INFORMATIVO Nº 11C/2010
(12/11/2010 a 18/11/2010)

DESTAQUES

ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DA SDC - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO -  Divulgada no DeJT de 16/11/2010
Republica as Orientações Jurisprudenciais de nºs 19, 20 e 22 da Seção de Dissídios Coletivos desta Corte em decorrência da inserção de ementas a sua redação:
19. Dissídio coletivo contra empresa. Legitimação da entidade sindical. Autorização dos trabalhadores diretamente envolvidos no conflito.
20. Empregados sindicalizados. Admissão preferencial. Condição violadora do art. 8º, V, da CF/1988.
22. Legitimidade "ad causam" do sindicato. Correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico envolvidos no conflito. Necessidade.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Jurisprudência - TST

Cancela a Orientação Jurisprudencial de nº 179 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 77 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais:
179. BNDES. Arts. 224 a 226 da CLT. Aplicável a seus empregados.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Jurisprudência - TST

ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DA SBDI-1 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgada no DeJT de 16/11/2010
Republica as Orientações Jurisprudenciais de nºs 13, 38, 51, 62, 110, 119, 142 e 199 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte em decorrência da inserção de ementas a sua redação:
13. APPA. Decreto-lei nº 779, de 21.08.1969. Depósito recursal e custas. Não isenção.
38. Empregado que exerce atividade rural. Empresa de reflorestamento. Prescrição própria do rurícola. (Lei nº 5.889, de 08.06.1973, art. 10, e Decreto nº 73.626, de 12.02.1974, art. 2º, § 4º).
51. Legislação eleitoral. Empresas públicas e sociedades de economia mista.
62. Prequestionamento. Pressuposto de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária. Necessidade, ainda que se trate de incompetência absoluta.
110. Representação irregular. Procuração apenas nos autos de agravo de instrumento.
119. Prequestionamento inexigível. Violação nascida na própria decisão recorrida. Súmula nº 297 do TST. Inaplicável.
142. Embargos de declaração. Efeito modificativo. Vista à parte contrária.
199. Jogo do bicho. Contrato de trabalho. Nulidade. Objeto ilícito.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Jurisprudência - TST

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA SBDI-1 TRANSITÓRIA - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgada no DeJT 16/11/2010
Publica a edição da Orientação Jurisprudencial Transitória de nº 77 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte em decorrência da conversão da Orientação Jurisprudencial nº 179 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais:
77. BNDES. Arts. 224 a 226 da CLT. Aplicável a seus empregados.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Jurisprudência - TST

ATO SEJUD.GP Nº 519/2010 -  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgado no DeJT 05/11/2010
Edita o calendário oficial do Tribunal Superior do Trabalho para o ano de 2011.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


COMUNICADO GP Nº 13/2010 - DOEletrônico 18/11/2010
Divulga a nova composição do E. Órgão Especial.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Comunicados

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2010 - DOEletrônico 12/11/2010
Altera a Resolução Administrativa nº 03/2008. Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Resoluções do Tribunal Pleno e Órgão Especial


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 177/2010 – CSJT.GP.SG.ASGP - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgado no DeJT 12/11/2010 e Publicado em 16/11/2010
Dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho para elaboração de projeto com vistas à implantação da gestão de pessoas por competências na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

