INFORMATIVO Nº 7-D/2011
(22/07/2011 a 28/07/2011)

DESTAQUES

NOVOS VALORES PARA DEPÓSITOS RECURSAIS

Ato SEGJUD.GP Nº 449/2011 - DeJT 26/07/2011
Edita os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da CLT.
R$ 6.290,00 (seis mil, duzentos e noventa reais), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2011.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST - Atos

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO PR Nº 1.269/2011 – DOEletrônico 28/07/2011
Altera o valor da bolsa auxílio conforme art. 6º, do Ato GP nº 12, de 13.07.2009, publicado no DOEletrônico, em 16.07.2009, para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) Nível Superior e R$ 300,00 (trezentos reais) Nível Médio, a partir de 1º de julho de 2011.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Atos

PORTARIA CR Nº 33/2011 – DOEletrônico 27/07/2011
Altera a redação da alínea "c" do art. 2º da Portaria CR nº 15/2011, que estabelece a centralização dos processos de habilitação dependentes do processo nº 3127/95 da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo perante o Juízo Auxiliar em Execução.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 44/2011 – DOEletrônico 26/07/2011

Suspensão dos prazos processuais, o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Santos, nos dias 22, 25 e 26 de julho de 2011.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.175/2011 - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DOU 25.07.2011
Altera a Instrução Normativa SRF Nº 421, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal; e a Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Fazenda

LEI Nº 12.461, DE 26 DE JULHO DE 2011 - DOU 27/07/2011
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Leis

PORTARIA Nº 180/2011 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJE 25/07/2011
Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 11 de agosto de 2011 (quinta-feira), em virtude do disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010/1966. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 12 subsequente.



JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Prescrição quinquenal é contada da data da propositura da ação – DOEletrônico 11/04/2011
Conforme a Desembargadora Maria de Lourdes Antonio em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “A contagem da prescrição quinquenal deve ser feita tendo em vista a data de propositura da ação e não a partir do término do contrato de trabalho. Neste sentido a súmula 308 do TST.” (Proc.: 00431001520075020087 - Ac.: 20110441626) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Carta de referência sucinta não é discriminatória – DOEletrônico 12/04/2011
De acordo com a Desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “Carta de referência sucinta está longe de ser irregular ou discriminatória. Não houve prova de que o autor tenha, por isso, sido submetido a situação humilhante ou vexatória; não demonstrada prática de ato ilícito pelo empregador. Não há que se cogitar no deferimento da indenização pretendida. No caso dos autos, restou evidenciado o uso de "rádio nextel" pelo autor. Entretanto, a utilização de mencionado equipamento não é suficiente para assegurar o pagamento de horas de sobreaviso; não há que se cogitar em aplicação analógica do artigo 244, parágrafo 2º da CLT.” (Proc.: 00394000620085020472 - Ac.: 20110418144) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não incide imposto de renda sobre juros de mora – DOEletrônico 12/04/2011
Assim relatou o Desembargador Wilson Fernandes em acórdão da 1ª Turma do TRT da 2ª Região: “O art. 404,"caput"e parágrafo único do Código Civil de 2002, ao classificar os juros de mora como perdas e danos, atribuiu-lhes natureza eminentemente indenizatória. Nesses termos, não há se falar em incidência de imposto de renda sobre eles, porquanto não se constituem em acréscimo patrimonial (art. 43, I e II do CTN), mas em indenização pelos prejuízos sofridos pelo inadimplemento da obrigação principal.” (Proc.: 00643003520055020027 - Ac.: 20110367906) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Desnecessária a autorização expressa dos substituídos para que o substituto possa atuar em Juízo – DOEletrônico 12/04/2011
Segundo o Desembargador Carlos Roberto Husek em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região: “A ação de cumprimento do Sinthoresp foi objetivada na qualidade de substituto processual, tratando-se, pois, de ação coletiva e nos termos da Lei 8.073/90 tem-se possível do modo em que foi deduzida na prefacial. Tal Lei regulamentou a substituição processual trabalhista, e autorizou a substituição de todos os integrantes da categoria: "Art. 3º As entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria." Também, se tem desnecessária a autorização expressa dos substituídos para que o substituto possa atuar em juízo, presumindo-se, neste caso, a autorização, por tratar-se de legitimação extraordinária. Por fim, não haveria qualquer prejuízo para a ré em eventual ação individual sobre o mesmo tema, porquanto o artigo 104 do Código do Consumidor - aplicável ao processo do trabalho, por força do artigo 769, da CLT - assegura ao autor da ação individual a opção de prosseguir com a referida ação ou aguardar o resultado da ação coletiva do sindicato. Assim, por todos os argumentos, apesar das consideráveis razões desenvolvidos pela ré-recorrente, entendemos correto o juízo recorrido ao não opor obstáculo à legitimação do Sindicato em apresentar-se como substituto processual da categoria. Rejeita-se a preliminar arguida.” (Proc.: 02097008020065020048 - Ac.: 20110408521) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A aposentadoria espontânea dos servidores públicos extingue o contrato de trabalho – DOEletrônico 12/04/2011
Assim decidiu o Desembargador Benedito Valentini em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “Ante a impossibilidade de acumulação de proventos com vencimentos e salários, salvo nas exceções do art. 37, XVI da CF, a consequência lógica é que a aposentadoria espontânea dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional e dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista extingue automaticamente o contrato de trabalho. Recurso a que se dá provimento.” (Proc.: 01839004420095020016 - Ac.: 20110393656) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 38/2011 (TURMAS) e 39/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Segunda Turma restabelece demissão de empregado concursado de empresa pública – 22/07/2011
A demissão de empregado de empresa pública independe de motivação, ainda que ele tenha sido admitido por concurso público. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, aplicada pelo ministro José Roberto Freire Pimenta no julgamento de recurso de revista do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) pela Segunda Turma. Quando o empregado do Instituto foi demitido, em 1º/7/1999, não estava em vigor a Lei Complementar nº 187, de 1º/10/2000, que instituíra o regime jurídico único dos servidores públicos do Estado do Espírito Santo. Como se tratava de contrato de trabalho regido pela CLT, o profissional entrou com ação na Justiça do Trabalho com pedido de nulidade da dispensa sem motivação e de reintegração ao emprego. (RR-17300-24.2001.5.17.0007)

