INFORMATIVO Nº 8-C/2010
(13/08/2010 a 19/08/2010)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Divulga abertura de vagas nos Órgãos deste Tribunal, cujo preenchimento se fará mediante remoção, com o prazo de 15 (quinze) dias para as inscrições, contados a partir da publicação do presente.
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PORTARIA GP/CR Nº 19/2010 - DOEletrônico 17/08/2010
Suspende o expediente, a distribuição dos feitos e os prazos processuais no Fórum Trabalhista de Cotia, entre 30 de agosto e 02 de setembro de 2010, inclusive, em razão da inauguração das novas instalações.
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PORTARIA GP nº 34/2010  – DOEletrônico 18/08/2010
Transfere para a E. 16ª Turma o lote de processos remanescentes na vaga decorrente da ocupação do cargo de Corregedora Regional pela Exma. Sra. Desembargadora Dora Vaz Treviño. 
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RECOMENDAÇÃO CR nº 56/2010 – DOEletrônico 18/08/2010
Determina às Secretarias das Varas do Trabalho a manutenção de documentos sigilosos.
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RECOMENDAÇÃO CR nº 57/2010 – DOEletrônico 18/08/2010
Determina às Secretarias das Varas do Trabalho que façam constar da autuação a ampliação do polo passivo quando da desconsideração da personalidade jurídica.
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Divulga abertura do processo de remoção destinado ao provimento de um cargo vago de Juiz do Trabalho Substituto, pelo período de 18/08/2010 a 16/09/2010.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Republicação DJe 17/08/2010
Interpreta o art. 8º da Lei n.º 8542, de 23/12/92 (DOU de 24.12.92), que trata do depósito para recurso nas ações na Justiça do Trabalho e a Lei n.º 12.275, de 29 de junho de 2010, que altera a redação do inciso I do § 5º do art. 897 e acresce o § 7º ao art. 899, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

PORTARIA Nº 1.987/2010 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 19/08/2010
A
ltera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 408/2010 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 18/08/2010
Reajusta os benefícios mantidos pela Previdência Social, e altera a Portaria MPS/MF nº 333/2010.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Previdência Social

PORTARIA NORMATIVA Nº 03/2010 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - Republicação DOU 18/08/2010
Estabelece orientações básicas sobre a Norma Operacional de Saúde do Servidor - NOSS aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, com o objetivo de definir diretrizes gerais para implementação das ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho e promoção à saúde do servidor.
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RESOLUÇÃO Nº 118/2010 – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 18/08/2010
Altera dispositivos da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.

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SÚMULA Nº 50 - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - DOU 17/08/2010
"Não se atribui ao agente marítimo a responsabilidade por infrações sanitárias ou administrativas praticadas no interior das embarcações."
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Advocacia Geral da União


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Direito à imunidade de jurisdição não é absoluto - DOEletrônico 13/07/2010
De acordo com o Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: "O direito à imunidade de jurisdição dos Estados, segundo teoria moderna (Teoria da Imunidade Relativa), não é absoluto, nem mesmo em relação aos “atos de império” do Estado, ante a possibilidade de renúncia (tácita ou expressa) à imunidade de jurisdição. Já os “atos de gestão” do Estado, em que pese dúvidas quanto ao alcance da expressão, não estão sujeitos à imunidade de jurisdição. Entre os atos considerados de gestão, dentre outros, encontram-se as relações de trabalho. Nesse caso, o Estado estrangeiro deve se submeter ao regime jurídico de Direito Privado. A prerrogativa invocada não alcança, portanto, o ente consular demandado." (Proc. 01806200607302008 - Ac. 20100615036) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

