INFORMATIVO Nº 1-B/2012
(13/01/2012 a 19/01/2012)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

COMUNICADO DA SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA  – DOEletrônico 16/01/2012
Comunica que os relatórios estatísticos anuais das atividades desenvolvidas pelas unidades integrantes do TRT/2ª Região, durante o exercício de 2011 (com exceção das Turmas, SDCI e Pleno), deverão ser entregues até 10/02/2012
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EDITAL DE CONCURSO DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO - DOU 17/01/2012
Divulga abertura de concurso de remoção para provimento de
cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
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PORTARIA GP Nº 02/2012 – DOEletrônico 18/01/2012
Altera a Portaria GP nº 38/2011 para incluir, com relação à Comarca de Praia Grande, a seguinte data como ponto facultativo municipal: 19 de janeiro de 2012 – Aniversário do Município.
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PORTARIA GP Nº 03/2012 – DOEletrônico 18/01/2012
Altera a denominação da Comissão Permanente de Gestão Ambiental, constituída pela Portaria GP nº 17/2008.

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PORTARIA GP/CR Nº 01/2012 – DOEletrônico 17/01/2012
Suspende o atendimento relacionado a autos arquivados no Fórum de Santana de Parnaíba até ulterior deliberação.
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PORTARIA GP/CR Nº 02/2012  – DOEletrônico 17/01/2012
Determina o restabelecimento das atividades relacionadas a autos arquivados na comarca de Carapicuíba.
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PORTARIA GP/CR Nº 03/2012 – DOEletrônico 19/01/2012
Suspensão do expediente e os prazos processuais na 3ª Vara do Trabalho de Barueri nos dias 17 e 18 de janeiro de 2012.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS


ATO CSJT.GP.SG N° 283/2011 - DeJT 12/01/2012
Institui a classificação dos Tribunais Regionais do Trabalho conforme a movimentação processual, para fins de planejamento e execução das ações e projetos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação.
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ATO Nº 16/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DOU 18.01.2012
Publica os valores dos subsídios dos magistrados, dos vencimentos dos cargos efetivos e da retribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Superior do Trabalho.
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LEI Nº 12.591/2012 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 19/01/2012
Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.
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LEI Nº 12.592/2012 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 19/01/2012
Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
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LEI Nº 12.594/2012 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 19/01/2012
Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943.
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PORTARIA Nº 2.546/2011 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 16/12/2011
Altera a Norma Regulamentadora nº 31. Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura


PORTARIA Nº 298/2012 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - DOU 12/01/2012
Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28, que trata acerca de fiscalização e penalidades.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Trabalho e Emprego


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Grupo econômico trabalhista não pede a inscrição típica do Direito empresarial para sua configuração – DOEletrônico 25/11/2011
Conforme decisão do Juiz convocado Álvaro Alves Nôga em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “O grupo econômico nos moldes trabalhistas não pede a inscrição típica do Direito Empresarial que requer o registro das empresas como holding, consórcio ou outros. A jurisprudência atual consolidou o entendimento de que a formação do grupo econômico não depende de efetiva direção hierárquica e controle da chamada empresa líder, mas reconhece a configuração do grupo econômico considerando o rol de empresas ligadas por coordenação e que atuam conjuntamente para execução do empreendimento.” (Proc. 02316006220095020421 - Ac. 20111513485) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Tratando-se de administração pública, é necessário a comprovação da culpa para a condenação subsidiária – DOEletrônico 25/11/2011
Assim relatou a Juíza convocada Susete Mendes Barbosa de Azevedo em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “Diante do julgamento da ADC 16 pelo E. STF e do item "V" da Súmula 331 do C. TST, não há que se falar em condenação subsidiária apenas em razão da inadimplência da empresa contratada para com seus empregados, mister se faz a efetiva e concreta comprovação da culpa por parte da Administração Pública, demonstrando que eventual falha ou falta de fiscalização teria sido causa da inadimplência do empregador.” (Proc. 00657003920085020008 - Ac. 20111513752) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

