INFORMATIVO Nº 10-C/2011
(14/10/2011 a 20/10/2011)

DESTAQUES

PORTARIA GP/CR Nº 63/2011 – DOEletrônico 19/10/2011
Fixa o dia 18 de outubro de 2011 como a data do término do movimento paredista bancário na área de jurisdição deste Tribunal para efeito da contagem dos prazos referidos no artigo 1º da Portaria GP/CR nº 60/2011.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 64/2011 – DOEletrônico 20/10/2011
Suspensão dos prazos processuais no âmbito do 1º Grau de jurisdição deste Tribunal, a partir de 05 de outubro de 2011 e até ulterior deliberação, em razão do movimento grevista dos servidores do Regional.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 65/2011 - DOEletrônico 21/10/2011
Altera o art. 2º da Portaria GP/CR nº 64/2011 para incluir, dentre os expedientes a serem priorizados nos serviços internos das Secretarias das Varas, as petições referentes às hastas públicas.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL - COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 19/10/2011.
Comunica que, a Sessão Pública para divulgação do resultado da Prova Objetiva Seletiva (1ª Etapa), será realizada no dia 09 de novembro de 2011, às 13:00 horas, no 24º andar, do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação, nº 1272, São Paulo/SP.

EDITAL DE 18/10/2011 - CONCURSO DE REMOÇÃO - DOEletrônico 20/10/2011

Faz saber que em decorrência da promoção da Excelentíssima Senhora Juíza Rosana de Almeida Buono a Desembargador deste Tribunal, em 17 de outubro de 2011, encontra-se vago o cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de Cajamar, cujo preenchimento far-se-á mediante remoção, aberto o prazo de 15 (quinze) dias, para as inscrições que deverão ser enviadas via e-mail, ao Serviço de Planejamento e Gestão de Pessoas (spgp@trtsp.jus.br), com cópia para a Corregedoria Regional (seccorreg@trtsp.jus.br).
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Editais


PORTARIA CR Nº 49/2011 – DOEletrônico 18/10/2011

Dispõe sobre a suspensão de eventuais providências solicitadas a esta Corregedoria em relação às Varas do Trabalho da 2ª Região.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-48/2011 – DOEletrônico 18/10/2011
Elogia a Vara do Trabalho de Itapevi, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Ivete Bernardes Vieira de Souza, do MM. Juiz Substituto, Dr. Mauro Volpini Ferreira, da Ilma. Diretora, Sra. Ana Cristina Delgado, e dos demais servidores: Cid Manoel Rodrigues, Vitor Bruel Rocha, Ana Cristina Delgado, Rafael Abed dos Santos Oliveira, Ivo Cleiton de Oliveira Ramalho, Ilvanice Vane Bicalho Sampaio, Milena Almeida Sena, Filipe Gioielli Mafalda, Silvana Ramos Franco, Anderson Santos de Freitas, Roberta da Câmara Cunha Pontes, Emerson Gomes da Silva pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 04/10/2011.

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PORTARIA GP Nº 34/2011 – DOEletrônico 19/10/2011
Designa os magistrados que compõem a Comissão Multidisciplinar para a implantação do Processo Judicial Eletrônico.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG Nº 213/2011 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgação DeJT 14/10/2011
Altera a redação do art. 7º do Ato nº 179, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos magistrados, juízes classistas e servidores aposentados e dos pensionistas da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Aplicação da multa do § 8º, do art. 477 da CLT não ficou a critério do Judiciário – DOEletrônico 31/08/2011
Assim relatou a Desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “A aplicação da multa do parágrafo 8º, do art. 477, da CLT não é ampla nem ficou a critério do Judiciário. Somente se pode apenar a reclamada quando restar caracterizada a "mora creditoris" prevista pelo legislador. Não se pode aplicar o citado dispositivo em decorrência de eventuais direitos somente reconhecidos em juízo.” (Proc. 00444007820055020023 - Ac. 20111105409) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Parcela de remuneração nunca recebida sujeita-se ao prazo prescricional do art. 7º, inc. XXIX da CF – DOEletrônico 31/08/2011
Segundo a Desembargadora Ana Maria Contrucci Brito Silva em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: "Parcela de remuneração nunca recebida na constância do contrato de trabalho se sujeita ao prazo prescricional fixado no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, pelo que, exaurido esse prazo, a pretensão de recebimento de tal parcela para que venha a integrar complementação de aposentadoria não pode ser enfrentada, porquanto prescrito o principal, não pode lançar os reflexos pretendidos." (Proc. 01333005420095020069 - Ac. 20111105301) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Compete à Justiça Comum apreciar e julgar relação de emprego entre Poder Público e servidores contratados em regime temporário – DOEletrônico 31/08/2011
Conforme a Desembargadora Mercia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF, é a Justiça Comum (Federal ou Estadual), e não a Justiça do Trabalho, a competente para apreciar e julgar causas que envolvam relação de emprego entre o Poder Público e os servidores contratados em regime temporário, por meio de lei especial, dado o caráter jurídico-administrativo, e não de direito do trabalho, desse tipo de contratação.” (Proc. 01779006320095020263 - Ac. 20111104984) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Pressupostos para deferimento de honorários advocatícios encontram-se no art. 14 da Lei nº 5.584/70 – DOEletrônico 31/08/2011
De acordo com a Juíza convocada Elisa Maria de Barros Pena em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “A contratação de advogado representa uma opção do autor que detém a capacidade postulatória. Inaplicável, pois o disposto nos arts. 389 e 404 do Código Civil, tendo em vista que, na Justiça do Trabalho, os pressupostos para o deferimento dos honorários advocatícios encontram-se previstos no art. 14 da Lei nº 5.584/70, não se cogitando de indenização por perdas e danos.” (Proc. 00002216820105020319 - Ac. 20111108475) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Feriado irregular não obriga ao pagamento em dobro das horas trabalhadas – DOEletrônico 31/08/2011
Assim decidiu a Juíza convocada Susete Mendes Barbosa de Azevedo em acórdão da 1ª Turma do TRT da 2ª Região: “O feriado irregularmente decretado pelo Município não obriga o empregador ao pagamento em dobro das horas trabalhadas no dia respectivo.” (Proc. 00001714720105020382 - Ac. 20111060189) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 59/2011 (TURMAS) e 60/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Empregado de Banco Postal consegue enquadramento como bancário no TST – 14/10/2011
Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que prestava serviço no Banco Postal conseguiu o seu enquadramento como bancário na Justiça do Trabalho. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu dos embargos da ECT e manteve, na prática, decisão da Sexta Turma do Tribunal que reconheceu a atividade do empregado como de bancário. A Sexta Turma, ao julgar recurso de revista, manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) de que as atividades exercidas pelo trabalhador eram “típicas de bancário”, devido ao contrato entre a ECT e o Bradesco para a criação do Banco Postal. A decisão da Turma não foi unânime, ficando vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, contrário ao enquadramento pretendido no processo. No julgamento, a Turma ressaltou que, embora já tenha julgado de forma diferente em outras situações semelhantes, as provas apresentadas pelo TRT, no caso, demonstraram que eram devidos os benefícios inerentes à categoria de bancário ao trabalhador. (E-RR 156800-97.2009.5.18.0007)

