INFORMATIVO Nº 10-B/2010
(08/10/2010 a 14/10/2010)

DESTAQUES

EDITAL DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA - DOEletrônico 13/10/2010
Faz saber a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, nos dias 09 e 10 de novembro de 2010, será realizada Correição Extraordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sito na Rua da Consolação, 1272 – Consolação, SÃO PAULO-SP.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Editais


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL - COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª  REGIÃO- DOEletrônico 14/10/2010
Faz saber, que a Sessão Pública de divulgação do resultado da Prova Objetiva Seletiva - 1ª etapa – será realizada no dia 27 (vinte e sete) de outubro de 2010, às 13:00 horas, no 24º andar do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação, nº 1272, São Paulo - SP.

PORTARIA GP Nº 45/2010 - DOEletrônico 08/10/2010
Estabelece que poderão ser convocados Juízes Titulares de Varas do Trabalho para atuarem na qualidade de “Auxiliares”, com competência para conciliar, relatar e revisar os recursos já distribuídos até o ano de 2007 e ainda pendentes de julgamento, incluídos na Meta 2.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

PORTARIA Nº 143/2010 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DeJT 08/10/2010
Transfere
para 29 de outubro de 2010, sexta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, de modo que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 29 de outubro, 1º e 2 de novembro de 2010. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 subsequente (quarta-feira).

PORTARIA Nº 92/2010 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – DOU 08/10/2010
Estabelece medidas a serem adotadas no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo, visando à celebração de pactos para a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.


PORTARIA NORMATIVA Nº 05/2010 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 13/10/2010
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros
RESOLUÇÃO Nº 121/2010 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 11/10/2010
Dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Não se justifica o abandono de princípio do processo do trabalho para apegar-se a dispositivo do processo comum – DOEletrônico 15/07/2010
Assim decidiu o Desembargador Sergio Winnik em acórdão da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região: “Se a penhora recair sobre a metade ideal de imóvel indivisível, no caso de ser realizada hasta pública há de ser levada a integralidade do imóvel, recaindo a meação do cônjuge, no caso de arrematação, sobre o produto da  alienação do bem. Tal procedimento está amparado pelo art. 655-B do CPC. A nova redação do parágrafo 5º, do art. 687 do CPC, tornou desnecessária a intimação pessoal do executado, autorizando a notificação por intermédio do advogado. Referida norma legal sequer é aplicável no processo do trabalho, porquanto o caput do art. 888 da CLT determina que a comunicação ao executado da praça e leilão seja feita por edital. Além disso, a Lei 6.830/90, aplicável à execução trabalhista por força do disposto no art. 889 da CLT, também prevê a intimação por edital (caput do art. 22). Não se justifica o abandono de princípio específico do processo do trabalho para apegar-se a dispositivos do processo comum.” (Proc. 11114200900002000 - Ac. 2010011226) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A adoção de política pública de combate ao desemprego vai ao encontro das disposições contidas nos arts. 23, X , e 30, I, da CF – DOEletrônico 30/08/2010
Conforme decisão da Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: “1. A participação do trabalhador em programa que visa garantir condições mínimas de sobrevivência, bem como proporcionar inserção social, mediante aprendizado de ofício e até mesmo alfabetização, nos exatos moldes estabelecidos pela Lei Municipal 13.178/01, conquanto apresente pessoalidade, não eventualidade, percepção de remuneração e traços de subordinação, considerada a prestação de serviços a título precário junto aos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, nem de longe se assemelha à relação de emprego de que tratam os artigos 2º e , do Diploma Consolidado. 2. Não se extrai do Programa Operação Trabalho qualquer mácula à dignidade da pessoa humana do trabalhador ou à "malha de proteção" imposta pelo Direito Material do Trabalho, tampouco resta autorizada a conclusão de que o Município de São Paulo mascara o mero aproveitamento da miserabilidade de pessoas inseridas no lamentável contingente de desempregados. Ao reverso, a adoção da louvável política pública de combate ao desemprego e erradicação da pobreza que assola as grandes metrópoles, mediante a instituição de programas de qualificação profissional, vai exatamente ao encontro das disposições contidas nos artigos 23, inciso X, e 30, inciso I, da Constituição Federal, não merecendo qualquer reprimenda desta Justiça Especializada.” (Proc. 01901200808902009 - Ac. 20100794178) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Desde que atendidos alguns requisitos, o princípio da unicidade sindical não constitui óbice ao desmembramento sindical – DOEletrônico 30/08/2010
Assim relatou o Desembargador Rovirso Aparecido Boldo em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “O princípio da unicidade sindical (artigo 8º, II, da Constituição Federal) não constitui óbice ao desmembramento sindical, desde que respeitado o limite mínimo de territorialidade (município), e não ocorra a supressão total da representatividade do sindicato cindido. Atendidos os requisitos de constituição e funcionamento, bem como os interesses da categoria, válida a divisão.” (Proc. 00628200809002005 - Ac. 20100797231) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

