Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº 3-A/2014
(07/03/2014 a 13/03/2014)


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 4/2014 – DOEletrônico 11/03/2014
Altera a denominação e a estrutura da Coordenadoria de Segurança Institucional deste Tribunal, e dá outras providências.
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EDITAIS - CONCURSOS DE REMOÇÃO – DOEletrônico 10/03/2014
Divulgam a abertura de concursos de remoção para os cargos abaixo especificados:
- Juiz Titular na 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos;
- Juiz Titular na 26ª Vara do Trabalho de São Paulo;
- Juiz Titular na 33ª Vara do Trabalho de São Paulo;
- Juiz Titular na 82ª Vara do Trabalho de São Paulo.
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EDITAIS - CONCURSOS DE REMOÇÃO – DOEletrônico 13/03/2014
Divulgam a abertura de concursos de remoção para os cargos abaixo especificados:
- Juiz Titular da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo;
- Juiz Titular da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo.
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EDITAL – CONCURSO DE REMOÇÃO – DOEletrônico 10/03/2014
Divulga abertura de processo de remoção destinado ao provimento de 02 (dois) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto.
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EDITAL - COMISSÃO DO XXXIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 11/03/2014
Torna público o gabarito da Prova Objetiva Seletiva, realizada no dia 09 de março de 2014.

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PORTARIA GP Nº 11/2014 – DOEletrônico 11/03/2014
Altera a Portaria GP nº 85/2013. Feriados Fora da Sede.
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PORTARIA GP Nº 13/2014 – DOEletrônico 11/03/2014
Designa Comissão para apurar o relato constante do Expediente da Secretaria da Presidência nº 06/2014.
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PORTARIA GP Nº 14/2014 – DOEletrônico 12/03/2014
Altera a Comissão Permanente de Uniformização de Jurisprudência.

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PORTARIA GP Nº 15/2014- DOEletrônico 14/03/2014
Designa o Juiz Substituto para representar o Juízo Itinerante deste Regional nas ações de que trata o Ofício acima citado, nos dias 14, 15, 16 e 17 de março de 2014.
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PORTARIA GP/CR Nº 08/2014 - DOEletrônico 10/03/2014
Suspende os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, bem como o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Cotia, no dia 07 de março de 2014.
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PORTARIA GP/CR Nº 09/2014 – DOEletrônico 13/03/2014
Suspensão dos prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, bem como do atendimento ao público, da distribuição dos feitos e das audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Taboão da Serra, no dia 12 de março de 2014.
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PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2014 – DOEletrônico 10/03/2014
Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 e o Provimento GP nº 01/2008 e revoga os Provimentos GP/CR nº 01/2012 e GP/CR nº 12/2012.
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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO GCGJT nº 02/2014 - DeJT 11/03/2014
Atualiza o Comitê Gestor Nacional do Sistema e-Gestão.
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ATO REGIMENTAL nº 05/2014 - TST - DeJT 11/03/2014
Acrescenta o artigo 18-A ao Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

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ATO GCGJT Nº 03/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT de 11/03/2014
Divulga a composição do Grupo Gestor Nacional das Tabelas Processuais Unificadas.

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ATO CSJT.GP.SG Nº 80 /2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 11/03/2014
Divulga a composição do CSJT.
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ATO SEGJUD.GP Nº 98/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT de 11/03/2014
Divulga a composição do TST e de seus Órgãos Judicantes.
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ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 6/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 12/03/2014
Altera a composição da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

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RECOMENDAÇÃO Nº 48/2014 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 13/03/2014
Adoção de medidas de acessibilidade. Alteração da Recomendação nº 27/2009.

