INFORMATIVO Nº 2-A/2012
(03/02/2012 a 09/02/2012)

DESTAQUES

TST APROVA QUATRO NOVAS SÚMULAS - 06/02/2012 (Aguardando publicação)
Em sessão extraordinária realizada hoje (6), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a edição de quatro novas súmulas de sua jurisprudência, e converteu uma orientação jurisprudencial (OJ 357) em súmula. As novas súmulas são:
SÚMULA Nº 430
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO.
Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.
SÚMULA Nº 431
SALÁRIO-HORA. 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200.
Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. 
SÚMULA Nº 432
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENALIDADE POR ATRASO NO RECOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 600 DA CLT. INCIDÊNCIA DO ART. 2º DA LEI Nº 8.022/1990.
O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990.
SÚMULA Nº 433
EMBARGOS. ADMISSIBILIDADE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 26.06.2007. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.
SÚMULA Nº 434 (Ex-OJ 357)
RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 357 da SBDI-1 e inserção do item II à redação)
I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. (ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008)
II)  A interrupção do prazo recursal em razão da interposição de embargos de declaração pela parte adversa não acarreta qualquer prejuízo àquele que apresentou seu recurso tempestivamente.

Súmulas e OJs que tiveram sua redação alterada:
SÚMULA nº 298
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. (Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012)
I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada.
II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto.
III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito.
V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 142 DA SBDI-1
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA. (Inserido o item II à redação)
I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 336 DA SBDI-1
EMBARGOS INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496/2007. RECURSO NÃO CONHECIDO COM BASE EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. DESNECESSÁRIO O EXAME DAS VIOLAÇÕES DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ALEGADAS NO RECURSO DE REVISTA. (Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012)
Estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações de lei e da Constituição alegadas em embargos interpostos antes da vigência da Lei nº 11.496/2007, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 352 DA SBDI-1
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000. (Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012)
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.


ATOS NORMATIVOS


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL - COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  – DOEletrônico 07/02/2012
Faz saber que a Sessão Pública para sorteio do Relator, membro da comissão examinadora, que julgará os recursos interpostos em face da primeira prova escrita discursiva - 2ª etapa.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - XXXVI Concurso da Magistratura

EDITAL - COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 09/02/2012
Comunica que a segunda prova escrita (SENTENÇA) - 2ª etapa, será realizada no dia 04 (quatro) de março de 2012, domingo, às 13 (treze) horas, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Edifício Modesto Carvalhosa, na Rua Itambé, nº 135, Higienópolis, São Paulo/SP.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Institucional - Concursos - XXXVI Concurso da Magistratura

PORTARIA GP Nº 05/2012 – DOEletrônico 09/02/2012
Altera a Comissão de Acessibilidade.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Normas do Tribunal - Portarias


TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG 15/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO- Divulgação DeJT 03/02/2012
Altera a composição do Comitê Gestor do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, instituída pelo Ato nº 146/2009 CSJT.SE.GP.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

ATO CSJT.GP.SG Nº 16/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgação DeJT de 03/02/2012
Designa o Gestor Nacional do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

ATO CSJT.GP.SG N° 17/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgação DeJT de 03/02/2012
Define a composição da equipe de análise de requisitos do caderno administrativo e da equipe de apoio ao projeto de modernização do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

ATO CSJT.GP.SG Nº 18/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgação DeJT de 03/02/2012
Altera a composição do Comitê Gestor do Sistema Unificado de Cálculo da Justiça do Trabalho - cgCALC.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - CSJT

ATO GCGJT Nº 001/2012 – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Divulgação DeJT de 03/02/2012
Dispõe sobre a conversão de autos físicos de processos arquivados provisoriamente em Certidão de Crédito Trabalhista para continuidade dos atos executivos e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.244/2012 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DOU 31/01/12
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério da Fazenda

LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Republicada no DOU de 31/01/2012
Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Republicada em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 139/2011.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Legislação - Leis Complementares

PORTARIA Nº 44/2012 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJe 03/02/2012
Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2012, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

PORTARIA Nº 5/2012 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 08/02/2012
Comunica que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2012, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, e que o expediente do dia 22 de fevereiro de 2012 (quarta-feira), será das 14 às 19 horas. Prorroga automaticamente os prazos que porventura se iniciarem ou completarem nesses dias para o dia 23 de fevereiro de 2012 (quinta-feira).

PORTARIA Nº 1/2012 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - DOU 09/02/2012
Estabelece orientações aos órgãos e entidades  do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC quanto à exigência  do CPF - Cadastro de Pessoa Física,  para o cadastramento dos dependentes no  SIAPE.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Órgãos de Interesse - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Outros

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1499/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Divulgação DeJT de 03/02/2012
Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Guia de depósito que não preenche os requisitos legais resulta na deserção do apelo – DOEletrônico 02/12/2011
Assim relatou a Desembargadora Cândida Alves Leão em acórdão da 10ª Turma do TRT da 2ª Região: “O depósito previsto no artigo 899, § 1º da CLT é requisito essencial ao conhecimento do apelo, devendo ser comprovado previamente nos autos. Guia de depósito que não preenche os requisitos legais e normativos não comprova o regular recolhimento, resultando na deserção do apelo. Recurso não conhecido." (Proc. 00015360920105020004 - Ac. 20111543155) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

