autuada pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) por não cumprir a cota legal de contratação de menores aprendizes e recorreu à Justiça do Trabalho com o objetivo de anular o auto de infração, alegando que não cumpriu a cota estipulada porque as vagas a serem preenchidas eram em local insalubre e perigoso, no caso, a cozinha sem refrigeração. A 5ª Vara do Trabalho de Belém, ao apreciar a ação anulatória cumulada com pedido de tutela antecipada, julgou totalmente improcedente o pedido, mantendo o auto de infração, condenando a empresa ao pagamento de custas (R$ 100,00), calculadas sobre o valor da alçada (R$ 5.000,00).  (AIRR 958/2005-005-08-40.6)
 
TST multa empresa por litigância de má-fé -
26/02/2007
Fazer afirmação falsa, retardando o andamento do processo, com interposição de recurso manifestamente protelatório, submete a parte que o promoveu ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando voto do ministro relator Horácio de Senna Pires, decidiu, por unanimidade de votos, condenar a empresa Ultrapetro Indústria e Sistema Ltda a pagar, em favor do ex-empregado, multa por litigância de má-fé em razão da manifesta protelação na interposição de um agravo de instrumento. A empresa protocolou recurso de revista junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), mas o recurso não foi admitido por ter sido considerado deserto, ou seja, a Ultrapetro não juntou o comprovante do pagamento de depósito recursal que, na época, correspondia a R$ 6.970,05. (53179/2002-902-02-40.8)
 
Jogador de futebol ganha indenização sobre venda do passe -
26/02/2007
A venda do passe de um jogador de futebol foi tema de julgamento pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os componentes da Turma, seguindo o voto do relator, ministro José Simpliciano Fernandes, mantiveram por unanimidade a decisão que condenou o Paraná Clube a pagar indenização a Marco Noveli Ferreira (mais conhecido como Marquinhos Ferreira), que teve seu contrato de trabalho desrespeitado. O esportista ajuizou reclamação trabalhista em fevereiro de 2000. Disse que o Paraná Clube permutou com a associação Coritiba Football Club, em janeiro de 1994, o passe de três de seus atletas (o dele, inclusive), num negócio envolvendo 250 mil dólares.
Alegou que o preço de seu passe foi fixado em CR$ 3,4 milhões (em moeda da época), valor que, segundo afirmou, foi depreciado pelos contratantes propositadamente para frustrar seu direito à parte da indenização paga pela cessão de seu atestados liberatórios. O pedido foi baseado na Resolução nº 10/96, do Conselho Nacional de Desportos (CND), que prevê a participação do atleta em no mínimo 15 % sobre o valor negociado do passe. No entanto, o jogador não recebeu a sua parte na transação. (AIRR e RR – 29770/2002-900-09-00.9)

Ex-advogado de banco receberá indenização por dano moral -
26/02/2007
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão da Quinta Turma, que fixou em 50 mil reais o valor da indenização a ser paga a um ex-funcionário do Bradesco que, após ser rebaixado em suas funções, passou a ser considerado “figura decorativa” pelos colegas de departamento. O relator do processo na SDI-1, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, explicou que a Quinta Turma reduziu o valor da indenização após constatar que, dos três danos morais alegados pelo advogado (injúria e calúnias), remanesceu apenas um - a primeira calúnia. O empregado ocupou o cargo de advogado-chefe do departamento jurídico do banco de 1974 até 1993. Afirmou que diariamente ultrapassava a jornada de trabalho, muitas vezes prolongada até “altas horas da madrugada”, inclusive aos sábados. Alegou que nunca recebeu horas extras e que, a partir de 1993, foi acusado injustamente de cometer atos ilícitos no banco. Contou que foi substituído por “um amigo do diretor”, sendo rebaixado em todas as suas funções, deixando inclusive de ser consultado sobre qualquer processo judicial. Passou a trabalhar sozinho numa sala, até a rescisão indireta do contrato. (E-ED-RR 682.106/2000.3)

TST afasta tese de “promiscuidade de depoimentos” -
27/02/2007
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) julgue recurso de um ex-empregado do Banerj S/A, após afastar a tese de que teria havido “promiscuidade de depoimentos” pelo fato de dois bancários terem ingressado com causas semelhantes e atuarem reciprocamente como testemunhas em processos contra o banco Banerj S/A. A decisão foi relatada pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula. O TRT/RJ julgou improcedente a reclamação trabalhista, na qual o bancário pleiteava o pagamento de horas extras, por considerar caracterizada a “troca de favores”, na medida em que o reclamante estava arrolado como testemunha no processo que sua testemunha movera contra o mesmo empregador. A situação, por si só, segundo o TRT/RJ, tornaria a testemunha suspeita em razão da “promiscuidade de depoimentos”.  (RR 143.375/2004-900-01-00.4)