É de responsabilidade da parte a qualidade do material transmitido eletronicamente – DOEletrônico 31/08/2010
Segundo a Desembargadora Dora Vaz Treviño em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “É de responsabilidade da parte a qualidade do material transmitido eletronicamente. Não permitindo o arquivo enviado através do SISDOC, por ilegível, a verificação dos requisitos de admissibilidade do apelo no que tange a correção do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, está deserto o recurso ordinário. Recurso ordinário que não se conhece.” (Proc. 00027200903302009 - Ac. 20100800097) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A simulação da lide trás em si a configuração de fraude à lei, conforme art. 485, III do CPC – DOEletrônico 13/09/2010
De acordo com o Desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TRT da 2ª Região: “Francesco Carnelutti conceitua lide como "o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida". Trata-se de uma das condições da ação, o interesse de agir, de acionar o Estado a fim de obter a entrega da tutela jurisdicional, ante a resistência à pretensão deduzida na ação intentada. A ausência de lide torna o ajuizamento de ação desnecessário, em vista da ausência de resistência da parte adversa em conferir o objeto pretendido. Na lide simulada há mera aparência de litígio, ou, no dizer de Maria Helena Diniz, declaração enganosa de vontade, a qual visa produzir efeito diverso daquele ostensivamente indicado no objeto da ação. A simulação trás em si a configuração de fraude à lei, consoante o art. 485, III, do CPC, vez que a real pretensão dos simuladores é obter indevido chancelamento judicial que lhes permita alcançar proveito ou lesar algum direito de terceiros. In casu, em que pese o discurso defensivo em torno da existência dos direitos postulados, a prova confirma que as ações ajuizadas, sobre cujas decisões se busca o corte rescisório, acusam manobras propositais pelas partes, com a empresa facilitando seus resultados, conforme fins predeterminados, em cursos padronizados, sem a oferta de resistência, denotando o fito de obter a tutela jurisdicional e a satisfação dos créditos resultantes com a específica penhora do imóvel-sede da empresa. A situação configura lide simulada, que autoriza o pretendido corte rescisório com base no disposto no art. 485, III, do CPC e a teor do entendimento contido na OJ nº 94 da SDI-II do C.TST.” (Proc. 11712200600002007 - Ac. 2010012532) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 60/2010 (TURMAS) e 61/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Executivo que trabalhou temporariamente fora do país tem direito a FGTS pelo salário no exterior – 08/10/2010
Ex-executivo da Shell Brasil Ltda. que prestou serviço de forma “transitória” fora do país consegue que o recolhimento do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), com a indenização de 40%, tenha como base de cálculo o salário recebido no exterior. O caso foi analisado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou (não conheceu) recurso da Shell e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (RJ) favorável ao executivo. (RR-186000-18.2004.5.01.0034)

Coritiba se livra de pagar multa rescisória a um treinador de goleiros – 08/10/2010
Ao reconhecer a indeterminação do prazo contratual entre um treinador de goleiros e o Coritiba Futebol Clube, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a obrigação de que o clube pague ao profissional multa indenizatória por rescisão de contratos determinados (artigo 479 da CLT). O treinador de goleiros havia firmado contrato com o Coritiba Futebol Clube em 1997. O ajuste estava previsto para durar até 31 de dezembro de 1999. Contudo, segundo o profissional, o contrato foi tacitamente prorrogado até 30 de junho de 2000, quando, então, se ajustou novo período - de primeiro de julho de 2000 a primeiro de julho de 2002. Ocorre que, segundo relato do treinador, o clube rescindiu, sem justa causa, o ajuste em 25 de setembro de 2001, antes desse último prazo final. (RR-260840-20.2002.5.09.0010)

Redução de movimentos abala autoestima e dá indenização por danos morais – 08/10/2010
Sequelas psicológicas decorrentes de acidente de trabalho são causa de indenização por danos morais. Com esse enfoque, o Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, relator dos embargos de um operador de produção acidentado, entende que “a simples existência de redução de movimentos do trabalhador já é capaz de abalar-lhe a estima”, com o reconhecimento do dano. Ao acompanhar o voto do relator, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, com juros e correção monetária desde a publicação do acórdão regional. (E-ED-RR-104800-30.2006.5.12.0028)