É desnecessária a motivação para dispensa de empregado público contratado pela CLT - DOEletrônico 15/07/2010
Assim decidiu a Desembargadora Regina Maria Vasconcelos Dubugras em acórdão da 18ª Turma do TRT da 2ª Região: "O empregado público, cujo contrato de trabalho é regido pelas normas celetistas. A realização de concurso público é a garantia constitucional do acesso, por critério objetivo, de todos os cidadãos ao serviço público, contudo este não altera o regime jurídico adotado na contratação e nem tampouco confere garantia de emprego ao empregado contratado pela CLT." (Proc. 01344200605802006 - Ac. 20100645873) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Direito ao aviso prévio é da parte que é comunicada da rescisão do contrato - DOEletrônico 20/07/2010
Conforme decisão do Desembargador Eduardo de Azevedo Silva em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: "O objetivo do aviso prévio é evitar que uma das partes seja surpreendida com a decisão da outra de por fim ao contrato de trabalho. A lei, por isso, garante a ambos os contratantes o direito ao aviso prévio, e é justo que assim seja, pois o empregador terá tempo hábil para colocar nova pessoa no lugar do empregado que sai e este terá um período de fôlego para obter nova colocação no mercado de trabalho. O direito ao aviso, como se vê, é da parte que é comunicada da rescisão do contrato. No caso, como a iniciativa de rescindir o contrato partiu da recorrente, o direito ao aviso era única e exclusivamente do empregado. Ele poderia cumpri-lo ou não. Daí que os dias do período não trabalhados, se não poderiam ser remunerados, jamais poderiam ser descontados do empregado." (Proc. 00959200902202008 - Ac. 20100640715) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

É pertinente o incidente de uniformização de jurisprudência suscitado quando há comprovação de dissenso jurisprudencial - DOEletrônico 23/07/2010
Segundo o Juiz Convocado Ricardo Apostólico Silva em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: "O recorrente suscita incidente de uniformização de jurisprudência, colacionando arestos que comprovam o dissenso jurisprudencial entre a 6ª, 7ª e 11ª Turmas (entendendo pela possibilidade de execução de título extrajudicial além daqueles previstos no art. 876 da CLT) e a 5ª, 8ª e 12ª Turmas (entendendo pela impossibilidade de execução de título extrajudicial além daqueles previstos no art. 876 da CLT), motivo pelo qual tem pertinência o incidente suscitado pela parte, nos termos do art. 116 do Regimento Interno." (Proc. 01839200807502002 - Ac. 20100669179) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não há nulidade em termo de rescisão contratual assinado por atleta profissional assistido por seu advogado - DOEletrônico 23/07/2010
Assim relatou a Desembargadora Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: "A hipótese dos autos não cuida de trabalhador hipossuficiente, vez que se trata de atleta profissional, com rendimento mensal superior ao de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, assessorado por advogado no momento da assinatura do termo de transação. Aliás, foi a própria advogada do reclamante quem o assistiu quando da celebração do instrumento particular de término do contrato de trabalho. Evidentemente, em tal situação haveria que existir prova robusta de vício passível de anulação do instrumento, o que não se deu." (Proc. 01774200705602006 - Ac. 20100650850) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 43/2010 (TURMAS), 44/2010 (TURMAS) e 08/2010 (SDCI)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Estado não é responsável por dívida trabalhista de cartório – 13/08/2010
Trabalhadores contratados pela titular do 14º Cartório Cível de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, se viram numa situação difícil com a extinção do contrato de trabalho pelo falecimento da contratante. O fato, ocorrido em abril de 2003, gerou uma reclamação que chegou ao Tribunal Superior do Trabalho para decidir se o Estado do Rio Grande do Sul tem ou não responsabilidade subsidiária em relação às obrigações trabalhistas dos empregados do cartório. Ao julgar o recurso de revista, a Quarta Turma decidiu pela não responsabilidade do Estado, excluindo-o da relação processual. A decisão da Quarta Turma reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que concluiu que o Estado do Rio Grande do Sul, por ser beneficiário dos serviços prestados pelos empregados, era responsável subsidiário pelas obrigações trabalhistas, em decorrência do dever de fiscalização e por se assemelhar ao tomador de serviços, com base na Súmula 331, IV, do TST. Para o TRT, a responsabilidade existiria por ser o serviço notarial e de registro um serviço público prestado por particular, na qualidade de agente público, e sujeito à fiscalização do Estado, por intermédio do Poder Judiciário, conforme a Lei 8.935/94. (RR - 89540-67.2003.5.04.0018)

Sindicato se isenta de pagar indenização a empregado agredido em via pública – 13/08/2010
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Sinetran – Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas do pagamento de indenização por danos moral, material e estético a um empregado que foi violentamente agredido em serviço e, em consequência, teve que se aposentar precocemente por invalidez. A agressão ocorreu quando ele fiscalizava uma catraca num terminal de ônibus. As consequências foram graves: sofreu múltiplas lesões com sequelas na face, redução auditiva e incapacidade para o trabalho, que o levaram precocemente à aposentadoria, aos 38 anos de idade. (RR-82300-66.66.2006.5.11.0005)