É desnecessária a assinatura do empregado nos controles de frequência como requisito de validade – DOEletrônico 25/11/2011
Assim decidiu a Desembargadora Marta Casadei Momezzo em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “Extrai-se do relato inicial que ficou o reclamante afastado de suas atividades no período de março/2007 até meados de fevereiro/2009. O afastamento é confirmado pela defesa e pelos documentos juntados (fl.95/97) que atestam a percepção de benefício auxílio doença previdenciário, espécie 31. Incontroverso, portanto, o afastamento. Os registros de jornada do período trabalhado, por sua vez, restaram afastados pelo julgado por dois motivos: ausência de assinatura do autor (fl.92/93) e discrepância entre a jornada declarada pela preposta (fl.49). Em que pese o respeitado posicionamento em contrário, perfilhamos do entendimento que compreende ser desnecessária a assinatura do empregado aposta nos controles de freqüência como requisito de validade. A apresentação parcial dos controles, por sua vez, mostra-se justificável ante o longo período de afastamento do autor. Na hipótese dos autos sobreleva notar que o reclamante reconheceu as assinaturas apostas nos controles de fl.24A/25, não havendo impugnação aos documentos juntados. De outra parte, muito embora haja pequena discrepância no horário de entrada declinado pela preposta o reconhecimento dos controles pelo autor afasta a dúvida sendo certo que o próprio reclamante, em seu depoimento, declarou jornada diversa daquela informada na inicial, não permitindo seu acolhimento. Também não há prova nos autos da supressão parcial do intervalo, encargo de incumbência do autor. Forçosa, portanto, a reforma do julgado para expungir-se da condenação o pagamento de horas extras e seus reflexos porquanto inexistente prova nos autos da incorreção no pagamento." (Proc. 00975000720095020055 - Ac. 20111464956) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Adicional de transferência tem por objetivo ressarcir o empregado das despesas havidas para que seu salário não seja reduzido – DOEletrônico 25/11/2011
De acordo com a Juíza convocada Soraya Galassi Lambert em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “O adicional de transferência tem por objetivo ressarcir o empregado das despesas havidas com a transferência, impedindo que o salário do empregado seja reduzido no período respectivo. Tendo em vista não foi concedido ao autor qualquer acréscimo salarial em decorrência da transferência do obreiro, conforme evidencia a cópia da CTPS juntada às fls. 35/36, correto o r. julgado de origem que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de transferência no período compreendido entre fevereiro a novembro de 2007.” (Proc. 02661008420095020024 - Ac. 20111514538) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Ausente o representante da reclamada em audiência em que deveria apresentar defesa, a mesma é considerada revel – DOEletrônico 25/11/2011
Segundo a Desembargadora Maria de Lourdes Antonio em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “É revel a reclamada, quando ausente seu representante à audiência em que deveria apresentar defesa, ainda que presente seu advogado munido de procuração. Em tal situação não cabe juntada de defesa, como pacificado pela Súmula 122 do TST.” (Proc. 02265003620095020063 - Ac. 20111513191) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 77/2011 (TURMAS) e 78/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Cervejaria Kaiser deverá indenizar funcionário que sofreu perda de audição – 13/01/2012
Um encarregado de depósito de uma unidade das Cervejarias Kaiser do Brasil S.A que sofreu perda auditiva acentuada durante o período que trabalhou na empresa deverá ser indenizado por danos morais. A decisão foi da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao não conhecer recurso da cervejaria, manteve a condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). O funcionário informou, na inicial da reclamação trabalhista, que trabalhou como escriturário e encarregado de depósito durante 18 anos. Segundo ele, a empresa teria deixado de fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) contra os ruídos existentes no local de trabalho, motivo pelo qual, ao longo dos anos, teve a capacidade auditiva gradativamente afetada, a ponto de reduzir sua capacidade de trabalho. (RR-64200-50.2008.5.03.0091)

Faxineiro de banheiro de rodoviária ganha adicional de insalubridade de 40% - 13/01/2012
A Braslimp Serviços de Limpeza Ltda. terá que pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a um faxineiro do banheiro masculino do Terminal Rodoviário de Pouso Alegre (MG). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de embargos da empresa contra decisão da Terceira Turma do Tribunal, que já não conhecera do recurso de revista da Braslimp. Com a decisão da SDI-1, permanece válido o entendimento da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG). O Regional considerou que a coleta do lixo do banheiro público se equiparava ao manuseio de lixo urbano, o que permite o enquadramento da atividade no Anexo 14 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho, que trata das atividades e operações insalubres. (E-RR - 129900-53.2008.5.03.0129)

