INFORMATIVO Nº 1-C/2011
(14/01/2011 a 20/01/2011)

DESTAQUES


PREENCHIMENTO DA GRU - NOVOS CRITÉRIOS

O Comunicado Nº 01/2011 divulga os novos critérios a serem observados no preenchimento das guias disponibilizadas eletronicamente, destinadas ao recolhimento de depósitos recursal, judicial e outros, quando o número do processo contar com número de dígitos superior ao admitido pela guia respectiva.
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SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE E PRAZOS PROCESSUAIS NA CAPITAL
A Portaria GP/CR Nº 06/2011 determina a
suspensão do expediente e dos prazos processuais em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 2ª Região sediadas na capital no dia 24/01/2011.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

ATOS NORMATIVOS


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO


EDITAL -  COMISSÃO DO XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOEletrônico 19/01/2011
Faz saber que a Sessão Pública para julgamento dos recursos interpostos em face da Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª Etapa), antes designada para o dia 26 de janeiro de 2011, às 13:00 horas, fica alterada para o dia 31 de janeiro de 2011, às 13:00 horas no auditório do 24º andar, do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação, nº 1272, São Paulo - SP.

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PORTARIA GP/CR Nº 04/2011 - DOEletrônico 18/01/2011
Cessa o efeito da Portaria GP/CR nº 03/2011, ficando restabelecidos, a partir de 18 de janeiro de 2011, inclusive, o atendimento ao público, os prazos processuais, a distribuição e as audiências no Fórum Trabalhista de Franco da Rocha.
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PORTARIA GP Nº 02/2011 - DOEletrônico 18/01/2011
Inclui na Portaria GP nº 50/2010, com relação à Vara do Trabalho de Praia Grande, a seguinte data como ponto facultativo municipal: 19 de janeiro de 2011 – Aniversário do Município (Decreto nº 4.873/2011).

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PORTARIA GP/CR Nº 03/2011 - DOEletrônico 17/01/2011
Prorroga a suspensão do atendimento ao público, os prazos processuais, a distribuição e as audiências no Fórum Trabalhista de Franco da Rocha, até ulterior deliberação.

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PORTARIA GP/CR Nº 02/2011 - DOEletrônico 17/01/2011
Ficam suspensos o expediente, os prazos processuais, a distribuição e as audiências no Fórum Trabalhista de Franco da Rocha no dia 11 de janeiro de 2011.

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PORTARIA GP/CR Nº 01/2011 - DOEletrônico 17/01/2011
Suspende o atendimento relacionado a autos arquivados no Fórum de São Bernardo do Campo até ulterior deliberação.

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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 14/2011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 19/01/2011
Publica os valores dos subsídios dos magistrados, dos vencimentos dos cargos efetivos e da retribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Superior do Trabalho.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

ATO SEJUD.GP Nº 8/2011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 18/01/2011
Atualiza a composição do TST e de seus Órgãos Judicantes.

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DECRETO Nº 7.428/2011 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - 
DOU 17/01/2011
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 
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PORTARIA Nº 199/2011 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 19/01/2011
Altera a Norma Regulamentadora nº 3, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978.

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PORTARIA Nº 40/2010 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 17/01/2011

Disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições de obras.

RESOLUÇÃO Nº 01/2011 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DOU 19/01/2011
Dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.


RESOLUÇÃO Nº 659/2011- MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - 18/01/2011
Dispõe sobre ampliação do benefício do Seguro-Desemprego aos trabalhadores beneficiários, nos municípios em estado de calamidade pública, em virtude das enchentes locais.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