PORTARIA Nº 211/2010 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 18/11/2010
Institui grupo de trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas ao regime de previdência da magistratura brasileira.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 90/2010 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU de 12/11/2010
Insere dispositivo na Resolução Normativa nº 81, de 16 de outubro de 2008. Disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a tripulante de embarcação de pesca estrangeira arrendada por empresa brasileira.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 89/2010 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU de 12/11/2010
Prorroga dispositivo da Resolução Normativa nº 80, de 16 de outubro de 2008. Disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Ação movida pela filha contra empresa dos pais no intuito de lesar credores trabalhistas condena as partes solidariamente em litigância de má-fé – DOEletrônico 01/10/2010
Assim relatou o Juiz Convocado Antero Arantes Martins em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Versa a hipótese sobre ação movida pela filha contra empresa de responsabilidade dos pais, postulando valores absurdos e sem contestação idônea, com posterior acordo em valor elevado entre as partes, caracterizando de forma evidente a intenção de gerar crédito trabalhista inexistente para desviar parte do patrimônio da empresa para a filha dos responsáveis, lesando os reais credores trabalhistas. Extinção do feito que se mantém com a condenação das partes, de forma solidária, em litigância de má-fé.” (Proc. 01613200602202017 - Ac. 20100949465) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas da condenação – DOEletrônico 01/10/2010
Conforme decisão do Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não comungo de que a responsabilidade da tomadora seja solidária. Fixo-a como subsidiária ante a inteligência da Súmula 331 do TST. O entendimento contido na Súmula 331 não é inconstitucional. A responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas postas na condenação, na medida em que todas são decorrentes do contrato de trabalho. Se a segunda ré é a tomadora, como não observou os seus deveres de fiscalização e de escolha, poderá vir a ser responsável em execução, devendo, a sua responsabilidade abranger todos os direitos. Reformulo o julgado para manter a segunda reclamada como devedora subsidiária. Recurso da segunda reclamada provido parcialmente.” (Proc. 01263200406302000 - Ac. 20100941510) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Moléstia agravada em consequência de acidente de trabalho dá direito à indenização – DOEletrônico 01/10/2010
Segundo a Desembargadora Mariangela de Campos Argento Muraro em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “Ainda que não diagnosticada como de etiologia ocupacional, a moléstia agravada em consequência de acidente de trabalho obrigará o empregador à satisfação de indenização reparatória de lesão moral, assim entendida aquela que afeta o ser humano de maneira especialmente intensa, vulnerando profundos conceitos de honorabilidade, e material, na detecção de perda definitiva da capacidade laboral do trabalhador.” (Proc. 02511199904402003 - Ac. 20100944145) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Ameaça de dispensa por justa causa não configura coação – DOEletrônico 01/10/2010
Assim decidiu o Desembargador Marcelo Freire Gonçalves em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “A iniciativa do empregador de ameaçar o empregado de dispensá-la por justa causa por si só não configura coação à luz do disposto no art. 153 do Código Civil. Independente da veracidade ou não da acusação de cometimento de falta grave, a simples ameaça de dispensar o trabalhador por justa causa não configura coação. Isso porque o rompimento contratual por justa causa insere-se dentro do poder potestativo do empregador, estando sujeito às consequências pecuniárias previstas na lei caso não seja demonstrada a falta grave. Se o empregado considera injusta a sua dispensa por justa causa por estar convicto de que não praticou falta grave, deve ignorar a ameaça e permanecer no trabalho.” (Proc. 01872200837202008 - Ac. 20100947314) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Parcela nunca recebida durante contrato de trabalho sujeita-se ao prazo prescricional do art. 7º , inc. XXIX da CF – DOEletrônico 01/10/2010
De acordo com a Desembargadora Ana Maria Contrucci Brito Silva em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Parcela de remuneração nunca recebida na constância do contrato de trabalho se sujeita ao prazo prescricional fixado no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, pelo que, exaurido esse prazo, a pretensão de recebimento de tal parcela para que venha a integrar complementação de aposentadoria não pode ser enfrentada, porquanto prescrito o principal, não pode lançar os reflexos pretendidos." (Proc. 00354200702002002 - Ac. 20100948957) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 68/2010 (TURMAS) e 69/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Empregado de cooperativa não tem direito a jornada de bancário – 12/11/2010
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu dos créditos salariais devidos pela Unicred (Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos da Região Nordeste do Rio Grande do Sul) a ex-empregado o pagamento das horas extras a partir da sexta diária. A relatora do recurso de revista da Unicred, Ministra Kátia Magalhães Arruda, esclareceu que a jurisprudência do TST considera inviável o enquadramento dos empregados de cooperativas de crédito na categoria dos bancários, para fins de concessão da jornada especial de seis horas diárias prevista para os bancários no artigo 224 da CLT. (RR-71340-84.2004.5.04.0403)

