Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

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INFORMATIVO Nº 3-E/2015
(27/03/2015 a 31/03/2015)


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA DGA Nº 16/2015 – DOEletrônico 30/03/2015
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP Nº 26/2015 – DOEletrônico 30/03/2015
Altera a Portaria GP nº 77/2014. Designa servidores para atuarem como pregoeiros no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP/CR Nº 12/2015 – DOEletrônico 30/03/2015
Dispõe sobre a integração do Fórum Trabalhista de Ferraz de Vasconcelos ao Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, e dá outras providências.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2015 – DOEletrônico 30/03/2015
Altera o Regulamento da Ordem do Mérito publicado pela Resolução Administrativa 03/2008.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Resoluções

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2015 – DOEletrônico 30/03/2015
Determina a publicação do Plano Estratégico 2015-2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Resoluções

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CSJT.GP.SG Nº 65/2015 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 30/03/2015
Nova Composição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

ATO CSJT.GP.SG.CGPES Nº 67/2015 - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 30/03/2015
Altera a Resolução CSJT Nº 124, de 28 de fevereiro de 2013, que regulamenta a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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PROVIMENTO CGJT Nº 01/2015 - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO  - DeJT 27/03/2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação, em local de destaque, dos relatórios de produção das varas do trabalho, dos tribunais regionais e dos magistrados de 1º e de 2º graus nos sites dos tribunais regionais do trabalho na internet.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Cabe exceção em relação ao posicionamento majoritário de que os sócios só devem integrar o polo passivo na execução - DOEletrônico 24/02/2015
Conforme acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, relatado pelo Desembargador do Trabalho Flávio Villani Macedo: “Hipótese em que a reclamada não foi localizada, foi citada por edital, não compareceu à audiência e, por consequência, declarada revel, nos leva a crer que a sociedade tenha encerrado suas atividades de forma irregular e que não haja bens que satisfaçam o débito trabalhista. Assim, ainda que haja posicionamento majoritário no sentido de que os sócios devam integrar o polo passivo apenas na fase de execução, em prestígio à prevalência do interesse social sobre o individual, considerando-se que o empregado (hipossuficiente) não deve arcar com o risco da atividade econômica (artigo 2º da CLT) e ainda, em homenagem aos princípios da celeridade, economia e aproveitamento dos atos processuais, impõe-se a manutenção do sócio recorrente no polo passivo da reclamação”. (Processo 00007822020115020461 / Acórdão 20150119865) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

CLT não tem o condão de alterar para salarial a natureza jurídica do prêmio de incentivo ou da gratificação pelo desempenho - DOEletrônico 24/02/2015
A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declara em acórdão relatado pelo Desembargador do Trabalho Benedito Valentini: “Conforme o art. 5º da Lei Estadual 14.169, de 30 de junho de 2010, o prêmio de incentivo objeto da Lei Estadual 8.975/1994 não mais se aplica aos servidores do IAMSPE, por ter sido absorvido pela Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – GDAMSPE – instituída pela lei nova e cujos efeitos são retroativos a 27 de fevereiro de 2008. O art. 4º da Lei 14.169/2010 veda a consideração da GDAMSPE para efeito de quaisquer outras vantagens pecuniárias (que não as férias e gratificações natalinas). A regra do §1º do art. 457 da CLT não tem o condão de alterar para salarial a natureza jurídica do prêmio de incentivo ou da gratificação pelo desempenho, porque são verbas decorrentes de leis cuja observância se impõe à Administração Pública, sujeita ao princípio da estrita legalidade”. (Processo 00020231020135020089 / Acórdão 20150074462) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