Verba que não constou de termo de rescisão pode ser pleiteada na Justiça – 13/08/2010
Verba trabalhista não consignada em recibo de quitação pode ser postulada na Justiça do Trabalho, ainda que o empregado estivesse assistido pelo sindicato de sua categoria no momento da rescisão. Este foi o entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao dar provimento ao recurso de revista de ex-funcionário da Telemar Norte Leste S.A. Após sua dispensa, um ex-funcionário da empresa propôs ação trabalhista para obter reflexos de horas extras sobre repouso semanal remunerado - parcela não consignada no Termo de Rescisão Contratual, assinado com a assistência do sindicato. (RR-177400-44.2001.5.07.0002)

SDI-2 afasta penhora de poupança para pagar dívida trabalhista – 13/08/2010
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de conta poupança de ex-sócia da empresa Artkum Indústria, Comércio, Representação e Confecção de Artigos em Couro em processo de execução. A SDI-2 seguiu, à unanimidade, entendimento do relator do recurso, Ministro Renato de Lacerda Paiva. Na interpretação do relator, os depósitos da conta poupança da ex-sócia são bens absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 649, X, do CPC. Esse dispositivo estabelece como impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários-mínimos e, na hipótese, o valor bloqueado foi de apenas R$ 208,58 (duzentos e oito reais e cinquenta e oito centavos). (RO-186900-46.2009.5.04.0000)

Cinegrafista obtém progressão funcional em órgão público – 13/08/2010
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo em que a Agência Goiana de Comunicação – Agecom, órgão de comunicação do Governo de Goiás, insistiu na inconstitucionalidade do aproveitamento de servidor não concursado, provindo da empresa pública Cerne. O empregado começou sua carreira no Cerne em setembro de 1980, na função de auxiliar de segurança. Mais tarde, passou a auxiliar de cinegrafista, e em julho de 2000 foi remanejado para a Agecom, quando essa empresa sucedeu o Cerne, que era um consórcio de empresas. O trabalhador ingressou em juízo pedindo, entre outras verbas, diferenças salariais decorrentes de progressão horizontal por antiguidade. A empresa, por sua vez, alegou a nulidade do contrato de trabalho pela impossibilidade de transferência de empregados de empresa privada para autarquia sem realização de concurso público. (AG-AIRR-126240-09.2008.5.18.0008)

Norma condena exame anti-HIV – 13/08/2010
A diretora do Departamento de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Cleopatra Doumbia-Henry, criticou ontem a exigência de testes anti-HIV como critério para seleção de emprego. "Os exames devem ser voluntários. A norma (editada pela OIT) busca garantir o direito do trabalhador à confidencialidade e ao respeito a sua privacidade", afirma Cleopatra. Em 17 de junho deste ano, a OIT aprovou o primeiro instrumento internacional de direitos humanos dedicado especificamente ao tema HIV/aids. A norma condena a exigência de teste anti-HIV para os trabalhadores no processo de seleção a um posto de trabalho. No Brasil, a norma ratifica portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no dia 31 de maio, deste ano. A portaria proíbe que as empresas submetam trabalhadores a exames de HIV, de forma direta ou indireta, na admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou qualquer outro procedimento ligado à relação de emprego.

Renúncia a direitos caracteriza cláusula inválida de quitação em acordo coletivo – 16/08/2010
Não é válida cláusula de acordo coletivo em que o sindicato da categoria profissional deu quitação ampla e geral de todo e qualquer crédito relativo a adicional noturno, horas extras e diferenças de comissões, pois não houve concessão de qualquer compensação aos empregados. Diante desse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Grapi Indústria, Comércio e Transporte Ltda. Segundo o Ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos empresariais, “ao sindicato foi outorgado o poder de negociar as condições de trabalho da categoria que representa, porém, não lhe foi concedido o direito de renunciar a direitos previstos em lei ou atuar de forma prejudicial na tutela do patrimônio jurídico dos seus representados”. Por seu lado, a Grappi alega que a transação possui efeito de coisa julgada e que se trata de ato jurídico perfeito e acabado. (E-ED-RR - 803641-75.2001.5.05.0461)

