INFORMATIVO Nº 8-A/2011
(29/07/2011 a 04/08/2011)

DESTAQUES

PORTARIA GP/CR Nº 45/2011 – DOEletrônico 04/08/2011
Ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos na 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, no período de 08 a 12 de agosto de 2011, inclusive.

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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO PR Nº 1.281/2011 – DOEletrônico 29/07/2011
Resolve determinar o enquadramento, por área de atividade e especialidade, de 34 (trinta e quatro) cargos de provimento efetivo criados e acrescidos ao Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, conforme o disposto no art. 3º, da Lei nº 12.098/09.
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EDITAL - COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 03/08/2011
Comunica que a Prova Objetiva Seletiva (1ª Etapa) será realizada no dia 18 (dezoito) de setembro de 2011, domingo, às 13 (treze) horas, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, na Rua Itambé, nº 135, Bairro Higienópolis, São Paulo – SP. Oportunamente serão divulgados os respectivos prédios da Universidade onde a prova será aplicada.

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PORTARIA GP Nº 25/2011 – DOEletrônico 04/08/2011
Transferência e redistribuição de processos entre Turmas.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

DECRETO Nº 7.546/2011 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  – DOU 03/08/2011
Regulamenta o disposto nos §§ 5º a 12 do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, e institui a Comissão Interministerial de Compras Públicas.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 540/2011 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 03/08/2011
Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências.

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PORTARIA Nº 398/2011- SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DJe 03/08/2011
Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 11 de agosto de 2011 (quinta-feira), em virtude do disposto no art. 81, § 2º, inciso IV, do Regimento Interno do STJ.

PORTARIA Nº 31/2011 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DeJT 03/08/2011
Comunica que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça no dia 11 de agosto de 2011 (quinta-feira), em virtude do disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010/1966. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 12 subsequente (sexta-feira).

RESOLUÇÃO Nº 135/2011 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Republicação DJe 04/08/2011
Dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências.
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

A pré-contratação de horas extraordinárias viola dois valores jurídicos trabalhistas – DOEletrônico 13/04/2011
De acordo com o Juiz convocado Marcos Neves Fava em acórdão da 14ª turma do TRT da 2ª Região: “Ao pré-contratar horas extraordinárias, o empregador viola dois valores jurídicos trabalhistas: impõe salário complessivo e converte o extraordinário em ordinário. A prestação de jornada extra não pode adequar-se à necessidade ordinária do empregador, sob pena de oneração indevida do contrato individual de trabalho. Quanto à remuneração, se o trabalhador exerce cargo que se enquadra no caput do artigo 224, mas o empregador necessita de mais horas desse mesmo trabalho, a contratação de mais de um trabalhador é medida que se impõe, não o elastecimento constante, quotidiano e permanente da jornada ordinária.” (Proc.: 01168006720075020008 - Ac.: 20110439443) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Vínculo empregatício configura-se pela realidade dos fatos – DOEletrônico 13/04/2011
Conforme o Desembargador Davi Furtado Meirelles em acórdão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região: “O vínculo empregatício configura-se não pelo aspecto formal, mas pela realidade dos fatos, em observância ao princípio da primazia da realidade, que acarreta a descaracterização de uma relação civil de prestação de serviços, quando presentes os requisitos da relação de emprego. A empresa não pode se utilizar de pseudo trabalhador autônomo para a consecução de atividade essencial, pois tal conduta acarreta a transferência ilícita dos riscos de sua atividade econômica, caracterizando fraude à legislação trabalhista. Recurso Ordinário da reclamada não provido.” (Proc.: 01748008320085020086 - Ac.: 20110439095) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Viagem durante período de licença médica não configura falta grave – DOEletrônico 13/04/2011
Segundo o Desembargador Sidnei Alves Teixeira em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “O fato de a reclamante ter viajado durante o seu período de afastamento em razão de licença médica, sem a comprovação de qualquer fato desabonador anterior, não configura a falta grave prevista no art. 482, da CLT, apta a ensejar a ruptura contratual por justa causa, mormente quando a veracidade do atestado médico sequer foi questionada. Recurso Ordinário da reclamada ao qual se nega provimento.” (Proc.: 01316009020065020055 - Ac.: 20110462712) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Ausência de prestação de socorro em acidente de trabalho leva à indenização por danos morais – DOEletrônico 15/04/2011
Assim decidiu a Desembargadora Maria Isabel Cueva Morales em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Em virtude de uma queda na escada existente no seu local de trabalho, a autora sofreu uma entrose no pé direito (tornozelo), ficando afastada de suas atividades laborais por aproximadamente 6 meses, o que deixa evidente a gravidade do acidente e da lesão por ela sofrida. 2. No entanto, verifica-se pelo depoimento pessoal de seu preposto que a reclamada não providenciou o devido socorro à autora, fato este que dá sustentáculo à condenação no pagamento de indenização por danos morais, não merecendo reparos a sentença no tópico.” (Proc.: 01639006720085020045 - Ac.: 20110425582) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Recuperação judicial não é óbice para pagamento de verbas rescisórias fora do prazo legal – DOEletrônico 15/04/2011
Assim relatou a Desembargadora Silvia Almeida Prado em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “O processo de recuperação judicial não pode servir de óbice para que as verbas rescisórias sejam pagas no prazo legal e as incontroversas em audiência, uma vez que não se trata de falência, quando se dá a insolvência total da empresa falida. Na recuperação judicial o empregador ainda possui a disponibilidade de seus bens, ainda que sob supervisão e controle do administrador judicial, não cabendo ao empregado suportar os riscos do negócio empresarial (Lei nº 11.101/2005, arts. 6º, parágrafo parágrafo , , e 22, II, a). Recurso do autor a que se dá provimento parcial.” (Proc.: 00253002320095020242 - Ac.: 20110462240) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 40/2011 (TURMAS) e 41/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Turma considera tempestivo recurso apresentado sem a devolução dos autos – 29/07/2011
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou tempestivo (interposto dentro do prazo) o recurso de um trabalhador que, mesmo tendo sido apresentado dentro do prazo legal de oito dias, teve seu seguimento negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que o considerou intempestivo pelo fato de o advogado do trabalhador não haver devolvido os autos à secretaria da Vara do Trabalho dentro do prazo recursal de oito dias. No caso, o advogado somente efetuou a devolução após 12 dias do final da contagem do prazo. O Regional fundamentou a sua negativa com o artigo 195 do Código de Processo Civil, que determina a devolução dos autos pelo advogado dentro do prazo legal. O artigo autoriza ainda que o juiz, no caso de negativa da devolução por parte do advogado, risque o que neles houver escrito e retire as alegações e documentos apresentados. Para o Regional, o fato de o advogado ter permanecido com os autos além do prazo, sem a devida justificativa, constituiu conduta processual abusiva. (RR-90800-24.2008.5.18.0081)

