INFORMATIVO Nº 9-A/2011
(02/09/2011 a 08/09/2011)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 14/2011 - DOEletrônico 08/09/2011
Institui o Comitê de Tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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EDITAL - COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 05/09/2011
Altera a Comissão do Concurso.

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EDITAL DE REMOÇÃO – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO – DOU 05/09/2011
Torna público o processo de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para o preenchimento de 34 (trinta e quatro) vagas para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-38/2011 – DOEletrônico 05/09/2011
Elogia a 1ª Vara do Trabalho de Caieiras, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Sonia Jardim Conti, da Ilma. Diretora Sra. Nanci Vilma da Silva Bicudo, e dos demais servidores, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 25/08/2011.
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PORTARIA GP/CR Nº 52/2011 – DOEletrônico 06/09/2011
Suspende os prazos processuais e o expediente no Fórum Trabalhista de Cotia, no dia 9 de setembro de 2011.

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PORTARIA GP Nº 29/2011 – DOEletrônico 08/09/2011
Designa os magistrados que exercerão as atividades de coordenação do Comitê de Tecnologia da Informação.

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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

PORTARIA GDGSET.GP Nº 74/2011 – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – Divulgação DeJT 01/09/2011
Transfere para o dia 31 de outubro de 2011, segunda-feira, a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público, não havendo expediente na Secretaria do Tribunal nessa data. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 subsequente (quinta-feira).


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1.469/2011- TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgacão DeJT 05/09/2011
Regulamenta a convocação de magistrados para auxílio à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Não cabe reexame pela instância revisora após retorno dos autos à vara de origem para apreciação dos demais pedidos formulados na inicial - DOEletrônico 11/05/2011
Assim relatou a Desembargadora Cândida Alves Leão em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: "
É certo que a decisão que declarou existente a relação de emprego, sem cunho terminativo, não é recorrível de imediato, consoante entendimento consubstanciado na Súmula nº 214, do C. TST. Todavia, recurso ordinário que pretende a reforma da decisão de primeiro grau, proferida em cumprimento de acórdão anterior, com pedido decretação de improcedência do pedido de reconhecimento do vínculo não pode ser examinado por esta Instância Revisora, que já decidiu a respeito desta questão." (Proc. 02171200500602003 - Ac. 20110567549) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Em caso de conflito normativo, incide o princípio da norma mais favorável ao empregado, com a prevalência do legislado sobre o negociado - DOEletrônico 12/05/2011
Segundo o Juiz Convocado Lucio Pereira de Souza em acórdão da 9ª Turma do TRT da 2ª Região: "É obvio que as matérias, passíveis de regulação pelas normas coletivas, não são indeterminadas, pois neste caso implicaria a flexibilização total dos direitos trabalhistas. Apenas naqueles temas, excepcionados pela própria Constituição Federal, pode haver negociação coletiva ampla, mesmo em desfavor de eventual texto legal. É o caso da jornada de trabalho, conforme se prevê no artigo 7°, XIII da Constituição Federal. Fora estas exceções, nos demais temas, em havendo conflito normativo, incide o princípio da norma mais favorável ao empregado, inclusive o legislado prevalecendo sobre o negociado." (Proc. 01542001120095020311 - Ac. 20110574820) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O simples ato de errar, por si só, não configura desídia- DOEletrônico 12/05/2011
Assim decidiu o Desembargador José Ruffolo em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: "A justa causa por desídia pressupõe atuação negligente do trabalhador, seja por conduta reiterada, seja por ato único gravíssimo. O empregado não tem obrigação de sucesso/eficácia, de desempenhar com perfeição as suas tarefas. Isso não significa dizer que tenha direito de falhar, sendo certo que sempre se espera o êxito, mas o simples ato de errar – por si só – nem de longe configura descumprimento do contrato de trabalho. Em relação a empregado responsável pela verificação e remessa de dinheiro para depósito bancário (caso dos autos), poderia ser configurada a desídia caso deixasse este de proceder à sua contagem ou – então – que a realizasse de forma negligente, incúria esta corroborada mediante a apuração de condutas concretas (v.g.: conferência do dinheiro enquanto realizava outras atividades), e não pelo simples fato do numerário encontrado ser escusavelmente incorreto. Não pode o empregador se valer da desídia para, sem qualquer prova, tentar – veladamente – induzir que as diferenças pecuniárias teriam sucedido de ato ímprobo do trabalhador." (Proc. 01663200907302007 - Ac. 20110548307) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

