Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº12-A/2012
(30/11/2012 a 06/12/2012)


DESTAQUES

COMUNICADO GP/CR Nº 01/2012 - DOEletrônico 06/12/2012
Informa sobre prazos para solicitação de emissão de certidão de ação trabalhista, em razão do período de recesso.
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PORTARIA GP Nº 60/2012 – DOEletrônico 06/12/2012
Informa sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no exercício de 2013.

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PORTARIA GP Nº 61/2012 - DOEletrônico 06/12/2012
Informa sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 2ª Região localizados fora da sede no exercício de 2013.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 26/2012 – DOEletrônico 30/11/2012
Institui o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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ATO GP Nº 27/2012 – DOEletrônico 06/12/2012
Dispõe sobre a gestão e fiscalização dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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ATO Nº 02/2012 - ESCOLA JUDICIAL – DOEletrônico 04/12/2012
Divulga o programa de atividades da EJUD2 para o 1º semestre de 2013.
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COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO – DOEletrônico 05/12/2012
Comunicamos aos Srs. Advogados e ao público em geral que no dia 12/12/2012 será implantado o Processo Judicial Eletrônico no Fórum Trabalhista de Cotia
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PORTARIA GP Nº 58/2012 – DOEletrônico 30/11/2012
Designa os magistrados que compõem o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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PORTARIA GP/CR Nº 65/2012 – DOEletrônico 03/12/2012
Integra o Fórum Trabalhista de Suzano ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, e dá outras providências.
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PORTARIA GP/CR Nº 66/2012 - DOEletrônico 06/12/2012
Suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e da distribuição dos feitos na Vara do Trabalho de Jandira, no dia 30 de novembro de 2012.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG Nº 419/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 30/11/2012
Institui o Sistema de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho – SIGEST e dá outras providências.
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ATO GDGSET.GP nº 772/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 04/12/2012
Horário de expediente no TST. Dezembro/2012 e Janeiro/2013.
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ATO CSJT.GP.SG Nº 432/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 05/12/2012
Altera o Ato CSJT n° 48, de 22 de abril de 2010, referendado pela Resolução n° 61, de 11 de maio de 2010, que estabelece critérios para o reconhecimento administrativo, apuração de valores e pagamento de dívidas de exercícios anteriores – passivos – a magistrados e servidores da Justiça do Trabalho.
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PORTARIA Nº 411/2012 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJe 04/12/2012
Comunica que os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 2012, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2013.


RESOLUÇÃO N° 119/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 03/12/2012
Acrescenta os §§ e ao art. 10 da Resolução CSJT nº 87, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre os ajustes que tenham por objeto a administração dos depósitos judiciais, precatórios, requisições de pequeno valor, serviço de pagamento de pessoal e cessão de espaço físico no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências.
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SÚMULAS Nº 66 E 67 - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - DOU 04/12/2012, 05/12/2012 e 06/12/2012 (Repuplicação)
SÚMULA Nº 66. "O cálculo dos honorários de sucumbência deve levar em consideração o valor total da condenação, conforme fixado no título executado, sem exclusão dos valores pagos na via administrativa"
SÚMULA Nº 67. "Na Reclamação Trabalhista, até o trânsito em julgado, as partes são livres para discriminar a natureza das verbas objeto do acordo judicial para efeito do cálculo da contribuição previdenciária, mesmo que tais valores não correspondam aos pedidos ou à proporção das verbas salariais constantes da petição inicial."
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Advocacia Geral da União


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Simples publicação de imagem de uma pessoa não gera dever de indenizar – DOEletrônico 24/09/2012

Segundo o Desembargador do Trabalho Sidnei Alves Teixeira em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “A simples publicação, exposição ou utilização da imagem de uma pessoa não basta para atribuir o dever de indenizar a quem a publica, expõe ou utiliza, sendo imprescindível prova de que atingiram a honra, a boa fama ou a respeitabilidade do retratado, ou que se destinaram a algum proveito econômico. Ademais, tratando-se de foto do ambiente de trabalho, onde se presta um serviço público, sem que haja qualquer ofensa à intimidade do trabalhador, a publicação independe de autorização do mesmo. O interesse público na divulgação das imagens, visando esclarecer os beneficiários do serviço prestado, se sobrepõe ao interesse privado do obreiro. Recurso Ordinário ao qual se nega provimento”. (Proc. 00013424420105020251 - Ac. 20121097557) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
 