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RESOLUÇÃO Nº 189/2014 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 13/03/2014
Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. Alteração da Resolução CNJ nº 176/2013.
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RESOLUÇÃO Nº 519/2014 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - DJe 13/03/2014
Altera dispositivos do art. 7º da Resolução nº 253/2003 do STF.
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JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Trabalhador ganha indenização por dano moral por ausência de registro – DOEletrônico 10/01/2014
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O trabalhador sem registro fica marginalizado do mercado. Não contribui para a previdência e não é incluído no FGTS e programas governamentais. Tem dificuldade de abrir ou manter conta bancária, obter referência, crédito etc, ficando em situação de permanente insegurança e desrespeito. Só o registro pela via judicial não é suficiente para reparar as lesões decorrentes dessa situação adversa, em que o trabalhador permanece sem registro, como “clandestino” em face do mercado de trabalho, à margem do aparato protetivo legal e previdenciário. In casu, sem identidade como trabalhador, o reclamante teve negada sua existência perante o mundo do trabalho. Durante toda a relação viu-se submetido a humilhante anonimato, negado pela empresa que lhe recusou a identificação funcional. A língua espanhola registra o verbo ningunear, na acepção de “aniquilar, tornar ninguém”. A ausência deliberada do registro, apelidada de informalidade, é sinônimo de nulificação, negação não apenas de direitos básicos mas da própria pessoa do trabalhador, traduzindo-se em exclusão social. Devida a indenização por dano moral. Recurso ordinário da reclamada ao qual se nega provimento.” (Proc. 00012116120125020037 - Ac. 20131362130) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A decisão que rejeita pedido de horas extras faz coisa julgada material da relação jurídica deduzida em juízo – DOEletrônico 10/01/2014
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Bianca Bastos em acórdão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A decisão que rejeita pedido de horas extras pelo enquadramento no artigo 62, II da CLT faz coisa julgada material acerca da relação jurídica deduzida em juízo, impedindo a rediscussão da questão em nova demanda. Embora o pedido de diferenças de gratificação de função prevista no parágrafo único do artigo 62 da CLT não tenha sido objeto da ação anterior, a matéria encontra-se definitivamente decidida, com autoridade da coisa julgada material. Recurso a que se nega provimento.” (Proc. 00002446620135020009 - Ac. 20131393086) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A sentença arbitral constitui título executivo sendo a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar matéria pertinente à relação de emprego – DOEletrônico 10/01/2014 
Segundo o Desembargador do Trabalho Sergio Winnik em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A Emenda Constitucional nº 45/04, ao alterar o artigo 114 da Constituição Federal, ampliou a competência material da Justiça Obreira, possibilitando o ajuizamento de ação executiva de títulos extrajudiciais além daqueles expressamente previstos no art. 876 da CLT. Não há mais que se falar que o art. 876 celetista apresenta rol taxativo (numerus clausus). Quanto a este tema, prevalece a aplicação subsidiária do CPC, que dispõe que a sentença arbitral constitui título executivo (arts. 475-N, inc. IV e 585, inc. VIII). Se o exequente não questiona a validade da avença realizada perante a Câmara Arbitral nem suscita qualquer vício de consentimento, tem direito legítimo de pretender a execução deste título executivo na Justiça do Trabalho, seara competente para processar e julgar matéria pertinente à relação de emprego (art. 877-A da CLT).” (Proc. 00012259520135020009 - Ac. 20131361516
) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O armazenamento de líquido inflamável acima do limite legal em edifício vertical gera a obrigação de adicional de periculosidade em toda a área interna da construção – DOEletrônico 15/01/2014
Conforme a Desembargadora do Trabalho Maria de Lourdes Antonio em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.” (Proc. 00023896820105020052 - Ac. 20140001365) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Empregador em empresa de transporte coletivo terá de responder pelos prejuízos causados a trabalhador pelo ambiente inadequado de trabalho – DOEletrônico 24/01/2014 
Assim decidiu a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em acórdão lavrado pelo Juiz Convocado Marcos Neves Fava: “(...) A atividade econômica de prestação de serviços de transporte coletivo urbano, em São Paulo, uma das mais violentas cidades do país, implica a assunção de risco intenso de exposição dos empregados a assaltos. Ao assumir os riscos econômicos da atividade, o empregador arca, também, com esses, ainda que possam ser justificados pela inexistência de políticas públicas de segurança efetiva dos cidadãos. Não se trata de aquilatar a responsabilidade do Estado pelo caos das condições de segurança nas grandes cidades, mas de ver que, o empresário que assume o risco de se estabelecer nesse ramo, atrai para si o ônus de responder, também, pela falta de higidez do ambiente de trabalho a que submete seus empregados. Responsabilidade objetiva, na forma do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. Recurso a que, no tema, se dá provimento.” (Proc. 00006077420115020251 - Ac. 20140006375) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 77/2013 (TURMAS) 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Turma aplica revelia a empresa que enviou preposto que não era empregado – 07/03/2014
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, em julgamento de recurso de revista de um trabalhador, a necessidade da condição de empregado para quem vai representar a empresa em audiência. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso de um gestor de TI de São Paulo que pediu a revelia contra a empresa por ter indicado um prestador de serviços para representá-la. (RR-197-71.2011.5.02.0362)