Oitava Turma entende lícita terceirização no ramo de telecomunicações – 08/10/2010
Para a maioria dos ministros que integram a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, as concessionárias de telecomunicações podem terceirizar as atividades-fim das empresas. Com base nessa interpretação, o colegiado deu provimento ao recurso de revista da Telemar Norte Leste para afastar o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a empresa formulado por trabalhador contratado por outra. No caso relatado pela presidente da Turma, Ministra Maria Cristina Peduzzi, o empregado tinha sido contratado pela Garra Telecomunicações e Eletricidade para prestar serviços à Telemar. Como exercia a função de líder de distribuidor geral, que consistia na implantação e manutenção de rede de acesso de telecomunicações, o trabalhador defendeu a tese de que executava tarefas típicas das atividades finalísticas da concessionária, logo a terceirização era irregular e, portanto, deveria ser declarado o seu vínculo de emprego diretamente com a Telemar para que ele recebesse as vantagens salariais decorrentes desse contrato. (RR- 23400-77.2009.5.03.0015)

STF decidirá quem deve julgar ação de trabalhador que amputou mão – 08/10/2010
Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir quem deve julgar a ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de doença profissional proposta por um trabalhador contra a Winy do Brasil Indústria e Comércio de Couros: se a Justiça Comum ou a Justiça do Trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho suscitou conflito negativo de competência com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no STF. A relatora do recurso de revista da empresa no TST, Ministra Maria de Assis Calsing, reconheceu a impossibilidade de a Justiça do Trabalho analisar a matéria e ainda decretou a nulidade do acórdão do Tribunal do Trabalho paranaense (9ª Região) no processo. Quando há conflito de competência entre tribunais ou, como no caso, entre as Justiças Comum e do Trabalho para julgar determinado processo, a discussão deve ser dirimida pelo Supremo, nos termos do artigo 102, I, “o”, da Constituição Federal. (RR-9950800-18.2006.5.09.0663)

Trabalhador de aviário ganha adicional de insalubridade – 11/10/2010
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) garantiu, por maioria, o direito ao adicional de insalubridade a um trabalhador de aviário que mantinha contato com aves mortas. A SDI-1 acatou recurso de ex-empregado da Avipal S.A. – Avicultura e Agropecuária e reformou decisão anterior da Quarta Turma do TST, que havia retirado o adicional porque a atividade não está expressamente incluída na relação oficial de funções insalubres elaborada pelo Ministério do Trabalho (Portaria 3.214/78, NR-15, Anexo 14). De acordo com a Quarta Turma, que reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS) favorável ao trabalhador, a Orientação Jurisprudencial nº 4 – SDI-1, impõe como condição para o reconhecimento do adicional de insalubridade que a atividade esteja contemplada na portaria. (RR-1382996-09.2004.5.04.0900)

Documento novo em rescisória só serve se for preexistente – 11/10/2010
Um empregado de Campinas (SP) da Empresa Brasileira de Telecomunicações – Embratel não conseguiu anular decisão regional que julgou improcedente seu pedido de adicional de periculosidade relativo ao armazenamento de combustíveis no pátio do prédio em que trabalhava. O empregado pretendia desconstituir decisão do 15º Tribunal Regional, sob alegação de que laudo pericial atestava a periculosidade do local. A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, ao julgar recurso do empregado, constatou que a ação rescisória por ele ajuizada foi apoiada em laudo pericial existente em outra reclamação trabalhista e produzido posteriormente à decisão que lhe fora desfavorável. (RO-3800-82.2009.5.15.0000)

TST autoriza redução de intervalo intrajornada – 11/10/2010
Empregado submetido a jornada de oito horas, em turno ininterrupto de revezamento estabelecido em acordo coletivo, não tem direito a horas extraordinárias após a sexta diária, porque as oito horas de trabalho caracterizam-se como horas efetivamente pactuadas. A interpretação unânime é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Espírito Santo - Sindialimentação. No caso analisado pelo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o Sindicato pretendia que a Chocolates Garoto fosse condenada a pagar horas extras a seus trabalhadores por ter havido redução do intervalo para repouso e alimentação. O sindicato ainda argumentou que o acordo coletivo não retira a natureza suplementar da prorrogação da jornada, apenas autoriza que a jornada seja extrapolada sem pagamento das horas extraordinárias. (E-RR-141500-12.2006.5.17.0013)

Empresa de telefonia pode exigir atestado de antecedentes criminais para contratação – 11/10/2010
A empresa Global Village Telecom Ltda. pode exigir, para contratar empregados, certidões ou atestados de antecedentes criminais. A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar recurso de revista do Ministério Público que pretendia impedir a exigência, foi baseada em critérios de segurança, já que os funcionários da empresa têm acesso a residências de clientes para instalação de linhas telefônicas e as informações criminais podem evitar a contratação de alguém que tenha antecedentes de condenação por furto, por exemplo. (RR - 9890900-82.2004.5.09.0014)