No sistema de proteção adotado pelo direito do trabalho vale o que está na lei – DOEletrônico 25/09/2012
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Eduardo de Azevedo Silva em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “O sistema de proteção adotado pelo direito do trabalho, em nosso ordenamento, está assentado, fundamentalmente, na restrição à autonomia da vontade individual. Vale, como regra, o que está na lei, independentemente da vontade das partes. E essa forma proteção se concretiza, na prática, pela simples e automática substituição da vontade das partes pelo que está garantido na lei. Nesse contexto, não se pode admitir que o empregado outorgue quitação total e definitiva do contrato de trabalho, mediante pagamento de determinada quantia. Primeiro porque a lei é taxativa ao estabelecer que a quitação envolve apenas os títulos e valores expressamente especificados (CLT, art. 477). E depois, a quantia paga ao empregado nesses planos de desligamento voluntário ou de incentivo à aposentadoria não se presta, na verdade, para quitar coisa alguma, mas sim para atrair o empregado ao plano, enxugando-se o quadro de pessoal, que é o único e claro objetivo da empresa. Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (OJ 270 da SDI-1). Recurso Ordinário da ré a que se nega provimento”. (Proc. 00099006120045020462 - Ac. 20121100361) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Agravante incluído no pólo passivo da execução não ostenta a condição de terceiro para ajuizar ação autônoma – DOEletrônico 26/09/2012
Conforme decisão da Desembargadora do Trabalho Marta Casadei Momezzo em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “A r. decisão agravada extinguiu, sem resolução do mérito, os embargos de terceiro sob o argumento de que o autor, por ser sócio da empresa sucessora da executada, foi incluído no pólo passivo da execução, faltando-lhe a qualidade de terceiro exigida pelo artigo 1046 do CPC. Alega o agravante simplesmente que nunca firmou qualquer contrato com as partes da presente ação, não é e nunca foi sócio da executada, e que, desta forma, é terceiro e parte legítima para propor os embargos de terceiro. Em que pese o inconformismo do agravante, não há como serem acolhidos seus argumentos. Os documentos juntados a partir de fl. 113 dão conta de que os sócios Claudete Sibuya de Paiva e Ricardo Paiva, ora agravante, são sócios da empresa Yume Comércio de Artigos para Cabeleireiros Ltda. - ME, que funciona no mesmo endereço que a reclamada, muito embora com CNPJ distinto; por essa razão, a reclamada, de fato, continuava em pleno funcionamento no mesmo endereço há anos. Em razão disso, foi declarada a sucessão da ré pela empresa ora mencionada, prosseguindo a execução em face da mesma e seus sócios. Assim, demonstrado de modo inequívoco que a execução foi direcionada em face do embargante, que faz essa parte do pólo passivo da demanda. Neste contexto, a matéria relativa à condição ou não de sócio ou do cabimento da sucessão da ré, não pode ser discutida em sede de embargos de terceiro, já que, tendo sido o ora agravante incluído no pólo passivo da execução, não ostenta a condição de terceiro para ajuizar ação autônoma. Terceiro é quem, não tendo relação com a lide, sofre turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial (CPC, art. 1046), ou, tendo relação com ela, faz uso desse remédio jurídico para defender bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possui, não podem ser atingidos pela apreensão judicial. É certo que em função dos princípios da inafastabilidade da jurisdição, da informalidade e da instrumentalidade, poder-se-ia admitir a via dos Embargos de Terceiro na hipótese tratada. Porém, considerando-se que o juízo da execução não está suficientemente garantido, mantenho a decisão agravada. Agravo de petição a que se nega provimento”. (Proc. 00019807820115020013 - Ac. 20121118910) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Recepção de voz humana por meio da utilização de headfone não pode ser considerada atividade insalubre – DOEletrônico 28/09/2012
Assim relatou a Juíza convocada Soraya Galassi Lambert em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “A recepção de voz humana por meio da utilização de headfone não pode ser considerada atividade insalubre, já que não está classificada como tal pelo Ministério do Trabalho. Frise-se que para a atividade ser enquadrada na NR-15, anexo 13, da Portaria 3214/78 seria necessário que a autora recebesse pelo fone de ouvido, sinais de telegrafia e radiotelegrafia. Indevido, por consequência, o pagamento do adicional de insalubridade e reflexos”. (Proc. 00008210720105020411 - Ac. 20121131909) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Elementos que caracterizem abandono de emprego devem ser cabalmente comprovados pela reclamada – DOEletrônico 28/09/2012
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Para que se caracterize o abandono de emprego, são necessários dois requisitos, quais sejam, o elemento subjetivo, caracterizado pela intenção do empregado de não mais retornar ao trabalho (animus abandonandi), e o elemento objetivo, que se configura pela ausência injustificada por mais de 30 dias (Súmula nº 32 do C. Tribunal Superior do Trabalho), os quais devem ser cabalmente comprovados pela reclamada, nos termos dos artigos 818, da CLT e 333, II, do CPC”. (Proc. 00009263520115020318 - Ac. 20121103344) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
66/2012 (TURMAS) e 67/2012 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Turma reforma decisão que presumiu coação para aderir a seguro de vida coletivo – 30/11/2012
Por constar nos autos consentimento expresso da empregada para que fosse descontado, de seu salário, prêmio referente a seguro de vida em grupo, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desobrigou a empregadora, Sul América Capitalização S/A (Sulacap), de devolver os valores. A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que havia considerado presumível a coação da empregada para assinar a adesão ao seguro. Com base no enunciado da Súmula nº 342 do TST, essa coação não pode ser apenas presumida, deve ser comprovada, afirmaram os ministros. (RR 119800-25.2007.5.01.0066)

