Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº 2-E/2014
(28/02/2014 a 06/03/2014)


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

EDITAL DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO - DOU 28/02/2014
Divulga abertura de processo de remoção destinado ao provimento de 02 (dois) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Remoção de Juízes Substitutos

EDITAL DE REMOÇÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO - DOU 06/03/2014
Divulga abertura de processo de remoção destinado ao provimento de 01 (um) cargo vago de Juiz do Trabalho Substituto. Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Remoção de Juízes Substitutos

PORTARIA DGA Nº 06/2014 – DOEletrônico 06/03/2014
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO GCGJT Nº 01/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 05/03/2014
Edita o calendário oficial das correições ordinárias a serem realizadas em 2014 no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Turma confirma hasta pública de bens comuns do casal ante ausência de prova pelo cônjuge meeiro da destinação da renda da sociedade – DOEletrônico 07/01/2014
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Ana Maria Contrucci em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O cônjuge meeiro deve provar que a renda decorrente da sociedade empresarial não foi destinada à manutenção da família a fim de preservar a sua parte. Não provada tal condição, a meação é afastada e os bens de propriedade comum do casal, decorrentes do regime de comunhão no casamento, são levados à hasta pública por inteiro, pois nos termos do artigo 1.660 do Código Civil, entram na comunhão os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, eis que as dívidas dos cônjuges se comunicam." (Proc. 
00008972720135020443 - Ac. 20131384125) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A base para o cálculo do adicional de insalubridade será o salário mínimo até que que se crie norma relativa ao seu cálculo – DOEletrônico 07/01/2014
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Wilma Gomes da Silva Hernandes em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Consoante parâmetros estabelecidos pelo TST e, observando-se o teor da Súmula Vinculante nº 04 do STF, até que o legislador crie norma relativa à base de cálculo do adicional de insalubridade, o seu cálculo será feito com base no valor do salário mínimo.” (Proc. 00018008220075020472 - Ac. 20131347947) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Caracterizada a unicidade contratual a prescrição é computada a partir do último contrato de trabalho – DOEletrônico 07/01/2014
Segundo o Desembargador do Trabalho Francisco Ferreira Jorge Neto em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A soma dos períodos contínuos ou descontínuos é possível, acessio temporis, excetuando-se as seguintes hipóteses: dispensa com justa causa, o pagamento da indenização legal e a aposentadoria (art. 453, CLT). Assim, havendo a caracterização de unicidade dos períodos contínuos ou descontínuos de trabalho, a prescrição é computada a partir do último contrato de trabalho. No caso dos contratos de trabalho sucessivos com empresas do mesmo grupo econômico (empregador único, art. 2º, § 2º, CLT), a contagem do prazo prescricional passa a correr com a extinção do último contrato de trabalho, sendo indispensável que todas as empresas do grupo constem do polo passivo da demanda. Uma vez não reconhecida a unicidade contratual, é de se declarar que o prazo para que o Autor pleiteasse direitos oriundos do primeiro contrato escoou-se em 31 de maio de 2010. Tendo a presente ação sido proposta em 26 de março de 2012, operada a prescrição total sobre o primeiro contrato.” (Proc. 00009111420125020421 - Ac. 20131369908) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

É facultado ao empregador conceder ou não o aviso prévio na rescisão antecipada do contrato de aprendizagem – DOEletrônico 07/01/2014
Conforme a Desembargadora do Trabalho Cláudia Zerati em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A rescisão antecipada do contrato de aprendizagem não é incompatível com o aviso prévio, tratando-se de faculdade do empregador a sua concessão ou não, motivo pelo qual não há que se falar em reintegração ou pagamento de indenização por danos materiais (art. 479 da CLT) por expressa vedação do art. 433, § 2º, da CLT, por danos morais.” (Proc. 00029713220125020009 - Ac. 20131368006) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Acolhida preliminar de nulidade ante o desconhecimento da ré acerca do ajuizamento da ação – DOEletrônico 06/03/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Rafael Edson Pugliese em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Notificação inicial remetida via postal para endereço indicado na petição inicial, mas diverso daquele em que a ré está estabelecida. Relação processual que não se aperfeiçoa, ante o desconhecimento da ré acerca do ajuizamento da ação. Pretensão que não se torna nem mesmo resistida. Ausência de elemento essencial para o estabelecimento da relação processual. Simples sucessão de atos inválidos e dissociados da dialética do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV), sem a qual não se perfaz a prestação jurisdicional, tampouco se legitima a imposição de uma obrigação concreta. Nulidade.” (Proc. 00031083420125020067 - Ac.  20140155478) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 76/2013 (TURMAS) 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Gari consegue adicional de insalubridade em grau máximo – 28/02/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa mineira Vital Engenharia Ambiental S. A. a pagar a uma empregada, gari que trabalhava na limpeza das ruas de Belo Horizonte, o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), como estipulado na Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego. (RR-1341-40-2011.5.03.0140)