Petrobras responde subsidiariamente por indenização a família de trabalhador morto em serviço – 16/08/2010
A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras responderá subsidiariamente pelo pagamento de indenização por danos morais à viúva e ao filho menor de um trabalhador morto durante a prestação do serviço. A Petrobras pretendia rediscutir a condenação por meio de recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho, mas, em decisão unânime, a Sétima Turma rejeitou o agravo de instrumento da empresa. Como explicou o relator e presidente da Turma, Ministro Pedro Paulo Manus, a responsabilidade civil do empregador pela indenização decorrente de dano causado a empregado pressupõe a existência de três requisitos: a prática de ato ilícito ou com abuso de direito, o dano (prejuízo material ou sofrimento moral) e o nexo causal entre o ato praticado pelo empregador (ou prepostos) e o dano sofrido pelo trabalhador. (AIRR-36240-72.2005.5.03.0076)

Turma reconhece existência de dois contratos de trabalho com mesmo empregador – 16/08/2010
Radialista que atua em setores diversos dentro da mesma empresa tem direito ao reconhecimento da existência de mais de um contrato de trabalho com o empregador. Por essa razão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da RBS TV de Florianópolis contra a condenação de pagar diferenças salariais de dois contratos a ex-empregado da empresa. O colegiado seguiu, à unanimidade, o entendimento do relator do processo, Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. O relator esclareceu que a lei que regulamenta a profissão de radialista (Lei nº 6.615/78), com o objetivo de proteger o trabalhador, vedou a prestação de serviços em diferentes setores. Caso isso ocorra, considera-se configurada a existência de mais de um contrato de trabalho. (RR-936100-24.2007.5.12.0001)

Com salário por produção, trabalhador rural que fez hora extra recebe apenas o adicional – 16/08/2010
Para quem recebe salário por produção, a remuneração da prorrogação de jornada é feita somente com o pagamento do adicional de hora extra, porque no salário já se encontra inserido o valor relativo ao trabalho extraordinário de forma simples. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista da Abengoa Bioenergia Agrícola Ltda., limitou a condenação da empresa ao adicional de hora extra, reformando sentença que determinara à empregadora o pagamento, a um trabalhador rural, da própria hora acrescida do adicional. Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP) rejeitou recurso da empresa, mantendo, assim, a sentença original. A fundamentação do acórdão regional é que, principalmente por se tratar de trabalhador rural, a remuneração com base na produtividade contrapõe-se aos princípios protetivos à saúde do trabalhador. O TRT esclarece que a remuneração do trabalho por produção força o empregado “a prorrogar diariamente sua jornada em troca de parco acréscimo salarial e grave comprometimento de sua plena capacidade física e psíquica”. (RR - 115100-17.2008.5.15.0022)

Petrobras pagará salários de trabalhador se houver inadimplência de prestadora de serviços – 17/08/2010
A Petrobras responderá, de forma subsidiária, pelo pagamento das obrigações trabalhistas devidas pela Engequip – Engenharia de Equipamentos a ex-empregado, em caso de inadimplência da construtora. A decisão unânime é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que acompanhou voto de relatoria da Ministra Maria de Assis Calsing. Diferentemente, a Sétima Turma do TST tinha dado razão à Petrobras para excluí-la da ação. O colegiado concluiu pela inaplicabilidade da Súmula nº 331 do TST, na medida em que o contrato firmado entre as duas empresas teve por objeto a execução de obra sob regime de empreitada. Portanto, a Petrobras estava na condição de dona da obra, uma vez que não era empresa construtora ou incorporadora, e necessitava dos serviços da Engequip (incidência da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1). (E-RR-120500-48.2006.5.21.0011)

Empresa é condenada em danos morais coletivos por discriminar empregados – 17/08/2010
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG), que condenou a empresa Auto Viação Triângulo Ltda. por danos morais coletivos, por ter discriminado trabalhadores que ingressaram com ações na Justiça do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) foi o autor da ação civil pública. Entre as condutas lesivas, a empresa teria dispensado familiares de ex-empregados que haviam ajuizado ações trabalhistas, bem como havia fornecido informações desabonadoras desses ex-empregados, dificultando-lhes a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho. A empresa ainda teria exigido dos pretendentes a um emprego, informações relacionadas à propositura de ações trabalhistas. (RR-110700-17.2003.5.03.0103)