Supermercado é condenado por adotar banco de horas sem previsão em norma coletiva – 07/03/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Catarinense de Supermercados ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos por haver adotado, sem previsão em norma coletiva, regime compensatório na modalidade de banco de horas para seus empregados. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) no sentido de que a situação não caracterizou dano coletivo. (RR-1316-95.2011.5.12.0004)

Instalador de TV a cabo receberá duas multas sobre verbas rescisórias – 07/03/2014
Além do reconhecimento de vínculo de emprego com a Activity Contact Center - Teleatendimento e Informações Cadastrais Ltda., um instalador de TV a cabo conseguiu no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a empregadora e as tomadoras de serviço (Claro S. A. e Embratel TVSat Telecomunicações Ltda. e a União) também paguem duas multas referentes à não quitação no momento devido das verbas rescisórias que foram reconhecidas em juízo. Ao julgar recurso do trabalhador, a Oitava Turma do TST determinou que as empresas envolvidas paguem, além da multa do artigo 477, parágrafo 8º, também a multa do artigo 467, ambos da CLT. (RR-4665-81.2012.5.12.0001)

Empresa não pagará acúmulo de função para motorista que também era trocador – 07/03/2014
A empresa carioca Auto Viação Vera Cruz Ltda. não terá de pagar adicional por acúmulo de função para motorista que também exercia a função de trocador. O adicional foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a decisão, que havia determinado o pagamento de 50% do salário dos cobradores para o motorista. (RR-18700-15.2005.5.01.0222)

União indenizará impressor vítima de assédio moral por servidor do Senado – 10/03/2014
A Justiça do Trabalho condenou a União Federal a pagar, subsidiariamente, indenização por danos morais de R$ 30 mil a um impressor da Steel Serviços Auxiliares Ltda., contratado para trabalhar na Gráfica do Senado Federal, onde foi submetido a tratamento vexatório por um servidor da instituição. Testemunhas informaram ter presenciado o assédio moral por parte do coordenador da área. (AIRR-1271-30.2011.5.10.0010)

JT reduz indenização a gerente processado por omissão das Casas Bahia – 10/03/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um ex-gerente da Casa Bahia Comercial Ltda. (Casas Bahia), condenada a indenizá-lo por ter respondido criminalmente por omissão da empresa. O valor indenizatório de R$ 80 mil fixado na sentença foi considerado alto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o reduziu para R$ 25 mil, e a pretensão do gerente, ao tentar trazer o caso ao TST, era a de restabelecer o valor original. (AIRR-50-07.2010.5.01.0007)

Fazenda Pública se isenta de débitos trabalhistas de Associação de Pais e Mestres – 10/03/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Fazenda Pública do Estado de São Paulo de responsabilidade subsidiária por contrato de trabalho celebrado entre a Associação de Pais e Mestres de uma escola estadual e um agente administrativo. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que condenou o ente público a responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas da associação. (RR-57800-56.2009.5.02.0303)

