INFORMATIVO Nº 9-C/2010
(17/09/2010 a 23/09/2010)

DESTAQUES

PORTARIA GP/CR Nº 21/2010 - DOEletrônico 24/09/2010
Suspende os prazos processuais no âmbito deste Regional, no dia 21 de setembro de 2010.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 25/2010 - DOEletrônico 23/09/2010
Revoga o Ato GP nº 13/2009 e demais disposições relacionadas.
Gripe Influenza A (H1N1).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Atos

ATO PR Nº 1653/2010 - DOEletrônico 21/09/2010
Publica os quadros demonstrativos relativos à força de trabalho deste Tribunal, em atendimento ao disposto no artigo 77 da Lei nº 12.309/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal -  Atos

EDITAL - COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 23/09/2010
Altera a Comissão Examinadora da Primeira Prova Escrita Discursiva.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Institucional - Concursos

EDITAL DGCJ/TRIBUNAL PLENO Nº 89/2010 - DOEletrônico 20/09/2010
Pelo presente Edital, nos termos do artigo 10, II c/c art. 12, III do Regimento Interno deste Tribunal, ficam os Exmos. Srs. Desembargadores e Juízes cientes da permuta, entre Regionais.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Editais

PORTARIA GP Nº 40/2010 - DOEletrônico 22/09/2010
Altera a Portaria GP nº 21/2010 que cria o Grupo de Escolta e estabelece as linhas gerais de sua atuação.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP Nº 39/2010 - DOEletrônico 22/09/2010

Designa equipe de apoio aos pregoeiros.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

DECRETO Nº 7.308/2010 - DOU 23/09/2010
Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no tocante à realização de avaliações psicológicas em concurso público.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Decreto

PORTARIA Nº 308/2010 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe do STF 21/09/2010

Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 12 de outubro de 2010 (terça-feira), em virtude do disposto no artigo 1º da Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados paro o dia 13 subsequente (quarta-feira).


