INFORMATIVO Nº 9-D/2008
(19/09/2008 a 25/09/2008)

DESTAQUES


ALTERAÇÃO DA CLT: A LEI Nº 11.788/2008, PUBLICADA NO DOU DE 26/09/2008, DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES, ALTERA O ART. 428 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT (CONTRATO DE APRENDIZAGEM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Legislação - Leis ou na CLT Dinâmica - Título III.

TST ALTERA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 350 - 18/09/2008 - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu hoje (18), por maioria de votos, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial nº 350, para passar a admitir que o Ministério Público do Trabalho questione a nulidade de contrato de trabalho por ausência de concurso público mesmo quando a parte - ente público - não tenha questionado o tema na defesa. Veda, porém, a dilação probatória, ou seja, o aumento do prazo concedido às partes para produzir provas. A redação final será feita pela Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal, mas o teor aprovado inverte o da redação da OJ 350 até então vigente, que não admitia a possibilidade. 

ATUALIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA
Está disponível a nova atualização  da "JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA" (publicação deste Regional que traz as Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do TRT da 2ª Região, do TST, do STF e do STJ). A "atualização de 23 de setembro de 2008",  traz as seguintes alterações: 
- STF: edição das Súmulas Vinculantes 11 a 13.
 - STJ: edição das Súmulas 354 a 361.
No site do TRT acesse no item "Jurisprudência", a opção "Jurisprudência Consolidada".


LEI Nº 11.784/2008 - DOU 23/09/2008
Altera, dentre outras, a Lei nº 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (avaliação de desempenho de servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional). (Conversão da MP  nº 431/2008)
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Legislação - Leis
 
 
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 14/2008 - DOEletrônico 19/09/2008
Ratifica os termos do Ato GP nº 10/2007, que dispõe sobre a competência do Diretor Geral da Administração.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos

COMUNICADO - DOEletrônico 23/09/2008
As sessões de julgamento da Oitava Turma serão realizadas às quartas-feiras, às 13 horas.

EDITAL - DOEletrônico 24/09/2008
Encontra-se aberta 01 vaga na Egrégia 9ª Turma deste Tribunal, cujo preenchimento se fará mediante remoção, com o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições.

EDITAL - DOEletrônico 25/09/2008
Acham-se abertas na Secretaria deste E. Tribunal pelo prazo de 15 dias as inscrições de Juízes
Titulares de Vara, que deverão ser enviadas preferencialmente via e-mail, à Secretaria Geral da Presidência (sgeralpres@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), para o preenchimento por promoção, pelo critério de antigüidade, de um cargo de Desembargador Federal do Trabalho.

EDITAL - DOEletrônico 25/09/2008
Acham-se abertas na Secretaria deste E. Tribunal, pelo prazo de 15 dias as inscrições de Juízes Substitutos, que deverão ser enviadas via e-mail, ao Serviço de Recrutamento de Pessoal (srp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br), para o preenchimento por promoção, pelo critério de antigüidade, do cargo de Juiz Titular da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo.


LEGISLAÇÃO E OUTROS ATOS NORMATIVOS

ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP. Nº 15/2008 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Republicação determinada pelo Ato TST.CSJT 26/2008 - DJ 24/08/2008
Institui o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e estabelece normas para envio, publicação e divulgação de matérias dos Órgãos da Justiça do Trabalho.
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ATO CONJUNTO TST.CSJT Nº 26/2008 CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 24/09/2008
Altera o Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 15/2008 e determina a sua republicação.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Tribunais Superioress - CSJT

ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP. Nº 27/2008 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 24/09/2008
Regulamenta a formatação dos documentos a serem publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e estabelece normas para envio, publicação e divulgação de matérias dos Órgãos da Justiça do Trabalho.
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ATO CSJT.GP. Nº 183/2008 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DJ 24/09/2008
Designa o gestor nacional do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
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ATO Nº 589/2008 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 23/09/2008
Revoga a Instrução Normativa nº 7/1996 que regulamenta o art. 5º da lei 8.112/90 que dispõe sobre a participação de portadores de deficiência em concursos públicos.

