Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº 9-D/2012
(21/09/2012 a 27/09/2012)


DESTAQUES

PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE RECOLHIMENTO - GREVE DOS BANCÁRIOS
PORTARIA GP/CR Nº 52/2012 – DOEletrônico 26/09/2012

Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários.
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TST PUBLICA ALTERAÇÕES NA JURISPRUDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 185/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 25/09/2012

Altera a redação do item VI da Súmula nº 6. Altera a redação da Súmula nº 10. Altera a redação da Súmula nº 124. Cancela o item II e confere nova redação à Súmula nº 221. Acrescenta adendo à Súmula nº 228. Altera a redação do item III da Súmula nº 244. Altera a redação da Súmula nº 277. Altera a redação do item IV da Súmula nº 337. Insere o item III na Súmula nº 378. Altera a redação do item I da Súmula nº 369. Altera a redação da Súmula nº 385. Altera a redação da Súmula nº 428. Altera a redação da Súmula nº 431. Converte a Orientação Jurisprudencial nº 73 da SBDI-2 em Súmula. Converte a Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-1 em Súmula e insere o item II à redação. Converte as Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1 em Súmula. Edita as súmulas nºs 438, 439, 440, 441, 443 e 444. Converte a Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1 em Súmula. Cancela as Súmulas nºs 136 e 343.

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RESOLUÇÃO Nº 186/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 25/09/2012
Altera a redação da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SBDI-1.  Cancela as Orientações Jurisprudenciais nºs 52, 84, 307, 342, 352, 354, 380, 381 e 384 da SBDI-1. Altera a redação da Orientação Jurisprudencial nº 130 da SBDI-2. Cancela a Orientação Jurisprudencial nº 73 da SBDI-2. Altera a redação da Orientação Jurisprudencial nº 5 da SDC.
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ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 15/2012 – DOEletrônico 25/09/2012
Institui Comissão para atuar na normatização das atividades e na definição da estrutura organizacional da Coordenadoria de Segurança Institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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ATO GP Nº 16/2012 - DOU 26/09/2012
Publica o Relatório de Gestão Fiscal do TRT/2ª Região, relativo ao período entre Setembro de 2011 e Agosto de 2012. 
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EDITAL – COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 27/09/2012
Informa alteração na composição da Comissão do concurso.
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EDITAL – COMISSÃO DO XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 27/09/2012

Comunica que a divulgação do resultado da Prova Objetiva Seletiva (1ª Etapa) será no dia 07 de novembro de 2012, às 13:00 horas, no 24º andar, do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na Rua da Consolação, nº 1272, São Paulo - SP.

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titucional - Concursos

EDITAL DGCJ/TP Nº 97/2012 - DOEletrônico 26/09/2012
Divulga a
Sessão Administrativa Ordinária Plenária, designada para o dia 05 de novembro de 2012, onde serão escolhidos os Exmºs. Srs. Juízes Titulares de Varas do Trabalho que atuarão como substitutos dos Exmºs. Srs. Desembargadores em suas funções judicantes no ano de 2013. 
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PORTARIA GP Nº 40/2012 – DOEletrônico 25/09/2012
Designa membros para atuar na Comissão de normatização das atividades da Coordenadoria de Segurança Institucional do Tribunal
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PORTARIA GP Nº 41/2012 – DOEletrônico 25/09/2012
Altera a Portaria GP nº 38/2011, com relação ao Fórum Trabalhista de São Bernardo do Campo, para que o feriado constante no dia 20 de novembro seja antecipado, neste ano, para o dia 16 de novembro.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO SEGJUD.GP Nº 637/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 24/09/2012
Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos (prévio e recursal) e das custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários.

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LEI Nº 12.716/2012 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 24/09/2012
Altera, dentre outras, a Lei nº 9.469/1997, que trata sobre atuação judicial da União.
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LEI Nº 12.719/2012 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 27/09/2012
Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 11.476, de 29 de maio de 2007, para permitir que os portadores de diploma de técnico de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007 possam exercer a profissão de enólogo, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 184/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 24/09/2012
Altera a Instrução Normativa nº 17, que trata sobre processamento do Recurso de Revista.

