INFORMATIVO Nº 10-D/2009
(23/10/2009 a 29/10/2009)

DESTAQUES


LEI Nº 12.063/2009 - DOU 28/10/2009

Acrescenta à Lei nº 9.868/1999, o Capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Leis

Súmula trata da indenização pela publicação não autorizada da imagem de alguém - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Notícias - 29/10/2009 (AGUARDANDO PUBLICAÇÃO)
O direito à indenização, independente de prova do prejuízo, pela publicação sem autorização da imagem de uma pessoa com fins econômicos ou comerciais agora está sumulado. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou em sua última sessão o verbete de número 403. A matéria sumulada teve como referência a Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso V, segundo a qual “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”, bem como no inciso X  “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. (Eresp 230268 e Resps 138883;  85905; 270730; 1082878; 331517; 267529 e 1053534)


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


ATO GP Nº 21/2009 - DOEletrônico 28/10/2009
Cria o Troféu Bandeirante como prêmio para homenagear servidores que se distinguiram em suas funções ao longo dos anos.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Atos

ATO PR Nº 1089/2009 - DOEletrônico 29/10/2009
Publica os quadros demonstrativos relativos à força de trabalho deste Regional.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Atos

EDITAL Nº 01 - TRT/10ª REGIÃO - DOU 16/10/2009
Encontra-se aberto processo de remoção para o preenchimento de 5 cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal do Trabalho da 10ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Remoção de Juízes Substitutos

PORTARIA GP/CR Nº 16/2009 - DOEletrônico 26/10/2009
Altera a Portaria GP/CR nº 11/2009 que dispõe sobre os pedidos de vista e desarquivamento de autos sob a guarda do Arquivo Geral do Tribunal.
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PORTARIA GP Nº 27/2009 - DOEletrônico 23/10/2009
Estabelece que os Juízes Titulares de Vara convocados para atuar neste Tribunal durante o corrente ano poderão fazê-lo na qualidade de “Auxiliares”, com competência para conciliar, relatar e revisar os recursos já distribuídos e ainda pendentes de julgamento.
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PORTARIA GP Nº 28/2009 - DOEletrônico 23/10/2009
Altera a Portaria GP nº 07/2009, que dispõe sobre a Comissão de Acessibilidade.
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PORTARIA GP Nº 29/2009 - DOEletrônico 27/10/2009
Altera a Portaria GP nº 40/2008, com relação à Vara do Trabalho de Caieiras, a seguinte data como ponto facultativo municipal: 20 de novembro - Dia da Consciência Negra (Decreto nº 6.330/2009).

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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 177/2009 – CSJT.GP.SE - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 27/10/2009

Institui Grupo de Trabalho para reavaliação da plataforma padrão de desenvolvimento de sistemas da Justiça do Trabalho - gtPlataforma.
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ATO Nº 176/2009 - CSJT.GP.SE - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 27/10/2009
Institui o Comitê Gestor do Sistema Carta Precatória Eletrônica - cgCPE.
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ATO Nº 175/2009 - CSJT.GP.SE - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 27/10/2009
Institui o Comitê Gestor do Sistema Malote Digital - cgMalote.
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ATO Nº 174/2009 - CSJT.GP.SE - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 27/10/2009
Institui o Comitê Gestor do Sistema de Assinatura Digital - cgAssineJus.
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ATO Nº 173/2009 - CSJT.GP.SE - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 27/10/2009
Institui o Comitê Gestor do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos - cgeDOC.
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ATO Nº 172/2009 - CSJT.GP.SE - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 27/10/2009
Institui o Comitê Gestor do Sistema de Audiências Informatizadas - cgAUD.
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DECRETO DE 27/10/2009 - DOU 28/10/2009
Nomeia mediante promoção, pelo critério de merecimento, Rosa Maria Villa, Juíza Titular da 3ª Vara do Trabalho de Cubatão, SP, para exercer o cargo de Juiz Togado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Marcos Emanuel Canhete.