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DECRETO Nº 6.574/2008 - DOU 22/09/2008
Altera o Decreto nº 6.386/2008, que regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112/1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
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LEI Nº 11.785/2008
Altera o § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, para definir tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão.
O texto integral do CDC pode ser consultado através do site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Informações Jurídicas - Legislação - Outros Códigos

RESOLUÇÃO Nº 23/2008 -
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ 24/09/2008
Estabelece a Consolidação Normativa do Programa de Gestão Documental da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

SÚMULA 361 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJeletrônico 23/09/2008
A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região. Escolha seu tipo de usuário e acesse Jurisprudência - STJ

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Se contrato de associação firmado entre advogado e escritório preenche os requisitos formais,  não há provas de vício de consentimento, nem de que a relação era empregatícia, não deve ser reconhecido o vínculo de emprego – DOEletrônico 26/08/2008
De acordo com a Desembargadora Mércia Tomazinho em acórdão unânime da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “O Contrato de Associação foi averbado na forma do que dispõe o artigo 39 e seu parágrafo único do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em que estabelecido que a sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados e que os contratos referidos no artigo são averbados no registro da sociedade de advogados. Em depoimento pessoal a reclamante afirmou que "leu e entendeu os termos do contrato de associação que lhe foi apresentado, antes de iniciar na recda...", o que era de se esperar, pois na condição de advogada pressupõe-se que tivesse conhecimento para compreender o teor de um contrato. Além disso, a reclamante não conseguiu provar a existência de vício de consentimento na celebração do referido contrato. Por outro lado, não foi realizada prova de que a relação havida entre as partes tivesse natureza empregatícia, não tendo demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT.” (Proc. 00689200507702000 – Ac. 20080683350) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Bloqueio on line de conta corrente de Conselho Regional fere direito líquido e certo – DOEletrônico 27/08/2008
Segundo a Desembargadora Ana Maria Contrucci Brito Silva em acórdão unânime da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região: “Fere direito líquido e certo decisão que determina bloqueio on line em conta corrente de Conselho Regional, na medida em que este equipara-se à autarquia federal, submetendo-se a precatório.” (Proc. 14007200700002002 – Ac. 2008016283) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Não oitiva de testemunha que não portava documento de identidade na audiência caracteriza cerceamento de defesa – DOEletrônico 29/08/2008
Assim decidiu o Juiz Convocado Benedito Valentini em acórdão unânime da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “O fato de a testemunha não portar documento de identidade no momento da audiência não impede que ela preste as informações necessárias e tenha seu depoimento tomado pelo juiz, mormente quando apresenta crachá da empresa, indício de que se trata de empregada. Eventual impugnação da parte contrária ou necessidade de melhor identificação da testemunha, pode ser feita mediante a concessão de prazo para juntada do documento ou, se a situação exigir, novo comparecimento, perante o Juiz ou Diretor de Secretaria, portando o documento, lavrando-se certidão nos autos.Cerceamento de defesa configurado.” (Proc. 02553200631402007 – Ac. 20080697822) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Empresa não tem legitimidade para requerer anulação de cláusula de convenção coletiva que determina a cobrança de contribuição assistencial – DOEletrônico 29/08/2008
Assim relatou a Desembargadora Vania Paranhos em acórdão unânime da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT da 2ª Região: “A requerente pretende anular a Cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece desconto da contribuição assistencial em favor do Sindicato profissional, sob a alegação de que não pode a norma coletiva atingir seus funcionários, que não são filiados à entidade sindical, pretendendo, ainda, afastar a cobrança de eventual multa pelo não recolhimento destas contribuições. Com efeito, a causa de pedir neste processo tem como base um direito do qual a requerente não é titular, sendo certo que a cobrança de eventual multa decorrente de obrigação que lhe foi imposta por força de Convenção Coletiva de Trabalho a que deve estrita observância, nos termos da lei, não a legitima a pleitear a anulação da cláusula convencional objeto desta ação anulatória. E isso porque, não lhe cabe discutir o teor das cláusulas firmadas através de negociação coletiva entabulada entre as partes legitimadas para tanto, e nem tampouco alegar descumprimento do direito de oposição à cobrança das contribuições assistenciais, bem como ao princípio da liberdade de associação, questões essas que somente podem ser argüidas pelos titulares de tais direitos, que são os próprios trabalhadores integrantes da categoria profissional.” (Proc. 20016200800002003 – Ac. 2008002061) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Advogado, profissional liberal, é trabalhador que merece tutela especializada – DOEletrônico 19/09/2008
Conforme decisão da Desembargadora Catia Lungov em acórdão unânime da 7ª Turma do TRT da 2ª Região: “Profissional liberal, pessoa física, é trabalhador que merece tutela especializada. A relação de consumo que tenha por objeto a prestação de serviço, nem por isso deixa igualmente de abranger uma relação de trabalho, a atrair a competência material desta Justiça, a exemplo do contrato de empreitada, quando o contratado é operário ou artífice –– Art. 114, I e IX CF , art. 2º, 2º Lei 8078/90 (CDC) e art. 652, III CLT.” (Proc. 01242200808302002 – Ac. 20080797797) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA  Nº 58/2008 e Nº 59/2008