A prática de ato ilícito ou culposo por parte do agente é indispensável para caracterizar dano moral - DOEletrônico 24/02/2015
Segundo relatado pela Juíza Convocada Adriana Prado Lima, em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O dano moral é aquele que coloca o ofendido em situações humilhantes e constrangedoras, perante o seu grupo social e familiar, ocorrendo na esfera subjetiva e alcançando aspectos ligados à personalidade, sendo indispensável a prática de ato ilícito ou culposo do agente, que na hipótese não ocorreu”. (Processo 00001234720135020006 / Acórdão 20150097861) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Lesão parcialmente incapacitante causada pelo trabalho justifica pagamento de indenização por danos morais - DOEletrônico 23/02/2015
Este é o entendimento da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, como relatado pelo Desembargador do Trabalho Nelson Bueno do Prado: “A redução da capacidade laboral traz para o recorrido sérias implicações na sua vida profissional. Isso porque as lesões no ombro e na coluna lombar, por certo, retiram do reclamante a possibilidade de disputar em condições de igualdade novas colocações no mercado de trabalho que exijam mobilidade plena. A diminuição do valor do trabalho por culpa do empregador, oriunda de lesão parcialmente incapacitante, implica o pagamento da indenização por danos materiais”. (Processo 00006643420105020411 / Acórdão 20150111597) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Lealdade e boa-fé devem permear a relação contratual em todas as suas fases - DOEletrônico 23/02/2015
O Desembargador do Trabalho Valdir Florindo relata em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Não é razoável concluir que qualquer pessoa, na busca por um posto de trabalho, sujeite-se a extenuantes horas de espera, entrevistas, dinâmicas de recrutamento pessoal, preenchimento de formulários e, após tudo isso, ainda, ao comparecimento em exame de saúde promovido pela empresa, recebimento de crachá de identificação e abertura de conta-salário, tendo a mera “expectativa” de contratação. É, ao revés, a crença pessoal de que havia sido mesmo selecionada que a levou até mesmo a renunciar à proposta de outro posto de trabalho, com a convicção de que sua contratação se avizinhava, vez que todos os procedimentos prévios à contratação ocorreram no mês de abril de 2013 e o comparecimento ao banco para a efetiva prestação de serviços, no dia 02 de maio de 2013. O argumento da ré, ao invés do pretendido, só leva a concluir que não teve o menor apreço por aqueles que reservaram parte da sua vida e dos seus recursos em busca de uma oportunidade de ingresso no seu quadro de empregados se afastando, sobremaneira, da lealdade e boa-fé que se exige de qualquer um dos contratantes, inclusive na fase pré-contratual, nos termos do artigo 422 do Código Civil, que preconiza a seriedade nas negociações preliminares e estabelece confiança entre as partes”. (Processo 00017840420135020025 / Acórdão 20150088587) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 05/2015 (TURMAS) 


TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Dívida trabalhista de construtora falida será repassada a empresa do mesmo grupo – 27/03/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Poyry Tecnologia Ltda. contra decisão que a condenou solidariamente em ação trabalhista movida contra a JP Engenharia Ltda. As duas empresas foram sócias até 1999, quando houve a cisão. (...) Na tentativa de trazer o caso ao TST, a Poyry Tecnologia alegou que a decisão do TRT violou o princípio da segurança jurídica, argumentando, entre outros pontos, que a cisão de empresas ocorreu em 1999, 13 anos antes da falência, e, mesmo assim, foi considerada responsável solidária. O agravo de instrumento, porém, foi desprovido. Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a decisão foi acertada em relação à competência da Justiça do Trabalho, tendo em vista que a execução não se dirige contra massa falida. A ministra também não acolheu o argumento de violação do artigo 5º da Constituição da República, que trata do princípio da isonomia, porque não cuida especificamente do tema em discussão – sucessão e/ou cisão de empresas, como exige o artigo 896, parágrafo 2º, da CLT para a admissão do recurso.
(AIRR-111500-41.2004.5.02.0005)