PDV não quita dívidas trabalhistas não especificadas em recibo – 12/11/2010
O valor de indenização correspondente ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) pago pela Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. não pode ser utilizado para compensar dívidas trabalhistas devidas ao empregado e não especificadas no recibo de quitação. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou recurso da Volkswagen e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP) contra a compensação pretendida pela empresa. No caso, o trabalhador aderiu ao PDV e recebeu R$ 31,7 mil como indenização pela adesão ao plano. Descontente com a decisão da empresa, que utilizou esse valor para quitar as dívidas trabalhistas, ele ajuizou ação na Justiça do Trabalho. (AIRR - 8440-31.2007.5.02.0463)

Terceirizado consegue vínculo de emprego com a Telemar – 12/11/2010
É ilícito utilizar mão de obra de trabalhador terceirizado para prestar serviços em atividade-fim da empresa tomadora do serviço. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um empregado terceirizado que pediu o reconhecimento de vinculo empregatício com a Telemar Norte Leste S. A., em Minas Gerais. Ele atuava na área de reparo, manutenção e instalação de linhas telefônicas e internet – área fim da empresa – e entendia que deveria ter o vínculo de emprego reconhecido judicialmente. Como o Tribunal Regional da 3ª Região (MG) decidiu pelo indeferimento do seu pedido, recorreu à instância superior e conseguiu a reforma da decisão. (RR - 78200-55.2009.5.03.0112)

Mulher de garimpeiro não obtém indenização pela morte do marido – 12/11/2010
A companheira de um garimpeiro encontrado morto em seu local de trabalho não conseguiu ganho de causa em ação trabalhista em que reivindicava indenização por danos morais. É que não ficou comprovado que a morte se deu em função da atividade desempenhada pelo trabalhador. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, manteve o entendimento das instâncias anteriores no sentido de que é necessário haver nexo de causalidade entre o fato ocorrido e o dano causado. (AIRR - 36540-65.2009.5.23.0002)

Empresa de fumo é liberada para negociar com produtores de SC – 12/11/2010
Acusada pelo Ministério Público do Trabalho de utilizar mão de obra infantil e impor unilateralmente preços e exclusividade na venda do fumo, a CTA -Continental Tobaccos Alliance S.A. foi impedida, por uma antecipação de tutela em ação civil pública, de realizar contratos de compra e venda de fumo com produtores do estado de Santa Catarina. Ao recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, a empresa conseguiu derrubar a medida na Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que conferiu a segurança pleiteada e cassou os efeitos da tutela deferida pela 15ª Vara do Trabalho de Brasília. O Ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso ordinário em mandado de segurança, ressaltou a complexidade do tema, que, segundo ele, requer “rigorosa análise dos fatos, não se tratando unicamente de questão de direito”. Sob esse prisma, o ministro considerou “inafastáveis os direitos à ampla defesa e ao contraditório, desrespeitados no ato coator”. Ao expor seu voto à SDI-2, o relator destacou que a tutela antecipada foi deferida em ação civil pública, “cuja instrução processual nem sequer teve início, ante a demorada discussão em torno da competência do juízo”. (RO - 7400-52.2009.5.10.0000)