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.gov.br)

BB é condenado a pagar 250 mil por acusar bancário de roubo - 19/09/2008
O Banco do Brasil terá de pagar indenização de R$ 250 mil a um ex-bancário, por tê-lo acusado (sem provas) de desviar dinheiro de uma agência em Alagoas. A condenação foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar recurso em que o banco tenta livrar-se do pagamento da indenização. O bancário foi demitido sem justa causa em 1988, após 23 anos de contrato com o BB. Ocorre que alguns anos antes de sua demissão, ele foi acusado, em três ocasiões diferentes, de ser o responsável pelo desvio de dinheiro da agência na qual trabalhava, totalizando cerca de R$ 15 mil. Desde a primeira suspeita, formalizada por meio de carta, o gerente do banco determinou o seu afastamento: durante a apuração dos fatos, segundo a ordem recebida, ele deveria manter-se no local de trabalho apenas o tempo suficiente para assinar o ponto ( AIRR 717/2000-005-19-00.8)
 
JT é competente para julgar dano causado por informações erradas ao INSS -
19/09/2008
O pedido de reparação de perdas e danos causados pelo cálculo incorreto do benefício previdenciário por omissão ou equívoco do empregador é uma demanda que compete à Justiça do Trabalho julgar. Assim decidiu a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou o retorno de um processo à primeira instância, em Porto Alegre, para que aprecie o pedido do trabalhador em ação contra a Mundial S.A. - Produtos de Consumo. Segundo o relator do recurso de revista, Ministro Horácio Senna Pires, “a pretensão é de natureza trabalhista, decorrente da relação de trabalho, por ato ilícito - ação ou omissão - imputável ao empregador”. O trabalhador alega que sua aposentadoria foi calculada pela instituição previdenciária com base em informações fornecidas pela empresa, por meio do AAS (Atestado de Afastamento e Salários). Se a Mundial não pagou corretamente os valores devidos, ela deveria ser responsabilizada pelos prejuízos causados, pois a instituição previdenciária somente incorporará à aposentadoria do autor os valores decorrentes da ação judicial, a partir do requerimento ao INSS. ( RR - 1204/2001-007-04-00.0)

Empresa é inocentada da acusação de não contratar deficientes físicos  - 22/09/2008
A firma brasiliense Capital – Empresa de Serviços Gerais foi inocentada da acusação de ter descumprido o artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que disciplina a obrigatoriedade de contração de portadores de deficiência física e mental. A decisão foi confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso do Ministério Público do Trabalho contra acórdão do Tribunal Regional da 10ª Região que considerou improcedente a ação civil pública contra a empresa. A intenção inicial do Ministério Público era de que, pela relevância do assunto, seu recurso de revista fosse aceito pelo requisito prévio da transcendência, mesmo sabendo que esse instituto legal ainda não foi regulamentado pelo TST. Mas o relator do processo na Segunda Turma, Ministro Renato de Lacerda Paiva, afirmou que, devido à falta de regulamentação “não há como dar o enfoque pretendido”,  de  forma  que a  matéria  foi  analisada  nos termos do artigo 896 da CLT.  (RR-746-2000-007-10-85.4)

