Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

Este Informativo também pode ser visualizado em nosso site. Em Bases Jurídicas, acesse Informações Jurídicas - Informativo Semanal


INFORMATIVO Nº 8-A/2014
(01/08/2014 a 07/08/2014)


DESTAQUES

ENTROU EM VIGOR a LEI Nº 12.964, de 08 de abril de 2014 que altera a Lei nº 5.859/72, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA DGA Nº 18/2014 – DOEletrônico 05/08/2014
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP Nº 59/2014 – DOEletrônico 07/08/2014
Designa magistrados para coordenar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos no âmbito do Fórum da Zona Leste do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 83/2014 - 05/08/2014
Acrescenta o art. 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Congresso Nacional


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Faxineiros, porteiros, empregados de telefonia, quando contratados por um banco, são bancários, como expresso no art. 226 da CLT - DOEletrônico 29/04/2014
De acordo com a Juíza Convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Para que se reconheça condição de bancário há que se seguir o disposto nos artigos 511, §2º, 570 e 577 consolidados, ou seja que o enquadramento sindical se dá em razão da atividade preponderante do empregador, salvo os casos da atividade diferenciada. Por tal razão é que faxineiros, porteiros, empregados de telefonia, quando contratados por um banco, são bancários, como expresso no art. 226 da CLT, embora não estejam diretamente envolvidos na atividade-fim.” (Proc. 00014836220125020067 - Ac. 20140327040) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Afastada a declaração de fraude à execução em processo onde sócio renunciou à herança antes de sua inclusão no polo passivo da ação - DOEletrônico 29/04/2014
Segundo a Desembargadora do Trabalho Rosa Maria Zuccaro em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Sócio executado renunciou à herança legada por sua mãe em 16/05/2008, quando, embora já em curso a presente ação, ainda não iniciada a execução, nem mesmo despersonalizada a devedora principal, fato somente ocorrido em 14/07/2009. À época da renúncia o sócio ainda não havia sido incluído no pólo passivo da demanda. A renúncia não surtiu qualquer efeito sobre bens próprios do sócio executado, mas refere tão somente àqueles ainda não incorporados a seu patrimônio. Circunstâncias que afastam a declaração de fraude à execução.” (Proc. 00224004520065020445 - Ac. 20140331438) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Sendo a responsabilidade subsidiária decorrente de contrato de trabalho abrange todas as verbas da condenação  - DOEletrônico 07/05/2014

Assim relatou o Desembargador do Trabalho Francisco Ferreira Jorge Neto em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "Alega o Município Recorrente que no caso de manutenção da responsabilidade subsidiária, esta deve obedecer aos limites presentes na Súmula 363 do TST, não podendo ser responsabilizado, ainda, pelos créditos referentes a penalidades por infrações cometidas pela primeira Reclamada, como multas e indenizações, ante o seu caráter personalíssimo. Sem razão o Recorrente. A responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas postas na condenação, na medida em que todas são decorrentes do contrato de trabalho. Se o Recorrente é o tomador, como não observou os seus deveres de fiscalização e de escolha, poderá vir a ser responsável em execução, devendo a sua responsabilidade abranger todos os direitos, inclusive multas e penalidades por infrações. Neste sentido, temos o novo tópico VI da Súmula 331. Por sua vez, a previsão contida na Súmula 363 do TST não alenta a pretensão do Recorrente, vez que o Reclamante não prestou serviços como empregado. A hipótese não é de contratação sem concurso público, mas de responsabilização pela contratação de serviços terceirizados.” (Proc. 00003822920125020054 – Ac. 20140335980) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Esgotada a análise da natureza empregatícia da relação travada entre as partes quando o vínculo empregatício é reconhecido em 2ª instância  - DOEletrônico 08/05/2014
Conforme a Desembargadora do Trabalho Rosana de Almeida Buono em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Declarada, em segunda instância, a natureza empregatícia da relação jurídica travada entre as partes e ordenado o retorno dos autos à origem para julgamento dos pleitos conseqüentes, não pode a parte insurgir-se novamente quanto ao tema do vínculo empregatício, visto que esgotada a análise da matéria pela instância julgadora. Inteligência que se depreende da leitura do artigo 836 da CLT e entendimento da Súmula de n. 214 do C. TST. ” (Proc. 01602007120065020007 - Ac. 20140357305) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

O tempo mínimo do intervalo para refeição e descanso é de uma hora em jornada de oito horas - DOEletrônico 08/05/2014