É nula norma de acordo coletivo com quitação de direitos trabalhistas – 16/11/2010
A Justiça do Trabalho considerou nula cláusula de negociação coletiva que resultava em renúncia de direito de professores contratados pelo Senac de Minas Gerais. O acordo coletivo foi feito pelo sindicato da categoria e dava quitação de todos os direitos trabalhistas dos professores que anteriormente haviam prestado serviço para o Senac como cooperados. Na decisão mais recente do processo, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou (não conheceu) recurso do Senac e manteve julgamento anterior da Sexta Turma do TST. O recurso tinha como objetivo validar a cláusula do acordo coletivo e, com isso, garantir o não pagamento dos direitos trabalhistas a uma dessas professoras que ajuizou a ação. (RR - 21800-32.2005.5.03.0089 - Fase Atual: E-ED)

Carrefour tem que pagar diferença de salário divulgado em jornal – 16/11/2010
Publicar em jornal oferta de emprego com salário obriga Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a pagar o valor previsto no anúncio, inclusive aos seus empregados já contratados para a mesma função com salário menor. Ao analisar o caso, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista do hipermercado, rejeitando, assim, o pedido para acabar com a condenação, imposta pela Justiça do Trabalho de Goiás, de pagamento das diferenças salariais a uma empregada inconformada em receber menos do que o anunciado no jornal. A empregada do Carrefour ajuizou uma reclamação trabalhista após ver publicada, no jornal O Popular, uma tabela com os salários pelos quais a empresa contrataria novos trabalhadores e na qual constava um valor bem maior do que ela recebia para exercer a mesma função. O juízo de primeira instância condenou, então, a empregadora a pagar à funcionária as diferenças entre o valor do salário mensal por ela recebido, de R$240,00, e a importância de R$410,00, conforme a tabela divulgada, ressaltando que, ao tornar público os salários para novas contratações, a empresa “sujeitou-se à aplicação dos artigos 427, 428, IV, 429, parágrafo único, e 854 do Código Civil”. (RR - 59800-45.2005.5.18.0005)

SDC proíbe uso de câmeras de vigilância em vestiários de empresas – 16/11/2010
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) proibiu o uso de câmeras para monitorar os vestiários de trabalhadores. A decisão foi em recurso ordinário interposto em dissídio coletivo pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul. O Sindicato pretendia, com o recurso, proibir o monitoramento dos trabalhadores, não só nos vestuários, mas também nos “refeitórios, locais de trabalho e de descanso ou quaisquer outros que por algum modo causem constrangimento, intimidação, humilhação e discriminação aos trabalhadores.” (RODC - 310100-61.2007.5.04.0000)

Portuário dispensado por ter se aposentado consegue reintegração ao emprego – 16/11/2010
Um trabalhador portuário - que se aposentou espontaneamente e teve seu registro na função de conferente de carga cancelado pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra Avulsa do Porto Organizado de Paranaguá a Antonina (OGMO/PR) - conseguiu reintegração ao emprego. A decisão foi da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou como válida a continuidade da prestação de serviço pelo conferente. O trabalhador prestou serviços ao OGMO/PR na função de conferente de carga desde 1996. Em janeiro de 1999, aposentou-se espontaneamente, porém continuou trabalhando na função. Contudo, três meses depois, em abril de 1999, o OGMO/PR o excluiu do cadastro do órgão, extinguindo, portanto, o seu contrato de trabalho. (RR-24540-41.2001.5.09.0022)

Banco de horas só vale por acordo coletivo e não individual – 16/11/2010
Acordo individual plúrimo referente a banco de horas não tem validade. A compensação anual só é permitida se estabelecida por negociação coletiva. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Magneti Marelli do Brasil Indústria e Comércio Ltda., uma empresa mineira que buscava o reconhecimento da validade de acordo individual de compensação de jornada feito com seus empregados. Acordo individual plúrimo é aquele que se dá para uma parcela de empregados de uma determinada categoria, versando sobre um ponto específico – no caso em questão, o banco de horas para os empregados da Magneti Marelli do Brasil. (E-ED-ED-ED-RR - 125100-26.2001.5.03.0032)