DECRETO Nº 6.990/2009 - DOU 28/10/2009
Regulamenta o art. 71 da Lei nº 11.941/2009, que trata da adjudicação de ações pela União, para pagamento de débitos inscritos na dívida Ativa que acarrete a participação no capital social de sociedade empresarial devedora.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Decretos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2009 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe do STJ 30/10/2009
Regulamenta procedimentos judiciais e administrativos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 32/2009 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe do CNJ 29/10/2009
Regulamenta no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a concessão e o pagamento de diárias.

PORTARIA Nº 582/2009 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe do CNJ 23/10/2009
Considerando o disposto na Portaria nº 365/2009 do Supremo Tribunal Federal, comunica que o expediente na Secretaria do Conselho Nacional de Justiça será das 9 às 16 horas, no dia 23 de outubro de 2009.


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Banalização do dano moral deve ser coibida - DOEletrônico 29/09/2009
Segundo a Desembargadora Lilian Lygia Ortega Mazzeu em acórdão unânime da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: "Dano moral, reconhecimento de forma indiscriminada. Dever de ofício do Juízo de coibi-lo. A partir de meados do ano passado este Regional vem sendo assolado por inúmeros processos pleiteando a reparação por dano moral originários de situações corriqueiras, que de fato não geraram qualquer conseqüência palpável que a justificasse, as quais outrora passariam totalmente desapercebidas, correndo- se o risco de haver a total banalização deste, que deve ser coibida por este Colegiado, em assim sendo, não restando cabalmente configurado ato ou omissão injusta ou desmedida do agressor contra o agredido, no concernente à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, o pedido deve ser rechaçado." (Proc. 00282200805502008 - Ac. 20090796190) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Trabalhador avulso é titular dos mesmos direitos cabíveis ao trabalhador empregado - DOEletrônico 29/09/2009
Assim decidiu a Desembargadora Rilma Aparecida Hemetério em acórdão unânime da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: "Por força do artigo 7º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, o trabalhador avulso é titular dos mesmos direitos cabíveis ao trabalhador empregado. Logo, as disposições contidas no artigo 4º da CLT, moderada e eqüitativamente interpretadas, são-lhe aplicáveis. Assim, restando provado que o reclamante, por ordem do sindicato, era obrigado a comparecer às "paredes" antes do início do turno, a fim de executar atividades inerentes às funções de fiscal/monitor e/ou contramestre geral/auxiliar para cujo exercício foi escalado, circunstância que o insere nos termos do citado artigo 4º, e que o órgão gestor reclamado, responsável pela remuneração devida ao avulso (artigo 11, inciso IV, Lei 8630/93), não se insurgia contra o fato, ao contrário, admitia a prestação de serviços, dela se beneficiando, merece reforma a sentença primária a fim de que o trabalho extraordinário executado pelo avulso no interregno seja devidamente remunerado, pois o trabalhador, que já despendeu seu tempo e sua mão-de-obra, não pode ser prejudicado por imbróglios para os quais não concorreu e que devem ser resolvidos entre o órgão gestor e a entidade sindical representativa da categoria, na esfera própria, que não é a trabalhista. Apelo do reclamante a que se dá provimento a fim de se condenar a reclamada a pagar ao reclamante horas extras e reflexos." (Proc. 00206200844202009 - Ac. 20090786224) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Ente público não precisa apresentar instrumento de mandato - DOEletrônico 09/10/2009
De acordo com o Desembargador Luiz Carlos Gomes Godoi em acórdão unânime da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: "Contraminuta do reclamante. Representação. Ente público. O ente público está dispensado de apresentar o instrumento de mandato, presumindo-se regular a atuação do Procurador Federal, sujeita, contudo, a eventual comprovação de irregularidade pela parte interessada. (...)" (Proc. 01106200740102003 - Ac. 20090802351) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Entre advogado e cliente estabelece-se uma relação de trabalho - DOEletrônico 09/10/2009
Assim relatou o Desembargador Davi Furtado Meirelles em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: "Entre o advogado e seu cliente estabelece-se uma relação de trabalho, definida no inciso I do art. 114 da Constituição Federal, o que determina a competência da Justiça do Trabalho. Não há que se cogitar de relação de consumo, por qualquer ângulo que se analise a questão, pois por expressa definição legal a advocacia constitui múnus público, remunerado por honorários, o que demonstra total discrepância com respeito a uma simples relação comercial. Recurso provido para declarar a competência da Justiça do Trabalho." (Proc. 00223200801602007 - Ac. 20090846847) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Rigor excessivo e pressão psicológica são suficientes para o deferimento da rescisão indireta do contrato de trabalho - DOEletrônico 09/10/2009
Conforme decisão do Desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão unânime da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: "Constitui fundamento suficiente para o deferimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, a comprovada imposição pelo empregador, de tratamento excessivamente rigoroso e vexatório, submetendo a empregada ao império do medo. Com efeito, caracterizam a culpa patronal a teor do artigo 483 da CLT, a cobrança contundente do trabalho na presença de colegas e sob constante ameaça de dispensa, a ponto de levar a trabalhadora às lágrimas e abalar seu equilíbrio emocional, com afastamentos provisórios atestados pelo Sistema Brasileiro de Saúde Mental. Verbas rescisórias devidas." (Proc. 02692200804202007 - Ac. 20090838038) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
62/2009 (TURMAS) e 63/2009 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.jus.br - notícias)