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RESOLUÇÃO Nº 91/99 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 24/09/2012 (Republicação)
Aprova a Instrução Normativa nº 17, que trata sobre processamento do Recurso de Revista. Republicação do teor com alterações pela Resolução nº 184/2012.
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1565/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DeJT 21/09/2012
Aprova emenda ao Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1566/2012 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DeJT 21/09/2012
Altera o artigo 1º da Resolução Administrativa nº 1469, de 24 de agosto de 2011, do Tribunal Superior do Trabalho, que regulamenta a convocação de juízes de primeiro grau para auxílio no Tribunal Superior do Trabalho.
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SÚMULAS Nºs 65, 66, 67 E 68 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DOU 24/09/2012
SÚMULA Nº 65
Os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez concedidos no período de 28/3/2005 a 20/7/2005 devem ser calculados nos termos da Lei nº 8.213/1991, em sua redação anterior à vigência da Medida Provisória nº 242/2005.
SÚMULA Nº 66
O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.
SÚMULA Nº 67
O auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária.
SÚMULA Nº 68
O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado.
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Limitação do uso do banheiro pelo empregado gera dano moral – DOEletrônico 25/07/2012
Segundo a Desembargadora do Trabalho Kyong Mi Lee em acórdão da 16ª Turma do TRT da 2ª Região: “Comprovado por meio da prova testemunhal que a utilização do banheiro era limitada a 5 minutos por jornada e, ainda assim, mediante expressa autorização do superior hierárquico, que nem sempre a concedia, fica caracterizada a conduta reprovável do empregador, extrapolando todos os limites do seu poder diretivo, em detrimento do respeito e da dignidade do seu empregado. Indenização por dano moral que se mantém”. (Proc. 02046000420075020051 - Ac. 20120811426) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Tribunal Arbitral não tem competência para dispor de direitos trabalhistas – DOEletrônico 02/08/2012
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Mércia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “O uso da arbitragem é destinado para solução dos litígios que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, sendo certo que o Direito do Trabalho é composto de preceitos de ordem pública e de dispositivos de ordem cogente, que disciplinam direitos indisponíveis, o que implica, por consequência, a limitação da autonomia de vontade das partes. Não detém o Tribunal Arbitral competência conferida por lei para dispor de direitos trabalhistas dada a natureza de que se revestem”. (Proc. 03360006020035020382 - Ac. 20120820280) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Trabalhador é remunerado por unidade de tempo e não por tarefa desenvolvida – DOEletrônico 09/08/2012
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Jucirema Maria Godinho Gonçalves em acórdão da 2ª Turma do TRT da 2ª Região: “Não há no ordenamento jurídico pátrio previsão para a contraprestação de várias funções realizadas, dentro da mesma jornada de trabalho, para um mesmo empregador. Esta é a inteligência do § único do artigo 456 da CLT que traduz a intenção do Legislador, no sentido que o trabalhador seja remunerado por unidade de tempo, e não por tarefa desenvolvida”. (Proc. 00004443920115020043 - Ac. 20120860575) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Não se aplica o art. 745-A do CPC ao Processo do Trabalho – DOEletrônico 10/08/2012
Assim relatou a Juíza convocada Claudia Zerati em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “O art. 745-A, CPC não é aplicável ao Processo do Trabalho, que não é omisso quanto à execução, por possuir regras próprias”. (Proc. 02056004520095020382 - Ac. 20120865950) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Autor pode fornecer outro endereço do empregador no procedimento sumaríssimo – DOEletrônico 10/08/2012
Conforme decisão do Juiz convocado Paulo Kim Barbosa em acórdão da 12ª Turma do TRT da 2ª Região: “(...) Não obstante o artigo 852-B, II da CLT, não é vedado ao autor fornecer outro endereço da reclamada no procedimento sumaríssimo. A proibição se dá apenas quanto à citação por edital, até mesmo porque a mudança no endereço da reclamada pode ser superveniente ao ajuizamento da reclamação”. (Proc. 00027506520115020015 - Ac. 20120855911) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
52/2012 (TURMAS) e 53/2012 (TURMAS)


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Empresa que controlava entrada e saída de vendedor externo pagará horas extras – 21/09/2012
Em sessão desta quinta-feira (20), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não deu provimento a recurso da Lua Nova Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., cuja pretensão era reformar decisão que a condenou a pagar horas extras a vendedor externo que tinha o horário de entrada e saída controlados. O empregado pretendia receber horas extras, pois trabalhava das 5h às 21h, com intervalo intrajornada de 15 minutos. Apesar de exercer suas atividades fora das dependências da empresa, a entrada e a saída eram controladas, já que antes de iniciar o trabalho e de retornar para casa ao fim do expediente, precisava ir à empresa para prestar contas das vendas. (RR - 5800-17.2006.5.01.0205)

TST garante parcelas vincendas de horas extras a guarda portuário – 21/09/2012
Depois de garantir o direito a horas extras – além da sexta hora diária – e adicional de 50% para o trabalho em período noturno, um guarda portuário conseguiu garantir, também, o direito às parcelas futuras (vincendas) dessas mesmas horas extras e adicional noturno, enquanto perdurar a situação constatada nos autos. A decisão foi tomada pela Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento, nesta quinta-feira (20), ao recurso do trabalhador. De acordo com os autos, o guarda foi aprovado em concurso público para trabalhar para a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no litoral do Paraná. Ele afirma que sempre cumpriu jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, nos horários de 00h às 06h, das 06h às 12h, 12h às 18h e 18h às 24h, inclusive sábados, domingos e feriados, sem qualquer intervalo intrajornada. (R 385000-10.2009.5.09.0322)

Médico acusado de abandono de emprego recebe verbas rescisórias – 21/09/2012
Oitava Turma do TST não conheceu do recurso de revista do Hospital de Clínicas de Porto Alegre para reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que garantiu a um anestesista o direito de receber verbas resilitórias decorrentes de pedido de demissão. O hospital alegava abandono de emprego por parte de médico anestesista que deixou de trabalhar tendo apenas emitido um comunicado ao departamento de pessoal. Na Justiça Trabalhista de primeiro grau, o anestesista pleiteou o direito ao recebimento de verbas decorrentes de rescisão indireta do contrato de trabalho (artigo 483 da CLT) e indenização por danos morais. Segundo alegou, teria sofrido assédio moral ao ser realocado do serviço prestado nas cirurgias cardíacas para as cirurgias geral e plástica. (IRR e RR - 32800-25.2008.5.04.0015)

