Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº 7-D/2014
(25/07/2014 a 31/07/2014)


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 17/2014 - DOEletrônico 25/07/2014
Revoga o Ato GP 04/2014, altera a denominação e a estrutura da Coordenadoria de Segurança Institucional deste Tribunal e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Atos

ATO GP Nº 18/2014 - DOEletrônico 30/07/2014
Cria o Centro Judiciário de Solução de Conflitos no âmbito do Fórum da Zona Leste do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Atos

EDITAL - CONCURSO DE PROMOÇÃO - DOEletrônico 29/07/2014
Divulga abertura de concurso de promoção destinado ao provimento do cargo de Juiz Titular da 75ª Vara de São Paulo.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Editais

PORTARIA GP Nº 58/2014 - DOEletrônico 30/07/2014
Designa gestores para o “Programa Trabalho Seguro”.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 31/2014 - DOEletrônico 25/07/2014
Suspende os prazos processuais,
exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, da distribuição dos feitos e do atendimento ao público no Fórum de Santana de Parnaíba no dia 24/07/2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 32/2014 – DOEletrônico 31/07/2014
Suspensão dos prazos processuais e da distribuição dos feitos, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, bem como do atendimento ao público e das audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Taboão da Serra, no dia 28 de julho de 2014.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG.SEIT.COPN Nº 216/2014 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 29/07/2014
Institui Grupo de Trabalho destinado a conduzir as ações necessárias ao planejamento e eventual realização de contratação de suporte para plataforma de banco de dados que compõe a infraestrutura do sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

PROVIMENTO Nº 39/2014 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 30/07/2014
Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

O direito do empregador em despedir o trabalhador sem justa causa não pode se dar ao arrepio do princípio constitucional da dignidade do trabalhador, de modo a caracterizar abuso de direito pela empresa - DOEletrônico 06/05/2014
Assim decidiu a Juíza Convocada Maria Elizabeth Mostardo Nunes em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Embora a dispensa motivada tenha sido fundamentada no abandono de emprego, tal ato da recorrente se mostrou absolutamente insidioso, já que o rompimento “motivado” do contrato de trabalho do obreiro foi claramente forjado, no intento barato, e com fundamentos contraditórios e falaciosos, para escapar do pagamento das verbas rescisórias de direito, ou simplesmente “punir” o empregado gratuitamente. Em que pese existir em nosso ordenamento o direito potestativo do empregador em dispensar o empregado sem justa causa, além das disposições acerca da dispensa por justa causa, verdade é que tais atos não pode se dar ao arrepio do princípio constitucional da dignidade do trabalhador, de modo a conferir status de abuso de direito ao ato cometido pela empresa. O poder empregatício não chega a tal ponto. O dano moral vem exatamente para acobertar situações como a dos autos, em que o trabalhador, pessoa digna de elogios por laborar por 26 anos no caótico trânsito da Capital de São Paulo, sem registrar em sua ficha profissional qualquer conduta desabonadora, ainda que leve, se viu, de inopino, posta na rua sem receber qualquer verba rescisória e, o que é pior, com a pecha indevida e maldosa de abandono de emprego, fato este não condizente com a verdade, além de tudo. Recurso desprovido.” (Proc. 00015411420135020008 - Ac. 20140339706) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O ato do empregador de subtrair da base de cálculo do salário custos operacionais fere o princípio da irredutibilidade salarial - DOEletrônico 07/05/2014
Assim relatou a Desembargadora do Trabalho Jane Granzoto Torres da Silva em acórdão da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “À luz do artigo 466 da CLT, o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem. Também é certo que tal modalidade remuneratória corresponde à participação do empregado no resultado das negociações, se e quando efetivado. Ademais, cumpre lembrar que o artigo 7º da Lei 3.207/57 autoriza o estorno da comissão já paga nas hipótese em que se verificar a insolvência do comprador. Contudo, tais disposições não têm o condão de transferir o risco do empreendimento aos trabalhadores, razão pela qual o ato do empregador, consistente em subtrair da base de cálculo das comissões os custos operacionais, os fatores de risco, as inadimplências e os valores dos contratos não formalizados, afronta o art. 2º da CLT e o princípio da alteridade. Vale aqui lembrar que o já citado art. 7º da Lei 3.207/57 faz menção expressa à “insolvência” do comprador, expressão que não comporta interpretação extensiva para ser entendida como “inadimplemento”. De fato, o artigo 444 da CLT permite a livre pactuação das cláusulas contratuais entre as partes. Entretanto não se pode olvidar da limitação imposta por referida norma, qual seja, desde que o pactuado não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. Demais disso, o procedimento levado a cabo pelo empregador acarreta inconcebível redução salarial, o que avilta o disposto no art. 7º, VI, Constituição Federal e o artigo 468 da CLT, regra máxima de proteção ao trabalhador, que externa o princípio protecionista informador de todo Direito do Trabalho.” (Proc. 00025079520125020465 - Ac. 20140346044) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Tendo o autor optado expressamente a novo Plano de Empregos do Hospital do Servidor Público Municipal não pode ter restabelecidas as vantagens anteriormente percebidas - DOEletrônico 08/05/2014
De acordo com o Juiz Convocado Celso Ricardo Peel de Oliveira em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Tendo o autor optado expressamente pelo Plano de Empregos Públicos, Carreiras, Salários e Remuneração do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM instituído pela Lei Municipal nº 13.766/2004, em especial o seu artigo 64, não pode, ex-vi da Súmula nº 51, II, do C. TST, adotada “mutatis mutandis”, à míngua de qualquer demonstração de vício na manifestação volitiva obreira, pretender o restabelecimento de vantagens anteriormente percebidas, máxime, quando, da análise documental, observa-se a inexistência de prejuízo, com evidente majoração salarial pós-adesão, afastando a incidência dos ditames insculpidos no artigo 468 consolidado. Recurso Ordinário improvido, no particular.” (Proc. 00007372220135020016 - Ac. 201403251520) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Tentativa de homicídio ocorrido no percurso trabalho-residência se equipara a acidente de trabalho - DOEletrônico 08/05/2014
Conforme a Desembargadora do Trabalho Kyong Mi Lee em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "Sendo incontroverso que a autora sofreu tentativa de homicídio no percurso trabalho-residência, ao se dirigir à estação de metrô onde tomaria o transporte público para sua residência, está caracterizado o acidente de trajeto, que se equipara, para fins previdenciários, ao acidente de trabalho, nos termos do art. 21, IV, “d”, da Lei nº 8.213/1991." (Proc. 00025478320125020075 - Ac. 20140357550) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