É incabível a realização de atos constritivos ou o redirecionamento da execução contra os sócios quando ainda não concluído o processo falimentar - DOEletrônico 12/05/2011
Conforme decisão da Desembargadora Anelia Li Chum em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: "Em se tratando de massa falida, a competência da Justiça do Trabalho limita-se à declaração da existência do crédito trabalhista e do crédito previdenciário, bem como à apuração, em liquidação, dos respectivos valores, pelo que qualquer ato posterior deverá ter lugar no Juízo Universal da Falência, sendo incabível a realização de atos constritivos e de alienação perante a Justiça Especializada, ou o redirecionamento da execução contra a pessoa dos sócios quando ainda não concluído o processo falimentar com a constatação da insuficiência de patrimônio da massa a honrar os débitos existentes, especialmente os privilegiados, como o trabalhista." (Proc. 00833008719965020010 - Ac. 20110546525) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O modo como se desenvolve a prestação de serviços é que determina a natureza da relação existente entre as partes - DOEletrônico 12/05/2011
De acordo com a Desembargadora Marta Casadei Momezzo em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: "Sendo o contrato de trabalho um contrato realidade, é o modo como se desenvolve a prestação de serviços que irá determinar a natureza da relação existente entre as partes. Ainda que o reclamante tenha alegado que foi contratado para trabalhar como professor para a reclamada, a prova dos autos revela que na verdade ele mantinha com a ré relação de conotação religiosa, sendo que a função de professor de teologia, era exercida como complementação de sua atividade sagrada, sem qualquer dependência ou subordinação necessárias à caracterização do vínculo de emprego." (Proc. 01581009620105020042 (01581201004202008) - Ac. 20110568820) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 49/2011 (TURMAS) e 50/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)


Empregado vítima de “mobbing” ganha equiparação salarial - 02/09/2011
A Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. – Embratel terá de promover a equiparação salarial de um empregado mineiro que ficou impossibilitado de ascender profissionalmente por ter sido vítima de “mobbing”, ou assédio moral, no ambiente de trabalho. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reverteu decisão contrária do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Na ação trabalhista, o empregado alegou que foi perseguido e constrangido na empresa e preterido em promoções ou remoções para outros setores que ofereciam melhores salários. Afirmou também que as pressões e punições que recebia eram sempre maiores que as dispensadas aos seus colegas. Por suposto erro cometido no trabalho, ele foi rebaixado da função de “seccionalizador” para a de “monitorizador”. Contou que foi ridicularizado e marcado com apelido pejorativo que fixava a imagem de tecnicamente incapaz, embora tenha sido classificado em segundo lugar no concurso para ingresso na empresa. Entrou em depressão e acabou se aposentando. (RR-75900-21.2007.5.03.0006)

Turma condena frigorífico a indenizar trabalhadora obrigada a andar seminua - 02/09/2011
Em sessão realizada ontem (31), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a JBS S.A, empresa que reúne os frigoríficos Friboi e Bertin e a fábrica de laticínios Vigor, entre outras empresas, a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral a uma trabalhadora que era obrigada a transitar seminua durante a troca de uniforme antes do início do trabalho. A decisão foi unânime. A trabalhadora foi admitida em maio de 2009 e exercia a função de faqueira, realizando cortes nas carnes após a matança e a desossa dos animais. Na inicial da reclamação trabalhista, ela conta que, ao chegar ao vestiário da empresa, tirava a roupa, pegava uma bolsa com os equipamentos de proteção individual (EPI) num ponto do vestiário e tinha que caminhar em trajes íntimos até outro ponto, no qual vestiria o uniforme. Segundo ela, após sair do vestiário, as funcionárias faziam comentários entre elas, chacotas e ainda contavam para o encarregado detalhes do seu corpo. Disse também que a empresa fornecia uniforme transparente, mal lavado e rasgado. O constrangimento era maior pois no local havia vários homens, e estes observavam seu corpo e dirigiam-se a ela com palavras sexualmente ofensivas. (RR-116800-90.2009.5.24.0006)

