Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

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INFORMATIVO Nº 3-D/2015
(20/03/2015  a 26/03/2015)


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ATO GP Nº 05/2015 – DOEletrônico 26/03/2015
Institui o Comitê Gestor Regional para implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição e o Comitê Orçamentário de 1º Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
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ATO GP Nº 06/2015 – DOEletrônico 26/03/2015
Altera o Ato GP nº 28/2012. Institui a Política de Segurança da Informação no âmbito do TRT da 2ª Região.
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ATO GP Nº 07/2015 - DOEletrônico 26/03/2015
Institui a Política de Armazenamento de Dados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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ATO GP Nº 08/2015 - DOEletrônico 26/03/2015
Institui a Política de Senhas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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ATO GP Nº 09/2015 - DOEletrônico 26/03/2015
Institui a Política para descarte seguro de mídias de armazenamento de dados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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ATO GP Nº 10/2015 - DOEletrônico 26/03/2015
Institui a Política de Controle de Acesso Físico ao Datacenter e às instalações de TI no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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ATO CONJUNTO GP.EJUD2 Nº 01/2015 – DOEletrônico 23/03/2015
Revoga o Ato Conjunto GP.EJUD2 nº 1/2013 que delega competência ao Diretor Geral da Administração e, em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto, para desempenhar as funções de Ordenador da Despesa na Execução Orçamentária e na Programação Financeira dos procedimentos afetos à Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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EDITAL - COMISSÃO DO XL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO – DOEletrônico 24/03/2015
Torna público o gabarito da referida prova, realizada no dia 22 de março de 2015.

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EDITAIS - CONCURSO DE REMOÇÃO - DOEletrônico 25/03/2015
Divulgam a abertura de concursos de remoção para os cargos abaixo especificados:
- Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Diadema;
- Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra;
- Juiz Titular na 83ª Vara do Trabalho de São Paulo;
- Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Barueri.

exto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 - Atos Normativos - Editais

EDITAL - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO – DOU 23/03/2015
Abertura de processo de remoção para o TRT da 1ª Região no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
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PORTARIA GP Nº 23/2015 - DOEletrônico 26/03/2015
Altera a Portaria GP nº 31/2013. Composição do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

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PORTARIA GP/CR Nº 09/2015 – DOEletrônico 23/03/2015
Suspensão dos prazos processuais, bem como do expediente, do atendimento ao público, da distribuição dos feitos e das audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Itapecerica da Serra, no dia 20 de março de 2015.

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PORTARIA GP/CR Nº 10/2015 – DOEletrônico 27/03/2015
Suspensão do atendimento relacionado a autos arquivados no Fórum Trabalhista de Ferraz de Vasconcelos até ulterior deliberação.

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PORTARIA GP/CR Nº 11/2015 – DOEletrônico 27/03/2015
Suspensão do atendimento relacionado a autos arquivados no Fórum Trabalhista de Poá até ulterior deliberação.

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TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO GDGSET.GP.Nº 135/2015 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT de 19/03/2015
Altera a Resolução Administrativa nº 1.724/2015. Convocação de magistrados para auxílio à Presidência e Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
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ATO CSJT.GP.SG Nº 57/2015 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT de 19/03/2015
Altera a composição da Equipe de Apoio ao Projeto de Modernização do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
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ATO CSJT.GP.SG.Nº 58/2015 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – DeJT 20/03/2015
Altera a composição da Comissão Permanente de Acessibilidade do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, instituído pelo ATO CSJT.GP.SG nº 153, de 15 de maio de 2014.

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PORTARIA 30/2015 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe – 25/03/2015
Cria o Conselho Consultivo da Presidência do CNJ para assessoramento na análise de assuntos de interesse direto da Magistratura Nacional.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CNJ, STF e STJ

RECOMENDAÇÃO Nº 51/2015 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - DJe 24/03/2015
Recomenda a utilização dos Sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud e dá outras providências.