Turma mantém nulidade de redução de adicional de periculosidade – 17/10/2011
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista da Norpel Pelotização do Norte S. A. contra decisão da Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES) que a condenou ao pagamento, a um eletricista, do valor integral do adicional de periculosidade, reduzido por meio de acordo coletivo. A Turma, à unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Maurício Godinho Delgado, no sentido de que o adicional decorre de medida de saúde e segurança do trabalho e, portanto, trata-se de direito indisponível, não sujeito a flexibilização por negociação coletiva. Os acordos coletivos firmados entre a Norpel (prestadora de serviços à Companhia Vale do Rio Doce, também parte do processo) e o Sindicato dos Metalúrgicos do Espírito Santo (Sindimetal) estabeleceram o percentual de 24% para o adicional de periculosidade dos eletricistas. A CLT determina, porém, que o trabalho em condições perigosas assegura ao empregado o adicional de 30%. O trabalhador conseguiu, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito a receber a diferença do percentual e seus reflexos. (RR-1000-24.2005.5.17.0014)

Bancária obtém reconhecimento de direito a descanso antes de jornada extra – 17/10/2011
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Unibanco – União de Bancos Brasileiros a pagar como horas extras o intervalo de 15 minutos de descanso antes do início da jornada extraordinária que havia sido negado a ex-empregada da empresa. O direito está previsto no artigo 384 da CLT como forma de proteção especial às mulheres trabalhadoras. A bancária recorreu ao TST depois de ter tido o pedido de concessão do intervalo rejeitado pela Vara do Trabalho e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Para o TRT, como a Constituição da República proibiu diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, a norma da CLT que estabeleceu vantagem exclusiva para as mulheres teria sido revogada. (RR-164900-05.2006.5.01.0206)

Sem pedido de desculpas, acusado de comer sorvete será indenizado pelo Carrefour – 17/10/2011
Um auxiliar de serviços gerais, contratado pela Zelar Administração de Serviços Ltda. para trabalhar numa loja do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. em Vitória (ES), receberá indenização por danos morais pela humilhação de que foi vítima ao ser acusado por um funcionário do hipermercado de comer sorvete sem autorização. Ele e outros colegas da Zelar foram impedidos de sair do local pelo empregado do Carrefour até que chegasse o seu substituto, que os liberou. Com a decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho de não conhecer do recurso do Carrefour, fica mantido o valor da indenização, com o qual não se conformou a empresa, condenada subsidiariamente com a Zelar a pagar R$ 11.400,00, correspondente a trinta salários mínimos à época em que foi proferida a sentença, em fevereiro de 2008. Antes de apelar ao TST, o hipermercado já havia questionado a decisão, por meio de recurso ordinário, ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que considerou “irretocável” a sentença. (RR - 200-49.2007.5.17.0006)

Sindicato dos trabalhadores do Metrô-SP é multado em R$50 mil por greve em 2006 – 17/10/2011
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários de São Paulo terá que pagar R$ 50 mil de multa em consequência de uma paralisação de 24h realizada em 2006. A maioria dos ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a greve foi abusiva, mas reduziu de R$ 100 mil para R$ 50 mil o valor da multa por descumprimento de determinação judicial – no caso, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que impôs limites mínimos de circulação das linhas do metrô em diferentes horários. O relator na SDC foi o ministro Fernando Eizo Ono. (RODC-2025800-10.2006.5.02.0000)

Sindimina não tem legitimidade para representar terceirizados da Vale – 17/10/2011
A questão da representatividade sindical de empregados de empresas prestadoras de serviço foi tema de discussão na última sessão ordinária da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, no dia 10 de outubro. Por maioria, a SDC deu provimento a recursos ordinários da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e da Diefra Engenharia e Consultoria Ltda. e decretou a extinção de um dissídio coletivo ajuizado em 2005 pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Prospecção, Pesquisa, Extração e Beneficiamento de Minérios dos Estados de Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Piauí (Sindimina) em nome dos empregados de empresas prestadoras de serviços à Vale, no complexo industrial de Rosário do Catete (SE). A SDC considerou que o sindicato não é parte legítima para propor o dissídio, suscitado no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) contra diversas prestadoras de serviço e contra a Vale. O objetivo era obter a fixação de normas e condições de trabalho para o biênio 2004/2005 para os empregados terceirizados que prestavam serviços à mineradora. (RODC-38800-81.2004.5.20.0000)