Quinta Turma decide disputa por representatividade sindical no Ceará - 02/09/2011
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho teve que pacificar uma disputa por representatividade sindical no Ceará. Dois sindicatos de trabalhadores da área de confecções, no pequeno município de Pacatuba, brigam na Justiça para serem reconhecidos como legítimo representante sindical da categoria naquela base territorial. O ministro presidente da Quinta Turma, João Batista Brito Pereira, ao julgar recurso de uma das partes, decidiu: é legítimo aquele que primeiro obteve o registro sindical junto ao Ministério do Trabalho. A ação declaratória com pedido de liminar foi proposta em 2006 pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecções em Geral de Aquiraz, Barbalha, Caucaia, Horizonte, Pacajus, Pacatuba e Sobral – Sindcom, em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupa Masculina, Feminina, Infanto Juvenil, Profissional e Unissex de Pacatuba. O Sindcom pedia para ser reconhecido como único representante dos trabalhadores nas indústrias de confecção de roupas unissex, moda esporte, praia, infantil, fardamentos, cama, mesa e banho no município de Pacatuba. Pautou sua pretensão na data de sua constituição, anterior à do outro sindicato – o sindicato autor foi registrado em cartório em julho de 2000, e o outro em novembro do mesmo ano. Alegou que o preceito constitucional da unicidade sindical não permite a existência de mais de um sindicato na mesma base territorial, representativo da mesma categoria. (RR - 369400-05.2006.5.07.0032)

Trabalhadora acidentada em contrato de experiência tem direito a estabilidade - 05/09/2011
Uma empregada demitida após sofrer acidente de trabalho na vigência do contrato de experiência conseguiu reverter decisões desfavoráveis e ter a garantia provisória de emprego reconhecida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma acolheu seu recurso e condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) a pagar-lhe indenização referente à estabilidade provisória. A empregada foi contratada como auxiliar de limpeza em 17/03/08, mediante contrato de experiência com término previsto para 14/06/2008. No dia 7/05/08, ao executar o trabalho, caiu de uma escada e sofreu lesão no joelho esquerdo. A empresa emitiu o comunicado de acidente de trabalho ao INSS (CAT), e ela posteriormente recebeu auxílio-doença acidentário. Ao retornar ao trabalho após afastamento de 15 dias, foi sumariamente demitida. Ao ingressar com ação trabalhista, postulou a reintegração ou, alternativamente, a indenização relativa aos doze meses de salário, com base na estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 (que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social). A lei garante ao segurado que sofrer acidente do trabalho a garantia de manutenção de seu contrato de trabalho pelo prazo mínimo de doze meses após o término do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. (RR-71000-56.2008.5.04.0030)

Anotação indevida em carteira de trabalho gera indenização a costureira - 05/09/2011
Por ter anotado indevidamente na carteira de trabalho de uma costureira acordo referente a uma ação trabalhista movida contra ela, a empresa Universo Íntimo Indústria e Comércio de Vestuário Ltda., de Mato Grosso do Sul, foi condenada a pagar-lhe indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil. A empresa recorreu, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a seu recurso. Assim, ficou mantida a decisão condenatória da Justiça do Trabalho da 24ª Região (MS). A empregada trabalhou na empresa por um ano, de 2008 a 2009. Em abril de 2010 ajuizou a reclamação trabalhista. Seu descontentamento começou quando o empregador, além de retificar alguns dados na sua carteira de trabalho por ordem judicial, anotou também que as retificações se referiam a uma ação trabalhista que a empregada moveu contra ela. Alegando que aquele registro, entre outros danos, ofendia a sua imagem e dificultava a sua colocação em novos empregos, a costureira pediu reparação pelos danos morais causados e ganhou a indenização. (RR-480-35.2010.5.24.0001)

Brink’s indenizará vigilante atingido na cabeça em assalto a carro-forte - 05/09/2011
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença de primeiro grau que condenou a Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos a um vigilante que, durante um assalto ao carro-forte em que trabalhava, foi alvejado por um tiro e ficou com o projétil alojado na cabeça sem possibilidade de remoção. A Turma, seguindo o voto da relatora, ministra Kátia Arruda, aplicou ao caso a teoria do risco (responsabilidade objetiva) e considerou que a atividade de transporte de valores, por si só, implica perigo e riscos à segurança e à vida do empregado. A sentença fixou a indenização em R$ 130 mil. Segundo a inicial, o assalto ao carro-forte, que transportava R$ 1 milhão, ocorreu em outubro de 2005, na rodovia que liga as cidades de Uberaba e Uberlândia (MG). Os assaltantes, armados com fuzis, atiraram no veículo e o vigilante foi atingido na cabeça por uma bala que não pôde ser removida, pois uma intervenção cirúrgica poderia causar a sua morte. Outros colegas também foram atingidos. As lesões e suas consequências foram confirmadas por laudo médico: o vigilante passou a apresentar “quadro clinico neurológico de hemiparesia [paralisia parcial] à esquerda” e não tinha condições de retornar a suas atividades. (RR 120740-23.2007-134-03-40.0)

