INFORMATIVO Nº 8-A/2010
(30/07/2010 a 05/08/2010)

DESTAQUES

ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DA SBDI-1 Nºs 397 a 401 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOEletrônico 02/08/2010
397. Comissionista misto. Horas extras. Base de cálculo. Aplicação da Súmula nº 340 do TST.
398. Contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego. Contribuinte individual. Recolhimento da alíquota de 20% a cargo do tomador e 11% a cargo do prestador de serviços.
399. Estabilidade provisória. Ação trabalhista ajuizada após o término do período de garantia no emprego. Abuso do exercício do direito de ação. Não configuração indenização devida.
400. Imposto de renda. Base de cálculo. Juros de mora não integração. Art. 404 do Código Civil Brasileiro.
401. Prescrição. Marco inicial. Ação condenatória. Trânsito em julgado da ação declaratória com mesma causa de pedir remota ajuizada antes da extinção do contrato de trabalho.
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ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DA SBDI-1 TRANSITÓRIA Nºs 74 e 75 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOEletrônico 02/08/2010
74.  Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Custas processuais. Recolhimento. Isenção. Art. 15 da Lei nº 5.604, de 02.09.1970.
75. Parcela "sexta parte". Art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Extensão aos empregados de sociedade de economia mista e empresa pública indevida.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO PR Nº 1355/2010 - DOEletrônico 03/08/2010
Altera a nomenclatura de 1.531 (mil, quinhentas e trinta e uma) Funções Comissionadas, da Estrutura Administrativa deste Regional.
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ATO PR Nº 1354/2010 - DOEletrônico 03/08/2010
Altera a nomenclatura de 403 (quatrocentas e três) Funções Comissionadas de Executante de Mandados, FC-05, da Estrutura Administrativa deste Regional.
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COMUNICADO GP Nº 10/2010 - DOEletrônico 03/08/2010
Publica a relação dos veículos pertencentes à frota do TRT da 2ª Região, bem como divulga o presente expediente no respectivo sítio do Regional www2.trtsp.jus.br, menu TRANSPARÊNCIA.
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COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO - DOEletrônico 02/08/2010
Comunica que, a partir do dia 06/08/2010, o Fórum Trabalhista de São Vicente “Ministro José Luiz Vasconcellos” atenderá em suas novas instalações.
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EDITAL - COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO DOEletrônico 04/08/2010
Faz saber que os candidatos deverão comparecer no Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação, nº 1272, 2º andar (Setor Médico) São Paulo - SP, para submeterem-se a avaliação pela Comissão Multiprofissional.


EDITAL - CONCURSO DE PROMOÇÃO DESTINADO AO PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ TITULAR DA 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - DOEletrônico 02/08/2010
Faz saber que se acham abertas na Secretaria deste E. Tribunal, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 12, § 2º, inciso I do Regimento Interno, as inscrições de Juízes Substitutos.

PORTARIA GP Nº 29/2010 - DOEletrônico 04/08/2010
Regulamenta os critérios a serem observados para a compensação das ausências de servidores, decorrentes da adesão ao movimento grevista em 27/04/2010 e no período de 06/05 a 11/06/2010.

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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 353/2010 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 03/08/2010
Atualiza a composição do TST e de seus Órgãos Judicantes.
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ATO Nº 98/2010 – CSJT.GP.SG - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgação: 03/08/2010 - DeJT 04/08/2010
Regulamenta os procedimentos relativos à classificação dos expedientes de competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
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ATO SEJUD.GP N.º 342/2010 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgação: 29/07/2010 - DeJT 30/07/2010
Regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.

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LEI Nº 12.302/2010 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 03/08/2010
Regulamenta o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.
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PORTARIA Nº 253/2010 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 02/08/2010
Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 11 de agosto de 2010 (quarta-feira), em virtude do disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010/1966, prorrogando os prazos processuais para o dia 12 subsequente (quinta-feira).


