INFORMATIVO Nº 5-C/2010
(14/05/2010 a 20/05/2010)

DESTAQUES

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA, DE 19 DE MAIO DE 2010 - DOEletrônico 20/05/2010
Autoriza O Serviço de Distribuição dos Feitos de 2ª Instância a efetuar os lançamentos no sistema processual com o apoio de listagem obtida a partir dos registros de tramitação processual, sendo que a certificação nos autos físicos será realizada posteriormente, com a maior brevidade possível, procedendo-se, então, à correção de eventuais erros ocasionados pelo lançamento de registro no sistema sem a localização dos autos físicos.
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PROVIMENTO GP/CR Nº 07/2010 - DOEletrônico 20/05/2010
Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 para permitir a juntada de petições impressas frente e verso.

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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Divulga abertura de vagas nos Órgãos deste Tribunal, cujo preenchimento se fará mediante remoção, com o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições, contados a partir da publicação do presente. , em decorrência da remoção de Desembargadores.
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PORTARIA GP nº 14/2010 - DOEletrônico 20/05/2010
Dispõe sobre a Transferência e redistribuição de processos entre Turmas.

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PORTARIA GP nº 15/2010 - DOEletrônico 20/05/2010
Dispõe sobre a Transferência e redistribuição de processos entre Turmas.

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PORTARIA GP nº 16/2010 - DOEletrônico 20/05/2010
Dispõe sobre a Transferência e redistribuição de processos entre Turmas.

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PORTARIA GP nº 17/2010 - DOEletrônico 20/05/2010
Dispõe sobre a Transferência e redistribuição de processos entre Turmas.

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PORTARIA GP nº 18/2010 - DOEletrônico 20/05/2010
Cria o Comitê para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos no âmbito deste Tribunal e designa seus membros.
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PORTARIA GP nº 19/2010 - DOEletrônico 20/05/2010
Dispõe sobre a utilização da impressão frente e verso em todos os documentos judiciais e administrativos deste Tribunal.
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PORTARIA GP nº 20/2010 - DOEletrônico 20/05/2010
Disciplina a aquisição, renovação, uso e estacionamento de veículos oficiais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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PORTARIA GP nº 21/2010 - DOEletrônico 20/05/2010
Cria o Grupo de Escolta de autoridades, definido como órgão de apoio à Presidência do Tribunal e estabelece as linhas gerais de sua atuação.
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PORTARIA GP/CR Nº 09/2010 - DOEletrônico 17/05/2010 - Republicada por erro material

Prorroga a suspensão da distribuição dos feitos para a 1ª Vara do Trabalho de Mauá até o dia 17 de dezembro de 2010, inclusive.
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PORTARIA GP/CR Nº 10/2010 - DOEletrônico 20/05/2010
Dispõe sobre a manutenção de atividades jurisdicionais e administrativas durante o período de greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal.
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2010 - DOEletrônico 17/05/2010
Dispõe sobre o desempate nos processos julgados nas Seções Especializadas em Dissídios Individuais, nos termos do Assento Regimental nº 02.
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2010 - DOEletrônico 17/05/2010
Publica a Emenda Regimental nº 04.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 69/2010 - CSJT.GP.SE - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 18/05/2010
Institui o Comitê Gestor do Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - cgPJe.
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LEI Nº 12.236/2010 - DOU 20/05/2010
Altera o art. 723 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para adequá-lo às exigências da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

PORTARIA Nº 91/2010 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA- DJe do CNJ 14/05/2010
Cria o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.
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PORTARIA Nº 95/2010 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe do CNJ 19/05/2010
Altera a Portaria nº 65/2010, no que tange à composição do comitê gestor do desenvolvimento do sistema.

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PORTARIA Nº 183/2010 - MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO- DOU 14/05/2010
Aprova o Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio) da Norma Regulamentadora n.º 30, que regulamenta a Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.
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PORTARIA Nº 233/2010 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU de 19/05/2010
Assegura aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.

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PORTARIA Nº 1.095/2010 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 20/05/2010
Disciplina os requisitos para a redução do intervalo intrajornada.
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PORTARIA Nº 160/2010 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe do STF 20/05/2010
Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 3 de junho de 2010, ponto facultativo, consoante o disposto no artigo 1º, inciso VIII, da Portaria nº 834, de 6 de novembro de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, em 9 de novembro de 2009. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 4 subsequente.