Jornada habitualmente prorrogada assegura a jornalista 1 hora de descanso – 11/10/2010
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a RBS Zero Hora Editora Jornalística S.A., ao pagamento do intervalo intrajornada a um jornalista que habitualmente tinha a sua jornada de trabalho prorrogada por mais de seis horas, dispondo apenas de 30 minutos de descanso. Ao ser demitido da empresa ingressou com ação pleiteando o pagamento da diferença no intervalo não usufruído. A Turma considerou violado o artigo 71 da CLT que obriga o empregador a conceder ao empregado um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas. (RR-40540-27.2005.5.04.0019)

Greve: Ministro Carlos Alberto julga improcedente pedido do Bradesco para restringir ação sindical – 11/10/2010
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, julgou improcedentes duas reclamações correicionais propostas pelo Banco Bradesco S.A, com pedido de liminar, contra decisões dos juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho da 9ª e 13ª Regiões (PR e PB) contrárias à pretensão do Banco. Em ambos ao casos, os juízes haviam negado liminares em sede de interdito proibitório, em que o Banco pleiteava que os Sindicatos dos Empregados em Londrina e Campo Grande fossem impedidos de obstruir o acesso de clientes e empregados nas suas agências. Em suas decisões, os TRTs haviam se manifestado no sentido de que não estava suficientemente comprovada a prática de atos orquestrados pelo Sindicato, que viesse a impedir o trânsito de pessoas nas agências. Para eles, a concessão da liminar representaria restrição injustificada ao direito de greve. Segundo o ministro corregedor, “a discussão sobre o acerto ou desacerto da decisão liminar impugnada não se coaduna com a finalidade e natureza meramente administrativa da reclamação correicional”. Para o ministro, os pedidos, de acordo com o entendimento dos juízes, se basearam em mera presunção “de futuros excessos”. Para entendimento diferente, seria necessário rever provas, o que extrapola a competência funcional da Corregedoria-Geral. (CorPar-60836-65.2010.5.00.0000-01; CorPar-60681-62.2010.5.00.0000-01)

Aposentada do Bradesco excluída do plano de saúde consegue restituição do benefício – 13/10/2010
Uma empregada do Banco Bradesco que foi excluída do plano de saúde da empresa após sua aposentadoria por invalidez, conseguiu a restituição do benefício na Justiça do Trabalho. A decisão favorável à bancária foi proferida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar seu recurso de revista. Segundo a autora da ação trabalhista, alguns meses após a sua aposentadoria por invalidez em julho de 2001, o Bradesco cancelou o plano de saúde concedido em norma interna. Diante disso, a aposentada propôs ação contra o banco requerendo o restabelecimento do benefício. Ela alegou que a aposentadoria não seria motivo para a extinção do contrato de trabalho, mas sim a sua suspensão, mantendo-se o direito de usufruir da assistência médica. (RR-145440-15.2007.5.05.0035)

Telemar terá que pagar retroativos de anistiados – 13/10/2010
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória da Telemar Norte Leste S.A., que pretendia desconstituir acórdão de TRT que determinava o pagamento de retroativos a anistiados. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – TRT/RJ havia negado provimento ao recurso da empresa, mantendo a sentença originária, que determinava a readmissão dos anistiados e o consequente pagamento dos retroativos. (ROAR-396100-87.2003.5.01.0000).

Boy do Extra obtém reconhecimento de vínculo de emprego – 13/10/2010
Reconhecido por uma Vara do Trabalho da Bahia, o vínculo de emprego entre um auxiliar administrativo e a Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Hipermercados) tem sido questionado sem sucesso pela empregadora na Justiça do Trabalho. A empresa alega que a prestação de serviços externos de transporte de documentos e pagamentos bancários era feita pelo trabalhador como autônomo, com firma individual. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não há como reformar a sentença quanto ao vínculo. O trabalhador prestou serviços à empresa de 1999 a 2006, o que foi comprovado por documentos apresentados no processo e não contestados pela empregadora, assim como o horário preestabelecido que ele tinha que cumprir, a exclusividade e o salário. Em sua reclamação, além do vínculo, ele pediu o pagamento de horas extras, conseguindo que elas fossem reconhecidas, pois, apesar de haver trabalho externo, o auxiliar comparecia no início e no fim da jornada, realizando também tarefas internas. (RR - 121400-27.2006.5.05.0027)

Traslado de peças: SDI-1 exige cópia integral do recurso de revista – 13/10/2010
A ausência de uma página do recurso de revista apresentado pela Caixa Econômica Federal foi suficiente para que o Tribunal Superior do Trabalho não examinasse o apelo da empresa. Por unanimidade, os ministros da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST concluíram que a peça faltante era obrigatória e indispensável para o julgamento do caso. O recurso já tinha sido negado pelo Tribunal do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região). A CEF, então, recorreu com agravo de instrumento no TST, que foi rejeitado pela Sexta Turma. O colegiado entendeu que havia mesmo deficiência de traslado de peça obrigatória para a análise do processo, uma vez que faltava a cópia integral do recurso de revista. (E-A-AIRR- 48340-82.2005.5.17.0007)