Ex-pastor da Universal acusado de desviar dízimo receberá R$ 70 mil - 05/09/2011
A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 70 mil um ex-pastor acusado, sem provas, de subtrair o dízimo (doações em dinheiro) oferecido pelos fiéis durante os cultos. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento da agravo de instrumento da igreja, que pretendia trazer o caso ao exame do TST com o objetivo de rever a condenação. Na inicial da reclamação trabalhista ajuizada contra a Universal, o pastor alegou que foi contratado em 1º de setembro de 1992 como operador de áudio. Demitido no dia 30 do mesmo mês, passou, no mesmo dia, a exercer a função de pastor evangélico, até 2005 quando foi acusado da subtração. Na ação, pedia verbas rescisórias, vínculo de emprego e danos morais, pela situação vexatória a que tinha sido submetido. (AIRR – 168300-34.2007.5.15.0131)

TST mantém decisão que aplica teto a pensão acumulada com montepio - 05/09/2011
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho denegou mandado de segurança impetrado pela filha de um ex-ministro do TST contra ato que determinou a aplicação de desconto na pensão recebida por ela, para adequá-la ao teto constitucional. A pensionista recebia, além da pensão paga pelo TST, equivalente ao subsídio mensal de magistrado da Corte, outra pensão decorrente do Montepio Civil da União, no mesmo valor. O Órgão Especial rejeitou a alegação de que os dois benefícios seriam cumulativos, não sujeitos ao teto, por serem fruto de fontes diversas. No mandado de segurança, a pensionista lembra que seu pai, nomeado ministro do TST nos anos 70 e falecido em 1984, deixou-lhe a pensão civil de ex-ministro, mas também contribuiu para o Montepio Civil nomeando-a beneficiária. O Montepio é um plano de previdência fechada que recebe contribuição facultativa destinada ao pagamento de pensão aos dependentes de alguns servidores civis, de magistrados da União e de ministros dos Tribunais Superiores, ressarcida pelo Ministério da Fazenda. No caso, a pensão paga pelo Montepio correspondia a 100% do provento básico. (MS 1842596-80.2007.5.00.0000)

TST nega justiça gratuita a sócio do grupo Ortopé - 05/09/2011
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou ao empresário Adolfo Homrich, sócio do grupo Ortopé, o benefício da justiça gratuita para ajuizar ação rescisória com o objetivo de anular decisão que tornou indisponíveis os bens do grupo e determinou a intervenção judicial nas empresas. A justiça gratuita é destinada às pessoas sem condições de arcar com os custos do processo, mas, de acordo com o julgamento da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST, que não acolheu recurso do empresário, ele tem condições financeiras para pagar o depósito de R$ 2 milhões exigidos por lei para a ação. O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do processo na SDI-2, revelou que a declaração de imposto de renda de Homrich demonstra o recebimento de um crédito em dinheiro, no valor de R$ 12,7 milhões, da empresa J&D Assessoria Empresarial três meses antes do ajuizamento da ação rescisória. O relator destacou ainda que a 2ª Vara do Trabalho de Gramado (RS), responsável pela decisão que bloqueou os bens, devolveu aos sócios das empresas os poderes de gestão, fazendo com que os empreendimentos permanecessem rentáveis e viáveis. (RO - 20001-24.2010.5.04.0000)

Órgão Especial restabelece decisão para reintegrar empregado de fundação paulista -  05/09/2011
Em sessão realizada hoje (05), o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho acolheu agravo regimental de um empregado dispensado, sem justa causa, pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo. A decisão cassa a suspensão de liminar deferida no processo da ação cautelar inominada (ajuizada pelo empregado), em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), restabelecendo, assim, a determinação de sua imediata reintegração. O pedido de suspensão de liminar apresentado pela Fundação ao TST resultou da reclamação trabalhista ajuizada pelo empregado, servidor público contratado pelo regime da CLT em abril de 2002, após aprovação em concurso público para exercer a função de vigia. Após sua dispensa, sem justa causa, em abril de 2010, ele postulou em juízo o reconhecimento do direito à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal para os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público após três anos de efetivo exercício e, em conseqüência, a reintegração ao emprego. (SLS-72203-86.2010.5.00.0000)