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Adesão ao PDV não afasta o direito do empregado ao seguro-desemprego - DOEletrônico 28/04/2010
De acordo com o Juiz Convocado Adalberto Martins em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: "A adesão ao PDV não afasta o direito do empregado à indenização substitutiva do seguro-desemprego. Assim, ainda que não tenha havido qualquer vício de consentimento, a situação concreta é de desemprego involuntário, vez que o PDV traduz necessidade da empresa na reestruturação dos seus negócios, cumprindo assinalar que o risco do empreendimento econômico não pode ser transferido ao trabalhador. Além disso, saliente-se que a materialização do ato se dá sob a rubrica da dispensa sem justa causa; vale dizer, o art. 6º da Resolução CODEFAT nº 467/2005 transborda indevidamente os limites legais (art. 7º, II, da CF e Lei nº 7.998/90)." (Proc. 01940200806502006 - Ac. 20100301848) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Súmula Vinculante nº 4 não se aplica ao cálculo do adicional de insalubridade - DOEletrônico 30/04/2010
Assim decidiu o Desembargador Wilson Fernandes em acórdão da 1ª Turma do TRT da 2ª Região: " A Súmula Vinculante nº 4 do STF não se aplica ao cálculo do adicional de insalubridade. Ao estabelecer que o salário mínimo não pode ser adotado como base de cálculo de vantagem de servidor ou empregado, evidentemente não se referiu ao adicional de insalubridade, porquanto este não representa nenhuma vantagem; ao contrário, representa o pagamento exatamente da desvantagem de se trabalhar em condições danosas à saúde. Entendimento diverso levaria à eliminação do direito ao referido adicional para aqueles cuja categoria não haja convencionado uma base de cálculo qualquer, já que, segundo a SV, essa base não poderia ser fixada por decisão judicial." (Proc. 00647200804402000 - Ac. 20100336986) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Não preenchimento de requisitos legais impede o reconhecimento da profissão de músico profissional - DOEletrônico 30/04/2010
Segundo a Desembargadora Mércia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: "O reconhecimento da profissão de músico profissional somente será possível quando preenchidos os requisitos listados nos artigos 16 e 28 da Lei 3.857/1960, ou seja, a devida formação acadêmica e o registro perante o Conselho Regional dos Músicos. O não preenchimento dos requisitos legais faz concluir que a atividade de cantor e tecladista era exercida de forma amadora." (Proc. 00868200800602002 - Ac. 20100340762) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Decisão autoriza o sequestro de verbas públicas, para satisfação de crédito trabalhista em caso de doença grave - DOEletrônico 06/05/2010
Conforme decisão do Desembargador Valdir Florindo em acórdão do Tribunal Pleno do TRT da 2ª Região: "Sequestro em Precatório. Doença grave. Inobservância da ordem cronológica. Constitucionalidade e Dignidade. A melhor interpretação acerca do alcance das normas constitucionais - dentre elas o comando do artigo 100, §2º da Constituição Federal - dá-se à luz dos princípios fundamentais da própria Lex Legum, aos quais submetida toda a real compreensão do texto constitucional e de suas particularidades, por se constituírem os princípios fundamentais no centro valorativo da ordem jurídica, e em cujo epicentro encontra-se o respeito à eminente dignidade humana como fonte e verdade de todas os valores da sociedade." (Proc. 82057200900002004 - Ac. 025/10-TP) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento pode ser incluída na fase de execução - DOEletrônico 07/05/2010
Assim relatou a Desembargadora Marta Casadei Momezzo em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: "O fato de a empresa integrante do grupo econômico não ter participado do processo de conhecimento não impede sua inclusão na fase de execução. Tanto é assim, que a Súmula n. 205 do C. TST, que entendia em sentido contrário, foi cancelada. Ademais, não cabe arguir nulidade por falta de notificação, vez que a agravante vem exercendo seu direito de defesa, tanto que opôs embargos de terceiro. Afasto. (...) Constituição de grupo econômico comprovada por prova documental. Admite-se na melhor doutrina, a existência do grupo econômico, ainda que não haja hierarquia organizacional, mesmo que determinadas empresas não estejam sob o comando de uma outra, bastando que haja coordenação entre elas. No caso em pauta, o sócio que integrava o quadro societário da Masterbus Transportes, a empregadora, quando do contrato de trabalho do agravado, também integra o quadro societário da ora agravante. (...) A existência de grupo econômico implica responsabilidade solidária de todos os seus componentes, sendo totalmente descabido sujeitar o exequente ao infindável processo de arrecadação de bens no juízo universal falimentar em virtude da falência de um dos componentes do grupo. Há de se ter em conta que, dentre os direitos fundamentais do cidadão, se encontram os princípios da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação, disposições contidas no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal." (Proc. 02341200904202007 - Ac. 20100374942) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 20/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - (www.tst.jus.br - notícias)

Para Sétima Turma, serviço de “call center” pode ser terceirizado por concessionária de telefonia – 14/05/2010
O serviço de atendimento a clientes pelo telefone (chamado “call center”) é atividade-meio da concessionária de telefonia, portanto, passível de terceirização. Pelo menos é como entende a maioria dos integrantes da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, embora a jurisprudência da Corte ainda não esteja pacificada quanto ao tema. Em julgamento recente, o colegiado analisou recurso de revista da Telemig Celular, de relatoria da Juíza convocada Maria Doralice Novaes. A Telemig recorreu ao TST contra decisão do Tribunal do Trabalho mineiro que considerara ilegal o fornecimento de empregada pela empresa Atento Brasil para prestar serviços de “call center” à operadora. Para o TRT, o serviço de “call center” desenvolvido pela empregada na Telemig caracterizava-se como atividade-fim, havia pessoalidade e subordinação, ainda que de forma indireta, além do que a intermediação de mão de obra só é permitida nas situações de contratação temporária, nas atividades de vigilância, de conservação e de limpeza e nos serviços especializados ligados à atividade-meio. (RR-79200-18.2008.5.03.0018)

Motorista com veículo próprio tem vínculo de emprego reconhecido com transportadora – 14/05/2010
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa carioca Rio Lopes Transportes e um motorista que foi contratado para fazer entregas de produtos da firma, em veículo próprio. O veículo até portava logotipo da empresa, informou o Tribunal Regional da 1ª Região. O empregado começou a trabalhar no início de 1995, como ajudante e motorista, responsável pelas entregas da empresa. Sete anos depois, ao tempo do ajuizamento da ação, ainda estava vinculado à empresa quando recebeu ordens para aguardar em casa até comunicação de serviço. Pediu a anotação em sua carteira de trabalho, férias, 13º salário, FGTS, alegando a existência da relação empregatícia. (AIRR-57040-83.2008.5.01.0008)