O direito ao plano de saúde não decorre da prestação de serviços e sim do contrato de trabalho – DOEletrônico 11/11/2010
Assim decidiu o Juiz convocado Álvaro Alves Nôga em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “A aposentadoria por invalidez provoca a suspensão do contrato de trabalho em relação aos efeitos principais, quais sejam, a prestação de serviços, o pagamento de salários e a contagem por tempo de serviço. Todavia, o direito ao plano de saúde não decorre da prestação de serviços, mas sim, do contrato de trabalho. Permanecem sem alteração os demais efeitos do contrato de trabalho, como no caso concreto a manutenção do plano de saúde, porque subsiste intacto o vínculo empregatício. O reclamante, portanto, faz jus à manutenção do plano de saúde.” (Proc 01591005420055020383 RO - Ac. 20101148210) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Em trabalho contratado e executado no Brasil predomina o contido no art. 651 da CLT – DOEletrônico 11/11/2010
De acordo com o Juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende em acórdão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região: “Reclamante e reclamada contrataram o trabalho no Brasil, onde preponderantemente foi executado o contrato de trabalho. A processualística do trabalho não admite o foro de eleição previsto em contrato, predominando o art. 651 da CLT. Competência da Justiça do Trabalho Brasileira reconhecida pela própria reclamada ao propor ação de consignação em pagamento nesta. Rejeita-se a argüição. Lei estrangeira. Aplicação. Contrato de trabalho efetuado e executado no Brasil. LICC, art. 17 e art. 198 do Código de Bustamante. Súmula nº 207 do TST. Princípio da lex loci executionis. Legislação extravagante inaplicável. Salário extra recibo. Comprovado recebimento de valores por fora dos holerites, devem ser integrados à remuneração. Recurso patronal não provido. Luvas. Natureza jurídica. Figura consagrada na Lei nº 6.354/76, mas que pode ser aplicada a outros contratos de trabalho, vez que o art. 457, parágrafo 1º da CLT prevê a livre estipulação de salários. Verba que remunera aptidões especiais do empregado, assumindo caráter salarial. Integração ao FGTS devida. Sentença mantida. Horas extras. Diretor ocupante de cargo de confiança estrita não tem direito à percepção de horas extras. Aplicação do art. 62, II, da CLT. Recurso adesivo do autor não provido.” (Proc 00907000220005020047 RO - Ac. 20101129755) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

São incompatíveis no contrato de trabalho a rescisão indireta e o pedido de demissão – DOEletrônico 11/11/2010
De acordo com o Desembargador Fernando Antonio Sampaio da Silva em acórdão da 13 Turma do TRT da 2ª Região: “O empregado que deixa o emprego, imputando justa causa ao empregador, assume os riscos do abandono do emprego, porquanto, sem aquela justificativa (justa causa patronal), remanesce o ânimo de deixar o emprego, sem motivo plausível, situação que corresponde ao abandono de emprego. Assume, portanto, todos os ônus de deixar o emprego, sem motivo, caso não seja reconhecida a justa causa irrogada ao empregador. Absolutamente incompatíveis o pedido de demissão e rescisão indireta do contrato de trabalho, com a imediata saída do emprego. No primeiro, o empregado simplesmente comunica aviso prévio ao empregador, nem pretende soerguer os depósitos do FGTS. Na rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado que deixa o emprego, rompe definitivamente o vínculo, imputando falta grave ao empregador, para o fim de receber todos os títulos indenizatórios, incluindo o saque do FGTS com a multa de 40%. O não reconhecimento da justa causa patronal caracteriza abandono de emprego.” (Proc 02622006120075020025 RO - Ac. 20101126349) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não há exigência legal de pagamento da redução da hora noturna sob título destacado – 11/11/2010
Assim decidiu a Juíza convocada Thais Verrastro de Almeida em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “O simples argumento no sentido de que as fichas financeiras trazem apenas pagamento de adicional noturno e não de redução ficta da jornada, nada prova. Cabe ao detentor do encargo probatório apresentar nos autos, com precisão, a existência de diferenças decorrentes da jornada cumprida e anotada nos controles de ponto em confronto com os recibos mensais, mesmo porque a redução da hora noturna implica apenas no resultado da quantidade do número de horas noturnas obtida, não havendo exigência legal de seu pagamento sob título destacado. Sentença mantida.” (Proc 00980004520085020302 ReeNec - Ac. 20101148610) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Acordo coletivo não tem o condão de revogar lei federal – DOEletrônico 12/11/2010
De acordo com a Desembargadora Sônia Aparecida Gindro em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “Visando a ação coletiva a resolução da  problemática estabelecida com a rescisão contratual e necessidade de quitação das verbas rescisórias a um grande número de trabalhadores, tendo sido realizado acordo para o parcelamento desses pagamentos e não incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, entende-se válido, em efetivo, para a solução da questão emergencial. No entanto, postulada posteriormente em ação individual a multa em face da patente mora (pagamento parcelado das rescisórias), haverá de ser deferida ao ex-empregado, pois a norma posta prevê a penalidade para a circunstância de os títulos não virem pagos dentro do prazo que estabeleceu. O acordo não tem o condão de revogar a lei federal." (Proc 01887008720065020027 RO - Ac. 20101158470) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 81/2010 (TURMAS) e 82/2010 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Bradesco é condenado a pagar R$ 35 mil por assédio moral – 14/01/2011
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso do Banco Bradesco contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que o condenou ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais. A ação foi iniciada por um ex-empregado vítima de assédio moral que havia conseguido comprovar o nexo de causalidade entre seus problemas psicológicos e os atos discriminatórios cometidos pelo seu superior hierárquico. Segundo o acórdão regional, o laudo técnico apresentado pelo empregado foi conclusivo no sentido de que, à época, o empregado sofreu transtornos psicológicos decorrentes do tratamento discriminatório que recebia do seu superior hierárquico, combinado com o estresse decorrente da sobrecarga de trabalho a que foi submetido, apresentando quadro de depressão, com intensas ideias de morte (suicídio). Diante disso, para o Regional, ficou comprovado o assédio moral. O Banco recorreu ao TST. (RR-31300-93.2005.5.17.0005)