Dispensa por motivação política deve ser provada para efeito de readmissão – 10/03/2014
A adesão a plano de demissão incentivada, sem que haja a comprovação de que houve coação ou irregularidade, não permite concluir que a dispensa do trabalhador teve natureza política. Com base nesse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o recurso de uma empresa, que não terá que readmitir o empregado em seus quadros. (RR-58200-36.2007.5.17.0008)

Minerador vai receber horas de deslocamento suprimidas em negociação coletiva – 11/03/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o pagamento de as horas in itinere a um empregado da Mineração Fazenda Brasileiro S. A., que haviam sido suprimidas por meio de negociação coletiva.  Horas in itinere são aquelas referentes ao deslocamento no percurso entre a residência do trabalhador e o seu local de trabalho, e vice-versa. (RR-692-76.2011.5.05.0251)

Motorista receberá indenização por doença diferente da alegada na inicial – 11/03/2014
Apesar de ter ajuizado ação trabalhista com pedido de indenização apenas por perda auditiva, um motorista da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) receberá indenização por danos morais relativa a doença ocupacional em decorrência de artrose no joelho. Ao julgar o caso, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a indenização de R$ 20 mil deferida na instância regional. (RR-1560-88.2010.5.02.0084)


Município é condenado por acessar MSN de empregados sem autorização – 11/03/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Rio Claro e o Arquivo Público e Histórico daquele município ao pagamento de indenização por danos morais a dois empregados cujas mensagens eletrônicas foram acessadas pela superintendente da autarquia. Os ministros consideraram abusiva a conduta, que violou o sigilo da correspondência e o direito à intimidade dos trabalhadores assegurados no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal. (RR-4497-69.2010.5.15.0000)
 
Trabalhador avulso tem direito a vale-transporte – 11/03/2014
O trabalhador avulso tem os mesmos direitos que o trabalhador com carteira assinada, inclusive o direito de receber o vale transporte durante os dias trabalhados. Este foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), após analisar o caso de um trabalhador portuário avulso. (RR-72000-96.2007.5.01.0002)  

TST acolhe pedido de justiça gratuita em sede de embargos de declaração – 11/03/2014
O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser requerido à Justiça em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, se feito em fase de recurso, seja formulado dentro do prazo previsto. Com base nesse entendimento, que consta da Orientação Jurisprudencial 269 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, em sessão dessa terça-feira (11), pedido de uma trabalhadora para não arcar com o pagamento de honorários e custas do processo. (RO-986-94.2011.5.09.0000)

Jardineiro não prova vínculo como empregado doméstico de atriz – 11/03/2014
Um jardineiro contratado por uma atriz para limpar o jardim de sua casa de veraneio não conseguiu provar que prestava os serviços com continuidade e subordinação. Por essa razão, ele não teve reconhecido o vínculo como empregado doméstico, tendo a Justiça decidido que os serviços eram prestados de forma autônoma à atriz. (AIRR-32900-31.2009.5.01.0531)

Nome errado do preposto não configura irregularidade a justificar revelia – 12/03/2014
O nome errado do preposto na carta de representação apresentada pelo Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. ao juízo de primeiro grau não foi considerado irregularidade capaz de justificar a decretação de revelia da empresa varejista, uma vez que não há norma legal que exija tal documento. Com essa decisão, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) para prosseguir com o julgamento. (RR-1522-86.2011.5.06.0001)

Engenheiro da Bloch deixa de receber R$ 1,9 mi por habilitar crédito em juízo de falência – 12/03/2014
Ao optar por habilitar crédito trabalhista de R$ 6,2 milhões no juízo universal da falência da Massa Falida da Bloch Editores S.A., um engenheiro que trabalhou para o Grupo Bloch por mais de 25 anos abriu mão da prerrogativa de ter seu crédito executado na Justiça do Trabalho contra a Gráficos Bloch, executada solvente. Ele vem recorrendo dessa decisão para tentar receber a diferença de R$ 1,9 milhão, referente a juros não reconhecidos pelo juízo falimentar. (AIRR-150700-67.2000.5.01.0023)