Ilicitude do motivo de demissão leva à reintegração de empregado – 14/05/2010
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) para reformar a decisão que a condenou a reintegrar empregado aprovado em primeiro lugar em concurso público e demitido como inapto. Ainda em estágio probatório, ele foi, por diversas vezes, o único responsável pela Estação de Tratamento de Água e Esgoto de Caçapava do Sul (RS). Esse foi um dos pontos que fez com que o trabalhador conseguisse comprovar a ilicitude da demissão. Outro, é que o segundo colocado no concurso é filho do gerente daquela unidade da Corsan. Submetido a avaliação de desempenho, o empregado foi considerado inapto. De acordo com as informações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a avaliação baseou-se em critérios do relatório de estágio, em que são apontadas falhas na execução de tarefas que não estão relacionadas ao cargo para o qual o trabalhador foi contratado - auxiliar de tratamento de água e esgoto. Segundo laudo pericial, durante o contrato de experiência de 90 dias, foi determinado ao empregado executar tarefas pertinentes a cargos de função superior, mais complexas e incompatíveis com seu cargo. (RR - 44300-51.2001.5.04.0721)

Oitava Turma julga recurso sobre repouso em jornada de seis horas – 17/05/2010
Para o bem da saúde física e mental, o empregado que trabalha diariamente mais de seis horas contínuas deve repousar e descansar pelo tempo mínimo de uma hora, como nos casos da jornada de 12x36. Com esse entendimento, fundamentado no artigo 71, caput, da CLT, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão regional contrária e concedeu indenização a um empregado da empresa goiana Servi Segurança e Vigilância de Instalações Ltda., que trabalhou sem fazer o intervalo. O intervalo para o descanso ou refeição é considerado por lei direito indisponível do trabalhador, destacou a relatora do recurso do empregado na Oitava Turma, Ministra Dora Maria da Costa, referindo-se ao § 4º do art. 71 da CLT, que dispõe sobre o pagamento de indenização a quem não usufrui do intervalo. Trata-se de norma de caráter impositivo, que “não pode ser alterada por meio de acordo ou convenção coletiva”, como já decidido em diversos precedentes do TST, informou a relatora. (RR-196500-45.2007.5.18.0009)

Dois sindicatos disputam representação de empregados em São Paulo – 17/05/2010
Uma alteração no estatuto do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo (Siemaco) provocou uma polêmica que chegou até o Tribunal Superior do Trabalho. Apesar dos recursos interpostos pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo (Sindeepres) para mudar a decisão, a sentença do juízo de origem, validando a alteração, que já havia sido registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, vem-se mantendo, inclusive na Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). A controvérsia diz respeito à validade da alteração estatutária do Siemaco, especificando as profissões que representa, acrescentando a prestação de serviços a terceiros de portaria, recepção e copa, inclusive os trabalhadores administrativos dessas empresas. A razão para a rejeição dos embargos na SDI-1 foi, segundo a relatora, Ministra Maria de Assis Calsing, que o Sindeepres não conseguiu demonstrar divergência jurisprudencial em relação à questão, provocando, assim, o não conhecimento do recurso. (E-ED-RR - 110400-52.2005.5.02.0058)

Trabalhador entra com ação de danos morais contra advogado que perdeu prazo para ajuizar processo trabalhista – 17/05/2010
A Justiça do Trabalho não é competente para analisar pedido de indenização por danos morais e materiais contra advogado que perdeu prazo legal para ajuizamento de ação trabalhista, pois a questão não seria de relação de emprego, mas de origem “contratual civil”. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou recurso do cliente que se sentiu prejudicado com a atitude do advogado e, assim, manteve decisão no mesmo sentido do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). No caso, após firmar contrato com o objetivo de ajuizar reclamação trabalhista de cliente contra ex-empregador, o advogado deixou passar o prazo legal para apresentar o processo. Inconformado com a situação, o trabalhador entrou com o pedido de indenização na Justiça do Trabalho, que, desde o julgamento de primeiro grau, manifestou-se incompetente para analisar a questão e determinou o enviou da ação para a Justiça Comum. (AIRR-102140-63.2005.5.12.0007)

Sétima Turma concede cautelar para suspender execução de imóveis – 17/05/2010
Por unanimidade, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente ação cautelar para suspender a execução de processo em tramitação na Justiça de Pernambuco até o julgamento de um recurso de revista pelo qual os autores pretendem anular a arrematação de imóveis dos quais são coproprietários, por falta de intimação pessoal. Essa decisão confirmou a liminar concedida anteriormente pelo relator e presidente do colegiado, Ministro Pedro Paulo Manus. Com base numa análise superficial dos argumentos dos autores, o relator constatou a existência de possível desrespeito à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV), tendo em vista a ausência de intimação da parte quanto à data designada para a realização da praça – o que teria inviabilizado o exercício do direito de preferência, nos termos do artigo 1.322 do Código Civil. (CauInom-3504-43.2010.5.00.0000)

Banco do Brasil deverá pagar plano de saúde integral a uma ex-funcionária – 17/05/2010
Uma ex-funcionária do Banco do Brasil, que adquiriu lesão por esforço repetitivo, consegue o direito de receber tratamento de saúde, a ser pago integralmente pelo banco. A decisão foi da Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que negou provimento ao recurso ordinário da instituição e manteve a sentença favorável à trabalhadora. O caso iniciou-se quando o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) concedeu pedido de tutela antecipada à ex-bancária, determinando que o Banco do Brasil fornecesse tratamento de saúde através de plano integralmente custeado pela instituição. O juiz fundamentou a sentença na necessidade de a trabalhadora, acometida por lesões de esforço repetitivo durante o contrato de trabalho, ter de realizar tratamentos médicos constantes, enquanto durar a enfermidade, já que não possuía condições materiais para isso. (RO-9700-08.2009.5.20.0000)