Sindicato de bancários pode pleitear gratificação semestral suprimida – 13/01/2012
Por determinação da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) terá que examinar recursos ordinários do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Guarulhos e Região e do Banco Santander em ação que envolve a supressão de gratificação semestral prevista no regulamento da empresa. O TRT havia julgado extinta a ação proposta pelo sindicato, com o argumento de que a entidade não possuía legitimidade para requerer, em nome dos associados, na condição de substituto processual, as diferenças salariais decorrentes da supressão, por se tratar de direito individual heterogêneo. (RR-199700-15.1999.5.02.0291)

Conduta arbitrária de supervisora leva empresa a ser condenada por dano moral – 13/01/2012
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em R$ 10 mil o valor da indenização por dano moral que a empresa paranaense Contact Center Américas Assessoria em Marketing Ltda. deve pagar a uma empregada ofendida por uma supervisora. A primeira instância havia fixado o valor da indenização em R$ 20 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) o reduziu para R$ 5 mil, motivo que levou a empregada a recorrer ao TST. A empregada, atendente de telemarketing, contou que, após o retorno de uma licença médica para tratamento de depressão, em novembro de 2008, passou a sofrer pressões e humilhações de uma supervisora durante todo o mês, até ser demitida.  A chefe havia assumido a função recentemente e passou a lhe "pegar no pé", inclusive com repreensões na frente das colegas, com as quais não podia nem conversar, informou. Testemunhas disseram que a supervisora era de fato pessoa de difícil trato e que algumas vezes "esfregava um papel" na colega, dizendo que era quem dava as ordens lá dentro. (RR-1153700-63.2009.5.09.0009)

Santa Cruz se isenta de pagar cláusula penal a jogador dispensado – 16/01/2012
O Santa Cruz Futebol Clube, do Recife (PE), não precisará pagar ao jogador Creedence Clearwater Couto, dispensado de seu elenco, o valor de R$ 2 milhões referentes à cláusula penal prevista no artigo 28 da Lei nº 9.615/88 (Lei Pelé). O entendimento foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao não conhecer, por unanimidade, do recurso do jogador, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) pelo não pagamento da cláusula penal. O atleta profissional descreve em sua inicial que teria firmado contrato de trabalho com o clube por tempo determinado de quatro meses, com início em 1/8/2007 e término em 30/11/2007, com remuneração de R$ 9 mil mensais, mas teria sido dispensado sem motivo pelo Santa Cruz em 25/10/2007, ficando sem trabalhar ater o início de 2008. Durante o período em que permaneceu treinando e jogando, o clube, segundo ele, "não efetuou o pagamento de nenhuma quantia sequer", nem das verbas rescisórias quando da dispensa. Na ação trabalhista pedia o pagamento dos salários, as verbas rescisórias devidas os R$ 2 milhões previstos na cláusula penal. (RR-3678800-03.2007.5.09.0007)

Vendedor indenizado por acidente em elevador ao transportar moto – 16/01/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve em R$ 10 mil a indenização por danos morais fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para um vendedor da Mavesul Motos Ltda. acidentado quando o cabo de sustentação do elevador em que transportava uma motocicleta se rompeu. No recurso ao TST, ele tentava aumentar o valor da indenização, mas a Turma, mesmo entendendo configurada a falta de zelo da empresa pelo funcionamento dos equipamentos e segurança dos empregados, rejeitou sua pretensão. Dois meses após ser contratado, o vendedor sofreu o acidente logo no início do expediente. Ao entrar, com uma moto, no elevador que ligava o mezanino da loja, onde ficava o estoque, até o piso inferior, e acionar a roldana e comandos internos, o cabo se rompeu e o elevador caiu. A motocicleta foi jogada sobre ele, causando-lhe ferimentos. (RR-2706700-83.2007.5.09.0651)