Chamado de mau empregado por recusar alterar jornada ganha ação de danos morais – 17/10/2011
Não foram apenas as ameaças de demissão por justa causa e de que ela se tornaria pública. O trabalhador rural também foi tachado de mau empregado. Tudo isso por se recusar expressamente a cumprir alteração contratual de jornada, que o faria prestar serviços aos domingos. O procedimento da Usina de Açúcar Santa Terezinha S.A. lhe valeu uma condenação por danos morais, após ter demitido o empregado sob a alegação de indisciplina e insubordinação. Ao julgar o caso hoje (17), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu dos embargos da empresa. Anteriormente, a Quarta Turma do TST também não conhecera do recurso de revista da usina quanto aos temas de demissão por justa causa e danos morais. Com a decisão da SDI-1, prevalece o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que, além de condenar a empresa por danos morais causados ao trabalhador, considerou a alteração de jornada arbitrária e ilegal e reverteu a demissão por justa causa em dispensa imotivada. Em seu acórdão, o Regional enfatizou que a usina não apresentou nenhum motivo que tornasse imperativa a mudança no horário e no sistema de trabalho. (E-RR - 586273-50.1999.5.09.0020)

Bancária demitida por emitir 16 cheques sem fundo obtém reversão da justa causa – 18/10/2011
Uma analista e coordenadora de cobrança do HSBC Bank Brasil S.A. (Banco Múltiplo) que emitiu 16 cheques sem fundo conseguiu na Justiça do Trabalho do Paraná converter a justa causa em demissão imotivada. Ao julgar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista do banco, por não encontrar, na decisão, afronta aos artigos 482 e 508 da CLT - como alegado pela empresa - nem divergência jurisprudencial que permitisse o exame do mérito da questão. A empresa argumentou que, nesses artigos, a CLT estabelece que constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador o ato de indisciplina ou de insubordinação (artigo 482) e, no caso de empregado bancário, “a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis” (artigo 508). Para o relator do recurso de revista, ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) não violou os artigos 482 e 508 da CLT, porque o fundamento adotado na decisão foi a inobservância de regulamento disciplinar do banco. (RR - 1145800-79.2007.5.09.0015)

Especialista da área médica da Fundação Casa ganha insalubridade em grau máximo – 18/10/2011
A Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação Casa/SP foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a uma empregada que exerce a função de especialista técnica/médica e é obrigada a manter permanente contato com doenças infectocontagiosas, ao examinar os internos. A decisão foi tomada pela Oitava Turma do TST. Ela ganhava adicional em grau médio (20%). Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) confirmara a sentença do julgador do primeiro grau, que indeferiu o pedido da empregada, ao fundamento de que o Anexo 14 da NR-15, Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que o adicional em grau máximo é devido somente aos trabalhadores que mantêm contato com pacientes em isolamento, o que não se dava no caso. (RR-168200-38.2008.5.15.0004)

Vale não consegue sustar auxílio previsto em acordo a aposentado por invalidez – 18/10/20101
A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), em recurso de revista julgado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não conseguiu obter a reforma de decisão que determinou o restabelecimento da concessão de cesta-alimentação a um ex-empregado aposentado por invalidez. A Turma afastou a argumentação da empresa de que, em razão da aposentadoria do trabalhador, a eficácia das cláusulas contratuais estava suspensa, até mesmo no que tange à concessão de cesta-alimentação, pois o contrato de trabalho também estava suspenso. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) consignou que, no caso, o acordo coletivo que estabeleceu o fornecimento da cesta-alimentação, em pecúnia, não se limitou aos empregados da ativa. Conforme o disposto em cláusula do acordo, o benefício era concedido aos empregados, e essa condição, segundo o Regional, o trabalhador não perdeu ao ser aposentado por invalidez. (RR-54800-02.2007.5.17.0012)

Unimed é condenada por obrigar empregados a trabalhar mais que o permitido - 18/10/2011
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Unimed de Londrina Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil por exigir que seus empregados fizessem horas extraordinárias além do limite de duas horas fixado em lei. Diferentemente do que constava na versão veiculada às 7h06 de hoje (18), a decisão não diz respeito aos médicos da empresa, e sim a empregados da área administrativa da Unimed Londrina. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Os trabalhadores, no caso, cumpriam jornada de oito horas acrescidas de mais duas horas, sem intervalo, e eram obrigados a prorrogar o expediente. O recurso julgado pela Turma é um desdobramento de ação civil pública proposta pelo Ministério Público da 9ª Região contra a irregularidade praticada pela cooperativa. Após a constatação, o MPT obteve na justiça a antecipação de tutela que obrigava a Unimed a não mais fazer a exigência. Foram encontrados três empregados em situação irregular. (RR-107500-26.2007.5.09.0513)

Operadora de telemarketing consegue enquadramento na jornada de telefonista – 18/10/2011
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda. e manteve condenação que determinou à empresa o pagamento de horas extras, excedentes à sexta diária, a uma operadora de telemarketing. O entendimento da Turma é de que se aplica ao caso a jornada especial dos telefonistas, prevista no artigo 227, caput da CLT, porque a operadora realizava função comercial em tempo integral ao telefone. O vínculo de emprego da operadora se deu inicialmente com a Editora Síntese Ltda., a partir de outubro de 2000, com jornada de oito horas diárias e 44 semanais. A função de operadora de telemarketing correspondia à antiga promotora de vendas internas no departamento comercial da empresa, cuja atividade consistia no atendimento aos clientes e na venda e renovações de assinaturas das revistas comercializadas na sede, por telefone ou com o auxílio de um computador. (RR-24700-85.2006.5.0.0004)