Família de trabalhador alcoólatra que se suicidou após demissão será indenizada – 14/01/2011
A Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) terá que indenizar a família de um empregado alcoólatra que se suicidou meses depois de ter sido demitido sem justa causa pela empresa. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 200 mil em decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No caso relatado pelo Ministro Walmir Oliveira da Costa, a Justiça do Trabalho do Paraná tinha considerado indevido o pedido de indenização, por entender que não havia nexo de causalidade entre a demissão e o dano sofrido (suicídio). O Tribunal da 9ª Região concluiu ainda que a Infraero não tinha obrigação de compensar a família do trabalhador, tendo em vista a legalidade do ato de dispensa. (RR-1957740-59.2003.5.09.0011)

Oitava Turma desautoriza levantamento de depósito recursal de 60 salários mínimos – 17/01/2011
Um ex-vendedor do Ponto Frio - cuja razão social é Globex Utilidades S.A. - terá mesmo que esperar pela fase de execução do processo para receber o que lhe é devido pela empresa. Apesar de lhe ter sido facultado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) o levantamento do depósito recursal no limite de 60 salários mínimos, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão do TRT e desautorizou o saque. Para o Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator do recurso de revista, a decisão do Tribunal Regional ofende os artigos 128 e 460 do CPC. Ao esclarecer os motivos da decisão da Oitava Turma, o relator citou que o Tribunal Regional, aplicando o artigo 475-O do CPC, facultou ao trabalhador o levantamento do depósito recursal sem o correspondente pedido do autor. Além disso, o relator destacou que o TST “firmou entendimento no sentido de que o dispositivo em questão – artigo 475-O - é inaplicável no processo do trabalho”. (RR - 5100-06.2009.5.03.0003)

Vale-transporte: direito do trabalhador e obrigação do empregador – 17/01/2011
De acordo com a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a legislação que disciplina o vale-transporte permite a conclusão de que é encargo do empregador comprovar que estava desobrigado de conceder o benefício, seja porque forneceu transporte para o deslocamento do empregado da residência para o local de trabalho (e vice-versa), seja porque o trabalhador optou por não fazer uso desse direito. No recurso de revista examinado pelo Ministro Vieira de Mello Filho, a empresa de Calçados Bibi foi condenada pela Justiça do Trabalho gaúcha a pagar a ex-empregado indenização correspondente ao valor gasto por ele com passagens em transporte coletivo para ir de casa ao serviço e vice-versa (quantia equivalente a R$2,00 por dia, no período de 15.05.2001 a 15.05.2002). (RR- 54500-28.2005.5.04.0382)

Atividade insalubre tem que constar em relação do MTE para dar direito a adicional – 18/01/2011
A empresa Doux Frangosul S.A. – Agro Avícola Industrial, inconformada com a decisão do TRT da 4ª região (RS) recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para se eximir do pagamento de adicional de insalubridade reclamado por empregado que trabalhava num aviário. O empregador defendeu-se sob o argumento de que o trabalhador executava suas atividades de limpeza do aviário com a utilização de equipamento adequado (EPI) a ele fornecido a fim de eliminar os agentes nocivos. O Tribunal Regional gaúcho destacou do laudo pericial que o trabalhador desenvolvia tarefas tais como: manejamento de aves, vacinações, lavagem de bebedouros, movimentação da ‘cama’ (mistura de excrementos com maravalha) sob os bebedouros, limpeza das áreas de serviços, inclusive internas dos galpões através de lavagem e desinfecção, pesagem e racionamento de animais machos e, ainda, tinha contato com ave viva e seus excrementos. (RR-108700-52.2008.5.04.0261)