É inaplicável o princípio da reserva de plenário do art. 97 da CF – DOEletrônico 06/12/2011
Conforme decisão do Juiz convocado Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “O parágrafo do Artigo 71 da Lei 8.666/1993 não é inconstitucional; porém, deve ser interpretado à luz da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, admitindo a responsabilidade subsidiária do Estado e resguardando o direito de regresso contra o particular contratado inadimplente. Inteligência e Aplicação da Súmula nº 331, V, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Inaplicável, ainda, o princípio da reserva de plenário insculpido no artigo 97 da Constituição Federal, na medida em que a interpretação consubstanciada no verbete jurisprudencial citado pautou-se pela incidência da responsabilidade subsidiária da Administração Direta e Indireta, com fulcro no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, aplicando-se, às disposições aparentemente antagônicas, o critério da ponderação de interesses na interpretação da Norma Ápice. Recurso improvido, para manter a respeitável sentença primígena, que declarou a responsabilidade subsidiária da corré Fundação CASA.” (Proc. 00005870920105020481 - Ac. 20111523707) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A não extinção do vínculo de emprego com a aposentadoria espontânea, não implica o direito à reintegração no emprego público – DOEletrônico 06/12/2011
Segundo o Desembargador Adalberto Martins em acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região: “A aposentadoria espontânea não extingue o vínculo de emprego, a teor do decidido pelo Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucionais os parágrafos primeiro e segundo do art. 453 da CLT (ADin nº 1.770-4 e ADin nº 1.721-3). Todavia, este entendimento não implica, por si só, o direito da reclamante à reintegração no emprego público, visto que a vedação à percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública, contida no art. 37, parágrafo 10º, da Constituição da República, a ela também se aplica, além de a aposentadoria espontânea ser incompatível com o instituto da estabilidade, previsto no art. 41 da CF, motivo pelo qual não houve nulidade em sua dispensa.” (Proc. 00011567420105020492 - Ac. 20111523790) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Os títulos executivos extrajudiciais executados por esta Justiça encontram-se elencados no art. 876 da CLT – DOEletrônico 07/12/2011
De acordo com o Juiz convocado Ricardo Apostólico Silva em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “Os únicos títulos executivos extrajudiciais executados por esta Justiça Especializada encontram-se elencados no artigo 876 da CLT, a saber, termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia. Não se trata a execução perseguida de controvérsia decorrente da relação de trabalho (inciso IX), mas de relação jurídica distinta, mantida entre o Sindicato Profissional e a empresa, de natureza nitidamente civil. Mantida a r. decisão agravada, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 267, I, e 295, parágrafo V, ambos do CPC.” (Proc. 01839009520085020075 - Ac. 20111560343) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não cabe a reparação do dano moral em qualquer situação em que se verifique conflito entre patrões e empregados – DOEletrônico 07/12/2011
Assim decidiu a Desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “A mera possibilidade de reparação do dano moral não pode se transformar em verdadeira panacéia, fomentadora de abusos e evocável em todas e quaisquer situações em que se verifiquem conflitos de interesses entre patrões e empregados. Os excessos e desvios cometidos pelo ex-empregador devem ser cabalmente demonstrados e direcionados com o claro propósito de lesionar a imagem ou a honra do trabalhador.” (Proc. 00720006420095020078 - Ac. 20111560297) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 83/2011 (TURMAS), 84/2011 (TURMAS) e 85/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

SDI2 afasta exigência de atestado do INSS em doença profissional – 03/02/2012
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente ação rescisória ajuizada por um empregado da Allied Signal Automotive Ltda. e afastou a necessidade de atestado fornecido por médico do INSS sobre doença profissional comprovada na reclamação trabalhista, ainda que tal requisito esteja previsto em norma coletiva. A Subseção citou o cancelamento, pelo Pleno do TST, da OJ nº 154, da SDI-1, em 2009. O empregado trabalhou na Allied de julho de 1989 a outubro de 1992, quando foi demitido e recebeu o aviso prévio indenizado, mas ajuizou reclamação trabalhista somente em novembro de 1994 para requerer a estabilidade em decorrência de doença profissional (lesão por esforços repetitivos) e a reintegração ao emprego. Mesmo com perícia médica conclusiva quanto ao nexo causal e o trabalho executado pelo empregado, o juízo de primeiro grau decretou a prescrição, extinguindo o processo com julgamento do mérito. (AR-1765346-05.2006.5.00.0000)

Convocada por engano para tomar posse em emprego público não recebe indenização – 03/02/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou indevido o pagamento de indenização por danos morais a uma técnica de enfermagem que foi convocada por engano pelo Município de Américo Brasiliense (SP) para assumir um emprego público. A trabalhadora participou de concurso público realizado pelo município em 2007. Em 6 de abril de 2009, a imprensa publicou edital convocando-a a comparecer à prefeitura e apresentar os documentos exigidos. Ela chegou a prestar serviços no dia seguinte, mas posteriormente verificou-se a existência de erro na convocação enviada para publicação. (E-RR - 79500-87.2009.5.15.0154)

SDI-1 garante percentual de adicional de horas extras em valor superior ao mínimo legal – 03/02/2012
O empregador não pode reduzir o percentual do adicional de horas extras pago por vários anos em valor superior ao mínimo legal sem a concordância do trabalhador ou a existência de negociação coletiva. Por essa razão, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) contra a obrigação de ter que pagar a empregado o adicional de horas extras com base no percentual de 70%,  como vinha fazendo há mais de 15 anos. (E-RR-293500-14.2001.5.02.0005)