Usina é condenada a indenizar família de operário que morreu eletrocutado – 22/07/2011
Pais e irmão de um trabalhador de 18 anos de idade que morreu eletrocutado no 22º dia de trabalho, na Usina Central do Paraná, vão receber, ao todo, R$ 190 mil de indenização por danos morais, mais pensão mensal vitalícia. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao manter o valor da indenização fixado na instância ordinária, entendeu que a quantia é razoável e apta a amenizar o sofrimento impingido aos familiares da vítima, servindo, ainda, como medida pedagógica para desestimular o causador do dano a incorrer em erros. O jovem paranaense, que, de acordo com a inicial, era um jogador de futsal conhecido na cidade de Porecatu, foi admitido pela usina, a maior processadora de cana-de-açúcar do estado, no dia 3 de novembro de 2004, como auxiliar geral no setor de evaporadores. No dia 24 do mesmo mês, teve morte instantânea ao ser atingido por uma descarga elétrica de alta voltagem quando trabalhava na iluminação de um tubo da usina. O fato foi amplamente divulgado pela imprensa local e comoveu os porucatuenses. (RR-9950100-88.2005.5.09.0562)

Sesc não está obrigado a realizar concurso para contratação de empregados – 22/07/2011
A exigência constitucional de concurso para ingresso no serviço público não se aplica aos empregados do Serviço Social do Comércio – Sesc. Foi este o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer de recurso do Ministério Público do Trabalho de Goiás que defendia, em ação civil pública, a necessidade de concurso para contratação de empregados daquela entidade. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) confirmou a sentença do primeiro grau que indeferiu o pedido do Ministério Público, por entender que apenas os integrantes da administração pública direta ou indireta (da qual o Sesc não faz parte) são obrigados a realizar concurso público para contratação de empregados. Não concordando com a decisão, o MPT recorreu ao TST alegando que a instituição integra o chamado “Sistema S”, mantido com recursos públicos oriundos de contribuições parafiscais, e, por isso, deveria se submeter aos mesmos princípios norteadores da administração pública. (RR-162400-48.2008.5.18.0003)