Gerente ganha indenização por ter imagem usada sem autorização – 24/09/2012
Por ter sua imagem veiculada na página de internet da empresa onde trabalhava sem seu consentimento, um gerente de pós-venda vai receber indenização por dano moral no valor de R$ 1,2 mil. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que confirmou a condenação, imposta pelo juiz de primeira instância. Na reclamação trabalhista, o gerente diz que teve sua imagem utilizada indevidamente pela empresa, em propaganda realizada na internet. Ele diz que teve fotos postadas, sem sua autorização, não só durante a vigência do contrato de trabalho, mas também após o encerramento do contrato. O juiz de primeiro grau deu ganho de causa ao gerente, decisão que foi mantida pelo TRT-1. A empresa recorreu ao TST, alegando existir divergência jurisprudencial nessa matéria. (AIRR 862-25.2010.5.24.0002)

Atlético Mineiro condenado a pagar diferenças de direito de arena – 25/09/2012
Um jogador de futebol do Clube Atlético Mineiro que recebeu apenas 5% a título de direito de arena (participação do atleta nos valores recebidos com transmissão dos jogos) teve recurso provido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Ele pretendia receber diferenças com reflexos, já que a regra vigente à época dos jogos em que atuou (artigo 42, § 1º, da Lei 9.615/98) previa percentual mínimo de 20%. Vanderlei José Alves ajuizou ação trabalhista para receber diferenças referentes a valores pagos a título de direito de arena, já que, com base em acordo coletivo, o Atlético repassava apenas 5% dos valores dos contratos firmados para transmissão dos jogos. Afirmou fazer jus a premiações e contraprestação pelo direito de arena na porcentagem mínima de 20%, prevista no artigo 42 da Lei 9.615/98 (Lei Pelé). (RR-662-97.2010.5.03.0003)

Aumento real só com indicadores objetivos de produtividade, diz TST – 25/09/2012
Não há como fixar aumento real para a categoria profissional por intermédio de sentença normativa, se não existem indicadores objetivos de produtividade. Com base nesse entendimento a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho não deu provimento a recurso do Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo, que pretendia garantir reajuste salarial previsto em dissídio coletivo. Em decisão monocrática, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, deferiu parcialmente pedido da Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. (EMAE), para que fosse suspensa uma cláusula sobre reajuste salarial do Dissídio Coletivo de Greve, ajuizado no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O ministro limitou o reajuste salarial reivindicado pelo Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo em 6,49%. (ES 6721-26.2012.5.00.0000)

Turma afasta litispendência de ação individual e ação coletiva de sindicato – 25/09/2012

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a litispendência de uma reclamação de um empregado da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) na qual constavam os mesmos pedidos de uma ação coletiva ajuizada pelo sindicato da sua categoria profissional. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia mantido a sentença do primeiro grau que, entendendo caracterizada litispendência, devido aos pedidos idênticos nas duas ações, extinguiu o processo sem resolução de mérito. Na reclamação, o empregado informou que trabalhou na empresa no período de 1979 a 2003, alegando que foi aposentado em enquadramento inferior a que entendia de direito, por falta de promoção pelos critérios de antiguidade e merecimento. Ele estava enquadrado na função de administrador em grupo de atividades técnico científicas no plano de cargos e salários da empresa. (RR-40300-92.2005.5.04.0001)

Empresa consegue se isentar do pagamento de intervalo interjornada – 25/09/2012
A empresa mineira CNH Latin America Ltda. conseguiu se livrar da condenação para pagamento de verba relativa ao intervalo interjornada deferida a um empregado que nem mesmo havia pedido a verba na reclamação trabalhista. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da empresa, com o entendimento de que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou-a em julgamento extra petita. O empregado ajuizou a ação em 2007, após ter trabalhado por cerca de nove anos na empresa como especialista técnico e ser dispensado sem justa causa. Segundo o relator que examinou o recurso da empresa na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, as verbas pedidas pelo empregado na ação referem-se apenas ao pagamento de diferenças de horas extras e as decorrentes da concessão irregular do intervalo intrajornada, mas não faz nenhuma referência ao intervalo interjornada. (RR-164100-26.2007.5.03.0031)

Turma não valida conversão automática de celetista em estatutário – 25/09/2012
É inconstitucional regra de lei que permita a conversão automática de trabalhadores celetistas não concursados para estatutários. Foi com esse entendimento que a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de guarda noturno do município de Cáceres (MT) contratado antes da Constituição Federal de 1988, sem concurso público. Como celetista, ele pleiteava os depósitos do FGTS não efetuados, mas as instâncias inferiores rejeitaram sua pretensão, pois concluíram que o regime jurídico que o regia passou a ser o estatutário em 1997, em obediência à Lei Complementar Municipal n° 25/97 (Estatuto do Servidor Municipal de Cáceres). Após aposentadoria por tempo de contribuição, o empregado ajuizou ação trabalhista contra o município de Cáceres, a fim de receber depósitos do FGTS não realizados. Mas o município contestou, afirmando que a Justiça do Trabalho seria incompetente para decidir a demanda, já que o contrato, inicialmente regido pela CLT, passou a ser estatutário, em obediência à LC Municipal 25/97. (AIRR-75800-28.2010.5.23.0031)