Vigilante não tem direito a adicional de periculosidade por porte de arma de fogo – 30/11/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista de um vigilante que pretendia receber da Securitas Serviços de Segurança Ltda adicional de periculosidade pelo fato de trabalhar portando revólver e pistola. A ausência de enquadramento legal da atividade entre aquelas consideradas periculosas pelo Ministério do Trabalho impediu a concessão da verba. (RR-28600-09.2006.5.02.0303)

Demitido antes de doar órgão recebe indenização – 30/11/2012
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a empresa Jebi Japan Eletro Ballast Ilumination Ltda ao pagamento de indenização por danos morais a um ex empregado, que foi demitido um dia antes de se submeter a uma cirurgia para doar parte de seu fígado. (RR-123940-31.2007.5.02.0501)

Bancário que demorou a ajuizar ação perde direito a anuênios – 30/11/2012
Um funcionário do Banco do Brasil teve sua pretensão a receber diferenças de anuênios declarada prescrita pelo Tribunal Superior do Trabalho. Ele demorou mais de cinco anos para ajuizar a ação após a supressão do benefício e, por essa razão, a Oitava Turma entendeu ter ocorrido a prescrição total do pedido. (E-RR - 2066200-50.2007.5.09.0028)

Empresa é condenada por conceder intervalo uma hora após início da jornada – 30/11/2012
A Justiça do Trabalho considerou irregular a concessão do período para descanso (intervalo intrajornada) uma hora após o início da jornada de serviço de ex-empregada da Credeal Manufatura de Papéis Ltda. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da empresa e, com isso, manteve a condenação ao pagamento do descanso não usufruído da forma correta. (RR - 1503-22.2011.5.12.0031)

Arezzo não responderá por obrigações de fabricante de calçados – 30/11/2012
A conhecida marca de calçados femininos Arezzo foi absolvida de pagar os débitos trabalhistas de uma trabalhadora, caso haja inadimplência da empresa Calçados Siboney Ltda, verdadeira empregadora da autora da ação. Para a maioria dos ministros da Oitava Turma houve má aplicação da Súmula 331, item IV, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). (RR-114700-59.2009.5.04.0382)

TST decide que prêmio de incentivo não incorpora à remuneração – 03/12/2012
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada na última quinta-feira (29), decidiu que o prêmio de incentivo dos servidores da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, benefício instituído pela Lei Estadual n° 8975/94, não possui natureza salarial e, mesmo sendo pago com habitualidade, não se incorpora à remuneração. (RR - 188500-67.2009.5.15.0042)

Aposentados conseguem no TST benefício de cláusula coletiva de 1969 – 03/12/2012
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. Com este entendimento, que ilustra o disposto na nova redação da Súmula 277 do TST, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) não conheceu do recurso de embargos interposto pela Brasil Telecom que pretendia se isentar do pagamento de participação nos lucros a dois aposentados. O benefício ficou estabelecido em cláusula coletiva de 1969 e não foi revogada em negociações posteriores. (RR-1884800-47.2004.5.09.0016)

ECT é condenada em ação movida por carteiro terceirizado – 03/12/2012
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada subsidiariamente a pagar salário e verbas rescisórias a um trabalhador contratado temporariamente, por meio de uma prestadora de serviços, para atuar como carteiro no Rio Grande do Sul. Na sua mais recente tentativa de reverter a condenação, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região contrária a sua pretensão. (AIRR-1065-79.2010.5.04.0701)

Justiça reconhece direito a adicional de insalubridade em exposição ao sol – 03/12/2012
A Justiça do Trabalho deferiu adicional de insalubridade a um trabalhador rural por ter ficado exposto, durante trabalho pesado na lavoura de cana-de-açúcar, a temperaturas entre 26,8ºC e 32ºC, índices que ultrapassam o limite de tolerância de exposição ao calor de 25ºC. O pagamento de adicional foi deferido logo na primeira instância, tendo a empregadora interposto sucessivos recursos, sem sucesso. (E-RR - 24700-30.2008.5.15.0127)