TST nega justiça gratuita a sindicato que não comprovou necessidade – 25/07/2011
A assistência judiciária gratuita é dirigida às pessoas físicas cuja situação econômica não lhes permita custear as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Em se tratando de pessoas jurídicas, embora se admita a concessão do benefício, exige-se, para tanto, a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Decisão nesse sentido prevaleceu na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar o pedido formulado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos (SP). O sindicato ajuizou ação civil pública requerendo a concessão de medida liminar para impedir que a empresa HSJ Comercial S.A. exigisse trabalho de seus empregados no feriado do dia 12 de outubro de 2008, com fixação de multa cominatória e outras incidências. O juiz concedeu a liminar e fixou multa em caso de descumprimento no valor de R$ 1 mil por empregado que viesse a trabalhar ou que sofresse qualquer constrangimento nesse sentido. (RR - 157000-14.2008.5.15.0043)

Empresa poderá pagar multa de 20% sobre depósitos do FGTS – 25/07/2011
A Caixa Econômica Federal (CEF) terá que expedir certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a empresa Juiz de Fora de Serviços Gerais, apesar do recolhimento de apenas 20% de multa sobre os depósitos da conta. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), da mesma forma que a sentença de origem, liberou a empresa do pagamento de indenização correspondente a 40% do FGTS, porque havia norma coletiva com previsão de redução do percentual da multa do FGTS de 40% para 20% em troca de garantia de emprego para os trabalhadores na hipótese de substituição de empresas prestadoras de serviço. (RR-65200-19.2006.5.10.0008)

Município de Manaus vai responder por verbas de merendeira de cooperativa – 25/07/2011
O Município de Manaus (AM) foi responsabilizado subsidiariamente pelas verbas trabalhistas de uma empregada da Cootrasg Cooperativa de Trabalho e Serviços em Geral Ltda., contratada para fornecer mão de obra à área de educação da administração municipal. O recurso do município foi desprovido na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficando mantida assim a decisão que considerou fraudulento o negócio entre a prefeitura e a cooperativa. Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 11ª Região (AM/RR) noticiou que o município contratou irregularmente a cooperativa para oferecer mão de obra necessária à sua atividade fim. Isso evidenciou, para o Regional, a ocorrência de fraude à legislação trabalhista, na medida em que a cooperativa foi constituída exatamente para esse fim, “intermediando a obtenção de trabalhadores não só para a área da educação, mas também para várias outras, pelo que se tem notícia através de outros processos da mesma natureza”. (AIRR-142140-33.2008.5.11.0006)

Bancária receberá intervalo previsto para mulheres na CLT – 26/07/2011
Ex-empregada do Banco Itaú receberá como horas extras os quinze minutos de intervalo entre a jornada normal de trabalho e a extraordinária, previsto no artigo 384 da CLT como forma de proteção especial às mulheres trabalhadoras. Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu o entendimento de que essa norma não foi revogada com o princípio constitucional da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres (artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal). No recurso de revista analisado pela Ministra Maria de Assis Calsing, a bancária contou que, antes de iniciar o período extraordinário de serviço, o empregador não lhe concedia o intervalo de quinze minutos para descanso e alimentação nos termos da lei. A trabalhadora sustentou que o artigo 384 da CLT não fora invalidado com a Constituição de 1988 ao tratar da isonomia, por isso tinha direito ao pagamento de horas extras pelo intervalo não concedido. (RR-2109000-98.2008.5.09.0015)

Professora de educação física não consegue equiparação salarial com de matemática – 26/07/2011
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria, reformou decisão que equiparava o salário de uma professora de educação física ao de um professor de matemática, colegas do Centro Educacional Primeiro Mundo Ltda., em Vitória (ES). A Turma acolheu recurso da instituição de ensino e excluiu da condenação a equiparação determinada na primeira e na segunda instâncias da Justiça do Trabalho. Como base para a sua decisão, o Ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso na Segunda Turma, ressaltou que a diferença entre as atividades desenvolvidas pelos dois professores dificulta a caracterização da identidade de funções e do trabalho de igual valor, requisitos necessários para a equiparação salarial. Para o relator, o professor de matemática, no caso, exercia função mais intelectualizada, enquanto que a função da professora de educação física era de supervisão de exercícios físicos. Apesar de os dois exercerem cargo de professor, o ministro considerou que não há como admitir identidade funcional que justifique a equiparação, “se as disciplinas por eles ministradas forem diferentes”. (RR-50000-66.2004.5.17.0001)