Inspetor de empresa de certificação tem vínculo de emprego reconhecido – 27/03/2015
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Bureau Veritas do Brasil Sociedade Certificadora e Classificadora Ltda. contra decisão que reconheceu vínculo de emprego de um nutricionista que, no seu entendimento, prestava serviços como inspetor na condição de autônomo. Ele trabalhava principalmente à distância, recebendo instruções por e-mail. A condenação foi imposta pela 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). A sentença observa que as formas de trabalho vêm se diversificando e alargando, "de modo a transcender e a afastar o modelo tradicional clássico, em total prejuízo dos prestadores de serviços". Contudo, "mesmo sendo rotulado com qualquer outra denominação, o produto das atividades desenvolvidas por esses trabalhadores continua revertendo em favor de outrem". (
RR-1416-50.2011.5.01.0006)

Turma admite ação ajuizada fora do local de trabalho por herdeiras menores de trabalhador morto – 30/03/2015
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um fazendeiro que questionava a competência territorial da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) numa ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada pela filha do ex-administrador de fazenda em Planaltina (DF), vítima de um infarto do miocárdio durante o expediente. (...) A Vara de origem remeteu os autos para Planaltina, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP/Campinas) entendeu que, neste caso específico, deveria ser aplicado o artigo 147, inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para "resguardar os interesses das menores". Segundo o TRT, "a CLT não apresenta norma específica para fixação da competência territorial em situação como essa". (...) Na falta de norma específica, cumpre ao órgão julgador decidir com base em outra norma compatível com o princípio do acesso à Justiça. (
TST-RR-377-37.2010.5.15.0079)

Igreja Universal é condenada a pagar R$ 3,7 milhões de contribuições sindicais no MS – 30/03/2015
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Igreja Universal do Reino de Deus contra condenação que determinou o pagamento de R$ 3,7 milhões em contribuições ao Sindicato das Entidades Culturais Recreativas de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional de Mato Grosso do Sul (SECRASO-MS). O débito é referente aos anos de 2003 a 2007, período em que a Universal não comprovou o reconhecimento, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de que não exerce atividade econômica com fins lucrativos (artigo 580 da CLT), o que a tornaria isenta da contribuição. O documento apresentado nesse sentido pela igreja se referia a 2008, posterior aos débitos cobrados no processo. A condenação abrangeu 31 igrejas em todo o Mato Grosso do Sul. (
AIRR-11100-71.2008.5.24.0003)

Sindicalista perde estabilidade após encerramento de atividades de refinaria -  30/03/2015

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um assistente de distribuição que pretendia a nulidade de sua dispensa pela Refinaria Piedade S.A. após o encerramento de suas atividades na mesma base territorial de atuação do sindicato do qual era dirigente, no Município de Limeira (SP). A relatora do processo no TST, desembargadora convocada Jane Granzoto Torres da Silva, (...), observou que a garantia de emprego assegurada aos dirigentes sindicais tem como principal objetivo assegurar a estes independência e segurança no cumprimento do mandato. Para o TRT, porém, o dirigente de federação e confederação não se enquadra na definição de cargo de direção ou de representação, pois essas entidades apenas coordenam as atividades dos sindicatos a ela filiados, sem interferir na negociação coletiva. Ainda citando a decisão regional, a relatora assinalou que, diante do encerramento das atividades, a dispensa não foi arbitrária.
(AIRR-1365-71.2011.5.15.0128)

Mantida decisão que negou dano moral a empregado dispensado no segundo dia de trabalho – 31/03/2015
O pedido de indenização por dano moral de um trabalhador dispensado no segundo dia de trabalho pela Orca Construtora e Concretos Ltda., de Aparecida do Norte (GO), foi julgado improcedente pela Justiça do Trabalho. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso em que o trabalhador reiterava o pedido, ficando a empresa obrigada apenas ao pagamento das verbas rescisórias. O empregado, na reclamação trabalhista, afirmou que pediu demissão da obra de um grande supermercado, convencido por proposta melhor da Orca. Segundo seu relato, no primeiro dia de trabalho pediu para encerrar o expediente depois de jornada exaustiva das 7h às 23h, e, no dia seguinte, foi surpreendido com a dispensa. (RR-122200-80.2007.5.18.0052)