Controle de uso de banheiro não é suficiente para caracterizar dano moral – 06/02/2012
Sem comprovar que houve rigor excessivo e abusivo por parte da empregadora, a pela São Paulo Contact Center Ltda. (SPCC), uma operadora de telemarketing não obteve sucesso no Tribunal Superior do Trabalho na sua pretensão de ser indenizada por ter sido submetida a restrições para utilizar o banheiro durante a jornada de trabalho. Para a Primeira Turma do TST, o controle para uso dos sanitários por si só não representa dano moral ao empregado. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Vieira de Mello Filho, para fazer jus à indenização por danos morais a operadora deveria comprovar que houve constrangimento, lesão à integridade física ou demonstração de que tenha sido atingida sua honra, imagem, integridade psíquica ou liberdade pessoal. No entanto, ela não se desincumbiu da tarefa de "demonstrar satisfatoriamente o fato constitutivo de seu direito". (RR-109700-35.2007.5.18.0002)

Bancário ganha indenização para compensar horas extras suprimidas – 06/02/2012
O entendimento da maioria dos ministros que integram a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho é de que o trabalhador tem direito à indenização prevista na Súmula nº 291 do TST quando as horas extras pagas habitualmente pelo empregador são substituídas por gratificação de função. Em processo analisado pela SDI-1 sobre o tema, um empregado do Banco Bradesco requereu o pagamento da indenização compensatória com o argumento de que as duas verbas possuíam caráter distinto, ou seja, as horas extras eram pagas por causa da prorrogação da jornada de trabalho, e a gratificação de chefia passou a ser paga em função das novas atribuições recebidas. O juízo de origem condenou o banco ao pagamento da indenização, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). De acordo com o TRT, o que antes era remunerado a título de horas extras foi substituído por uma gratificação de função, sem prejuízos salariais para o empregado. Por consequência, o Regional indeferiu a indenização pela supressão das horas extras. (E-RR-15600-96.2009.5.07.0011)

JT determina reintegração de motorista dispensado discriminatoriamente – 06/02/2012
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Companhia Carris Portoalegrense e manteve decisão que declarou nula a dispensa de um motorista, doente por ocasião da demissão, e determinou sua reintegração ao emprego. A Turma concluiu não se tratar de estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, mas de impossibilidade de demissão, ante a grave doença que o acometera, sobretudo porque a dispensa ocorreu de forma discriminatória. O motorista, que apresentava quadro de rim policístico, hipertensão com insuficiência renal e quadro depressivo, ficou afastado do trabalho por mais de dois anos, de dezembro de 2001 a março de 2004. Chegou a retornar ao trabalho por um dia e saiu de férias, mas, ao retornar, foi obrigado a realizar exame demissional. Como ainda se encontrava gravemente doente, pediu, na Justiça do Trabalho, a declaração da nulidade da dispensa e a reintegração no emprego ou, sucessivamente, a suspensão da rescisão contratual até o término do benefício previdenciário. (RR-12200-55.2005.5.04.0025)

Empresa tem recurso rejeitado por ter recorrido duas vezes – 06/02/2012
A Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. não conseguiu se livrar da condenação de indenizar por dano moral a viúva de um empregado que lidava com amianto no trabalho, adoeceu e veio a falecer anos mais tarde, em decorrência de complicações das moléstias que adquiriu. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não deu conhecimento ao recurso da empresa, ficando mantida assim a condenação. Em decisão anterior, Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) não havia conhecido o recurso empresarial contra a sentença condenatória de primeiro grau sob o entendimento que o recurso estava deserto, ou seja, as custas recursais não haviam sido recolhidas devidamente. Com os embargos de declaração rejeitados, a empresa interpôs, então, agravo regimental e recurso de revista, ambos contra a mesma decisão regional e dentro do prazo de oito dias da sua publicação. (RR-4100-18.2008.5.06.0004)

TST manda prosseguir julgamento de ação de trabalhador incluído em lista negra – 06/02/2012
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, decisão da Quinta Turma que afastou a prescrição em ação ajuizada por um trabalhador rural que pede a condenação, por danos morais, da Employer Organização de Recursos Humanos, após ter verificado que seu nome constava de uma "lista negra" elaborada pela empresa. Na inicial da reclamação, o trabalhador narra que, em 1988, trabalhou 13 dias na Rurícola – Agenciamento de Mão de Obra Rural Ltda., empresa do mesmo grupo da Employer. Em 2004, tomou conhecimento de que seu nome fazia parte de uma lista elaborada pela Employer com o objetivo, segundo ele, "de impedir ou dificultar acesso ao mercado de trabalho" de trabalhadores da empresa que tivessem ajuizado ações na justiça ou servido de testemunha contra a Employer ou qualquer empresa do seu grupo. (RR-61500-75.2004.5.09.0091)

Eletricitário integrará à aposentadoria parcelas deferidas em ação anterior – 07/02/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de embargos de um eletricitário da Copel Distribuição S/A e deferiu a integração, à sua aposentadoria, de parcelas, deferidas em processo anterior. O fundamento foi o de que ele não requereu complementação jamais recebida, mas diferenças de um benefício que já vinha sendo pago efetivamente, incidindo, no caso a Súmula nº 327 do TST. Na primeira ação ajuizada pelo eletricitário, contra a Copel e a Fundação Copel, em julho de 2000, ele requereu o pagamento de auxílio-alimentação, horas extras e adicional noturno e seus reflexos, referentes aos 19 anos em que trabalhou na empresa. Após o trânsito em julgado, recebeu o valor total apurado. Ao constatar que a Fundação Copel, de quem recebe suplementação do benefício previdenciário, não readequara o valor da complementação, ajuizou uma segunda ação, na qual pedia que empresa e fundação revisassem os valores da aposentadoria e pagassem as diferenças a partir de maio de 1999, data da rescisão contratual. (RR-655640-58.2007.5.09.0020)