Operária ofendida após sumiço de Viagra vai receber R$ 4 mil por dano moral – 26/07/2011
O sumiço de uma caixa de Viagra e a reação exacerbada do encarregado da empresa, que ofendeu os empregados, rendeu a uma operária da distribuidora farmacêutica Mercantil Farmed Ltda. uma indenização de R$ 4 mil por danos morais. A condenação, imposta pela Vara do Trabalho de Londrina (PR), foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A trabalhadora foi admitida em 2005 para auxiliar nos serviços de separação de produtos na esteira rolante da distribuidora. Após nove meses de contrato, foi dispensada, sem justa causa. Na reclamação trabalhista proposta contra a empresa, pediu, entre outros, indenização por danos morais. Disse que era tratada com rispidez pelo seu superior hierárquico, que constantemente se dirigia às empregadas com palavras ofensivas, chamando-as de analfabetas, burras e “filhas de uma égua”. No dia do sumiço do medicamento, aos berros, ele teria ofendido a todos, ameaçando-os de demissão caso o remédio não fosse encontrado. (RR-503100-65.2006.5.09.0018)

Vigor é condenada a indenizar motorista acusado de furto de leite – 27/07/2011
A Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor terá que pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado acusado, sem provas, de furto de caixas de leite longa vida. Após passar nove dias preso, o empregado, demitido em novembro de 2005, ajuizou reclamação trabalhista pedindo reparação pelas humilhações que disse ter sofrido. A condenação imposta na Vara do Trabalho de Porecatu (PR), no valor de R$ 50 mil, foi majorada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR - 9951700-13.2006.5.09.0562)

Azaléia pagará em dobro período de férias irregular de sete dias – 27/07/2011
Além de ser ilegal, a concessão de férias em período menor que dez dias anula os objetivos de proporcionar descanso ao trabalhador e de estimular sua participação familiar e social. Esse entendimento, expresso pelo ministro Lelio Bentes Corrêa em seu voto no recurso da Calçados Azaléia S.A., norteou a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a manter decisão que condenou a empresa a pagar em dobro um período de sete dias de férias concedido a um supervisor. (RR - 148300-50.2004.5.04.0381)

Cortador de cana consegue insalubridade devido ao excesso de calor em plantação – 27/07/2011
Um cortador de cana obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade com base em laudo pericial que comprovou exposição intensa ao calor em níveis acima dos limites previstos na regulamentação da matéria. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista da Usina de Açúcar Santa Terezinha Ltda. e manteve, na prática, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) favorável ao trabalhador. Ao recorrer ao TST, a Usina alegou que não existe norma legal para o pagamento de insalubridade a trabalhadores rurais que trabalham a céu aberto e também que a concessão do adicional era contrária à Orientação Jurisprudencial n° 173 da SDI-1, que trata da exposição aos raios solares. De acordo com essa OJ, “em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto”. (RR - 91600-16.2008.5.09.0562)

Trabalhador pobre é isento de honorários em perícia contrária a sua pretensão – 28/07/2011
Compete à União o pagamento dos honorários periciais quando a parte perdedora na pretensão objeto da perícia for beneficiário da justiça gratuita. Decisão nesse sentido prevaleceu na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar pedido de isenção de honorários periciais proposto por um ex-empregado da Serdel Serviços e Conservação Ltda. O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Disse que contraiu doença de pele em função da atividade exercida na empresa, que exigia o contato com produtos agrotóxicos para controle e combate de insetos e pragas urbanas. Alegou que a doença lhe deixou sequelas, como, formigamento no corpo, quentura, erupção na pele, coceira, fadiga, lacrimejamento, câimbras e tontura. (RR-24900-02.2006.5.17.0014)

Bancária receberá por intervalo não concedido em jornada superior a seis horas – 28/07/2011
Quando o trabalho contínuo ultrapassa seis horas, o empregador deve conceder ao empregado um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, conforme o artigo 71 da CLT. Por isso, como o Banco Nossa Caixa concedeu apenas 15 minutos de intervalo a ex-empregada com jornada de trabalho de seis horas e ampliação até oito horas, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de todo o período, ou seja, uma hora, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal. (RR-103800-67.2008.5.15.0116)