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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1734/2015 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT de 19/03/2015
Elege, por aclamação, os membros do Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é interlocutória - DOEletrônico 24/02/2015
Consoante o relatado pelo Desembargador do Trabalho Ricardo Verta Luduvice, em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade é tipicamente interlocutória, não ensejando impugnação imediata (artigo 893, parágrafo 1º, da septuagenária CLT), posto que poderá ser reapresentada via embargos à execução, após a garantia do MM. Juízo”. (Processo 00021831620145020084 / Acórdão 20150096903) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Promoções por merecimento e antiguidade devem observar critérios simultâneos - DOEletrônico 24/02/2015
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em acórdão relatado pela Desembargadora do Trabalho Rosa Maria Villa, entende: “Em consonância com o Regulamento Pessoal da empresa, as promoções por merecimento e antiguidade estão condicionadas a estrita observância dos seguintes requisitos: deliberação da Diretoria da Empresa, lucratividade do período anterior e o prazo de três anos, de forma simultânea. Não adimplidos, as promoções são inexigíveis. A empresa equiparada ao ente público, deve se pautar pelos princípios da legalidade, da conveniência, da oportunidade”. (Processo 00001246720135020059 / Acórdão 20150104914) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Redução do intervalo intrajornada do maquinista poderá ser admitida por acordo coletivo - DOEletrônico 23/02/2015
Em acórdão relatado pelo Desembargador do Trabalho Rafael Edson Pugliese Ribeiro, da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decide-se: “Admite-se a redução do intervalo do maquinista por acordo coletivo, quando fixada a fruição entre as viagens e computado o período na jornada. Aplicação do art. 238, § 5º, da CLT e do art. 7º, XXVI, da CF”. (Processo 00026111820115020079 / Acórdão 20150087181) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Acompanhar o abastecimento do veículo não é atribuição perigosa para o motorista - DOEletrônico 23/02/2015
Como entende a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e relata o Desembargador do Trabalho Eduardo de Azevedo Silva: “Omissão verificada em relação a um dos fundamentos do pedido. Entretanto, não é classificada como perigosa a atribuição do motorista no acompanhar o abastecimento do veículo. Atividade à qual falta a permanência de que trata o art. 193 da CLT”. (Processo 00011479220135020303 / Acórdão 20150092916) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

É nulo o contrato de emprego que preenche cargo em comissão não criado por lei - DOEletrônico 23/02/2015
Conforme acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pela Desembargadora do Trabalho Regina Maria Vasconcelos Dubugras: “O entendimento sumulado 363 do TST só permite a exceção da submissão ao prévio certame público em razão de cargo em comissão de livre provimento e exoneração se houver expressa previsão legal que o instituiu, nos termos do inciso II e respectivo § 2º do art. 37 da CRB/88. Não demonstrado que houve processo seletivo público, a nulidade do contrato de emprego é patente, não se convalidando no tempo, nem mesmo sendo passível de prescrição ou decadência do Poder Público em rever seu ato nulo”. (Processo 00001445220145020373 / Acórdão 20150088226) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA  56/2014 E 04/2015 (TURMAS) 




TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Empregada vítima de assédio sexual no trabalho será indenizada - 20/03/2015
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Ingersoll Rand Indústria Comércio e Serviços de Ar Condicionado Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral a uma operadora de produção que foi alvo de propostas de cunho sexual de seu supervisor, que prometia efetivá-la no emprego caso saísse com ele.
(RR-1274-83.2012.5.09.0654)

Metalúrgico demitido por justa causa porque dormia em serviço não será indenizado por danos morais - 20/03/2015

Um metalúrgico dispensado por justa causa pela Ziemann-Liess Máquinas e Equipamentos porque dormia em serviço não receberá indenização por danos morais pela punição aplicada. Ele conseguiu reverter a justa causa, mas em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho não conseguiu que a empresa fosse penalizada por aplicar a dispensa. Para o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo na Quarta Turma, o empregador não aplicou levianamente a justa causa, nem cometeu abuso de direito.
(RR-188800-77.2008.5.04.0201)

Turma aplica prescrição trintenária em ação sobre FGTS em parcela “por fora” - 20/03/2015
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição quinquenal a um processo que discute o pagamento de diferença nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre parcelas pagas "por fora" a um repositor da Hortigil Hortifruti S.A., de Cabo Frio (RJ). "A pretensão não é de reflexos do FGTS sobre parcela deferida na presente ação, mas sobre o recolhimento propriamente dito de parcelas pagas durante a contratualidade", explicou o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho. Com o reconhecimento da prescrição de 30 anos, o processo retornará à Vara do Trabalho de origem para novo julgamento.
(RR-1920-42.2011.5.01.0431)

Hospital pagará a horistas repouso semanal remunerado de meses com cinco semanas – 23/03/2015
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A, em Porto Alegre (RS), contra condenação ao pagamento a um grupo de empregados horistas de diferenças sobre o descanso semanal remunerado dos meses com cinco semanas. Os trabalhadores alegaram que até outubro de 2008 o hospital identificava nos contracheques apenas o termo "salário básico", pago de acordo com a quantidade de horas de trabalho estabelecidas no contrato (que variavam de 180 a 220 mensais), mas depois passou a utilizar a rubrica "salário básico com DSR (Descanso Semanal Remunerado)" sem nenhum acréscimo salarial. Na reclamação trabalhista, pediram o pagamento dos valores referentes ao DSR de todo o período contratual ou, no mínimo, sobre os meses com cinco semanas. (ARR-590-70.2012.5.04.0017)