Bancário também receberá diferenças de complementação de aposentadoria – 07/02/2012
Em outra ação relativa a diferenças de complementação de aposentadoria julgada na mesma sessão de quinta-feira (2), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho voltou a aplicar o entendimento da Súmula 327 do TST para garantir parcialmente a dois empregados do Banco Santander as diferenças pedidas. A SDI-1 reformou decisão que havia indeferido as verbas aos bancários com fundamento na Súmula 326 do TST, que diz respeito a parcela que jamais integrou a complementação de aposentadoria. Na segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia mantido a sentença do primeiro grau que deferiu parcialmente as diferenças. O juízo aplicou a prescrição quinquenal da legislação trabalhista e considerou prescritas apenas as parcelas anteriores a 2001, tendo em vista que a reclamação foi ajuizada em 2006. O banco recorreu à instância superior e a Sétima Turma do TST deu provimento a seu recurso, declarando a prescrição total moldes da Súmula 326. (E-ED-RR-181400-96.2006.5.15.0032)

Terço constitucional sobre férias em dobro também deve ser pago dobrado – 07/02/2012
A concessão das férias com atraso implica pagamento em dobro dessa parcela, com o respectivo adicional de um terço, que deve ser calculado sobre o valor total das férias, inclusive a dobra. Em processo em fase de execução, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da Moinho Pacífico Indústria e Comércio Ltda. e manteve inalterada decisão da Segunda Turma do Tribunal que determinou o pagamento em dobro do terço constitucional. Decisão transitada em julgado condenou a empresa a pagar ao ex-empregado as férias em dobro, acrescidas do adicional de um terço. Na fase de liquidação (cálculo dos valores), o perito estabeleceu o pagamento do terço de forma simples. O trabalhador conseguiu impugnar os cálculos, que foram retificados para que o adicional de um terço incidisse sobre o dobro das férias. (E-ED-RR-207941-28.1999.5.02.0048)

SDI-1 define empregado rural pela atividade principal do empregador – 07/02/2012
O enquadramento do empregado como trabalhador urbano ou rural depende da atividade preponderante do empregador, e não das peculiaridades do serviço prestado. Esse tem sido o entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho nos casos em que há dúvidas sobre o enquadramento do trabalhador e, consequentemente, sobre o prazo de prescrição aplicável ao direito de ação. Em sua primeira sessão de 2012, a SDI-1 julgou recurso de embargos apresentado pelos herdeiros de ex-empregado da Usina Açucareira de Jaboticabal (SP), justamente com pedido para que o trabalhador fosse reconhecido como rurícola. O relator, ministro João Batista Brito Pereira, aplicou, então, a jurisprudência do Tribunal no sentido de que é irrelevante para a configuração do trabalho rural a análise das atividades desenvolvidas pelo empregado. (E-ED-RR- 63600-16.2002.5.15.0120)

SDI-2 desbloqueia conta salário de sócio de empresa de gás – 07/02/2012
No julgamento, hoje (7), de recurso ordinário em mandado de segurança, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal do Superior do Trabalho confirmou o entendimento de que não se pode bloquear conta salário para o pagamento de débitos trabalhistas em qualquer situação. A SDI-2 julgou procedente recurso de sócio da JHG Distribuidora de Gás Ltda. contra o bloqueio realizado em sua conta pela 25ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) para o pagamento de dívidas de ex-empregado da empresa. De acordo com o ministro Emmanoel Pereira, relator do processo na SDI-2, o inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil é claro ao considerar absolutamente impenhoráveis os salários, além de vencimentos, proventos, aposentadoria e soldos. "A jurisprudência desta Corte tem se firmado pela aplicação integral da norma, considerando ilegal e arbitrária a ordem de penhora", destacou, citando a Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-2. "Isso devido à natureza alimentar de tais parcelas, indispensáveis à subsistência de quem as recebe". (RO - 211-90.2011.5.05.0000)

Revelia voluntária do empregador pode caracterizar conluio entre as partes – 07/02/2012
A ausência voluntária do empregador em audiência no juízo onde tramita a ação trabalhista pode levar à configuração de conluio entre as partes no caso e, por consequência, à anulação da sentença. Na opinião unânime da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, foi o que aconteceu no processo relatado pelo ministro Vieira de Mello Filho,  julgado na sessão de hoje (7). A SDI-2 rejeitou o recurso de ex-empregado da Fazenda Nova Querência Empreendimentos Agropecuários, em Tocantins, contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) de anular sentença proferida em outra reclamação trabalhista por entender que ocorrera ajuste fraudulento entre as partes com o objetivo de causar prejuízos a terceiros. (ROAR-3700-05.2008.5.10.0000)

Síndico de massa falida livra-se de pagar multa por não entregar laudos periciais – 07/02/2012
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou hoje (7) a exclusão da responsabilidade solidária imposta a um síndico da Massa Falida de Tornitec Usinagem de Peças Ltda., condenado a pagar multa de R$ 100,00 por dia caso não entregasse laudos periciais referentes à insalubridade no local de trabalho, pleiteados por uma ex-empregada da empresa falida. A decisão foi proferida no julgamento do recurso ordinário em ação rescisória interposto pelo ex-síndico, que renunciou ao cargo antes do início da execução. Ele pretendia anular a sentença que, nos autos de medida cautelar, julgou procedente o pedido inicial da ex-empregada e impôs à massa falida, solidariamente com o síndico, a obrigação de entregar-lhe os laudos pleiteados, fixando a multa pelo atraso. Ao examinar a ação, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgou-a improcedente. (ROAR - 10800-51.2000.5.15.0000)