Ausência de citação de sócio executado dá efeito suspensivo a recurso – 23/10/2009
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a ausência de citação de sócio, que teve bloqueio de R$ 442 mil em contas bancárias, faz com que recurso de revista suspenda a cobrança (execução) do processo até o seu julgamento (efeito suspensivo) pelo Tribunal. No caso, sócia da empresa Rio Fundo Agropecuária Ltda. entrou com recurso de revista no TST contra bloqueio de suas contas bancárias, efetuado pela 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A Rio Fundo seria sucessora da Merchem Mercantil Chemical e Navegação Ltda., cujos débitos estão sendo cobrados. (AC-194316/2008-000-00-00.5)

Desconto em mensalidade escolar previsto em convenção é licito – 23/10/2009
Convenção coletiva de trabalho pode prever desconto em mensalidade escolar para filho ou dependente de professor em estabelecimento de ensino diferente daquele em que o profissional presta serviços. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou, por unanimidade, voto relatado pelo Ministro Alberto Luiz Bresciani. De acordo com o relator, as convenções coletivas de trabalho alcançam todos os integrantes das categorias que negociam – econômica e profissional. Declarar ilícita cláusula convencional, como a do processo, seria desrespeito ao texto constitucional que garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos (artigo 7º, XXVI, da CF), concluiu o Ministro Bresciani. (RR- 1147/1998-057-01-00.5)

Estabilidade de empregado eleito para CIPA tem restrições – 23/10/2009
O trabalhador eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA) para atuar em obra específica perde a garantia constitucional de emprego com a extinção da obra. Essa tese sustentada pela relatora, Ministra Dora Maria da Costa, foi acompanhada por todos os integrantes da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitarem (não conhecerem) recurso de revista de empregado que reclamava ter direito à estabilidade provisória, uma vez que tinha sido eleito suplente de CIPA. Segundo a Ministra Dora Costa, o que se discutia nesse processo era a dispensa de trabalhador em virtude da extinção de CIPA criada exclusivamente para a realização de obra. No caso, o empregado foi contratado pela Construtora LJT Ltda. para trabalhar na obra de Barueri. Para a relatora, ao ser eleito membro da CIPA, de fato, o empregado estava protegido da despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme o artigo 10, II, a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (RR-2424/2007-202-02-00.1)

Demissão em sociedade de economia mista tem que ser fundamentada – 26/10/2009
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) reconheceu a abusividade da despedida de um ex-empregado da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), e determinou a devolução do processo à Sexta Turma do TST, por má aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 247. O funcionário foi aprovado em concurso público em primeiro lugar para o cargo de Auxiliar de Tratamento de Água e Esgoto na cidade de Caçapava (RS), tendo firmado com a empresa contrato de experiência por 90 dias. Submetido à avaliação de desempenho, foi considerado inapto e, por esse motivo, desligado ao final do período de experiência. O trabalhador ingressou com processo requerendo sua reintegração ao emprego, sustentando ter sido vítima de ato abusivo em sua dispensa. (E-ED-RR-443/2001-721-04-00.6)