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Provada a interposição fraudulenta de cooperativa é de rigor o reconhecimento de vínculo de emprego – DOEletrônico 20/08/2010
Segundo o Juiz convocado Donizete Vieira da Silva em acórdão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região: “Provada a interposição fraudulenta da cooperativa, a fim de dissimular a relação empregatícia existente entre as partes e obstar a percepção de verbas de cunho trabalhista ao reclamante, é de rigor o reconhecimento de vínculo empregatício entre os litigantes, eis que somente uma prova muito convincente de que houve, no caso, autêntico cooperativismo, excluiria o vínculo de emprego. A responsabilidade das empresas  (prestadora e tomadora de serviços) é sempre solidária em razão da fraude perpetrada com o escopo de mascarar a relação de emprego.” (Proc. 05212200608702009 - Ac. 20100730838) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não ocorre prescrição contra os absolutamente incapazes – DOEletrônico 20/08/2010
Assim relatou a Desembargadora Mércia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes de que trata o artigo 3º, I, do Código Civil, entre eles os menores de dezesseis anos, nos termos do artigo 198, I, do mesmo diploma legal.” (Proc. 01270200701302008 - Ac. 20100742739) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não há disposição legal específica quanto à caracterização e penalização da figura do assédio processual – DOEletrônico 20/08/2010
Conforme decisão do Desembargador Marcelo Freire Gonçalves em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “O processo constitui-se num instrumento posto à disposição das partes, pelo qual se obtém a composição dos litígios, sendo certo que a recorrida, ao se valer dos remédios processuais cabíveis em outras ações instauradas entre as mesmas partes, apenas exerceu direitos constitucional e legalmente assegurados, como os da ampla defesa e do acesso ao duplo grau de jurisdição, buscando através do Poder Judiciário uma interpretação mais favorável à sua causa. A caracterização de atuação revestida da intenção de causar prejuízos e/ou de alcançar vantagens ilícitas afigura-se incompatível com a utilização de medidas processuais legalmente contempladas pelo sistema processual, não sendo razoável a penalização da parte que as empregou por suposto cometimento de assédio processual. Em verdade, trata-se o assédio processual de nova figura do direito que, embora tenha origem na disposição constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII, do artigo 5º), carece de disposição legal específica que estabeleça critérios claros quanto à sua caracterização e penalização, não podendo ainda se ignorar que o surgimento, ainda que louvável, da aludida figura não pode confrontar com outros princípios constitucionais como o que garante o amplo, irrestrito e ilimitado direito de defesa.” (Proc. 01754200743402000 - Ac. 20100739851) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Indeferimento de oitiva de testemunha pode autorizar a decretação de nulidade do julgado – DOEletrônico 20/08/2010
Assim decidiu a Juíza convocada Margoth Giacomazzi Martins em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “O indeferimento da oitiva de testemunha em que o autor pretendia provar a existência dos requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo de emprego, ante a controvérsia sobre o local de sua prestação de serviços, autoriza a decretação de nulidade do julgado por cerceamento de prova.” (Proc. 02272200902202007 - Ac. 20100742984) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Por tratar-se de atividade diferenciada o valor preestabelecido já remunera integralmente os plantões – DOEletrônico 24/08/2010
De acordo com a Desembargadora Lilian Gonçalves em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “Em se tratando de atividade diferenciada e atípica, o valor certo e preestabelecido já remunera integralmente os plantões, adequando-se às disposições contidas no art. 8º da Lei nº 3.999/61, sendo fato público e notório que esta jornada é usualmente utilizada em instituições hospitalares, com o objetivo precípuo de beneficiar o trabalhador médico, evitando o deslocamento desnecessário e permitindo a prestação de serviços a várias outras entidades. Horas extras indevidas.” (Proc. 02999200524102005 - Ac. 20100760796) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA  54/2010 (TURMAS) e 55/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Trabalhador devolverá à União valores recebidos de Plano Bresser – 17/09/2010
Empregado do extinto BNCC (Banco Nacional de Crédito Cooperativo) terá que devolver à União diferenças salariais recebidas por força de decisão judicial, posteriormente anulada, relativas ao Plano Bresser (IPC de junho de 1987). A conclusão é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que, por maioria de votos, acompanhou entendimento da relatora dos embargos da União, Ministra Maria Cristina Peduzzi. Mas, à unanimidade, a SDI-1 excluiu a incidência de correção monetária sobre os valores devidos pelo empregado. (E-ED-RR-45400-84.2001.5.10.0006)

Taxa Selic não é aplicável nas ações trabalhistas – 17/09/2010
Na Justiça do Trabalho, os juros de mora são regulados pelo artigo 39 da Lei nº 8.177/91, que dispõe sobre a aplicação da TRD (Taxa Referencial Diária), acumulada no período compreendido entre a data de vencimento do débito trabalhista e a de seu efetivo pagamento. Por essa razão, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, acompanhou voto relatado pelo Ministro Walmir Oliveira da Costa para afastar a utilização da taxa Selic como fator de juros de mora de débitos trabalhistas devidos pela Elekeiroz a ex-empregados da empresa e determinar a utilização da TRD. (RR- 108840-36.2003.5.15.0009)

Jornada de cinco horas para jornalista não se aplica a editor – 17/09/2010
Ainda que a jornada de jornalista seja de cinco horas, o período trabalhado por um editor de jornal entre a quinta e a oitava hora não é considerado como extraordinário, pois a essa função se aplica a caracterização de cargo de confiança, figurando no rol das exceções ao regime de cinco horas previsto nos artigos 303 a 305 da Consolidação das Leis do Trabalho. O pedido de horas extras, feito por um editor de esporte que trabalhou para a empresa S.A. A Gazeta, foi negado pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Ao apresentar à SDI-1 a controvérsia quanto à jornada de trabalho do editor, o Ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos do jornalista, esclareceu que elaborou seu voto “dando interpretação ao artigo 306 da CLT, conjugado com o artigo 6º do Decreto-Lei 972/69, que define como cargo de confiança a função de editor, e invocando a jurisprudência da SDI”. Por essas razões, concluiu por negar provimento ao recurso. (E-ED-RR - 734463-70.2001.5.17.0006)