Sindicato não consegue contribuição sindical de empresa sem empregados – 03/12/2012
Com o entendimento de que apenas as empresas que possuem empregados em seus quadros são obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas do Ceará (Sescap), que insistia no direito de receber a contribuição da Empresa Nacional de Participações S/A. (RR-324-15.2010.5.07.0003)

Vítima de intoxicação alimentar no refeitório da empresa será indenizada – 03/12/2012
Condenada a indenizar em R$ 10 mil um empregado que foi vítima de intoxicação alimentar após comer no refeitório da empresa, a Inepar  Equipamentos e Montagens S/A recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para mudar a sentença, mas não obteve sucesso. A Primeira Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento da empresa. (AIRR - 2329-94.2010.5.15.0000)

TST reafirma que call center da Claro não pode ser terceirizado – 03/12/2012
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, na última sessão (29/11), o entendimento de que a atividade de atendimento telefônico prestado aos consumidores – o chamado call center – está intimamente ligada à atividade-fim da Claro S/A – empresa de telefonia –, motivo pelo qual é vedada a terceirização no setor. (E-ED-RR 810-06.2010.5.03.0037)

Sadia não teve culpa por assassinato ocorrido nas dependências da empresa – 04/12/2012
A Sadia S/A não teve culpa na morte de um auxiliar de produção assassinado nas dependências da empresa em Concórdia (SC) durante o horário de trabalho, por um outro empregado. Por isso, a Sadia não terá que pagar indenização por danos morais à família da vítima. Os ministros da Sétima turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram não conhecer um recurso contra a decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). (RR 1372-53.201.5.12.0008)

Telemar indenizará operadora discriminada por ser lésbica – 04/12/2012
A Telemar Norte Leste S/A terá de indenizar por dano moral uma operadora de telemarketing discriminada devido sua preferência sexual. Perseguida pelos supervisores sendo chamada ironicamente de "namoradinha" de outra funcionária e impedida de fazer horas extras por ser "lésbica", a trabalhadora teve a indenização majorada de R$ 5 mil para R$ 20 mil no Tribunal Regional da 3ª Região. A decisão foi mantida pela Primeira Turma do TST que não proveu o Agravo de Instrumento da empresa que tentava se isentar da condenação.

Contribuição previdenciária deverá ser recolhida em acordo feito por autônomo – 04/12/2012
A União (PGF) obteve êxito no recurso de revista interposto para o TST e, agora, as partes terão de efetuar o recolhimento previdenciário relativo a um acordo no qual não houve o reconhecimento de vínculo, mas apenas indenização a título de perdas e danos. (RR-163200-93.2009.5.02.0033)

Ministros reconhecem vínculo durante curso de formação da Petrobras – 04/12/2012
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Ministério Público do Trabalho da 5ª Região (BA), e manteve decisão que reconheceu o vínculo de emprego de candidatos que, durante curso preparatório de concurso promovido pela Petrobras S/A, trabalharam de forma subordinada e contínua. (RR - 127100-25.2007.5.05.0002)

Atraso para homologar rescisão não gerou multa a empresa – 04/12/2012
A Pepsico do Brasil Ltda conseguiu se livrar da condenação ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT, que lhe havia sido imposta pelo atraso na homologação da rescisão de um empregado. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a multa, com o entendimento de que somente é devida por atraso na quitação das verbas rescisórias, o que não ocorreu. O atraso na homologação não atrai a multa, informou a ministra Maria de Assis Calsing (foto), relatora que examinou o recurso da empresa. (RR-2112-61.2010.5.03.0040)

Tomadoras de serviços de escolta armada são responsáveis por crédito de vigilante – 04/12/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária de dez empresas beneficiárias dos serviços prestados pelo autor de uma ação trabalhista, vigilante de escolta armada da Scorpions Segurança e Vigilâncias Ltda. (RR-189740-57.2005.5.15.0131)

Horas extras habituais descaracterizam acordo de compensação de jornada – 04/12/2012
No sistema de compensação de jornada, o empregado trabalha mais horas em um dia para diminuir sua carga horária em outro, a fim de ajustar a jornada semanal. Se a compensação for habitual restará descaracterizada, e as horas prestadas além da jornada semanal acordada deverão ser pagas como extraordinárias. (RR - 23900-10.2009.5.15.0113)

TST condena a horas extras por intervalo intrajornada parcial – 04/12/2012
Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou os empregadores de um trabalhador rural, cortador de cana, a lhe pagar integralmente as verbas relativas ao intervalo intrajornada – período concedido ao empregado para descanso e alimentação – que ele havia usufruído parcialmente. (E-RR-137400-33.2005.5.15.0036)