Sesc se livra de multa em responsabilidade subsidiária – 17/08/2010
O Serviço Social do Comércio – Sesc demonstrou à Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que foi condenado indevidamente ao pagamento de multa pelo Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), em um processo no qual foi responsabilizado subsidiariamente pelas verbas trabalhistas a um empregado terceirizado que não recebeu corretamente pelos seus direitos. O caso surgiu quando o Tribunal Regional deixou de apreciar questionamento apresentado pelo Sesc, em embargos de declaração, a respeito da inadequação da aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT – que diz respeito a quitação de verbas rescisórias. A entidade sustentou que essa multa não é devida nos casos em que há controvérsia sobre a existência do vínculo empregatício, a qual é resolvida somente em juízo. (RR-133700-60.2005.5.01.0223)

Primeira Turma decide sobre contribuição sindical para categoria diferenciada – 17/08/2010
Quando existem trabalhadores que integram categorias profissionais diferentes da atividade principal desempenhada pela empresa, deve ser recolhida a contribuição sindical ao órgão de classe desses profissionais. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul - Sinditest/RS e determinou o pagamento a esta instituição da contribuição sindical dos técnicos de segurança do trabalho do Hospital São Lucas da PUC/RS. A decisão da Primeira Turma reformou julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que livrou o Hospital do pagamento da contribuição sindical, com o argumento de que a instituição já paga essa tipo de valor “ao Sindicato dos Profissionais em Enfermagem Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do RS – SINDISAÚDE, que é o sindicato que regula as relações de trabalho dos seus empregados”. (RR—56040-69.2006.5.04.0029)

Gravidez durante aviso-prévio dá direito à estabilidade de gestante – 17/08/2010
Por entender que o aviso-prévio indenizado faz parte do contrato de trabalho, inclusive para a incidência da estabilidade no emprego, uma ex-funcionária gestante consegue direito a verbas trabalhistas da estabilidade provisória estabelecida na Constituição. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que deu provimento a recurso de revista da trabalhadora, cuja gestação ocorrera no período do aviso-prévio. No fim do contrato de trabalho, a ex-funcionária comprovou o início da concepção dentro do período do aviso-prévio. O Tribunal Regional da 5ª Região (BA) negou o pedido de estabilidade, argumentando que o aviso não integra o contrato de trabalho, de modo que as vantagens surgidas naquele momento estariam restritas a verbas relacionadas antes do requisito, conforme interpretação dada na primeira parte da Súmula nº 371 do TST. (RR-103140-30.2003.5.02.0013)

Trabalhadores perdem prazo para apresentar documentos – 18/08/2010
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acatou recurso de trabalhadores que perderam o prazo para entrega de documentos por apresentá-los no protocolo integrado da Vara do Trabalho de Americana (SP), e não no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas – SP), como determina norma interna do TRT. Com o objetivo de anular decisão da Vara do Trabalho que não reconheceu vínculo de emprego com a Igreja Internacional da Graça de Deus, os trabalhadores ajuizaram primeiro uma ação rescisória no TRT de Campinas. O Tribunal, por sua vez, determinou que fossem apresentadas cópias autenticadas de vários documentos no prazo de 10 dias. Para cumprir essa determinação, os trabalhadores apresentaram as cópias no protocolo da Vara do Trabalho de Americana no dia 27/11/2010, que, no entanto, só foram protocolizadas no TRT no dia 10/12/2010, já fora do prazo de 10 dias determinado para isso. Como o artigo 4 da Consolidação das Normas da Corregedoria da 15ª Região determina que as petições de ações originárias do Tribunal têm que ser apresentadas no próprio TRT, a entrega dos documentos foi considerada fora do prazo e a ação rescisória foi extinta, sem análise do mérito. (RO—192500-13-2007.5.15.0000)

