INFORMATIVO Nº 2-C/2012
(17/02/2012 a 23/02/2012)

DESTAQUES

DISPONÍVEL ATUALIZAÇÃO DA JURISCONSOLIDADA
Está disponível a atualização de 16/02/2012, da "JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA" (publicação deste Regional que traz as Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos do TRT da 2ª Região, do TST, do STF e do STJ). A "atualização de 16 de fevereiro de 2012", traz as seguintes alterações:

 - TST: Edição das Súmulas nºs 430, 431, 432, 433 e 434; alteração da Súmula nº 298; Nova redação das OJs nºs 142, 336, e 352 da SDI-I; cancelamento da OJ nº 357 da SDI-I; edição das OJs nºs 412 a 417 da SDI-I.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP/CR Nº 01/2012 – DOEletrônico 24/02/2012
Institui o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

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COMUNICADO DA DIRETORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO – DOEletrônico 23/02/2012
Comunica a instalação da Vara Trabalhista de Arujá, informando endereços e telefones.
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EDITAL -  COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 17/02/2012
Comunica o resultado do julgamento dos recursos interpostos em face da Primeira Prova Escrita Discursiva, 2ª Etapa.

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EDITAL -  COMISSÃO DO XXXVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 17/02/2012
Convoca os candidatos aprovados na Primeira Prova Escrita Discursiva (2ª Etapa), para prestarem a Segunda Prova Escrita – Sentença (2ª Etapa), no dia 04 de março de 2012 (domingo), às 13:00 horas.
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EDITAL - CONCURSO DE PROMOÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE JUIZ TITULAR DA 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - DOEletrônico 24/02/2012
Divulga abertura de inscrições de Juízes Substitutos para o preenchimento, por promoção, pelo critério de merecimento, do cargo de Juiz Titular da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
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PORTARIA DE ELOGIO CR 02/2012 – DOEletrônico 17/02/2012
Elogia a 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome da MM Juíza Titular, Dra. Mara Regina Bertini, da MM Juíza Substituta, Dra Rafaela Soares Fernandes, a pedido da Juíza Titular pelo empenho na execução dos trabalhos e cadastramento dos processos no BNDT durante o período com que atuou como Juíza Auxiliar e Substituta no exercício da titularidade da 11ª da Vara do Trabalho de São Paulo, da MM Juíza Substituta, Dra. Elisa Maria Secco Andreonni referente ao período em que atuou como Juíza Auxiliar da Corregedoria no ano de 2011, da Ilma. Diretora, Katia Carvalho Xavier, e dos demais servidores: Priscila de Carvalho Ferreira, Cinthya Cavalcante Domingos, Leda Paula Saraiva Godinho, Silvio Ng Eng, Luciana Tocunduva de Toledo Makassian, Mara Demoner Bromonschenkel, Juliana Lelles Diniz, Mauro Cesar Lawal, Alessandra da Costa Oliveira, Ana Carolina Rocha e Tailita Batista Teixeira. pelo esforço e dedicação para a recuperação da Vara e melhoria dos trabalhos, apesar do movimento grevista, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 01/02/2012.