Jari Celulose indenizará desenhista vítima de acidente de trabalho – 08/02/2012
A Jari Celulose, Papel e Embalagem S/A foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil, mais R$ 198 mil, a título de pensão vitalícia, a um desenhista industrial que ficou incapacitado para o trabalho ao sofrer acidente de trabalho. O recurso da empresa ao TST não foi conhecido pela Sexta Turma, que manteve o entendimento de que a empresa foi negligente ao não implementar as medidas preventivas exigidas pela ordem jurídica em matéria de segurança e saúde no trabalho. As atividades do desenhista consistiam na elaboração de projetos, levantamentos tridimensionais, preparação de estudos da viabilidade dos projetos e acompanhamento de sua execução. O acidente ocorreu quando ele fazia um levantamento topográfico em cima de tanques de sal e deslizou num piso escorregadio, caindo de uma altura de três metros. Com a queda, sofreu rompimento dos tendões do joelho esquerdo e dos meniscos, e teve de se submeter a cirurgia e vários tratamentos para recuperar as funções perdidas. (RR-25900-04.2006.5.08.0203)

Turma confirma competência da JT em ação movida por herdeiros de trabalhador – 08/02/2012
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer de recurso da Irmãos Toniello Ltda., reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de acidente de trabalho, em ações ajuizadas pelos sucessores do trabalhador morto. Com a decisão, ficou mantido o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que já havia reconhecido a competência. A ação trabalhista foi proposta pela viúva de um trabalhador contratado pela empresa como motorista. Em outubro de 1995, ele recebeu ordens de um encarregado para dirigir um trator carregado com quatro toneladas de adubo, e sofreu grave acidente. Segundo a inicial, não houve nenhuma orientação ou treinamento para operar a máquina. (RR-4700-83.2006.5.15.0125)

TST mantém desconto de horas extras já pagas com base em todo o contrato – 08/02/2012
A Subseção I Especializada em Dissídio Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso de ex-empregada do Banco do Estado do Paraná S/A (atual Itaú Unibanco S.A.) e manteve a decisão de primeiro grau que determinou que o desconto das horas extras já pagas fosse feito com base na totalidade do contrato de trabalho, e não mês a mês, como pretendia a bancária. O ministro João Batista Brito Pereira, relator dos embargos, destacou que a SDI-1 já decidiu que o critério de abatimento das horas extras pagas pelo patrão deve ser o integral. "Deste modo, o abatimento dos valores já pagos não pode ser limitado ao mês de apuração, devendo ser integral e aferido pelo total das horas extraordinárias quitadas", concluiu ele. (RR - 2127600-17.2005.5.09.0002)

Petrobras responderá por créditos salariais de trabalhador terceirizado – 08/02/2012
A Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. é responsável pelo pagamento dos créditos salariais devidos pela Mont Sul Montagens e Instalações Industriais a ex-empregado em caso de descumprimento das obrigações por parte da prestadora de serviços. O fato de existir prova de que a Petrobras não fiscalizou os atos praticados pela empresa contratada levou a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar o recurso da petrolífera contra a condenação. No juízo de origem, a Petrobras foi condenada subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas devidas ao ex-empregado da Mont Sul. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença por entender que a Petrobras, ao contratar empresa prestadora de serviço, com posterior lesão aos direitos dos trabalhadores, causou prejuízos a terceiros e, por isso, deveria responder, de forma subsidiária, pelo ato. O TRT ainda destacou a existência de culpa in eligendo (na escolha) e in vigilando (na fiscalização) na hipótese, uma vez que a Petrobras não zelou pelo cumprimento das obrigações derivadas do contrato de trabalho. (E-RR- 23300-38.2007.5.15.0087)

Empregado horista em turno de revezamento ganha horas extras a partir da sexta hora trabalhada – 09/02/2012
A Usina Açucareira de Jaboticabal S. A. foi obrigada a remunerar como extraordinárias as horas de trabalho realizadas após a sexta diária por um empregado horista que reclamou redução salarial em virtude da diminuição das horas de labor. A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu as verbas, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 396 da SDI-1, que dispõe a respeito da impossibilidade de redução salarial naquele caso. Na reclamação, o empregado pediu diferenças de horas normais, alegando que a empresa pagava salário em valor inferior ao que tinha direito, por conta da redução de 220 para 180 horas normais, no período em que trabalhou em turno ininterrupto de revezamento. Ele exercia a função de mecânico e realizava a manutenção das máquinas e implementos agrícolas da empresa. Na entressafra, trabalhava no interior da oficina e, na safra, no campo. (E-ED-RR-33400-84.2006.5.15.0120)

JT é competente para julgar ação de agente comunitária de saúde em regime celetista – 09/02/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma agente comunitária de saúde contratada pelo Município de Calçado (PE) e  reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação referente ao período em que ela esteve sujeita ao regime jurídico da CLT. Após aprovação em processo seletivo, promovido pela administração pública do Estado de Pernambuco, sob a supervisão do Município de Calçado, a funcionária foi contratada como agente comunitário de saúde. Durante três anos - da admissão, em março de 2005, a março de 2008 -, seu regime foi o celetista. Em 31/3/2008, passou ao regime estatutário, de acordo com lei municipal. (RR-1021-86.2010.5.06.0351)