Assim decidiu a Desembargadora Ana Maria Contrucci Brito Silva em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Para a concessão de intervalo para descanso e refeição há forma prescrita em lei ("caput" do art. 71 da CLT), que impõe o gozo de, no mínimo, uma hora, em jornada de oito horas, eis que em tempo inferior o empregado não pode recuperar suas forças sócio-bio-psicológicas. A reclamada não cumpria o mandamento legal, obstando a realização do fim ao qual a lei se destina, pelo que este tempo deve ser remunerado como extraordinário.” (Proc. 00004859320115020014 - Ac. 20140357240) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 18/2014 (TURMAS) 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Turma reconhece competência da JT para julgar inclusão de trabalhador em “lista suja” – 01/08/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça Trabalhista é competente para apreciar pedido de indenização em decorrência da inclusão do nome de trabalhador em "lista suja" de empregadores, ainda que a ação tenha sido ajuizada contra a tomadora de serviços. Com a decisão, unânime, foi determinado o retorno do processo à Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT) para novo julgamento. (RR-145000-62.2010.5.23.0051)

Vendedor que limpava gôndolas e mercadorias não receberá insalubridade – 01/08/2014
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão que havia condenado a Alpha Recursos Humanos Ltda. a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um vendedor que fazia limpeza de gôndolas e mercadorias. O pedido do trabalhador foi deferido na primeira instância e mantido na segunda porque ele utilizava produto contendo álcalis cáusticos sem o uso de luvas. (RR-1065-42.2010.5.04.0002)

Trabalhador consegue restabelecer justiça gratuita suspensa por erro no exame de contracheque – 01/08/2014
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15º Região (Campinas/SP) que considerou deserto o recurso de um trabalhador em processo movido contra a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras). A deserção foi declarada devido à suspensão do benefício da justiça gratuita ao empregado, sem direito à defesa, pelo TRT, que considerou que ele havia mentido sobre o valor do próprio salário na inicial. Para a Quinta Turma, o erro partiu do próprio Regional, ao interpretar equivocadamente o contracheque do trabalhador. (RR-1229-65.2010.5.15.0013)

Turma anula condenação da Caixa por julgamento fora do pedido no processo – 04/08/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior anulou condenação imposta à Caixa Econômica Federal (CEF) de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria de um advogado com base no cargo de assistente jurídico, quando, na petição inicial, ele pedia o pagamento de diferenças relativas ao cargo de coordenador jurídico. A Turma acolheu recurso da CEF por entender que houve o chamado julgamento extra petita pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS). (RR-74300-98.2008.5.04.0006)

Piloto de avião de empresa de ônibus receberá direitos da convenção dos aeronautas – 04/08/2014 
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Reunidas S.A. Transportes Coletivos a pagar a um piloto, contratado para pilotar avião de pequeno porte para seus dirigentes, adicionais noturno e de trabalho aos domingos e feriados de acordo com o previsto na Lei 7.183/84 e convenções coletivas da categoria dos aeronautas. O entendimento foi o de que a empresa que contrata profissional de categoria considerada diferenciada deve obedecer à norma específica da categoria, independentemente da sua atividade principal. (RR-130000-16.2008.5.12.0013)

TST nega recurso de banco que ofereceu títulos da dívida pública à penhora – 04/08/2014 
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto pelo Banco Safra S.A., que apresentou para penhora títulos considerados sem liquidez e insuficientes para garantia de execução trabalhista. Condenado em R$ 691 mil em processo trabalhista, o banco indicou à penhora títulos da dívida pública, rejeitados pela 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que determinou o bloqueio de contas pelo sistema de penhora Bacen-Jud. (RO-20564-13.2013.5.04.0000)

TST considera irregular deferimento de prazo a sindicato para recolher depósito recursal – 05/08/2014
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou sua jurisprudência quanto à impossibilidade de concessão de prazo para comprovação posterior da obrigação de efetuar o depósito recursal. De acordo com a Subseção, o posicionamento abrange, inclusive, eventual complementação de depósito recursal efetuado a menor. (RO-797-19.2011.5.09.0000)

BRB pode compensar valor incorporado de função gratificada – 05/08/2014 
O BRB – Banco de Brasília S. A. foi absolvido da condenação ao pagamento integral da função gratificada a uma empregada designada para função inferior. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a empresa a pagar apenas a diferença entre o valor da função que já havia sido incorporado ao salário da bancária e o da gratificação de confiança relativa à nova função. (RR-1452-91.2012.5.10.0011)