Sexta Turma: não cabe indenização de gasto com advogado – 18/05/2010
Por unanimidade de votos, os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram (não conheceram) recurso de revista de ex-empregado da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores com pedido de indenização pelos gastos efetuados com a contratação de advogado. Em primeira instância, o trabalhador tinha conseguido o ressarcimento dos honorários advocatícios. No entanto, o Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) considerou indevida a indenização de gastos com honorários (perdas e danos), porque constituiria, na verdade, disfarce para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. (RR-167500-43.2007.5.02.0462)

Empregado da Volkswagen ganha horas in itinere em trajeto interno da empresa – 18/05/2010
Ao julgar embargos da Volkswagen do Brasil contra decisão da 8ª Turma do TST, que determinou o pagamento de horas in itinere a um ex-empregado, referentes ao trajeto interno que ele percorria na empresa, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a aplicação, por analogia, da Orientação Jurisprudencial-SBDI-1-36 que, especificamente, dispõe sobre a Açominas. De acordo com o Ministro Horácio de Senna Pires, relator dos embargos, o reconhecimento da Oitava Turma do TST de que “o tempo gasto pelo empregado para percorrer o trajeto da portaria da empresa ao local de prestação do trabalho caracteriza-se como hora in itinere” foi fundamentado em reiterados pronunciamentos da SDI-1, embora ele tenha decidido em outra ocasião pela impossibilidade daquela analogia. Citou vários precedentes. (E-ED-RR-291200.95.2003.5.02.0462)

Empresa terá que buscar em ação própria devolução de quantia que pagou a mais em processo trabalhista – 18/05/2010
Empresa terá que buscar a devolução de quantia que pagou a mais através de ação específica para isso, pois o trabalhador não pode ser, em uma única ação, exequente e executado ao mesmo tempo. Inconformada com essa decisão, a TV Filme Belém Serviços de Telecomunicações Ltda. recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Primeira Turma rejeitou o apelo porque a empresa não demonstrou a ofensa direta e literal aos preceitos constitucionais que invocou em seu recurso. Após ter recebido o pagamento feito pela empregadora em uma ação de execução trabalhista, o ex-empregado da TV Filme Belém se viu sendo também o executado. O Setor de Cálculos do juízo de primeira instância constatou que o trabalhador recebeu R$10.814,81 a mais do que deveria. Abatidos os valores do Imposto de Renda Pessoa Física e contribuição previdenciária, o exequente teria que devolver ao executado a soma de R$6.829,20. A empresa peticionou, na mesma ação, que o trabalhador devolvesse o valor recebido a mais, e o pedido foi deferido, com determinação de penhora sobre bens de propriedade do trabalhador, no caso, um automóvel Celta 2002. (RR - 188800-50.2000.5.08.0006)

Cargo de gestão não pode ser descaracterizado apenas pela subordinação à chefia – 19/05/2010
Subordinação a gerente-geral da loja não é motivo suficiente para afastar a hipótese de cargo de gestão e, por si só, possibilitar que gerente de área financeira possa receber horas extras. Esse entendimento, aplicado pela Quinta Turma ao julgar recurso da Companhia Brasileira de Distribuição, razão social do Grupo Pão de Açúcar, foi mantido com a decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar embargos do trabalhador. O artigo 62, II, da CLT exclui da jornada ordinária de trabalho de 44 horas semanais os empregados que exercem cargos de gestão e que recebem salário superior a 40% àquele pago ao ocupante do cargo efetivo. Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), o gerente da área financeira estava subordinado ao gerente-geral da loja e “não detinha o mando geral no âmbito do estabelecimento em que estava lotado”. (E-ED-RR - 103300-52.2000.5.05.0021)

SDI-1 julga validade de norma coletiva sobre parcelamento de participação nos lucros – 19/05/2010
Por meio de negociação coletiva, patrão e empregados podem dispor sobre a forma de pagamento da parcela “participação nos lucros e resultados”, mesmo que em desacordo com a Lei nº 10.101/2000 que trata da matéria. A conclusão unânime é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso de embargos da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores contra pedido de diferenças salariais de ex-empregado da empresa. O relator do recurso, Ministro Caputo Bastos, defendeu a validade do acordo coletivo de trabalho firmado entre a Volks e o sindicato da categoria sobre a “participação nos lucros” e, por conseqüência, negou o pedido de diferenças decorrentes da integração da parcela aos salários. Segundo o relator, embora a norma coletiva tenha fracionado os valores correspondentes à participação nos lucros em periodicidade inferior a um semestre civil (contrariando, em princípio, o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.101/00), não trouxe prejuízo aos trabalhadores. (E-ED-RR- 213900-51.2003.5.02.0464)

SDI-1 considera inadmissível enquadramento de empregado de cooperativa de crédito como bancário – 19/05/2010
Um trabalhador da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecções de Montes Claros – Credimontes, Minas Gerais, não conseguiu demonstrar à Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que deveria ser equiparado à categoria dos bancários, condição que lhe daria direito ao recebimento de horas extras. O empregado recorreu contra decisão da Quinta Turma do TST, que modificou entendimento do 3º Tribunal Regional do Trabalho e excluiu da condenação imposta à cooperativa o pagamento das horas extras e reflexos. Para o relator dos embargos na SDI-1, Ministro Lélio Bentes Corrêa, a Turma decidiu corretamente, uma vez que esse colegiado já firmou entendimento de que as cooperativas de créditos e os bancos, embora integrem o sistema financeiro nacional, são instituições financeiras distintas (Súmula nº 55 do TST). (RR-167440-67.2004.5.03.0100 – Fase atual: E-ED-RR)