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PORTARIA DE ELOGIO CR 07/2012 – DOEletrônico 22/02/2012
Elogia a 3ª Vara do Trabalho de Barueri, em nome da MM. Juíza Titular, Dra. Maria Elizabeth Mostardo Nunes, MMs. Juízes Substitutos, Dr. Pedro Alexandre de Araujo Gomes, Dr. Sebastião Abreu de Almeida e Dr. Diego Cunha Maeso Montes, da Ilma. Diretora, Sra. Miriam Hissae Utida, e dos demais servidores: Elisangela Dutra da Silva Bonetti, Cláudio Bezzerra do Nascimento, Eber Rodrigues da Silva, Rafael Martins Cover de Souza, Ismael de Aguiar Costa, Rita de Cássia Ferreira l. Santos, Romeu Egydio Natal Meirelles, Fabrízio Cruz Baia, Elza Natalina Nogueira e Magda Maria do Nascimento Charantola, pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 09/02/2012.
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PORTARIA DE ELOGIO CR 08/2012 – DOEletrônico 22/02/2012
Elogia o Serviço de Distribuição dos Feitos de Barueri, em nome do MM. Juiz Diretor do Fórum Diego Cunha Maeso Montes, do Ilmo. Diretor do Serviço, Sr. Antonio Carlos Herrero Soares e dos demais servidores: Adriano Nogueira Jamas, Vera Lucia Bueno de Morais, Osmar Gaspareto, Benedito Aparecido dos Santos, Iuá Cláudia Mattos Luz, Roseana de Oliveira Gerleman, José Antonio Lessa, Otávio Luis Vieira, Angelica Christe dos Reis Saladino, Patrícia Shimizu, Wagner Gomes de Almeida Barbosa e José Wenceslau de Alcântara Fernandes pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 09/02/2012.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-05/2012 – DOEletrônico 23/02/2012
Elogia a 12ª Vara do Trabalho de São Paulo, em nome do MM. Juiz Titular, Dr. César Augusto Calovi Fagundes, da Ilma. Diretora, Sra. Marcia Regina de Paula Andres, e dos demais servidores: Abel Teixeira Dias, Christianny Aparecida Yukie Sakamoto Santos, Elzira Severno Silva, Gustavo Casgtro Picchi Martins, Idezio Nunes, Ines Braga dos Reis, Larissa Grau Martins de Oliveira, Marcelo da Costa Andrade, Patrícia Sant’ana S. de Carvalho, Roseli Frazoti Georgetti e Tatiana D’Assunção Pinheiro Silva pelo esforço e dedicação para a recuperação da Vara e melhoria dos trabalhos, apesar do movimento grevista, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 01/02/2012.
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PORTARIA DE ELOGIO CR-09/2012 – DOEletrônico 23/02/2012
Elogia a 2ª Vara do Trabalho de Barueri, em nome da Juíza Substituta, Dra. Roberta Carolina de Novaes e Souza, do Juiz Auxiliar, Dr. Milton Amadeu Junior, do Ilmo. Diretor, Sr. Mauricio Favareto de Macedo, e dos demais servidores: Adriana Prado do Espírito Santo, Alexandre Augusto Marcondes Figueiredo, Alexandre Feliciano, Ana Carolina Souza Lima, Douglas Miranda de Souza, Geruza Sales da Silva, Iran Cesar de Oliveira, Izaías de Souza, Marie Nakatsu Tanaka, Paula Christina Ranzolin e Rebeca Sabioni Salotatto pela qualidade e ordem dos serviços desenvolvidos naquela unidade judiciária, conforme constatado por ocasião da Correição Ordinária realizada em 09/02/2012.