TST nega recurso do HSBC sobre penhora de Letras Financeiras do Tesouro – 05/08/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória do HSBC Bank Brasil S.A., que pretendia oferecer, como garantia à execução de dívida trabalhista, Letras Financeiras do Tesouro (LFT) em lugar da penhora realizada via BacenJud em sua conta bancária. A SDI-2, em sessão desta terça-feira (15), entendeu que, em se tratando de execução definitiva, a penhora em dinheiro a fim de garantir o crédito do trabalhador não fere direito líquido e certo do executado. (RO-183-14.2011.5.09.0000)

Promessa de sociedade não cumprida não justifica desconstituição de acordo – 06/08/2014
Um trabalhador que fez acordo para a extinção do contrato de trabalho com sua ex-empregadora mediante a promessa de se tornar sócio da empresa tentou anular o termo de conciliação em razão da não concretização do combinado. Os argumentos da ação rescisória ajuizada por ele não convenceram os ministros da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), que não constataram vício de vontade capaz de justificar a desconstituição da coisa julgada. (RO-9551-76.2010.5.02.0000)

Usiminas pagará diferenças de adicional de periculosidade reduzido em acordo coletivo – 06/08/2014 
Um inspetor das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A (Usiminas) que recebeu por 30 anos adicional de periculosidade no percentual de 12% conseguiu garantir as diferenças na Justiça do Trabalho. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a empresa ao pagamento do adicional no percentual legal de 30%. (RR- 494-68.2011.5.03.0033)


Mantida justa causa de cobrador que usou gratuidade de outra pessoa nas férias – 06/08/2014
Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu sentença que manteve a dispensa por justa causa de um cobrador da Viação Novacap S.A., do Rio de Janeiro, que, durante seu período de férias, utilizou indevidamente o cartão de gratuidade Riocard de terceiro. O trabalhador alegava que a dispensa foi indevida, pois não teria causado qualquer prejuízo à empresa. (RR-154500-24.2004.5.01.0004)

Empregado esquece de autenticar documentos e mandado de segurança é extinto – 07/08/2014
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho denegou o mandado de segurança impetrado por um trabalhador porque ele não teve o cuidado de autenticar as cópias do ato que questionava e da intimação. A decisão foi tomada com base na Súmula 415 do TST, que prevê que, para esse tipo de ação, é essencial a autenticação dos documentos considerados indispensáveis. (RO-11710-89.2010.5.02.0000)

Turma valida cartões de ponto sem assinatura de empregada da Azaleia – 07/08/2014 
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Calçados Azaleia Nordeste S.A. e considerou válidos os registros eletrônicos de horário sem assinatura de uma operadora de calçados. Ao pleitear pagamento de horas extras, a trabalhadora alegou que os controles eram "imprestáveis como meio de prova da jornada de trabalho", e afirmou que não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada durante toda a relação de emprego e que a empresa não lhe pagou todas as horas extras. (RR-286-61.2012.5.05.0464)

Furnas não terá de nomear concursado fora de cronograma ajustado com MPT – 07/08/2014 
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou nomeação a candidato aprovado para cadastro reserva em concurso público de Furnas Centrais Elétricas S.A., mesmo havendo vagas ocupadas por terceirizados. O pedido foi rejeitado porque Furnas firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se a substituir gradativamente os terceirizados por concursados a partir de 2013. (AIRR 555-57.2012.5.10.0013)

Turma mantém decisão sobre licitude de terceirização em presídios do Ceará – 07/08/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 7ª Região contra decisão que julgou improcedente ação civil pública pela qual o MPT pretendia proibir a terceirização de serviços prestados dentro dos presídios do Ceará. (AIRR-38040-43.2005.5.07.0006)



e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Juiz do trabalho receberá ajuda de custo em razão de remoção - 05/08/2014
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Originária (AO) 1656 e assegurou a um juiz do trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) o direito a receber ajuda de custo para transporte e mudança por ter sido removido, a pedido, de Dourados (MS) – cidade para a qual foi designado assim que tomou posse no cargo – para Campo Grande (MS). O pedido de ajuda de custo em razão da mudança havia sido indeferido administrativamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, após consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Quórum para promoção de juiz não inclui cargos vagos, decide Primeira Turma - 05/082014
O quórum de votos para um tribunal recusar a promoção do juiz mais antigo não deve computar os cargos vagos ou os desembargadores afastados. O entendimento foi proferido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao cassar ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT). No entendimento do relator do Mandado de Segurança (MS) 31357, ministro Marco Aurélio, a vontade de um tribunal é manifestada por seus membros juridicamente aptos. Desfalcado o tribunal, deve-se computar apenas os magistrados em atividade, a não ser que afastados em caráter meramente eventual.