Ex-vendedor da Ambev receberá R$ 100 mil por humilhações – 09/02/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e manteve decisão regional que aumentou de R$ 30 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por dano moral a ser paga a um ex-vendedor da empresa submetido a maus tratos e humilhação por não atingir metas de venda. Para a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, não foi demonstrada desproporcionalidade entre o dano causado ao trabalhador e a culpa da empresa capaz de justificar a redução do valor, como pretendia a empresa. (RR-99500-47.2007.5.04.0005)

SDI-2 mantém decisão contra penhora de aposentadoria – 09/02/2012
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso ordinário de um ex-empregado da Livramento Veículos Ltda., do Rio Grande do Sul, contra decisão que determinava o desbloqueio da penhora de 20% da aposentadoria de uma das sócias da empresa. Os valores serviriam para garantir a execução de uma ação trabalhista movida por ele. O caso julgado teve início com decisão da juíza substituta da Vara do Trabalho de Santana do Livramento (RS) de determinar a penhora de 20% da remuneração líquida mensal de uma defensora pública aposentada sobre a qual recaía a responsabilidade por dívidas trabalhista da Livramento Veículos, empresa da qual teria sido sócia. A penhora havia sido requerida para pagamento de dívidas trabalhistas a três ex-funcionários da empresa de veículos. Segundo consta dos autos, após vários anos de tentativas de executar a dívida, o juízo determinou a penhora da aposentadoria como única forma de ressarcir os empregados pelas obrigações não cumpridas. (RR-20354-64.2010.5.04.0000)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

ADI questiona exigência de certidão negativa de débito trabalhista - 03/02/2012
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4716) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei nº 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), tornando obrigatória sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de procedimentos licitatórios. De acordo com a lei que inseriu tal dispositivo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a CNDT tem validade de 180 dias e certificará a empresa que não possuir débitos perante a Justiça do Trabalho. No STF, a confederação que representa o ramo industrial brasileiro argumenta que não está se voltando contra a concepção de “um documento oficial, de caráter meramente cadastral e informativo, que retrate o andamento de demandas trabalhistas contra empresas”, mas sim contra os critérios previstos na lei que resultarão na inclusão de empresas no denominado Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e na negativa de fornecimento da certidão. Para a confederação, esses critérios desrespeitam os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição).

Sequestro de verbas para precatórios anteriores à EC 62/09 tem repercussão geral - 07/02/2012
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral de matéria apresentada no Recurso Extraordinário (RE) 659172, interposto pelo município de Cubatão (SP) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A questão constitucional a ser apreciada pelo STF refere-se à possibilidade, ou não, do regime especial de pagamento de precatórios (introduzido pela Emenda Constitucional 62/09) ser aplicado aos precatórios expedidos antes de sua vigência. Na origem, trata-se de mandado de segurança no qual foi questionada decisão do presidente do TJ-SP que extinguiu pedido de sequestro com fundamento na Emenda Constitucional 62/09. Para a Corte paulista, a referida emenda constitucional não é aplicável aos precatórios que já haviam sido expedidos na data em que ela entrou em vigor, assim, a EC 62/09 não poderia ser aplicada a esses casos, sob pena de ofensa ao direito adquirido.


STF conclui julgamento que apontou competência concorrente do CNJ para investigar juízes - 08/02/2012
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (08) o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Marco Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638), ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um. Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos (artigo 12 da Resolução 135), os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão. Os ministros analisaram a questão em três sessões plenárias.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Executado deve participar do julgamento de embargos de terceiro – 07/02/2012
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Banco do Nordeste do Brasil (BNB) contra decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que julgou improcedente ação rescisória ajuizada pelo banco. A Turma reconheceu a necessidade de participação da parte que deu o bem discutido em garantia de dívida nos embargos de terceiro em ação de execução. É o chamado litisconsorte passivo necessário. No caso, a Enci Agroindustrial Ltda. ofereceu fazendas em garantia de dívida com o banco, mas os imóveis passaram a ser propriedade da Arisa Agroindustrial e Reflorestadora S/A, autora dos embargos de terceiro. Esse instrumento processual é utilizado por quem não faz parte do processo mas deseja contestar a ação por ter seus bens atingidos. (REsp 601920)

É possível estender efeitos de falência a empresas sem vínculos societários diretos – 09/02/2012
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de extensão dos efeitos da falência da Petroforte a empresas e pessoas físicas sem vínculos societários diretos. A Terceira Turma concluiu pela legalidade da decisão de primeiro grau, que se baseou na suspeita de realização de operações societárias para desvio de patrimônio da falida nos anos anteriores à quebra, inclusive com a constituição de sociedades empresariais conjuntas para esse fim. (REsp 1258751; REsp 1259018; REsp 1211823; REsp 1259020; REsp 1266666)

Se não há prejuízo efetivo, publicação de edital de leilão não precisa ser feita em diário da Justiça – 09/02/2012
Apesar do dispositivo da antiga Lei de Falências, a falta de publicação do edital de leilão em veículo oficial não anula o pregão. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) valoriza a instrumentalidade das formas e afasta a nulidade em razão da inexistência de prejuízo efetivo à massa falida. Na decisão, a ministra Nancy Andrighi apontou que o edital foi publicado na imprensa local, afixado no juízo e divulgado ainda por meio de folhetos e na internet. Portanto, do ponto de vista prático, não teriam ocorrido prejuízos efetivos e suficientes para anular o ato. (REsp 1195855)

Ministro determina ao TRT-4 que se abstenha de dar posse a magistrados - 09/02/2012
Em análise de medida liminar no Mandado de Segurança (MS) 31125, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – com sede em Porto Alegre (RS) – que se abstenha de dar posse a dois magistrados de primeiro grau para exercer cargos de juízes do TRT-4 até o exame de mérito ou a revisão da presente medida liminar. O MS foi impetrado pela juíza do Trabalho Rejane Souza Pedra, titular da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS). No processo, a juíza, representada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), alega ter direito a uma das vagas no TRT-RS pelo fato de ter sido indicada, pela terceira vez consecutiva, como primeiro nome da primeira lista de merecimento e, também, por ser a magistrada mais antiga. A Anamatra argumentou que, apesar de não haver data fixada para cerimônia de posse dos magistrados, estão presentes os requisitos para a concessão de liminar.


CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Ministra Eliana Calmon destaca que decisão do STF é provisória - 03/02/2012  
A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou, nesta sexta-feira (3/2), que está feliz com o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) que questionava os poderes de investigação do Conselho, mas ressaltou que o resultado ainda é provisório. Uma parte da ação, apresentada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), foi julgada na quinta-feira (2/1) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em entrevista coletiva realizada à tarde na sede do CNJ, em Brasília, a corregedora esclareceu que ainda há pontos da Resolução 135 pendentes de análise pelo Supremo  e a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio de Mello continua em plena eficácia até que o acórdão da decisão seja publicado. (...) A ministra agradeceu o envolvimento do povo brasileiro no debate sobre as competências do CNJ e disse que a Justiça brasileira sai engrandecida do episódio. (...) Segundo a ministra, o resultado apertado do julgamento deve-se à complexidade dos temas debatidos. “Teses divergentes são próprias da democracia. Não temos teses únicas. Por isso mesmo as teses foram defendidas com tanta veemência e o resultado foi tão apertado nas teses principais, que são a publicização e a competência concorrente”, disse. (...)

Relatório de atividades em 2011 está disponível - 06/02/2012
Está disponível para consulta e download o Relatório Anual de Atividades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2011. Pela primeira vez, o documento com cerca de 200 páginas foi produzido apenas na versão eletrônica com o objetivo de facilitar o acesso à informação e economizar recursos destinados à impressão. O relatório, aprovado na 16ª sessão extraordinária do CNJ, foi entregue ao Congresso Nacional na abertura do ano legislativo.  (...)  O ministro Cezar Peluso enfatizou os resultados alcançados pelo Mutirão Carcerário. (...) O CNJ também organizou encontros que ajudaram a identificar, a partir dos debates, os gargalos que devem ser alvo de políticas judiciais como o Seminário “100 Maiores Litigantes”, realizado em maio de 2011. O evento reuniu representantes das instituições que mais recorrem à Justiça para encontrar alternativas que levem à redução do grande número de processos envolvendo esses litigantes.

Juíza do TRT-ES integra comitê de programa da memória da Justiça do Trabalho - 07/02/2012
A juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), Denise Marsico do Couto, é uma das cinco integrantes do recém-criado Comitê Gestor do Programa Nacional de Resgate da Memória da Justiça do Trabalho. (...) O Comitê Gestor do Programa Nacional da Memória da Justiça do Trabalho é formado por dois juízes de primeiro grau e três desembargadores. Instituído pelo TST e CSJT (Ato Conjunto nº 37, de 25/11/2011), tem o objetivo de criar diretrizes na área da gestão de documentos e memória, no âmbito dos tribunais regionais do trabalho. (...) Cada TRT, hoje, tem uma forma diferente de guardar os documentos públicos, como processos judiciais e administrativos. Segundo a juíza do TRT-ES, é preciso identificar o quê deve ser preservado. (...) De acordo com a juíza Denise Marsico do Couto, preservar a memória da Justiça do Trabalho é um papel social, além de um dever.(...)

Inscrições em curso de mediação vão até sexta - 07/02/2012
Servidores que já trabalham com conciliação ou mediação, assim como voluntários que já trabalham nessa área, podem se inscrever no II Curso de Formação de Instrutores em Conciliação e Mediação. Os interessados têm até sexta-feira (10/2) para enviar currículo para o endereço conciliar@cnj.jus.br. Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio da Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, as aulas durarão duas semanas e ocorrerão no auditório do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em Brasília. A seleção dos participantes levará em conta experiências na área, tempo de docência, participações em treinamentos e tempo de serviço público. (...) O II curso ocorrerá de 9 a 13 de abril (primeira turma) e de 16 a 20 de abril (segunda turma) e pretende alinhar os treinamentos em conciliação e mediação dos tribunais estaduais à Resolução 125, do CNJ. (...)

E-CNJ completa cinco anos com quase 30 mil processos - 07/02/2012
Mais de 29 mil procedimentos administrativos e disciplinares do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram totalmente movimentados por meio digital desde a criação do Sistema de Processo Eletrônico (E-CNJ), que completa cinco anos em fevereiro deste ano. Com a agilidade proporcionada pelo sistema, o CNJ está conseguindo reduzir o estoque de processos e eliminou a movimentação de papéis. Os serviços do E-CNJ estão disponíveis na página inicial do Conselho, no menu “Sessão CNJ”  ou na aba Sistemas. (...) Alguns tribunais já assinaram termo de cessão de uso do sistema como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a segunda instância do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) e a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). O sistema foi desenvolvido em software livre pelos servidores do CNJ, e sua plataforma é totalmente via web – tecnologia que permite o acesso 24 horas aos 23 mil usuários cadastrados para movimentação de processos e aos cidadãos que podem utilizar a consulta pública. (...) Sistema E-CNJ é um sistema completo de Processo Eletrônico, e foi desenvolvido conforme a Lei 11.419/2006, referente à informatização do processo judicial. (...)