Testemunha é considerada essencial no julgamento de possível assédio – 05/12/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou cerceamento de defesa o ato que indeferiu a oitiva de uma testemunha arrolada para supostamente comprovar a ocorrência de assédio moral na Medley Indústria Farmacêutica. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que considerou que o indeferimento da oitiva não havia prejudicado produção da prova. (RR-73300-50.2009.5.15.094)

Anulado processo de comissão de venda de imóvel por incompetência da JT – 05/12/2012
Um corretor que queria receber comissão decorrente de venda de imóvel não teve seu pedido apreciado pela Justiça do Trabalho. Segundo o relator dos autos, ministro Brito Pereira, o contrato de corretagem imobiliária tem natureza civil, e deve ser examinado pela Justiça Comum Estadual. (RR-191400-28.2008.5.02.0201)

Justiça rejeita demissão de trabalhador acidentado de empresa extinta – 05/12/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão da empresa Moinho Aratu (M. Dias Branco S/A) de rescindir o contrato de um ajudante de caminhão que se encontrava em gozo de benefício previdenciário, decorrente de acidente de trabalho, quando a empresa encerrou as atividades da filial na qual ele trabalhava. Em todas as instâncias, o entendimento foi o de que o fechamento da unidade não prejudica o direito do empregado de manter a suspensão do contrato até poder voltar às atividades. (AIRR 6120713-87.2010.5.05.0000)

Turma condena empresa que instituiu regime 12x36 em acordo individual – 05/12/2012
A jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso somente terá validade quando autorizada por acordo coletivo de trabalho. No caso de não haver norma coletiva prevendo o regime especial, o tempo excedente da oitava hora diária deverá ser computado como extra. Foi com esse entendimento que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregado da Proguaru (Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A) que trabalhava em regime 12x36 estabelecido mediante acordo individual. (RR - 109300-05.2007.5.02.0313)

Estado da Bahia não é responsável por dívida trabalhista em empreitada – 05/12/2012
A Quarta Turma do TST decidiu por unanimidade que o estado da Bahia não tem de responder subsidiariamente por obrigações trabalhistas devidas pela empreiteira Técnica Riograndense Engenharia de Obras Ltda. A empresa foi contratada para a construção do fórum da comarca de Abaré e posteriormente acionada por um empregado demitido, que pleiteou recebimento de verbas rescisórias. (RR - 116-48.2010.5.05.0371)

Vigilante consegue indenização após 10 anos sem férias – 05/12/2012
Vigilante que prestava serviço no Banco do Brasil S/A conseguiu indenização por danos morais por ter passado dez anos sem gozar férias. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do trabalhador e reestabeleceu a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) que condenou a CJF de Vigilância Ltda e o banco, de forma subsidiária, a indenizarem o vigilante. (RR - 1900-28.2010.5.03.0044)

Turma afirma natureza interlocutória da exceção de pré-executividade – 05/12/2012
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou entendimento do Tribunal do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) no sentido de que a decisão que resolve exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, já que decide questão processual incidente no processo de execução. E por isso não cabe a interposição de recurso para questioná-la. (AIRR-1716-81.2003.5.10.0801)

Lícito contrato que aumentou salário para compensar perda de benefícios – 05/12/2012
Ex-bancária, transferida para outra empresa do mesmo grupo econômico, pediu na Justiça do Trabalho a manutenção dos direitos relativos à categoria dos bancários, que foram suprimidos após a transferência já que a nova unidade não é instituição financeira. Para isso, alegou alteração contratual ilícita. A Justiça porém, verificou que a alteração foi consensual e sem prejuízo para a empregada, que recebeu aumento de salário de 30% para compensar a perda dos benefícios dos bancários. (AIRR - 212940-67.2003.5.02.0053)

TST discute idade para preferência no pagamento de precatórios – 05/12/2012
Terão preferência no recebimento de precatórios os credores que tiverem 60 anos de idade ou mais na data da expedição do título judicial ou após tal data, os credores originários de precatórios alimentares que contarem com 60 anos de idade ou mais quando do requerimento de preferência decorrente da idade. (RO - 2046-09.2012.5.04.0000)

Turma modula aplicação de nova redação da Súmula 277 – 06/12/2012
A evolução da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho quanto à aderência das normas coletivas aos contratos de trabalho (Súmula 277) deve ser aplicada às situações ocorridas a partir da sua publicação – ou seja, aos acordos que vencerem a partir dela, e não às situações consolidadas sob o entendimento anterior. A modulação dos efeitos da mudança jurisprudencial foi adotada pela Quarta Turma do TST, que não conheceu do recurso de um ajudante de maquinista que pretendia a manutenção de parcela relativa a horas de viagem previstas em norma regulamentar suprimida pela Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) em 1999. Segundo o relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, a alteração da jurisprudência "deve ser sopesada com o princípio da segurança jurídica". (RR 37500-76.2005.5.15.0004)