É do autor o ônus de provar que o réu atua como produtor agrícola - DOEletrônico 08/05/2014
Segundo a Desembargadora do Trabalho Mércia Tomazinho em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: " Cabe ao autor da ação a prova de que o réu atue como produtor agrícola, estando incurso nas hipóteses do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.166/71, o que equivale dizer que atue como produtor agrícola, desenvolvendo atividade econômica na propriedade rural, ainda que em regime de economia familiar. Não tendo se desvencilhado do ônus que lhe competia, não há como ser acolhida a pretensão. Recurso a que se nega provimento."  (Proc. 00024070820125020024 - Ac. 20140356538) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 17/2014 (TURMAS) 


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Pirelli pagará período integral de intervalo intrajornada reduzido em acordo – 25/07/2014
Por haver concedido apenas de forma parcial o tempo que um empregado dispunha para descanso e alimentação, denominado intervalo intrajornada, a Pirelli Pneus Ltda. foi condenada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar ao trabalhador uma hora diária, acrescida de 50%, como determina o item I da Súmula 437 do TST. (RR-1789-37.2011.5.02.0432)

Proprietário rural indenizará trabalhador menor que teve perna amputada – 25/07/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que fixou em R$ 120 mil o valor da indenização por danos materiais a ser paga a um trabalhador rural menor de idade que perdeu a perna esquerda e ficou incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região tinha diminuído a indenização para R$ 60 mil, mas para o relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado, o valor estabelecido no primeiro grau foi adequado, considerando a gravidade da lesão, as sequelas e a idade do trabalhador, que tinha 17 anos na época do acidente. (RR–556-98.2012.5.09.0068)

