Este é o Informativo do TRT da 2ª Região, elaborado pela Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial, que traz sinopse das últimas publicações do DOU, DJ, DOE e Diários Oficiais Eletrônicos ligadas à área trabalhista, previdenciária e à administração pública, bem como a jurisprudência noticiada nos Tribunais Superiores.

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INFORMATIVO Nº 4-B/2015
(10/04/2015  a 16/04/2015)


DESTAQUES

SÚMULAS VINCULANTES – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Divulgada no DJe de 16/04/2015 e Publicada no DJe 17/04/2015
43 – É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
44 – Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
45 – A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
46 – A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Jurisprudência - Súmulas, OJs e Precedentes Normativos


ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA DGA Nº 17/2015 – DOEletrônico 15/04/2015
Designa servidores para atuarem como Gestores e Fiscais dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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PORTARIA GP/CR Nº 13/2015 – DOEletrônico 15/04/2015
Integra o Fórum Trabalhista de Ribeirão Pires ao Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT, e dá outras providências.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

PORTARIA GP Nº 28/2015 – DOEletrônico 17/04/2015
Suspensão dos prazos processuais, apenas nos processos que tramitam em meio físico, no Fórum Trabalhista de Ferraz de Vasconcelos, nos dias 13, 14 e 15 de abril de 2015.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Portarias

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2015 – DOEletrônico 15/04/2015
Fixa o número de membros do Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho deste Tribunal.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Resoluções

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 183/SEGJUD.GP/2015 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 13/04/2015
Divulga a composição do TST e de seus Órgãos Judicantes.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 3/2015 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  – DOU 16/04/2015
Dispõe sobre a isenção do rendimento referente à alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador a seus empregados.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Órgãos de Interesse - Ministério da Fazenda

PORTARIA Nº 76/2015 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – DJe 17/04/2015
Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 21 de abril de 2015, em virtude do disposto na Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 22 subsequente (quarta-feira).


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87 - DOU 17/04/2015
Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos - Constituição Federal e Emendas

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1739/2015 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 09/04/2015

Referenda o Ato GDGSET.GP.Nº 135, de 18 de março de 2015, praticado pela Presidência do Tribunal, que alterou o inciso IV do art. 3º da Resolução Administrativa nº 1724, de 2 de fevereiro de 2015.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Contribuição sindical rural é espécie de tributo e exige notificação pessoal do devedor - DOEletrônico 11/03/2015
Conforme compreende a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e relata em acórdão o Juiz Convocado Ricardo Apostólico Silva: “A contribuição sindical rural é espécie de tributo, que demanda regular lançamento para a constituição do crédito. Portanto, aplica-se o art. 145 do CTN, do qual se extrai a exigibilidade da notificação pessoal do devedor. A falta do pressuposto necessário ao ajuizamento da ação de cobrança acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito (Art. 267, IV do CPC)”. (Processo 00007966720145020018 / Acórdão 20150156949) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Ausência de preposto da reclamada é agravado por falta de comprovação de representatividade por parte do advogado - DOEletrônico 11/03/2015
Como disposto em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado pela Desembargadora do Trabalho Mariangela de Campos Argento Muraro: “Sem olvidar o disposto no §1º, do artigo 791, da CLT, na hipótese de ausência do preposto da reclamada, consolida a revelia, mera consequência da inexistência de intenção impugnatória, a constatação de o requerimento para a juntada de defesa e documentos, em audiência, ter sido formulado por advogado desprovido do instrumento apto à comprovação da representatividade processual daquela, a autorizar a incidência da pena de confissão quanto à matéria de fato”. (Processo 00020100420135020447 / Acórdão 20150176974) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Empresas em processo de recuperação judicial ou em liquidação extrajudicial não estão isentas do preparo recursal - DOEletrônico 11/03/2015
Assim relata o Desembargador do Trabalho Antero Arantes Martins em acórdão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “As empresas em processo de recuperação judicial ou em liquidação extrajudicial, por não perderem sua capacidade jurídica ou de gerenciamento, como ocorre na falência, não estão isentas do preparo recursal, de modo que não se lhe aplica o entendimento da Súmula nº 86 do C.TST”. (Processo 00023758120135020019 / Acórdão 20150156620) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
 