Turma admite corte de plano de saúde para trabalhador afastado – 16/01/2012
Acordo coletivo pode prever a suspensão de plano de saúde fornecido pelo empregador quando o empregado está afastado do serviço recebendo auxílio-doença previdenciário. Foi o que aconteceu num caso julgado, à unanimidade, pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator, ministro Fernando Eizo Ono, reconheceu a validade da negociação coletiva nesse sentido firmada entre a Companhia São Geraldo de Viação e o sindicato da categoria. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) havia reformado a sentença de origem para determinar o restabelecimento do plano de saúde ao empregado e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$16 mil. O TRT entendeu que a norma coletiva era inválida, na medida em que a manutenção do plano de saúde é obrigação que persiste mesmo com o afastamento do empregado e o recebimento do auxílio-doença. Ainda de acordo com o Regional, o plano de saúde integra o contrato de trabalho e não pode ser eliminado, de forma unilateral, pelo empregador, principalmente no momento em que o trabalhador está doente e mais necessita de assistência médica. (RR-56100-13.2008.5.05.0492)

Supermercados de Sergipe não podem exigir trabalho em feriados – 17/01/2012
Sem autorização em convenção coletiva de trabalho, o comércio varejista não pode abrir nos feriados. Por não atender essa exigência legal, estabelecida na Lei nº 10.101/2000, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais  (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recursos dos supermercados G. Barbosa Comercial Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição, de Sergipe, que insistiam no direito de exigirem que seus empregados trabalhassem nos feriados, mesmo sem a negociação coletiva. Desde o início, as empresas obtiveram resultado desfavorável em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Supermercados no Estado de Sergipe. Por último, inconformadas com a decisão da Sexta Turma do TST que negou provimento aos seus recursos contra decisões desfavoráveis do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, os supermercados recorreram à SDI-1, alegando, entre outros aspectos, que suas atividades eram de interesse público e social, mas não obtiveram êxito. (E-ED-RR-147700-53.2007.5.20.0001)

Juízo arbitral pode solucionar conflito entre trabalhador e organismo internacional – 17/01/2012
O conflito decorrente da relação de emprego entre um trabalhador e um organismo internacional pode ser dirimido perante um juízo arbitral. Como o organismo internacional tem imunidade de jurisdição - o que impede a apreciação do caso pelo Poder Judiciário -,  a existência de cláusula contratual prevendo a sujeição do litígio à arbitragem garante um modo de resolver a controvérsia. Esse tem sido o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e foi aplicado pela Quarta Turma no julgamento de um recurso de revista. No processo analisado pelo ministro Fernando Eizo Ono, a trabalhadora foi contratada em março de 2000 pela Organização das Nações Unidas/Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (ONU/PNUD) para exercer cargo técnico junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e demitida em junho de 2004 sem a anotação na carteira de trabalho e a quitação das verbas rescisórias. Na Justiça do Trabalho, ela requereu o reconhecimento do vínculo empregatício com o organismo e a condenação subsidiária do IBAMA, por ter sido beneficiário dos serviços prestados. (RR-87985-12.2005.5.10.0007)

Turma limita condenação subsidiária de condomínio por dívida de construtora – 18/01/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho limitou a responsabilidade subsidiária do Condomínio Edifício Seven Hills, no Paraná, pelos débitos trabalhistas devidos a ex-empregado da Construtora Pasini ao período em que o condomínio passou a administrar as obras de conclusão do prédio. No entender do colegiado, não seria justo condená-lo a pagar integralmente as dívidas salariais deixadas pela construtora, que faliu. Em ação trabalhista movida por um ex-empregado da construtora, o  juízo de primeira instância condenou solidariamente o condomínio a pagar os créditos trabalhistas deferidos por concluir que houve sucessão de empregadores no caso. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou, em parte, a sentença e declarou a responsabilidade subsidiária do condomínio, sem, contudo, alterar o período da condenação. De acordo com o TRT, o condomínio, ao negociar com a construtora sem resguardar os interesses dos trabalhadores, agiu com culpa. (RR-2015300-54.2006.5.09.0010)