Turma afasta obrigatoriedade de pagamento de pensão por dano material em parcela única – 25/07/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso do Condomínio do Edifício Ravena, em Pará de Minas (MG), para reconhecer que o recebimento de pensão por danos materiais em parcela única não é direito potestativo do trabalhador (direito que não admite contestação). A decisão se deu em recurso do condomínio contra condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 3ª Região em reclamação trabalhista movida por um empregado que sofreu uma queda no trabalho e ficou paraplégico. (RR-1822-42.2012.5.03.0148)

Sendas pagará verbas rescisórias em pedido de demissão sem assistência sindical – 28/07/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um operador de supermercado que alegava ter pedido dispensa do emprego mediante coação. Para a Turma, o "pedido de demissão" supostamente feito por empregado com mais de um ano de tempo de serviço só é válido mediante a assistência do sindicato da categoria ou perante autoridade do Ministério do Trabalho. (RR-1185-93.2011.5.01.0015 e RR-779-52.2011.5.02.0045)

Escritório indenizará advogada chamada de fracassada por aceitar salário pago – 28/07/2014
Uma advogada chamada de fracassada pelo fato de já ter 30 anos e se submeter ao salário pago pelo Escritório de Advocacia Zveiter será indenizada por dano moral. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso empresarial que pedia reforma da condenação. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, ficou demonstrado que o proprietário do escritório humilhava a profissional, configurando clara ofensa à sua honra e a imagem da trabalhadora. (RR-279-79.2012.5.01.0044)

Turma exclui condenação por horas de sobreaviso em ação que pedia horas extras – 28/07/2014
O deferimento de horas de sobreaviso não postuladas na reclamação trabalhista de um supervisor de obra configurou julgamento fora dos limites do pedido o chamado julgamento extra petita. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista da Marca Ambiental Ltda. e absolveu-a da condenação de pagar ao trabalhador 93 horas extras mensais de sobreaviso. (ARR-166900-48.2012.5.17.0003)


Técnico receberá indenização por ficar 60 dias sem carteira de trabalho – 28/07/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que concedeu indenização por danos morais a um empregado que ficou 60 dias sem receber da empresa a carteira de trabalho. O prazo para a devolução do documento foi muito superior às 48 horas previstas nos artigos 29 e 53 da CLT. (RR-2004-42.2011.5.12.0009)

Município em SC não é responsável por dívida trabalhista de hospital sob intervenção – 29/07/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Município de Balneário Camboriú (SC) de responder solidariamente pelas verbas rescisórias de uma técnica de enfermagem da Sociedade Beneficente Hospital Santa Inês, relativas ao período que o hospital foi administrado por um interventor municipal. (RR-1990-13.2012.5.12.0045)

Indústria não consegue validar cláusula de banco de horas rejeitada por sindicato – 29/07/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da DNP Indústria e Navegação Ltda contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) que a condenou a pagar horas extras por considerar nula uma cláusula de acordo coletivo relativa a banco de horas. O acordo foi firmado em negociação direta entre empresa com os empregados, mas o sindicato da categoria rejeitou a cláusula. (AIRR 3104-45.2011.5.15.0010)

Restabelecida justa causa de operário da Vale que apresentou diploma falso – 30/07/2014
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da Vale S.A. de dispensar por justa causa um empregado mesmo estando afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença. A improbidade do trabalhador foi apurada em auditoria interna realizada pela empresa, que apurou que ele havia apresentado diploma falso de curso de mecânica de manutenção de máquinas do Senai, pré-requisito fundamental para o ingresso na função de mecânico na empresa. (RR-114700-57.2009.5.16.0016)

Cargill é condenada objetivamente por lesão na coluna de trabalhador – 30/07/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cargill Agrícola S.A a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil e pensão mensal a um auxiliar de descarga que desenvolveu sequela definitiva na coluna vertebral, causada por posturas não ergonômicas somadas a constantes movimentos com esforço físico acentuado. De acordo com os autos, o trabalhador fazia carga e descarga de vagões e caminhões com peso médio de 20kg. (RR-4404-69.2010.5.02.0000)