Trabalhador “folguista” tem direito a turnos ininterruptos de revezamento – 26/10/2009
O Condomínio Jardim Shangri-lá terá que pagar horas extras pelo trabalho em turnos ininterruptos de revezamento a vigilante que prestava serviços na condição de “folguista”, ou seja, ficava à disposição para substituir outros empregados faltosos. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de revista do Condomínio e, com essa decisão, ficou mantida a condenação decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP). O colegiado acompanhou, à unanimidade, o voto do relator, Ministro Alberto Luiz Bresciani. O relator explicou que a questão, no caso, era saber se o empregado “folguista”, que trabalhava em vários turnos, tinha direito à jornada reduzida de seis horas aplicável ao trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos do artigo 7º, XIV, da Constituição Federal. Para o Ministro Bresciani, como o texto constitucional não faz ressalva quanto à natureza das funções, o fato de o empregado ser “folguista” não impede o reconhecimento do direito. (RR-751/2007-089-15-00.4)

Taxa de conciliação prévia em norma coletiva é ilegal – 26/10/2009
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de Comissão Intersindical de Conciliação Prévia que pretendia reformar decisão que a proibiu de cobrar taxa de conciliação frustrada da empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda. Com base no voto do relator, Ministro Vieira de Mello Filho, o colegiado, à unanimidade, concluiu que não ocorrera desrespeito à garantia constitucional do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, XXVI), como alegado pela Comissão. O ministro explicou que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) não deixou de conferir efetividade à convenção firmada, apenas ressaltara que as convenções também tinham limites legais. (AIRR – 10540/2007-004-11-40.6)

Motorista que perdeu visão receberá indenização – 26/10/2009
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recursos das empresas mineiras Belgo Siderurgia e JK – Transportes Rodoviários contra sentença do Tribunal Regional da 3ª Região estabelecendo indenização por danos morais a um motorista que perdeu parte da visão quando transportava carga de cal. O acidente, ocorrido em 2000, afetou os dois olhos do empregado. A vista do olho direito foi recuperada gradativamente, mas a do olho esquerdo sofreu queimadura corneana grave e profunda. Além da aparência estética, as lesões comprometeram a qualificação profissional do empregado. Assim, aos 19 anos de idade, ele tornou-se incapaz para desempenhar a sua atividade de motorista. Diante dessa constatação, o TRT estabeleceu a condenação da transportadora e, solidariamente, da Belgo Mineira. Esta recorreu ao TST, mediante recurso de revista. (RR-988-2005-109-03-00.9)

Enquadramento como empregado ou sócio requer análise de provas – 27/10/2009
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou rediscutir a existência de vínculo de emprego entre o autor da ação (diretor de tecnologia) e a Primassist S/A. Conforme o relator do agravo de instrumento, Ministro Maurício Godinho Delgado, o autor não provou ter sido contratado como empregado e prevaleceu o entendimento de que ele era, na verdade, sócio da empresa. Para chegar a opinião diferente sobre a relação de emprego existente entre as partes, explicou o relator, o TST teria que reexaminar fatos e provas no recurso de revista – medida impossível nessa instância extraordinária. Por essa razão, os ministros decidiram, à unanimidade, negar provimento ao agravo do diretor. O autor recorreu ao TST, depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a decisão originária quanto à inexistência de vínculo de emprego. Apesar de ele ter sustentado que fora contratado para exercer cargo de diretor de tecnologia, com salário de sete mil reais (dos quais 50% pago em espécie e outros 50%, em ações da empresa), o TRT concluiu que ele era, na verdade, parte integrante do quadro societário da empresa e exercia atividades próprias ao cargo de sócio. (AIRR – 70/2003-104-03-40.0)

Declaração de hipoteca judiciária de ofício é válida na JT – 27/10/2009
A hipoteca judiciária é efeito da sentença condenatória e pode ser declarada de ofício pelo julgador, mesmo inexistindo pedido nesse sentido. A conclusão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao acompanhar, por unanimidade, voto do relator, Ministro Alberto Luiz Bresciani, que rejeitou recurso do Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. contra a medida. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) declarou, de ofício, a hipoteca judiciária sobre todos os bens do Unibanco na quantia suficiente para garantia da execução em processo contra ex-empregada da instituição, conforme o artigo 466 do CPC. Para o TRT, a hipoteca é uma ferramenta valiosa que a lei processual coloca nas mãos do juiz para garantir a eficácia das decisões judiciais. (RR- 393/2006-058-03-00.6)