Empregado recebe indenização por dispensa considerada ato de retaliação - 06/09/2011
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Tigre S.A. contra decisão da Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC) que a condenou a indenizar ex-empregado cuja dispensa foi considerada como ato de retaliação. A Tigre recorreu ao TST com o intuito de reverter a condenação, mas a Terceira Turma do TST manteve o entendimento e desconsiderou o argumento da empresa de que a simples demissão de trabalhador não é ato ilícito. A empresa foi condenada, na sentença de primeiro grau, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 128 mil. A retaliação teria motivo de caráter familiar, conforme avaliou o juízo de primeiro grau: o ex-empregado, analista de planejamento sênior, era casado com a irmã da presidente do conselho de acionistas da empresa. O casal divorciou-se em 2000 e, na ocasião, a guarda da filha do casal se deu em favor da mãe. Algum tempo depois, o pai ajuizou ação de regulamentação do direito de visitas à filha. Segundo consignado nas decisões anteriores, a dispensa do analista, em 2008, decorreu de motivo de natureza pessoal, em virtude do clima de animosidade com a sua ex-mulher, criado desde então, e como represália à ação de regulamentação do direito de visitas. (RR-62300-77.2009.5.12.0016)

TST manda pagar pensão a operário acidentado em máquina classificadora de maçãs -  06/09/2011
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho mandou restabelecer sentença que determinava o pagamento de pensão mensal a um trabalhador que perdeu parte dos dedos em uma máquina classificadora de maçãs. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia negado o pedido porque o empregado não ficou incapacitado para o trabalho. No TST, porém, prevaleceu o entendimento de que o pensionamento é devido mesmo em casos de simples redução da capacidade de trabalho. O operário foi admitido na Renar Maçãs S.A. em janeiro de 1978 e demitido em junho do ano seguinte. Em abril de 1979, enquanto engraxava uma das máquinas classificadoras de maçãs da empresa, teve sua mão tragada pelo mecanismo. O acidente causou grave lesão que resultou em amputação das falanges. Segundo a versão do empregado, confirmada pelas testemunhas, a lubrificação da corrente e das engrenagens era feita com a máquina ligada, já que havia orientação nesse sentido, para não reduzir a produtividade. (RR - 223085-50.2005.5.12.0049)

SDI-1 garante isonomia a empregado terceirizado da CEEE  - 06/09/2011
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou que um ex-empregado terceirizado da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE-RS) terá direito à isonomia salarial com empregados efetivos. Mesmo não tendo o seu vínculo de emprego reconhecido com a sociedade de economia mista, o empregado terá direito ao recebimento das verbas trabalhistas e rescisórias pleiteadas na inicial, por ter exercido igual função (auxiliar de conservação nível A) de um funcionário da CEEE. A decisão ratificou o entendimento isonômico disposto na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1. A Sétima Turma não havia conhecido o recurso de revista do empregado sob o fundamento de que mesmo estando ele sob orientação e supervisão da CEEE (sociedade de economia mista) e presentes a pessoalidade e a subordinação direta, o vínculo não poderia ser reconhecido, pois, além do preenchimento dos requisitos do artigo 3º da CLT, seria necessária a prévia aprovação em concurso público (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal) para o reconhecimento da existência do vínculo de emprego e das verbas trabalhistas e rescisórias que não aquelas previstas na Súmula 363 (que trata do contrato nulo e garante apenas o pagamento de salários e o depósito do FGTS). (E-ED-RR-759918-112001.5.04.0701)

Furnas é condenada em R$ 200 mil por contratar sem concurso público - 06/09/2011
As contratações de empregados sem concurso público efetuadas pela Furnas Centrais Elétricas S/A foram consideradas irregulares pela Justiça do Trabalho, que a condenou a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. O recurso da empresa ao Tribunal Superior do Trabalho foi rejeitado pela Oitava Turma, que, seguindo a jurisprudência da Corte – que admite a obrigação de indenizar o dano moral coletivo quando o descumprimento das regras e dos princípios trabalhistas implicar ofensa aos interesses patrimoniais da coletividade, manteve as decisões anteriores. (RR-26540-87.2005.5.10.0008)