PORTARIA Nº 373/2010 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 03/08/2010
Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 11 de agosto de 2010 (quarta-feira), em virtude do disposto no art. 81, § 2º, inciso IV, do Regimento Interno do STJ, prorrogando os prazos processuais para o dia 12 subsequente (quinta-feira).

RESOLUÇÃO Nº 115/2010 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Republicação DJe 03/08/2010
Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CNJ


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Trabalhador que adere a programa de demissão voluntária abre mão da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT – DOEletrônico 08/07/2010
Conforme decisão da Desembargadora Anelia Li Chum em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “Aderindo o obreiro, validamente, a programa de demissão voluntária de iniciativa da reclamada, abre mão da estabilidade prevista pelo art. 19 do ADCT, valendo ressaltar que, nessas condições, não se pode falar em simples e corriqueira demissão injusta do obreiro, mas em manifesto interesse em se desligar, com a respectiva auferição de vantagem pecuniária. Recurso Ordinário a que se nega provimento.” (Proc. 01515199844302000 - Ac. 20100606576) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Tratamento dirigido a empregado como se o mesmo fosse criminoso, ofende a honra, a liberdade e a imagem – DOEletrônico 08/07/2010
Assim relatou o Desembargador Rafael E. Pugliese Ribeiro em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “Empregado dispensado sob a acusação de furto, que não se confirmou. Retenção do empregado no estabelecimento por mais de 20 horas, sendo interrogado e acusado, além de ter sido obrigado a abrir seu armário pessoal e de ter sido impedido de avisar sua esposa do que estava ocorrendo. Ofensa à honra, à liberdade e à imagem, tratando o empregado como se criminoso fosse. Indenização devida.” (Proc. 00534200525502002 - Ac. 20100609630) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Identidade de pedidos entre ações é condição para interrupção da contagem do lapso prescricional – DOEletrônico 12/07/2010
Segundo a Desembargadora Rita Maria Silvestre em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: “O ajuizamento de reclamação trabalhista anterior é causa de interrupção da contagem do lapso prescricional. No entanto, a produção de tal efeito somente se opera quando demonstrada a identidade dos pedidos formulados em ambas as ações, na extinta e na atual, o que é perfeitamente possível de se aferir pela simples comparação dos elementos individualizadores da ação (partes, causa de pedir e pedido). Essa é a condição "sine qua non" para a constatação dos efeitos interruptivos da fluência do biênio legal. Adoção do entendimento sedimentado na Súmula nº 268 do C. TST.” (Proc. 02342200901902004 - Ac. 20100629509) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Licença para tratamento de fertilização não se equipara a licença gestante – DOEletrônico 12/07/2010
Assim decidiu a Desembargadora Sônia Aparecida Gindro em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “A reclamante foi submetida a tratamento de infertilidade, afastando-se do trabalho em períodos que devem ser considerados como sendo de licença médica, posto decorrentes de processos e tentativas para a fertilização, o que não se confunde em nada, com licença gestante, mesmo porque esta pressupõe, obviamente, para sua concessão, que a trabalhadora esteja em estado gravídico. Tal período deve ser computado na limitação prevista na norma municipal para concessão do direito à promoção horizontal e licença prêmio e, assim, ultrapassado o limite de 180 dias de licença médica fruídos pela reclamante, fazem improcedentes os pedidos formulados." (Proc. 01613200530302000 - Ac. 20100631554) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A Justiça do Trabalho não é competente para julgar pedido de dano moral e material decorrente de acidente de trabalho de trabalhador autônomo – DOEletrônico 13/07/2010
De acordo com o Desembargador Luiz Carlos Gomes Godoi em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não é esta Justiça do Trabalho competente para julgar e processar pedido de dano moral e material decorrente de acidente de trabalho de trabalhador autônomo diante de ausência de lei nesse sentido, como exigido no inciso IX, do art. 114, da Constituição.” (Proc. 02913200742102008 - Ac. 20100636920) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 37/2010, 38/2010 e 39/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Autenticação carbonada em guia de depósito recursal não se confunde com cópia reprográfica – 30/07/2010
A regularidade na comprovação de depósito recursal, feita através da juntada de cópia com autenticação carbonada, foi reconhecida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar um recurso de revista. O colegiado, ao destacar que cópia carbonada não se confunde com cópia reprográfica, mudou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que havia rejeitado o recurso ordinário da empresa Nordeste Segurança de Valores Ltda., por não considerar válida a cópia apresentada. A decisão da Quarta Turma deu um novo destino ao processo, que será devolvido ao TRT/PE, para que julgue o recurso ordinário. Segundo o Regional, a guia de depósito recursal juntada ao processo era cópia inautêntica e não podia ser admitida como válida, concluindo que a reprodução carbonada não pode substituir ou ser equiparada à via original. Com esses fundamentos, não conheceu do recurso ordinário. (RR - 142300-36.2007.5.06.0102)