Decisão sobre matéria não questionada é anulada pelo TST – 27/10/2009
A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) reverteu decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) que havia considerado nulo de ofício o contrato de um empregado da empresa Furnas – Centrais Elétricas S/A, promovido ao cargo de advogado sem ter cumprido o requisito de concurso interno. Ele já havia recorrido dessa decisão anteriormente, mas não obteve êxito no julgamento de seu recurso de revista pela Quarta Turma, daí por que apelou à SDI-1, mediante embargos declaratórios. O relator, Ministro Horácio Senna Pires, acatou as alegações do trabalhador e considerou que a decisão do TRT configura julgamento extra petita, ou seja, matéria que não consta do pedido inicial. Para o relator, o empregado teve razão ao se insurgir contra o posicionamento da Quarta Turma, que manteve a decisão do TRT unicamente pela ausência de concurso, porque essa questão não foi levantada pela empresa. Dessa forma, os julgamentos das instâncias anteriores ultrapassaram os limites da discussão judicial, uma vez que a exigência de concurso para contratação de empregado público é matéria relativa à defesa, “de iniciativa da parte e sobre a qual pode haver dilação probatória, não cabendo ao julgador promovê-la”, informou o relator. (E-RR-534-2001-046-01-00.7)

Demissão um dia antes de candidatura para sindicato não dá estabilidade – 27/10/2009
Trabalhador demitido um dia antes de registrar sua candidatura para dirigente sindical não tem direito à estabilidade de emprego garantida pela Constituição Federal. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso da Visam – Segurança e Vigilância da Amazônia Ltda. contra a reintegração de um empregado, que havia sido determinada em sentença de primeira instância (Vara do Trabalho) e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM). A decisão do TRT considerou que, nas condições em que foi efetivada, a demissão configura intenção de criar obstáculo à estabilidade de emprego, na medida em que a o empregador tinha conhecimento da pretensão do empregado de candidatar-se. Em sua defesa, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, alegando que o trabalhador não teria direito à reintegração exatamente por haver registrado sua candidatura após ter tomado ciência do aviso prévio. (RR-1223/2007-003-11-00.8)

TST rejeita ampliação da abrangência de sentença em ação civil pública – 28/10/2009
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG), a fim de que os efeitos da sentença produzida contra a Calsete Siderurgia Ltda., para empregados do setor de carvoaria do município mineiro de Caratinga, fossem estendidos aos locais em que a empresa tivesse outras unidades. Por unanimidade, a Turma seguiu voto relatado pela Ministra Kátia Magalhães Arruda no sentido de que há limitação dos efeitos da sentença à jurisdição da Vara do Trabalho de origem. O Ministério Público do Trabalho reclamou da limitação estabelecida pelo Tribunal do Trabalho da 3ª Região (MG) com o argumento de que a decisão deveria gerar efeitos sobre a empresa e as unidades que possui, independentemente do local em que se encontrem. Para o TRT, o fato de o direito defendido ser difuso não interferiria nos limites da competência territorial do juízo, que decidiria a respeito dos fatos ocorridos em cada localidade. (RR-559/2002-051-03-00.6)

Adesão a PDV não impede recebimento de outros créditos salariais – 28/10/2009
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de processo ao Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) para julgar pedido de equiparação salarial de ex-empregado da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. Com fundamento no voto da relatora, Ministra Kátia Magalhães Arruda, por unanimidade, o colegiado afastou a figura jurídica da coisa julgada e garantiu o exame da matéria. O TRT entendeu que a adesão do trabalhador ao Programa de Incentivo à Aposentadoria da empresa tinha efeito de coisa julgada e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Inconformado com esse resultado, o empregado recorreu ao TST. Alegou que a adesão ao Programa não impedia sua pretensão à equiparação salarial e que a decisão do Regional contrariara a Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1 do TST que prevê, nessas situações, a quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. (RR- 25952/2002-902-02-00.1)