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PORTARIA GP/CR Nº 15/2012 – DOEletrônico 22/02/2012
Prorroga os efeitos das Portarias GP/CR nº 74/2011 e GP/CR nº 10/2012.

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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS


ATO CSJT.GP.SG N° 29/2012 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Divulgação DeJT 23/02/2012
Aprova o cronograma das atividades relacionadas à implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe/JT na Vara do Trabalho de Arujá – SP.

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PORTARIA CONJUNTA Nº 1/2012 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - DOU de 22/02/2012
Disciplina os critérios de pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e revoga a Portaria Conjunta SRH/SOF nº 2/2011.
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RESOLUÇÃO Nº 179/2011 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – Divulgação DeJT 23/02/2012
Altera a Instrução Normativa nº 14, editada pela Resolução nº 80/98.

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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Participação nos lucros ou resultados deve ser objeto de negociação entre empresa e empregados – DOEletrônico 13/01/2012
Assim relatou a Desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria ou através de norma coletiva. Lei nº 10.101, de 19 de Dezembro de 2000, artigo 2º.” (Proc. 00530005620095020053 - Ac. 20120004032) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Compete ao auditor fiscal do trabalho a autuação e multas por contratação irregular de empregados – DOEletrônico 13/01/2012
Conforme decisão do Desembargador José Ruffolo em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “O Auditor-Fiscal do Trabalho é competente para autuar e multar quando constata possuir a empresa trabalhadores não registrados. Isso porque a CLT atribui a essas autoridades competência para a "fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho" (art. 626, caput) e o "dever de aplicar punições" (art. 628, caput); além disso, a Lei nº 10.593/02 atribui aos Auditores-Fiscais do Trabalho a incumbência de "verificação dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, visando a redução dos índices de informalidade" (art. 11, II).” (Proc. 01194006920095020015 - Ac. 20111613242) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não se confunde impossibilidade de fixação de horário de trabalho com jornada não fiscalizada – DOEletrônico 13/01/2012
Segundo o Desembargador Sergio Roberto Rodrigues em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “O artigo 62, I da CLT, apenas afasta a aplicação do capítulo II, do Título II da CLT, que trata da duração do trabalho, dos empregados que se ativarem em "atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho", sendo certo que a possibilidade de se fixar horário de entrada e saída constitui hipótese diversa da disposição legal referida. Assim, não se pode confundir impossibilidade de fixação de horário de trabalho com jornada não fiscalizada, mas passível de ser estabelecida, como no presente caso. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento.” (Proc. 00012897920105020472 - Ac. 20120003630) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Empregados da Administração Pública submetidos ao regime da CLT têm direito ao FGTS – DOEletrônico 13/01/2012
De acordo com o Desembargador Eduardo de Azevedo Silva em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “O Fundo de Garantia representa direito trabalhista previsto no art. 7º, III, da Constituição Federal, que deve ser garantido inclusive para os empregados admitidos pela Administração Pública direta, submetidos ao regime da CLT, nos termos do art. 15, § 1º da Lei nº 8.036/90. Jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso a que se nega provimento.” (Proc. 00002301120115020411 - Ac. 20120001467) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Troca de favores constitui causa que excepciona aplicação do contido na Súmula nº 357 do TST – DOEletrônico 16/01/2012
Assim decidiu a Desembargadora Maria Doralice Novaes em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “O fato de o autor da presente ação ter atuado como testemunha na ação ajuizada por sua testemunha em face do mesmo empregador caracteriza troca de favores e constitui causa que excepciona a aplicação do entendimento contido na Súmula nº 357 do TST, haja vista que certamente não haveria isenção de ânimo, tampouco falta de interesse da testemunha no deslinde da demanda. Recurso ordinário a que se dá provimento parcial.” (Proc. 01330003320065020446 - Ac. 20120005543) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA 88/2011 (TURMAS), 89/2011 (TURMAS) e 90/2011 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (www.tst.jus.br - notícias)

Suspeita de conluio leva JT a rejeitar pedido de justiça gratuita – 17/02/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou a uma trabalhadora rural os benefícios da justiça gratuita por verificar a existência de conluio entre ela e o fazendeiro contra quem ingressara com ação trabalhista. A decisão mantida foi do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). (RR-379-33.2011.5.18.0129)

SDI-1 assegura a auxiliar de enfermagem equiparação salarial com técnico – 17/02/2012
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-1), corroborando entendimento da Quarta Turma, rejeitou embargos do Hospital Cristo Redentor S.A., de Porto Alegre (RS), pelos quais a instituição pretendia a reforma de decisão que deferiu a um auxiliar de enfermagem equiparação salarial com técnico de enfermagem. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (RS), quando do julgamento do caso, ressaltou que a habilitação técnica exigida especificamente para cada função não impede a equiparação salarial entre elas. Assim, acolheu o pedido do empregado. O Hospital Cristo Redentor, inconformado, interpôs recurso de revista. (RR-114041-87.2005.5.04.0027)

Portuário avulso não recebe em dobro férias não usufruídas – 17/02/2012
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um grupo de trabalhadores portuários avulsos do Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (OGMO) do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos que pretendia receber em dobro férias não usufruídas. O julgamento manteve sentença que deferiu o pagamento das férias de forma simples, acrescidas apenas do terço constitucional. A Turma seguiu a jurisprudência do TST no sentido de não se aplicar aos avulsos, em virtude das peculiaridades do serviço, o artigo 137 da CLT. (RR-161700-82.2007.5.02.0446)

Assaltos a ônibus fazem sindicato exigir mais segurança das empresas – 17/02/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de revista de duas empresas de ônibus de Passo Fundo (RS), que buscavam se isentar da obrigação de implantar medidas de segurança contra assaltos aos ônibus das companhias. A ação partiu do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passo Fundo, e entre as medidas está a de restringir os valores em posse dos empregados durante o trabalho. Condenadas a adaptarem num prazo de 180 dias suas frotas de ônibus a fim de diminuir os riscos de assalto e dar mais segurança aos trabalhadores, a Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo - Codepas e a Coleurb Coletivo Urbano Ltda. afirmaram que a sentença violou o princípio constitucional da reserva legal, ou seja, ditou normas inexistentes na lei. Para a Codesa e a Coleurb, segurança pública é obrigação do Estado e não da iniciativa privada, conforme dispõe o artigo 144 da Constituição da República. (RR - 132500-75.2005.5.04.0662)