É correta a decisão de prosseguir a execução em face de devedora subsidiária que não nomeia bens livres do devedor principal - DOEletrônico 12/03/2015
De acordo com entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região relatado em acórdão pelo Juiz Convocado Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira: “O benefício de ordem deve observar os requisitos legais constantes do artigo 596, § 1º, do CPC, aplicado analogicamente, devendo ser comprovada a existência de bens do devedor principal, que sejam livres, suficientes e situados no foro da execução. A responsabilidade subsidiária permite ao co-responsável a garantia de exigir o benefício de ordem, caso nomeie bens livres e desembaraçados do devedor principal, suficientes para solver o débito, nos termos do disposto nos artigos 4º, §3º, da Lei nº 6.830/80, e artigo 595, do Código de Processo Civil, ambos aplicados subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força dos artigos 769 e 889, da Consolidação das Leis do Trabalho, o que não se vislumbrou presentes nos autos. Correta se mostra, pois, a decisão que determinou o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária. Aplicação dos princípios constitucionais da duração razoável (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), da Inafastabilidade da Jurisdição e novos contornos admitidos ao Direito de Ação”. (Processo 00147008120075020057 / Acórdão 20150149950) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Apuração do respeito ao salário mínimo deve considerar a soma de todas as parcelas salariais - DOEletrônico 12/03/2015
Segundo relatado em acórdão da Desembargadora do Trabalho Rosana de Almeida Buono, membro da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O respeito ao salário mínimo do servidor não se apura pelo confronto isolado do salário base com o salário mínimo, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial, na forma prevista no § 1º do artigo 457 da CLT. Ademais, esta é a hipótese traçada no disposto no art.16 da Lei nº 7.394/85, não há que se falar diferenças salariais”. (Processo 00023248020135020048 / Acórdão 20150161659) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 07/2015 (TURMAS) 



TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Empresa é absolvida de multa por não conseguir preencher cota de pessoas com deficiência - 10/04/2015

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (União) contra decisão que absolveu a Asa Branca Industrial, Comercial e Importadora Ltda., de Alagoas, de multa por não ter cumprido a cota para trabalhadores com deficiência ou reabilitados. A empresa conseguiu comprovar que fez o possível para cumprir o percentual de 2% a 5% previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91, mas não surgiram interessados em ocupar as vagas. (TST-RR-505-97.2012.5.19.0007)

Negada reintegração a auxiliar chamada para ocupar vaga temporária em hospital - 10/04/2015

Uma auxiliar de enfermagem admitida pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A apenas para substituir outro empregado durante licença saúde não será reintegrada ao emprego. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que desproveu o agravo da profissional, é válida a previsão em edital que estipula a contratação temporária. (ARR-1502 -13.2011.5.04.0014)

Turma reconhece imunidade da Unesco e extingue ação trabalhista de professora em SP - 10/04/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu pela imunidade absoluta de jurisdição da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e extinguiu a reclamação trabalhista movida por uma professora contra a instituição e a Fazenda do Estado de São Paulo. Segundo a Turma, a imunidade da Unesco é assegurada pela Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas (Convenção de Londres), ratificada no Brasil pelo Decreto 27.784/50. (RR-9900-70.2009.5.15.0059)

Santander indenizará bancária que trabalhou oito anos em “porão” em Niterói (RJ) - 10/04/2015
Uma bancária que trabalhou oito anos no núcleo de triagem do Banco Santander S/A em Niterói, apelidado de "porão", receberá R$ 50 mil por assédio moral. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do banco diante dos fatos narrados: o local era insalubre, sem janelas e sem higiene, com mofo, ratos e baratas.Segundo a bancária, o Santander estava impedido de dispensar empregados no Município do Rio de Janeiro em virtude de liminar deferida em ação civil pública ajuizada pelo sindicato da categoria. Ela e um grupo de colegas, segundo ela em retaliação, foram transferidos para o núcleo de triagem, em dezembro de 1998, na tentativa de dispensá-los.Além da transferência, a bancária disse que, embora fosse assistente de agência, passou a contar e separar cheques, documentos velhos e cortar papéis para brochuras. A partir de 2004, foi afastada e ficou em casa, aguardando ordens com promessas de recolocação. Em 2006, foi dispensada, depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença da ação civil, possibilitando ao banco demitir. (RR-142800-26.2006.5.01.0022)

Edmundo não consegue responsabilizar dirigentes do Fluminense por dívidas trabalhistas - 13/04/2015

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do atleta Edmundo Alves de Souza Neto, jogador que atuou em grandes clubes e na Seleção Brasileira de futebol, em ação que buscava a responsabilidade solidária de dois sócios e dirigentes do Fluminense Football Club por dívidas trabalhistas relativas ao contrato celebrado com o clube para o período de janeiro a dezembro de 2004. (AIRR e RR-42500-53.2006.5.01.0023)

Açougueiro do Pão de Açúcar reintegrado fora do prazo terá processo reexaminado - 13/04/2015
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que absolveu a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) de multa por ter reintegrado um açougueiro somente sete meses após a sentença que determinou a reintegração imediata. A Turma entendeu que houve omissão do Regional ao não considerar a data da reintegração, mesmo após questionamento por parte do trabalhador. (RR-45300-80.2005.5.02.0049)

Órgão Especial nega nomeação imediata a candidato com deficiência - 14/04/2015
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário de um candidato aprovado em primeiro lugar para o cargo de técnico judiciário, especialidade em tecnologia da informação, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência física. O entendimento foi o de que a regra prevista no edital, de nomeação dos candidatos deficientes a partir da décima vaga do concurso, não continha vício de legalidade, ao contrário do alegado pelo candidato. (RO-60-48.2014.5.22.0000)