Quarta Turma julga ação de profissional de educação física que estagiou em academia de clube – 19/05/2010
Quais são os direitos de um estagiário ou profissional de educação física que atua em academias? O tema foi debatido na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que analisou a relação de emprego entre um clube que possuía academia em suas dependências e uma profissional da área. O caso é de uma então estudante de Educação Física da Universidade Tuiuti no Paraná, que se inscrevera no CIIE - Centro de Integração Empresa Escola e no IEL - Instituto Euvaldo Lodí do Paraná para conseguir estágio em sua área. No ano de 1999 ela conseguiu colocação no Clube Curitibano para estagiar na academia que havia dentro do clube. Estagiou por dois períodos (99/01 e 01/02) e, no ano de 2002, firmou contrato de experiência durante dois meses. Logo após foi efetivada, até o ano de 2005, quando teve o seu contrato rescindido. Ingressou com ação trabalhista contra o clube pedindo reconhecimento de vínculo trabalhista como estagiária, estabilidade no período gestacional, verbas devidas como personal trainer e indenização por dano moral. (E-ED-RR-291200-95.2003.5.02.0462)

Registro sobre ação trabalhista na carteira de trabalho é causa de dano moral – 20/05/2010
Ilegalidade, prejuízos de ordem moral, comportamento abusivo e criador de embaraços na obtenção de novo emprego para o trabalhador. Assim o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) caracterizou o procedimento da Centraliza Assistência Técnica Ltda., que anotou na carteira de trabalho de um funcionário a existência de demanda judicial trabalhista ajuizada pelo empregado contra ela. Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o caso demonstra dano moral passível de indenização. Pelo registro indevido, a empresa foi condenada, no TRT, a pagar R$ 10 mil por danos morais ao trabalhador. A decisão, segundo a Sétima Turma, não violou a literalidade do inciso V do artigo 5º da Constituição Federal, motivo pelo qual negou apelo da empresa para excluir a indenização da condenação. Ao julgar o recurso, o TRT/RS esclareceu que, de acordo com o artigo 29 da CLT, as anotações efetuadas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devem se limitar aos dados exigidos por lei. (AIRR - 81340-97.2005.5.04.0019)

SDI-2 assegura estabilidade de dirigente de sindicato sem registro no MTE – 20/05/2010
Um dirigente do Sindicato dos Empregados em Geral de Estacionamento e Garagem de Guarulhos, São José do Campos, São Vicente, Praia Grande e Guarujá conseguiu modificar decisão regional que havia lhe negado a estabilidade sindical provisória, por falta de registro no Ministério do Trabalho e Emprego. A estabilidade foi garantida pela Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso ordinário do sindicalista. O registro no MTE foi concedido somente em maio de 2003, quase dois anos após a dispensa do empregado da Flyapark Estacionamento e Garagem Ltda. e mais de dois anos após a sua posse na diretoria do sindicato, motivo pelo qual o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento a um recurso da empresa para julgar improcedente a reintegração do sindicalista ao emprego e, no exame da ação rescisória interposta pelo empregado, extinguiu o processo sem resolução do mérito. (ROAR-1276800-48.2007.5.02.0000)

Sétima Turma reconhece validade de hipoteca judiciária – 20/05/2010
A hipoteca judiciária é efeito da sentença condenatória e pode ser declarada de ofício pelo julgador, independentemente de requerimento do credor. A interpretação unânime é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar (não conhecer) recurso de revista da relatoria da Juíza convocada Maria Doralice Novaes, apresentado pelo Banco Itaú contra essa medida. O Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) declarou, de ofício, a hipoteca judiciária sobre os bens da empresa na quantia suficiente para garantir a execução em processo trabalhista, nos termos do artigo 466 do CPC, mesmo sem o pedido do empregado. Segundo o TRT, a hipoteca é uma ferramenta valiosa que a lei processual coloca nas mãos do juiz para garantir a eficácia das decisões judiciais. (RR- 64100-36.2007.5.03.0025)

Trabalho em comunidades indígenas: autor não reuniu provas suficientes para reconhecimento de vínculo – 20/05/2010
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença regional e, dessa maneira, rejeitou o pedido de um membro do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) que prestou serviço missionário em comunidades indígenas e pretendia reforma de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS). O Regional entendera haver entre o autor do apelo e o CIMI um vínculo de natureza associativa, e não uma relação de emprego. O TRT não reconheceu o vínculo empregatício pleiteado sob o fundamento, dentre outros, de que a parte era membro associativo do CIMI. Conforme comprovação nos autos, ele não era empregado e integrou a diretoria da entidade, um organismo de caráter religioso e filantrópico, sem fins lucrativos, vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). (AIRR-88340-12.2003.5.24.0004 – Fase Atual: Ag)

Justiça do Trabalho não é competente para julgar processo de professores temporários do MS – 20/05/2010
A Justiça do Trabalho não é competente para julgar processos de professores contratados temporariamente pelo Estado do Mato Grosso do Sul, a fim de atender necessidade excepcional de interesse público. Com esse entendimento, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) acatou recurso ordinário do Estado contra condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que o obrigava ao pagamento do FGTS dos professores. Primeiro, o Mato Grosso do Sul ajuizou ação rescisória no TRT para anular (desconstituir) julgamento do próprio Tribunal Regional que o condenara a desembolsar os valores referentes aos depósitos do FGTS calculados sobre os salários dos empregados temporários. Como essa ação foi julgada improcedente, o Estado interpôs recurso ordinário no Tribunal Superior do Trabalho. (RO-600-18.2009.5.24.0000)