Trabalhador receberá integralmente tempo de descanso usufruído parcialmente  - 22/02/2012

Por questão de saúde e higiene mental, o intervalo intrajornada, tempo de que o trabalhador dispõe para descanso e alimentação, tem de ser usufruído plenamente. Caso contrário, o empregado tem direito ao recebimento do período integral. Com este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Curitiba e a Universidade Livre do Meio Ambiente – Unilivre ao pagamento integral da duração do intervalo intrajornada de um empregado que não usufruía de todo o tempo do seu descanso. O empregado trabalhava na Unilivre, por meio de convênio com o Município de Curitiba. Em março de 2006, ajuizou reclamação pedindo, entre outros direitos, o recebimento integral do intervalo intrajornada. Sem sucesso nas instâncias do primeiro e segundo graus, que lhe deferiram apenas o período suprimido do intervalo, ele recorreu ao TST e conseguiu reverter a decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) (RR-325000-32.2006.5.09.0651)

JT nega indenização a motorista com hérnia de disco adquirida fora do trabalho – 22/02/2012
Um motorista da Viação Águia Branca S/A, aposentado por invalidez, não obteve indenização por danos materiais e morais por não comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho executado. Seus pedidos foram rejeitados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, sendo que o recurso mais recente, embargos, também não foi conhecido pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. O motorista afirmava que, ao ser admitido, foi considerado apto para o trabalho pelos exames admissionais. Porém, ao longo do período em que trabalhou na viação, era exposto a condições inadequadas, como ergonomia imprópria do banco de motorista, movimentação de bagagens e tráfego em estradas precárias. Isso tudo, segundo ele, contribuiu para que desenvolvesse hérnia discal lombar, que o levou a ser afastado diversas vezes com recomendação de cirurgia. Após três anos no emprego, foi afastado pela doença e não mais voltou a trabalha depois que o INSS declarou sua total incapacidade, encontrando-se, assim, suspenso o contrato de trabalho. A viação, ainda segundo ele, mesmo sabendo que a doença era de caráter ocupacional, não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, o que o impossibilitou de se aposentar por invalidez acidentária. (RR-99300-51.2005.5.17.0004)

São Paulo é o próximo estado a instalar o processo eletrônico - 22/02/2012
O Processo Judicial Eletrônico (PJe), que vai unificar o Poder Judiciário e substituir diversos sistemas existentes, chega a São Paulo na próxima segunda-feira (27/02). A Vara do Trabalho de Arujá, na região de Guarulhos, é a primeira do estado a instalar o sistema. A unidade judiciária entrará em funcionamento de forma totalmente eletrônica durante solenidade de inauguração marcada para 17h. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, estará presente. A nova Vara do Trabalho deve ajudar a desafogar as nove Varas do Trabalho de Guarulhos, cuja movimentação processual é uma das maiores da 2ª Região (São Paulo). Para se ter uma ideia, a comarca de Guarulhos, em 2011, recebeu mais de 19 mil processos, incluindo ações provenientes dos municípios de Arujá e Santa Isabel.  Agora, as novas demandas de trabalhadores dessas duas cidades serão iniciadas apenas na Vara de Arujá, e a tramitação será totalmente eletrônica, assim como as audiências.

JT rejeita ação contra rede de lojas que realiza consultas prévias em processo seletivo – 23/02/2012
Utilizar no processo de contratação de empregados a consulta a serviços de proteção ao crédito e a órgãos policiais e do Poder Judiciário não é fator de discriminação, e sim critério de seleção de pessoal que leva em conta a conduta individual. Com esse argumento, a G. Barbosa Comercial Ltda., rede de lojas de Aracaju (SE), conseguiu evitar, na Justiça do Trabalho, condenação por prática discriminatória e dano moral coletivo. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou apelo do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região (SE), ao não conhecer do seu recurso de revista. Por meio de ação civil pública, o MPT pretendia impedir a empresa de realizar pesquisa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário com a finalidade de subsidiar processo de seleção para contratação de empregados. No recurso ao TST, o MPT alegou que a decisão regional violou os artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV, 5º, inciso X, da Constituição da República, e da Lei 9.029/1995, sustentando que a conduta da empresa é discriminatória. (RR-38100-27.2003.5.20.0005)