Ex-estatutária obtém na Justiça Trabalhista reconhecimento de vínculo pela CLT -
22/09/2008
Uma professora de Lagoa Vermelha, no Rio Grande do Sul, que teve sua nomeação como estatutária anulada pela Justiça Comum, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo pelo regime celetista. A sentença, que obriga o município a pagar verbas rescisórias referentes a 26 anos de contrato, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e, posteriormente, pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do Ministro Pedro Paulo Manus, que rejeitou recurso do município com o objetivo de reverter a decisão. Contratada em 1975 pela CLT, a educadora passou ao regime estatutário em 1991, após ser aprovada em concurso. Dez anos depois, em 2001, foi exonerada, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado, sob o fundamento de que o concurso a que se submeteu não respeitou a ordem de nomeação. Imediatamente, ela entrou com ação na Justiça comum. Requereu a manutenção do contrato de trabalho ou, alternativamente, que fosse assegurada a contagem do tempo serviço e de contribuição pelo regime estatutário, bem como o pagamento de indenização. Não obtendo êxito nesse processo, que transitou em julgado, entrou com reclamação na Justiça do Trabalho. ( AIRR 80215/2002-461-04-40.1)

Acordo coletivo isenta Perdigão de pagar troca de uniforme como hora extra -
23/09/2008
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Perdigão Agroindustrial S/A e determinou a aplicação de norma coletiva segundo a qual o tempo destinado à troca de uniforme (dez minutos anteriores ao início do trabalho) não é computado na jornada de trabalho dos empregados. “Havendo previsão em acordo coletivo da tolerância de dez minutos entre a troca de uniforme e o registro de ponto, esta deve prevalecer, não havendo como reconhecer a ilegalidade da cláusula”, explicou o relator da matéria, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O processo foi movido por uma auxiliar de produção. Ao ser demitida, em 2006, alegou fraude por parte da empresa na marcação da jornada, entre outros motivos, porque o registro de ponto só se dava após a troca do uniforme, no início do expediente, e antes, ao fim da jornada, o que poderia representar até 28 minutos diários. A Vara do Trabalho de Videira (SC) julgou procedente o pedido e condenou a Perdigão a lhe pagar as horas extras pedidas, entre elas a soma dos minutos gastos na troca de uniformes.  ( RR-214/2007-020-12-00.0)

Turnos: jornada especial só se aplica se expediente adentrar horário noturno -
23/09/2008
Para que um trabalhador tenha direito à jornada de seis horas do sistema de turnos ininterruptos de revezamento, é necessário que se caracterize o trabalho nos horários noturno e diurno. A alternância apenas entre dois turnos, sem a comprovação de que as jornadas se alternam em expedientes de dia e à noite, é insuficiente para configurar os turnos ininterruptos. Com este fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão da Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES) que indeferira o pagamento de horas extras pelo trabalho nessas condições. A SDI-1 reformou decisão da Terceira Turma do TST, que havia reconhecido o direito à jornada de seis horas a uma trabalhadora da Chocolates Garoto S/A. Na reclamação trabalhista movida contra a Garoto, a trabalhadora afirmou, em audiência, que só se revezava em dois dos três turnos. Argumentou que o turno ininterrupto se caracteriza pelo sistema de produção adotado pela empresa, e não pelo horário do trabalhador isoladamente. Tanto no primeiro quanto no segundo graus, o entendimento foi o de que o turno ininterrupto de revezamento pressupõe que o trabalhador se reveze em todos os horários que compõe os turnos. “Se o empregador mantém três turnos e o empregado só trabalha em dois, não ocorre a figura do turno ininterrupto de revezamento, com alterações dos horários que tornam biologicamente nefasta a prestação de serviços”, afirmou o TRT/ES. ( E-ED-RR-668032/2000.0)

Cessão a outro órgão não suprime incorporação de gratificação -
24/09/2008
Empregado que recebeu gratificação de função por mais de dez anos tem direito à sua incorporação, e esta não pode ser suprimida pela sua cessão a outro órgão, mesmo com percebimento de outra gratificação. Assim decidiu a Seção Especializa em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) em recurso de embargos de contador contra a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A SDI-1 julgou procedente o pedido de incorporação da gratificação ao salário e determinou o pagamento das diferenças. Admitido nos quadros da ECT em março de 1975, o contador recebeu por mais de dez anos gratificação funcional. Em julho de 1996, foi cedido para a Advocacia-Geral da União e viu-se privado da gratificação. Requereu-a então em reclamação trabalhista ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), que julgou o pedido improcedente. Este entendimento foi mantido sucessivamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) e pela Quarta Turma do TST. A Turma entendeu que não houve alteração do pactuado, e sim a saída do contador da função comissionada para, em regime de cessão, servir em cargo em comissão em outro órgão. ( E-RR-675.314/2000.3)