Família de eletricista morto em serviço ganha indenização no TST – 17/11/2010
A viúva e os filhos de um eletricista morto em acidente de trabalho receberão R$60 mil de indenização por danos morais e pensão mensal no valor aproximado de R$1.300,00 por danos materiais, até a data em que ele completaria 69 anos de idade. A devedora principal é a MW Projetos e Construções, empregadora direta do trabalhador, mas a tomadora dos serviços, Celg Distribuição, também foi condenada a responder subsidiariamente pelos créditos devidos à família do empregado, em caso de descumprimento da obrigação pela MW. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou, por unanimidade, voto de relatoria da Ministra Kátia Magalhães Arruda, para afastar a caracterização de culpa exclusiva do empregado pelo acidente (como haviam definido as instâncias ordinárias), reconhecer a responsabilidade objetiva do empregador no episódio e, por consequência, conceder as indenizações pedidas. Embora tenha reformado o entendimento do Tribunal do Trabalho de Goiás (18ª Região) no recurso de revista da família do trabalhador, a relatora não reexaminou provas do processo, apenas fez novo enquadramento dos fatos. (RR-231.55.2010.5.18.0000)

Economiário consegue incorporação de gratificação ao salário – 17/11/2010
A Caixa Econômica Federal foi condenada a incorporar ao salário de um empregado aposentado o valor integral da gratificação de função que ele recebeu por mais de dez anos quando exercia cargo comissionado. A CEF defendia a incorporação de apenas 61,66% da gratificação, à alegação que havia descontinuidade no exercido do cargo. A questão foi decidida pelo órgão uniformizador das decisões da justiça trabalhista, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG) deferindo a verba ao economiário. (E-ED-RR - 74400-66.2007.5.03.0022)

Viúva de trabalhador falecido no decorrer de ação por danos morais ganha R$ 400 mil – 17/11/2010
Uma viúva de um ex-empregado da Mineração Caraíba S.A. - que sofreu acidente de trabalho e faleceu no decorrer de ação por danos morais - conseguiu o direito de receber uma indenização no valor de R$ 400 mil como reparação. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista da empresa, manteve, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que deferiu uma indenização por danos morais e estéticos à esposa do falecido. (RR-105000-90.2005.5.05.0311)

Empresa não pode forçar trabalhador a vender parte das férias – 17/11/2010
Ex-empregado da HSBC Seguros Brasil S.A. provou na Justiça do Trabalho que era forçado pela empresa a vender um terço de suas férias e, com isso, conseguiu o direito a receber os valores referentes aos dez dias de todos os períodos em que não gozou o descanso remunerado. Na última tentativa para reverter essa condenação, a empresa interpôs recurso no Tribunal Superior do Trabalho, que foi rejeitado (não conhecido) pelos ministros da Sexta Turma. Com isso, ficou mantido o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) desfavorável à HSBC Seguros. (RR - 1746800-23.2006.5.09.0008)

Ganhos com ações da empresa não configuram salário indireto – 17/11/2010
Os ganhos com a compra de ações oferecidas pela empresa a preços abaixo do mercado não configuram, necessariamente, uma forma de salário indireto. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de ex-gerente regional da Alcoa Alumínio S.A., que pretendia integrar esses ganhos à sua remuneração mensal para cálculo de verbas rescisórias. Com essa decisão, a Sexta Turma manteve julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP) desfavorável ao trabalhador. De acordo com a inicial, era concedido, anualmente, aos diretores e gerentes da Alcoa brasileira, o direito de adquirir, por um preço reduzido, ações da Alcoa americana. (RR - 134100-97.2000.5.02.0069)