Empregado não consegue provar que ações da empresa faziam parte do salário - 23/03/2015
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um engenheiro da Monier Tégula Soluções para Telhados Ltda. que buscava integrar à sua remuneração os valores de benefícios concedidos pelo empregador sob a forma de subscrições de ações da empresa (stock options). O engenheiro afirmou que, por meio de um plano de subscrição de ações, recebeu 400 opções, que foram pagas integralmente durante e após a rescisão. Na reclamação trabalhista, defendeu que a verba tinha natureza salarial e, portanto, deveria ter repercussão nas verbas rescisórias. (RR-201000-02.2008.5.15.0140)


Analista com síndrome de burnout será reintegrada e receberá indenização por dano moral - 24/03/2015
A DSND Consub S.A. terá de reintegrar ao trabalho e pagar indenização por dano moral a uma empregada dispensada quando estava acometida pela síndrome de burnout, também conhecida por Síndrome do Esgotamento Profissional, distúrbio psíquico ligado à vida profissional equiparada a acidente de trabalho. A condenação foi imposta pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-32700-11.2006.5.01.0246)

Empresa não pagará pelo uso da garagem de vendedor para guardar carro utilizado em serviço - 24/03/2015
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a empresa Parati S.A. de indenizar um vendedor pelo uso da garagem de sua residência para a guarda do veículo que utilizava em serviço. A empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) a pagar R$ 100 mensais pelo período de utilização do local. "Se o empregado recebe um bem para ser utilizado como ferramenta de trabalho, é natural que seja esperado o mínimo de zelo e de cuidado com esse bem-ferramenta", destacou o relator do recurso no TST, ministro Emmanoel Pereira. "Esse dever contratual não extrapola outros deveres relativos à colaboração do empregado com o empregador, no sentido de colaborar a preservar o patrimônio mobilizado em ferramentas de trabalho, salvo se lhe fosse exigido algo que estivesse fora de seu alcance". (RR-126-26.2012.5.04.0541)

SDC admite cláusula que estipula salário de ingresso menor que o normativo - 24/03/2015
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, na última sessão (9/3), validade de cláusula de acordo coletivo que estabeleceu salário de ingresso menor do que o normativo para empregados do comércio varejista da região de Campinas (SP). O acordo previa que os empregados em geral, com até um ano de trabalho na empresa, receberiam R$ 765, e aqueles com mais de um ano receberiam R$ 900. "O nível de produtividade e perfeição técnica é atingido naturalmente com a experiência, o que justifica a majoração do salário quando alcançado o domínio do empregado no exercício de sua atividade laboral", destacou a ministra Maria de Assis Calsing, relatora, ao prover o recurso do sindicato patronal na SDC. (RO-5275-68.2012.5.15.0000)


Turma afasta contribuição previdenciária sobre abono de 1/3 de férias – 25/03/2015
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento parcial a recurso da União para determinar a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre as férias efetivamente usufruídas por um vigilante, com exclusão do abono constitucional de 1/3. (...) O relator acrescentou ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça se firma no sentido de que não há incidência de contribuição previdenciária em parcela indenizatória ou que não se incorpora à remuneração do servidor, como é o caso do terço constitucional de férias.
(RR-388-81.2012.5.06.0003)

Mantida responsabilidade subsidiária do RJ em contratação irregular de cooperativa – 25/03/2015

Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Estado do Rio de Janeiro contra condenação por responsabilidade subsidiária em ação trabalhista de um cozinheiro que teve o vínculo empregatício reconhecido com a Cooperativa de Soluções e Trabalho dos Profissionais Administrativos e Serviços Gerais Ltda. – SOS COOP Soluções.
(RR-103100-53.2006.5.01.0342)

Prefeito é absolvido de indenização por dano moral coletivo por atraso de salário de servidores – 25/03/2015
A Justiça do Trabalho absolveu o prefeito de Campestre do Maranhão (MA) de pagar indenização por dano moral coletivo pelo atraso reiterado dos salários dos servidores municipais. Em recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho não conseguiu restabelecer a condenação arbitrada em sentença. Para a Quarta Turma do TST, a condenação do prefeito como agente político somente poderia ocorrer em procedimento próprio, alheio à competência da Justiça do Trabalho, que só pode analisar casos de lesão a direitos trabalhistas perpetrados pelo tomador de serviços contra os seus subordinados.
(RR-22000-93.2008.5.16.0017)

Mulher de ex-presidente do Instituto Candango não terá de entregar imóvel para penhora -
25/03/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a penhora de imóvel da esposa de ex-presidente do Instituto Candango de Solidariedade (ICS) para o pagamento de dívidas trabalhistas da instituição. A Turma considerou que o valor da casa – avaliada em R$ 3,5 milhões – e o fato de estar alugada para a Embaixada da Índia não a descaracteriza como bem de família. (ARR-546-93.2010.5.10.0004)