TST mantém habeas corpus e livra depositário infiel de prisão – 18/08/2010
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve liminar que concedeu habeas corpus a um empresário amazonense que, na condição de depositário infiel, teve a prisão decretada pelo extravio de um gerador de energia elétrica que estava penhorado, aos seus cuidados, para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas. Em 2002, o empresário foi nomeado depositário do equipamento, que estava em uma casa de show de sua propriedade. Em 2006, quando foi notificado para apresentá-lo, o bem havia desaparecido. Sem capacidade financeira para pagar o débito trabalhista ofereceu, em substituição, um terreno na zona rural, que mais tarde veio a se saber estava em nome de seu filho. O juiz da vara trabalhista decretou a sua prisão, mas o seu advogado, alegando desnecessidade de prisão civil naquele caso, conseguiu que o Tribunal Regional da 11ª Região (AM/RR) expedisse alvará de soltura. (ReeNec e RO-23700-33.2007.5.11.0000)

Ação rescisória não serve para revisão de provas – 18/08/2010
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido do Banco Itaú para desconstituir acórdão transitado em julgado (do qual não cabe mais recurso) que o condenou ao pagamento de diferenças salariais a ex-empregado da empresa, entre as quais, adicional de transferência. Por unanimidade, a SDI-2 seguiu voto relatado pelo Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, no sentido de que a empresa pretendia, na verdade, a reavaliação da causa, e não apontou eventuais vícios previstos no artigo 485 do CPC capazes de autorizar a anulação da decisão condenatória. (ROAR- 37000-08.2007.5.09.0909)

SDC declara abusiva greve de estivadores ocorrida em 2006 – 18/08/2010
O Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná (Sindop) obteve, na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, a declaração de abusividade de uma greve de 24 horas realizada por estivadores do Porto de Paranaguá, no Paraná, em abril de 2006. A importância desse julgamento, mesmo após mais de quatro anos da ocorrência da greve, deve-se à responsabilização pelos prejuízos causados e reparação dos danos. A paralisação total da categoria dos estivadores do Porto de Paranaguá, representada pelo Sindicato dos Estivadores de Paranaguá e Pontal do Paraná, aconteceu de 4 a 5 de abril de 2006, por 24 horas, com a finalidade de defesa de interesse coletivo, vinculado à relação de trabalho. Segundo o Ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso ordinário em dissídio coletivo julgado na SDC, as razões para o movimento foram “irregularidades no cumprimento do sistema de escalação excepcional dos estivadores, as quais teriam ocasionado atraso no pagamento dos correspondentes salários, e a demissão de um dos coordenadores de escala da estiva”. (RODC - 1600300-98.2006.5.09.0909)

Empresa é condenada em R$ 5 milhões por prática de trabalho escravo – 18/08/2010
Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista da Construtora Lima Araújo Ltda, proprietária das fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) que condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões por prática de trabalho escravo em suas propriedades. O processo é uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, que inicialmente pediu uma indenização de R$ 85 milhões, e é o maior que trata de trabalho escravo no País. As fazendas estão localizadas em Piçarra, Sul do Pará, e foram alvo de cinco fiscalizações de equipes do grupo móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, entre 1998 e 2002, que geraram 55 autos de infração. Entre os cerca de 180 trabalhadores liberados nas propriedades, estavam nove adolescentes e uma criança menor de 14 anos em situação de escravidão. (RR—178000-13.2003.5.08.0117)

TST decide interditar máquina que causava mutilações em empregados – 19/08/2010
A constatação da ausência de precauções para evitar graves e repetidas mutilações em empregados da Calçados Azaléia Nordeste S.A., em acidentes envolvendo a operação de uma máquina denominada Matriz Injetora de Acetato de Etil Vinil (EVA), motivou a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho a julgar improcedente mandado de segurança da empresa e manter decisão da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, determinando a interdição do equipamento por meio de liminar. O Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator, esclareceu aos demais ministros da SDI-2 que, na fábrica da Azaléia, ocorreram acidentes com a amputação de dedos, punhos, mãos e antebraço dos empregados. Explicou, ainda, que, segundo documento técnico e notificação emitidos pelo Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador (Cesat), órgão do Governo do Estado da Bahia, a “empresa teria alterado o ciclo de funcionamento da máquina para obter maior produtividade e, com essa alteração, a situação tem ensejado esses reiterados acidentes do trabalho com graves consequências”. A seguir, o ministro Bresciani propôs o restabelecimento da decisão liminar. (ROMS - 63100-85.2008.5.05.0000)