Empresa pode filmar empregado trabalhando, desde que ele saiba – 18/01/2011
Desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho. O Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) não conseguiu provar, na Justiça do Trabalho, a existência de dano moral coletivo pela filmagem dos funcionários da Brasilcenter - Comunicações Ltda. nos locais de trabalho. O caso chegou até o Tribunal Superior do Trabalho e, ao ser examinado pela Sexta Turma, o agravo de instrumento do MPT foi rejeitado. Os empregados da Brasilcenter trabalham com telemarketing e não há ilegalidade ou abusividade da empresa em filmá-los trabalhando, pois, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a vigilância com câmera apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais não representa violação à intimidade do empregado. O Tribunal Regional chegou a questionar “o que de tão íntimo se faz durante seis horas, trabalhando na atividade de telemarketing, que não possa ser filmado”. (AIRR - 69640-74.2003.5.17.0006)

ECT é condenada a indenizar empregado acometido de osteoartrose – 19/01/2011
Condenada em instância inicial ao pagamento de indenização por danos morais a empregado com diagnóstico de osteoartrose, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, inconformada, interpôs recurso de revista no TST. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (RS), ao analisar o caso, não acatou as alegações apresentadas pela ECT. Na ocasião, a empresa afirmou não estar comprovada conduta culposa de sua parte, bem como não haver relação entre a doença e a atividade laboral desempenhada pelo empregado. firmou ainda que sempre propiciou tratamento médico ao empregado, uma vez que oferecia a ele plano de saúde. E, por fim, negou a hipótese de responsabilidade objetiva. (RR-65900-91.2006.5.04.0030)

Empregado demitido em período eleitoral ganha indenização – 19/01/2011
Quando o empregado da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) foi demitido, sem justa causa, em 10/09/2004, faltavam menos de três meses para as eleições municipais de 03/10/2004. E de acordo com a legislação eleitoral (artigo 73, V, da Lei nº 9.504/97), os agentes públicos não podem demitir sem justa causa na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos. Por causa da dispensa abusiva, o trabalhador recorreu à Justiça do Trabalho com pedido de reintegração no emprego. Entretanto, o Tribunal paranaense (9ª Região) concluiu que, apesar de a rescisão contratual ter ocorrido dentro dos três meses que antecederam as eleições para prefeito, a lei eleitoral não assegurava estabilidade no emprego aos trabalhadores. Para o TRT, a demissão foi ato legítimo da empresa (sociedade de economia mista), e não era caso de reintegração. (RR-1736640- 80.2004.5.09.0016)

Atividade comercial em feriado depende de autorização de norma coletiva – 20/01/2011
Vale inclusive para supermercados e empresas que comercializem alimentos perecíveis a lei que determina que o funcionamento aos feriados do comércio em geral depende de autorização em convenção coletiva de trabalho e cumprimento de legislação municipal. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou que as empresas Adição Distribuição Express Ltda. e Comercial de Alimentos SBH Ltda., de Pará de Minas (MG), não poderão mais exigir, sem que haja autorização prevista em norma coletiva de trabalho, que seus empregados trabalhem aos feriados. A controvérsia teve início com a ação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pará de Minas, pleiteando que as empresas fossem proibidas de abrir aos feriados. O sindicato alegou que a Lei 11.603/2007 somente permite o exercício da atividade comercial quando há autorização em norma coletiva e em lei municipal. Na primeira instância, o pedido dos trabalhadores foi atendido. (RR - 30600-61.2008.5.03.0148)