Comissão de conciliação prévia: JT rejeita cobrança de audiência não realizada - 24/09/2008
Cobrar custos relativos a uma audiência de conciliação prévia que não aconteceu. Com esse objetivo, a Comissão Intersindical de Conciliação Prévia - CICP, de Manaus, ajuizou ação de execução, com a justificativa de que a audiência fora programada e só não ocorreu devido à ausência da empresa Conaserv Serviços Profissionais Ltda., de quem cobra o valor de R$ 150,00. O pedido vem sendo negado desde a primeira instância. Ao avaliar a execução pretendida pela CICP, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) verificou que, além da cobrança pela audiência de comissão de conciliação prévia que não se realizou, a empresa recebeu multa pelo não comparecimento à audiência e foi responsabilizada pelos honorários advocatícios. Segundo a CICP, o valor de R$ 150,00, cobrado em todas as audiências, é utilizado na recepção das demandas, autuação dos processos, notificação das partes, pagamento de conciliadores e funcionários administrativos. A comissão alegou que, de acordo com a convenção coletiva de trabalho da categoria, a empresa que se recusa a pagar ou não comparece à audiência é sujeita a execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 625-E da CLT. ( AIRR - 21279/2006-005-11-40.5)

Sexta Turma julga incidência de juros e multa sobre recolhimentos ao INSS - 25/09/2008
Em caso de inadimplência da empresa, a partir de quando deve ela pagar juros e multa moratória sobre as contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações relativas ao período de vínculo empregatício reconhecido por decisão judicial? Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nesse caso, os juros e a multa devem ser exigidos apenas a partir do mês seguinte ao da intimação da liquidação de sentença. A União, em recurso de revista ao TST, sustentou que o recolhimento da dívida para com o INSS deveria incluir os juros e a multa desde a prestação de serviço, desde a ocorrência do fato gerador do tributo. A questão surgiu a partir de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que analisou a competência da Justiça do Trabalho para a execução das contribuições sociais decorrentes do vínculo empregatício reconhecido judicialmente, em ação de uma trabalhadora rural de Mirassol (SP). ( RR - 1415/2006-082-15-00.3)
 
Setor aeroespacial: TST rejeita desmembramento de sindicato - 25/09/2008
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista interposto pelo sindicato dos trabalhadores da indústria aeroespacial de São José dos Campos, que pretendia ver reconhecido o seu desmembramento da categoria do sindicato dos metalúrgicos e sua legitimidade para representar os trabalhadores da Embraer e de outras empresas do setor. A decisão, unânime, fundamentou-se no princípio da unicidade sindical. O processo envolvia duas entidades: o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção de Aeronaves, Equipamentos Gerais Aeroespaciais, Aeropeças, Montagem e Reparação de Aeronaves e Instrumentos Aeroespaciais do Estado de São Paulo (SINDIEROESPACIAL) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos de São José dos Campos e Região. O SINDIEROESPACIAL foi criado em 2005 com a proposta de representar os operários da Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A (Embraer) e outras indústrias da região, especializadas na produção de peças para aeronaves. O novo sindicato obteve registro no Ministério do Trabalho, mas sua legitimidade foi contestada pelo Sindicato dos Metalúrgicos, a quem cabia até então a representação da categoria.  ( RR-668/2006-083-15-00.6)

SUPREMO TRIBUNAL DE FEDERAL - (www.stf.gov.br)

Vendedores de produtos farmacêuticos pedem garantia do direito de sindicalista à estabilidade - 19/09/2008
Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 152), com pedido de liminar, em nome da Federação Nacional dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de produtos farmacêuticos (Fenaprofar), em razão de súmula editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que diz que o membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito a estabilidade.De acordo com a entidade, a orientação descumpre a Constituição Federal (incisos do artigo 8º) na parte que proíbe a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”. (ADPF 152)