Reconhecimento de estabilidade decenal permite reintegração de empregado da Bayer – 19/08/2010
Estabilidade decenal: um tema já esquecido que veio à baila na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com o julgamento do recurso de um trabalhador pleiteando a reintegração na Bayer S.A. por contar com mais de dez anos de trabalho antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, que extinguiu o instituto da estabilidade decenal. Além de receber o pagamento dos depósitos de FGTS após 5/10/1988, o autor da reclamação, com vínculo de emprego reconhecido em juízo para o período de maio de 1977 a setembro de 2002, obteve agora, na Sétima Turma, decisão favorável à sua reintegração aos quadros da Bayer S.A. O trabalhador recorreu ao TST contra o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a sentença proferida na primeira instância, negando a possibilidade da reintegração decorrente da estabilidade decenal. O TRT/RS entendeu que, ao pleitear o FGTS do período posterior à promulgação da Constituição de 1988, o empregado renunciou à estabilidade decenal conferida por lei e concluiu que o trabalhador “não pode querer se beneficiar com os dois regimes, ou seja, gozar de estabilidade e, de forma concomitante, pretender o recolhimento de FGTS”. (RR - 65840-93.2003.5.04.0331)

Banco comprova que despesa com veículo próprio de empregado é verba indenizatória – 19/08/2010
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do 19º Tribunal Regional que determinou ao Unibanco AIG Seguros S. A. integrar ao salário de um empregado alagoano o reembolso de despesas que ele realizou com seu veículo particular a serviço da empresa. O trabalhador ajuizou ação pedindo que fosse incorporado ao seu salário o que havia recebido de reembolso pelas despesas que realizou com o seu veículo, mais despesas com alimentação e aluguel de imóvel. O juiz de Primeira Instância, considerando que as despesas foram realizadas para o trabalho e que se constituíam em acréscimos indiretos da sua remuneração, deferiu-lhe o pedido. (RR-53900-97.2004.5.19.0002)

Trabalhador de desossa em frigorífico receberá, como extras, verbas de intervalo para recuperação térmica – 19/08/2010
Ao considerar equivalentes os conceitos de câmara frigorífica e ambiente artificialmente frio dispostos no artigo 253 da CLT, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional da 18ª Região (GO) que concedeu, como horas extras, o pagamento do intervalo intrajornada de 20 minutos para “recuperação térmica” a um empregado que trabalhava em câmara fria da empresa Marfrig Frigoríficos. O empregado trabalhava no setor de desossa da empresa situada na cidade de Mineiros (GO), cujo ambiente era artificialmente frio (temperatura variando entre 8°C a 10°C). Diante disso, ele requereu o pagamento de um intervalo de 20 minutos para recuperação térmica, disposto no artigo 253 da CLT. (RR-204800-95.2008.5.18.0191)

Empregada que aderiu ao PDV é multada por acionar a Justiça indevidamente – 19/08/2010
Ex-empregada do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), que aderiu a Plano de Demissão Voluntária, não conseguiu anular, no Tribunal Superior do Trabalho, sentença que a condenara ao pagamento de indenização em favor da empresa por litigância de má-fé e honorários advocatícios. A maioria dos integrantes da Seção II Especializada em Dissídios Individuais acompanhou voto de relatoria do ministro Guilherme Caputo Bastos e negou provimento ao pedido de rescisão da trabalhadora. Os ministros da SDI-2 concluíram que o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em Santa Catarina, responsável pela condenação, agiu dentro da lei ao responsabilizar a empregada pelo pagamento de indenização ao banco após ter entrado com ação judicial requerendo a invalidação da quitação plena do contrato de trabalho pela adesão ao PDV. No caso, a trabalhadora foi condenada a pagar R$ 2 mil por litigância de má-fé mais R$ 400,00 a título de honorários advocatícios. (ROAR- 87100-91.2007.5.12.0000)
 
