INFORMATIVO Nº 3-C/2007
(15/03/2007 a 21/03/2007)

DESTAQUES

ATENÇÃO: LEI Nº 11.457, DE 16 DE MARÇO DE 2007 - DOU 19/03/2007 - ALTERA A CLT (art. 832, §§ 4º, 5º, 6º e 7º; art. 876, parágrafo único; art. 879, §§ 3º e 5º; art. 880; art. 889-A, §§ 1º e 2º)
Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nºs 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
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ENTRARAM EM VIGOR EM 20/03/2007 A LEI Nº 11.417/2006 E A LEI Nº 11.419/2006. A Primeira, que foi publicada no DOU de 20/12/2006, regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal. A segunda, publicada na mesma data, dispõe sobre a informatização do processo judicial e altera o Código de Processo Civil.
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LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 358, DE 16/03/2007 - DOU 19/03/2007
Altera dispositivos das Leis nºs 11.345, de 14 de setembro de 2006, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.685, de 20 de julho de 1993, e dá outras providências.
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 359, DE 16
/03/2007 - DOU 19/03/2007
Altera as Leis nºs 10.355, de 26 de dezembro de 2001, 10.855, de 1º de abril de 2004, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.457, de 16 de março de 2007, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.171, de 2 de setembro de 2005, e 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
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ORIENTAÇÃO Nº 2 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA/CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA - DJ 21/03/2007
Orienta as Corregedorias de Justiça quanto à fiscalização das vedações impostas aos magistrados de exercerem funções da justiça desportiva e de grão-mestre de entidade maçônica, ou de cargos de direção de ONGs, entidades beneficentes e de instituições de ensino.
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PORTARIA Nº 29, DE 15/03/2007 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJ 19/03/2007
Comunica que não haverá expediente nos dias 4, 5 e 6 de abril vindouro, conforme disposto no art. 81, § 2º, II, do Regimento Interno do STJ, ficando prorrogados para o dia 9 de abril, segunda-feira,
os prazos que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias.


SÚMULA Nº 36 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ 21/03/2007
Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.

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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Inclusão de nome do empregado no SCPC em função de negligência do empregador em anotar baixa na CTPS gera dano moral - DOE 02/03/2007
De acordo com o Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro em acórdão unânime da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “Culpa do empregador caracterizada pela negligência em anotar a baixa na CTPS e fornecer as guias TRCT e CD, impedindo a utilização de seguro contratado pelo empregado para a cobertura de parcelas de financiamento em caso de desemprego involuntário. Evidente prejuízo e caracterização de dano passível de reparação pela inserção do nome do empregado no rol de devedores.” (Proc. 03515200608402008 - Ac. 20070083414) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Ajuizamento da ação provoca a interrupção da prescrição parcial - DOE 02/03/2007
Assim relatou o Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro em acórdão unânime da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “O ajuizamento da ação, mesmo que arquivada, provoca a interrupção da prescrição parcial (Código Civil de 1916, art. 172, I e atual art. 202, I). Nova ação aproveita os direitos resguardados por aquela interrupção, desde que respeitada a recontagem do prazo qüinqüenal.” (Proc. 00680199900702009 - Ac. 20070083384) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Justiça do Trabalho não tem competência para analisar exigência de contribuição para órgãos de exercício da profissão - DOE 06/03/2007
De acordo com o Juiz Sérgio Pinto Martins em acórdão unânime da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Na hipótese vertente não foi imposta penalidade administrativa por órgão de fiscalização das relações de trabalho, que é a DRT. A matéria discutida é pertinente ao enquadramento e recolhimento de contribuição para o Conselho Regional de Medicina Veterinária, que é órgão de fiscalização do exercício da profissão e não de fiscalização das relações de trabalho. A Justiça do Trabalho não tem competência para analisar exigência de contribuição para conselhos do exercício profissional. Suscitado conflito de competência para o STJ.” (Proc. 00458200605602006 - Ac. 20070040383) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Corretor de Seguros não pode ser empregado da empresa de seguros - DOE 06/03/2007
Assim relatou a Juíza Maria Aparecida Duenhas em acórdão unânime da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Tratando-se de trabalhadora contratada para a prestação de serviços de corretagem de títulos de seguro e de previdência privada, não se pode falar em fraude aos preceitos consolidados, uma vez que existe expressa vedação legal, dirigida aos corretores, de serem sócios, administradores, procuradores, despachantes ou empregados da empresa de seguros (arts. 17, da Lei 4.594/64, que regula a profissão de corretor de seguros, e 125, do Decreto-Lei 73/66, que a regulamentou). Recurso Ordinário a que se dá provimento, para afastar o reconhecimento de vinculação empregatícia entre as partes e decretar a improcedência da reclamação.” (Proc. 01316200536102005 - Ac. 20070036769) (fonte: Serviço de Jurispurdência e Divulgação)