Sindicato do Paraná terá de devolver contribuição assistencial a não associados – 18/01/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Palotina, município do Estado do Paraná, devolva os valores descontados a titulo de contribuição assistencial aos trabalhadores não associados e aqueles que não tenham autorizado prévia e expressamente o desconto. A decisão, unânime, se deu em julgamento de recurso de revista em que a Turma reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) para buscar, por meio de ação civil pública, a tutela inibitória na defesa de direitos difusos, especialmente quando forem relacionados à livre associação e sindicalização. (RR- 624-04/2010.5.09.0655)

Cortador de cana-de-açúcar por produção ganha hora extra – 19/01/2012
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um fazendeiro que pretendia ficar livre do pagamento de horas extras a ex-empregado rural que trabalhava no corte de cana-de-açúcar por produção. Como esclareceu a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, o entendimento atual do TST é de que o trabalho por produção no campo deve ser remunerado com o valor da hora acrescido do adicional correspondente. Ainda segundo a relatora, não se aplicam ao caso os comandos da Súmula nº 340 do TST ou da Orientação Jurisprudencial nº 235 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais 1, que estabelecem o pagamento apenas do adicional de horas extras para comissionistas e empregados remunerados por tarefa e por produção, porque o trabalho exercido pelos cortadores de cana tem metas pré-fixadas pelo empregador, o que os obriga a trabalhar em jornada extraordinária. (RR-93200-11.2008.5.15.0011)

Imunidade de jurisdição isenta PNUD do pagamento de verbas trabalhistas – 19/01/2011
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Brasil (PNUD) do pagamento de verbas trabalhistas reclamadas por uma monitora  técnica que lhe prestou serviços em projeto desenvolvido em Mato Grosso. Segundo a SDI-1, a entidade tem imunidade de jurisdição e não está sujeita à legislação trabalhista brasileira. A empregada reclamou as verbas após ser dispensada sem justa causa. Com o pedido indeferido nas instâncias do primeiro e segundo graus, ela entrou com recurso de revista no TST. A Segunda Turma do Tribunal lhe deu razão, afastou a imunidade de jurisdição do PNUD e determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) a realização de novo julgamento do recurso ordinário da monitora, observando a ausência de imunidade da entidade. (E-ED-RR-70700-29.2003.5.23.0002)

Vara deve julgar ação em que preposto faltou à audiência por causa de inseto no ouvido – 19/01/2012
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) que afastou, com base em atestado médico, a revelia aplicada a uma empresa cujo preposto faltou à audiência de conciliação. O processo agora retornará à Vara do Trabalho para a reabertura da instrução e para julgamento. Era o dia 14 de setembro de 2009. Nessa data, às 13h30, o preposto da Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda. deveria comparecer a uma audiência trabalhista na 5ª Vara do Trabalho de campo Grande (MS), mas não apareceu, e o julgamento ocorreu à revelia da empregadora. Revendo o caso, o TRT-MS devolveu os autos à origem por entender que o atestado médico apresentado pela empresa comprovara que o preposto não compareceu porque, no exato momento da audiência, estava em um consultório para que o médico retirasse um inseto de seu ouvido esquerdo. (AIRR - 58800-03.2009.5.24.0005)


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)


Justiça na Manhã aborda vínculo empregatício para quem atende ligações e verifica e-mails fora do horário de trabalho - 12/01/2012
O uso de meios eletrônicos, de acordo com a lei 12.551/11, poderá acentuar a condição de empregado quando se tratar de trabalho em domicílio. Especialistas da área de Direito acreditam que o uso das tecnologias poderá acentuar a prova de vínculo. O tema será uma das polêmicas jurídicas nas ações trabalhistas nesse início de 2012. Justiça na Manhã, nesta sexta-feira (13), a partir das 8 horas.