Horas “in itinere” podem ser limitadas em acordo coletivo – 13/10/2010
A limitação do pagamento das horas “in itinere” é válida quando prevista em acordo coletivo. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, após o advento da Lei nº 10.243/2001, que assegurou aos trabalhadores o direito às horas “in itinere”, é possível estabelecer, por meio de negociação coletiva, um valor fixo a ser pago como parcela de horas “in itinere”. Essa interpretação foi utilizada em julgamento recente na Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em processo relatado pela Ministra Rosa Maria Weber. Como explicou a relatora, a supressão das horas “in itinere”, ainda que por instrumento coletivo de trabalho, em relação ao período posterior à edição da Lei nº 10.243/2001, é inviável. Mas, tendo em vista o artigo 7º, XXVI, da Constituição, que assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, admite-se a quantificação do período de trajeto, porque muitas vezes há dificuldades de provar o tempo exato gasto pelo empregado até o local de trabalho e retorno quando é de difícil acesso ou não contemplado por transporte público. (E-RR-108900-92.2007.5.09.0669)

TST vota na quinta-feira processo polêmico de ex-exilada política contra a TV Cultura – 13/10/2010
Está marcada para esta quinta-feira (14), na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), a continuação do julgamento em que uma ex-exilada política pede indenização vultosa em direitos trabalhistas à Fundação Padre Anchieta – TV Cultura. No último julgamento do processo, em maio deste ano, a SDI-1 decidiu, por maioria, que a ação não estava prescrita (fora do prazo). Agora, será julgado o mérito da questão e analisado o voto da relatora, Ministra Maria Cristina Peduzzi. No caso, a trabalhadora foi contratada como assistente de produção da TV Cultura de São Paulo. No fim dos anos 60, foi exilada. Após retornar do exílio, solicitou sua reintegração ao emprego com base na Lei de Anistia. A Fundação Padre Anchieta negou o pedido em 1980. Por se considerar servidora pública, ela ajuizou ação de reintegração na Justiça Civil em 1984. Mas como o contrato era regido pela CLT, e a Fundação é de natureza privada, o processo foi remetido à Justiça do Trabalho. Iniciou-se, assim, uma longa discussão jurídica sobre o caso. (RR-435700-83.1998.5.02.5555)

Pepsi-cola é condenada a pagar adicional de periculosidade – 14/10/2010
A exposição à radiação ionizante ou substância radioativa dá ao empregado o direito ao recebimento de adicional de periculosidade. O benefício é assegurado por portaria ministerial e a questão já está pacificada no Tribunal Superior do Trabalho. Com esse entendimento, a Segunda Turma do TST restabeleceu sentença que deferiu o adicional a um empregado da Pepsi-cola Engarrafadora Ltda., que exercia atividades na empresa exposto a raio-X, sujeito, portanto, a radiações ionizantes, mas o benefício foi retirado pelo Tribunal Regional da 4ª Região (RS). (RR-32400-37.2000.5.04.0291)

Volkswagen perde recurso por não provar que Dia do Servidor Público é feriado – 14/10/2010
Recurso fora do prazo exige uma justificativa. Se o motivo do atraso for o Dia do Servidor Público - 28 de outubro -, é necessário comprovar que não houve expediente no Tribunal Regional, e isso compete à parte que interpõe o recurso, pois se trata de uma data comemorativa, e não de feriado nacional. Por não atender a essas condições, a Volkswagen do Brasil Ltda. viu seu recurso ser negado no Tribunal Superior do Trabalho. Nem as tentativas de agravo e de embargos alteraram a decisão. Para a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), não há nada a reformar no acórdão da Primeira Turma, porque a decisão está em conformidade com a Súmula 385 do TST. (E-Ag -AIRR - 145740-68.2003.5.02.0465 )

Competência para julgar ação de trabalhador temporário do Estado do Piauí é da JT – 14/10/2010
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação proposta por um trabalhador temporário do Estado do Piauí, em que pedia o pagamento do FGTS e o reconhecimento do vínculo de emprego com o estado. Segundo a petição inicial, o trabalhador foi contratado, sem concurso público, pelo Estado do Piauí em março de 1996 para exercer a função de auxiliar administrativo em um hospital estadual. Contudo, em dezembro de 2007, foi dispensado sem receber nenhum direito trabalhista. (RR-81000-64.2009.5.22.0003)