Gari do ES será indenizado por trabalhar sem banheiro e local para refeição – 12/03/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Melhoramento e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (ES) a indenizar um gari por não fornecer instalações sanitárias e local para refeições. O ministro Alexandre Agra Belmonte, autor do voto vencedor, defendeu que o trabalho externo não pode ser obstáculo para proteção de saúde do trabalhador. (RR-111800-52.2012.5.17.0151)


Cobradora é indenizada por surtos psicóticos decorrentes de assaltos a ônibus – 12/03/2014
Uma cobradora de uma rede de ônibus receberá indenização por danos morais e materiais porque conseguiu provar que os múltiplos assaltos à mão armada no ambiente de trabalho lhe geraram depressão grave e surtos psicóticos. Recurso da empregada com pedido de indenização foi acolhido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). (RR-97800-67.2007.5.02.0433)

Empresa exigiu que funcionário assinasse “vale” e terá de pagar por dano moral – 12/03/2014
A empresa Transturismo Rei LTDA foi condenada a pagar R$ 8 mil para um ex-funcionário após tê-lo coagido a assinar um "vale de avaria" no valor de R$ 500 sob ameaça de demissão. Como o funcionário se recusou a assinar o documento, foi desligado a empresa.  Esta foi a decisão dos ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em resposta a um recurso de revista impetrado pela empresa. (AIRR-457-04.2010.5.01.0204)

Vendedora que aplicava injeções prova direito a ganhar adicional – 12/03/2014
Uma atendente de farmácia que foi contratada como operadora de caixa, mas que passou a aplicar injeções em clientes por ordem da empresa, conseguiu na Justiça o direito de receber o adicional de insalubridade. Ela provou que tinha contato permanente com portadores de doenças infectocontagiosas, uma vez que aplicava de duas a três injeções por dia em clientes da drogaria. (RR-1360-81.2012.5.03.0020)

Ex-gerente de esportes do São Paulo receberá horas extras por mudança de cargo – 13/03/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Clube Atlético São Paulo ao pagamento de horas extras e reflexos a um ex-gerente de esportes, referentes ao período em que ele trabalhou para o clube naquela função. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). (RR-103040-91.2006.5.02.0006)

Empresa é condenada por tentar obstruir recebimento de benefício previdenciário – 13/03/2014
A Blasting Pintura Industrial Ltda., de Curitiba (PR), foi condenada pela Justiça do Trabalho por tentar impedir que um trabalhador recebesse benefícios previdenciários. A empresa teria mantido o empregado doente e sem atividade dentro da empresa, sem encaminhá-lo a tratamento ou perícia médica. A conduta foi considerada uma tentativa de fraudar o benefício, e a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 50 mil. (RR-310400-12.2008.5.09.0594)

Agente penitenciária receberá indenização por condições degradantes – 13/03/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, rejeitou agravo de instrumento do Instituto Nacional de Administração Prisional Ltda. (INAP) contra decisão que reconheceu os direitos de uma agente de controle penitenciário a receber indenização por dano moral e adicional de insalubridade, entre outras verbas. (AIRR-41800-62.2009.5.17.0141)

Trabalhadora aprovada em todas as etapas de seleção é indenizada por contratação frustrada – 13/03/2014
Uma trabalhadora que participou de todas as etapas de um processo seletivo, foi submetida a exame admissional, entregou documentos solicitados e, ao final, não foi contratada conquistou na Justiça o direito de ser indenizada. Ela receberá reparação pela contratação frustrada porque a Justiça entendeu que a empresa violou o princípio da boa-fé, este aplicável ao contrato de trabalho, inclusive na fase pré-contratual. (AIRR-1446-55.2012.5.03.0019)