Advogado obtém benefício da justiça gratuita – 17/09/2010
Com o entendimento que o benefício da justiça gratuita não é limitativo e estende-se a qualquer pessoa que demonstre incapacidade financeira para arcar com as custas judiciais, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o benefício a um advogado, que teve o recurso ordinário negado pelo Tribunal Regional da 3ª Região (MG), por falta de pagamento das custas recursais, a despeito de ter requerido a gratuidade de justiça. A questão começou quando o advogado faltou a uma audiência, em que atuava na reclamação trabalhista de empregado de uma empresa mineira do setor industrial e comercial, e o juiz arquivou a ação e o condenou ao pagamento de R$ 392,03, relativo às custas do processo. Ele recorreu, mas a sentença foi mantida, e seu recurso de revista arquivado. (RR-19440-08.2009.5.03.0050)

Herdeiros de trabalhador falecido receberão indenização de forma parcelada – 17/09/2010
No caso de falecimento de empregado, a indenização material deve ser concedida de forma parcelada. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada de Dissídios Individuais (SDI-I) negou o recurso de herdeiros de um ex-empregado da Empresa Energética de Sergipe (SE), morto em acidente de trabalho. Os herdeiros requeriam a manutenção da indenização no valor de R$ 700 mil em uma única parcela, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 950 do Código Civil. Ao analisar o caso, a Oitava Turma do TST havia mantido decisão do Tribunal Regional da 20ª Região (SE), que substituiu, por pensionamento mensal, a condenação por danos morais em valor único deferida pela sentença. Para o TRT, o caso envolveu a aplicação do artigo 948, II, do Código Civil, pelo qual, no caso de homicídio, a indenização consiste na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima. (RR-83100-82.2005.5.20.0004-Fase Atual: E)

Terceira Turma: Contec é legítima para defender interesses de bancários – 20/09/2010
Diferenças salariais e de complementação de aposentadoria decorrentes de reajustes previstos em Convenção Coletiva de Trabalho são pedidos improcedentes. Assim decidiu a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, diferentemente de entendimento manifestado em acórdão regional quando do julgamento de apelo do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Sorocaba e Região. O Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (Campinas/SP) manteve sentença pela qual foram deferidos os mencionados pedidos, tendo em vista os reajustes previstos na convenção coletiva de trabalho da categoria dos bancários. Essa decisão foi desfavorável ao Banco Santander S. A., daí a interposição de agravo de instrumento em que essa instituição bancária reclama o regular processamento de seu recurso, então rejeitado. (RR-29640-43.2006.5.15.0148)

Efeitos da aposentadoria espontânea sobre aposentadoria incentivada – 20/09/2010
O fato de ter aderido a um plano de aposentadoria voluntária do Banco de Brasília S/A (BRB) e não ter continuado a trabalhar após a adesão retirou o direito ao recebimento de multa de 40% do FGTS e aviso-prévio indenizado por parte de uma ex-empregada do banco que, logo após a adesão, ingressou com reclamação trabalhista na qual pleiteava verbas rescisórias. O recurso, oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, foi julgado no TST inicialmente pela 1ª Turma e pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais, que não reconheceu o direito às verbas, com base na OJ 177 da SDI-1, que previa a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria espontânea. Inconformada, a aposentada recorreu por meio de Recurso Extraordinário, que foi enviado ao Supremo Tribunal Federal. (RR-533354-14.1999.5.10.5555)