Trabalhador será indenizado porque era obrigado a ficar nu para vigilância – 30/07/2010
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um trabalhador o pagamento de indenização por danos morais no valor de dez salários (aproximadamente sete mil reais) pelo fato de ter sido obrigado a ficar nu diante de vigilantes das empresas para as quais prestava serviços e, eventualmente, até na frente de colegas. A decisão foi unânime e fundamentada em voto relatado pela Ministra Kátia Magalhães Arruda. No entendimento da relatora, a violação da intimidade da pessoa não pressupõe necessariamente o contato físico entre empregado e supervisor. A revista visual, em que o trabalhador é constrangido a exibir seu corpo nu ou em peças íntimas, é suficiente para configurar o ato abusivo. No caso, mais constrangedor ainda, afirmou a ministra, quando a revista era realizada na presença de outros empregados. (RR- 163400-87.2005.5.03.0106)

Trabalhador demitido ganha estabilidade mesmo sem receber auxílio-doença – 02/08/2010
Ex-empregada do Banco Bradesco S.A. com LER (Lesão por Esforço Repetitivo) conseguiu estabilidade provisória mesmo não tendo obtido os 15 dias de afastamento com o recebimento de auxílio-doença exigido pela legislação. No caso, como a descoberta da doença aconteceu após a demissão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu desnecessário o cumprimento dessa exigência para o direito à estabilidade. (RR-23840-10.2004.5.05.0010)

Perito Judicial, como auxiliar de juízo, não é parte para pleitear honorários – 02/08/2010
Por entender que perito judicial não possui relação com o direito discutido em processo trabalhista, a Segunda Turma do TST acolheu recurso de revista interposto pela União e declarou a ilegitimidade recursal de perito que buscava receber honorários periciais. A ação trabalhista foi proposta para discutir o direito de um mecânico em receber adicional de insalubridade. No decorrer da ação, um perito judicial realizou laudo para verificar o grau de insalubridade a que estaria exposto o trabalhador. O juiz de primeiro grau isentou o trabalhador do pagamento dos honorários periciais, por considerá-lo beneficiário da justiça gratuita. Insatisfeito, o perito recorreu ao Tribunal Regional da 12ª Região (SC), requerendo o pagamento dos honorários. (RR-26000-41.2003.5.12.0012)

Atividade só é considerada insalubre quando classificada pelo Ministério do Trabalho – 02/08/2010
“Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho”. Foi com base nesse entendimento, expresso na Orientação Jurisprudencial nº 4 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), que uma telefonista terceirizada da Brasil Telecom S/A, não obteve êxito em sua pretensão de receber o pagamento de adicional de insalubridade pela utilização no serviço de telefones com fones similares aos de uso doméstico.