Turma confirma regularidade de representação para advogada atuar por município – 28/02/2014

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirmou, em julgamento realizado nesta quarta-feira (26), que não há qualquer irregularidade no fato de um município ser representado judicialmente por advogada integrante do seu quadro funcional, e não apenas por uma procuradora do município. (RR-81100-43.2009.5.01.0281)

ECT não pagará adicional de hora extra por jornada aumentada com extinção de função – 28/02/2014

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pagará duas horas simples por dia a um empregado que deixou de operar máquinas telex em razão de modernização tecnológica para o melhoramento dos serviços postais. Ao substituir os teletipos por computadores, a empresa designou uma nova função ao empregado, que passou a ter jornada de oito horas, sem pagar-lhe qualquer acréscimo em sua remuneração. Para o Tribunal Superior do Trabalho, a alteração contratual foi legal e, por isso, o pagamento da sétima e da oitava horas trabalhadas deverá ser feito de forma simples, e não como extraordinárias, com queria ao empregado. (E-RR-280800-51.2004.5.07.0008)

Falta de autenticação em documento faz empresa perder recurso – 28/02/2014

Com a nova redação do artigo 830 da Lei 11.925/2009, o advogado responsável pelo processo tem poderes para declarar autêntica a cópia de um documento, sob sua responsabilidade pessoal. Exatamente por esquecer-se de certificar a autenticidade da delegação de poderes a uma terceira advogada, a empresa CIMED Indústria de Medicamentos teve seu recurso rejeitado (não conhecido). Apesar de a empresa ter recorrido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) na tentativa de reverter a decisão, a Primeira Turma negou provimento a seu agravo de instrumento. (AIRR-57400-82.2011.5.17.0132)

Empresa indenizará empregada faltosa convocada por jornal de grande circulação – 06/03/2014

A Associação dos Cotistas de Rádio Táxi Sereia, de Curitiba (PR), foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a uma ex-empregada por ter publicado um anúncio, por três dias consecutivos, em jornal de grande circulação, convocando-a para voltar ao trabalho sob pena de ser demitida por justa causa. A funcionária estava ausente do serviço por quatro meses. A decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após analisar recurso da empregada, que havia perdido o direito à indenização no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). (RR-359-69.2011.5.09.0007)

Recurso é considerado deserto por uso de guia imprópria – 06/03/2014

É obrigatório, sob pena de deserção, o uso da guia GFIP para realização de depósito recursal nas ações em que existe vínculo de emprego entre as partes. O entendimento, já consolidado no Tribunal Superior do Trabalho, foi o fundamento utilizado pela Segunda Turma para negar provimento a agravo interposto por uma entidade financeira, ratificando a deserção do recurso de revista declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). (Ag-AIRR-284-26.2010.5.01.0027)

Escriturário do BB não pode acumular cargo com o de professor municipal – 06/03/2014

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de um bancário que pretendia reformar decisões que consideraram legal ato do Banco do Brasil S/A que exigiu sua dispensa do emprego ou a exoneração do cargo de professor do Município de Natal (RN). A Turma afastou a violação dos artigos 37, inciso XVI, alínea "b", da Constituição Federal e 468 da CLT, uma vez que, como o cargo de escriturário não é considerado "técnico", a acumulação com o de professor do município é proibida. (AIRR-45600-33.2011.5.21.0007)

Usina é condenada por negligência e trabalho degradante – 06/03/2014

Um operador de máquinas do Paraná será indenizado por danos morais pela empresa Açúcar e Álcool Bandeirantes S.A. por diferentes razões. Além de ter sofrido acidente com o trator da empresa, ele também era submetido a condições de trabalho degradantes. Juntos, os valores das duas indenizações podem chegar a R$ 15 mil reais. (RR-120500-90.2009.5.09.0459)