Turma afasta tese de que vigia foi morto por sua própria culpa - 25/03/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma construtora do Paraná condenada a indenizar por danos morais e materiais a família de um vigia morto em assalto dentro da empresa. A decisão confirma a responsabilidade da construtora pelo ocorrido. (RR-103385-72.2006.5.12.0008)

Auxiliar de limpeza que higienizava banheiros de supermercado receberá adicional de insalubridade - 26/03/2015
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a rede de supermercados Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de limpeza que fazia a limpeza de banheiros de um supermercado do grupo empresarial em São Leopoldo (RS). (RR-20773-50.2013.5.04.0333)

HSBC indenizará bancário por falsa acusação de descumprimento de normas - 26/03/2015
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso do HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo contra decisão que o condenou a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral a um bancário. Demitido sob acusação não comprovada de falta grave, o trabalhador afirmou que o banco emitiu nota, divulgada pela imprensa, informando a demissão de quatro gerentes, três caixas e dois supervisores "em razão da comprovação por terem cometido atos administrativos irregulares".  (ARR-1136-17.2011.5.09.0084)


e-CLIPPING 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Suspensa decisão do TCU que determinou corte de abono de permanência - 23/03/2015
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 33456, impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e suspendeu, para os associados da entidade, os efeitos de acórdão do Tribunal de Contas da União  (TCU) que determinou aos tribunais federais a observância do preenchimento do requisito de tempo mínimo de cinco anos no cargo para a concessão do chamado “abono de permanência”.
O abono de permanência foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003 e é pago ao servidor que, tendo preenchido as condições para se aposentar, voluntariamente decide permanecer em atividade. Por isso, o  abono equivale ao valor da contribuição previdenciária descontado da remuneração do servidor público efetivo, para compensar o não exercício do direito à aposentadoria.

PGR questiona dispositivo que restringe deficiência para concessão de jornada especial a servidor  - 23/03/2015
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5265, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona a validade de artigo da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) que concede horário de trabalho especial ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência física. Para Janot, ao limitar o benefício aos casos de deficiência física, o dispositivo legal fere o princípio da isonomia estabelecido no caput do artigo 5º da Constituição Federal, conferindo tratamento desigual e injustificado às hipóteses de deficiência mental, intelectual ou sensorial. O horário de trabalho especial foi acrescentado na Lei 8.112/1990 pela Lei 9.527/1997.


Incorporação de abono de permanência a proventos de aposentadoria é questionada em ADI - 24/03/2015
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5266) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar lei catarinense que permite a incorporação do chamado “abono de permanência” aos proventos de aposentadoria de servidores da segurança pública estadual. Janot argumenta que a Lei Complementar 567/2012 afronta o parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal, que impede tal incorporação.

1ª Turma reafirma possibilidade da acumulação de aposentadorias na área da saúde - 24/03/2015
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (24), deferiu o Mandado de Segurança (MS) 31256 para anular acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou ilegal a acumulação, por uma enfermeira, de duas aposentadorias na administração pública federal. O relator do processo, ministro Marco Aurélio, salientou que a permissão para a acumulação de dois cargos na área da saúde está prevista no artigo 17, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal (CF) e que a jurisprudência do STF já está consolidada nesse entendimento.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Justiça do Trabalho deve julgar ação de aposentado que reivindica verba a ser paga pela empresa - 26/03/2015
Cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar ações propostas por trabalhadores aposentados contra a ex-empregadora com o objetivo de receber, na inatividade, verba a ser paga exclusivamente pela empresa, com base em normas internas. Esse foi o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de conflito de competência suscitado pela Justiça Federal. No caso, uma aposentada da Caixa Econômica Federal (CEF) moveu ação na Justiça do Trabalho para garantir o recebimento de auxílio-alimentação e auxílio-alimentação extraordinário nos mesmos moldes pagos aos empregados da ativa.



CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Justiça Estadual firmam acordo para pagamento de precatórios - 25/03/2015
A Justiça do Trabalho, a Justiça Estadual e a Justiça Federal de Sergipe celebraram na segunda-feira (23/3) convênio que visa a melhoria no processo de pagamento de precatórios. O acordo, assinado pelo presidente do TRT da 20ª Região (TRT-SE), desembargador Fabio Túlio Correia Ribeiro, e pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), desembargador Luís Mendonça, será enviado para a sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, para a assinatura do presidente, desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas. O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta representou a Justiça Federal em Sergipe.
Os depósitos de precatórios estão sob a tutela do TJ. A partir da assinatura do convênio, cada segmento da Justiça (Estadual, Federal e do Trabalho) passará a ser responsável pelo pagamento dos precatórios que lhe cabem. Segundo explica o desembargador Fabio Túlio, até então, competia ao Tribunal de Justiça organizar as listas de precatórios de cada tribunal e pagar todas as dívidas.