Sem depósito de FGTS por dois anos, metalúrgico consegue rescisão indireta do contrato – 30/07/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho pedida por um empregado da Metalúrgica Vale do Jatobá Ltda., que deixou de fazer os depósitos de FGTS por mais de dois anos. Na rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, o contrato é rescindido por iniciativa justificada do empregado, diante de falta grave cometida pelo empregador, com o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas nas dispensas imotivadas. (RR-1684-65.2012.5.03.0022)

Analista dispensado pela Embratel receberá PLR proporcional aos meses trabalhados – 31/07/2014
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de revista de um analista técnico de operações dispensado da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (Embratel) e determinou que a empresa faça o pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados (PLR) de forma proporcional. A Turma considerou inválida cláusula prevendo o recebimento de verba somente se o empregado estivesse trabalhando efetivamente em 31/12/2007. (RR-6600-04.2008.5.02.0090)


Embrapa pagará horas de deslocamento para local só acessível por transporte alternativo – 31/07/2014
Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) contra decisão que a condenou ao pagamento de horas de deslocamento (in itinere) a cinco empregados que não contam com transporte público regular para se deslocarem até a sede da empresa, na zona rural de Petrolina (PE). No agravo, a empresa contestava acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) que, mesmo reduzindo a quantidade de horas acrescidas à jornada, conforme arbitrado em sentença, manteve o pagamento de horas in itinere. (AIRR-863-74.2012.5.06.0411)

e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

STF julga 18 temas de repercussão geral no primeiro semestre - 28/07/2014
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, no primeiro semestre deste ano, o mérito de 18 processos com repercussão geral reconhecida. Ao todo, a Corte já se pronunciou definitivamente em 182 temas que tiveram repercussão geral reconhecida, desde que o Tribunal passou a adotar esse instituto, em 2007. Somente no ano passado, tiveram decisão final (de mérito) 46 temas com impacto em, pelo menos, 116.449 processos sobrestados em 15 tribunais. Vale lembrar que o artigo 323-A do Regimento Interno do STF permite o julgamento de mérito de questões com repercussão geral por meio eletrônico, pelo Plenário Virtual, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte. Confira abaixo alguns dos temas com repercussão geral julgados pelo STF no primeiro semestre. Decisões plenárias (...) Contratações temporárias (...)Contribuição de cooperativas (...)Decisões no Plenário Virtual (...) Vinculação de remuneração de servidor (...) URV e indenização por demissão (...).

Anamatra questiona ato do CNJ sobre participação de magistrados em leilões - 29/07/2014
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5153), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que veda a participação de juízes e seus cônjuges em leilões promovidos pelo tribunal ao qual está vinculado o magistrado, bem como determina a comunicação à respectiva corregedoria em caso de participação em leilão organizado por outro tribunal. (...)A determinação do CNJ, no entender da Anamatra, extrapola o determinado pelas normas de regência – artigos 690-A do Código de Processo Civil (CPC) e artigo 497 do Código Civil (CC), que restringem a participação de servidores em hastas públicas e leilões judiciais –, inovando de maneira indevida o ordenamento jurídico, com violação ao princípios da legalidade e à garantia constitucional do devido processo legal. Quanto à obrigação imposta aos cônjuges, a associação afirma ser uma “invasão indevida” na vida privada do casal, que tem total autonomia para conduzir sua economia doméstica, tendo em vista que a restrição ao exercício do comércio limita-se à pessoa do magistrado.

Propostas de edição de súmulas vinculantes incluem textos de súmulas do STF - 29/07/2014
Algumas súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) poderão se tornar súmulas vinculantes. Isso porque tramitam na Corte 20 Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs) que preveem essa possibilidade, apresentadas pelo ministro Gilmar Mendes. As súmulas são uma síntese do entendimento do Tribunal sobre determinada matéria, com base em decisões reiteradas no mesmo sentido, expostas por meio de uma proposição direta e clara, e servem apenas de orientação para futuras decisões. Já as súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Os temas das PSVs são variados e abordam temas como proibição do Judiciário em aumentar vencimentos de servidores públicos, competência de município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área, competência da União para legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal, eficácia de medida provisória e cobrança do ICMS de mercadoria importada, e contribuição confederativa.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)