Fraude leva TST a manter vínculo de SBT com “PJ” -
27/02/2007
A contratação de serviços, especialmente de caráter intelectual ou artístico, em que o trabalhador se constitui como pessoa jurídica (“PJ”) é admissível, desde que sua empresa seja regularmente formada. Isso porque, muitas vezes, o expediente é a fórmula usada pelo empregador para fraudar a legislação trabalhista, constituindo-se numa “roupagem de que se reveste o trabalhador, por induzimento da empresa, para poder ser contratado com a redução de encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais”. Com essas considerações, o ministro Ives Gandra Martins Filho, da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, negou provimento a recurso de revista da TVSBT Canal 5, de Porto Alegre (RS), contra decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre a emissora e seu ex-gerente de programação. (RR 554/2004-023-04-00.0)

Agrupamento de parcelas salariais é possível mediante negociação -
28/02/2007
Embora a legislação trabalhista e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho não permitam o chamado “salário complessivo” – o agrupamento numa única parcela de valores referentes a diversos direitos legais e contratuais do trabalhador, sem discriminação -, a Primeira Turma do TST admitiu essa modalidade de pagamento num caso em que o agrupamento foi definido por norma coletiva, mediante livre negociação entre as partes. Com isso, a Turma deu provimento a recurso de revista do Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Porto de Cabedelo (PB), isentando-o do pagamento de adicional de risco portuário a um trabalhador, em processo relatado pela juíza convocada Maria de Assis Calsing. A parcela relativa ao adicional foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba), tendo em vista que era paga juntamente com outras verbas, de forma agrupada, sob uma única rubrica, conforme previsto na convenção coletiva da categoria. O TRT/PB, considerando tratar-se de salário complessivo, entendeu que a cláusula era abusiva, pois impediria a verificação do acerto quanto a seu pagamento. (RR 1122/2001-002-13-00.4)

Trabalho no corte da cana não é considerado insalubre -
28/02/2007
A falta de previsão legal impediu que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedesse adicional de insalubridade a um bóia-fria que trabalhava em um canavial. A lei exige que, para a concessão desse adicional, a atividade tida como insalubre esteja classificada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (NR-15), não bastando a simples constatação por laudo pericial. O voto proferido pelo ministro Vantuil Abala, redator designado do acórdão, está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial n° 173 da Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do TST, no sentido de que, “em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto”.  (RR-183/2001-120-15-00.3)

Atestado para advogado não livra empresa de revelia -
28/02/2007
A apresentação de atestado para justificar a ausência do advogado à audiência de conciliação não serve de justificativa para a ausência do representante da empresa (preposto). Com base neste fundamento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Sociedade Porvir Científico Centro Educacional La Salle, do Rio Grande do Sul, condenada à revelia em ação trabalhista por não comparecer à audiência em que deveria apresentar sua defesa. O agravo teve como relator o ministro Lelio Bentes Corrêa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), a audiência da reclamação trabalhista movida por um ex-funcionário do La Salle foi marcada para o dia 11 de abril de 2000. Ambas as partes foram notificadas, mas nenhum representante do La Salle – nem o preposto nem o advogado – compareceu. No dia seguinte, o colégio protocolou petição justificando sua ausência: o advogado teria ingerido medicamentos que o deixaram em sono profundo. Junto à petição, apresentou atestado fornecido por um psicólogo e psicanalista confirmando que o advogado fazia uso de medicamentos antidepressivos e hipnóticos. (AIRR 131613/2004-900-04-00.7)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - (www.stf.gov.br)