Atendente que não provou assédio por ser considerado feio fica sem indenização – 13/03/2014
Um atendente da rede McDonald´s que alegava discriminação no trabalho por ser feio não obteve na Justiça o direito de ser indenizado. Ele alegou que os gerentes da rede diziam que ele só poderia trabalhar na cozinha, nunca na frente de loja, já que espantaria os clientes. No entanto, como o empregado não conseguiu fazer prova de conduta abusiva por parte da empresa, seu pedido de indenização por assédio moral foi negado em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. (AIRR-948-17.2012.5.05.0014)

Empresa é condenada à revelia mesmo com presença do advogado em audiência – 13/03/2014
A presença exclusiva do advogado não desobriga a parte reclamada de comparecer às audiências do processo, sob pena de ser aplicada a revelia. O caso aconteceu com a empresa Eletro Shopping Casa Amarela, de Recife, que por isso terá que pagar quase R$ 7 mil a um ex-funcionário. (AIRR-329-05.2013.5.06.0312)



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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Ação pede reajuste da tabela de IRPF de acordo com a inflação real – 10/03/2014
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5096), no Supremo Tribunal Federal, na qual questiona a correção da tabela progressiva referente à tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Na ação, que tem pedido de liminar, a OAB apresenta histórico da legislação referente ao IR para demonstrar que a correção da tabela em percentual inferior à inflação viola preceitos constitucionais, como o conceito de renda (artigo 153, inciso III), a capacidade contributiva (artigo 145, parágrafo 1º), o não confisco tributário (artigo 150, inciso IV) e a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), “em face da tributação do mínimo existencial”. (...) A OAB pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 1º da Lei 11.482/2007 (com redação dada pela Lei 12.469/2011) para que a tabela progressiva seja corrigida com base no índice real de inflação, e não nas metas de inflação definidas pelo governo e nem sempre cumpridas. “É notório que, com o decorrer dos anos, o valor tido como mínimo necessário para satisfação das obrigações do cidadão e os limites das faixas de incidência do IRPF foram corrigidos de forma substancialmente inferior à inflação do período. É dizer, a regra do IRPF discrepa sobremaneira da inflação verificada, oferecendo um índice ilusório, quando muito, maquiado”, afirma a OAB. (...) De acordo com tais conclusões, a tabela do IRPF em 2014 deveria ser da seguinte forma: isento para quem tem renda mensal de até R$ 2.758,46; 7,5% para quem ganha de R$ 2.758,47 a R$ 4.134,05; de R$ 4.134,06 a R$ 5.512,13, a alíquota seria de 15%; para rendimentos mensais que vão de R$ 5.512,14 a R$ 6.887,51, a tributação incidente deveria ser de 22,5%; e, por fim, para ganhos superiores a R$ 6.887,52, incidiria a alíquota máxima de 27,5%. A OAB sustenta que a intenção do legislador quando definiu o valor para não incidência do IR em 1996 (R$ 900,00) era a de proteger os assalariados que recebiam menos de oito salários mínimos por mês (R$ 112,00 x 8= R$ 896,00), enquanto nos dias atuais (quando a faixa de imunidade é de R$ 1.710,78), basta receber três salários mínimos para ser tributado pelo IR.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo  
– 11/03/2014
Servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo. Esse foi o entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de mandado de segurança interposto por um procurador federal que não conseguiu a declaração de vacância do cargo para assegurar sua recondução, caso não permanecesse no novo cargo para o qual foi aprovado, de procurador estadual.
 