SDI-1: inabilitação total para o trabalho gera indenização mensal equivalente à remuneração integral – 20/05/2010
Considerando que houve a total incapacidade para o trabalho, a maioria da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma ex-digitadora da Embrapa receber pensão equivalente a 100% de sua remuneração, em virtude de doença ocupacional. A SDI-1 reformou decisão da Sexta Turma. A trabalhadora exercia a função de digitadora de trabalhos científicos e periódicos na Embrapa. Diante da constatação de que adquiriu doença decorrente de esforço repetitivo, foi aposentada por invalidez. No TST, a Sexta Turma, ao analisar recurso de revista da aposentada, negou o pedido para que sua pensão fosse equivalente a 100% da remuneração e manteve acórdão do Tribunal Regional da 20ª Região (SE) que estabeleceu pensão vitalícia em 60% da remuneração da época de sua aposentadoria. Para a Sexta Turma, a decisão do TRT atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (RR-71700-80.2005.5.20.0001-Fase Atual: E-ED)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Tempo de espera de clientes em filas de bancos é um dos temas de RE com repercussão geral reconhecida – 14/05/2010
Entre as últimas decisões do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), sistema de votação em que os ministros analisam a existência de repercussão geral nos processos, cinco novos temas presentes em Recursos Extraordinários (REs) tiveram esse instituto reconhecido e serão julgados pela Corte. Os assuntos versam sobre tempo de espera de cliente em filas de bancos, férias de procuradores, precatórios e matéria tributária.
Temas com repercussão geral:
Por unanimidade dos votos, os ministros do STF manifestaram-se pela ocorrência de repercussão geral no RE 610221, interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou válida lei municipal sobre o tempo de espera de cliente em filas de bancos. A CEF alega que dispor sobre a forma como a empresa de banco deve atender os usuários dos respectivos serviços extrapola o interesse local. Para a relatora, Ministra Ellen Gracie, a matéria apresente relevância econômica, política, social e jurídica, uma vez que o assunto alcança grande número de pessoas por se tratar de questões atinentes às relações de consumo. Já o RE 566007 foi interposto contra decisão do TRF-4, que entendeu que a desvinculação do produto de arrecadação das contribuições sociais é válida e legítima. Conforme o recurso, isso teria contrariado o artigo 76, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterado pela Emenda Constitucional 27/2000. A matéria constitucional contida neste RE refere-se à possibilidade de emenda constitucional tratar da vinculação de receitas originárias de contribuições sociais da União. A relatora, Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou no sentido de não haver repercussão geral no caso, tendo sido acompanhada pelos Ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello. No entanto, são necessários oito votos contrários para que a repercussão geral não seja reconhecida. Assim, o RE terá o mérito julgado pelo STF. No 568503, a União sustenta que a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) não estaria abrangida pelo princípio da  anterioridade nonagesimal, contido no artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Para a União, tal dispositivo teria sido contrariado tendo em vista que decisão do TRF-4, questionada no recurso, determinou que o artigo 50, da Lei 10.865/04, somente deve ser aplicado após 90 dias da publicação da lei. A relatora, Ministra Cármen Lúcia, posicionou-se favorável à repercussão geral e foi seguida por maioria, vencido o ministro Cezar Peluso. Também de relatoria da Ministra Cármem Lúcia e autoria da União, o RE 602381 foi interposto contra ato da Turma Recursal da Seção Judiciária de Maceió e trata da concessão de 60 dias de férias a procuradores federais, prevista nas Leis 2123/53 e 4069/62. Os procuradores argumentam que tais normas teriam sido recepcionadas pela CF como leis complementares. Para a relatora, a matéria apresenta inegável relevância jurídica e econômica por repercutir diretamente no regime jurídico de carreira de grande importância, “além de ter significativo peso no orçamento da União”. Ficaram vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Cezar Peluso. Por fim, interposto pelo estado de São Paulo, o RE 605481 versa sobre a necessidade de citação da Fazenda Pública para a expedição de precatório complementar. A Ministra Ellen Gracie, relatora do processo, reconheceu a repercussão geral tendo em vista que o tema alcança grande número de credores da Fazenda Estadual que aguardam o pagamento de dívidas por meio de precatório. Foi vencido nesta votação o Ministro Eros Grau.
Sem repercussão:
Oito recursos não tiveram repercussão geral reconhecida pelo STF, entre os processos analisados mais recentemente pelo Plenário Virtual. São eles: os Recursos Extraordinários (REs) 608852, 609448, 609466, 610218, 610220, 610223 e os Agravos de Instrumento (AIs) 746996 e 783172.