Gratificação recebida por mais de dez anos é incorporada ao salário – 28/10/2009
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Dataprev e manteve decisão que estabelece o direito à incorporação ao salário de gratificação recebida por mais de dez anos, mesmo em período não contínuo, mas sem interrupções relevantes. No caso, durante 15 anos o empregado ficou apenas pouco mais de um ano sem exercer cargo de confiança. Esse reconhecimento ao direito de incorporação, estabelecido em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), foi contestado pela empresa, em recurso no TST. O Ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo na Sexta Turma, considerou que, quando o tempo de gratificação não é contínuo, cabe ao julgador, de “forma criteriosa”, proceder à avaliação de casos concretos para determinar se há ou não prejuízo à estabilidade financeira do empregado, cuja preservação é o princípio da existência da Súmula 372 do TST. (AIRR-2064/2003-001-21-40.2)

Acordo extrajudicial entre clube e jogador possui eficácia limitada – 28/10/2009
A simples especialidade dos serviços prestados não é circunstância suficiente para retirar a hipossuficiência do trabalhador. Com esse fundamento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou a eficácia de acordo extrajudicial feito entre jogador de futebol e o Clube Atlético Mineiro. O atleta trabalhou por três anos para o clube. Após ser dispensado, em janeiro de 2000, firmou Termo de Resilição Contratual, pelo qual foram quitadas verbas rescisórias de três contratos continuados. Contudo, ele ingressou com ação trabalhista requerendo diferenças rescisórias dos cinco contratos não abrangidas pelo termo, tais como direito de arena, saldo de salários, gratificações natalinas, férias e gratificações conhecidas no jargão esportivo como “bicho”. (AIRR-805/2001-024-03-00.6)

Comissão a título de prêmio faz parte do salário do empregado - 29/10/2009
Por unanimidade de votos, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a incorporação de parcelas pagas pelo HSBC Bank Brasil S.A. a título de “Prêmio Produção” ao salário de ex-empregado da empresa. Como explicou o relator e presidente do colegiado, ministro João Batista Brito Pereira, integra a remuneração do trabalhador não apenas a importância fixa estipulada, mas também comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador (artigo 457, § 1º, da CLT). O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) até reconheceu o direito do empregado à incorporação de comissões pela venda de papéis do banco e empresas do grupo pagas com habitualidade. Entretanto, o TRT entendeu que a verba intitulada “Prêmio Produção” não poderia integrar o salário do trabalhador porque se referia a prêmio pelo alcance de metas de vendas, ou seja, era prêmio de caráter excepcional, e não um tipo de comissão. (RR- 461/2002-072-09-00.7)


Ex-estudante de jornalismo recebe diferenças salariais do piso da categoria - 29/10/2009
Uma trabalhadora, que ao ingressar no emprego ainda era estudante de jornalismo, conseguiu obter o reconhecimento a diferenças correspondentes ao piso salarial da categoria. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acatou recurso de revista contra decisões que haviam negado esse direito. Contratada pela empresa LC Benedito & Vicenzotti, ela atuou um ano em atividades jornalísticas. Elaborava matérias, reportagens e fotografias para publicações distribuídas na região de Mogi Mirim, Mogi Guaçu e Estiva Gerbi, no Estado de São Paulo. Realizava ainda reuniões de pauta para a preparação das matérias sob a coordenação de editores. Ocorre que, no ato de sua admissão, não possuía diploma de jornalismo. Contudo, três meses antes da sua dispensa, concluiu o curso e efetuou o registro no Ministério da Educação. Inconformada com os termos de sua despedida, ela ingressou com ação trabalhista para reaver verbas rescisórias, dentre as quais diferenças em face do piso salarial assegurado em norma coletiva da categoria profissional. (AIRR-757/2004-071-15-40.5)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.320 (537) -
DJe do STF 28/10/2009
ORIGEM :ADI - 129285 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROCED. :SÃO PAULO
RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO
REQTE.(S) :CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB
ADV.(A/S) :CEZAR BRITTO E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) :PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
DECISÃO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - JULGAMENTO DEFINITIVO.
1.Esta ação direta de inconstitucionalidade tem como objeto o artigo 59 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o qual dispõe sobre a composição do Órgão Especial da referida Corte.
2.Aciono o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99. Providenciem as informações, a manifestação do Advogado-Geral da União e o parecer do Procurador-Geral da República.
3.Publiquem.
Brasília, 20 de outubro de 2009.
(a) Ministro MARCO AURÉLIO - Relator