Pensão vitalícia de ex-eletricista que perdeu audição é reduzida – 02/08/2010
Por considerar incompatível o valor da indenização com o grau da lesão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu valor de pensão vitalícia concedida a um ex-eletricista que perdera a audição no ambiente de trabalho. Depois de sua dispensa, o eletricista que trabalhava para uma fabricante de pedras em granitos, no Espírito Santo, propôs ação trabalhista na qual pedia indenização pela perda auditiva adquirida em função das condições insalubres do ambiente de trabalho. A Vara do Trabalho não lhe concedeu o pedido. Entretanto, o Tribunal Regional da 17ª Região acolheu o recurso ordinário do trabalhador e reconheceu a responsabilidade da empresa Granitos Nacional pela doença ocupacional, deferindo pensão mensal vitalícia na totalidade da remuneração percebida pelo eletricista. Segundo entendimento no TRT, houve a redução de capacidade de trabalho, ainda que a perda tenha sido de baixa intensidade - na ordem de 5%.

Empresa fica isenta do pagamento em dobro de trabalho em feriados – 02/08/2010
Em decisão unânime, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Petrobras Transportes – Transpetro S.A. do pagamento em dobro pelo serviço prestado por empregados com regime de turnos ininterruptos de revezamento nos feriados. De acordo com a relatora, Ministra Dora Maria da Costa, se a empresa concede o repouso nos termos da lei que dispõe especificamente sobre o regime de trabalho dos petroleiros, quita a também a obrigação de conceder repouso em feriado sob pena de ter que pagar em dobro esse dia trabalhado. O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo no Estado do Rio de Janeiro – Sindipetro/RJ pediu na Justiça o pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados pelos seus associados que atuam em regime de turnos de revezamento, pois a empresa não teria promovido a devida compensação. (RR-110000-89.2004.5.01.0029)

Período de férias inferior a dez dias é irregular e deve ser pago em dobro – 03/08/2010
Ao julgar recurso de revista da empresa Calçados Azaléia S.A. quanto à concessão de férias em período inferior a dez dias, na situação de fracionamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo da empregadora para alterar sentença que julgou irregular o procedimento. Para a Quarta Turma, não se trata apenas de mera infração administrativa. Nessa situação, o empregador deverá pagar em dobro ao trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, manteve a sentença e ressaltou que, no caso, trata-se de concessão de dias por liberalidade do empregador, e não de férias, pois não foi observada a lei em relação ao descanso anual. Para o Regional, a situação é caracterizada como fraude e desvirtuamento às normas da CLT que se referem ao direito às férias. (RR - 17100-77.2005.5.04.0382)

TST mantém indenização a ruralista que perdeu os dedos em serra elétrica – 03/08/2010
Um trabalhador rural que cuidava da criação de cabritos em um sítio em Minas Gerais ganhou indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil, decorrente de acidente em serviço. Ele manuseava uma serra circular elétrica quando teve decepado quatro dedos da mão. A empregadora, Construtora Lincoln Veloso Ltda., recorreu da decisão com base em duas linhas de argumentação: prescrição do direito de ação e falta de culpa quanto ao dano moral. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista, e manteve a decisão do Tribunal Regional da 3ª Região. A tese defendida pela empregadora era de que a ação estaria prescrita, pois interposta cinco anos após a ruptura do contrato de trabalho. O acidente ocorreu em 1984; em 1985 o empregado foi desligado da empresa e em 2000 entrou com a ação na justiça comum. O TRT, ao julgar o recurso ordinário, decidiu que a prescrição aplicável ao caso seria de 20 anos (artigo 177 do antigo Código Civil). (RR-151800-73.2005.5.03.0040)

Empregado pede indenização por uso de veículo particular mas não comprova o que alega – 03/08/2010
Um empregado paranaense do Banco Sudameris Brasil S/A tentou receber indenização por ter trabalhado com seu veículo a serviço da empresa. Ele alegou que rodou muito mais do que lhe foi pago. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do 9º Tribunal Regional do Trabalho, que entendeu que o trabalhador não comprovou a diferença alegada. Inconformado com a decisão do TRT, o empregado recorreu ao TST inicialmente com recurso de revista e posteriormente com agravo de instrumento. Alegou que os valores que recebeu da empresa a título de indenização por uso de veículo particular não foram suficientes para cobrir todas as despesas com a utilização do carro, como desgaste mecânico, pneus e óleo. (AIRR-675941-49.2004.5.09.0014)

Empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancários – 03/08/2010
Empregados de cooperativas de crédito não podem ser enquadrados na categoria de bancários. A interpretação unânime é da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao acompanhar o voto da relatora, a Ministra Dora Maria da Costa, que manteve a decisão do Juízo de primeiro grau que negou a um empregado da Cooperativa Central de Crédito de Minas Gerais Ltda. – Crediminas o pagamento de horas extras trabalhadas além das seis horas diárias, como ocorre com os bancários. A pretensão do empregado foi inicialmente negada em primeira instância, porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT/MG reformou a decisão. Insatisfeita, a Crediminas recorreu ao TST. Para a Ministra Dora Maria da Costa, ainda que haja semelhança entre o funcionamento das cooperativas de crédito e o das instituições financeiras, ambas permanecem distintas na forma jurídica e na finalidade social. Além disso, as instituições financeiras têm como objetivo a obtenção do lucro, enquanto que as cooperativas de crédito atuam no interesse comum dos cooperados e não visam lucro. (RR-83200-28.2007.5.03.0105)

SDI-1 decide que prescrição em caso de descumprimento de norma interna é parcial – 04/08/2010
O prazo final para o trabalhador reclamar na Justiça (prescrição) o descumprimento de norma interna da empresa é parcial, ou seja, devem ser considerados os cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação trabalhista. Isso se não houver alterações nas normas contratuais. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acatou os embargos de ex- engenheiro da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE contra decisão da Quinta Turma do TST que extinguiu seu processo por considerar prescrito o direito de ação. (RR-77340-69.2005.5.01.0041)

Pagamentos “por fora” viabilizam rescisão indireta – 04/08/2010
Mesmo sem reclamar imediatamente de pagamento “por fora” e de redução de carga horária, uma professora do Paraná conseguiu, na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento da rescisão indireta pleiteada. Por ter trabalhado por anos, sob essas condições, sem reagir, as instâncias anteriores da Justiça do Trabalho negaram-lhe o pedido, porque sua reclamação não apresentava imediatidade. A trabalhadora persistiu e levou a contenda até o TST alegando justa causa patronal. Argumentou, ainda, a desnecessidade de imediatidade entre a falta e a rescisão do contrato. Ela recebia pagamento de quantia “por fora” desde que foi admitida, mas foi somente ao ver reduzida sua carga horária de 12 para quatro horas-aula no segundo semestre de 2001 que, no início de 2002, ela deu por rescindido seu contrato de trabalho. (RR - 1524600-56.2002.5.09.0651)

Empregados não sindicalizados são isentos de contribuições – 04/08/2010
A Ford Motor Company Brasil terá que devolver a ex-empregado os descontos salariais efetuados a título de contribuição assistencial e confederativa. Embora os descontos estivessem previstos em normas coletivas, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que os trabalhadores não associados ao sindicato, como na hipótese analisada, são isentos do pagamento das contribuições. Segundo o relator e presidente da Turma, Ministro João Batista Brito Pereira, a contribuição confederativa, estabelecida em assembleia geral e prevista na Constituição Federal (artigo 8º, IV) é compulsória somente para os filiados aos sindicatos, mesmo quando estabelecida em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Na medida em que essa contribuição não tem natureza de tributo, não pode ser estendida a empregados ou empresas não filiadas. (RR- 7700-52.2002.5.02.0462)

Empresa escapa da pena de revelia por atraso de 3 minutos à audiência – 04/08/2010
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de ex-empregado da Jet Design que pretendia a aplicação da pena de revelia e confissão da empresa, como havia sido declarada pelo juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo e posteriormente reformada. Em decisão unânime, a SDI-1 seguiu voto de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O atraso do representante da empresa na audiência de instrução e julgamento na Vara foi de apenas três minutos, mas suficiente para que o juízo declarasse a revelia. Já o Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) entendeu que a empresa demonstrou interesse em se defender, retirou a pena de revelia e determinou a volta do processo à Vara para audiência. O TRT levou em conta o fato de duas testemunhas da empresa estarem presentes à audiência e as condições de espaço na Vara serem precárias, como alegou o advogado. (E-ED-RR-228800-51.2001.5.02.0030)