Seguro-desemprego recebido na vigência de contrato de trabalho impõe comunicação à autoridade administrativa para que adote as providências de direito - DOE 06/03/2007
Assim relatou o Juiz Carlos Francisco Berardo em acórdão unânime da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Recurso Ordinário. I - Seguro-desemprego. A confissão de que auferia o benefício, nada obstante existir contrato de trabalho, cujo reconhecimento judicial pleiteia, impõe a comunicação à autoridade administrativa para que adote as providências de direito, inclusive a exigência de devolução dos valores indevidamente recebidos. II - Dano moral. Art. 1º, incisos II e IV, da Constituição Federal - A prova produzida é suficiente para estabelecer que o tratamento dispensado ao trabalhador, inclusive diante de clientes e demais empregados, não era condizente com o respeito à dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, que constituem, entre outros, fundamentos do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil.” (Proc. 01504200609002005 - Ac. 20070073141) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Trabalhador que não participa das reuniões sociais decisórias nem figura nos contratos sociais não pode ser considerado sócio da empresa - DOE 06/03/2007
Segundo o Juiz Carlos Francisco Berardo em acórdão unânime da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “A prova dos autos evidencia que o trabalhador era empregado. Assim, a alegação da condição de sócio, não procede, inclusive porque a forma de constituição das referidas sociedades indica que a indigitada condição não era reconhecida. O reclamante sequer participava das reuniões sociais decisórias, nos termos da legislação vigente e dos contratos sociais. “ (Proc. 01475200501502004 - Ac. 20070073095) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Aposentadoria espontânea não causa extinção automática do contrato de trabalho - DOE 09/03/2007
Segundo o Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão unânime da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A aposentadoria não produz extinção automática do contrato de trabalho, em face do princípio da legalidade. A Lei 8.213/91, no art. 49, I, "b", dispõe que a aposentadoria será devida a partir da data do requerimento, quando houver desligamento do emprego. Pode-se concluir, assim, que o desligamento do empregado, desde a edição dessa norma, deixou de ser condição para aobtenção do benefício, não constituindo, assim, causa de extinção imediata do contrato de trabalho, porquanto a lei permite expressamente a permanência do segurado na atividade após a jubilação. Outrossim, o parágrafo 2º do artigo 453 da CLT, que se encontrava com eficácia suspensa por liminar, foi declarado inconstitucional pelo STF, nos autos da ADI nº 1721, porquanto criou modalidade de extinção do vínculo não prevista em lei, "inteiramente à margem do cometimento de falta grave pelo empregado e até mesmo contra a vontade do empregador", que "viola os preceitos constitucionais relativos à garantia e percepção dos benefícios previdenciários". Tão logo definido pelo Supremo Tribunal Federal que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho, foi cancelada por unanimidade pelo Pleno do C. TST a Orientação Jurisprudencial 177. Recurso provido para deferir a diferença da indenização de 40% sobre o FGTS, relativa ao período anterior à aposentadoria.” (Proc. 00621200505502003 - Ac.  20070115499) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação) 