TST suspende proibição de revista de empregados na Arcelormittal – 28/07/2011
A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, no exercício da Presidência, concedeu, no último dia 12, liminar à Arcelormittal Brasil S/A imprimindo efeito suspensivo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que havia condenado a empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 300 mil e a multa de R$ 5 mil, caso a empresa insistisse em realizar revista em seus empregados. A liminar foi concedida em ação cautelar inominada. (RR-4114-74.2011.5.00.0000)


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)


Anulação de aposentadoria após 5 anos é tema de Repercussão Geral - 22/07/2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu status de Repercussão Geral a processo que discute se uma aposentadoria concedida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) há mais de cinco anos pode ou não ser anulada. No caso concreto, o TCU analisou a legalidade de uma aposentadoria concedida há quase sete anos e, após facultar ao servidor o direito de contraditório e ampla defesa, constatou irregularidades e declarou a ilegalidade do benefício. A matéria será apreciada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636553, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. Após reconhecer a existência de Repercussão Geral na matéria, o ministro defendeu a aplicação da jurisprudência do Supremo ao caso. Mas como ele ficou vencido nesse ponto, o recurso será submetido a posterior análise do Plenário.


Sindicato de servidores de reguladoras questiona acesso aos dados do IR pelo TCU - 22/07/2011
O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) impetrou Mandado de Segurança (MS 30781) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a instrução normativa do Tribunal de Contas da União (PL/TCU nº 65/2011) que determina a entrega obrigatória, por parte de autoridades e servidores públicos federais, de autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IR) – pessoa física. Para a entidade, a determinação é “ilegal e abusiva” porque fere o direito líquido e certo dos servidores públicos em cumprir o que está rigorosamente previsto em lei. O fato de a exigência constar de ato normativo inferior às leis que regulamentam a matéria ofende os princípios da segurança jurídica, da legalidade e da reserva de lei, na opinião do sindicato.


Acordos de cooperação consolidam cidadania em UPPs - 22/07/2011
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, assinou quatro acordos de cooperação técnica na manhã desta sexta-feira (22/7), no Rio de Janeiro. As parcerias foram firmadas durante a solenidade de inauguração do centro judiciário dos complexos do Alemão e da Penha. O evento marcou o lançamento do Projeto Justiça Aqui – criado em conjunto com os tribunais daquele estado, para proporcionar à população acesso a todos os ramos da Justiça, em um único lugar. O primeiro acordo foi assinado com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) e prevê a doação de 30 microcomputadores pelo CNJ para aquela corte. Já a segunda parceria foi formalizada com o Ministério do Exercito e também estabelece o repasse de computadores – um total de 150 – a serem utilizados na formação dos integrantes do Exercito, uma vez que as forças armadas têm atuado nos processos de ocupação e pacificação de comunidades cariocas. Os outros dois acordos envolveram Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Defesa, Governo do Estado, Prefeitura Municipal, Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Os documentos formalizaram “a conjugação de esforços entre os partícipes, com vistas à instalação de postos de atendimento do Poder Judiciário nos”, assim como “garantir a presença efetiva do Poder Público na região e o pleno exercício da cidadania por seus moradores”. Dessa forma, estabelecem deveres para cada um dos órgãos envolvidos.



SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br
- notícias)

Expectativa de concursado vira direito à nomeação se contratação temporária revela vaga – 26/07/2011
A mera expectativa de direito à nomeação, por parte de candidato aprovado em concurso cujo prazo de validade ainda não venceu, transforma-se em direito subjetivo de ser nomeado quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existentes. Com essa consideração, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e garantiu a nomeação de uma candidata ao cargo efetivo de médica oftalmologista na Universidade Federal Fluminense (UFF). (REsp 1124373)

Advogado não responde pessoalmente por litigância de má-fé – 26/07/2011
A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte e não ao seu advogado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de um advogado contra a Fazenda Nacional. A Turma, seguindo voto do relator, Ministro Humberto Martins, entendeu que o advogado não pode ser penalizado no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em ação própria e não no processo em que defende seu cliente. (REsp 1247820)