Petrobrás fica isenta de pagar dívidas salariais de empregado de empreiteira – 29/07/2011
A Petrobrás (Petróleo Brasileiro S.A.) não é responsável pelos créditos salariais devidos a trabalhador contratado por empreiteiro a fim de realizar obra certa para a empresa petrolífera. Com base nesse fundamento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista de ex-empregado da Servimec – Engenharia e Manutenção Industrial que pretendia obter a responsabilização subsidiária da Petrobrás em relação aos créditos trabalhistas devidos pelo empregador direto. O juízo de origem tinha reconhecido a responsabilidade subsidiária da Petrobrás, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença. Na avaliação do TRT, as partes firmaram contrato de natureza civil para realização de obra certa, que consistia na execução de serviços de fabricação, montagem e instalação de equipamentos, tubulações, acessórios e estruturas metálicas nas especialidades de caldeiraria, mecânica e tubulação na unidade de industrialização de xisto, em São Mateus do Sul, no Paraná. (RR-9200-98.2008.5.09.0026)

Recurso sem assinatura aparece assinado e parte é multada por agir de má-fé – 29/07/2011
Um ex-empregado da empresa Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda., prestadora de serviços para a Prefeitura Municipal de Diadema (SP), foi condenado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar multa por litigância de má-fé porque seu advogado deixou de observar o dever de lealdade processual, assinando extemporaneamente documento reconhecido como apócrifo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O empregado ajuizou reclamação trabalhista em 2008, postulando verbas rescisórias decorrentes de demissão que considerou injusta. A sentença, mediante as provas apresentados nos autos, julgou improcedente a ação. O juiz considerou correta a aplicação da justa causa na dispensa do empregado, porque este foi surpreendido consumindo bebida alcoólica em serviço e, mesmo após advertido e suspenso pelos seus superiores, persistiu na conduta imprópria. (AIRR - 169140-68.2008.5.02.0261)

Presidente do TST revoga liminar que sustava ação de grupo móvel em MS – 29/07/2011
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro João Oreste Dalazen, respondendo pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, revogou hoje (28) liminar concedida no dia 22 de julho no sentido de restabelecer decisão da 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) que suspendera a eficácia do termo de interdição lavrado pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego durante inspeção realizada na Infinity Agrícola S. A., em Mato Grosso do Sul, até o trânsito em julgado do processo principal. O novo despacho se deu a partir de pedido de reconsideração da decisão formulado pela União. (CorPar-4313-96.2011.5.00.0000)

Município de Vitória é absolvido de dívidas trabalhistas de empreiteira – 01/08/2011
O Município de Vitória, capital do Espírito Santo, foi absolvido da condenação ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados da empresa AGS Construção e Prestação de Serviços Ltda., contratada para realizar a reforma da ala dos camarotes do Sambão do Povo para o desfile das escolas de samba de 2007. De acordo com a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST estabelece que o dono da obra não pode ser responsabilizado solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro. (RR-24000-47.2009.5.17.0003)

Sadia indenizará balanceiro que teve lesão no joelho agravada pela atividade – 01/08/2011
A Sadia foi condenada a indenizar um ex-empregado que adquiriu lesão no joelho direito em decorrência da atividade de balanceiro, exercida na empresa por mais de cinco anos. A condenação, fixada em R$ 10 mil pela Vara do Trabalho de Chapecó (SC), foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e restabelecida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator do acórdão, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, concluiu que a empresa foi omissa ao permitir que o empregado continuasse transportando peso, de pé, mesmo após saber que ele apresentava problemas no joelho, o que levou ao agravamento do quadro clínico. (RR - 263500-93.2008.5.12.0009)