Decisão sem assinatura do juiz leva à extinção do processo em fase recursal – 14/10/2010
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu Ação Rescisória concedida pela Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Dessa forma manteve decisão da Terceira Turma do regional que havia concedido vínculo de emprego desde 1967 a um ex-contínuo terceirizado do Banco Central do Brasil – Bacen. A decisão levou em conta o fato de que a cópia do acórdão atacado na Rescisória não continha assinatura do juiz, nem foi trazida aos autos certidão atestando que os originais também estariam sem assinar. (ROAR-5528400-93.2001.5.01.0000)

Imbel não é obrigada a reintegrar empregado demitido sem justa causa – 14/10/2010
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho aceitou os argumentos da Indústria de Material Bélico – Imbel e desconstituiu acórdão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG), que havia declarado a nulidade em uma despedida sem justa causa de ex-empregado da empresa pública. Dessa forma se viu desobrigada a reintegrar o ex-funcionário. O Tribunal Regional da 3ª Região (MG) determinou em decisão que o funcionário da Imbel fosse reintegrado ao trabalho por entender que a sua dispensa imotivada após 18 anos de serviço, tendo sido aprovado em concurso público, teria ferido os princípios da legalidade, impessoalidade moralidade, publicidade e eficiência constantes do artigo 37 da Constituição Federal. (RR-130600-91.2009.5.03.0000)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Nota verbal cumpre a exigência de oportunizar prévia oitiva ao Estado estrangeiro acionado – 08/10/2010
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de Rodrigo Becker para que o Estado da Nova Zelândia fosse citado em ação de reparação por danos morais e materiais proposta por ele contra esse país. Segundo a relatora, Ministra Nancy Andrighi, a comunicação ao Estado estrangeiro não diz respeito à citação prevista no artigo 213 do Código de Processo Civil, nem mesmo de intimação, porque nenhum ônus decorre ao ente estrangeiro. A decisão foi unânime. (Ag 1118724)

Lei da Arbitragem pode ser aplicada a contrato firmado antes de sua publicação, se nele houver cláusula própria – 11/10/2010
Se o contrato tiver cláusulas específicas para arbitragem, pode-se aplicar a Lei de Arbitragem (Lei n. 9.307/1996) mesmo que o documento tenha sido assinado antes da publicação da lei. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso da empresa Itaipu Binacional, que gerencia a usina hidrelétrica de Itaipu. A decisão, baseada em voto do relator, Ministro Arnaldo Esteves Lima, determina que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgue novamente a apelação que manteve sentença contrária à empresa. Pela decisão de primeiro grau, Itaipu deverá pagar valores relativos à correção monetária e juros de mora pelo atraso no pagamento de contraprestações à prestadora de serviços Logos Engenharia S/A. (Resp 933371)

Usurpação de função pública só ocorre com dolo e para benefício próprio – 11/10/2010
O crime de usurpação de função pública só se efetiva se o agente atua com dolo e para obter benefício próprio. Se o benefício é exclusivo da Administração, não ocorre o delito. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trancou a ação penal contra delegado de polícia paranaense acusado de permitir que servidor comissionado atuasse como policial civil. O julgamento terminou empatado, o que levou ao provimento do recurso em habeas corpus. (RHC 16993)

Apesar de meação estar resguardada, viúva tem interesse de agir em ação para evitar a constrição de imóvel – 13/10/2010
A viúva meeira possui interesse de agir na oposição de embargos de terceiro para evitar a constrição sobre o imóvel em que reside. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno dos autos do processo movido por viúva contra a filha de seu falecido marido ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para que prossiga dentro do devido processo legal. (Resp 1092798)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

TRT do Pará e Amapá resolve 2.875 processos por conciliação - 08/10/2010
Pelo segundo ano consecutivo o TRT do Pará e Amapá realiza seu mês da Conciliação. Este ano, a campanha teve foco na fase de execução, ou seja, nos processos em que já existe uma sentença do juiz reconhecendo direitos ao trabalhador. Entre as fases de conhecimento (antes da sentença do juiz) e execução (após a sentença que reconhece direitos ao trabalhador) foram conciliados 50,27% das ações, ou seja, 2.875 processos. Muitas Varas usaram como estratégia reunir todos os processos em execução contra um único empregador e fazer com que trabalhadores e patrões se reencontrassem para negociar as dívidas. Somente na Vara do Trabalho de Monte Dourado/Laranjal do Jari um empresa aceitou pagar mais de R$ 1 milhão a ex-trabalhadores. Com o mês Regional da Conciliação com ênfase na Execução o TRT do Pará e Amapá chega mais perto de cumprir a Meta Prioritária 3 do Judiciário que pretende reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução (referência: acervo em 31/12/2009). Há dois anos, o Mês Regional da Conciliação é mais que um processo para cumprimento de metas, é um estímulo a se repensar as formas de promover a conciliação, motiva a troca de experiências internas. O próximo grande evento pela conciliação será de 29 de novembro a 3 de dezembro, quando o Conselho Nacional de Justiça realizará, em todos os Tribunais Nacionais, a Semana Nacional da Conciliação.