Trabalhador da Sadia ganha horas extras por tempo gasto na troca de uniforme – 20/01/2011
Um empregado da empresa Sadia S.A. recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho pleiteando a remuneração do tempo gasto com a troca de uniforme. No TST, a Oitava Turma decidiu favoravelmente ao trabalhador reformando, desse modo, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (SC). O TRT considerou válido o argumento da empresa de que os minutos gastos com a troca de uniforme não constituem tempo de efetivo serviço, pois assim fora acordado em instrumentos coletivos da categoria, que excluíram do cômputo da jornada de trabalho os sete minutos e trinta segundos iniciais e finais. (RR-86000-06.2009.5.12.0009)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Dissolução irregular de empresa autoriza execução direta contra sócio-gerente – 14/01/211
O sócio-gerente de empresa cujas atividades foram encerradas de forma irregular pode responder diretamente, com seu patrimônio pessoal, pelas dívidas tributárias, ainda que a sociedade tenha oferecido bens à penhora. Em situações assim, o sócio-gerente não goza do benefício legal que mandaria a execução recair primeiro sobre os bens da empresa. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um empresário do Rio Grande do Sul que pretendia se ver livre de uma execução dirigida contra ele pela Fazenda Estadual. A firma da qual ele era sócio-gerente, e que estava sendo cobrada pelo Fisco, havia indicado à penhora um imóvel de 1.760 hectares em Mato Grosso, mas a Fazenda Pública o recusou e o juiz redirecionou a execução contra o empresário. (REsp 1104064)

Decisão sobre suspensão de penhora contra empresários paulistas não é medida urgente – 14/01/2011
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Ari Pargendler, negou o pedido para suspender uma penhora contra dois empresários de São Paulo que alegam não haver título executivo capaz de embasá-la. Assim, caberá ao relator da medida cautelar, Ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma, decidir o caso. Para o Ministro Pargendler, conferir efeito suspensivo a um recurso especial que sequer foi admitido no Tribunal de origem só é possível ao STJ em situações excepcionais, o que não foi constatado no caso. De acordo com os empresários, o risco da demora na definição sobre a suspensão resultaria da penhora de bens imóveis. Mas o ministro presidente entende que, até 1º de fevereiro, data em que o STJ voltará às suas atividades normais, não haverá tempo para que os bens sejam alienados judicialmente. (MC 17619)

Usuário de mão de obra terceirizada responde por contribuição previdenciária – 17/01/2011
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo antes da Lei nº 9.711/98, o INSS podia cobrar as contribuições relativas a trabalhadores terceirizados da empresa em que eles executavam suas tarefas, em vez daquela que os registrava como empregados e cedia sua mão de obra mediante contrato de prestação de serviços. A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial interposto por uma empresa de Santa Catarina, em demanda com o INSS por causa de contribuições não declaradas nem pagas no período de novembro de 1991 a janeiro de 1999. (REsp 719350)

É inadmissível a juntada de documentos novos em embargos de declaração no Tribunal – 19/01/2011
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de pai e filhos que buscavam a reforma de uma sentença reparatória de danos morais e materiais. As partes pretendiam anexar, na fase recursal, documentos que não foram analisados pelo tribunal de origem. Segundo o entendimento da Corte, documentos que não são novos ou apenas reafirmam fatos supervenientes não podem ser juntados na fase recursal. Segundo o relator do caso, Ministro Aldir Passarinho Junior, a juntada dos documentos na fase dos embargos de declaração não é permitida, uma vez que demandaria contraditório ou até novas diligências. De acordo com o ministro, a inovação subverteria toda a ordem processual. (Resp 1022365)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Justiça do Trabalho em Goiás cumpre Meta 2 do CNJ – 14/01/2011
A 10ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de Goiânia (TRT-GO) é mais uma unidade judiciária da 18ª Região a superar a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê – para o Judiciário Trabalhista – o julgamento de todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2007. Das ações ingressadas na unidade até dezembro de 2009 restam apenas 15 ações aguardando julgamento o que deverá ocorrer ainda neste semestre.

TRT14 realizará concurso público para servidores este semestre – 14/01/2011
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com jurisdição nos estados de Rondônia e Acre, vai realizar ainda neste primeiro semestre do ano, o concurso público para admissão de servidores técnicos nível médio e analistas com curso superior, para atuarem nas áreas judiciária e da tecnologia da informação. O edital do concurso deverá ser publicado nos próximos meses. 

TRT- MA contrata pessoas portadoras de deficiência auditiva – 14/01/2011
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) vai contratar, a partir do próximo mês, 18 pessoas portadoras de deficiência auditiva e dois intérpretes, para prestar serviços em unidades do Tribunal e Varas do Trabalho de São Luís e de Imperatriz. A medida faz parte do Projeto Incluir, desenvolvido pelo Tribunal para atendimento e inclusão de pessoas portadores de necessidades especiais. Dentre as ações de inclusão social, destacam-se a prioridade na tramitação de processos de idosos e portadores de necessidades especiais; rampas de acesso para cadeirantes e os elevadores para deficientes visuais e auditivos nas sedes dos órgãos. A última medida foi a conclusão do projeto arquitetônico das bancadas rebaixadas nos balcões das varas para atendimento exclusivo às pessoas portadoras de deficiências e estacionamentos com vagas exclusivas para idosos e portadores de deficiência. Com esse projeto as Varas do Trabalho terão atendimento exclusivo para a pessoa com deficiência. 