JT reconhece validade de contrato verbal de representação comercial – 01/08/2011
É válido o contrato de representação comercial e eventual cláusula de exclusividade constante deste, mesmo que tenha sido celebrado apenas verbalmente. Com este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um ex-representante comercial dos Irmãos Dalpiaz Ltda. que teve o seu contrato de representação rescindido por quebra do que fora pactuado entre as partes. O representante ingressou na Justiça do Trabalho alegando que o contrato de representação comercial teria sido rescindido sob a alegação por parte dos Irmãos Dalpiaz de que ele estaria quebrando a cláusula de exclusividade na revenda dos produtos. A empresa alegou que teria acordado verbalmente com o representante quais produtos ele representaria, e que a quebra teria ocorrido quando ele passou a comercializar fumo e palha de um de seus concorrentes. (RR-203100-10.2008.5.12.0011)

Órgão Especial assegura vaga a portadora de deficiência em concurso do TST – 01/08/2011
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho concedeu hoje (01) mandado de segurança impetrado por uma candidata com deficiência auditiva para incluí-la na lista de portadores de deficiência física e formação do cadastro de reserva no cargo de técnico judiciário do próprio TST. Aprovada em quarto lugar nas vagas reservadas a portadores de deficiência, ela foi reprovada pela junta médica, que concluiu que seu caso não se enquadrava no conceito de deficiente auditivo previsto em decreto. Para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, “a perda da audição, ainda que unilateral, afeta gravemente a vida cotidiana do ser humano”, e o objetivo da lei é, entre outros, “assegurar o acesso de portadores de deficiência ao mercado de trabalho e superar a barreira maior que se impõe à sua total inclusão em todos os aspectos da vida social: o preconceito”. (MS 2086806-67.2009.5.00.0000)

Vigilante acidentado em moto ganha indenização por danos morais e materiais – 02/08/2011
A empresa Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., de Santa Catarina, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 25 mil a um ex-empregado que se acidentou de motocicleta quando estava em serviço e fraturou gravemente o tornozelo. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, entendendo que a empresa tinha responsabilidade objetiva pelo ocorrido, restabeleceu a sentença que havia sido reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2008, o empregado informou que era vigilante, mas sua principal função era fiscalizar os postos de vigilantes e atendimento a alarmes nas cidades de Itapema, Porto Belo, Bombas, Bombinhas e Tijucas. Foi num desses atendimentos que sofreu o acidente, ao ser abalroado por outra moto no cruzamento de duas vias. Ele sofreu fratura exposta do tornozelo, ficou com dificuldades de locomoção e impossibilitado de desenvolver as atividades que vinha realizando na empresa e na vida pessoal, com prejuízos morais e materiais. (RR-259800-16.2008.5.12.0040)

TST restringe representatividade de sindicato rural no RN – 02/08/2011
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que fique registrado, no estatuto do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Viçosa (RN), que a representação da entidade sindical é limitada à área de propriedade rural que não ultrapasse dois módulos rurais. O relator do caso, ministro João Batista Brito Pereira, esclareceu que a limitação do alcance do sindicato é necessária, uma vez que o proprietário de imóvel rural com área superior a dois módulos rurais já é considerado empregador rural, e não mais trabalhador rural. Com receio de eventuais prejuízos quanto ao recolhimento das contribuições sindicais rurais, a Federação da Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Norte (FAERN) recorreu à Justiça do Trabalho pedindo a impugnação do registro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Viçosa. No entanto, a sentença de origem e, posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) entenderam que a Federação, na condição de representante de categoria econômica (empregador), não possuía legitimidade para requerer a nulidade do registro de sindicato de trabalhadores. (RR-79440-33.2008.5.10.0011)

Turma nega a trabalhador homem intervalo de 15 minutos destinado à mulher – 02/08/2011
O princípio da isonomia não pode ser alegado por um homem para pleitear o descanso de 15 minutos antes do início da prestação de horas extras pela trabalhadora mulher - norma estabelecida pelo artigo 384 da CLT. Por essa razão, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um eletricista de reconhecimento do direito ao intervalo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia estendido o benefício ao trabalhador, entendendo ser discriminatória a concessão do descanso apenas para as mulheres. A Quarta Turma do TST, porém, julgou que o Regional violou o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal ao proferir decisão concedendo o intervalo a pessoa do gênero masculino. (RR - 1300-14.2008.5.02.0332)

BB é absolvido de indenizar empregado por diferenças de IR sobre sentença judicial – 03/08/2011
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco do Brasil S/A da condenação ao pagamento de indenização a um vigilante por dano material decorrente da constatação de diferenças no valor a ser recolhido a título de Imposto de Renda sobre a totalidade dos valores provenientes de decisão judicial. Como o ordenamento jurídico considera que o valor da sentença integra a base de cálculo do imposto, a Turma julgou não ter havido, por parte do empregador, ato ilícito capaz de justificar a condenação. O vigilante, contratado pela Pires Serviços de Segurança e Transporte de Valores Ltda., prestou serviços ao Banco do Brasil S/A por cerca de dois anos, até ser demitido sem justa causa. Após a demissão, ajuizou reclamação trabalhista em que pedia horas extras, aviso prévio indenizado e outras verbas.