CEF poderá compensar gratificação paga com horas extras devidas – 20/09/2010
A Caixa Econômica Federal poderá descontar a gratificação de função paga a empregado bancário para cumprir jornada de oito horas diárias com as horas extras devidas em função da sétima e oitava horas trabalhadas. A decisão é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que, por maioria, acompanhou voto relatado pelo Ministro Horácio Senna Pires. O relator aplicou ao caso a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SDI-1 que trata da possibilidade de compensação pelo empregador das gratificações de função pagas a bancário para cumprimento de jornada de oito horas, quando o correto seria a carga horária de seis horas, uma vez que não existe o requisito da fidúcia especial de que trata o artigo 224, § 2º, da CLT e que autorizaria a jornada de oito horas. (E-ED-RR-189300-10.2004.5.07.0005)

Abastecimento do próprio veículo gerou adicional de periculosidade a motorista – 20/09/2010
Por maioria de votos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter a condenação que determinou à usina paulista São Martinho pagar adicional de periculosidade a um motorista que, diariamente, durante cerca de 10 a 15 minutos, abastecia o próprio veículo em que trabalhava. A empresa tentou, no TST, reverter a decisão do 15º Tribunal Regional do Trabalho (Campinas-SP), que manteve a sentença condenatória sob o entendimento de que, independentemente do tempo de exposição do trabalhador ao perigo, a intermitência da tarefa que realizava não afasta o risco de acidente a que ficava exposto. Inicialmente com o recurso rejeitado (não conhecido) na Quinta Turma do TST, a usina interpôs embargos na SDI-1, alegando que o empregado era motorista e não frentista, e que o abastecimento denunciado, pela curta duração em que era realizado, deveria ser visto como eventual. (RR-103200-78.2001.5.15.0120 – Fase atual: E)

Empresa não evita execução além do pedido pelo trabalhador – 21/09/2010
A Nova Distribuidora e Comércio de Produtos Alimentícios do Nordeste não conseguiu evitar a obrigação de pagar horas extras e reflexos a ex-gerente em valor aproximado de R$ 77 mil a mais do que fora pedido pelo trabalhador. Na prática, esse é o resultado da decisão unânime da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que deu provimento ao recurso do empregado e cassou a liminar que havia suspendido parcialmente a execução. A empresa ajuizou ação rescisória no Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) para anular a decisão que concedera ao trabalhador horas extras e reflexos. O juiz que analisou o caso concluiu que o empregado havia requerido o pagamento de cerca de R$ 38 mil, mas a Distribuidora estava sendo executada a pagar algo em torno de R$ 77 mil. Desse modo, o relator entendeu que houve julgamento “ultra petita”, ou seja, além do que fora pedido pelo trabalhador, e deferiu liminar para limitar a execução ao valor solicitado. (ROAR-8000-26.2008.5.13.0000)

Indígenas obtêm vínculo de emprego por trabalho em canavial – 21/09/2010
Trabalhadores indígenas contratados para atividades braçais na lavoura de cana-de-açúcar - por períodos de 60 dias, com curtos intervalos entre si - obtiveram o reconhecimento de vínculo de emprego com a Usina Santa Olinda S.A. - Açúcar e Álcool, que alegava ser a contratação uma locação de serviços por prazo determinado. Para a Justiça do Trabalho, houve unicidade contratual e relação de emprego pelo período de sete anos, com subordinação e habitualidade. Condenada a pagar direitos trabalhistas aos índios, a empresa interpôs, ao Tribunal Superior do Trabalho, recurso ordinário em ação rescisória, com o objetivo de anular a sentença, mas seu apelo foi rejeitado pela Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). De acordo com o relator do recurso, Ministro Emmanoel Pereira, o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73), que tem por objetivo preservar a cultura do indivíduo indígena, em seu artigo 14 estabelece que “não haverá discriminação entre trabalhadores indígenas e os demais trabalhadores, aplicando-se-lhes todos os direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social”. Assim, esclarece o relator, se caracterizados os elementos típicos do vínculo de emprego, são devidos “ao trabalhador indígena todos os direitos e garantias previstos para o trabalhador comum, coibindo-se as fraudes que maculam as relações de trabalho”. (ROAR - 4900-62.2005.5.24.0000)