Fac Simile e Prazo Recursal - 13/2/2007
Nos atos sujeitos a prazo, o termo inicial da contagem dos 5 dias para a apresentação dos originais a que se refere o art. 2º, parágrafo único, da Lei 9.800/99 deve ser contado do término do prazo assinado para a prática do ato e não do recebimento do material por fax (“Art. 2º A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data do seu término. Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material.”). Com base nesse entendimento, a Turma rejeitou preliminar de intempestividade suscitada pelo Ministério Público e conheceu de recurso ordinário em habeas corpus cujo original fora apresentado ao protocolo 2 dias após o fim do prazo recursal. Todavia, no mérito, negou-lhe provimento por entender incabível infirmar, na via eleita, as declarações das instâncias inferiores no sentido da boa procedência da gravação de fita supostamente obtida como produto de montagem em decorrência de armação política. RHC 86952/SP, Rel. Min. Marco Aurélio (fonte Informativo STF nº 456)
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Supremo declara inconstitucionais normas regimentais do TRF-3 (São Paulo) - 15/02/2007
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3566, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declarou a ação prejudicada em relação ao parágrafo 1º, da Lei Federal nº 7727/89 e improcedente em relação ao artigo 4º da mesma lei. No entanto, foi declarada inconstitucional a expressão “dentre os Desembargadores Federais integrantes do órgão especial” constante do caput do artigo 3º do RI-TRF-3, e a expressão “dentre os membros do Órgão Especial”, inscrita no artigo 11, inciso I, alínea “a”, do mesmo regimento, que tratam da nomeação de cargos diretivos nos Tribunais Regionais Federais. (ADI-3566)

STF nega liminar para reintegrar anistiados da ECT - 16/02/2007
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu um pedido de liminar na Ação Cautelar (AC) 1499, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos Empreiteiras e Similares em Pernambuco. A cautelar busca atribuir efeito suspensivo em recurso contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou rever decisão de uma portaria interministerial impedindo a reintegração de funcionários que teriam sido ilegalmente demitidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Em outubro de 2002, o sindicato impetrou no STJ mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato conjunto dos ministros da Fazenda, das Comunicações e do Planejamento, Orçamento e Gestão, que, através da portaria anulara decisões da Comissão Especial de Anistia e da Subcomissão Setorial instalada na ECT que anistiou empregados públicos ilegalmente demitidos no período de março de 1990 a setembro de 1992. (AC-1499)

Índice das Ações Diretas de Inconstitucionalidade já pode ser acessado no site do STF - 16/02/2007 
Já está disponível no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no link “Jurisprudência”, o mais recente trabalho da Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência da Secretaria de Documentação (CDJU) da Corte. Trata-se do Índice das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), composto de decisões plenárias do Supremo nas ADIs com acórdão já publicado.

PDT reclama contra norma da Caixa Econômica Federal que mudou critérios do FGTS para aposentados - 28/02/2007
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Reclamação (RCL 4972) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra edição, pela Caixa Econômica Federal (CEF), da Circular nº 400/2007 que “estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares”.Segundo o PDT, essa norma da CEF teria ofendido autoridade de decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1770, que declarou inconstitucional o contido no artigo 3º, da Lei 9.528/97 que regulamentou o parágrafo 1º, do artigo 453 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Para o partido reclamante, essa decisão do Supremo “tem eficácia erga omnes [contra todos], opera efeito vinculante e retroage à data em que a norma declarada inconstitucional veio ao mundo jurídico, como se ela nunca tivesse existido”. O PDT alega que a Circular nº 400, da CEF, confere tratamento diferenciado aos aposentados, “em razão da data da publicação do acórdão da ADI 1770 desconsiderando, assim, a eficácia retroativa de que se reveste aquela declaração de inconstitucionalidade”. A norma da CEF trata quem se aposentou antes de 01/12/2006, data do acórdão, “de maneira diferente de quem se aposentou ou venha a se aposentar depois”.O reclamante informa que para quem se aposentou antes daquela data e continua com vínculo laboral, o saldo do FGTS é separado em duas partes: depósitos anteriores e depósitos posteriores à concessão do benefício, sendo que o saldo dos depósitos posteriores só poderá ser sacado “por ocasião do afastamento definitivo”. Já “quem se aposentou ou vier a se aposentar após a publicação do acórdão (1/12/2006), pode sacar a qualquer tempo a totalidade do saldo do FGTS, ainda que permaneça na atividade laboral”, conclui o PDT. Alegando o fumus boni iuris [fumaça do bom direito] e periculum in mora [perigo na demora], o PDT requer a liminar para que seja cassada a Circular nº 400/2007 da CEF, na parte em que conferiu tratamento discriminatório a quem se aposentou antes da publicação do acórdão da ADI 1770. No mérito, pede que seja julgada procedente a reclamação para que “todos os aposentados, independentemente da data do benefício, possam movimentar a totalidade do saldo do FGTS, mesmo que continuem em atividade laboral”.O PDT pede a distribuição, por prevenção, ao ministro Joaquim Barbosa, que foi relator da ADI 1770, também ajuizada pelo partido político. (RCL 4972)