Acordo coletivo firmado sem a participação do sindicato é inválido – 04/08/2010
A celebração direta de norma coletiva entre empregados e empregadores depende necessariamente da participação dos sindicatos representantes. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Fleury S.A, empresa de análises clínicas de São Paulo, que buscava validar acordo feito diretamente com seus trabalhadores. Uma empregada propôs ação trabalhista requerendo diferenças salariais em relação a abono concedido pela empresa aos empregados por meio de acordo coletivo, como substituição a um reajuste salarial. O juiz do trabalho negou o pedido da empregada que, insatisfeita, recorreu ao Tribunal Regional da 2ª Região (SP). O TRT reformou a sentença e condenou a empresa a pagar as diferenças desejadas. Segundo o regional, o acordo coletivo não produziu efeitos, pois não contou com a participação do sindicato da categoria nem preencheu os requisitos do artigo 617 da CLT. (AIRR-127640-88.2003.5.02.0037)

Para evitar deserção, parte tem que provar impossibilidade de preparo do recurso – 05/08/2010
Em caso de greve dos bancários, é preciso que a parte demonstre a impossibilidade de fazer o recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais no prazo certo. Caso contrário, o recurso é considerado deserto, e não pode ser analisado pelo Judiciário. Foi o que aconteceu com o recurso ordinário do Condomínio Edifício Cristiane no Tribunal do Trabalho da 18ª Região (GO). Com a falta de preparo no tempo destinado à apresentação do recurso, este nem chegou a ser examinado pelo TRT, por deserção. Segundo o Regional, a greve dos bancários, iniciada em 24 de setembro/ 2009, causou alguns transtornos à sociedade, mas não impediu, de fato, o pagamento das custas no caso analisado. Isso porque o recurso foi proposto em 16 de outubro/2009 (último dia do prazo legal), e as custas processuais e o depósito recursal foram recolhidos e comprovados em 28 de outubro/2009, entretanto o Condomínio poderia ter se utilizado de outras instituições bancárias para cumprir a exigência legal do preparo. (RR-172900-30.2009.5.18.0007)

Desconto para participação em associação recreativa tem que ter autorização escrita do trabalhador – 05/08/2010
Desde que haja autorização escrita do empregado, é legítimo o desconto salarial para participação em associação recreativa. Com base nesse entendimento, transcrito na Súmula n° 342 do TST, a Segunda Turma reformou decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG), que havia condenado o banco HSBC S.A. à devolução de descontos efetuados no salário do trabalhador. O ex-funcionário do HSBC ingressou com ação trabalhista contra a empresa requerendo, entre outros direitos, a devolução dos descontos efetuados em seu salário a título de participação em associação recreativa. (RR-196100-20.2002.5.03.0075)

SDI-2 multa empresa por reter autos de processo durante sete meses – 05/08/2010
Uma clínica radiológica deverá pagar uma multa de 1% sobre o valor da causa porque seu advogado reteve, por sete meses, os autos em restauração de uma reclamação trabalhista. A decisão, proferida pela Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, foi o resultado do pedido feito pelo trabalhador, que alegou litigância de má-fé por parte da ex-empregadora. O valor será destinado ao vigia aposentado que, aos 80 anos, espera receber ainda o pagamento de horas extras por intervalos de descanso não usufruídos. Muitos percalços marcam a história dessa reclamação trabalhista proposta pelo vigilante aposentado em 1998. Tudo começou com a destruição dos autos no incêndio do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) em fevereiro de 2002. Depois, foi o desaparecimento dos autos restaurados em setembro de 2003. Além disso, o trabalhador enfrentou mais uma razão para a demora na solução de seu caso: ele teve que requerer a devolução dos autos retidos pelo advogado da empresa por duas vezes. Em uma das ocasiões, os autos ficaram com o advogado por cinco meses e, na outra, por dois meses. (RO- 188400-36.1998.5.01.0221)