Casa de Justiça e Cidadania do Ceará atinge 40 mil atendimentos – 14/01/2011
Dez meses após ser inaugurada, a Casa de Justiça e Cidadania do Ceará ultrapassou a marca de 40 mil atendimentos. De acordo com a Divisão de Ações Institucionais do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, as onze instituições que compõem a rede de serviços oferecidos pela Casa atenderam entre março e dezembro do ano passado cerca de 190 cidadãos por dia. Os serviços mais procurados pela população de Fortaleza e região metropolitana foram a emissão de carteiras de trabalho e homologação de rescisões contratuais, oferecidos pela Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Casas no Brasil: O programa das Casas de Justiça e Cidadania foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de aperfeiçoar a promoção e proteção de direitos fundamentais. Por meio da integração de serviços oferecidos por instituições públicas, as Casas de Justiça e Cidadania promovem o princípio constitucional da cidadania. Até o final de 2010, eram 16 em todo o Brasil.  

TRT/RJ faz campanha pelas vítimas das chuvas – 17/01/2011
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) está fazendo campanha em prol das vítimas das enchentes da região serrana do Rio de Janeiro. O órgão promove uma campanha de doação de sangue e de arrecadação de donativos, em especial de água mineral, alimentos não perecíveis, material de higiene e cobertores. A participação dos servidores e magistrados do TRT/RJ na campanha de doação do HemoRio foi recomendada a todos os órgãos judiciais pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os pontos de arrecadação são: Fórum Ministro Arnaldo Süssekind (Av. Presidente Antônio Carlos 251); Edíficio Marquês do Lavradio (Rua do Lavradio 132); Fórum Advogado Eugênio Roberto Haddock Lobo (Av. Gomes Freire 471); Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa – DGCA (Av. Augusto Severo 84/14º). Os servidores interessados em doar sangue devem se cadastrar, informando nome, lotação e telefone, e ligando para os seguintes locais, de acordo com a lotação: Edifício-sede: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - 3907-6817 / 6512. Foro da Lavradio: SAPOV (Seção de Apoio às Varas da Capital) – telefone - 3512-5595. Para quem preferir fazer doação em espécie, algumas entidades civis do Rio de Janeiro já divulgaram contas específicas, tais como: 1) Viva Rio - auxílio aos desabrigados das chuvas: Banco do Brasil, Agência. 1769-8. Conta Corrente número: 411396-9. 2) Município de Teresópolis - "SOS Teresópolis - donativos". Agência: 0741 (Banco do Brasil) –Conta corrente número: 110000-9. 

CNJ atinge marca de 25 mil processos – 17/01/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou mais de 85% dos processos que tramitaram no órgão desde sua instalação, em 2005. Dos 25 mil processos registrados no sistema eletrônico e-CNJ, apenas 3.574 continuam em tramitação, o que corresponde a aproximadamente 14%. “O Conselho tem dado resposta rápida às demandas, como prova o pequeno número de processos em tramitação”, comenta o conselheiro José Adonis. Segundo ele, os processos que demoram um pouco mais são os que tramitam nas comissões permanentes, que exigem estudos sobre a gestão do Judiciário. Para Adonis, os números demonstram que o CNJ vem cumprindo seu papel, com ações no campo disciplinar e na área de gestão.

Ação do Judiciário mobiliza mais de 100 doadores de sangue para vítimas da chuva no RJ – 18/01/2011
O Judiciário do Rio de Janeiro adere ao esforço realizado para reduzir os danos provocados pelas inundações na Região Serrana do Estado. Até o fim desta segunda-feira (17/1), cerca de 110 doadores já contribuíram com a campanha de doação de sangue promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o Instituto Estadual de Hematologia Artur de Siqueira Cavalcanti (HEMORIO). Campanha nacional – Integrante da Comissão de Relações Institucionais do Conselho Nacional de Justiça, Nelson Tomaz Braga conclama os tribunais estaduais e regionais (do trabalho, eleitorais e federais) a realizar campanhas de coleta de donativos nos estados. “A ideia é envolver não só os servidores do Judiciário, mas toda a sociedade civil. Os órgãos da Justiça centralizariam as doações e repassariam o material arrecadado à Cruz Vermelha, que tem estrutura para fazer as doações chegarem a quem precisa”, explica. 