Walmart é absolvido de indenizar comerciária por dano existencial por jornada excessiva – 31/03/2015
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (rede Walmart) do pagamento de indenização por dano existencial a uma comerciária do Rio Grande do Sul devido à jornada excessiva. Por maioria, a Turma entendeu que não foram encontrados elementos caracterizadores do dano. O Walmart recorreu ao TST questionando o valor da indenização, fixado em R$ 8 mil pelas instâncias anteriores. A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, votou pela manutenção da condenação. Para ela, o dano à existência se caracteriza pelo impedimento do exercício de atos normais, como viver com a família, passear, se divertir. "Faz parte da felicidade e da dignidade de qualquer pessoa", afirmou. De acordo com o processo, a empregada trabalhava 15 horas dia sim dia não e seis horas nos demais, o que, para a magistrada, provaria o excesso de jornada. (RR-154-80.2013.5.04.0016)

Turma garante estabilidade provisória a gestante que perdeu bebê no parto – 31/03/2015
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac que pretendia se isentar da responsabilidade subsidiária pela condenação ao pagamento de indenização substitutiva a uma trabalhadora terceirizada que foi dispensada sem justa causa durante a gravidez. A Turma reconheceu o direito dela à à garantia provisória no emprego decorrente de gravidez, apesar de seu filho ter nascido morto. A empregada informou na reclamação que foi contratada pela Performance Trabalho Temporário Ltda. como auxiliar de serviços gerais para o Senac. A empresa alegou que o fato de o bebê ter nascido sem vida afastava a estabilidade temporária, reconhecida em primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). (RR-106300-93.2005.5.04.0027)


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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Supremas Cortes do BRICS propõem cooperação internacional para enfrentar desafios – 28/03/2015
Os presidentes das Supremas Cortes dos países integrantes do BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) assinaram neste sábado (28) em Sanya, na China, documento no qual afirmam posições consensuais sobre temas relacionados ao funcionamento da Justiça, com ênfase na cooperação judiciária entre os países e a troca de experiências em matéria de reformas judiciais e melhorias do sistema judicial, levando em conta a necessidade de fazer frente aos desafios do mundo atual. (...) Um dos pontos destacados no documento, a partir da participação do Brasil, representado pelo ministro Lewandowski, trata das mudanças introduzidas pelo desenvolvimento e pelo uso da tecnologia da informação nos modelos e práticas judiciais.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Terceira Seção edita mais três súmulas – 29/03/2015
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou três novas súmulas. (...) Saída temporária em execução penal, Súmula 520 (...) Execução de multa pendente de pagamento, Súmula 521(...) Falsa identidade perante autoridade penal, Súmula 522 (...). As Súmulas 520 e 522 foram baseadas em precedentes julgados pelo rito do recurso repetitivo. A primeira baseou-se, entre outros precedentes, no REsp 1.176.264 (...) Na ocasião, o colegiado entendeu que a autorização das saídas temporárias é ato jurisdicional da competência do juízo das execuções penais, sujeito à fiscalização do Ministério Público, não passível de delegação ao administrador do presídio e necessariamente motivado com a demonstração da conveniência de cada medida. Já a Súmula 522 teve como precedente o REsp 1.362.524 (...). Ao julgar o recurso (...), a Seção, por unanimidade, concluiu ser típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)

CNJ capacitará servidores em tecnologia da informação - 30/03/2015 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, em abril, dois cursos para servidores da área de tecnologia da informação dos tribunais brasileiros. O objetivo dos treinamentos em Infraestrutura e Fluxo é capacitar profissionais para atuarem no Processo Judicial Eletrônico, sistema desenvolvido pelo CNJ para unificar a tramitação virtual de processos em todo o país. Estes são os primeiros cursos do tipo oferecidos pelo CNJ e serão ministrados por técnicos responsáveis pelo desenvolvimento do PJe. As duas turmas já foram fechadas com 20 nomes indicados pelos comitês gestores do PJe. A ideia é que novos cursos sejam oferecidos futuramente para capacitar outros profissionais em níveis requeridos para atuação no sistema.