Decisão da SDI-1 beneficia municípios do País – 18/11/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida a publicação de leis e atos administrativos dos Municípios apenas com afixação do texto na sede das prefeituras ou câmaras de vereadores da municipalidade. Essa interpretação beneficia vários municípios no país que não dispõem de órgão oficial de imprensa nem de recursos financeiros para a publicação em diário do Estado. O recurso de embargos analisado na SDI-1 foi do Município de Palhano, no Ceará, que tem pouco mais de 9 mil habitantes, segundo dados de 2009 do IBGE. Quando uma funcionária da Prefeitura ajuizou reclamação trabalhista requerendo diferenças salariais, o Município argumentou que o caso não poderia ser julgado pela Justiça do Trabalho, pois tinha instituído Regime Jurídico Único para seus servidores públicos. (E-RR-34500-96.2006.5.07.0023)

Bancária perde ação por não comprovar doença em laudo pericial – 18/11/2010
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de pagamento de indenização à ex-empregada do Banco Bradesco S.A. pois a doença profissional alegada não foi constatada por perícia médica. Na prática, a SDI-1 confirmou o entendimento da Quinta Turma do TST quando analisou o processo anteriormente com base nas razões do acórdão regional. O Tribunal do Trabalho da 5.ª região (BA) declarou, conforme esclarecimento do laudo pericial, que nenhum dos 13 atestados médicos apresentados pela empregada guardavam relação com a doença profissional alegada, e os exames periódicos atestavam que ela sempre esteve apta para o exercício de suas atividades. E também, afirmou o Regional, não houve reconhecimento da doença profissional por parte do INSS. A trabalhadora encontrava-se na verdade em gozo de auxílio-doença comum, obtido um mês e meio após o seu afastamento da empresa, não havendo comprovação de ter sido convertido em auxílio-doença acidentário. (RR- 197900-20.2003.5.05.0002 – Fase Atual: E-ED)

Susto: erro em cálculo de execução transforma credor em devedor – 18/11/2010
Ganhar, mas não levar. Essa frase tão popular martelou na cabeça de um funcionário do Banco do Brasil ao ver a sentença da reclamação trabalhista que lhe fora favorável transformar-se radicalmente com o cálculo feito pela perícia durante a fase de execução. Em vez de receber as diferenças de complementação de aposentadoria deferidas, ele teria que pagar R$ 19 mil ao Banco do Brasil. Inconformado, ele ajuizou uma ação rescisória e conseguiu reverter a situação, provocando recurso do banco. O caso chegou à Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que rejeitou o recurso do empregador. O bancário aposentado foi funcionário do Banco do Brasil de 1954 a 1979. Ele ajuizou reclamação requerendo o pagamento da diferença de complementação de aposentadoria, com base na Circular Funci 219, de 1953, que dispunha sobre a complementação integral de aposentadoria. A sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em março de 1997, julgou procedente o pedido, reconhecendo a existência da diferença de 5/30, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) em dezembro de 1997 e, posteriormente, pelo TST. (ROAR - 14400-06.2006.5.03.0000)

Perdigão se livra de pagar horas extras utilizadas com troca de uniforme – 18/11/2010
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso de revista da Perdigão e afastou o pagamento, como extras, dos minutos residuais gastos com troca de uniforme, no período anterior à vigência da Lei n° 10.243/01. Esse dispositivo alterou o artigo 58 da CLT e fixou o limite de dez minutos para variações no registro de ponto. Um ex-empregado da Perdigão propôs ação trabalhista contra a empresa requerendo, entre outros, o pagamento, como horas extras, de vinte minutos diários gastos com a troca de uniforme, dez minutos antes e dez minutos após o encerramento da prestação dos serviços. (RR-231000-11.2007.5.04.0662)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Julgada constitucional indenização de 50% por demissão sem justa causa na transição para o Real - 17/11/2010
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, nesta quarta-feira (17), ao Recurso Extraordinário (RE) 264434, interposto pela Fiat Automóveis contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) e determinou o pagamento de indenização adicional de 50% do salário por uma demissão sem justa causa. Os tribunais trabalhistas entenderam constitucional o artigo 31 da Lei 8.880/94, que instituiu o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, bem como criou a Unidade Real de Valor (URV), precursora do Real. Também julgaram constitucional a Medida Provisória (MP) 434/94, consolidada por essa lei. No recurso, a montadora alegava justamente que a Lei 8.880/94 fere dispositivos constitucionais que exigem lei complementar para fixação de  indenização referente a dispensa sem justa causa diferente dos 40% prevista na Lei nº 5.107/66 e no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Credor de débito trabalhista pode executar devedor falecido fora do inventário – 12/11/2010
A habilitação do credor em processo de inventário do devedor falecido não é obrigatória, sendo apenas uma das opções disponíveis. Por isso, é possível o seguimento de execução de crédito trabalhista, inclusive com penhora de bens do morto. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O espólio suscitou conflito de competência entre o juízo de sucessões e o trabalhista, em razão de execução na qual se penhorou imóvel do empregador condenado, que faleceu antes da realização de leilão já marcado. Mas o trabalhador pretendia seguir com a execução, independentemente da decisão no processo de inventário, com a manutenção da penhora do imóvel. (CC 96402)