“Perdão tácito” desqualifica justa causa de bancário – 21/09/2010
O não afastamento de tesoureiro da Caixa Econômica Federal de suas funções, após ser responsabilizado pelo desaparecimento de R$ 28 mil, configura “perdão tácito”, o que impede a sua demissão por justa causa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da Caixa Econômica Federal e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) favorável ao bancário. O trabalhador exercia a função de tesoureiro e foi demitido por justa causa após o desaparecimento de um malote de R$ 28 mil destinado ao abastecimento dos caixas eletrônicos. De acordo com o processo, no percurso entre a tesouraria e os caixas, ele parou para tomar o café e teria deixado o dinheiro em cima de uma geladeira, de onde teria sumido. Como as câmaras da agência estavam desligadas, não houve registro visual do que realmente aconteceu com o dinheiro. (RR – 164040-25.2003.5.16.0001)

Sindicato perde prazo e desconto de empregados catarinenses é mantido – 21/09/2010
A Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC foi autorizada judicialmente a deduzir mensalmente 10% do salário dos seus empregados, com o fim de restituir os valores pagos a mais a título de URP (Unidade de Referência de Preços) sobre os meses de abril e maio de 1988. O sindicato dos trabalhadores da instituição (Sintufsc) recorreu à instância superior, pretendendo reformar decisão que indeferiu seu mandado de segurança, mas a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho avaliou que o apelo foi impetrado fora do prazo decadencial de 120 dias e extinguiu o processo, ficando mantida a sentença. O relator do recurso na Seção de dissídios, Ministro Emmanoel Pereira, explicou que a questão começou com uma reclamação trabalhista ajuizada contra a universidade, pretendendo receber diferenças salariais decorrentes de URP no percentual de 16,19% sobre os meses de abril a outubro de 1988, que foram deferidas nas instâncias ordinárias. Posteriormente, a universidade conseguiu reverter a situação por meio de uma ação rescisória interposta no Tribunal Regional da 12ª Região e de um recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. (RO-74400-15.2009.5.12.0000)

Governo baiano vai pagar R$ 5 milhões por contrato irregular com estagiários – 21/09/2010
O Governo do Estado da Bahia foi condenado ao pagamento de dano moral coletivo em mais de R$ 5 milhões, pela contratação irregular de 6.480 estagiários arregimentados na rede estadual de ensino. O caso foi julgado na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com o entendimento unânime de que é possível a condenação por dano moral de um ente público, diferentemente da conclusão a que chegou o Tribunal Regional da 5ª Região. Os estudantes eram contratados como estagiários, à margem dos fins pedagógicos, para atuar como atendentes e conferentes no processo de matrícula de 2004 da rede estadual de ensino, realizada por terceiros. (RR-94500-35.2004.5.05.0008)

Acordo coletivo não pode suprimir concessão de férias – 22/09/2010
O usufruto de férias é um direito do trabalhador que não pode ser abolido, ainda que conste em norma coletiva cláusula em sentido contrário. Obrigada pela Justiça do Trabalho a conceder férias vencidas a 39 empregados, a empresa Móveis Walfrido Ltda. buscou que fosse reconhecida, no Tribunal Superior do Trabalho, a validade da cláusula do acordo coletivo, o que foi logo rejeitado pela Primeira Turma, por tratar-se de questão sem respaldo no ordenamento jurídico e na Constituição. O fato é que 65% dos empregados da Móveis Walfrido estavam há anos sem tirar férias e isso é contra a legislação trabalhista. Segundo o relator do recurso na Primeira Turma, Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, “a Constituição Federal consagra como direitos sociais a saúde e o lazer, assegurando, como direito dos trabalhadores, o gozo de férias anuais remuneradas”. Por outro lado, esclarece o ministro, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, previsto no artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, “não autoriza que, por meio destes instrumentos, seja promovida a simples supressão de direitos e garantias legalmente assegurados”. (RR - 115000-16.2003.5.12.0024)