Turma confirma remoção de servidor para acompanhar cônjuge removido a pedido – 25/07/2014
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a um procurador da Fazenda Nacional o direito de remoção para acompanhar seu cônjuge, que havia se mudado para outra cidade por meio de concurso de remoção. A decisão unânime confirma sentença de primeira instância proferida pela 13ª Vara Federal em Brasília/DF. (0029345-21.2006.4.01.3400)

Atividade rural não conta como tempo de contribuição para aposentadoria de servidor – 25/07/2014
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou pedido aposentadoria por um servidor público do Mato Grosso que tentava acumular o tempo de serviço em atividade rural para fins de aposentadoria. A decisão confirma entendimento adotado pelo juiz Direito da Comarca de Água Boa/MT, que apreciou o caso por meio da competência delegada – situação em que a Justiça Estadual analisa matérias de competência da Justiça Federal em localidades onde não há varas federais. (0061738-67.2013.4.01.0000)

TRF1 rejeita ação que requer a condenação de empregada da CEF por ato de má-fé – 25/07/2014
Fornecimento, de boa-fé, de senha de trabalho, por parte de empregada da Caixa Econômica Federal (CEF) para servidora terceirizada, com o intuito de dar andamento ao serviço, não configura ato de improbidade administrativa. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do TRF da 1ª região ao analisar recurso apresentado por uma gerente da instituição bancária em Vespesiano (MG) contra sentença da 17ª Vara Federal de Minas Gerais.

Vedação da Lei 8.745/93 não se aplica a contratações em órgãos distintos – 29/07/2014
A vedação prevista no artigo 9º, III, da Lei 8.745/93 (o empregado temporário não pode ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior) não incide nos casos de nova contratação para desempenho de serviço em órgão distinto. Com essa fundamentação, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação apresentada pela União nos termos do voto do relator, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo. (6380-44.2009.4.01.34000)

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Empresa é multada em R$ 600 mil por submeter motoristas a jornadas excessivas – 25/07/2014
A justiça de Santos condenou, no início de julho, a empresa de logística Deicmar a pagar indenização de R$ 600 mil por danos morais coletivos. A Deicmar obrigava seus motoristas de caminhão e carreta a fazer horas extras constantes, chegando a 14 horas de trabalho diário, bem acima do limite legal.

Empresas Fedex e Transporte S.A. custeavam sindicato, que cobrava contribuições também de quem não era filiado – 31/07/2014
O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos concedeu antecipação de tutela pleiteada pelo Ministério Público do Trabalho em Guarulhos, determinando a suspensão imediata do desconto das contribuições assistencial e negocial dos salários dos trabalhadores não filiados ao Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes Rodoviários, Cargas Secas e Molhadas e Anexos de Guarulhos e Região (SINDICARGAS).


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)


SRTE-PR incentiva inclusão social no mercado de trabalho – 28/07/2014
Curitiba, 25/07/2014 – A Superintendência do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR) participou do lançamento do Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho (Pro-PCD) que ocorreu na quarta-feira (23), no auditório do Serviço Social da Indústria (Sesi), em Ponta Grossa (PR).  O evento foi marcado com a assinatura do Termo de Adesão de 12 empresas, que abriram o caminho para expansão deste projeto pioneiro em Ponta Grossa para outras regiões.


Campanha incentiva registro de doméstico – 29/07/2014
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás divulga serviço de orientação para registro do empregado doméstico. A partir de 7 de agosto passa a vigorar a Lei nº 12.964, que prevê multa ao empregador que não registrar seu empregado doméstico. Cabe as Superintendência Regionais do Trabalho e Emprego fiscalizar as relações de trabalho doméstico, podendo, em caso de irregularidade, lavrar autos de infração, entre os quais, um dos mais graves é pela falta de anotação de data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social, que pode gerar multa de R$ 805,06.


Adolescentes são afastados de trabalho irregular no CE – 31/07/2014
A coordenação de erradicação do trabalho infantil da SRTE/CE realizou na madrugada desta quinta-feira (31) uma operação no Centro de Abastecimento do Ceará – CEASA, na qual cerca de 30 crianças e adolescentes foram afastadas do trabalho, no município de Maracanaú.