Empresa que explora jogos de bingo deve ser responsabilizada pelo pagamento de verbas indenizatórias - DOE 09/03/2007
Assim relatou o Juiz Delvio Buffulin em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “O contexto da edição da Medida Provisória nº 168/2004 remonta à Lei Pelé (9.615/1998), que autorizou e regulamentou a prática dos jogos de bingo em todo o território nacional com o objetivo de destinar fundos para a prática desportiva. Entretanto, frustrados os objetivos da Lei Pelé pela constatação de que estava sendo desvirtuado o fim de contribuição para a prática desportiva, sobreveio a Lei nº 9.981/2000, que determinou o encerramento de tais atividades a contar de 31 de dezembro de 2001. Como se vê, a exploração de jogos de bingo já era considerada ilícita antes mesmo da edição da mencionada Medida Provisória, que só veio disciplinar medidas para o efetivo cumprimento da lei, o que já poderia ser considerado previsível ante o contexto supracitado, pelo que considero que a reclamada, em verdade, assumiu o risco de permanecer em atividade, devendo ser responsabilizada, portanto, pelo pagamento das verbas indenizatórias, e não, eventualmente, o Governo Federal, eis que desconfigurada a hipótese prevista no artigo 486 da CLT, em face do comportamento irregular da reclamada.” (Proc. 01468200501102007 - Ac.  20070106996) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Atividade jurisdicional é de competência exclusiva do Poder Judiciário – DOE 14/03/2007
De acordo com a Juíza Maria Aparecida Duenhas em acórdão unânime da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Se os auditores fiscais do trabalho têm por atribuição assegurar, em todo o território nacional, o cumprimento das disposições legais e regulamentares no âmbito das relações de trabalho e de emprego – e esta atribuição obedece ao princípio da legalidade - daí, entretanto, não se infere que possuam competência para lavrar autos de infração assentados em declaração de existência de contrato de emprego, derivada unicamente de sua apreciação da situação fática subjacente. A transmutação da natureza jurídica dos diversos tipos de contrato que envolvem a prestação de trabalho – como os prestação ou locação de serviços, de empreitada e outros, inclusive o que decorre de associação cooperativa – em contratos individuais de trabalho, depende de declaração expressa, que se constitui em atividade jurisdicional, exclusiva do Poder Judiciário. Recurso Ordinário provido, para se conceder a segurança.” (Proc.  01096200601702008 – Ac.  20070036823) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

SIMPLES não isenta empresa de recolher previdência de empregado - 15/03/2007

O pagamento mensal unificado de impostos e contribuições pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), não exclui a incidência do recolhimento previdenciário devido pelo empregado, em caso de acordo. Baseados nesse entendimento – e por unanimidade de votos – os juízes da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram provimento ao agravo de petição da Brooklin Comércio de Acumuladores Ltda. contra a cobrança de custas, feita pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), sobre acordo firmado na 18ª Vara do Trabalho de São Paulo. Inconformada com o valor de R$ 736,00, cobrado pela Previdência, a empresa apresentou embargos à execução alegando que, sendo optante do SIMPLES, recolhe tributos sobre seu faturamento. (Proc. TRT/SP nº 00188200401802005)
(fonte:  Comunicação Social)

Ação baseada em contrato entre duas empresas não pode ser fundamentada pela Lei nº 6.533/78 que trata de contratos regidos pela CLT - DOE 20/03/2007
Assim relatou a Juíza Rosa Maria Zuccaro em acórdão unânime da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “Contrato de prestação de serviços e cessão de direitos de uso de imagens; Modelo Internacional; Lei n.º 6.533/78; E.C. n.º 45/2004. Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão no Estado de São Paulo – SATED/SP requer pagamento de valor correspondente a 10% do total do ajuste (cachê, hospedagem, traslados aéreos e terrestres), com fundamento no artigo 25 da Lei 6.533/78; a ação baseia-se em contrato firmado entre 2 empresas, uma de comunicação (Telesp Celular) e outra agência de modelos (Paris Fashion Models Ltda.), envolvendo Top-Model internacional (Naomi Campbell), portanto matéria passível de ser apreciada nesta Justiça Especializada após a publicação da Emenda Constitucional n.º 45/2004, entretanto, a lei que fundamenta o pedido data de 1978 e trata exclusivamente de contratos de trabalho regidos pela CLT, conforme artigo 35 da própria Lei citada, situação que não ocorre no presente caso.” (Proc.  02670200405302007 – Ac. 20070135627) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

Litigância de má-fé leva advogado a pagar indenização - 15/03/2007
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou um advogado a pagar multa e indenização por litigância de má-fé, ao negar provimento a agravo de instrumento em recurso de revista. O advogado ajuizou ação trabalhista reclamando o pagamento de indenização decorrente de contrato firmado com empresa Trigueiros Fontes Advogados Associados, de Recife (PE), para quem trabalhou entre 2001 e 2005. Entretanto, durante a tramitação do processo, em que ambas as partes recorreram da sentença, a empresa alegou que o advogado teria incorrido em litigância de má-fé, tendo em vista atitudes adotadas por ele desde o início do trâmite processual, especialmente por dois fatos: o ajuizamento da reclamação, também, contra as Lojas Americanas, com a qual a firma mantinha contrato, e a alegação de juntada de documento falso por parte do escritório de advocacia. (AIRR 215/2005-010-06-40.2)