Ministro Celso de Mello reafirma que competência do CNJ não compreende revisão de atos jurisdicionais – 20/05/2010
Mandado de Segurança (MS 27148) impetrado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi arquivado pelo Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o ministro, o ato questionado apenas reconheceu que as decisões dos magistrados no âmbito do processo não são passíveis de revisão pelo CNJ. Portanto, tal ato não teria determinado, ordenado, invalidado, substituído ou suprido atos ou omissões eventualmente imputáveis a magistrados de jurisdição inferior. Em análise ao Pedido de Providências nº 2007.2000.0005427, a conselheira relatora do CNJ negou recurso, por entender que atos jurisdicionais não podem ser revistos pelo conselho, cuja competência restringe-se à esfera administrativa, envolvendo também a fiscalização da atuação funcional do juiz. Dessa forma, o CNJ não poderia intervir em processos de natureza jurisdicional – no caso, ação negatória de paternidade e ação de regulamentação de visitas – com a finalidade de suspender os processos, anular os atos ilegais praticados, afastar a juíza, examinando as exceções de suspeição, ou seja, alegação dos impetrantes relacionada à falta de isenção da juíza para solucionar a causa. (MS 27148)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.jus.br - notícias)

Desrespeito ao uso de imagem em razão de contrato assinado no exterior pode ser julgado no Brasil – 14/05/2010
A Justiça brasileira pode ser acionada em caso de violação no exterior ao direito de imagem, constatada pela internet, sendo que o contrato entre as partes fixava a Espanha como foro e envolvia uma cidadã que vive no Brasil? A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que sim. Por unanimidade, os ministros negaram o recurso da empresa World Company Dance Show Ltda., que pedia para que a demanda fosse analisada pela Justiça espanhola. (Resp 1168547)

Maus administradores podem responder solidariamente, mesmo com condutas individualizadas – 14/05/2010
A condenação por má administração de entidades pode, sim, ser solidária, ainda que as condutas de cada participante nos atos ilícitos possam ser individualizadas, inclusive com a delimitação do prejuízo causado por cada um. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu o recurso especial de um médico, diretor financeiro de uma associação da categoria profissional em Brasília. Segundo a denúncia, o presidente, o vice-presidente e o diretor financeiro da associação desviavam valores da entidade, fazendo gastos com aquisição de bens e serviços alheios aos propósitos da associação. Ainda segundo a acusação, as verbas supostamente recebidas em adiantamento de honorários médicos foram concedidas aos próprios diretores da associação, em ofensa às normas estatutárias. Uma empresa também foi denunciada, por ter havido irregularidade no recibo emitido em seu nome. (Resp 739289)

STJ suspende pagamento de gratificação igual a secretário de estado a aposentado – 14/05/2010
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) que concedia a aposentado o direito de receber gratificação igual aos de Secretário de Estado. O servidor entrou com ação na Justiça, argumentando que, em 1998, foi aposentado com direito a receber vantagens do cargo de Secretário de Estado e, em decorrência de alterações legislativas, tais benefícios não estavam sendo repassados aos servidores inativos e pensionistas. Com o pedido indeferido pelo Juízo de 1º grau, o autor interpôs agravo de instrumento alegando que as referidas gratificações são pagas a todos os servidores da ativa ocupantes de cargos estratégicos da Administração e não possuem natureza pessoal ou propter laborem. O pedido de antecipação de tutela [antecipação dos efeitos do que se está pedindo na Justiça], devido à saúde do autor encontrar-se debilitada em razão de um câncer, foi deferido pelo Tribunal de Justiça maranhense. (SLS 1223)

Serviços essenciais prestados pelo Ministério do Trabalho devem ser retomados – 14/05/2010
Os servidores do Ministério do Trabalho e Emprego, em greve desde o dia 6 de abril, deverão retomar a prestação de serviços essenciais, sob pena de multa às entidades organizadoras da paralisação. A decisão liminar é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido. Entre os serviços essenciais, o ministro citou o pagamento de seguro-desemprego e a expedição de Carteira de Trabalho. A decisão afirma que deve ser assegurada a continuidade da prestação destes serviços públicos, sendo para tanto necessário o retorno ao trabalho de no  mínimo 50% dos servidores, em cada localidade. (Pet 7884)

Para STJ, indenização por liberalidade não é isenta de IR – 17/05/2010
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a incidência do imposto de renda (IR) sobre a chamada “indenização por liberalidade, verba paga sem imposição de lei, convenção ou acordo coletivo, nos casos em que ocorre demissão com ou sem justa causa, dependendo apenas da vontade do empregador. O entendimento partiu de julgamento de recurso interposto pela Fazenda Nacional ao STJ, com o objetivo de mudar decisão do Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3) sobre o tema. O TRF3 considerou que o caráter indenizatório de verba sem a incidência do IR deve prevalecer, qualquer que seja a natureza da demissão – se decorrente de adesão a programa de incentivo ou de ato unilateral do empregador. Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal, a finalidade desse pagamento é repor o patrimônio do empregado, diante do rompimento do vínculo de trabalho. No caso de férias proporcionais, no entanto, o TRF3 considerou que tal imposto deverá ser deduzido.

Suspeição do julgador somente pode ser arguida enquanto não realizado o julgamento – 17/05/2010
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a possibilidade de apresentação de exceção de suspeição após o início de um julgamento em que o relator e o magistrado exceto já haviam votado quanto ao mérito. O julgamento ocorreu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O Ministro Luiz Fux, relator do recurso no STJ, destacou que a arguição deve ser suscitada na primeira oportunidade em que couber à parte interessada se manifestar no processo, observado o prazo de quinze dias da ciência do fato causador. (Resp 955783)

STJ admite análise do recurso, mesmo ausente a procuração do advogado da outra parte – 19/05/2010
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da Interbank Investimentos e Participações Ltda., em que a empresa alegava que a falta de cópia de procuração dada ao advogado da parte contrária inviabilizaria a análise do recurso. A empresa foi acionada pelo Citibank N.A. numa ação de cobrança em razão de diferenças de rendimentos. A Interbank Investimentos recorreu contra a decisão monocrática do Ministro Massami Uyeda, que permitiu a subida do recurso especial para o STJ. A empresa sustentou que essa decisão abriria um novo precedente no Tribunal, “ao sacramentar não ser necessária a juntada da cópia da procuração outorgada ao único advogado subscritor das contrarrazões de recurso especial e do próprio agravo de instrumento”. (Ag 961322)