Professora da Estácio será indenizada por ficar um ano sem trabalho e salário – 06/03/2014

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou inviável o processamento de recurso de revista da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. contra decisão que a condenou a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, por manter o contrato de trabalho de uma professora por cerca de um ano, sem lhe conferir trabalho e salários - obrigação principal do empregador. A decisão se deu no exame de agravo de instrumento pelo qual a instituição pretendia que o TST examinasse o caso. (ARR-547-53.2010.5.01.0061)

TST reconhece responsabilidade objetiva de clube de futebol em lesão de jogador – 06/03/2014
O Joinville Esporte Clube foi condenado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais e materiais a um jogador lesionado na cartilagem do calcanhar durante jogo, acidente que o incapacitou para continuar a carreira como atleta profissional. A condenação reformou decisão do Tribunal Regional da 12ª Região (SC), que havia inocentado o clube por considerar que não houve culpa do empregador. (RR-393699-47.2007.5.12.0050)

Turma aplica revelia a empresa que enviou preposto que não era empregado – 07/03/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, em julgamento de recurso de revista de um trabalhador, a necessidade da condição de empregado para quem vai representar a empresa em audiência. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso de um gestor de TI de São Paulo que pediu a revelia contra a empresa por ter indicado um prestador de serviços para representá-la. (RR-197-71.2011.5.02.0362)



e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Portaria do STF suspende expediente e prazos processuais no Carnaval - 28/02/2014
Em razão do feriado de Carnaval, não haverá sessões de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima semana. As sessões ocorrem tradicionalmente às terças-feiras – quando as duas Turmas da Corte se reúnem –, às quartas (sessão ordinária do Plenário) e às quintas-feiras (sessão extraordinária do Plenário). A sessão da próxima quinta-feira (6) foi antecipada para ontem (27), quando os ministros reuniram-se pela manhã. (...) Portaria: De acordo com a Portaria nº 31, de 17 de fevereiro de 2014, como não haverá expediente na Secretaria do STF nos dias 3 e 4 de março de 2014, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. A norma determina que os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 5 subsequente (quarta-feira), em que o expediente será das 14h às 19h.

Ministro pede informações em ação sobre fundo de execuções trabalhistas - 28/02/2014
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, solicitou ao Congresso Nacional informações relativas ao Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (Funget), previsto no artigo 3º da Emenda Constitucional 45/2004, ainda não regulamentado. O ministro é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 27, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) contra o Congresso em virtude da ausência de lei que crie o Funget. De acordo com o artigo 3º da EC 45, o Funget seria integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e administrativas oriundas da fiscalização do trabalho. Seu objetivo é o de assegurar o pagamento dos créditos decorrentes das sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho, na falta de quitação da dívida em execução judicial.

MS questiona resolução do CNJ que trata da informatização judiciária - 03/03/2014
Em Mandado de Segurança (MS 32767) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), a Federação das Empresas de Informática (Fenainfo) pede liminar para que sejam suspensos dispositivos da Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou o sistema de informatização dos tribunais denominado PJ-e, tornando obrigatória a adoção desse sistema pelos tribunais e órgãos judiciários de todo o país. No mérito, pede a anulação do ato impugnado. A federação questiona o artigo 44 da resolução, que dispõe que, a partir de sua vigência, “é vedada a criação, desenvolvimento, manutenção ou implantação de sistema ou módulo de processo judicial eletrônico diverso do PJ-e”. (...)
Por seu turno, segundo as empresa privadas do setor, o sistema PJ-e, inicialmente disponibilizado para a Justiça do Trabalho, ainda se encontra em fase embrionária. Cita, a propósito, manifestação de 24 diretores de secretaria das Varas do Trabalho de Curitiba, que reclamam de problemas no sistema aprovado pelo CNJ.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Dispensada lavratura de termo na penhora on-line - 28/02/2014
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Telemar Norte Leste S/A, que buscava anular bloqueio de valores feito pelo sistema Bacenjud, sem a lavratura do termo de penhora.


Ausência de bens e dissolução irregular da empresa não autorizam desconsideração da personalidade jurídica - 28/02/2014
Sem a existência de indícios de esvaziamento intencional do patrimônio societário em detrimento da satisfação dos credores ou outros abusos, a simples dissolução irregular da sociedade empresarial não enseja a desconsideração da personalidade jurídica. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).