Ação transitada em julgado não impede indenização reclamada posteriormente  – 23/02/2012
Ao constatar o nexo de causalidade entre a doença de um ex-empregado da Vale S.A. e as atividades por ele desempenhadas na empresa, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu restabelecer sentença que deferira a indenização por danos morais e materiais reclamada pelo mesmo trabalhador que, anteriormente, obtivera o reconhecimento da doença ocupacional por decisão transitada em julgado. No caso, o empregado foi acidentado num jogo de futebol, em abril de 1996. Desde então, passou a apresentar leve lesão no joelho esquerdo. No retorno às atividades na empresa, a lesão agravou-se e adquiriu caráter permanente, uma vez que, por força do trabalho ali exercido, ele subia diariamente cerca de dez escadas, cada uma em média com doze degraus. Após uma sequência de tratamentos médicos que incluíram fisioterapia, cirurgias e exames, o trabalhador foi dispensado, sem justa causa, e na ocasião a empresa propôs uma ação de consignação e pagamento. Em reconvenção (ação inversa, em que a parte contrária, na defesa, busca inverter sua posição do polo passivo para o polo ativo da demanda) , o empregado, alegando ser detentor de estabilidade, pediu indenização relativa ao período estabilitário. (RR-328300-83.2009.5.08.0114)

TST afasta deserção em fase de execução e devolve processo ao TRT para julgamento – 23/02/2012
A Transo Combustíveis Ltda., empresa paulista sediada em Paulínia, conseguiu reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que havia rejeitado seu agravo de petição. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o retorno dos autos ao Regional para o julgamento do recurso. Condenada em segunda instância a pagar indenização a um trabalhador, a empresa interpôs o agravo de petição contra decisões do juiz na fase de execução do processo. Todavia, o TRT não aceitou o agravo com o entendimento de não houve o recolhimento das custas processuais, no valor de R$44,26, por parte da empresa. Segundo o Regional, para se admitir o agravo de petição, as custas já deveriam estar previamente pagas. A empresa interpôs então recurso de revista ao TST, sustentando ter sido violado o seu direito de defesa, pois, segundo o artigo 789-A, caput, da CLT, o recolhimento das custas na fase de execução deve acontecer somente no final do processo, descabendo a deserção, que provocaria a extinção do processo. O relator do processo no TST, ministro Walmir de Oliveira Costa, rebateu o entendimento do TRT, dizendo que não se pode exigir o pagamento prévio das custas, o qual deve ocorrer somente no final do processo. Neste caso, estaria se violando o direito de defesa da empresa, amparado no artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República. O relator em seu voto ainda citou o entendimento da Súmula nº 128, item II, do TST, que pode ser aplicado analogicamente ao caso. (RR-62800-24.2001.5.15.0087)

Trabalhador não obtém insalubridade por cortar e transportar animais mortos – 23/02/2012
Sem comprovar que lidava com resíduos de animais deteriorados, um auxiliar de produção contratado por uma fazenda em Campo Florido (MG) não receberá o adicional de insalubridade. Ao julgar seu apelo para revisar decisão que lhe foi desfavorável, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso, mantendo o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Entre as tarefas do empregado estava o corte e o transporte de animais mortos para a composteira - estrutura própria para o depósito de material orgânico - que existia na fazenda, especializada na criação de porcos. O laudo pericial, realizado por engenheiro do trabalho, concluiu que o auxiliar de produção fazia jus ao adicional de insalubridade por ter contato com animais e resíduos. Diferentemente da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, que deferiu o adicional em grau médio, o TRT-MG julgou o pedido improcedente, após analisar recurso do empregador. O Regional considerou o laudo superficial, já que o direito ao adicional está condicionado ao contato com animais apodrecidos, e não havia prova disso nos autos. (RR - 153500-39.2009.5.03.0042)