CNJ quer uniformizar cobrança de custas processuais - 11/10/2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu elaborar um projeto de lei, a ser encaminhado ao Congresso Nacional, uniformizando a cobrança de custas processuais por todos os tribunais do país. De acordo com o relator, conselheiro Jefferson Kravchychyn, há grande diversidade de valores entre os tribunais, sendo que nos estados com menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) e renda per capta os custos processuais são mais altos. A nova sistemática, com a uniformização do valor das custas no país, vai ampliar o acesso à Justiça, o que facilitará a vida das pessoas e dos advogados, explicou Kravchychyn. A conselheira Morgana Richa defende a redução das custas para o ingresso de ações no primeiro grau, aumentando o valor dos processos nos tribunais, de forma a desestimular recursos desnecessários.

CNJ e Enfam capacitam juízes brasileiros - 12/10/2010
A gestão cartorária e a de pessoas são os dois módulos do curso de Administração Judiciária, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) com o objetivo de capacitar, até o fim deste ano, ao menos 50% dos quase 15 mil juízes brasileiros. O curso será oferecido por meio da tecnologia de educação à distância. Cada módulo tem duração de 20 horas/aula. A conclusão com aproveitamento do curso será considerada para fins de vitaliciamento e de promoção na carreira. Para o CNJ, com a Justiça nacional no caminho sem volta da virtualização, os magistrados devem participar das transformações do Poder Judiciário. A formação dará ferramentas para que os juízes possam minimizar os problemas de gestão e ampliar o desempenho de magistrados e servidores na prestação jurisdicional, e o consequente cumprimento da Meta 8.

TRT20 faz campanha para uso consciente do papel - 13/10/2010
A utilização racional de papel é o segundo tema da campanha de consumo consciente promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRT-SE). A nova peça publicitária, que será afixada nos elevadores do fórum e do edificio sede do Tribunal, traz dicas para a redução do uso de papel nas unidades. São elas: fazer uso do malote digital, armazenar digitalmente os documentos gerados, evitar imprimir documentos para revisão, não imprimir a 2ª via de documentos, imprimir somente o necessário, utilizar impressão frente e verso e evitar impressão de e-mails. As peças da campanha educativa promovida pelo TRT-SE divulgam medidas para a redução do consumo de água, energia, telefone, papel, combustível e copo descartável. As mensagens para se evitar o desperdício foram sugeridas pelos próprios servidores da instituição, durante o I Fórum de Sustentabilidade do TRT.

Justiça goiana tem a menor taxa de congestionamento da área trabalhista - 13/10/2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o resultado do levantamento estatístico feito junto a todos os tribunais brasileiros. Os dados integram o relatório Justiça em Números e são relativos ao desempenho do Judiciário no ano de 2009. De acordo com o documento, a Justiça do Trabalho de Goiás tem o que comemorar. O TRT goiano apresenta o melhor desempenho na solução dos litígios no primeiro grau, com a menor taxa de congestionamento tanto na fase de conhecimento quanto na fase de execução. Enquanto a média geral da taxa de congestionamento foi de 37,4%, a 18ª Região atingiu 15,1% na fase de conhecimento. Já na fase de execução, o índice do TRT goiano foi de 44,2%, enquanto a média geral atingiu 66,8%. O coeficiente é obtido a partir do número de sentenças, de casos novos e de casos pendentes de julgamento. Os magistrados trabalhistas goianos também estão julgando muito. Foram 908 sentenças anuais por juízes, número que colocou o TRT na quarta posição entre os tribunais que mais prolatam decisões na fase de conhecimento do 1º grau. Já no segundo grau, a taxa de congestionamento ficou em 14,8% e o TRT ficou no 13º lugar. No entanto, os desembargadores goianos estão entre os que mais julgaram. Durante o ano de 2009, os 13 desembargadores proferiram 1.187 decisões terminativas de processo cada um, colocando o TRT na sétima posição entre os que receberam maior carga de processos na segunda instância. Gastos - Com relação às despesas por habitante do estado, R$ 38,64, a 18ª Região está entre os cinco tribunais que menos gastam. O TRT goiano também tem empregado bem os recursos financeiros disponíveis: 20,2% dos gastos são com bens e serviços e de capital com relação à despesa total, o que colocou o tribunal na primeira posição. Outra novidade: a 18ª Região é uma das que mais arrecada custas e emolumentos, alcançando o quinto lugar entre os regionais, com arrecadação de 2,6% em relação à despesa total da Justiça. Outros dados da pesquisa do CNJ mostram que as decisões dos magistrados da 18ª Região são consistentes e estão entre as menos reformadas pelo TST. No ano passado, o TST reformou apenas 16,2% das decisões do segundo grau da 18ª Região, enquanto a média nacional é de 27,3%. Já a taxa de reforma da decisão no primeiro grau foi de 44,5%. Ou seja, menos da metade das sentenças foram reformadas pelo Pleno do TRT goiano.