Herdeiros de empregado morto em explosão de caldeira recebem indenização – 25/09/2012
A companheira e o filho de um empregado da Indústria e Comércio de Conservas Concórdia Ltda., que faleceu em serviço, após a explosão de uma caldeira a vapor, vão receber indenização por dano moral, no valor de R$ 200 mil. A empresa tentou se livrar da condenação, mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida a decisão do Tribunal Regional da 8ª Região (PA/AP). O empregado ingressou na empresa em maio de 2008, na função de cozinheiro e sofreu o acidente fatal em junho de 2009, quando estava em um banheiro distante 12m da caldeira a vapor que explodiu. A perícia não conseguiu determinar a causa da explosão, porque quando chegaram ao local encontraram a cena modificada pela entrada de pessoas. Mas segundo uma testemunha da empresa, o equipamento era operado por um empregado que trabalhava há oito anos na função, mas sem qualificação profissional específica. (RR-141700-90.2009.5.08.0101)


Empresa paga indenização por contratar concursado pior classificado – 26/09/2012
A Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – Cosesp foi condenada a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 90 mil, a um ex-funcionário concursado que foi dispensado, em decorrência de ter sido admitido irregularmente, por culpa da própria empresa. Inconformada com a condenação, a Cosesp recorreu, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao seu agravo de instrumento. O empregado havia sido aprovado em concurso público e admitido na companhia em novembro de 1994, mas teve o contrato anulado em maio de 1995, após o Tribunal de Contas do Estado ter constatado irregularidade no concurso, que admitiu candidatos em classificação inferior a outros mais bem classificados. (97000-23.2007.5.02.0018)

TST decide que empregado público pode acumular aposentadoria do INSS e remuneração – 26/09/2012
Receber, além dos proventos de aposentadoria do INSS, remuneração como empregado público não é vedado pela Constituição. Esse entendimento norteou decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a embargos da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (Epagri), uma empresa de economia mista. Segundo o relator dos embargos, ministro Lelio Bentes Corrêa, o impedimento expresso no parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição da República não atinge os empregados públicos aposentados pelo regime geral da previdência. Citando diversos precedentes nesse sentido, ele ressaltou que esse é o entendimento mais aceito na SDI-1 a respeito da questão. (E-ED-RR – 496000-16.2009.5.12.0036)

Atuar com menores detentos não gera adicional de insalubridade – 26/09/2012
A atividade exercida em unidades de atendimento sócioeducativo de menores infratores não garante adicional de insalubridade. Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) conceder o direito implicaria em discriminar os jovens, que podem, ou não, ter alguma enfermidade. O pedido foi feito por trabalhadores que exercem a função de agentes de segurança e de apoio técnico na Fundação Casa (Centro de Atendimento Sócioeducativo ao Adolescente), no estado de São Paulo. Baseado no laudo pericial, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deferiu o adicional de insalubridade em grau médio com o fundamento de que os reclamantes mantinham contato habitual e permanente com detentos possivelmente doentes e portadores, ou não, de algum mal infectocontagioso. Entre as atividades elencadas como "manipulação de material infectocontagiante" estava o contato com peças de roupa pessoais e de cama utilizadas pelos adolescentes. (AIRR – 114800-83.2008.5.15.0142)

Jornalista da TVE recebe indenização por falta de liberdade profissional. – 26/09/2012
Uma jornalista da Fundação Cultural Piratini Rádio e Televisão no Estado do Rio Grande do Sul (RS) será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após a comprovação de ato de cerceamento da liberdade profissional por parte da Fundação. A decisão, por unanimidade, foi tomada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que ao negar provimento ao recurso da Fundação manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A Fundação opera uma emissora pública de televisão, a TV Educativa (TVE) do Rio Grande do Sul. A jornalista em sua inicial narra que foi escalada para fazer uma matéria para a TVE sobre a troca da direção da Secretaria de Transparência do Estado do Rio Grande do Sul. Na matéria seriam entrevistados o recém-nomeado para o cargo e a secretária demissionária. A jornalista destacou que a ex-secretária, ao pedir demissão, havia criticado publicamente o Governo do Estado por este não haver estruturado a Secretaria. As críticas segundo a jornalista foram amplamente divulgadas pela imprensa gaúcha à época. (AIRR-8600-11.2009.5.04.0017)