Prazo determinado autoriza recusa de fiança bancária em execução fiscal – 27/07/2011
Aspectos formais da carta de fiança, como a determinação de um prazo máximo em que ela será prestada, são razões legítimas para a sua recusa em execução fiscal. O entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Consórcio AIM Telecom contra a Fazenda Nacional. A empresa ofereceu fiança bancária, com prazo de validade de três anos, como garantia de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional. O órgão fiscal se negou a receber tal garantia. A AIM Telecom recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou provimento ao recurso com o argumento de que, para a carta de fiança ser considerada garantia válida, não pode conter nenhuma restrição, seja de tempo ou de valor. (REsp 1245491)

Assessor jurídico que acumulou cargos públicos não cometeu ato de improbidade – 28/07/2011
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que um servidor público que acumulou cargos de assessor jurídico em dois municípios do Rio Grande do Sul não cometeu nenhum ato de improbidade, mas apenas uma irregularidade. Com essa posição, a Turma manteve decisão do relator do caso, Ministro Humberto Martins, que havia rejeitado recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul. (REsp 1245622)


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)


Justiça Aqui no Rio será o 1º centro unificado do Judiciário no País - 22/07/2011
O centro judiciário do Complexo do Alemão e da Penha, inaugurado nesta sexta-feira (22/7) no Rio de Janeiro, servirá de modelo para outras unidades que deverão ser instaladas em comunidades pacificadas no Rio de Janeiro. O anúncio foi feito pelo ministro Cezar Peluso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal ), Federal (STF durante a solenidade de lançamento do projeto Justiça Aqui, que atenderá a uma população aproximada de 500 mil moradores da região. “Nesses moldes, é o primeiro do país. É um modelo completo, cuja experiência for bem sucedida, poderá ser implantada em outras comunidades”, afirmou. Instituído em parceria com o Ministério da Defesa, o governo do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública Estadual e os tribunais de Justiça, Eleitoral, Federal e do Trabalho estaduais, o projeto oferece, em um mesmo local, acesso da população a todos os ramos do Poder Judiciário. Foram assinados quatro acordos de cooperação para promover e facilitar o atendimento aos cidadãos. Além do ministro Peluso, participaram da inauguração o ministro da Defesa, Nelson Jobim; o governador do Rio, Sérgio Cabral; o prefeito do Rio de Janeiro em exercício, Carlos Alberto Muniz; o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Manoel Alberto Rabelo; a vice-corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Ana Maria Moares; o defensor público-geral, Nilson Bruno Filho; a presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Maria Helena Cisne; e o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, Luiz Zveiter.    

Caixa e BB estudam uso de cartão de crédito na Justiça - 22/07/2011
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal vão fazer estudos para verificar a viabilidade de implantar, nas salas de audiências dos tribunais, um sistema que permita o pagamento de dívidas decorrentes de acordo e sentenças judiciais por meio de cartão de crédito e de débito. Em contato com a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, as duas instituições demonstraram interesse em participar do projeto, mas pediram seis meses para fazer os estudos. Segundo Eliana Calmon, o projeto começará a ser testado em outubro, numa vara da Justiça do Trabalho no Estado do Pará. A ideia é iniciar pela justiça trabalhista e depois expandir o projeto para todos os ramos da Justiça. A expectativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é que o uso dos cartões de crédito e débito dê maior efetividade às decisões judiciais, assegurando o imediato pagamento dos valores acordados ou estipulados em sentença. Atualmente, é grande o número de empresas e pessoas físicas que, condenadas pela Justiça, pagam com cheque sem fundos ou descumprem os acordos de pagamento parcelado. Isso leva o credor a continuar demandando o Poder Judiciário para receber o que tem direito, tornando mais demorado o encerramento do processo. Com o uso do cartão, a dívida é quitada imediatamente na sala de audiências.   

Conselheiro Walter Nunes é designado corregedor-substituto - 25/07/2011
O conselheiro Walter Nunes foi designado corregedor Nacional Substituto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça do CNJ, pelo período de 25 a 28 de julho (Portaria Nº 82, de 13 de julho de 2011). A substituição temporária ocorre por ocasião das férias da ministra. O conselheiro Walter Nunes é juiz federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Como conselheiro do CNJ exerceu a supervisão do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF), vinculado à entidade. Dentre outras ações voltadas para o melhoramento do Judiciário que contaram com sua participação, destacam-se o desenvolvimento e implantação do processo judicial eletrônico (PJe), resoluções que permitiram a tomada de depoimentos pela forma eletrônica, a elaboração do chamado Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal e a coordenação científica do correspondente Ensino a Distância (EAD) em parceria com escolas de magistratura.     