Magistrados discutem integração do Judiciário - 08/02/2012
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte) recebe nesta quarta-feira (08/02) grupo de magistrados para tratar da Rede de Cooperação Judiciária, uma das metas do Judiciário nacional para 2012. Durante a reunião, será proposta a criação de comitês estaduais com a função de fazer a integração de todos os segmentos da Justiça em cada estado. De iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Rede de Cooperação Judiciária tem como objetivo melhorar a comunicação entre os tribunais e acelerar o andamento de processos que necessitem de informações de outras Cortes. Durante a visita ao tribunal, o grupo apresentará o projeto da Rede de Cooperação, esclarecerá dúvidas e explicará o papel do chamado juiz de cooperação, criado para facilitar o andamento dos processos. (...) São eles: Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES); Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo); Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais); Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) e Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. (...)

TRT-SE distribui folder com informações sobre a CNDT - 08/02/2012
O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) tem distribuído folders que divulgam informações sobre a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). O material, produzido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e impresso pelo TRT-SE, traz perguntas e respostas sobre a CNDT e informações úteis a advogados e às partes envolvidas. Os folders foram colocados nos balcões de atendimentos das unidades judiciárias do edifício sede e do Fórum Dantas do Prado, nas salas dos advogados e nas varas do trabalho do interior.  Empregados e empregadores também estão recebendo o material educativo. “As informações são bastante explicativas e esclarecem as principais dúvidas que advogados e partes possam ter”, diz a jornalista Paula Oliveira, assessora de comunicação do TRT. A Lei 12.440/2011 instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e passou a vigorar desde 4 de janeiro deste ano. A partir desta data, segundo a Lei, não será admitida a participação de empresas/empresários que se encontrem inadimplentes com suas obrigações perante a Justiça do Trabalho em licitações públicas. A CNDT é gratuita e pode ser expedida eletronicamente pela Internet, a partir do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) centralizado no TST. O interessado em obter o documento poderá expedi-lo através dos sites dos tribunais, do CSJT ou do TST, desde que disponha do CNPJ ou do CPF a ser pesquisado.


CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (www.jf.jus.br - notícias)

TNU anula sentença e acórdão por ausência de parecer do Ministério Público – 08/02/2012
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) anulou a sentença e o acórdão de um processo para concessão de aposentadoria por invalidez, porque o Ministério Público somente foi intimado a se manifestar sobre o caso em grau de recurso. De acordo com o art. 82 do Código de Processo Civil, quando o autor do pedido for incapaz - como no caso em questão que se trata de um portador de deficiência mental - é necessária a intimação imediata do MP. (Pedido de Uniformização nº 2008.32.00.703552-6)

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Montadora é condenada ao pagamento de indenização de 300 mil reais pelo descumprimento da lei de cotas – 06/02/2012
A montadora de veículos Ford Motor Company Brasil Ltda. deverá pagar a indenização por danos morais coletivos e terá um ano para integralizar a reserva de vagas para pessoas com deficiência. De acordo com a Lei 8.213/91, a Ford, que conta atualmente com cerca de 10 mil empregados, deverá comprovar a contratação de pessoas com deficiência correspondente a 5% desse total. A condenação, dada pela Justiça Trabalhista de São Paulo (9ª Vara), atende ao pedido feito em Ação Civil Pública pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade do Ministério Público do Trabalho em São Paulo. A antecipação de tutela concedida ao pedido obriga o cumprimento imediato da sentença. Caso haja descumprimento, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por vaga não preenchida no período determinado. A montadora deverá arcar com os custos do processo e com os honorários periciais. Cabe recurso dessa decisão.

Trabalho Escravo Urbano: MPT, MTE e CAMI criam Fundo de Emergência – 06/02/2012
Audiência ocorrida nesta quinta (2) na sede do Ministério Público do Trabalho em São Paulo debateu-se estratégias e ações de erradicação do trabalho escravo urbano na indústria têxtil, realidade que acomete milhares de trabalhadores imigrantes, sobretudo bolivianos, peruanos e paraguaios. Da reunião participaram membros do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Centro de Apoio ao Imigrante (CAMI), da ONG Repórter Brasil e do Consulado da Bolívia em São Paulo. “A idéia da reunião é congregar entidades afetas ao tema, que é muito sensível e complexo sob qualquer ótica que se encare: há questões imigratórias, pulverização da exploração de trabalho escravo em milhares de pequenas oficinas e dificuldades culturais para a solução dos problemas, de forma que o objetivo da reunião foi a apresentação de idéias para se enfrentar a questão”, informou o procurador do MPT Luiz Fabre.

Tribunal reconhece a obrigatoriedade da Eternit de contratar pessoas com deficiência - 09/2/2012
Acordão do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região reconheceu pedido feito em Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade do Ministério Público do Trabalho em São Paulo e determinou que a Eternit S/A cumpra integralmente a Lei nº 8.213/91, que obriga empresas com mais de 100 empregados a reservar vagas para pessoas com deficiência. Na sentença o desembargador acolhe, ainda, o pedido de indenização por danos morais coletivos e justifica que “o desrespeito à legislação trabalhista praticado pela ré causa lesão à sociedade, sendo inegável o direito à correspondente reparação, inclusive em função do caráter educativo e preventivo da sanção perseguida”.

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