TRT 08 divulga edital para concurso de juiz – 19/01/2011
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), com jurisdição nos estados do Pará e Amapá, abriu inscrições para o concurso público com oferta de 6 vagas efetivas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto. A remuneração para o cargo é de R$ 21.766. Para concorrer às vagas, os candidatos precisam possuir três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito. A inscrição preliminar pode ser feita pelo site www.trt8.jus.br/concurso, até 11 de fevereiro.

Juiz do Trabalho determina afastamento de prefeito no Maranhão – 19/01/2011
O juiz titular da Vara do Trabalho de Pinheiro (MA), Érico Renato Serra Cordeiro, deferiu pedido de liminar em Ação Civil Pública e determinou o imediato afastamento do prefeito de Turilândia (a 376km da capital maranhense), Domingos Sávio Fonseca Silva e do secretário municipal de Educação, Rogério Martins Marques, por ato de improbidade administrativa. O juiz determinou que a presidência da Câmara Municipal de Turilândia dê posse ao vice-prefeito no prazo de 48h. A liminar, inédita na história da Justiça do Trabalho do Maranhão já foi cumprida. O magistrado acatou o pedido de afastamento cautelar formulado pelo promotor de justiça Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, da Comarca de Santa Helena. O prefeito e o secretário de Educação de Turilândia foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) por interferência e manipulação política no Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Turilândia (SINSEREP-TU). Na liminar, Érico Cordeiro considerou como prova a sentença judicial do juiz do Trabalho Francisco Xavier de Andrade Filho, na qual reconhece “intensa ingerência do Poder Público” no sindicato dos trabalhadores e servidores municipais de Turilândia. O titular da VT de Pinheiro argumentou ainda que a permanência dos gestores municipais nos cargos públicos representaria a continuação da ingerência política no sindicato. O descumprimento da liminar implica multas diárias no valor de R$ 5 mil até o limite de R$100 mil, tanto para o prefeito quanto para o secretário municipal de Educação. O juiz estipulou também multa ao presidente da Câmara Municipal de Turilândia no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil, em caso de não cumprimento da liminar. As instituições bancárias foram notificadas pelo juízo da VT de Pinheiro para que não mais reconheçam a titularidade do gestor afastado. 

TRT/MA monta postos de coleta para ajudar desabrigados do Rio – 19/01/2011
A Justiça do Trabalho do Maranhão aderiu à Fora-Tarefa de Ajuda aos Desabrigados no Sudeste do país, coordenada pela Cruz Vermelha e o Corpo de Bombeiros, que já recebeu a adesão de várias instituições. Nesta terça-feira (19), o Tribunal Regional do Trabalho deflagra a campanha de ajuda aos desabrigados. As varas trabalhistas e os órgãos da JT no Estado funcionarão como postos de coleta de doações, tanto na capital quanto interior do Estado. A campanha também vai estimular o engajamento de magistrados e servidores, como foco concentrado na doação de água, produtos de limpeza e produtos de higiene pessoal. O TRT/MA vai ceder, ainda, um carro para que a Cruz Vermelha possa fazer o deslocamento de donativos.

Prática homenageada no Prêmio Innovare ajuda a identificar vítimas nas cidades serranas do RJ – 19/01/2011
Nova Friburgo, Teresópolis e Petrópolis estão recebendo o programa O P.I.V. (Programa de Identificação de Vítimas), criado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e premiado com Menção Honrosa no VII Innovare. O programa permite localizar pessoas e tornar único o cadastro de desaparecidos. “Unimos os principais bancos de dados de desaparecidos como bombeiros, IML e abrigos adicionamos a um programa de computador capaz de unir informações e localizar com mais rapidez. Vamos permanecer nestas cidades até quando for preciso”, comenta Rogério Scantamburlo, Procurador de Justiça e um dos idealizadores da prática. O serviço é gratuito e era utilizado inicialmente apenas em inquéritos policiais, quando as vítimas de homicídios não são identificadas. Foram designados para o município de Teresópolis seis servidores do Programa de Identificação de Vítimas (PIV) para atuar na capacitação dos voluntários que auxiliam no registro de desaparecidos para futura identificação por material genético, dentário e muscular. Onde encontrar o PIV nas cidades abaladas pela chuva: Teresópolis – Ouvidoria da Prefeitura - Av. Feliciano Sodré, 675 - 2º andar Várzea, Teresópolis. Petrópolis – Centro Regional do Ministério Público – Próximo à Rua Teresa - Nova Friburgo – IENF – Instituto de Educação de Nova Friburgo, localizado na Praça Dermeval Barbosa Moreira - Próximo ao antigo Fórum. 