JT rejeita estabilidade a membro do conselho de ética de sindicato – 03/08/2011
Um trabalhador eleito membro do conselho de ética do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral em Hospedagem, Gastronomia, Alimentos Preparados e Bebidas a Varejo de São Paulo e Região (Sintshogastro-SPR), com mandato até 1º/03/2009, não conseguiu o reconhecimento da estabilidade provisória de dirigente sindical. O motivo do insucesso é que, para a Justiça do Trabalho, o posto não configura exercício de cargo diretivo ou representativo sindical. O caso chegou até a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista do conselheiro. (RR - 133200-71.2005.5.02.0059)

Vigilante de carro-forte ganha adicional de insalubridade por causa do calor – 03/08/2011
Um vigilante de carro-forte receberá adicional de insalubridade por causa da exposição ao calor excessivo. O antigo patrão (Brink’s Segurança e Transporte de Valores) até tentou reformar esse resultado no Tribunal Superior do Trabalho, mas, em decisão unânime, os ministros da Quinta Turma não conheceram do recurso de revista da empresa. Na Justiça do Trabalho, o empregado contou que atuava na coleta e transporte de valores em diversos locais de Porto Alegre (RS), a exemplo de bancos e postos de combustíveis. Disse ainda que os carros-fortes utilizados em serviço não tinham ar condicionado e, por isso, fazia muito calor dentro dos veículos, especialmente nos meses de verão. (RR-80200-41.2008.5.04.0013)

Filhos de minerador vão receber indenização pela morte do trabalhador – 03/08/2011
Com uma ação proposta mais de uma década após a extinção do contrato de trabalho, dois filhos de um empregado da Mineração Morro Velho Ltda. que faleceu de insuficiência respiratória causada pela atividade que desenvolvia na empresa vão receber, cada um, indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil. O recurso da empresa não foi conhecido na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficando assim mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Contrariamente à alegação empresarial de prescrição - quando os sucessores pleitearam a verba já havia transcorrido “em muito” o prazo bienal da Justiça do Trabalho -, o relator do recurso na Segunda Turma, Ministro Caputo Bastos, afirmou que nos casos em que a lesão foi anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, a prescrição aplicável é a do Código Civil de 1916, que, em seu artigo 177, estabelece que “as ações pessoais prescrevem ordinariamente em 20 anos”. (RR-137400-32.2004.5.03.0091)

Intervalo intrajornada superior a duas horas é válido se expresso em contrato – 04/08/2011
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida cláusula de contrato de trabalho que prevê intervalo intrajornada - destinado a descanso e alimentação - de até cinco horas e quarenta minutos. A decisão ocorreu no julgamento de recurso de revista da Expresso Palmares Turismo Ltda., interposto para ser liberada do pagamento de horas extras a um motorista de ônibus pelo tempo que extrapolava as duas horas do intervalo. O artigo 71 da CLT estabelece que, em trabalho contínuo com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso e alimentação, que deverá ser, no mínimo, de uma hora e, “salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas”. Com base nesse artigo, a Expresso Palmares alegou que o trabalhador, ao assinar um Termo Individual de Acordo, concordou com o intervalo intrajornada mais longo. (RR - 12333-02.2010.5.04.0000)

Aposentados da CEF que aderiram a PDV mantêm direito à assistência médica – 04/08/2011
Um grupo de aposentados que aderiu ao Programa de Apoio à Demissão Voluntária (PADV) da Caixa Econômica Federal (CEF) conseguiu manter o Plano de Assistência Médica Supletiva (PAMS) para a vida toda, mesmo que o PADV limitasse esse benefício a apenas 24 meses após a sua assinatura. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da Sexta Turma do Tribunal e restabeleceu sentença de primeiro grau favorável aos aposentados. Os ex-empregados da Caixa aderiram ao programa de demissão instaurado em 1996 e, logo após a rescisão de seu contrato de trabalho, obtiveram aposentadoria e, em razão disso, passaram a receber complementação de proventos. Uma cláusula do PADV garantia o PAMS por apenas dois anos depois de sua assinatura. Inconformados com esse limite, ajuizaram ação na Justiça do Trabalho com o objetivo de anular os efeitos dessa cláusula, pois já estavam em época de aposentadoria e, por isso, teriam direito adquirido ao PAMS. (RR - 715141-72.2000.5.04.0030)

TST reconhece atividades de empregado do Carrefour como bancárias – 04/08/2011
Em sessão realizada ontem (03), a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de um empregado da Carrefour Administradora de Cartões de Crédito, Comércio e Participações Ltda., pelo qual buscava o reconhecimento de suas atividades na empresa como bancárias. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia negado o pedido do trabalhador, reformando sentença da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo. Para o TRT-SP, as funções não eram típicas de atividade bancária, pois a principal tarefa do empregado era aprovar ou não o crédito para a compra de mercadorias no hipermercado Carrefour Indústria e Comércio. (1834493>RR-248640-80.2007.5.02.0048t)