Horas in itinere podem ser fixadas em norma coletiva – 05/08/2010
As horas in itinere – aquelas em que o empregado gasta entre a residência e o local de trabalho – podem ser pagas mediante valor fixado em norma coletiva de trabalho. Foi o entendimento adotado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para isentar o Condomínio Agrícola Canaã, de Campinas (SP), do pagamento de diferenças reclamadas pelo empregado e deferidas pelo Tribunal Regional da 15ª Região. O condomínio recorreu ao TST, alegando a ilegalidade das verbas pedidas, em razão de ter pago o empregado conforme o estabelecido em norma coletiva de trabalho vigente. O recurso foi analisado na Quarta Turma pela Ministra Maria de Assis Calsing, que concordou com o argumento de que a forma de pagamento é lícita, pois não há disposição constitucional ou legal contrária. (RR-62740-40.1991.5.01.0039)

Trabalhadora grava conversa e comprova vínculo de emprego – 05/08/2010
Uma auxiliar de enfermagem do CDME - Centro de Dermatologia e Medicina Estética S/C Ltda. conseguiu comprovar seu vínculo de emprego na Justiça do Trabalho com base, entre outras provas, em uma gravação de ligação telefônica feita entre ela e a dona da empresa. A ação chegou ao TST por meio de recurso do CDME questionando a legalidade da prova obtida sem o conhecimento da empregadora. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso por entender que a discussão acerca da licitude da prova tornou-se desnecessária tendo em vista que as demais provas dos autos já haviam sido consideradas suficientes para a comprovação do vínculo de emprego. (RR—155900-35.2005.5.02.0061)


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

CNJ receberá documentos apenas por meio eletrônico a partir de 1º de agosto -  30/07/2010
A partir deste domingo (01/08), todas as petições iniciais de processos encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) só poderão ser feitas por via eletrônica. A exigência cumpre a Portaria 52 do Conselho, de abril deste ano, a qual determina que requerimentos iniciais, petições intermediárias e peças processuais devem ser enviados, prioritariamente, pela internet. O CNJ recebe diariamente até 430 petições processuais, das quais 230, em média, são enviadas em papel.


Cadeirantes terão tribuna especial para sustentação oral no conselho - 03/08/2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (03/08) a instalação, no plenário, de uma tribuna especial para cadeirantes, conforme a Recomendação 27/2009. A decisão foi tomada a pedido do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Brito, que presidiu a 109ª sessão, após a sustentação oral feita pelo presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Tangará da Serra/MT, Josemar Carmerino dos Santos, que é cadeirante, em processo de controle administrativo em tramitação no Conselho.


Tribunais poderão contratar instituições para concurso de juiz - 04/08/2010
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a sessão realizada nesta terça-feira (3/8), a alteração de três dispositivos da Resolução 75 que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. A primeira delas permite que os tribunais celebrem convênio ou contratem serviços de instituição especializada para a realização de todas as etapas do concurso público da magistratura. No texto original era permitida a contratação apenas na primeira etapa.


Transparência é caminho sem volta no Judiciário brasileiro, afirma corregedor nacional - 05/08/2010
O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, afirmou, nesta quarta-feira (04/08), que a ética, a transparência e a prestação de contas são peças chaves na gestão do Judiciário e para a garantia do estado democrático de direito. “É um caminho sem volta para o Judiciário brasileiro”, destacou o ministro, durante o primeiro dia da Conferência Mundial sobre Transparência, Ética e Prestação de Contas dos Poderes Judiciários, que reúne em Brasília (DF) cerca de 200 autoridades, entre magistrados e pesquisadores, das Américas, da Europa e da África.

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