SDI-2 extingue processo de trabalhadora que perdeu prazo de ação rescisória – 18/10/2011
Quando se diz que um processo transitou em julgado, significa que não cabe mais recurso daquele resultado. Entretanto, em determinadas situações, a parte pode tentar anular a decisão por meio de uma ação rescisória (conforme artigo 485 do Código de Processo Civil). É preciso, porém, que esta ação seja ajuizada no prazo máximo de dois anos a partir da sentença de mérito definitiva (artigo 495 do CPC ). Na sessão de hoje (18) da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, os ministros extinguiram uma ação rescisória justamente porque a trabalhadora, aposentada da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater/PA), ajuizou a ação depois do prazo de dois anos. (AR-1866346-14.2007.5.00.0000)

Mecânico da TAM receberá indenização por perda auditiva – 19/10/2011
A TAM Linhas Aéreas S.A. foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil a um mecânico de aviação que teve perda auditiva decorrente das condições adversas em que desenvolvia suas atividades. Por decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, ficando mantida decisão da Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR). Conforme relatado na inicial, no período em que trabalhou na TAM, de julho de 1991 a abril 2008, o mecânico fazia o acompanhamento do processo de chegada e saída de aeronaves, realizava inspeções e verificava anormalidades e panes nos diversos sistemas dos aviões. Tais atividades, conforme relatou, eram realizadas num ambiente que apresentava grande volume de ruídos. E mesmo tendo usado equipamentos de proteção, a perda auditiva daí decorrente foi-se agravando a ponto de, posteriormente, se tornar um fator impeditivo para que conseguisse nova ocupação profissional. Sob tal alegação, o trabalhador reclamou o direito à indenização por dano moral. (RR-495600-71.2008.5.09.0019)

Comerciários de Canoinhas (SC) terão piso salarial definido em norma coletiva – 19/10/2011
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sua última sessão ordinária (dia 10/10), que o piso salarial dos comerciários catarinenses filiados ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoinhas deve ser o ajustado em norma coletiva, independentemente de ser inferior ao piso salarial regional. A SDC já havia tomado decisão idêntica em sessão anterior. O ministro relator, Fernando Eizo Ono, explicou que a seção especializada tinha o entendimento de que, no caso de o piso normativo ser inferior ao piso regional, deveria prevalecer o regional. Tratava-se da aplicação do princípio da norma mais favorável ao trabalhador. No entanto, ressaltou o relator, decisão recente em sentido contrário da SDC, amparada em posição adotada pelo STF, mudou o rumo desse entendimento. O relator informou que o STF decidiu, em ação direta de inconstitucionalidade, que “a delegação legislativa conferida pela Lei Complementar nº 103/2000 referia-se unicamente para estipular piso regional quando não houvesse valor fixado por convenção ou por ajuste normativo ou ainda em lei na forma de piso salarial profissional”, situação diferente, portanto, do caso julgado pela SDC. (RO-39400-51.2009.5.12.0000)

Auxiliar de limpeza em regime 12X36 não receberá feriado em dobro – 19/10/2011
Uma auxiliar de limpeza contratada em regime de 12h de trabalho com 36h de descanso – conhecido como regime de 12x36 - não receberá pagamento em dobro pelo trabalho nos feriados. A decisão foi da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao dar provimento a recurso da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp (Funcamp), considerou que as 36h de descanso já incluem o repouso relativo aos feriados. Após quase cinco anos trabalhando para a Funcamp, a auxiliar foi dispensada em fevereiro de 2008. Ela, então, ajuizou reclamação requerendo adicional de 100% pelo serviço prestado em feriados. A Vara do Trabalho de Sumaré (SP) indeferiu o pedido, julgando que o sistema 12x36 significa que a auxiliar de limpeza trabalhava “dia sim, dia não”, de maneira que usufruía mais de uma folga semanal, o que permite compensação com eventual trabalho em feriado. (RR - 183800-36.2008.5.15.0122)

Teleoperadora não recebe horas extras por minutos de troca de estação – 19/10/2011
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma teleoperadora da Atento Brasil S/A que prestava serviços para a Vivo S/A e manteve decisão que negou sua pretensão de receber como horas extras os minutos gastos na troca de postos de atendimento. A empregada foi admitida na Atento em abril de 2007, com jornada das 15h às 21h. Segundo informou na inicial, durante o expediente era obrigada a trocar de posto de atendimento (PA) por orientação do supervisor ou porque o computador apresentava problemas (reset com defeito). Assim, tinha que efetuar logoff e procurar outra PA disponível, gastando por dia, em média, 15 minutos que não eram registrados na frequência, porque a jornada de trabalho dos teleoperadores era registrada como o período entre o acesso ao sistema de trabalho (login) e seu encerramento (logoff). (RR-84800-45.2008.5.18.0004)

Tesoureiro de retaguarda da CEF receberá horas extras além da sexta diária – 19/10/2011
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria de votos, que a função de tesoureiro de retaguarda é cargo técnico, e não cargo de confiança. Com este fundamento, a SDI-1 condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento das horas extraordinárias posteriores à sexta diária a um escriturário que, durante três anos e meio, exerceu a função e, nesse período, teve sua jornada de trabalho estendida para oito horas diárias. A decisão reformou entendimento da Terceira Turma do TST, que, ao não conhecer do recurso do bancário, mantivera entendimento as instâncias inferiores que negaram ao bancário as horas extraordinárias. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), as funções desempenhadas incluíam “atos próprios de um cargo de confiança” e, portanto, a jornada de trabalho deveria ser enquadrada na exceção do artigo 224, parágrafo 2º, da CLT, que exclui da jornada de seis horas dos bancários aqueles que “exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo.” (E-RR-85200-38.2008.5.07.0013)