Empregada ganha adicional de 100% por intervalo intrajornada não usufruído – 04/08/2011
Por maioria de votos, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou hoje (4) a Associação Educadora São Carlos (AESC) – Hospital Mãe de Deus a pagar a uma ex-empregada o tempo relativo ao intervalo intrajornada não usufruído acrescido de adicional de 100% previsto em norma coletiva. Esse intervalo é o tempo que o trabalhador tem para alimentação e descanso. A ação chegou à SDI-1 mediante embargos da empregada contra decisão da Quinta Turma do Tribunal, que lhe deferiu adicional de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, conforme estabelecido no artigo 71, parágrafo 4º, da CLT. Contrariamente à decisão turmária, a empregada sustentou que o percentual deveria ser o de 100% fixado no acordo coletivo da sua categoria de trabalho, e não o da norma celetista. (E-ED-RR-28600-27.2007.5.04.0009)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Reafirmada constitucionalidade de retenção de valor para contribuição previdenciária - 01/08/2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta segunda-feira (1º/08) que é constitucional a retenção, por parte do tomador de serviço, de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço para fins de contribuição previdenciária. A decisão foi tomada em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 603191) que recebeu status de Repercussão Geral. Isso significa que o entendimento do Supremo será aplicado a todos os processos com matéria idêntica no país. O Plenário aplicou jurisprudência da Corte que confirma a constitucionalidade do artigo 31 da Lei 8.212/91, alterado pela Lei 9.711/98, que prevê a retenção da contribuição previdenciária e seu posterior recolhimento em nome da empresa cedente de mão-de-obra.

Justiça em Foco mostra Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba - 01/08/2011
O programa Justiça em Foco desta semana apresenta o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com jurisdição na Paraíba. Será apresentado um perfil do presidente da Corte, desembargador Paulo Américo Maia Filho. Ele nasceu na capital paraibana, João Pessoa, formou-se na Universidade Federal da Paraíba e é mestre em Direito Processual, professor da UFPB e da Escola Superior da Magistratura do Trabalho da 13ª Região. Paulo Maia foi procurador do Estado da Paraíba até 1990, quando foi nomeado juiz trabalhista. Tomou posse como presidente do Tribunal do Trabalho da 13ª Região no dia 7 de janeiro de 2011. Aos 48 anos, é o desembargador mais jovem a assumir o cargo no Estado.

Lei que regulamentou profissão de motoboy no DF é inconstitucional - 01/08/2011
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da Lei Distrital 2.769/2001, que regulamentou a profissão de motoboy no Distrito Federal. Os ministros acompanharam voto do ministro Cezar Peluso, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3610), tendo em vista que é da União a competência para dispor sobre regras no campo das relações trabalhistas, bem como condições para o exercício de profissões. Na ADI, o procurador-geral da República alegou que a lei distrital contraria o disposto no artigo 22, incisos I e XVI, da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Nas informações que prestou ao STF, a Câmara Distrital alegou que a lei tem natureza municipal, na medida em que regulamentou, no âmbito do Distrito Federal, matéria de seu legítimo interesse, tendo em vista a “omissão” do Executivo local na implantação da campanha educativa de trânsito.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Cessão de servidor sem ônus para o órgão público não viola direito de concursado à vaga – 01/08/2011
Não há violação a direito líquido e certo de candidato aprovado em concurso se a vaga é ocupada por pessoa cedida sem ônus para o órgão público. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso em mandado de segurança impetrado por uma candidata que passou em primeiro lugar para o cargo de escrevente judicial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), no fórum da comarca de Bandeirantes. (RMS 26044)

Restituição do IR é impenhorável, salvo prova de que origem não é salarial – 02/08/2011
Valor depositado em conta bancária, proveniente de restituição do Imposto de Renda descontado na fonte sobre salários, não pode ser objeto de penhora. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma imobiliária. A imobiliária recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que entendeu ser absolutamente impenhorável o crédito relativo à restituição do Imposto de Renda. Para o TJAC, o imposto tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica decorrente de verba salarial, estando, por isso, a salvo de constrição no processo executivo. (REsp 1163151)