Transitoriedade de remoções gera adicional de transferência a bancário – 22/09/2010
No período de sete anos em que trabalhou no Banco Santander, na década de 90, no Paraná, um gerente prestou serviços em diversas localidades e foi transferido de agência duas vezes. Avaliando que essa movimentação caracterizou a transitoriedade das remoções, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) os embargos da empresa, em que pretendia se isentar do pagamento de adicional de transferência ao bancário. A Primeira Turma do TST havia também rejeitado o recurso do Santander contra decisão desfavorável do Tribunal Regional da 9ª Região, motivo pelo qual o banco interpôs os embargos, alegando que a decisão contrariava a Orientação Jurisprudencial nº 113 da SDI-1, uma vez que o TRT reconheceu que as transferências do empregado ocorreram em caráter definitivo e não provisório. (E-ED-RR-1012100-83.2002.5.09.0014)

Gerente ganha indenização por uso de carro particular em serviço – 22/09/2010
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso do Banco Alvorada S.A. e manteve o direito de ex-gerente a indenização por uso de veículo particular em serviço. O banco foi inicialmente condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS). Em audiência, as testemunhas confirmaram que o gerente utilizava o veículo particular para atender os clientes, pois o banco não disponibilizava transporte para isso. Afirmaram também que, quando o percurso era feito dentro da cidade, o banco não ressarcia as despesas, o que só ocorria quando a viagem era externa. (RR –113500-64.2003.5.04.0402)

Dano moral após fim do contrato segue prescrição constitucional – 22/09/2010
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista de trabalhador que pretendia receber indenização por dano moral após ter tido o nome incluído em lista de empregados que ajuizaram ações trabalhistas. Por unanimidade, o colegiado concluiu que o empregado não apresentou exemplos de julgados divergentes capazes de autorizar a análise do mérito da revista. Segundo o relator, Ministro Guilherme Caputo Bastos, o Tribunal do Trabalho paranaense (9ª Região) declarou a prescrição da pretensão do empregado, por entender que o fato gerador do dano moral teve início em julho de 2002, com a publicidade da inclusão do nome dele na lista produzida pelas empresas Coamo Agroindustrial Cooperativa e Employer – Organização de Recursos Humanos com indicação dos trabalhadores que já tinham recorrido à Justiça. (RR – 9300-57.2005.5.09.0091)

Ministério Público não consegue anular ato da CEF de prover cargo sem concurso público – 22/09/2010
O Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (DF) não conseguiu anular ato administrativo da Caixa Econômica Federal (CEF) que teria promovido empregados sem concurso público. A decisão foi da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que acolheu o recurso de revista da Caixa e julgou improcedente a ação civil pública. A ação proposta pelo MPT teve por objetivo anular ato administrativo da Caixa Econômica Federal que fez a transposição de empregados egressos de outras entidades públicas para cargo diferenciado estabelecido em novas carreiras do Plano de Cargos e Salários da CEF, implantado em 1988. (RR-136185-03.1998.5.10.0005)

Constituição não invalidou intervalo de descanso para mulheres – 23/09/2010
Em caso de prorrogação do horário normal, as trabalhadoras têm direito a descanso de 15 minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho. A previsão está no artigo 384 da CLT que trata da proteção ao trabalho da mulher e não perdeu a validade com o advento da Constituição Federal de 1988. As divergências existentes quanto à aplicabilidade da norma celetista pós-Constituição foram dirimidas pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em 17/11/2008. Por esse motivo, em julgamento recente, a Terceira Turma do TST condenou a Caixa Econômica Federal a pagar como extras os intervalos previstos na CLT e não concedidos às empregadas mulheres da empresa. Em decisão unânime, o colegiado acompanhou voto do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira e deu provimento parcial ao recurso de revista do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponta Grossa e Região. (RR-25200-65.2009.5.09.0665)