Feriado nesta sexta (30), no STF, transfere contagem de prazos processuais para o dia 3 - 28/10/2009
Os prazos de processos em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) que porventura se iniciarem ou completarem nesta sexta-feira (30) estão automaticamente prorrogados para o dia 3 de novembro, terça-feira. Isso porque o STF não terá expediente na sexta-feira, por força da Portaria nº 197, baixada pelo presidente da Suprema Corte, ministro Gilmar Mendes, em 18 de setembro passado e publicada em 24 de setembro, no Diário da Justiça Eletrônico. A portaria transferiu para aquela data as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, que transcorre oficialmente na quarta-feira (28).

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.jus.br - notícias)

Prazo para apresentação de rol de testemunhas é de dez dias antes da audiência, se não fixado pelo Juízo – 23/10/2009
Na ausência de fixação de prazo reverso pelo Juízo, contado a partir da data da audiência, para oferecimento de rol de testemunhas, deverá ele ser apresentado até dez dias antes da audiência, como dispõe o artigo 407 do Código de Processo Civil (CPC). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de uma empresa que contestava prazo para arrolar testemunhas. Os ministros, seguindo voto do relator, Ministro Sidnei Beneti, entenderam que a regra de oferecimento do rol de testemunhas “até dez dias antes da audiência” vale mesmo para a situação em que o Juízo, remanejando a pauta de audiências, transfira a data para outra mais distante ou, mesmo, adie a data da audiência sem fixar outra data. (Resp 1109979)

Penhora de salário não pode ser contestada em mandado de segurança – 26/10/2009
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou seguimento a um recurso ordinário em mandado de segurança que questionava uma penhora de salário para pagamento de dívida bancária. Os ministros aplicaram a Súmula n. 267 do Supremo Tribunal Federal que diz: “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”. A penhora de 30% do salário foi autorizada pelo juízo de primeiro grau em uma ação de execução movida pelo Bradesco, no valor de R$ 25.365,25. A autora do recurso sustentou que o Código de Processo Civil considera os salários absolutamente impenhoráveis e que sua determinação seria teratológica (absurda), hipótese em que se admitiria o afastamento da Súmula n. 267 do STF. (RMS 28217)

Autoridade coatora, em mandado de segurança, é a autoridade máxima da Administração que se pretende atacar – 27/10/2009
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou entendimento de que, nos casos em que se discute, em mandado de segurança, qual seria a autoridade coatora, deve-se indicar o presidente do órgão ou entidade administrativa e não o executor material da determinação que se pretende atacar. Esta tem sido uma dúvida que com frequência tem se apresentado ao STJ. A tese em questão foi discutida em julgamento de recurso em mandado de segurança em que uma cidadã contestou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o qual acolheu preliminar de ilegitimidade passiva. Pelo acórdão, não se poderia determinar ao Secretário de Fazenda que descumprisse ordem emanada do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Assim, a indicação errônea da autoridade coatora no mandado de segurança, segundo o acórdão, implicaria a extinção do processo.

Nem todo servidor público faz jus à conversão de 1/3 das férias em abono – 27/10/2009
Nem todos os servidores públicos têm direito à conversão de um terço das férias em abono pecuniário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas os que requereram esse pleito antes da Medida Provisória (MP) 1.195 é que devem conseguir o benefício. Editada em 1995, a MP revogou os parágrafos 1º e 2º do artigo 78 da Lei 8.112/90 – que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - e instituiu a incorporação de décimos aos vencimentos dos servidores. Esse entendimento se deu durante o julgamento de recurso especial interposto junto ao STJ pelo Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II (Sindscope), escola federal localizada no Rio de Janeiro (RJ), contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O sindicato argumentou que a negativa na concessão do pleito, além de revelar divergência jurisprudencial, ofenderia o Código de Processo Civil. A instituição também esclareceu que os filiados são professores de instituição federal de ensino. (Resp 1035520)