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Ministro reitera incompetência do STF para processar e julgar HC contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais – 19/08/2010
Não compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de Turma Recursal vinculada ao sistema de Juizados Especiais. Com base nesse reiterado entendimento da Corte, o ministro Celso de Mello considerou inviável pedido feito no Habeas Corpus (HC) 104892, em favor da advogada Luciene Cristine Valle de Mesquita, condenada pelo delito de “comunicação falsa de crime ou de contravenção”. (HC 104892)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Notários não podem receber, simultaneamente, proventos do estado e emolumentos de cartório – 13/08/2010
O titular de registro de imóveis empossado antes da Constituição de 1988 não tem direito adquirido ao regime previdenciário estadual. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso de um oficial de registros públicos que pretendia receber, simultaneamente, proventos do estado do Rio Grande do Sul e emolumentos do cartório. A decisão é inédita. No caso, o oficial tomou posse como registrador em 1973. Desde então, vinha contribuindo para a previdência estadual por meio do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), tendo completado 15 anos de contribuição quando da promulgação da Constituição, em 1988, e 30 anos quando da edição da Emenda Constitucional nº 20/1998, se contados os cinco anos de licença-prêmio não gozados. (RMS 28650)

Decisão que já transitou em julgado não aceita reclamação – 13/08/2010
Se a decisão contestada já transitou em julgado, não cabe a proposição de reclamação. O entendimento é do ministro Humberto Martins, que em decisão monocrática indeferiu a concessão de liminar em uma reclamação ajuizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra acórdão proferido pela Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Curitiba (PR). A decisão da Turma Recursal negou fé pública a uma escritura de compra e venda de imóveis em que teria havido erro na cobrança de custas (para mais). Na petição ao STJ, os reclamantes alegam que o acórdão afronta a jurisprudência do Tribunal. O documento, no entanto, não explicita que pontos, exatamente, a decisão questionada ignora ou em quais deles há violação de entendimentos consolidados nesta Corte. (RCL 4276)

Violação a súmula não pode ser discutida em recurso especial – 16/08/2010
Violação a súmula não é passível de ser discutida em recurso especial, pois tal documento não se enquadra no conceito de lei federal previsto no artigo 105 da Constituição Federal. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu de recurso especial de consumidor contra o Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj). Tudo começou com ação monitória fundada em contrato de cheque especial proposta pelo banco contra o consumidor, com o objetivo de cobrar dívida decorrente de saldo a descoberto em contrato de abertura de crédito em conta-corrente, no valor inicial de R$ 15.765,64. (Resp 1180479)

Mantida sentença que condenou servidor público por corrupção passiva – 17/08/2010
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve sentença da Justiça de Mato Grosso do Sul que condenou um servidor público federal a cinco anos e quatro meses de reclusão por corrupção passiva. O servidor requereu o trancamento da ação penal alegando atipicidade da conduta. Segundo os autos, o servidor, que era supervisor da unidade de cálculos da Justiça Federal de Campo Grande, recebeu R$ 2 mil para acelerar a elaboração dos cálculos e agilizar a expedição de precatório em processo judicial, fato que caracteriza o recebimento de vantagem indevida para a prática irregular de ato relacionado com o exercício da sua função. (HC 135142)

Incide IR sobre verba decorrente de reintegração de servidor por decisão judicial – 19/08/2010
Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), incide imposto de renda sobre os valores recebidos em virtude de decisão judicial que determinou a reintegração de trabalhador despedido injustamente. O entendimento é da Primeira Seção da Corte, ao julgar recurso elencado como representativo de controvérsia (repetitivo). (Resp 1142177)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br)

Encaminhamento de petições eletrônicas ao CNJ
- 16/08/2010
Desde o dia 1º de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) só aceita petições iniciais de processos pela via eletrônica, determinação obrigatória para magistrados, advogados, representantes de tribunais, órgãos e instituições públicas, pessoas jurídicas e para os cadastrados no sistema do processo eletrônico (e-CNJ), em cumprimento à Portaria nº 52, de 20 de abril de 2010, publicada no Diário de Justiça Eletrônico. Para o envio eletrônico, é necessário o cadastramento no e-CNJ. Para maiores esclarecimentos, foram disponibilizados manuais, disponíveis em https://www.cnj.jus.br/ecnj/manuais.php. Se ainda restarem dúvidas, o esclarecimento pode ser feito no atendimento do Protocolo, em Brasília, pelos telefones (61) 32174563 e 32174564.

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