Norma coletiva não pode suprimir pagamento de horas de percurso – 23/09/2010

As chamadas horas in itinere, tempo gasto no percurso entre casa e trabalho, podem ser objeto de negociação coletiva, mas não de supressão de pagamento. Nesse sentido é uma decisão recente da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu sentença mandando a empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. pagar a um funcionário as horas de percurso. A Oitava Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que, ao apreciar o recurso da empresa, excluiu da condenação as horas in itinere deferidas pelo juízo de primeira instância, desde a contratação - em 19/05/2009 - até 31/08/2009, período abrangido pela convenção coletiva que vedava o cômputo do tempo despendido em transporte. (RR - 207-89.2010.5.18.0141)

Comércio de Formiga não pode funcionar em feriados – 23/09/2010
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos do Comércio Atacadista e Varejista de Formiga – Sintcom, Minas Gerais, conseguiu ver prevalecido seu entendimento acerca da ilegalidade do funcionamento do comércio no município, em dias de feriados, que havia sido autorizado na instância regional. A decisão pela não obrigatoriedade de trabalho em feriados foi proferida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Inicialmente, a Vara do Trabalho havia reconhecido o pleito sindical e condenado várias empresas formiguenses a se absterem de exigir que seus empregados trabalhassem nos feriados, enquanto a questão não fosse resolvida em negociação coletiva. Mas as empresas recorreram e o Tribunal Regional da 3ª Região reformou a sentença, afirmando que uma lei municipal regulamentando o funcionamento do comércio naqueles dias dispensava o requisito do acordo ou convenção coletiva de trabalho. (RR-151600-07.2008.5.03.0058)

SDC mantém declaração de abusividade de greve de rodoviários em Florianópolis – 23/09/2010
Em decorrência de uma greve que paralisou totalmente o setor de transportes urbanos na região metropolitana de Florianópolis, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST (SDC) manteve sentença regional que declarou a abusividade do movimento, conforme havia requerido o Ministério Público do Trabalho da 12.ª Região (SC) ao ajuizar Dissídio Coletivo de Greve em face de sindicatos patronais e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região, em apreciação conjunta do Dissídio Coletivo de Greve com a Ação Cautelar n.º 368/2009-000-12-00-9, declarou a abusividade da greve e imputou aos sindicatos condenações pecuniárias, tais como: redução de tarifas cobradas dos usuários, quanto aos sindicatos patronais, e, quanto ao sindicato profissional, pagamento de multa no valor de R$ 150 mil em benefício do Fundo Municipal de Assistência Social de Florianópolis. (RO-36900-12.2009.5.12.0000)

Bancário tenta usar decisão da Justiça Federal para anular sentença trabalhista - 23/09/2010
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional da 9ª Região ao não aceitar como documentos novos, sentença da Justiça Federal e certidão do INSS expedidos após decisão do regional que negou reintegração a um funcionário do Banco Itaú S.A., demitido após 28 anos de serviço. Os documentos comprovariam o tempo de contribuição que faltava para que o funcionário tivesse reconhecida a estabilidade pré-aposentadoria. O caso começa com uma ação trabalhista de abril de 2005, pela qual o bancário defendeu sua reintegração ao emprego, sob o argumento de que dispunha de estabilidade pré-aposentadoria prevista em convenção coletiva de sua categoria, em decorrência do cômputo do tempo de serviço. A Vara do Trabalho negou o pedido, sob o fundamento de que um outro requisito – o tempo de contribuição – não havia sido cumprido. O empregado recorreu ao Tribunal Regional da 9ª Região (PR), informando que o tempo de contribuição que faltava era objeto de outra ação, ajuizada na Justiça Federal em fevereiro de 2006, na qual postulava o reconhecimento do tempo de serviço rural, sob o regime de economia familiar. Com esse fundamento, defendeu a suspensão do processo trabalhista, até a conclusão da outra ação na Justiça Federal. (RO-96100-54.2008.5.09.0909)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Retirada de autos de cartório durante período de recurso pode justificar devolução de prazo – 17/09/2010
A retirada dos autos durante o prazo comum para recursos pode levar à devolução do prazo para a parte prejudicada. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Ministro Aldir Passarinho Junior, relator do recurso, ressaltou que no caso analisado o recorrente manifestou o fato ainda dentro do prazo recursal, pedindo a restituição do tempo faltante em razão da retirada dos autos pela parte contrária. Por isso, não se estaria diante das chamadas “nulidades guardadas”. (Resp 592944)