Peluso defende que segurança inclua garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos - 25/07/2011
Realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), o Seminário Nacional Poder Judiciário e Segurança Pública foi aberto, nesta segunda-feira (25/7), em Maceió, com uma videoconferência do presidente do Supremo Tribunal (STF) e do CNJ, ministro Cezar Peluso. Ele defendeu que a Segurança Pública seja entendida a partir da conjugação entre a paz e o desenvolvimento social, com a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.  “Essa perspectiva, aliás, inspira-se no conceito de segurança humana adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU). Além da ausência de conflito interno, a segurança se reflete também por meio da garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, como acesso à saúde e à educação, enfim, das condições mínimas para uma vida digna e feliz”, disse o ministro, que citou o trabalho realizado na pacificação de comunidades do Rio de Janeiro, fundamentado na oferta de serviços públicos de diversos setores, como exemplo desse modelo. “Em linha com a atuação multidisciplinar, gostaria de ressaltar a inauguração, na última sexta-feira, do Programa Justiça Aqui, no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro. O Justiça Aqui é mais uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça fluminense que busca aproximar o Judiciário do cotidiano do cidadão. 

CNJ e Justiça do Trabalho preparam metas de 2012 - 25/07/2011
A Subcomissão de Metas da Justiça do Trabalho, coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reúne-se nesta terça-feira (26/07), em Cuiabá/MT,  para tratar do cumprimento das metas deste ano e apresentar propostas para 2012 e 2013. O CNJ será representado por Antonio Carlos Alves Braga Júnior e Marcelo Martins Berthe, juízes auxiliares da Presidência do Conselho.“Vamos colher propostas, críticas e sugestões dos tribunais para montar o programa de metas”, explica Braga Júnior. A Justiça do Trabalho será representada pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 8ª, 13ª, 14ª, 16ª e 23ª região, que foram eleitos para integrar a subcomissão.


PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Uso irregular de câmara de arbitragem resulta em multa por danos morais de 500 mil reais - 25/07/2011
A empresa Higitrans Transporte LTDA e a Câmara de Arbitragem e Mediação do Estado de São Paulo foram obrigadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos coletivos de 500 mil reais por uso irregular de câmara mediação e arbitragem. Os empregados envolvidos deverão receber 10 mil reais cada um. A decisão da justiça do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos, proferida em 1º de julho, é decorrente de Ação Civil Pública ajuizada pelos procuradores do Trabalho do Ministério Público do Trabalho em Guarulhos, Lorena Vasconcelos Porto e Priscila Cavalieri.

Situação regular no país é obrigatória para contratação de trabalhadores estrangeiros – 25/07/2011
Empresa de confecção, sediada na capital paulista, firmou hoje, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade, comprometendo-se a respeitar as normas brasileiras para contratação de mão de obra estrangeira. O acordo obriga a empresa a não contratar, de maneira formal ou informal, trabalhadores de outras nacionalidades que não estejam em situação regular no país. Conforme o artigo 29 da CLT, a empresa também se compromete a manter todos os seus empregados registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Empresa de gerenciamento de risco não pode consultar antecedentes creditícios de motoristas de carga – 28/07/2011
Acordo Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho em São Paulo e a empresa Advance Sistemas de Segurança Ltda, nesta quarta-feira, homologado pela Justiça Trabalhista de São Paulo proíbe a empresa de qualquer consulta envolvendo restrições de crédito de motoristas de cargas e seus ajudantes. Procedimento Administrativo do Ministério Público do Trabalho visa compelir todas as empresas de gerenciamento de risco a não se utilizarem de informações pessoais alheias ao exercício da função, para impedir que motoristas de carga tenham acesso ao mercado de trabalho. No caso específico da Advance o acordo judicial gerou ainda a doação de uma prótese modular em titânio, no valor de vinte e dois mil e novecentos reais, a título de indenização pelo dano à coletividade.
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