Não cumprir as próprias normas de gestão de pessoas leva supermercado a condenação – 26/09/2012
Um supermercado pertencente ao grupo Wal Mart Brasil Ltda., que descumpriu suas próprias regras ao demitir um empregado, não conseguiu obter êxito no recurso de revista analisado pela Sétima Turma do TST. A indenização a ser paga ao empregado foi imposta pelo TRT do Paraná (9ª Região). O documento denominado "Política para Orientação para Melhoria" foi criado pelo WMS Supermercados do Brasil S.A. e previa que toda demissão, independente de sua natureza, somente poderia acontecer se baseada na completa aplicação do procedimento ali previsto. Para os casos de demissão sem justa causa o texto era expresso no sentido de que essa somente poderia ser aplicada após o empregado passar pela terceira fase da política de melhoria. (RR-3707200-63.2008.5.09.0016)

Engenheiro da CEF não integra categoria de bancários – 26/09/2012
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu ganho de causa à Caixa Econômica Federal (CEF) em processo no qual um engenheiro concursado da instituição pretendia ser reconhecido como integrante da categoria dos bancários, e fazer jus a jornada de seis horas diárias. Para os ministros da Turma, o engenheiro integra categoria diferenciada. Trabalhando oito horas por dia, o engenheiro recorreu à justiça trabalhista para tentar conseguir ser enquadrado na categoria de bancário, com jornada de trabalho de seis horas. O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido do empregado. Insatisfeito com a decisão, o engenheiro recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI). RR 7800-30.2009.5.22.0001)

Plantão de uma semana a cada 45 dias garante sobreaviso a empregado da Brasil Telecom – 26/09/2012
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Brasil Telecom S.A., condenada a pagar horas de sobreaviso a um empregado que, durante uma semana a cada 45 dias, trabalhava em regime de plantão, com o telefone celular ligado, à disposição da empresa. Na inicial da ação trabalhista, entre outros pedidos, o empregado pleiteava receber horas de sobreaviso por participar de escala de plantões em que permanecia com o telefone móvel ligado, aguardando o chamado da empresa. Com base em prova testemunhal, a sentença condenou a Brasil Telecom e fixou a jornada de sobreaviso como ocorrente em uma semana a cada 45 dias, à razão de 40% da hora normal de trabalho. (94200-52.2004.5.04.0024)

Turma enquadra coleta de lixo como atividade de risco – 26/09/2012
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que a atividade de coleta de lixo em vias públicas e feita com a utilização de caminhões, enquadra-se na classificação de atividade de risco. Com o reconhecimento da responsabilidade objetiva da empresa Proposta Engenharia de Edificações Ltda. por dano causado a um gari, o Colegiado confirmou a condenação ao pagamento de 150 salários mínimos, por danos moral e estético, oriunda do Tribunal Regional de Campinas (15ª). (RR-46300-91.2005.5.15.0037)

Bancária vítima de dois assaltos à agência vai ser indenizada - 26/09/2012
Com base na jurisprudência do TST de que a revisão do valor de indenização por dano moral somente é possível quando o montante for exorbitante ou irrisório, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Banco Bradesco S. A., que pretendia ver reduzida indenização arbitrada em R$ 150 mil. O banco foi condenado a reparar os danos morais causados a uma gerente, por assaltos na agência em que trabalhava. Na reclamação trabalhista, a empregada informou que foi vítima em dois dos quatro assaltos ocorridos na sua agência, sem que a empresa tenha providenciado reforço à segurança. Diante de provas testemunhais, o juízo avaliou que os assaltos ocorridos no ambiente de trabalho da bancária foram de "intensidade e magnitude suficientemente traumáticos", especialmente no segundo assalto, em que ela estava grávida e, com medo, teve de engatinhar por entre os móveis, a fim de se esconder dos assaltantes. O juízo deferiu à bancária indenização de R$ 100 mil. (AIRR-144600-22.2009.5.19.0010)

Dependente químico demitido pela Volkswagen tem justa causa afastada - 26/09/2012
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao negar provimento a agravo de instrumento da Volkswagen do Brasil Ltda., que pretendia reformar decisão que afastou justa causa da dispensa de empregado dependente químico. A Turma entendeu que os arestos apresentados não viabilizaram o processamento da revista, pois não se identificam com as circunstâncias fáticas do caso. A ação trabalhista foi ajuizada após a Volkswagen demitir o dependente químico por justa causa, por flagrá-lo com substância entorpecente no ambiente de trabalho. Com base em prova testemunhal, que demonstrou que a empresa já conhecia a dependência do trabalhador, a sentença afastou a justa causa. (AIRR-170700-92.2006.5.02.0462)

Aborto espontâneo de bancária gera indenização por dano moral - 27/09/2012
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu unanimemente negar provimento a agravo de instrumento do Itaú Unibanco S. A. que pretendia se isentar da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 150 mil, a uma empregada que teve um aborto, após ser molestada de forma agressiva, seguidamente, por um cliente que alegava recebimento a menor do valor da sua aposentadoria. A bancária ajuizou a ação no curso do contrato de trabalho, narrando que exercia função de assistente de gerente na empresa desde 2002, e que em 2006 passou a ser molestada seguidamente, por um cliente aposentado que alegava que ter recebido integralmente a aposentadoria de dezembro. O cliente passou a acusar e ameaçar a bancária na frente dos colegas e de outros clientes, dizendo que ela tinha "pego" o dinheiro dele. Na porta da agência, "gritava nervoso que não iria parar enquanto não resolvessem seu problema". (TST-AIRR-443-74.2010.5.10.0008)