Benefícios da Justiça Gratuita para pessoa jurídica exigem prova real – 28/10/2009
Para a pessoa jurídica receber os benefícios da Justiça Gratuita, deve apresentar prova real de sua incapacidade de pagar as custas do processo. O entendimento que prevaleceu na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi iniciado pelo Ministro Castro Meira e acompanhado pela maioria dos ministros. A empresa Unicon Engenharia e Comércio Ltda. entrou com ação contra o município de Rondonópolis (MT) para o pagamento de serviços prestados. Após a condenação do município, a empresa requereu os benefícios da Justiça Gratuita. Alegou que suas atividades se encontrariam paralisadas, não tendo condições financeiras de arcar com as custas do processo. O pedido foi negado em primeira instância, o que foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). O tribunal entendeu que pessoas jurídicas deveriam demonstrar a real necessidade da gratuidade e que, além disso, a empresa estaria sendo representada por advogados particulares. (MC 14816)

STJ autoriza prosseguimento de execução trabalhista da Vasp - 29/10/2009
Passados 180 dias do deferimento do processamento de recuperação judicial, caso não tenha sido aprovado o respectivo plano de recuperação, é permitido que se prossiga a execução de dívidas da empresa recuperanda, fora do juízo específico. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de agravo em conflito de competência que abre a possibilidade de execução da Fazenda Piratininga, da Viação Aérea São Paulo S.A. (Vasp), em favor de indenização trabalhista aos ex-funcionários da empresa aérea. O relator, ministro Fernando Gonçalves, acolheu a argumentação do Ministério Público do Trabalho de que, “ultrapassado o prazo de 180 dias previstos no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei n. 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências), deve ser restabelecido o direito dos credores de continuar suas execuções contra o devedor, se não houver plano de recuperação judicial aprovado”.
(CC 105345)

Inclusão de danos morais no contrato de seguro por danos pessoais, salvo exclusão expressa, agora é súmula - 29/10/2009
O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. Esse é o teor da Súmula 402, aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto da súmula foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves. A consolidação desse entendimento é consequência de vários julgamentos realizados no STJ. Ao julgar o Resp 755718, a Quarta Turma entendeu que, prevista a indenização por dano pessoal a terceiros em seguro contratado, neste inclui-se o dano moral e a consequente obrigação, desde que não avençada cláusula de exclusão dessa parcela. (Resps 237913; 929991; 742881; 153837; 122663; 131804; 591729 e 755718)

Nova súmula dispensa AR na comunicação ao consumidor sobre negativação de seu nome - 29/10/2009
O entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça de que a notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisar ser feita com aviso de recebimento (AR) agora está sumulado. Os ministros aprovaram a Súmula de número 404, que ficou com a seguinte redação: “é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”. (Resps 1083291; 893069; 1065096 e AGs 963026; 727440; 1019370; 1036919; 833769 e 1001058)

Súmula da Segunda Seção trata do prazo para pedir o DPVAT na Justiça - 29/10/2009
Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou mais uma súmula. O verbete de nº 405 trata do prazo para entrar com ação judicial cobrando o DPVAT. A nova súmula recebeu a seguinte redação: A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. No precedente mais recente a embasar a nova súmula, os ministros da Seção concluíram que o DPVAT (seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres) tem caráter de seguro de responsabilidade civil, dessa forma a ação de cobrança de beneficiário da cobertura prescreve em três anos. (REsp 1071861; 905210; 1057098 e AGs1088420 e 1133073)

Transferência de feriado suspende prazos processuais dia 30 de outubro - 29/10/2009
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu as comemorações relativas ao Dia do Servidor, 28 de outubro, prevista no artigo 236 da Lei n. 8.112/90 (Estatuto do Servidor), para esta sexta-feira, dia 30.  Em razão da medida, disposta na Portaria 275, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28 de setembro, não há expediente no dia 30. Com isso, todos os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 subsequente (terça-feira).
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