Empresa de lixo pagará indenização a gari que teve a mão esmagada – 06/12/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) que condenou a Leão & Leão, empresa coletora de lixo, à obrigação de indenizar em R$ 24 mil um gari que teve a mão esmagada na prensa do caminhão de coleta de lixo em que trabalhava. O valor fixado na condenação corresponde a 100 salários mínimos vigentes a época da propositura da ação (R$ 240). (RR-44100-82.2005.5.15.0079)

Empresa não é responsável por esquizofrenia desenvolvida por vigilante – 06/12/2012
Um vigilante que alegar ter desenvolvido esquizofrenia psicótica após prestar serviços para a Ferrovia Centro Atlântica não vai receber indenização por danos morais. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que disse que o trabalhador não conseguiu provar, perante o juiz de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a culpa da empresa pela doença. (AIRR 58540-83.2006.5.03.0111)

Aposentada da Petrobras receberá reajuste do pessoal da ativa – 06/12/2012
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de ex-empregada da Petrobras S/A, que pretendia receber diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de aumentos concedidos aos ativos por meio de acordo coletivo de trabalho. A Turma adotou jurisprudência do TST no sentido de que benefícios concedidos ao pessoal da ativa possuem natureza de aumento geral de salários e, portanto, estendem-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados. (RR - 1035-53.2010.5.05.0010)

Trabalhador em fechamento de vagões tem vínculo reconhecido com empresa ferroviária – 06/12/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de embargos interpostos pela América Latina Logística S/A (ALL) contra decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego de um trabalhador terceirizado, contratado pela Schade e Richter Ltda para executar a tarefa de fechamento de vagões. O entendimento foi o de que a contratação estava relacionada à atividade-fim da ALL, aplicando-se ao caso a Súmula nº 331, item I, do TST. (RR 40100-18.2004.5.09.0022)

Aposentados por invalidez da CEF não têm direito ao depósito do FGTS – 06/12/2012
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) manteve o entendimento da Oitava e Terceira Turmas, no sentido de que a Caixa Econômica Federal (CEF) não é obrigada a depositar o FGTS dos funcionários aposentados por invalidez em decorrência de acidente de trabalho. A decisão unânime manteve o entendimento dominante da jurisprudência do TST. (RR-105400-39.2009.5.03.0079 e RR-120200-78.2009.5.03.0077)

Serpro terá de pagar prêmio produtividade a empregado – 06/12/2012
Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) não conheceu de embargos do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) que se insurgiu contra decisão da Terceira Turma do TST que o condenou ao pagamento do prêmio produtividade a um empregado da empresa no Rio de Janeiro. (E-ED-RR-65040-67.1999.5.01.0047)


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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Mantida jurisprudência sobre aposentadoria de servidor celetista e pensão de dependentes – 04/12/2012
As regras previstas na redação original dos parágrafos e do artigo 40 da Constituição Federal (texto anterior à Emenda Constitucional 20/98), que tratam do pagamento e revisão de proventos de aposentadoria de servidor e de pensão a seus dependentes, não se aplicam a servidores celetistas que se aposentaram ou faleceram antes do advento da Lei 8.112/90, que dispõe sobre regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Esse entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) foi reafirmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 627294, por meio de votação no Plenário Virtual.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Servidor não tem direito assegurado às rubricas que integram a remuneração – 30/11/2012
Vantagem funcional assegurada pela coisa julgada pode ser absorvida por vencimentos fixados por nova tabela imposta por lei, desde que não haja redução do valor da remuneração. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto por servidor do estado do Rio de Janeiro. (RMS 36514)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Primeira Reunião do Comitê Gestor de Precatórios - 30/11/2012  
Na 1ª Reunião do Comitê Gestor de Precatórios, realizada na sala de reuniões da Presidência do Tribunal de Justiça do Amapá, estiveram presentes: as Juízas Liége Cristina de Vasconcelos Ramos (TJAP), Lívia Cristina Marques Peres (TRF 1ª Região), e os Juízes Fabiano Verli (TRF 1ª Região), Francisco Milton Araújo Júnior (TRT 8ª Região) e Jader Rabelo de Souza (TRT 8ª Região). (...) O Juiz Federal Fabiano Verli explicou que o objetivo desta primeira reunião foi formalizar o Comitê Gestor. E, com isso, fazer algumas deliberações e encaminhamentos na própria Regência e estabelecer uma linha de funcionamento. (...)  