Justiça do Trabalho aplica convenções da OIT contra conduta antissindical – 23/02/2012
A Justiça do Trabalho utilizou duas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para condenar a Companhia Minuano de Alimentos por prática antissindical na demissão de um trabalhador que participou de greve. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que condenou a companhia a indenizar o ex-empregado com o pagamento em dobro das verbas trabalhistas (salários, férias, 13º salário, etc.). O relator, ministro Vieira de Mello Filho, assinalou que, embora ainda não seja habitual no Direito do Trabalho, a utilização de normas internacionais ratificadas pelo Congresso Nacional está consagrada e não há dúvidas quanto à sua vigência e eficácia. O TRT-SC usou como fundamento para a condenação a Lei nº 9.029/95 e na Convenção nº 111 da OIT. Os dois dispositivos proíbem práticas discriminatórias nas relações de trabalho. (RR - 77200-27.2007.5.12.0019)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)

Precedência de precatórios alimentares tem repercussão geral reconhecida - 17/02/2012
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria discutida no Recurso Extraordinário (RE) 612707, que trata da possibilidade de precedência, ou não, de pagamento de precatório não alimentar sobre precatório de natureza alimentar ainda não adimplidos. O recurso foi interposto pelo Estado de São Paulo, por meio de seu procurador-geral, contra decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o pagamento de qualquer parcela dos créditos incluídos no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), antes da satisfação integral dos créditos alimentares, importa quebra da ordem cronológica de pagamento de precatórios, estabelecida pelo artigo 100 da Constituição Federal (CF).

Rádio Justiça aborda a situação do trabalho infantil no Brasil - 20/02/2012
Enquanto muitos jovens brincam neste Carnaval, quatro milhões de crianças e adolescentes  trabalham. Os dados são da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o trabalho infantil no Brasil. O que tem sido feito para reverter esse quadro? Justiça na Manhã Entrevista, nesta terça-feira (21), a partir das 11 horas.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.stj.jus.br - notícias)

Se juiz dispensou perícia solicitada e tribunal entendeu faltar prova, processo deve ser devolvido – 17/02/2012
A falta de reiteração do pedido de perícia nas contrarrazões da apelação não impede que o tribunal avalie a questão, se, apesar de suscitada, a produção de prova foi dispensada pelo juiz que julgou a favor do apelado. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), caberia à segunda instância analisar o erro de procedimento do magistrado. A autora dos embargos à execução apresentou desde o início pedido de perícia, reiterado na réplica à contestação do réu. Porém, o juiz julgou a causa antecipadamente, dispensando a produção de provas e decidindo a favor da autora. (AREsp 2372)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (www.cnj.jus.br - notícias)

Sala Cofre trará segurança a processos e arquivos do TRT-SE – 22/02/2012
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Sergipe terá em breve uma Sala Cofre, equipamento que dará total segurança a processos e arquivos eletrônicos. Os trabalhos de instalação estão sendo realizados em um espaço no andar térreo, no edifício sede do tribunal. Uma equipe da empresa Aceco realiza serviços de infraestrutura no local. A expectativa é que a Sala Cofre entre em funcionamento até o mês de junho. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do tribunal, Euler Prado Rocha, a Sala Cofre vai assegurar a continuidade dos serviços prestados à população, via internet, mesmo em caso de sinistro, como incêndio, inundação e até desabamento. O equipamento funcionará como uma espécie de cofre, mantendo intactas as informações que ficam lá dentro. “O espaço abrigará todos os equipamentos que armazenam os dados do tribunal”, completa Euler. (...) O investimento de instalação da Sala Cofre será de cerca de R$2.200.000,00. 

TRT-SE distribui material sobre segurança e saúde na construção civil – 23/02/2012
O Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRT-SE) está distribuindo cartilhas e folders sobre segurança e saúde na indústria da construção civil. O material faz parte das ações do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, desenvolvido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em todo o país. Os impressos trazem informações práticas, destinadas a empregados e empregadores, para tornar o ambiente de trabalho mais seguro e saudável. O principal objetivo do programa é reverter o cenário de crescimento do número de acidentes de trabalho no Brasil nos últimos anos. Dados da Previdência Social mostram que em 2009 foram registrados 723,5 mil acidentes de trabalho no Brasil, sendo que quase 2,5 mil terminaram em mortes, uma média de quase sete mortes por dia. As estatísticas não incluem dados do funcionalismo público e de trabalhadores informais. Os gastos do governo com auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias por invalidez chegam a R$ 10,7 bilhões por ano. (...) Entre as medidas a serem adotadas pela campanha, está a orientação para que desembargadores e juízes do trabalho deem prioridade à tramitação e julgamento de processos relativos a acidentes de trabalho. (...)

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