Empresa de Deborah Colker obtém suspensão de depósito prévio de perito – 20/10/2011
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concedeu mandado de segurança à JE Produções Ltda., da coreógrafa Deborah Colker, para autorizar a realização de perícia médica independentemente do depósito prévio em ação trabalhista movida por uma bailarina acidentada durante a realização de um espetáculo da companhia de dança. O objetivo da perícia – cuja necessidade foi confirmada pela própria JE Produções – é comprovar a incapacidade da bailarina para o trabalho e o dano estético em decorrência do acidente, e a 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro arbitrou o valor de R$ 3 mil para os honorários periciais. Na reclamação trabalhista, a bailarina alega negligência da empregadora e pede indenizações de 300 salários mínimos por danos morais e outros 250 por danos estéticos. (RO- 9023-69.2010.5.01.0000)

Depoimento de preposto garante horas de sobreaviso a motorista de caminhão – 20/10/2011
Após os depoimentos do preposto e de uma testemunha confirmarem que ele ficava inteiramente à disposição da empresa nos dias de viagem em que trabalhava para a Martins Comércio e Serviços de Distribuição S.A., um motorista de caminhão receberá horas de sobreaviso, conforme pleiteara na Justiça do Trabalho. A empregadora vem tentando modificar sem sucesso, com diversos recursos, a sentença que determinou o pagamento dessas horas extras. Por último, foi a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu dos embargos da empresa. Previstas no artigo 244 da CLT, as horas de sobreaviso são aquelas em que o empregado se mantém à disposição da empresa, além da jornada normal. Estabelecidas inicialmente para a categoria dos ferroviários, ao longo do tempo a jurisprudência estendeu-as a outras atividades. Para ter direito a recebê-las, o empregado deve permanecer à disposição do empregador, aguardando suas ordens, o que o impede de exercer alguma atividade pessoal sem descumprir sua função. Ou seja, tem de ficar caracterizado que o empregado está tolhido do seu direito de ir e vir, aguardando as ordens em sua residência. (E-ED-RR - 19900-53.2006.5.05.0661)

Atraso de salário nem sempre gera direito a indenização para trabalhador – 20/10/2011
O atraso do empregador no pagamento dos salários nem sempre gera o dever de indenizar o trabalhador por danos morais. Foi o que aconteceu no caso julgado recentemente pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em que os ministros rejeitaram pedido de indenização feito por ex-empregado da Terra Comércio de Veículos que havia passado por esse tipo de problema. Na ação, o trabalhador alegou que a demora no recebimento dos salários provocou, em consequência, o atraso no pagamento de suas contas, a exemplo da faculdade da filha. Disse ainda que foi forçado a utilizar cheque especial e a pedir dinheiro emprestado à mãe, o que lhe teria causado enormes constrangimentos por não ser capaz de arcar com o sustento da família. Como forma de compensar o abalo emocional sofrido, pediu indenização por danos morais. (RR-296900-91.2007.5.12.0055)

Chamada de velha e feia, auxiliar da Marisa receberá R$ 20 mil por danos morais – 20/10/2011
Tratada de forma desrespeitosa pelo superior hierárquico, que a chamou de “muito velha” para reclamar e ainda criticou sua aparência, uma auxiliar de promoção da Marisa Lojas S/A receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais. A condenação, arbitrada em primeiro grau, foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de recurso da empresa. A auxiliar contou que, logo após a contratação, em outubro de 2008, na função de analista de crédito, sentiu que era tratada de forma diferente da dos demais empregados pelos superiores hierárquicos: não era convidada para as reuniões de treinamento e o líder do crediário a tratava de forma desrespeitosa, chamando sua atenção sem qualquer motivo e sempre na frente de funcionários e de clientes da Loja. (RR-290-41.2010.5.03.0071)

Dalazen defende papel firme da Justiça do Trabalho na prevenção de acidentes – 20/10/2011
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, afirmou hoje (20), na abertura do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, que a Justiça do Trabalho deve assumir um papel de vanguarda na proposição de políticas públicas visando à segurança no ambiente de trabalho. “Temos uma importante tarefa de repressão e reparação de danos por meio de nossa atuação jurisdicional”, afirmou Dalazen. “Mas há também outras vias para a atuação do magistrado.”

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Justiça na Manhã explica como funciona a conciliação em casos de greve junto ao Tribunal Superior do Trabalho – 14/10/2011
Esgotadas todas as tentativas diretas de acordo com a representação dos trabalhadores e da categoria patronal, é possível propor a conciliação junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).  Esta é mais uma oportunidade para a finalização de acordo, com a mediação judicial. Entenda como funciona no Justiça na Manhã, nesta segunda-feira (17), a partir das 11 horas.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

É possível acumulação de cargo militar e civil para profissional da saúde – 17/10/2011
É possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, desde que o servidor público não desempenhe na instituição militar as funções típicas da atividade castrense, e sim atribuições inerentes a profissões civis. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual um policial militar de Sergipe pedia para acumular as funções da área militar com um cargo na área civil. (RMS 32930)

Ação de complementação previdenciária compete à justiça comum mesmo que origem seja contrato de trabalho – 17/10/2011
A ação que busca complementação de aposentadoria privada é de competência da justiça estadual, mesmo que a origem do plano de previdência seja contrato de trabalho. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso que envolve a Fundação Cesp. O autor da ação ingressou na Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) em 1979. Afirma que ficou acordado, à época, o pagamento de aposentadoria suplementar, por meio de adesão a plano da Fundação Cesp. Ao se aposentar por tempo de serviço, em 2005, a fundação teria aplicado redutor, denominado fator proporcional PP, modificando a regra inicial de cálculo do benefício. (CC 116228)