Definida a incidência de contribuição previdenciária sobre salário maternidade e outras verbas  – 11/03/2014
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por maioria, que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário maternidade. Por unanimidade, afirmou que a contribuição também incide sobre o salário paternidade. No mesmo julgamento, cujo relator foi o ministro Mauro Campbell Marques, os membros da Primeira Seção concluíram que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, terço constitucional de férias (gozadas) e importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Em relação às duas últimas verbas, o julgamento também foi por maioria.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
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Mulheres ocupam presidência em 20% dos tribunais brasileiros - 11/03/2014
Em 2014, pela primeira vez em sua história, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comemora o Mês da Mulher com o maior número de representantes do gênero feminino em sua composição. Dos 15 integrantes, cinco – o equivalente a um terço do colegiado – são mulheres (...). Na Justiça do Trabalho o percentual é o mais alto: 29% dos tribunais têm mulheres na presidência (sete de 24 tribunais). Na Justiça Estadual, que é composta por 27 tribunais, sete também são comandados por magistradas (26%). (...) Tribunais Superiores – Apesar de ainda possuírem menos mulheres em suas cortes em relação ao número de homens, os tribunais superiores começaram a contar com integrantes femininas a partir do início da década de 1990, algumas das quais já assumiram cadeiras de comando nessas Cortes. (...) Atualmente, no STF, 18% do colegiado é composto por mulheres. Dos 11 integrantes, há duas ministras: Cármen Lúcia e Rosa Maria Weber. (...)

Advogados poderão enviar arquivos de áudio e vídeo por meio do PJe - 13/03/2014
Inovação presente no Processo Judicial Eletrônico (PJe) a partir da versão 1.6 permite que advogados e partes possam enviar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivos de imagem, áudio e vídeo para serem anexados a processos em trâmite no Conselho. No sistema e-CNJ, era possível enviar apenas arquivos no formato PDF com tamanho máximo de 1,5 MB. (...) Por enquanto, o sistema suporta o envio de documentos de até 3 MB, nos formatos PDF e PNG. Arquivos de áudio poderão ser enviados nos formatos MP3 e OGG. O tamanho máximo dos arquivos de áudio deve ser de 5 MB. Já os arquivos de vídeo devem estar no formato OGG ou MP4 e ter no máximo 10 MB. (...)  

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)

Tempo de serviço antes dos 12 anos de idade não conta para aposentadoria de trabalhador rural – 10/03/2014
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região considerou impossível contabilizar como tempo de serviço para aposentadoria o período em que trabalhador rural tinha menos de 12 anos de idade. O entendimento do colegiado foi unânime ao dar provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que o condenou a reconhecer e averbar o tempo de serviço rural do autor da ação referente ao período de 1969 a 1974. (0009792-07.2013.4.01.9199)

Motorista tem direito a aposentadoria especial – 10/03/2014
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a atividade de motorista autônomo dá direito a aposentadoria especial. O processo teve início na 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia, Minas Gerais, quando o juiz condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de aposentadoria especial ao autor.

Contribuições previdenciárias não podem incidir sobre parcelas indenizatórias ou que não se incorporem à remuneração de servidores – 10/03/2014
Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, por não se incorporar aos proventos de aposentadoria do servidor. Com esse entendimento, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que condenou a União a restituir todos os valores recolhidos indevidamente, a título de contribuição para a seguridade social, sobre o terço constitucional de férias. A ação foi movida pela Associação dos Funcionários do Instituto Nacional do Câncer (ANFICA).

Atividade principal é a mais vantajosa para o segurado que exerceu atividades concomitantes e não satisfez condições legais – 12/03/2014
A concessão de benefício previdenciário a quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo mas, no momento de requerer o benefício, não satisfez as condições legais em relação a nenhuma dessas atividades, deve considerar como atividade principal, no cálculo da renda mensal inicial (RMI), aquela com os salários de contribuição mais vantajosos para o contribuinte. Com base nessa premissa, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou provimento a incidente interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em sessão de julgamento realizada em 12 de março. (5001611-95.2013.4.04.7113)

Servidor em atividade embora possa se aposentar, tem direito a restituição da contribuição previdenciária – 12/03/2014
A 8ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pela União à sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedente o pedido formulado para que lhe fossem restituídos valores pagos a título de contribuição previdenciária durante o período em que a servidora permaneceu em atividade, mesmo depois de preenchidos os requisitos para a aposentadoria voluntária.