Não cabem honorários advocatícios quando a impugnação, em execução de sentença, é infundada – 03/08/2011
São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo 475-J do Código de Processo Civil. Entretanto, somente são cabíveis honorários na impugnação ao cumprimento da sentença em caso de acolhimento desta, com a consequente extinção da execução. A tese foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de um recurso repetitivo, o que orientará as demais instâncias em decisões sobre o assunto. “Não se cogita, porém, de dupla condenação. Os honorários fixados no cumprimento de sentença, de início ou em momento posterior, em favor do exequente, deixam de existir em caso de acolhimento da impugnação com extinção do procedimento executório, ocasião em que serão arbitrados honorários únicos ao impugnante. Por outro lado, em caso de rejeição da impugnação, somente os honorários fixados no pedido de cumprimento de sentença subsistirão”, assinalou o Ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso interposto pela Brasil Telecom S/A. (REsp 1134186)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Resolução criou núcleos permanentes em todo o país - 29/07/2011
Desde novembro passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por meio da Resolução nº 125, que institui a Política Nacional de Conciliação no Judiciário brasileiro, que todos os tribunais do país passem a ter núcleos permanentes de conciliação e centros judiciários de conciliação voltados para o atendimento a juizados e varas das áreas cível, fazendária, previdenciária e de família. Um trabalho que já está sendo instalado nestes tribunais e que possui um estilo semelhante ao do núcleo do Tribunal do Amazonas. Na prática, a resolução institui a Política Nacional de Conciliação e tem o objetivo de estimular e assegurar a solução de conflitos por meio do consenso entre as partes. (...) Cabe ao Conselho, nesta etapa de implantação da política nacional, auxiliar os tribunais na organização dos trabalhos e firmar parcerias com entidades públicas e privadas para ações que venham a auxiliar a conciliação de processos. (...)

Servidores terão curso sobre conciliação e mediação - 29/07/2011
Pela primeira vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai formar servidores do Judiciário como instrutores em conciliação e mediação a fim de intensificar a disseminação e a padronização dessas técnicas nos tribunais brasileiros. O Curso de Formação de Instrutores em Conciliação e Mediação está previsto para acontecer nos dias 19 e 26 de setembro em Brasília, apenas para servidores do judiciário que já tenham experiência comprovada nestas técnicas de resolução de conflitos e em docência. (...) Ainda não há definição sobre o número exato de servidores que serão atendidos na primeira edição do curso, mas a previsão é capacitar entre 20 e 48 profissionais. (...) Segundo o regulamento do curso, cada instrutor formado pelo CNJ, terá que ministrar pelo menos 10 cursos para formação de mediadores e conciliadores em seu tribunal de origem ou a convite de outros tribunais. O prazo para atingir essa meta é de dois anos. (...) Além do curso de formação, o CNJ vai fornecer, em parceria com a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, todo o material pedagógico, teórico e prático, necessário para que os instrutores possam lecionar. O material é composto por slides e apresentações, Manuais de Mediação Judicial, vídeos e exercícios simulados.  Apesar do ineditismo da formação de servidores como instrutores, em 2006, o CNJ percorreu todas as regiões do país e capacitou 400 magistrados em mediação e conciliação. (...)

Encontro Nacional Sobre o Judiciário e a Mediação acontecerá em Pernambuco  31/07/2011
A Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape) promove, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), o “2° Encontro Nacional Sobre o Judiciário e a Mediação - Sistemas e Técnicas a Serviço da Resolução de Litígios”. Com o objetivo de debater sobre as técnicas mais modernas de solução de conflitos e trazendo palestrantes internacionais, o evento acontece nos dias 2 e 3 de setembro, no Mar Hotel, no Recife-PE. As inscrições podem ser feitas através do site www.esmape.com.br/encontronacionaljudiciario. (...) O evento aborda, entre outros pontos, tópicos sobre mediação familiar na Catalunha e na França, nova práticas em casos complexos, experiências nos Estados de Pernambuco e Goiás e perspectivas de futuro para a mediação no Brasil. Entre os palestrantes, estão Dr. André Gomma de Azevedo, juiz do Tribunal de Justiça da Bahia, Núria Villanueva Rey, Mediadora do Departamento de Justiça da Catalunha, Joseph Stulberg, da Universidade Estadual de Ohio - EUA e Nathalie Pignon, da França. (...)

Trabalhos da Comissão para Gestão Documental são prorrogados - 01/08/2011
A Comissão Especial para Gestão Documental do Foro Extrajudicial, criada em dezembro passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a missão de estabelecer padrões de organização e gestão documental dos acervos dos cartórios brasileiros, teve seu prazo de funcionamento prorrogado por mais 120 dias, a partir de julho. A medida foi necessária para acompanhar o trabalho da comissão, que cresceu ao longo dos meses. (...) Até o final do ano, as novas regras de padronização para a conservação, certificação, digitalização, microfilmagem e manuseio dos papéis cartoriais já estarão prontos. Atualmente, a Comissão Especial está na fase de elaboração de textos relativos às várias metodologias necessárias para a correta preservação e utilização dos documentos cartoriais. Um grupo formado por profissionais especialistas do Arquivo Nacional e da Biblioteca Nacional fará a análise de tudo o que envolve a preservação dos documentos físicos – que compreende a fase de restauração, conservação dos documentos, organização, guarda e até a preparação de documentos para microfilmagem e digitalização. Outro grupo, formado por registradores e especialistas em gestão de documentos eletrônicos e arquivos digitais está se debruçando nos métodos de microfilmagem e tecnologias digitais. (...)