Acusados de serem depositários infiéis conseguem HC no Supremo - 23/09/2008
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu o fim da prática de prisão civil decretada contra depositários infiéis. Os ministros que compõem a Turma deferiram cinco habeas corpus sobre o tema: 90450 (Minas Gerais), 91361 (São Paulo), 93280 (Santa Catarina), 90983 (São Paulo) e 94695 (Rio Grande do Sul). No Tribunal, há nove votos no sentido da incompatibilidade com o sistema jurídico brasileiro da prisão do depositário infiel. Apenas o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito e a Ministra Ellen Gracie ainda não se pronunciaram sobre o assunto. “Independentemente da fundamentação que se dê a esse entendimento, todos convergem no sentido do reconhecimento de que não mais subsiste (prisão civil) em face da ordem constitucional brasileira, em depósito convencional ou judicial”, disse o Ministro Celso de Mello, presidente da Segunda Turma e relator dos cinco HCs. (HC 90450, HC 90983,HC 94695,HC 93280,HC 91361)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.gov.br)

STJ reintegra servidor já estável que foi exonerado com base em estágio probatório - 22/09/2008
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o ato que exonerou um servidor público estável com o argumento de que ele foi reprovado no estágio probatório (fase obrigatória por lei pela qual todo servidor público deve passar para alcançar a estabilidade). Na decisão unânime, os ministros da Quinta Turma do STJ determinaram a reintegração do servidor ao quadro do Serviço Público, com direito a receber todos os valores que a Administração deixou de pagar a ele a partir do ato ilegal que determinou a exoneração. Segundo o Ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, o ato de exoneração ocorreu quando o servidor já era estável, portanto não mais submetido às avaliações do estágio probatório que, por esse motivo, não poderia embasar o ato administrativo que o desligou dos quadros. O Ministro citou o texto da Constituição que define a aquisição da estabilidade no serviço público após o exercício efetivo do cargo por três anos. “Transcorrido esse período, não mais se cogita, em regra, de avaliação de desempenho em estágio probatório, exceto se houver justificativa plausível para a demora da Administração, o que não se verifica na hipótese”, entendeu o relator. (RMS 24602)

STJ discute aplicação da Lei do Bem de Família em imóveis de casais separados de fato - 24/09/2008
O objetivo inicial da Lei n. 8.009, de 1990 (Lei do Bem de Família), a qual impede a penhora do imóvel que serve de residência é proteger a unidade familiar e, se for estendida para o caso de imóveis de pessoas separadas de fato, mas sem ter havido homologação judicial, pode facilitar fraudes. Esse foi o entendimento da maioria da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo originário de Rondônia. A relatora do acórdão é a Ministra Nancy Andrighi. M.A.O. e C.S.U. eram casados e sócios em um posto de combustíveis. Em 20 de julho de 1998, eles entregaram o ponto e dissolveram irregularmente a sociedade. Os réus continuaram casados, mas se separaram de fato, não judicialmente, vindo a residir em imóveis diferentes. A Petrobras Distribuidora entrou com ação de cobrança contra eles e foi determinada a penhora dos imóveis de propriedade de ambos. A casa onde a mulher residia com os filhos não foi incluída na penhora por ser considerada como bem de família, contudo decidiu-se que o imóvel em que o marido residia deveria ser penhorado.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.cjf.gov.br)

TRF1 nega pedido de penhora da aposentadoria de segurado - 22/09/2008
Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que objetivava a penhora de 30% do valor da aposentadoria especial de um segurado.O beneficiário recebeu, entre abril de 1996 e setembro de 1998, aposentadoria especial, suspensa por suposta irregularidade na sua concessão. Para reaver o que foi pago, o INSS moveu uma ação de execução fiscal na 1ª Vara de Rondônia. Em valores atualizados em outubro de 2005, a dívida do segurado com a Previdência Social estava avaliada em R$ 63.441,85. Argumentou o INSS que os art. 114 e 115, II,  da Lei 8.213/91 prevêem a penhora do benefício previdenciário quanto ao valor devido à Previdência Social e a desconto autorizado por esta lei. No entanto o juiz federal Osmane Antonio dos Santos, relator convocado deste tribunal, entendeu que essa regra não poderia ser aplicada. (Processo: Agravo de Instrumento 2008.01.00.000336-2/RO)

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