Estado de São Paulo questiona decisão que vinculou adicional de insalubridade a salário mínimo - 17/01/2012
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 13189) em que o Estado de São Paulo pede que seja cassada decisão judicial que fixou o salário mínimo como índice de correção do adicional de insalubridade para um servidor público. Na ação, o Estado alega que a decisão da 2ª Turma do Colégio Recursal da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo viola a Súmula Vinculante 4, do STF. O enunciado impede que o salário mínimo seja utilizado como índice para reajuste de vantagem de servidor público ou empregado ao determinar o seguinte: “salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br
- notícias)

STJ suspende portaria que exonerou auditor fiscal – 18/01/2012
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar em mandado de segurança a um auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. O servidor foi exonerado do cargo sem ter participado do processo administrativo e sem que houvesse o trânsito em julgado do processo judicial que autorizou sua participação no concurso público para auditor. A ação no STJ é contra ato do ministro de Estado da Fazenda. (MS 18002)

Mantida readmissão de concursados exonerados e substituídos por temporários em Santa Catarina – 19/01/2012
O município de Timbé do Sul (SC) não conseguiu suspender os efeitos de mandado de segurança concedido para servidores públicos exonerados em 2010. Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, a readmissão dos 88 concursados não põe em risco a ordem econômica municipal, porque suas vagas foram logo ocupadas por 81 temporários, 21 comissionados e oito secretários. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os motivos determinantes da exoneração não existem e são insuficientes para o ato. “Fica evidente que a motivação do Chefe do Executivo – a suposta inviabilidade orçamentária – não existia na realidade”, afirma a decisão local. “É nítida a ausência de interesse público a justificar o ato do prefeito, porque não foi demonstrada a veracidade de nenhum dos motivos explicitados para sua conduta”, acrescenta o acórdão do TJSC. “O que se verifica (...) é que o administrador simplesmente decidiu exonerar os servidores e levou a cabo seu intento, desconsiderando inúmeros princípios e regras que regem a boa Administração”, completa o TJSC. (SS 2539)


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)


Saúde no Judiciário será analisada - 16/01/2012
As contribuições sobre promoção de saúde e qualidade de vida no ambiente de trabalho no Poder Judiciário começarão a ser analisadas por um grupo de trabalho nesta semana. Até sexta-feira (13/1), magistrados, servidores e associações de classe encaminharam sugestões sobre o assunto. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou em dezembro de 2011 esta consulta pública para ampliar o debate sobre o tema. De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Antonio Carlos Alves Braga Junior, a consulta pública foi a maneira encontrada para incluir os tribunais na discussão e identificar experiências bem sucedidas que possam contribuir para a formulação de ações na área. (...) Instituído pelo presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, por meio da Portaria 124, o grupo de trabalho criado para elaborar estudos e apresentar propostas deve iniciar nesta segunda-feira (16/1) a avaliação das sugestões.  (...)

Processo eletrônico é implantado em Vara trabalhista de Caucaia (CE) – 19/01/2012
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instalou nesta terça-feira (17/1) o Processo Judicial Eletrônico Nacional na Vara trabalhista de Caucaia, no Ceará. Esta é a segunda unidade a ter o sistema, a primeira foi a Vara do Trabalho de Navegantes, em Santa Catarina. Depois o PJe-JT será instalado nas Varas do Trabalho de Várzea Grande-MT e Arujá-SP. Os módulos para o segundo grau deverão começar a funcionar em março. A Paraíba, que já tem todas as suas unidades com processos sem papel, vai apenas migrar para o Processo Judicial Eletrônico Nacional da Justiça do Trabalho. Representantes do Estado integram a equipe de desenvolvimento do sistema nacional. O TRT paraibano ainda é o único do país a ter 100% dos processos tramitando eletronicamente na 1ª e na 2ª instância.



PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Empresa indenizará trabalhadores, em aproximadamente 500 mil reais, pela propositura indevida de ações na Justiça do Trabalho – 13/01/2012
A indenização aos trabalhadores foi fixada entre as partes em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo procurador do Trabalho Ronaldo Lima dos Santos e firmado pelas empresas Bella Paulista Restaurante, Pães, Doces e Conveniência LTDA. e Bella Paulista Casa de Pães Ltda. com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo. Pela prática de irregularidades na rescisão contratual dos empregados, com a propositura indevida de ações judiciais na Justiça do Trabalho para quitação do contrato de trabalho, as empresas se comprometeram a pagar a quantia de 3 mil reais, acrescida do valor de um salário, a cada um dos cento e cinquenta trabalhadores lesados, cujo valor total será aproximadamente de 500 mil reais, sem prejuízo das verbas rescisórias devidas a cada trabalhador.
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