Bacenjud responde por 85,5% dos pedidos de informações e bloqueios judiciais - 04/12/2012
Mais de 80% das ordens judiciais de requisição de informações, bloqueios, desbloqueios e transferências de valores encaminhados pela Justiça às instituições financeiras já são feitas eletronicamente por meio do Bacenjud, sistema criado em 2001 com o objetivo de facilitar e tornar mais ágil a comunicação entre o Poder Judiciário e os bancos. De acordo com levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central do Brasil, coordenadores do sistema, nos oito primeiros meses deste ano 229.905 requisições do Poder Judiciário às instituições financeiras foram feitas por meio do Bacenjud, o que representa 85,5% do total apurado no período. Com o Bacenjud, toda a comunicação entre o Poder Judiciário, o Banco Central e as instituições financeiras é feita eletronicamente por meio de um sistema. Todos os acessos ficam registrados e podem ser auditados, em caso de suspeita de mau uso. (...) A Justiça Trabalhista responde por 20.765 pedidos feitos pelo Bacenjud (...).

Normas sobre auditorias internas no Judiciário devem ser padronizadas - 04/12/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai padronizar as ações dos setores de Controle Interno dos tribunais no Brasil. O objetivo é normatizar as inspeções e fiscalizações realizadas pelos órgãos de todas as unidades judiciárias. (...) A minuta de Resolução prevê a possibilidade de o Conselho formular ações coordenadas de auditoria sobre questões de relevância para o Poder Judiciário como, por exemplo, a real situação dos precatórios e o pagamento dos passivos trabalhistas. Estabelece, entre outros pontos, que as auditorias devem ser supervisionadas desde o seu planejamento até a conclusão por titular da unidade de controle interno, que deverá indicar o líder da equipe de auditoria. (...) A minuta de resolução aprovada decorre da Resolução nº 86/2009, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de unidades e núcleos de controle interno nos tribunais. 

Vencedores receberão III Prêmio Conciliar é Legal na próxima terça - 05/12/2012
Já foram escolhidos juízes e tribunais que, em 2012, ao contribuírem com o fortalecimento da prática da conciliação no Judiciário brasileiro receberão o III Prêmio Conciliar é Legal durante a próxima sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), marcada para a próxima terça-feira (11/12). Seis tribunais, uma desembargadora, uma estudante de Direito e uma empresa privada foram os vencedores deste ano. (...) Promovido pelo CNJ, o prêmio tem como objetivo identificar, premiar e disseminar experiências que contribuam para a pacificação de conflitos, modernização, rapidez e eficiência na Justiça brasileira. (...) Na categoria Justiça do Trabalho, a comissão julgadora concedeu o prêmio ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. “A prática Conciliação, Execução e Sustentabilidade alia uma visão moderna da administração pública com sustentabilidade. Ao invés de termos gastos desnecessários com papéis, cartazes, gastos que nem sempre são eficazes, aquele tribunal focou na economia utilizando ações que aliaram conciliação com uma forma de agir mais econômica e moderna”, analisou a juíza Adriana Senna, representante da Justiça do Trabalho no Comitê Gestor da Conciliação. Assim como acontece todo ano, também foram premiados os tribunais que obtiveram maiores índices de conciliação nas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho. Este ano, os escolhidos foram: o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que alcançou 38.795 acordos; o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com 3.507 acordos; e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que obteve 4.305 acordos efetuados. (...)

Palestra no TRT-23 leva conscientização sobre trabalho seguro a crianças de 8 a 14 anos - 05/12/2012
Um auditório cheio e crianças eufóricas. O plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª. Região (TRT-23), no Mato Grosso, parecia pequeno, não apenas devido à grande quantidade de alunos de 8 a 14 anos da rede pública de ensino que compareceram ao evento sobre prevenção de acidentes no trabalho, mas principalmente pela alegria e descontração que cada uma das 300 crianças exalava. Realizado na noite de sexta-feira (30/11) pelo TRT-23, em parceira com o Banco do Brasil e instituto Desportivo da Criança, o evento é parte das ações concretas e permanentes de prevenção voltadas para a diminuição dos acidentes de trabalho no Brasil e está inserido no Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – Trabalho Seguro, desenvolvido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s) e demais parceiros. Em linguagem simples e de fácil compreensão, o juiz do trabalho Alessandro Saucedo explicou aos alunos a importância da adoção de medidas de segurança para a prevenção de acidentes, como uso de equipamento e a necessidade de ambientes adequados. Os temas foram exemplificados em vídeos exibidos sobre o assunto, bem como reforçados na apresentação dos humoristas cuiabanos Nico e Lau. Para Iracema Evangelista, uma das muitas mães que acompanharam seus filhos, o evento se revelou tão proveitoso que deveria ser copiado por outras instituições e disseminar outros conceitos também importantes para a formação cidadã dos alunos. (...)