Magistrados do TRT-SE participam de curso de formação continuada - 02/08/2011
Desembargadores e juízes do TRT de Sergipe participam nesta semana do III Curso Intensivo de Formação Continuada para Magistrados. O evento, promovido pelo tribunal através de sua Escola Judicial, discutirá até sexta-feira (05/08) temas atuais do Judiciário Trabalhista, como 'Técnicas de Coleta de Prova', ‘Midia Training', ‘Subjetividade do Juiz: emoção e razão' e 'Importância da Formação pelas Escolas Judiciais e Competências Profissionais do Magistrado'. (...) A abertura do curso, que se realiza no edifício sede do TRT, aconteceu na segunda-feira (01/08) com as presenças do desembargador presidente Jorge Cardoso, da desembargadora Rita Oliveira, vice-presidente do tribunal e diretora da Escola Judicial, e da juíza Flávia Pessoa, coordenadora da escola.

Ações do CNJ não se limitam às fronteiras do Judiciário - 02/08/2011
Um dos aspectos da ação do CNJ nos últimos anos que tem obtido destaque perante os tribunais e a sociedade como um todo é o fato das iniciativas desenvolvidas não se limitarem às fronteiras do Judiciário, conforme ressalta Walter Nunes. Isso se dá porque diversas recomendações aprovadas em plenário são encaminhadas ao Executivo, ao Legislativo e a todos os órgãos públicos com o intuito de colaborar com o aperfeiçoamento da prestação dos serviços judiciais e assegurar o cumprimento dos direitos previstos na Constituição Federal e na legislação. E isso se faz ser notado por meio das ações integradas e parcerias firmadas com órgãos de outros Poderes, conforme deixou claro a juíza Morgana Richa. (...) Um dos programas que mais ganhou força e se consolidou nos últimos dois anos como política judiciária, no entanto, é o de Conciliação. Para Morgana Richa, o chamado “Movimento Nacional pela Conciliação” é uma iniciativa importante para a pacificação social e para reduzir o grande volume de processos - em 2009, havia 86 milhões de processos em tramitação, 25,5 milhões deles iniciados no mesmo ano. Por meio desse trabalho, o Poder Judiciário estimula as partes a chegarem a acordo negociado e encerrar o processo. Além de solucionar a questão de forma mais rápida, a conciliação evita o prosseguimento do processo com recursos às instâncias superiores. (...) Conforme enfatiza o desembargador Nelson Tomaz Braga, até recentemente conselheiro, “o CNJ é um divisor de águas na justiça brasileira”. “A justiça foi uma antes e outra depois do CNJ, que vem traçando políticas de estado direcionadas para o Poder Judiciário”.  

CNJ consolida políticas públicas para Judiciário brasileiro - 02/08/2011
Mutirão carcerário, conciliação, conflitos fundiários, visitas aos centros de internação de crianças e adolescentes em conflito com a lei e muitas outras questões importantes pouco a pouco entraram no dia a dia dos tribunais de Justiça de todo o País. São, hoje, expressões incorporadas ao vocabulário das pessoas, devido à maior aproximação do Judiciário com a sociedade, a partir da criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em fins de 2004. (...) “Acho que o CNJ consolidou a cultura do planejamento: trouxe um planejamento macro e estratégico para o Judiciário, com a definição de metas de execução”, resume o juiz Walter Nunes, que concluiu seu mandato de conselheiro Nacional de Justiça na última semana. Prova disso é que o planejamento estratégico do Poder Judiciário, sob coordenação do CNJ, foi reconhecido, no final de junho, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), como exemplo de “boa prática”. O TCU recomendou ao Poder Executivo a adoção do modelo de metas de redução de despesas de consumo, como tem feito o Judiciário desde a criação do programa de metas, em 2009. “Para planejar, o Judiciário precisava se conhecer”, lembra Walter Nunes. Sendo assim, o primeiro retrato completo do Judiciário brasileiro foi tirado em 2009, com a primeira edição da publicação “Justiça em Números” – anuário que reuniu os principais dados dos tribunais, como quantidade de processos, custos, número de juízes e servidores (está em sua terceira edição). (...) O conhecimento desses dados passou a ser, portanto, fundamental para a identificação de gargalos e definição de políticas públicas que levem à maior eficiência na prestação de serviços e tornem a Justiça mais célere e efetiva. (...)

Banco de boas práticas do CNJ ficará mais acessível aos tribunais  - 02/08/2011
O Banco de Boas Práticas de Gestão do Judiciário, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - banco de dados que registra iniciativas para modernização e gestão dos tribunais e conta, atualmente, com 157 projetos catalogados - passa por uma revisão em seu formato. O objetivo é fazer com que os projetos fiquem mais acessíveis aos tribunais, sejam avaliados conforme padrões de qualidade e possam ser comentados e discutidos entre os servidores e órgãos do Judiciário, de modo a serem replicados de forma constante. Criado pela Resolução 70 (18 de Março de 2009), o Banco de Boas Práticas disponibiliza na Internet projetos instituídos e desenvolvidos pelos tribunais que, de fato, têm resultados efetivos.  (...) As ações passarão a ser catalogadas de acordo com seus perfis de aplicabilidade e, para isso, serão criadas referências de avaliação, de forma a classificar os projetos como de alta, baixa ou média aplicabilidade, de acordo com graus de dificuldade para implantação de cada trabalho. Para ser considerada uma boa prática do Judiciário, a ação a ser inscrita deve conseguir melhorias em áreas como processos de trabalho, prestação de serviço ou satisfação do público. E seus resultados – totais ou parciais –, devem ser percebidos pelo público interessado. Um dos exemplos de sucesso do banco de boas práticas do CNJ foi o Malote Digital, que foi hoje funciona em todo o país. (...)