Justiça vai bloquear fundo de participação para pagar precatórios - 14/10/2010
O Poder Judiciário vai bloquear os repasses dos fundos de participação de estados e municípios que deixarem de depositar o mínimo de 1,5% das receitas para pagamento de dívidas em precatórios. A possibilidade de bloqueio ou sequestro dos recursos está prevista na Emenda Constitucional 62, que concedeu mais uma moratória, de 15 anos, para que os devedores quitem suas dívidas. O primeiro passo para o bloqueio dos recursos foi a criação, pelo CNJ, do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), uma espécie de SPC com o nome de quem deixar de pagar dívidas de precatórios, mesmo tendo optado pelo regime especial previsto na EC 62. Ao optar pelo regime especial, os estados e municípios devedores assumiram o compromisso de depositar o mínimo de 1,5% das receitas para pagamentos dos precatórios. “As entidades que optaram pelo regime especial têm que depositar o percentual mínimo”, lembra o juiz Marivaldo Dantas. A inclusão no Cedin traz diversas consequências para os devedores: o ente ficará impedido de receber repasses voluntários da União e de obter aval para empréstimos. Agora o Cedin ganhará um novo aplicativo, que vai permitir ao Judiciário acionar eletronicamente a Secretaria do Tesouro Nacional para bloquear os recursos. Segundo Marivaldo Dantas, o presidente do tribunal vai definir o valor a ser bloqueado. Ele poderá bloquear o valor total do repasse do fundo de participação. Segundo Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho e conselheiro Nacional de Justiça, a ferramenta para bloqueio dos recursos deve estar disponível para os tribunais ainda neste ano. No Encontro Nacional do Judiciário, realizado em 30 de setembro, o CNJ apresentou também o Sistema de Gestão de Precatórios (SGP) que servirá para a transmissão de dados dos tribunais para o CNJ. O sistema de gestão foi desenvolvido em atendimento à Resolução 115 do CNJ, que regulamenta a emenda constitucional.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.jf.jus.br - notícias)

TNU: não se aplica prazo prescricional a menor incapaz – 11/10/2010
Ao fixar diferentes datas de início para o pagamento de pensão por morte em função da data do protocolo do pedido administrativo, impondo inclusive penalidade pela inércia do titular do benefício, o artigo 74 da Lei 8.213/91, na verdade, estabelece um prazo prescricional que, por isso, não corre contra menor absolutamente incapaz. Essa foi a decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida nos dias 13 e 14 de setembro, em Salvador (BA), no julgamento do processo 2007.70.64.000026-2. (Proc. 2007.70.64.000026-2)

TNU: não cabe devolução de benefício recebido de boa fé por força de decisão judicial – 14/10/2010
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não pode exigir a devolução de valores relativos a benefícios previdenciários recebidos de boa-fé por efeito de decisão judicial provisória, posteriormente reformada. Esse foi o entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) na sessão realizada nos dias 13 e 14 de setembro, em Salvador (BA), no julgamento do processo 2008.83.20.000013-4. Para a Juíza federal Rosana Noya Kaufmann, relatora do processo, a cobrança é incabível, tendo em vista não apenas a natureza alimentar dos benefícios previdenciários, mas a boa-fé de sua percepção, baseada em decisão judicial, não se aplicando, no particular, as disposições do art. 112 da Lei 8.213/91. (Proc. 2008.83.20.000013-4)

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Ação do MPT garante que homologação ocorra somente na presença do empregado. Acordo beneficia mais de 10 mil trabalhadores – 08/10/2010
O Ministério Público do Trabalho de São Paulo, representado pela Procuradora do Trabalho Valdirene Silva de Assis e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia de São Paulo assinaram nesta segunda-feira (4), Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC). O sindicato se comprometeu a realizar as homologações de rescisões contratuais trabalhistas sem ônus para o empregado ou empregador e sempre na presença do trabalhador. O ato beneficiará cerca de 10.000 trabalhadores e respeita o artigo 477 da CLT. O MPT em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e demais órgãos públicos, fiscalizará o cumprimento das obrigações mediante inspeções sem agendamento prévio. O descumprimento deste TAC acarretará multa fixada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por trabalhador que tenha seu direito ameaçado ou violado. A eventual multa será revertida ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. (1853/2010)

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