Jornal é condenado por demitir cartunista soropositivo - 27/09/2012
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a dispensa de um ilustrador da S. A. O Estado de S. Paulo e condenou a empresa a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 35 mil. A dispensa foi considerada discriminatória, pelo fato de o cartunista ser portador do vírus HIV. O dano moral diz respeito às brincadeiras ofensivas que ele afirmou ter sofrido devido a sua orientação sexual. O cartunista trabalhou para o jornal entre 1995 e 2003. Em 1997, recebeu diagnóstico de portador do HIV e comunicou o fato à empresa. "Após este evento, passou a ser regularmente malvisto por seus superiores, circunstância que lhe causou um grave quadro de estresse e depressão", afirmou seu advogado na inicial da reclamação trabalhista. "O superior hierárquico lhe impunha obrigações acima de sua capacidade, apontava erros que não existiam e o desqualificava tecnicamente perante os demais colegas". (RR-281540-92.2005.5.02.0014)

JT reconhece vínculo de emprego entre escritório e advogado associado - 27/09/2012
Um advogado de Minas Gerais conseguiu o reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, de que a relação que mantinha com um escritório de advocacia não era de sociedade ou prestação de serviços, e sim de emprego. A empresa tentou reverter a condenação a registrar o contrato de trabalho em carteira e pagar as verbas trabalhistas daí decorrentes, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo pelo qual buscava trazer o caso à discussão no TST. O advogado afirmou ter sido contratado como estagiário em 1996, quando cursava o quinto período do curso de Direito. Em 1999, depois de concluir o curso e obter a carteira definitiva da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi transferido para a filial do escritório em Uberlândia. Em janeiro de 2002 voltou a Belo Horizonte, até se desligar da firma em maio do mesmo ano. (AIRR-54800-55.2004.5.03.025)

Curso fora do expediente não gera hora extra para gerente - 27/09/2012
O Bradesco ganhou recurso no TST para eximir-se da obrigação de pagar horas extras a um empregado (gerente-geral de agência) que fazia cursos obrigatórios, presenciais e pela internet, fora do horário de expediente. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) reverteu decisão da Sexta Turma que havia determinado ao banco que pagasse pelas 364 horas em que o trabalhador participou dos cursos exigidos pela empresa. O trabalhador alegava fazer jus às horas extras, pois sua participação nos treinamentos se dava sempre fora da agência em que trabalhava, e em horários diversos a seu expediente. Testemunhas também relataram que participar era obrigatório por conta do reflexo na pontuação da agência perante a direção do banco. Porém, a primeira instância da Justiça do Trabalho indeferiu o pedido, entendendo estar o empregado sujeito ao artigo 62 da CLT, que expressa que detentores de cargos de gestão não se sujeitam a jornadas regulares. (E RR - 82700-69.2006.5.04.0007)


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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Poupança até 40 salários mínimos é impenhorável, mesmo que o dinheiro esteja em várias contas - 24/09/2012 
A impenhorabilidade de depósito em caderneta de poupança limita-se ao valor total de 40 salários mínimos, mesmo que o dinheiro esteja depositado em mais de uma aplicação dessa natureza. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros debateram a interpretação do artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC), que diz, expressamente, que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, conforme norma instituída pela Lei nº 11.382/06. A controvérsia estava em definir se a impenhorabilidade podia ser estendida a mais de uma caderneta ou se, havendo múltiplas poupanças, deveria ficar restrita apenas a uma delas. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, analisou que o objetivo da impenhorabilidade de depósito em poupança é, claramente, garantir um “mínimo existencial” ao devedor, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. “Naturalmente, essa garantia somente pode ser efetivada caso incida sobre o montante total visado pelo legislador, não sobre o número de contas mantidas pelo devedor”, entendeu a ministra. Nancy Andrighi ressaltou que há críticas contra a postura do legislador em proteger um devedor que, em vez de pagar suas dívidas, acumula capital em reserva financeira. Isso poderia incentivar devedores a depositar o dinheiro em poupança para fugir da obrigação de pagar o que devem. “Todavia, situações específicas, em que reste demonstrada a postura de má-fé, podem comportar soluções também específicas, para coibição desse comportamento”, afirmou a ministra. Para ela, nas hipóteses em que a má-fé não esteja demonstrada, só resta ao Judiciário a aplicação da lei. No caso julgado, o recurso foi interposto por fiadores em contrato de locação, no curso de uma ação de despejo cumulada com cobrança, já em fase de execução. Eles tinham seis cadernetas de poupança. A Justiça paulista determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 11 mil que havia em uma das contas. No recurso, os fiadores alegaram que, mesmo havendo pluralidade de contas, deveria ser analisado o valor constante em todas elas, pois o valor total poderia ser necessário para seu sustento. Como não havia indício de má-fé, todos os ministros da Turma seguiram o voto da ministra Nancy Andrighi para dar provimento ao recurso, determinando a impenhorabilidade dos valores depositados em caderneta até o limite global de 40 salários mínimos, ainda que depositados em mais de uma conta.  