TST reconhece terceirização ilegal entre Bradesco e Prosegur - 15/03/2007
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pelo Ministro Ives Gandra Martins Filho, reconheceu a ocorrência de terceirização ilegal entre o Banco Bradesco S.A. e a Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança, garantindo a um auxiliar de tesouraria o vínculo de emprego diretamente com o banco. O empregado foi admitido em setembro de 1999 e demitido em julho de 2003. Segundo a reclamação trabalhista que ajuizou pedindo o reconhecimento de vínculo com o Bradesco e seu enquadramento como bancário, sempre trabalhou na tesouraria do Bradesco, nas dependências da Prosegur. No seu entendimento, tratava-se de terceirização ilícita, já que os serviços desenvolvidos faziam parte da atividade-fim do banco. (RR 953/2005-007-03-00.9)
 
Motoboy incorpora ao salário pagamento por uso de veículo  - 15/03/2007
Um motociclista contratado pela empresa Sempre Editora Ltda. para fazer entrega de jornais ganhou na Justiça do Trabalho o direito de ter incorporados a seu salário os valores pagos pelo aluguel de sua moto. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O motoboy ajuizou reclamação trabalhista contra as empresas Selo Logístico Empresarial Ltda., Sempre Editora Ltda. e Cooperativa dos Carreteiros de Contagem (Coopcar). Disse que foi contratado em 2000, por meio da cooperativa, para trabalhar na distribuição de jornais da Sempre Editora, do mesmo grupo econômico da Selo Logístico. Afirmou que sua carteira de trabalho somente foi assinada em janeiro de 2001 e que, durante esse período, trabalhou na condição de cooperado. (AIRR-1719/2005-131-03-40.5)

Taxista tem reconhecimento de vínculo empregatício - 16/03/2007
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) que reconheceu o vínculo empregatício de um motorista com a empresa A.M. Táxi Ltda. Em decorrência, a empresa foi obrigada a fazer o registro do contrato na carteira de trabalho e condenada a pagar indenização, que inclui, entre outras verbas rescisórias, aviso prévio, férias proporcionais, depósito do FGTS e multa de 40%, tendo como base um salário mensal de R$ 1.500,00. O reclamante trabalhou, no período de 1º de setembro de 1997 a 16 de janeiro de 1998, em um dos táxis da frota da empresa, que contava com um número de motoristas que variava entre 40 e 60. O Regional, ao analisar os autos, concluiu que essa relação, firmada mediante contrato de prestação de serviços, sem vínculo empregatício, configurava fraude à legislação vigente, na medida em que ficou comprovado que o motorista prestava “serviços contínuos, pessoais e subordinados, atendendo as necessidades da empresa e prestando contas”. (RR-40.544/2002-900-02-00.7)

Empregado acidentado ganha R$ 30 mil por danos morais - 16/03/2007
A empresa ABB Ltda. não conseguiu diminuir o valor da condenação por danos morais que lhe foi imposta, de R$ 30 mil, em virtude de um acidente de trabalho que vitimou um funcionário do seu almoxarifado. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade de votos, acompanhou o voto do relator, Ministro Renato de Lacerda Paiva, que entendeu correta a condenação. O trabalhador foi admitido pela empresa em fevereiro de 1982 para exercer a função de almoxarife. Em agosto de 1992, sofreu acidente de trabalho e, em abril de 2000, foi aposentado por invalidez. Em fevereiro de 2001, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, dentre outras verbas, indenização por danos morais, materiais e estéticos.  (RR-191/2001-109-03-00.8)
 
TST reconhece vínculo de emprego de estagiário com a Telemar - 19/03/2007
A empresa Telemar Norte Leste S/A foi condenada a pagar as verbas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego de um trabalhador irregularmente contratado como estagiário. A decisão da 15ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) que reconheceu o vínculo prevaleceu tanto no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) quanto na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O estudante de Marketing das Faculdades Integradas da Bahia, 33 anos, firmou com a Telemar, em setembro de 1999, um Termo de Compromisso de Estágio, intermediado pelo Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). Foi designado para trabalhar como atendente de “call center”. Contou que cumpria jornada de seis horas diárias, trabalhando todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Sua função era operar os terminais telefônicos, dando informações sobre os serviços da empresa e fornecendo os números que não constavam na lista telefônica. Contou que passava a maior parte do tempo digitando dados, sem direito à pausa no serviço de digitação. (RR-2211/2002-015-05-00.9).