SDI-2 susta ordem de bloqueio de dinheiro da TV Ômega - 06/09/2011
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) acolheu hoje (6) recurso da TV Ômega Ltda. e suspendeu ordem de penhora em dinheiro determinada pelo juízo de primeiro grau em processo em fase de execução provisória. O fundamento foi o de que a determinação de penhora sobre dinheiro, em execução provisória, quando nomeados outros bens passíveis de serem penhorados, fere direito líquido e certo do executado. No caso dos autos, a penhora foi determinada pela 3ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) sobre valores oriundos de créditos que a TV Ômega (Rede TV!) mantém junto à Igreja Universal do Reino de Deus. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve o bloqueio. A empresa, insurgindo-se contra tal decisão, interpôs recurso ordinário à SDI-2, com pedido de tutela antecipada. (RO-1255900-73.2009.5.02.0000)

Colégio pagará férias a professor demitido, após indenizá-lo com aviso-prévio - 08/09/2011
Um professor de Português demitido imotivadamente durante as férias escolares obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito a receber o pagamento do período de férias. Seu empregador, o Colégio Israelita Brasileiro Scholem Aleichem, do Rio de Janeiro, ao calcular as verbas rescisórias, excluiu trinta dias de salário, por entender que a quitação do aviso-prévio indenizado supriria o pagamento das férias. Em mais uma tentativa para obter o fim da condenação, o colégio apelou ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Terceira Turma negou provimento ao agravo de instrumento da instituição. Para a relatora, ministra Rosa Maria Weber, não ocorreu, na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), violação direta e literal de preceito federal ou da Constituição, nem divergência jurisprudencial específica para tornar viável o trânsito do recurso de revista e o provimento do agravo de instrumento. (AIRR - 126000-67.2009.5.01.0037)

Turma mantém horas extras para servidor municipal com jornada de 12x36 - 08/09/2011
A jornada de trabalho de 12 horas diárias com 36 de descanso (12x36) para o servidor público é válida se for autorizada por norma coletiva, como ocorre com o empregado privado, embora a Constituição não autorize expressamente o servidor a participar de convenção ou acordo coletivo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decidido que só é vetada ao servidor a possibilidade de convenção ou acordo coletivo nos casos em que as condições negociadas resultem em despesas públicas. Com esse fundamento, a Segunda Turma do TST não conheceu de recurso do Município de Pelotas (RS) e manteve a decisão 3ª Vara do Trabalho local que condenou o município a pagar horas extras a um empregado submetido ao regime de 12x36 horas. De acordo com o ministro Caputo Bastos, relator do recurso, esse regime, “por não importar qualquer acréscimo de despesas, mas unicamente a flexibilização de jornada, exige previsão normativa”, nos termos do artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. (RR - 39300-08.2006.5.04.0103)

Dispensada no início de gravidez, empregada obtém indenização tempos depois -  08/09/2011
Uma loja paulista de armarinhos foi condenada a reconhecer a estabilidade provisória de uma empregada gestante que ingressou na Justiça mais de um ano após sua dispensa. No momento da rescisão, o empregador não sabia do estado gravídico. Com o entendimento de que o direito da empregada gestante a se manter no emprego independe do conhecimento patronal, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu-lhe as verbas trabalhistas referentes ao período de sua estabilidade. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia reformado a sentença de primeiro grau favorável à empregada, com o fundamento de que a empresa não tinha conhecimento da gravidez no momento da rescisão contratual. Avaliando que a empregada reclamou seus direitos quase cinco meses depois do nascimento do filho, “ou seja, não se aviou no sentido de obter a pronta satisfação de seu direito”, o TRT retirou a indenização. Ela foi dispensada em agosto de 2005 e ajuizou a ação em novembro de 2006. (RR-177600-41.2006.5.02.0026)

Petrobras indenizará família de marinheiro morto em acidente com rebocador - 08/09/2011
A família de um marinheiro morto em 2002 durante a manobra do rebocador onde trabalhava receberá a quantia de R$ 150 mil (reajustados monetariamente) por danos morais. A quantia deverá ser paga pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e pela Equipemar Engenharia e Serviços Ltda., condenadas solidariamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que responsabilizou as duas empresas pelo acidente. No Tribunal Superior do Trabalho, a Sexta Turma, ao julgar agravos de instrumento das empresas e dos familiares da vítima, negou o seu provimento, ficando mantido o entendimento regional. (AIRR-5808-85.2010.5.01.0000)