Manual vai orientar tribunais para cumprimento das metas de 2013 - 06/12/2012
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai divulgar na próxima semana o Glossário das Metas e Recomendações que deverão ser perseguidas pelos 90 tribunais brasileiros no próximo ano. O documento será uma espécie de manual, com critérios que deverão nortear a atuação das Cortes para garantir o cumprimento das 19 metas e 5 recomendações aprovadas no VI Encontro Nacional do Judiciário. Entre os objetivos estabelecidos para 2013, quatro visam combater a corrupção e acelerar o julgamento de ações de improbidade. Segundo o diretor do Departamento de Gestão Estratégica (DGE), Ivan Gomes Bonifácio, o objetivo é orientar os tribunais sobre como alcançar as metas traçadas, para aprimorar o atendimento prestado pela Justiça aos cidadãos. O glossário está sendo elaborado pelo CNJ a partir de sugestões feitas por todas as Cortes brasileiras e deverá ser publicado na próxima terça-feira (11/12) no Portal do Conselho. Ele vai detalhar quais as ações concretas que devem ser desenvolvidas nos órgãos da Justiça e as informações que deverão ser encaminhadas ao CNJ, para o controle do cumprimento das metas. O documento estabelecerá ainda que tipo ou classe de processos serão alvo das metas de julgamento. Em 2013, os tribunais terão de julgar mais processos de conhecimento do que os distribuídos no decorrer do ano (Meta 1) e eliminar parte do estoque (Meta 2). Também deverão julgar, até dezembro, as ações de improbidade administrativa e penais relacionadas a crimes contra a administração pública que entraram na Justiça até o final de 2011 (Meta 18). Veja quais são as 19 metas a serem perseguidas pelo Judiciário em 2013. Veja quais são as cinco recomendações aprovadas no VI Encontro Nacional. 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.jf.jus.br - notícias)


Servidor do Ibama não tem direito a reenquadramento retroativo a 2002 – 06/125/2012

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou improcedente pedido de reenquadramento de servidora aposentada do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com seu posicionamento em nível final da carreira, nos termos da Lei 10.775/03, mas com efeitos retroativos a partir da edição da Lei 10.410/02. No entendimento da TNU, em julgamento realizado em 17 de outubro, não há direito adquirido a regime jurídico. (PEDILEF: 0504914-76.2009.4.05.8013)

Certidão eleitoral é início de prova material, mesmo que as informações sejam responsabilidade do declarante – 06/12/2012
“O fato de o órgão público fazer constar no documento que a informação é de responsabilidade do declarante não prejudica seu valor probatório, sendo inclusive esse o motivo de ser considerada apenas início de prova material, que fica na dependência da oitiva favorável de testemunhas. Assim, tanto a certidão eleitoral quanto o título de eleitor, nos quais o segurado declara sua profissão, são considerados início de prova material”. Com base neste fundamento do voto do relator, juiz federal Gláucio Maciel, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em julgamento realizado nesta quarta-feira (17/10), deu parcial provimento a incidente de uniformização. (PEDILEF: 0500183-67.2009.4.05.8100)

TNU confirma incidência de IR sobre pensão de ex-combatente – 06/12/2012
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na sessão do dia 7 de dezembro, realizada no Rio de Janeiro, reafirmou o entendimento de que estão isentos da incidência do imposto de renda apenas os valores pagos aos ex-combatentes ou a seus familiares cuja pensão especial seja decorrente de incapacidade ou invalidez. (2010.71.65.001556-1)

Questões não suscitadas no primeiro grau não podem ser objeto de recurso na TNU – 06/12/2012
“O recurso só pode devolver para conhecimento da instância recursal o exame das questões suscitadas e discutidas no primeiro grau de jurisdição”. Este foi o argumento principal do voto do juiz federal Rogério Moreira Alves, da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao negar provimento a recurso interposto pelo INSS, acompanhado por unanimidade pelo Colegiado. A sessão de julgamento foi realizada nesta quinta-feira (6/12), na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro (RJ). (0501934-34.2010.4.05.8107)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)


MTE resgata pescadores em situação análoga à escravidão no AM – 30/11/2012
Operação inédita na atividade pesqueira foi realizada no Rio Solimões. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou, nesta semana, 12 trabalhadores em situação análoga à escravidão em barcos, sobretudo pesqueiros, localizados nas proximidades da cidade de Codajás, a 450 km de Manaus (AM). A ação, inédita na atividade de pesca, foi planejada durante dois meses.