CNJ e Secretaria de Direitos Humanos ajudam crianças vítimas das enchentes no Rio de Janeiro – 19/01/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República começam, nesta quarta-feira (19), a trabalhar em conjunto no atendimento às crianças sobreviventes das enchentes na região serrana do Estado do Rio de Janeiro. A prioridade é promover a aproximação entre as crianças e os pais, parentes ou amigos da família. Se isso não for possível, a alternativa será o encaminhamento delas para adoção. O trabalho do CNJ e da secretaria também envolve a atenção psicológica às crianças para a superação de possíveis traumas e outros reflexos da tragédia. O trabalho conjunto resulta de convite feito pela ministra Maria do Rosário ao juiz Reinaldo Cintra, que, no CNJ, coordena uma ação nacional voltada à garantia dos direitos dos adolescentes em conflito com a lei que cumprem medidas socioeducativas.  
 

Juízes do Maranhão terão que justificar pendências com o Meta 2 – 20/01/2011
Os juízes de Varas e Comarcas do Maranhão que não informaram o número de processos julgados relativos à Meta 2/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem prazo de 48 horas para justificar a omissão, sob pena de sofrerem sanções da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ). O alerta foi enviado pelo corregedor Antonio Guerreiro Júnior a titulares de 53 varas da capital e do interior, por ofício e e-mail. “Essa omissão é injustificável, até porque divulgamos o assunto à exaustão, sempre lembrando as exigências do Conselho Nacional de Justiça quanto ao cumprimento de metas”, reage Guerreiro Júnior, que promete tornar público a lista de Varas e Comarcas pendentes ao final do limite para justificativas.

TRT/CE determina que empresa destine 5% de vagas a deficientes – 20/01/2011
O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) determinou a uma empresa de transporte ferroviário de cargas que preencha 5% de todos os seus cargos com trabalhadores portadores de deficiência. A empresa argumentava que o percentual deveria ser calculado somente sobre os postos compatíveis com portadores de necessidades especiais. A empresa, que possui mais de mil empregados, ajuizou ação pedindo que fosse declarada a inexigibilidade do cumprimento de termo de compromisso firmado na Delegacia Regional do Trabalho do Ceará. De acordo com a Lei nº 8.213/1991, empresas que possuem entre 100 e 200 empregados devem destinar 2% de suas vagas a deficientes; entre 201 e 500, o percentual sobe para 3%; de 501 a 1.000, 4%; e de 1001 trabalhadores em diante, 5%. “Ao incentivar a inserção no mercado de trabalho desse grupo de pessoas excluídas, a imposição legal objetiva assegurar o direito à isonomia e aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana”, explicou o juiz relator convocado, Emmanuel Furtado. Ele também destacou em seu acórdão que a atividade econômica ou o local em que a empresa desenvolve suas atividades não a exime de cumprir os percentuais definidos em lei.. (Processo: 0002100-78.2009.5.07.0005) 

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet – 20/01/2011
Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça ( http://www.portaltransparencia.jus.br ), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O portal é importante para o controle dos gastos e para mostrar como os tribunais estão gerindo seus recursos”, comenta o conselheiro Marcelo Neves, que foi o relator da Resolução 102 do CNJ, que regulamentou a divulgação das informações financeiras do Judiciário. “A transparência é o caminho para o aperfeiçoamento dos gastos do Judiciário de maneira mais racional. A melhora da gestão financeira tem impacto na eficiência e melhora a prestação de serviços aos jurisdicionados”, acrescenta Marcelo Neves. O sistema foi desenvolvido nos mesmos parâmetros do Portal da Transparência mantido pela Controladoria Geral da União (CGU), tanto que utiliza dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Com o lançamento do portal no dia 28 de dezembro, o CNJ dá cumprimento à Lei Complementar 131, que exige a divulgação da execução orçamentária e financeira pelo setor público.

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