Primeira Seção deve definir se Judiciário pode extinguir execução fiscal de valor irrisório – 20/05/2010
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter à Primeira Seção o processo que discute se o Judiciário pode extinguir execução fiscal ajuizada por ente público, ante o valor irrisório do processo executivo. A questão está sendo discutida em recurso interposto pelo município paulista de Presidente Prudente. O município impetrou um mandado de segurança contra ato do juízo de primeira instância que extinguiu execução fiscal ajuizada por ele, de valor inferior a 50 ORTNs (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional), ao fundamento de que não há interesse de agir da municipalidade, em razão do valor irrisório do processo executivo. (RMS 31380)

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - (www.jf.jus.br - notícias)

CJF decide sobre efeito retroativo de vínculo com a previdência de servidor licenciado – 17/05/2010
Servidor que tirou licença não-remunerada e deseja recolher tardiamente a contribuição previdenciária relativa a esse período de licença, com a finalidade de obter efeito retroativo da manutenção de vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social, deve fazer esse pedido perante o gestor do INSS, e não no âmbito da Justiça Federal. Foi o que decidiu o Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada na última quinta-feira (13), sobre processo que teve por relator o Ministro Ari Pargendler, vice-presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

TNU: sobre verbas indenizatórias não deve incidir Imposto de Renda – 20/05/2010
Não deve incidir imposto de renda sobre verbas de natureza indenizatória. Nesse sentido decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reunida nos dias 10 e 11 de maio, no Rio de Janeiro. No processo em julgamento, o requerente solicitava a restituição do tributo cobrado pela Fazenda Nacional sobre a quantia recebida por ele a título de “prêmio aposentadoria”. No incidente apresentado à TNU o autor demonstrou a divergência entre a decisão da 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, que foi desfavorável a ele, e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Ele sustenta que a verba foi paga por motivo de sua adesão a programa de incentivo à aposentadoria (PAI – Plano de Aposentadoria Incentivada), e que por isso possuiria caráter indenizatório. O pagamento visava compensar a perda do emprego, já que foi pago com a condição de que ele se desligasse da empresa dentro de determinado prazo. (Proc. 2005.51.51.11.0636-8)

TNU garante validade de documento em nome de terceiro – 20/05/2010
O fato de um documento ter sido emitido em nome de terceiro não o invalida como início de prova material para fins de comprovação de trabalho rural. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais reunida em sessão nos dias 10 e 11 de maio, no Rio de Janeiro. No processo, o autor pretendia o reconhecimento do período de 17/04/1972 a 20/05/1977 como tempo de serviço na qualidade de trabalhador rural. Nesse sentido, ele apresentou certidão de cadastro do INCRA relativa a imóvel rural no período de 1973 a 1977, além de certidão de casamento, só que ambos em nome de seu pai. Como a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina considerou os documentos insuficientes ao reconhecimento pretendido, o autor apresentou recurso à TNU com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça que confirmam o entendimento de que documentos em nome de terceiros não perdem sua valia como início de prova material. Mesmo na própria TNU, diversos acórdãos consagram o entendimento de que variados documentos podem constituir início razoável de prova material para comprovação do tempo de serviço na condição de rurícola - ainda que em nome dos pais do requerente.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - 
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Rede de supermercados é condenada a pagar 1 milhão de reais por prática de assédio moral – 19/05/2010
São Paulo (SP), 19/05/2010. A condenação por assédio moral imposta ao Carrefour Comércio e Indústria Ltda foi dada pela Juíza do Trabalho Caroline Cruz Walsh Monteiro da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 10 de maio, ao julgar procedente o pedido do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), em Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade. A decisão, que também concede ao MPT-SP o pedido de tutela antecipada, obriga o Carrefour a não fazer e não submeter, por atos de quaisquer de seus funcionários, de todos os níveis hierárquicos, e nem permitir que se pratique no ambiente de trabalho, qualquer forma de assédio moral. (Proc. 00957-2008-076-02-00-0)

Acordo Judicial – Doação de 600 mil reais feita pelo Unibanco beneficia pessoas com deficiência – 20/05/2010
São Paulo (SP), 20/05/2010. Acordo judicial para contratação de pessoas com deficiência obrigará o Unibanco a manter em seus quadros o percentual determinado por lei. O acordo foi realizado em substituição ao pedido de indenização por dano à coletividade e, a doação de 600 mil reais será utilizada para aquisição de equipamentos hospitalares e de atendimento a pessoas com deficiência. O Ministério Público do Trabalho foi representado pela Procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade.

Falta de fiscalização de terceirizadas condena líder varejista a pagar indenização de R$ 2 milhões – 20/05/2010
Mogi das Cruzes (SP), 20/05/2010. Por ação do procurador do Trabalho Aderson Ferreira Sobrinho do Ministério Público do Trabalho em Mogi das Cruzes, a Justiça do Trabalho de Mogi das Cruzes condenou o Grupo Pão de Açúcar a pagar indenização de 2 milhões de reais por danos morais coletivos, em sentença de 14 de maio de 2010. Segundo a sentença, houve omissão e negligência por parte do Pão de Açúcar na condução dos contratos de terceirização. As irregularidades trabalhistas praticadas pelas empresas terceirizadas envolvem o não pagamento de salários e de verbas rescisórias. A indenização de 2 milhões de reais será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
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