TST mantém justa causa na demissão de prestador de serviço na VW - 19/03/2007
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um operador de empilhadeira que prestava serviços para a Volkswagen do Brasil e pretendia o reexame de sua demissão por justa causa. Com isso, ficou mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). Segundo o relator do agravo no TST, juiz convocado Ronald Cavalcante Soares, a controvérsia quanto à justa causa “foi resolvida mediante aplicação das normas pertinentes, observada a situação fática do caso concreto”. O empregado foi contratado em 2002 pela CSI Cargo Logística Integral S.A. como operador multifuncional para atuar na Volkswagen. Foi demitido por justa causa porque, segundo a empresa, “por desatenção e descuido, de forma negligente e imprudente, veio a tombar a máquina empilhadeira que operava.” Na Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR), o operador ingressou com ação trabalhista, argumentando que não cometeu irregularidade alguma, e por isso sua demissão foi injusta. (AI RR 1019/2003-670-09-40.0)

Soropositivo obtém reintegração com base na função social do trabalho - 19/03/2007
A Justiça do Trabalho garantiu a um supervisor técnico de telecomunicações da Telesp (Telecomunicações de São Paulo S.A.) a reintegração no emprego, embora não tenha sido comprovado que sua dispensa foi discriminatória. O fundamento foi o fato de o empregado ser portador do vírus HIV, e baseou-se no conteúdo social do artigo 421 do Código Civil, segundo o qual “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi mantida sucessivamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e, no TST, pela Quarta Turma e pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). O trabalhador foi diagnosticado como portador do vírus HIV em 1998, e desde essa época, a Telesp tinha conhecimento do fato. Em 2002, a empresa incluiu-o em seu Plano Incentivado de Desligamento (PID), levando-o a ajuizar reclamação trabalhista na qual pediu sua reintegração. Na inicial, argumentou que, “muito embora não haja preceito legal que garanta a estabilidade do portador de AIDS, dentro da discricionariedade permitida ao empregador no ato de demitir, deve haver um mínimo de consenso e solidarismo ao escolher quais funcionários serão incluídos ou não no PID”. Sua alegação principal foi a de que a Telesp, ao incluí-lo no PID, “não levou em conta o fato dele ser portador de doença grave e ainda muito discriminada – e que as probabilidades dele vir a ser admitido em outra empresa são quase zero”.  (E-RR 409/2003-004-02-00.1)

TST admite isenção de custas em mandado de segurança coletivo - 20/03/2007
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que garantiu ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho do Paraná isenção de custas em mandado de segurança coletivo ajuizado contra o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). O relator do processo foi o Ministro João Batista Brito Pereira. O sindicato ajuizou mandado de segurança coletivo preventivo para impedir que o TRT/PR determinasse a incidência da contribuição previdenciária sobre os proventos de um grupo de servidores inativos. A ação foi inicialmente distribuída a uma das Varas da Justiça Federal em Curitiba, que declinou da competência e remeteu os autos ao TRT/PR. Este extinguiu o mandado sem julgamento do mérito, sob o fundamento de que o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a Emenda Constitucional nº 41 (da Reforma da Previdência), e fixou as custas em R$ 34.843,00 a cargo do sindicato. (RXOF e ROMS 464/2004-909-09-00.0)

Radialista ganha adicional por acumular seis funções - 20/03/2007
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) que concedeu a um radialista diferenças salariais decorrentes do acúmulo das funções de locutor-entrevistador, locutor esportivo, locutor-apresentador e animador de seis programas da empresa Portal Radiodifusão Ltda. O radialista disse que foi contratado pela Rede Pampa de Comunicação, em maio de 1999, para trabalhar como produtor-executivo, com salário de R$ 139,00 para uma jornada semanal de 12 horas. No curso do contrato de trabalho, foi recebendo novas incumbências, com elastecimento da jornada e contratos adicionais de locutor. (A-AIRR-401/2004-016-04-40.0).