 
Telemar consegue comprovar que cópia com defeito não inviabilizava recurso - 08/09/2011
Por maioria de votos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho relevou uma imperfeição na cópia de um acórdão regional que a Telemar Norte Leste S. A. anexou a recurso em ação movida por um empregado. O defeito da cópia não comprometia a compreensão do documento, afirmou o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos da empresa na seção especializada. O recurso foi julgado hoje (8). Em decisão anterior, a Sexta Turma do TST não conheceu do agravo de instrumento interposto pela empresa contra decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), por deficiência de traslado. O motivo foi que a última linha da primeira página do documento estava ilegível. Inconformada, a Telemar interpôs recurso à SDI-1, sustentando que a “peça trasladada possibilitava a compreensão dos fatos e fundamentos norteadores do acórdão”. (E-ED-AIRR-90840-13.2006.5.01.0028)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Julgada extinta ação contra resolução do TCU sobre acesso a IR de servidores - 05/09/2011
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello julgou extinto o Mandado de Segurança (MS 30781) impetrado pelo Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) contra instrução do Tribunal de Contas da União (PL/TCU 65/2011) que determinava a entrega obrigatória, por parte de autoridades e servidores públicos federais, de autorização de acesso a dados de declarações de ajuste anual do Imposto de Renda (IR) – pessoa física. Segundo explicou o ministro, a instrução foi revogada pelo TCU por meio do artigo 18 de outra instrução normativa, de número 67/2011. “Torna-se claro, desse modo, que, não mais subsistindo a situação legitimadora do interesse de agir (pela revogação, no caso, do ato ora impugnado), cessa, por completo, o próprio interesse processual na solução do litígio”, concluiu Celso de Mello.


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Programa de Educação a Distância (EaD) do CNJ é premiado - 02/09/2011
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ ) foi premiado com a seleção da Revista Gestão e RH - que selecionou “As 25 Melhores Práticas de E-learning”. A cerimônia de premiação aconteceu nesta quarta-feira (31/08), em São Paulo, e homenageou, além do Conselho, organizações públicas e privadas que investem em educação corporativa por meio de programas de aprendizado utilizando a educação a distância. O CNJ se destacou pelo projeto intitulado “O Modelo de Educação a Distância (EaD) do Poder Judiciário: Um Sistema Colaborativo”. Desenvolvido pelo chefe da seção de seleção e aperfeiçoamento da Coordenadoria de Gestão de Pessoas do órgão, Diogo Albuquerque Ferreira, e pela analista de sistemas Patrícia de Souza Falcão, o modelo proposto é baseado em quatro princípios: colaboração, acessibilidade, universalidade e sustentabilidade. (...) O Conselho prepara, para o período entre 24 e 26 de outubro, a realização do 3º Fórum de Educação a Distância do Poder Judiciário.

Gestão de Documentos acelera trabalho no TRT-ES - 05/09/2011
O trabalho na Vara de Venda Nova do Imigrante ficou muito mais fácil e rápido depois da implantação do SICdoc, Sistema de Informação Corporativa para Gestão de Documentos. Quem afirma é o diretor da VT, Vitorio Bianco Neto. No interior do estado, a Vara foi a primeira a receber o sistema. O SICdoc se tornou  o software básico da secretaria. Todos os documentos são gerados nele. Ao automatizar os procedimentos, o SICdoc agilizou e melhorou a qualidade do trabalho na Vara. Antes, por exemplo, quando o juiz dava um despacho, a secretaria gerava um edital e mandava para a gráfica publicar no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). “Era preciso abrir o DEJT diariamente, verificar a data da publicação e certificar no processo”, explica Vitorio, “agora, o despacho assinado eletronicamente pelo juiz já desencadeia o fluxo de trabalho.”O próprio SICdoc faz a remessa para o DEJT, checa a publicação e gera a certidão, tudo automaticamente. Segundo o diretor, “isso possibilita que os servidores se concentrem nas atividades resolutivas do processo (atividades-fim) e não nas instrumentais. (...) Outra grande vantagem do SICdoc é a segurança. “Ele é muito mais seguro que outros sistemas, como Word e Excel”, frisa Johnatan. “O sistema protege os arquivos, gerando nomenclatura padronizada. Ele guarda e confere as assinaturas digitais”, ressalta o diretor da VT de Venda Nova, Vitorio Bianco. De acordo com a Setic, alguns tribunais e até outros órgãos públicos, como o Ifes, já demonstraram interesse em trabalhar com o SICdoc. 


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