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Tribunais e Conselhos devem validar informações sobre gestão estratégica - 24/09/2012
Os tribunais do País têm até o dia 28 de setembro para validar as informações lançadas no Sistema de Questionários, relativos ao Diagnóstico da Gestão Estratégica do Poder Judiciário. A realização da pesquisa foi aprovada pela Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, presidida pelo ministro Carlos Alberto Reis de Paula, conselheiro do CNJ, e as respostas serão utilizadas para verificar o nível de adesão dos tribunais às práticas de gestão estabelecidas pelo Judiciário brasileiro, por meio da Resolução CNJ nº 70, de 18 de março de 2009. Os resultados desse diagnóstico serão divulgados, no dia 17 de outubro, na Reunião Preparatória do VI Encontro Nacional do Poder Judiciário. O levantamento também servirá como subsídio para a revisão do Plano Estratégico Nacional, que deve ser concluída em dezembro de 2013. 

TRT-MT faz maratona de capacitação sobre PJe-JT - 24/09/2012  
Terminou na semana passada a maratona de capacitação de servidores da segunda instância e desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso sobre o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). As capacitações ocorrem devido à instalação do PJe-JT nas nove varas do trabalho de Cuiabá, bem como ao início da plena utilização do sistema em todas as unidades do segundo grau da Justiça do Trabalho em Mato Grosso. (...) Embora o PJe-JT já esteja presente na segunda instância da Justiça do Trabalho em Mato Grosso, a capacitação ocorre devido à instalação do sistema em 100% das varas do trabalho da Capital, cuja cerimônia foi realizada às 11h de sexta-feira (21/9), com a presença do presidente do TST e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen. Além disso, a Justiça do Trabalho mato-grossense começa, também a partir desta sexta, a utilizar a ferramenta em todas as suas unidades do segundo grau. Conforme explica o coordenador de Desenvolvimento de Sistema do TRT-MT, João Bosco de Barros Freitas, até então apenas a 1ª Turma do Tribunal estava trabalhando com o PJe-JT, em processos oriundos das varas do trabalho de Várzea Grande. Com a inclusão das nove varas de Cuiabá, a 2ª turma e todas as demais unidades passarão a trabalhar com a ferramenta. Fora isso, o TRT-MT também começará a apreciar os processos que iniciam já na segunda instância, como o são os dissídios coletivos e mandados de segurança, por exemplo, também via PJe-JT. 

TRT-SE participará da Semana Nacional da Conciliação - 24/09/2012 
O Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRT-SE) participará da VII Semana Nacional da Conciliação, que será promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 7 a 14 de novembro, em todo o Brasil. O evento é o marco anual das atividades desempenhadas para fortalecer a cultura da pacificação social. O movimento coordenado pelo CNJ tem o apoio de todos os tribunais do país e de outras instituições do Poder Judiciário. Os preparativos para a Semana Nacional da Conciliação estão sendo definidos em reuniões ocorridas entre os integrantes do núcleo local e a Presidência do TRT-SE. (...) Pela primeira vez, a Semana Nacional de Conciliação terá duração de sete dias para que os tribunais possam incluir no mutirão o final de semana. Desenvolvida pelo CNJ em parceria com os tribunais participantes do movimento, a campanha visa disseminar a cultura da paz e do diálogo, fortalecendo a solução dos conflitos de forma negociada. As seis edições anteriores da Semana totalizaram 750 mil processos finalizados, três milhões de pessoas pacificadas, além de R$ 4,6 bilhões movimentados.

Tribunais firmam parceria por capacitação de servidores - 25/09/2012 
O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) firmaram Termo de Cooperação com o objetivo de promover intercâmbio e cooperação técnica didático-científica e cultural. Por meio do Termo de Cooperação, serão realizados estudos, cursos específicos, atividades culturais em áreas de interesse comum. O convênio também prevê a participação recíproca de servidores em cursos ministrados pelos dois órgãos. O Termo de Cooperação foi assinado na tarde da última quinta-feira (20/9), no gabinete da Presidência do TRT-ES, pela desembargadora presidente, Claudia Cardoso de Souza, e o conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo, presidente do TCE. (...)

Justiça do Trabalho beneficia instituição filantrópica - 25/09/2012 
Uma empresa vai fornecer, mensalmente,  a uma instituição filantrópica escolhida pela Justiça do Trabalho, o equivalente a R$ 1 mil em gêneros alimentícios (produtos não perecíveis) e/ou produtos de limpeza e/ou higiene pessoal, durante 12 meses. O acordo foi celebrado em Ação Civil Pública por assédio moral, na 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho (BA), em audiência conduzida pelo juiz George Santos Almeida. A primeira entrega vai ocorrer nesta próxima terça-feira (25/9), às 14 horas, ao Centro de Recuperação e Apoio ao Dependente Químico (Vidas), sediado naquele município. 