Imóvel vazio pode ser penhorado mesmo que a família não possua outro – 16/11/2010
O único imóvel da família, se estiver desocupado, poderá ser penhorado para o pagamento de dívidas. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar a pretensão de um recorrente de São Paulo que desejava ver desconstituída a penhora sobre apartamento pertencente a ele e sua mulher. O relator do recurso julgado pela Terceira Turma, Ministro Sidnei Beneti, considerou que o imóvel não poderia ser penhorado por conta da Lei n. 8.009/1990, que impede a penhora do bem de família. A maioria da Turma, no entanto, seguiu o voto divergente da ministra Nancy Andrighi e reconheceu a penhorabilidade do apartamento. (Resp 1005546)

Militar desligada durante a gravidez pode contar tempo de gestação para alcançar estabilidade – 16/11/2010
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma militar da Marinha de utilizar o tempo de gestação e os meses transcorridos após o nascimento de sua filha para a contagem do prazo de dez anos, a fim de ter reconhecida a estabilidade nas Forças Armadas. O caso julgado pela Primeira Turma é inédito no Tribunal. O recurso, de relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, determinou que a União reintegrasse a sargenta ao serviço ativo da Marinha e reformou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Ao ser desligada, a sargenta já contava com nove anos e quatro meses de serviço, em agosto de 1990. À época, estava com seis meses de gestação, tendo dado à luz em dezembro do mesmo ano. (Resp 1200549)

STJ: prescrição de ações sobre proventos abrange apenas as parcelas de anos anteriores – 17/11/2010
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento do Tribunal sobre prescrição de ações relativas a diferenças em proventos de servidores públicos. A Seção acolheu incidente de uniformização de jurisprudência que questionava decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, para fazer prevalecer a concepção de que a prescrição quinquenal abrange apenas as parcelas anteriores a tal prazo. Para o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, nesses casos se trata de prestações sucessivas, o que leva à renovação do prazo prescricional a cada evento. Dessa forma, as leis que suspendem a incidência dos índices de reajuste reivindicados não representam marcos extintivos do direito, já que, se reconhecida a possibilidade de sua aplicação, eles recairão sobre a remuneração mensal atual, sendo devidos mês a mês. (Pet 7154)

STJ reconhece dever de ofício de procurador ao recorrer e afasta multa por litigância de má-fé – 17/11/2010
Quando o procurador, por dever de ofício, faz uso oportuno de recurso previsto em lei, ainda que para alcançar pretensão em sentido oposto ao que decidiram os tribunais superiores, não deve incidir a multa por litigância de má-fé. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a pedido apresentado em recurso especial pela Fazenda Nacional. A condenação é prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil. (Resp 1195309)

                                      Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
                                                   Av. Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A
                                                  
CEP: 01139-001 - São Paulo - SP
                                                   PABX: (11) 3150-2000 ramais: 2314, 2828 e 2827
                                                   Última atualização em 18/11/2010