STF limita em 6% ao ano juros de mora pagos pela União - 28/02/2007
Por 7 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que as dívidas judiciais decorrentes de verbas remuneratórias devidas a servidores ou empregados públicos pela União serão corrigidas em, no máximo, 6% ao ano. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 453740 que foi provido, por maioria. No recurso, a Fazenda Nacional contesta o acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, que a condenou a pagar para servidor público aposentado, de uma só vez, as diferenças de vencimentos devidas a ele, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

Plenário defere liminar para igualar o teto remuneratório no Poder Judiciário - 28/02/2007
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3854, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sobre o subteto para a magistratura estadual. A ação questiona o artigo 1º, da Emenda Constitucional (EC) 41/2003; o artigo 2º, da Resolução nº 13; e o parágrafo único, do artigo 1º, da Resolução nº 14, ambas as resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 21 de março de 2006. ... Esclarece o relator que "a decisão de hoje não aboliu os subtetos constitucionais de subsídios, mas apenas estendeu o mesmo teto de remuneração (a soma do valor dos subsídios mais alguma vantagem funcional reconhecida pela ordem constitucional) das 'justiças' federais à magistratura estadual". Salientou que o teto remuneratório a ser aplicado "corresponde ao valor do subsídio dos membros do STF". O ministro Cezar Peluso ressaltou que "quando haja direito de acrescer ao subsídio, já limitados, alguma vantagem lícita, esse total não pode ultrapassar o valor do subsídio dos membros do STF, cujo valor é também, nesse sentido, teto de remuneração".



SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)

Depósito judicial pode ser convertido em pagamento de débito fiscal ainda que o fisco não tenha lançado expressamente o tributo - 16/02/2007
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial em que a Fockink Indústrias e Elétricas Ltda. pretendia resgatar depósito judicial realizado com o objetivo de suspender cobrança de crédito tributário. A pretensão havia sido negada em primeiro grau e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O recurso especial, negado na origem, chegou ao STJ por força de agravo de instrumento. A disputa começou com um mandado de segurança impetrado pela empresa para discutir o índice de correção monetária aplicável às demonstrações financeiras do ano-base 1989. Ela declarou e pagou a parcela do débito que entedia ser devida e depositou judicialmente o restante cobrado pelo Fisco, com o objetivo de suspender a exigibilidade do crédito tributário até o julgamento definitivo do mandado de segurança. (REsp 804415)

Justiça da Bahia julgará ações referentes à alta programada do INSS - 16/02/2007
O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), designou a 14ª Vara Federal da Bahia para decidir, em caráter provisório, os casos relativos à alta programada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O programa determina o tempo em que o trabalhador vai ficar afastado. No caso, o INSS suscitou a extensão dos efeitos de uma liminar concedida em quatro ações, pois alega que “pelo fato de as ações civis públicas terem o mesmo pedido e causa, evidencia-se a conexão e, conseqüentemente, a necessidade de serem julgadas simultaneamente”. (CC 64732)

STJ garante a aposentado receber valores pagos indevidamente ao INSS - 22/02/2007
Decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre a possibilidade de segurados recuperarem valores pagos indevidamente ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Com isso, o INSS terá que devolver as quantias pagas a mais pelo aposentado João Braga Rodrigues, do Rio Grande do Sul. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) favorável ao aposentado, que decidiu filiar-se como segurado facultativo da previdência enquanto o Judiciário não definisse acerca do pedido de aposentadoria, negado administrativamente.(REsp 828124)

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.justicafederal.gov.br)

Antes do devido processo legal não pode haver restrições punitivas - 23/02/2007
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reabertura de empresa fabricante de cigarro e que fosse restabelecido o fornecimento a ela dos selos de controle de cigarros, sem que lhe seja imposto o cancelamento de seu Registro Especial ou qualquer outra restrição sem antes exaurir prévio e regular processo administrativo. A empresa teve o cancelamento imediato de seu registro especial por falta do pagamento de tributos, tendo sido fechada em outubro de 2006, com interrupção do fornecimento dos selos de controle. De acordo com a Fazenda Nacional, a empresa não estaria cumprindo as exigências previstas em lei para cada profissão. Argumentou, ainda, que tanto o fornecimento dos selos de controle quanto o cancelamento do registro especial são atividades que lhe são atribuídas por lei e que são exercidas de maneira vinculada pela autoridade administrativa.(Apelação em Mandado de Segurança 19993400036336-2)


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