Carrefour é condenado por proposta enganosa de salário - 20/03/2007
Um empregado atraído por promessa de salário acima do efetivamente contratado vai receber a diferença salarial correspondente ao valor divulgado em anúncio no jornal. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta ao Carrefour Comércio e Indústria Ltda. pelo TRT da 18ª Região (Goiás). “Se a empresa anunciou no jornal um determinado valor, como proposta de salário, não pode alterá-lo quando da contratação do empregado, pois a ela se obrigou”, ressaltou o relator do recurso no TST, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Segundo o Ministro relator, se ao menos tivesse ocorrido a ressalva de que a oferta no anúncio poderia ser alterada, seria admissível a mudança no valor divulgado. No caso, a oferta pública equivale a um pré-contrato. O empregado contou que foi atraído pelo anúncio publicado no jornal “O Popular”, que trazia a relação de funções, número de vagas e oferta de salários oferecidos pelo supermercado, além de hora, local e documentos que os interessados deveriam apresentar para o processo seletivo. (RR 1654/2004-001-18-00.0)

TST mantém hora in itinere de cortador de cana  - 21/03/2007
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou em uma hora diária o tempo remunerado gasto no itinerário para o trabalho (horas in itinere) de trabalhador rural de propriedade em Umuarama, no Paraná. A decisão baseou-se no fato de haver norma coletiva fixando a duração do trajeto, antes da edição da Lei nº 10.243/2001. O relator do recurso no TST, Ministro Alberto Bresciani, explicou que “as horas in itinere estão entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores”. A Lei nº 10.243/2001 estabeleceu os critérios para o seu pagamento, e o artigo 58 da CLT, em seu parágrafo 2º, não fixa o máximo nem o mínimo de tempo a ser considerado como in itinere. Sendo assim, o relator ressaltou que a Constituição autoriza a negociação do benefício por norma coletiva, “convindo às categorias interessadas estabelecer duração única para a apuração das horas in itinere”. (RR 51175/2002-025-09-40.2)

JT nega pedido de anulação de advertência dada a sindicalista -
21/03/2007
Um metalúrgico que ajuizou reclamação trabalhista pedindo a anulação da advertência que recebeu do patrão por não estar usando um abafador de ruídos perdeu pela terceira vez a batalha judicial que vem travando contra a TN Comércio e Indústria Ltda desde 2001. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conheceu do recurso de revista interposto, em processo relatado pelo Ministro Renato de Lacerda Paiva. O metalúrgico, de 36 anos de idade, disse que foi contratado pela empresa em outubro de 1994 para trabalhar nos serviços gerais, tendo sido promovido a ajudante de produção e, por último, a auxiliar-geral na área de cromagem manual. Contou que tomou posse como dirigente sindical em 1999, com estabilidade garantida até junho de 2003 e, desde a posse, vem sofrendo retaliações na empresa, já tendo sido demitido por três vezes e reintegrado por força de mandado judicial. (RR-30.491/2002-900-03-00.0)

Patrão que jogou carimbo em empregada pagará dano moral -
21/03/2007
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento apresentado por Vitória Cartório do Registro Civil da 1ª Zona e Tabelionato (Cartório Sarlo). Com isso, está mantida a condenação imposta ao cartório pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo) quanto ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a uma funcionária agredida por um superior que arremessou carimbos em sua direção. O relator do agravo, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, fixou o valor da indenização por dano moral “por entender presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, que no caso dos autos refere-se à agressão”. Segundo ele, não cabe ao TST reexaminar a prova para constatar a alegação do empregador de que se trata de prática corriqueira no ambiente de trabalho o lançamento de carimbos de uma mesa para a outra.  (AIRR 1472/2004-006-17-40.1)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)

Aparelho de microondas é impenhorável - 19/03/2007
O aparelho de microondas não pode ser objeto de penhora. Com essa conclusão, o Ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou agravo [tipo de recurso] interposto pela União contra Romita Pereira Ferro. A União recorreu ao STJ após ter seu pedido de autorização de penhora de um microondas negado no primeiro e no segundo grau do Poder Judiciário. A sentença negou o pedido de penhora do microondas entendendo ser o bem indispensável à família e de pouca valia ao credor. (AG 822465 )

Citação via postal só é válida se carteiro colher a assinatura da pessoa citada - 21/03/2007
Nos casos de citação de pessoa física via postal, é indispensável que a entrega seja realizada diretamente à pessoa citada, devendo o carteiro recolher sua assinatura de recebimento. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar decisão do Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. O tribunal paulista entendeu ser possível a citação postal de ação de cobrança em que a filha do intimado assine o recebimento, sob a presunção de que “não se pode prescindir da sintomática e presumível circunstância de que, no seio da convivência familiar, do vínculo próprio de união parental, o citando tenha inevitavelmente tomado ciência, por meio de sua filha, da propositura da ação de cobrança contra ele dirigida”. (Resp 712 609)

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