Programa Valorização dos Magistrados será lançado na Região Nordeste - 25/09/2012 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, em 1º de outubro, em Recife/PE, o Encontro Regional Nordeste do Programa Valorização dos Magistrados: Juiz Valorizado, Justiça Completa. Juízes e desembargadores dos estados do Nordeste vão debater mecanismos de valorização da magistratura e do Poder Judiciário, tanto em sua estrutura interna como perante a sociedade. O encontro será realizado a partir das 9h30 na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) e contará com a presença de magistrados de Pernambuco, Ceará, Piauí, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Bahia e Alagoas. (...) Entre as propostas apresentadas no encontro está a de se definir um contingente mínimo de funcionários para o suporte das secretarias, ofícios de Justiça, cartórios e varas dos juízos de primeiro grau. Os participantes da reunião em Belo Horizonte também defenderam que os magistrados sejam ouvidos antes da implantação de políticas de gestão e distribuição de recursos orçamentários. Além disso, propuseram a revisão do sistema de metas de produtividade, priorizando a qualidade do trabalho desenvolvido pelo magistrado, não apenas a quantidade. Já no encontro regional ocorrido em Florianópolis, em 29 de junho, os participantes eram juízes e desembargadores da região Sul (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná). No evento, os magistrados propuseram a aplicação de uma visão humanista à atividade correicional, a qual permita ao magistrado manifestar suas insatisfações e não apenas afira a produtividade por ele alcançada. Entre outras sugestões, também foi defendida a revisão estrutural das ferramentas de apoio à disposição dos juízes, para que se confira mais efetividade e eficácia à prestação jurisdicional. Essa reestruturação, segundo os magistrados da região Sul, deve estar sustentada em meios tecnológicos, na ênfase a métodos alternativos de solução de conflitos e no aprimoramento da gestão de dados. Tais providências, destacaram, devem ser acompanhadas de uma participação mais frequente e efetiva de juízes de primeiro grau nas administrações dos tribunais. Após o Encontro Regional Nordeste, o Programa Valorização dos Magistrados estará na região Norte. Ainda este ano o CNJ vai promover um encontro nacional com juízes e desembargadores de todas as regiões do País. (...)

CNJ seleciona empresa de consultoria para realizar pesquisa sobre tribunais - 26/09/2012 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está selecionando empresas de consultoria para a realização de um diagnóstico das áreas de orçamento e recursos humanos dos tribunais de justiça estaduais. Segundo a diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, Janaína Lima Penalva, o objetivo é entender como os tribunais tomam suas decisões no que diz respeito à aplicação do orçamento e alocação de pessoal e, a partir desse diagnóstico, propor modelos decisórios e o redesenho de processos destas duas áreas, buscando aprimorar as rotinas de trabalho para ampliar o acesso da população mais carente ao Poder Judiciário. O trabalho será dividido e realizado em três etapas. A primeira etapa prevê o diagnóstico da alocação de recursos orçamentários e humanos nos 27 tribunais da Justiça estadual brasileira, a partir de dados secundários. Na segunda etapa deverão ser elaborados modelos alocativos a partir de um diagnóstico qualitativo da alocação de recursos orçamentários e humanos nos 10 tribunais com comportamentos mais extremados. Por fim, a empresa deverá prestar consultoria e capacitação aos três tribunais com deficiências de gestão mais agudas e que apresentem os problemas mais sérios de desigualdade no acesso à Justiça. As empresas ou instituições interessadas em prestar o serviço podem ter acesso ao Aviso de Solicitação de Expressões de Interesse por meio do link "Editais" dentro da seção "Transparência CNJ". (...)

Judiciário discute como tornar serviço mais eficiente - 27/09/2012
Representantes de todos os tribunais do país começam a discutir no próximo dia 17 de outubro medidas para aprimorar a gestão nos 90 tribunais brasileiros, durante o evento preparatório para o 6º Encontro Nacional do Judiciário. A reunião será realizada em Brasília entre gestores de metas e responsáveis pelo planejamento estratégico das Cortes. “A Justiça brasileira precisa de um planejamento estratégico nacional adaptado à realidade de cada tribunal, e esse é um dos objetivos do encontro”, destaca o ministro Carlos Alberto Reis de Paula presidente da comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, que fará a abertura da reunião. O evento preparatório vai debater questões relacionadas às metas nacionais do Judiciário e temas que serão tratados pelos presidentes das Cortes brasileiras nos dias 5 e 6 de novembro, durante o 6º Encontro Nacional, que será realizado em Aracaju (SE). No encontro, os dirigentes irão discutir as estratégias para o cumprimento das metas do Judiciário e definir temas prioritários a serem tratados em conjunto pelas Cortes brasileiras para o aprimoramento do serviço prestado ao cidadão. “A Justiça não existe para si mesma, mas para o cidadão brasileiro. Por isso estamos tentando definir metas que garantam o cumprimento do preceito constitucional de Justiça célere e efetiva”, explica o ministro. Segundo ele, a definição de um planejamento estratégico nacional coordenado entre todo o Judiciário brasileiro, respeitando as particularidades de cada tribunal, é essencial para o alcance de um perfil integrado que se busca para a Justiça no país. “A matéria é fundamental para o novo perfil de Justiça, com tribunais trabalhando em conjunto”, reforça o presidente da comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. Para participar da reunião preparatória para o 6º Encontro Nacional do Judiciário, os gestores e chefes da área de planejamento estratégico dos tribunais podem se inscrever pelo portal do CNJ, www.cnj.jus.br até 12 de outubro. (...)