Magistrado cego relata dificuldades com o PJe ao presidente interino do STF - 06/08/2014
Lançado em 2011 como forma de facilitar e agilizar o acesso à Justiça, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) tem se mostrado um problema para as pessoas com deficiência, em especial os deficientes visuais. Ao invés de auxiliá-los a acessar a Justiça, usuários informam que a mudança trouxe novas dificuldades. O tema foi tratado em audiência realizada hoje entre o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região, único desembargador do Brasil deficiente visual. Em pauta estava a implementação de mudanças no PJe a fim melhorar sua acessibilidade.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Portal do STJ aperfeiçoa consulta processual - 07/08/2014
O portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocará no ar, a partir da meia-noite desta quinta-feira (7), a nova versão do sistema de consulta processual, com recursos que deixam essa ferramenta ainda mais prática e eficiente para partes, advogados e demais interessados nos processos que tramitam na corte. Na página inicial do sistema é possível visualizar a lista dos últimos processos acessados, e o usuário poderá definir preferências, como a possibilidade de pesquisa por formulário compacto (para telas restritas) ou por formulário expandido (para telas maiores).


CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)

Doença que não gera incapacidade para o trabalho não justifica recebimento de amparo assistencial – 07/08/2014
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento a recurso apresentado por uma moradora de Minas Gerais acometida da doença de Chagas que buscava o recebimento de amparo assistencial concedido pelo INSS. A decisão confirma entendimento adotado na primeira instância.

Para receber seguro desemprego, pescador deve apresentar comprovante de pagamento do GPS ou nota fiscal da venda – 07/08/20147
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEF), reunida em sessão realizada nesta quarta-feira (6/8), deferiu pedido de Incidente de Uniformização da União Federal, ora recorrente, que solicitava a reforma do acórdão da Turma Recursal do Sergipe, que concedeu o benefício de seguro desemprego a pescadora artesanal, sem comprovação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias ou da prova da comercialização do pescado. (PEDILEF 0501881-30.2013.4.05.8501) 

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Pizza Hut condenada a R$ 50 mil por não cumprir cotas para pessoas com deficiência – 06/08/2014
A empresa Internacional Restaurantes do Brasil (Pizza Hut) foi condenada pela justiça do trabalho em 15 de julho a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos pelo não cumprimento da cota mínima de contratação de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social. A condenação foi resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) após inquérito civil revelar que a Pizza Hut tinha apenas 26 empregados nessas condições, quando o número exigido por lei seria de 32.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)


MTE resgata 57 trabalhadores em Ibiraci (MG) – 05/08/2014
Em instalações sujas e superlotadas, ruralistas eram submetidos a condições degradantes de trabalho e vida. O grupo de fiscalização do Projeto de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG) resgatou 57 trabalhadores de situação semelhante à escravidão em três fazendas de café localizadas no município de Ibiraci (420 km a oeste de Belo Horizonte). A operação de resgate resultou na expedição de guias de seguro desemprego a resgatados, pagamento das verbas rescisórias aos trabalhadores e de dano moral, um montante de R$ 407 mil e cerca de 100 emissões de autos de infração contra os fazendeiros. A ação que foi realizada em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e a Policia Federal começou no dia 21 de julho e foi encerrada na última sexta-feira (1º). Uma das fazendas autuadas é reincidente nessa prática criminosa e têm nome inscrito na lista suja do trabalho escravo, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


MTE publica instrução normativa sobre fiscalização do trabalho doméstico – 07/08/2014
A IN regulamenta e orienta a fiscalização da Lei nº 12.964 que multa o empregador que não assinar a CTPS do trabalhador doméstico no mínimo em R$805,06. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (7), no Diário Oficial da União, Instrução Normativa nº 110, de 06 de agosto de 2014, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho doméstico. A IN entre em vigor na data de publicação. A fiscalização do trabalho doméstico será realizada pelos auditores fiscais do trabalho (AFT) mediante fiscalização indireta, que ocorre com sistema de notificação e apresentação de documentos nas unidades descentralizadas do MTE.