Segunda Seção é competente para decidir conflito entre juízos de recuperação judicial e execução fiscal – 17/10/2011
Compete à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de conflito de competência entre juízos de recuperação judicial e execução fiscal. A decisão é da própria Seção, que manteve liminar determinando que o processo siga com o juízo da recuperação até o julgamento final do incidente. Para a União, a competência interna para tratar do tema seria da Primeira Seção, responsável pelas matérias de direito público. Segundo argumentou, “a execução fiscal não é afetada pela recuperação judicial, prosseguindo seu trâmite normalmente”. Como o conflito teria sido suscitado em decorrência de decisão que determinou a penhora de bens para garantia de pagamento de créditos tributários, a competência seria da Seção de direito público. (CC 117713)

Concurso de remoção de servidor não impede acompanhamento do cônjuge – 19/10/2011
O servidor público cujo cônjuge foi aprovado em concurso de remoção tem o direito de requerer sua própria remoção, como forma de manter a unidade familiar. A decisão foi dada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar mandado de segurança impetrado por uma servidora do Ministério do Trabalho, esposa de servidor do Tribunal de Contas da União. A Seção acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Jorge Mussi. (MS 14753)

Candidato eliminado na fase de investigação social deve prosseguir em concurso – 20/10/2011
A eliminação de candidato em concurso público fundamentada no fato de responder a ações penais sem sentença condenatória, ou por ter o nome inscrito em cadastro de inadimplência, “fere o princípio da presunção de inocência”. Foi o que entendeu a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao deferir recurso de candidato eliminado na fase de investigação social de concurso. (RMS 30734)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Conselho da Justiça trabalhista fará esforço em prol de execução - 17/10/2011
Na mesma data em que acontecerá a 6ª Edição da Semana Nacional da Conciliação, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 28 de novembro a 2 de dezembro, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizará a 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (Varas e Tribunais Regionais do Trabalho). A proposta é fazer um esforço com medidas conjuntas e coordenadas, para aumentar efetivamente a execução trabalhista, momento do processo em que o devedor é cobrado e deve quitar os débitos reconhecidos judicialmente. O mutirão nacional fará um levantamento de ações e desapropriações de bens, identificados através de nova checagem, com ferramentas eletrônicas como o  BacenJud, RenaJud, InfoJud. As medidas serão aplicadas, inclusive aos processos de execução em arquivo provisório – atualmente, cerca de 800 mil e com boas perspectivas de execução. “O objetivo da semana é chamar atenção para a necessidade de dar efetividade à execução trabalhista”, explica Marcos Fava, juiz auxiliar do TST. (...) No último dia da Semana da Execução Trabalhista, 2 de dezembro, ocorrerá o 1º Leilão Nacional da Justiça do Trabalho, um pregão nacional, inédito, em que todos os Tribunais e Varas do Trabalho realizarão alienações judiciais de bens penhorados, para o pagamento de dívidas trabalhistas.  

Processos de acidentes de trabalho são prioridade no TRT-11 -  17/10/2011
A primeira ação prática do programa de Prevenção e Acidente do Trabalho já está em execução no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que compreende os estados, Amazonas e Roraima: todos os processos sobre acidentes de trabalho passaram a ser diferenciados por uma capa exclusiva - da distribuição ao julgamento - o que significa que eles receberão prioridade em todas as etapas de tramitação. (...) O programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho é uma iniciativa do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sendo seu principal objetivo reverter o cenário de crescimento do número de acidentes de trabalho presenciado no Brasil nos últimos anos. O programa visa à conjugação de esforços entre os Poderes Judiciário e Executivo, com vistas à implementação de uma política nacional permanente, direcionada à prevenção de acidentes de trabalho no País. (...)

TRT-SE realizará venda de imóvel para pagamento de dívidas - 18/10/2011
O Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRT-SE) realizará no dia 4 de novembro, às 8h30, a venda direta de um imóvel para pagamento de dívidas trabalhistas. O imóvel de 183.157 metros quadrados, localizado no município de São Cristóvão, está avaliado em R$ 6.227.000,00. Os processos envolvem a Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas - CEHOP e cerca de 47 trabalhadores da empresa.  (...) A oferta mínima de compra do imóvel, denominado Várzea Grande, deve ser o valor da avaliação e o pagamento será à vista, ou de 20% no ato e o restante em 24 horas.

Concurso logotipo TRT-ES tem 38 inscritos - 18/10/2011
(...) As inscrições para o concurso de logotipo do TRT-ES terminaram no dia 23 de setembro. Trinta e oito candidatos foram habilitados, sendo 34 pessoas físicas e 4 pessoas jurídicas. O vencedor receberá um prêmio de R$ 8.000,00. A Comissão Técnica Julgadora é formada por profissionais reconhecidos nas nas áreas de comunicação visual, publicidade, artes plásticas, design gráfico e jornalismo. (...) O logotipo deverá ser representado por meio de um desenho figurativo ou abstrato, acompanhado pela sigla “TRT-ES”. O objetivo é facilitar a identificação visual do órgão, estabelecendo uma comunicação mais rápida e eficaz com seu público e reforçando os valores da instituição: acessibilidade, credibilidade, efetividade, ética, transparência e valorização das pessoas. O concurso faz parte das comemorações pelos 20 anos de instalação do Tribunal Regional do Trabalho no Espírito Santo. A premiação está prevista para o dia 13 de dezembro, às 19h, no Teatro Carlos Gomes, em Vitória.        

Vara trabalhista de Navegantes (SC) será primeira do país a receber projeto do Pje - 18/10/2011
A Vara do Trabalho de Navegantes, com inauguração marcada para o dia 5 de dezembro, será a primeira do país a funcionar com o Processo Judicial Eletrônico (PJE) nacional, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (...) O processo eletrônico desenvolvido pela equipe de informática do TRT-SC já funciona na Justiça do Trabalho estadual de Santa Catarina há dois anos. Esse foi um dos motivos que levaram o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a escolher o TRT-SC para receber o PJE, um projeto nacional de processo sem papel, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Pernambuco) e adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como modelo para os demais tribunais brasileiros. Na Justiça do Trabalho, a expectativa é que ele seja utilizado pelas mais de 1,3 mil varas em todo o país, começando por Navegantes. (...)