Prova de títulos não elimina candidata de concurso público – 12/03/2014
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região deu provimento, por unanimidade, à apelação de uma candidata considerada reprovada em concurso público para o cargo de docente na Escola de Aplicação da Universidade Federal do Pará (UFPA).

Não incide imposto de renda sobre ajuda de custo para transferência de local de trabalho – 12/03/2014
Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em apelação civil afastou a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre verba recebida a título de ajuda de custo por transferência de local de trabalho. (0009277-94.2009.4.03.6114)

Prova testemunhal é imprescindível para comprovar início de prova na concessão de benefício à trabalhadora rural – 13/03/2014
Na sessão de março (12/03), realizada em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) analisou o incidente de uniformização apresentado por uma segurada insatisfeita diante do insucesso de seu pedido de concessão de salário maternidade. Nas três negativas – do INSS, em primeira instância e na Turma Recursal do Ceará –, o entendimento foi de que não houve a comprovação do labor rural em regime de economia familiar pelo período mínimo exigido para a concessão do benefício. (0504285-35.2009.4.05.8100)

Servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico – 13/03/2014
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida em Brasília nesta quarta-feira, dia 12 de março, reafirmou seu entendimento no sentido de que o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, podendo as parcelas que integram a sua remuneração serem modificadas por lei, desde que não resulte em redução do seu valor nominal total. (0504647-64.2010.4.05.8500)

Combinação de regras vigentes em períodos distintos não gera sistema híbrido de aposentadoria – 13/03/2014
Segurados do INSS que preencheram os requisitos para aposentadoria à época da vigência da Lei 6.950/81, mesmo que tenham se aposentado após o advento da Lei 8.213/91, têm direito à revisão do benefício, ainda que, para isso, a data de concessão tenha de ser alterada para o período denominado “buraco negro”, ou seja, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. (0002528-67.2009.4.03.6306)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)


SRTE/SP resgata 17 peruanos em confecção – 10/03/2014
As peças encontradas era para as marcas Unique Chic, Schutz, Hit e Forma Fashion. A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE-SP) resgatou 17 trabalhadores peruanos encontrados em situação análoga a de escravidão numa confecção no bairro de Cangaíba, na Zona Leste da capital paulista. A operação, que ocorreu na sexta-feira (7), contou com a participação do Consulado do Peru em São Paulo e foi desencadeada após denúncia feita por um peruano que conseguiu fugir do local após ser agredido pelo dono da confecção.


Trabalho Infantil: BA e RJ também realizaram ações – 11/03/2014
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego na Bahia e Rio de Janeiro também focaram ações no combate ao trabalho infantil no carnaval.

MTE e FIFA discutem trabalho decente na Copa – 11/03/2014
O CEO do Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014, Ricardo Trade, se reuniu no final da manhã dessa terça-feira (11) com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, e secretários para discutir e conhecer as ações do ministério para o evento que começa em junho. O COL é a entidade contratada pela FIFA para coordenar a realização da Copa.

Comissão Rural vai debater NR-31 – 11/03/2014
A primeira já acontece nesta quarta-feira (12) em Campinas (SP). O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) vai realizar este ano um total de oito reuniões da Comissão Permanente Nacional Rural (CPNR), todas abertas ao público. A primeira acontece nesta quarta-feira (12), de 14h às 17h, em Campinas/SP.

SRTE/RS embarga obra em Santa Maria – 12/03/2013
Auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (SRTE/RS) embargaram uma obra da Construção Civil em Santa Maria por falta de segurança no ambiente de trabalho. A ação abrangeu oito trabalhadores, entre os quais cinco menores de 16 anos, e ocorreu no dia 12 de fevereiro.