STJ admite como prova cópia extraída da internet de ato relativo à suspensão dos prazos processuais – 20/09/2010
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que cópias de atos relativos à suspensão dos prazos processuais, obtidas a partir de sites do Poder Judiciário, são provas idôneas para demonstrar a tempestividade do recurso, salvo impugnação fundamentada da parte contrária. De acordo com o relator, Ministro Luis Felipe Salomão, documentos eletrônicos obtidos em sites da Justiça, na internet, como as portarias relativas à suspensão dos prazos processuais – com identificação da procedência do documento e cuja veracidade é facilmente verificável, juntadas no instante da interposição do recurso especial –, possuem os requisitos necessários para caracterizar prova idônea e podem ser admitidos como documentos hábeis para demonstrar a tempestividade do recurso, salvo impugnação fundamentada da parte contrária. (Ag 1251998)

Citação promovida durante greve do Judiciário é valida – 20/09/2010
É válida a citação promovida durante greve do Judiciário, cabendo ao advogado constituído pela parte acompanhar o movimento grevista, a fim de tomar conhecimento do reinício da contagem dos prazos processuais. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou os argumentos de um recurso especial. Com a decisão, ficou mantida a obrigação de um motorista de São Paulo indenizar em razão de ter causado acidente com morte, enquanto dirigia embriagado. (Resp 1153218)

Certidão duvidosa não garante validade da intimação por edital – 23/09/2010
Dúvidas sobre a certidão do oficial de Justiça podem autorizar que o devedor, não tendo sido encontrado para receber intimação pessoal, oponha embargos à arrematação fora do prazo previsto, ainda que ele tenha sido intimado por edital. Esse entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) ficou mantido depois que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conhecer de recurso especial interposto contra a decisão. A discussão trazida ao STJ girava em torno da intimação do devedor para o leilão de bem penhorado. Segundo o artigo 687, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, a intimação do executado pode ser feita por intermédio do advogado ou “por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo”. (Resp 599513)

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.jf.jus.br - notícias)

Aposentadoria mais vantajosa pela renúncia à aposentadoria anterior exige devolução do que já foi ganho – 23/09/2010
A chamada “desaposentação”, ou seja, o ato de renunciar à aposentadoria anterior já concedida e em fruição para obter outra aposentadoria mais vantajosa, com a contagem de novas contribuições posteriores, é possível desde que o segurado devolva aos cofres públicos todos os valores recebidos com base na aposentadoria anterior, objeto da renúncia voluntária. Foi o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao julgar Incidente de Uniformização movido pela parte autora contra o acórdão da Turma Recursal de Santa Catarina. (Proc. 2006.72.55.006406-8)

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

TRT da 2ª Região acolhe recurso do MPT e condena marmoraria a pagar indenização por dano moral – 21/09/2010
A empresa Emebe Granitos Ltda. deverá pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de 20 mil reais, em razão da violação ao meio ambiente do trabalho sadio e equilibrado. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que acolheu recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho em Osasco, representado pela procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos. Essa decisão reforma o que anteriormente havia sido decidido pela 2ª Vara do Trabalho de Cotia que, ao apreciar os pedidos contidos na ação civil pública ajuizada pelo MPT, julgou-a parcialmente procedente, condenando a empresa nas obrigações de fazer e não-fazer pleiteadas, mas, indeferiu o pedido de condenação em dano moral coletivo, sob o fundamento de que se tratava de empresa de pequeno porte e de que havia notícia de um único acidente nas dependências da Emebe Granitos.

                                      Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
                                                   Av. Marquês de São Vicente, nº 121, Bloco A
                                                  
CEP: 01139-001 - São Paulo - SP
                                                   PABX: (11) 3150-2000 ramais: 2314, 2828 e 2827
                                                   Última atualização em 23/09/2010