Encontro definiu 16 metas específicas por segmento de Justiça - 20/10/2011
Além das propostas nacionais para todos os tribunais em 2012 e 2013, os gestores de metas do Judiciário também sugeriram, durante evento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar do tema, objetivos que devem ser alcançados por cada segmento de Justiça (Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho). Tratou-se do Encontro Nacional de Gestores de Metas do Poder Judiciário, que terminou nesta quarta-feira (19/10) em Brasília, ocasião em que foram definidas 16 propostas. As sugestões apresentadas para cada ramo da Justiça deverão ser aprovadas pelos presidentes dos tribunais dias 17 e 18 de novembro, no V Encontro Nacional do Judiciário em Porto Alegre.(...) Os magistrados e servidores da Justiça do Trabalho poderão melhorar as condições de trabalho caso a meta de adequação ergonômica em 100% das unidades judiciárias de 1º e 2º Grau seja aprovada. Foi proposto ainda que, em 2012, 40% de magistrados e de gestores de unidades judiciárias e administrativas se capacitem em Gestão Estratégica, em cursos com duração mínima de 20 horas. Em 2013, a meta proposta é atingir 80% de juízes e gestores.  

Fórum de Educação a Distância deverá reunir 350 servidores e convidados - 20/10/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, dias 24, 25 e 26 de outubro, o 3º Fórum de Educação a Distância (EaD), que estimula essa modalidade de ensino no Poder Público. São esperados em torno de 350 servidores da Justiça e convidados dos poderes Legislativo e Executivo. O Fórum está programado para acontecer nos três dias, das 10h às 19h, no plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST). (...) Na programação serão apresentados casos de sucesso de órgãos do Poder Judiciário, workshop e palestras com os maiores especialistas em educação a distância e educação corporativa, nacionais e internacionais. (...) No último dia do evento, serão apresentados os destaques do Prêmio CNJ de Educação a Distância. (...) O Prêmio CNJ de Educação a Distância visa estimular o desenvolvimento da metodologia de EaD e premiar as melhores práticas do Poder Judiciário. Entre o público do evento estarão servidores que trabalham ou pretendem iniciar a implantação da EaD, com representantes das áreas de gestão de pessoas, técnicos de TI e também magistrados das Escolas Judiciais.  

Prêmio Conciliar é Legal tem inscrições abertas até 9 de novembro - 20/10/2011
A 6ª Edição da Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais brasileiros - que acontecerá de 28 de novembro a 02 de dezembro -, terá, pelo segundo ano, o Prêmio “Conciliar é Legal”. A láurea objetiva identificar, premiar, disseminar e estimular boas práticas no Poder Judiciário e nos magistrados e tribunais. Conforme o regulamento, os interessados podem apresentar projetos, individuais ou em grupo, até 9 de novembro para concorrer à premiação. A temática deste ano será “Conciliação com usuários frequentes (grandes litigantes) e/ ou grandes casos” – em referência àqueles processos que possuem vários cidadãos como partes, em geral envolvendo serviços básicos como operações de telefonia, energia elétrica e problemas com bancos, entre outros. (...) As práticas devem ser apresentadas por meio da ficha eletrônica, disponibilizada no portal eletrônico, ou por envio da inscrição ao e-mail: premioconciliar@cnj.gov.br, até 9 de novembro. 

Conselho estuda parcerias para aprimoramento de juízes - 21/10/2011
Os conselheiros José Lúcio Munhoz e Gilberto Valente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  reuniram-se esta semana com representantes das escolas oficiais de magistraturas ligadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para discutir a possibilidade de novas parcerias que levem ao oferecimento de mais e melhores cursos de qualificação para os magistrados brasileiros. Os conselheiros são integrantes da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, que tem como uma das missões o aprimoramento dos magistrados. (...) De acordo com os conselheiros, entre as prioridades da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ está a necessidade de rever a Resolução nº 126 do órgão, que dispõe sobre o plano nacional de capacitação judicial de magistrados e servidores do Poder Judiciário.  Para o conselheiro Gilberto Valente, a intenção da comissão é de, juntamente com a Enamat e a Enfam, construir um novo texto, mais "consonante com o processo de formação de magistrados instituído no país”, conforme destacou. (...) Já o conselheiro Jefferson Kravchychyn ficará encarregado da análise de questionamentos de precatórios que envolvem os Estados do Rio Grande do Sul e Rondônia e sobre a necessidade de emissão de certidão pelo CNJ. Outro tema sob a responsabilidade do conselheiro Kravchychyn diz respeito à possibilidade de regulamentação das custas judiciais no Judiciário, por meio de proposta legislativa. Ao Conselheiro Gilberto Valente caberá a elaboração de um modelo a ser entregue aos tribunais para incentivar a implantação dos núcleos de investigação patrimonial - o que já existe nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de Minas Gerais e da Bahia, em que tais núcleos, coordenados por um juiz, investigam as alterações contratuais e societárias dos devedores, dando pareceres aos juízes a respeito da transferência e localização patrimonial dos executados. “A experiência permitirá alcançar o propósito de satisfazer as execuções de crédito trabalhista e tributário e, às vezes, até alcançar o fraudador contumaz que transfere os bens para terceiros, a fim de burlar a Justiça”, explicou Gilberto Valente.    