Justiça do Trabalho em Sergipe fará leilão de bens penhorados  - 04/08/2011
O Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe promoverá no dia 19 de agosto, a partir das 8h30, no auditório do Complexo da Justiça do Trabalho, o 6º Leilão Unificado de Bens Penhorados em Processo Judicial. Entre os lotes que serão leiloados constam imóveis, veículos, equipamentos e outros itens penhorados para o pagamento de dívidas trabalhistas. Qualquer pessoa poderá participar, exceto os servidores da Justiça do Trabalho. (...) Todos os bens estão listados no edital de arrematação, que estará na página eletrônica do TRT (www.trt20.jus.br). 

CNJ inicia atividades do semestre com seis novos conselheiros - 05/08/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciará as atividades do segundo semestre com o seu quadro renovado. Sete novas nomeações para conselheiros já foram ratificadas pela presidente Dilma Rousseff. São eles: Bruno Dantas Nascimento, Silvio Luís Ferreira da Rocha, Fernando da Costa Tourinho Neto, Ney José de Freitas, Gilberto Valente Martins, José Guilherme Vasi Werner e o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, reconduzido ao cargo. Destes, seis assinarão o termo de posse na tarde da segunda-feira (08/08), no gabinete do ministro Cezar Peluzo, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). A exceção é o conselheiro Jorge Hélio que já foi empossado. A solenidade oficial de posse destes novos conselheiros, no entanto, está programada para se realizar no  dia 15. Outras cinco indicações aguardam aprovação no plenário do Senado Federal: o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Carlos Alberto Reis de Paula, o juiz trabalhista José Lúcio Munhoz, o desembargador do TJSP José Roberto Neves Amorim, o procurador regional da República da 5ª. Região Wellington Cabral Saraiva e o advogado Jefferson Luis Kravchychyn, que exerceu mandato de conselheiro do CNJ nos últimos dois anos. Todas as indicações já passaram pela sabatina do Senado Federal. A aprovação em plenário, pelo Senado, deve ocorrer nas próximas semanas. Depois disso, os aprovados precisam ser nomeados pela presidente Dilma Rousseff. Os novos conselheiros foram indicados pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Procuradoria-Geral da República, Ordem dos Advogados do Brasil e Congresso Nacional (Senado e Câmara).  Eles assumem assento no CNJ para cumprir mandato de dois anos. (...)

Portal do CNJ passará a publicar reportagens especiais a cada sexta-feira - 04/08/2011
O portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passará a publicar, a cada semana, uma reportagem especial mostrando detalhes sobre os vários programas desenvolvidos e executados pelo órgão, que objetivam contribuir para tornar o Judiciário brasileiro mais célere e eficiente e melhorar o atendimento jurisdicional oferecido à população. As reportagens mostrarão, ainda, experiências bem sucedidas que estão sendo observadas nos demais tribunais do país. (...)

Alunos da rede pública no ES recebem material sobre Trabalho, Justiça e Cidadania - 05/08/2011
Cento e noventa e cinco alunos das 7ª e 8ª séries da Escola de Ensino Fundamental Maria José Costa Moraes, na periferia da Grande Vitória (ES), receberam o material didático do projeto “Trabalho, Justiça e Cidadania”. A entrega foi feita por juízes do TRT-ES. Cada estudante ganhou um kit contendo uma pasta, camisa com a logomarca do projeto e a “Cartilha do Trabalhador” em quadrinhos. Para os professores, foram entregues exemplares do Vade Mecum, um livro jurídico que reúne as principais leis. O projeto “Trabalho, Justiça e Cidadania” é uma iniciativa da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e está sendo desenvolvido no Espírito Santo pelo TRT-ES e pela Amatra 17, em parceria com a prefeitura de Vitória. (...) Uma das primeiras etapas do projeto foi a realização de um curso de formação de multiplicadores, nos dias 22 e 23 de julho. Vinte e cinco professores da escola aprenderam noções básicas de Direito do Trabalho, Ética e Cidadania, Direitos da Criança e do Adolescente, Violência Doméstica e Direito de Família.  (...) A implantação do projeto está entre as metas do poder Judiciário para o ano de 2011 (Meta 4 – implantar pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos). 

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Empresas de gerenciamento de risco e seguradora de carga não podem consultar antecedentes creditícios de motoristas – 03/08/2011
Acordo Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho em São Paulo e a empresa Advance Sistemas de Segurança Ltda, em vinte e quatro de junho, homologado pela Justiça Trabalhista de São Paulo proíbe a empresa de qualquer consulta envolvendo restrições de crédito e antecedentes criminais de motoristas de cargas e seus ajudantes. É permitida apenas a utilização e/ou operação ou conjunto de operações de dados relacionados somente a condenações criminais transitadas em julgado exclusivamente de crimes contra o patrimônio, de trânsito, de tráfico de entorpecentes, de contrabando e de descaminho.

                                      Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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                                                   Última atualização em 04/08/2011