Coleprecor estudará novos critérios em concurso para juiz do Trabalho - 20/10/2011
O Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) sugerirá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a elevação do ponto de corte no concurso para a magistratura trabalhista. Atualmente, a primeira fase do concurso (prova objetiva) classifica para a etapa seguinte os 200 primeiros colocados em concursos com até 1.500 candidatos, e os 300 primeiros quando o certame ultrapassa esse limite. Para os integrantes do Coleprecor, a prova de múltipla escolha privilegia aqueles que têm boa memória, e com o atual ponto de corte corre-se o risco de o concurso eliminar precocemente concorrentes capacitados. (...) Os magistrados aprovaram o encaminhamento da sugestão, mas ainda não definiram em que altura da classificação irão propor o ponto de corte. O assunto será retomado no próximo encontro, nos dias 29 e 30 de novembro, em Brasília. Outras sugestões de mudanças no concurso também serão debatidas. O Coleprecor formou uma comissão para estudar os critérios do concurso para juiz do Trabalho, visando ao encaminhamento de sugestões ao TST e CNJ, órgãos que regulamentam o certame. O grupo é coordenado pela presidente do TRT da 14ª Região (RO/AC), desembargadora Vania Abensur. A entidade considera que o formato atual do concurso não privilegia o perfil do magistrado da Justiça do Trabalho, estritamente identificado com o direito social. (...)

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.jf.jus.br - notícias)

Contrato de parceria sem reconhecimento de firma não serve como prova para aposentadoria rural – 14/10/2011
Não serve como início de prova material, para pedidos de concessão de aposentadoria rural, contrato particular de parceria sem reconhecimento de firma que garanta a veracidade da data nele consignada. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em julgamento realizado em 11 de outubro passado, em processo que teve a relatoria da juíza federal Simone Lemos Fernandes. A decisão segue precedente da própria TNU julgado em 06 de setembro último, no PEDILEF 2007.72.52.00.09928, que teve por relator o juiz federal José Eduardo do Nascimento. ( Proc. 2008.39.00.700188-4)

É possível reconhecer tempo de serviço especial anterior à Lei 3.807/60, reafirma TNU – 17/10/2011
É possível o reconhecimento do tempo de serviço supostamente exercido sob condições especiais e sua conversão em tempo comum, mesmo relativo a períodos anteriores à vigência da Lei 3.807, de 05/09/1960 (Lei Orgânica da Previdência Social). A tese foi confirmada em julgamento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em 11 de outubro passado, que negou provimento ao incidente de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos do voto do juiz federal Vladimir Vitovsky. (Proc. 2003.61.84.080298-7)

TNU não conhece de incidente que desconsidera fundamentos da decisão da TR – 17/10/2011
Não se conhece de incidente de uniformização que desconsidera os fundamentos da decisão proferida pela Turma Recursal. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao conhecer e negar provimento a agravo regimental, em sessão do dia 11 de outubro passado. No caso concreto, o requerente fundamentou seu recurso exclusivamente nos fundamentos da sentença e não no desacerto do acórdão. “Para que fossem cotejados os motivos da descaracterização do início da prova material, a parte requerente deveria efetuado o cotejo analítico do acórdão com os paradigmas”, explica o relator do agravo, juiz federal Vladimir Santos Vitovsky. (Proc. 2006.82.01.506138-3)

Responsável por restituição de IR de servidores públicos é a entidade arrecadadora – 17/10/2011
O responsável por eventual restituição de imposto de renda devido pelos servidores públicos da Administração direta e indireta dos estados, municípios e do Distrito Federal, retido na fonte, é a entidade arrecadadora. O valor arrecadado a título de imposto de renda sobre os rendimentos dos servidores do Estado, ou do Município ou do Distrito Federal incorpora-se ao patrimônio estatal, de modo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que, na hipótese de pedido de repetição de indébito (restituição), compete àquele ente político (Estado, Município ou Distrito Federal) a sua restituição. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em julgamento realizado em 11 de outubro último. O pedido de uniformização questionava a responsabilidade da União quanto à repetição de indébito requerida na demanda, e a TNU entendeu que essa responsabilidade, no entanto, não existe nesse caso. A TNU, portanto, determinou o restabelecimento da sentença do juizado de origem. (Proc. 2007.70.58.000124-3)

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Justiça acata pedido do MPT e proíbe que sindicato imponha condicionantes ilegais para homologação de rescisões – 20/10/2011
A procuradora do Trabalho Damaris Ferraz Salvioni, do Ministério Público do Trabalho em Osasco ajuizou ação civil pública em face do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco e Região, por prática de irregularidades no atendimento aos trabalhadores que recorriam ao sindicato para homologação de rescisão. O referido Sindicato condicionava a prestação de assistência na homologação de rescisões trabalhistas à inexistência de débitos sindicais por parte da empresa. "O Sindicato-réu deixava de cumprir com a sua obrigação legal de efetuar as homologações das rescisões, condicionando estas às mais estranhas exigências, como quitação de débitos sindicais, por exemplo, prejudicando os trabalhadores que dependem da homologação para sacar o FGTS e receber as parcelas do seguro-desemprego", explicou a procuradora Damaris Salvioni. Em Sentença de 03 de outubro, o juiz do Trabalho Substituto da 4ª Vara do Trabalho de Osasco, acatou pedido do MPT, e condenou o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco e Região à obrigação de fazer consistente em não se recusar a efetuar as homologações dos termos de rescisão, colocando nas irregularidades constatadas, a respectiva ressalva, sob pena de multa de R$ 1.000,00 para cada nova recusa em homologação. O sindicato também foi condenado ao pagamento de indenização de 50 mil reais por danos morais coletivos. Esta decisão tem eficácia imediata. O Juiz declara na sentença “que não há lugar à recusa de homologação, porque, mesmo diante de irregularidades, cabe ao sindicato apor ressalvas e tomar medidas junto aos órgãos fiscalizadores e até mesmo demandar em Juízo”. A indenização e as eventuais multas serão revertidas ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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