Exposição à fumaça de cigarro garante insalubridade a empregada de tabacaria em aeroporto - 14/04/2015
O Café VIP Ltda., localizado no Aeroporto de Belém (PA), foi condenado a pagar adicional de insalubridade a uma empregada que atuou no caixa do local, devido à exposição à fumaça de cigarro, charuto e cachimbo. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do empregador, que pretendia rediscutir a condenação. (AIRR-202-07.2012.5.08.0002)

Testemunha que compareceu à audiência sem documento de identificação será ouvida - 14/04/2015
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ouça uma testemunha cujo depoimento foi indeferido porque ela compareceu à audiência de instrução sem documento de identificação.  A Turma concluiu que o indeferimento violou o direito de um operador de telemarketing à produção de provas, garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. (RR-408-47.2010.5.01.0079)

Banco do Brasil consegue manter ação para anular acordo com suspeita de fraude - 14/04/2015
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) determinou que a contagem do prazo de dois anos para o Banco do Brasil S.A. ajuizar ação rescisória, com o objetivo de anular acordo judicial supostamente fraudulento, fosse contado a partir da identificação da fraude pela instituição, e não a partir da homologação do acordo. O interesse do Banco do Brasil em anular o acordo é para liberar penhora determinada pela Justiça do Trabalho em imóveis da Elne Administração e Participação S/C Ltda. que foram utilizados como garantia em processo civil movido pelo banco contra a empresa. (RO-10353-74.2010.5.02.0000)

Justiça do Trabalho reconhece direito de candidato para assumir vaga de contador na Terracap - 15/04/2015

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) contra decisão que reconheceu o direito de um candidato de ser convocado para assumir vaga remanescente de contador. A Turma entendeu que não se tratava apenas de expectativa de direito, mas sim de direito subjetivo do candidato à vaga, tendo em vista a criação de cinco novas vagas antes do encerramento do concurso. (AIRR-1928-54.2011.5.10.0015)

Demora de vigilante a acionar empregadora por faltas graves não impede declaração de rescisão indireta - 15/04/2015
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho de um vigilante com a Proevi Proteção Especial de Vigilância Ltda., por diversas irregularidades contratuais, como ausência de depósitos de FGTS e manipulação de controles de jornada. A Turma aplicou o entendimento de que o trabalhador faz jus à rescisão indireta ainda que tenha tolerado a conduta ilegal da empresa por longo tempo, uma vez que a necessidade na manutenção do contrato de trabalho é fator preponderante para a sua subsistência e da família. (RR-1653-49.2011.5.15.0021)

Itaú Unibanco terá que reintegrar bancária contratada em cota de pessoas com deficiência - 15/04/2015
O Itaú Unibanco S.A. foi condenado a reintegrar uma assistente de atendimento com deficiência demitida sem justa causa e sem que sua vaga tenha sido ocupada por outro trabalhador nas mesmas condições. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de recurso do banco, a dispensa violou o artigo 93, paragrafo 1º, da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), que exige a contratação de um substituto antes da dispensa de trabalhador reabilitado ou com deficiência. (RR-10063-47.2012.5.07.0001)


Turma determina reintegração de empregado em tratamento de depressão demitido em período de estabilidade - 16/04/2015
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Mercotrade Agência Marítima Ltda., de Santos (SP), a reintegrar um assistente operacional demitido durante o período de garantia provisória de emprego em virtude de depressão classificada como doença do trabalho. A empresa pagará também os salários relativos ao período entre a despedida e a reintegração, e indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil. (RR-76-16.2010.5.02.0447)

Empresa não indenizará empregado por exigir cumprimento de regras de segurança -16/04/2015
Um trabalhador do Paraná que alegou ter sido constrangido pelo supervisor a cumprir regras de segurança não conseguiu obter indenização por dano moral na Justiça do Trabalho. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso de revista contra decisão que julgou improcedente o pedido, por considerar que a exigência dessas regras não caracteriza abuso de poder diretivo do empregador. (RR-25600-35.2008.5.09.0594)

Aché Laboratórios é condenada por discriminar empregado dirigente sindical - 16/04/2015
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Aché Laboratórios Farmacêutico S.A contra condenação ao pagamento de R$ 80 mil de indenização por dano moral por discriminação a empregado que era diretor do sindicato da categoria. Ele não recebeu as promoções que lhe eram de direito e teve tratamento diferenciado quando foi transferido de Rondônia para São Paulo. (RR-73100-76.2009.5.14.0092)



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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)

Suspensa emenda à Constituição do RJ sobre idade para aposentadoria compulsória – 15/04/2015
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender a eficácia do inciso VI do artigo 156 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a redação dada pela Emenda Constitucional 59/2015, que aumentou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos estaduais (que necessita de lei complementar para regulamentação), bem como do artigo 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição estadual, que permite a aplicação imediata da nova idade limite para conselheiros do Tribunal de Contas, magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública estaduais. A liminar foi concedida ad referendum (a ser referendada) do Plenário na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5298, movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Teto constitucional deve ser aplicado sobre valor bruto da remuneração de servidor – 15/04/2015
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto constitucional do funcionalismo público deve ser aplicado sobre o valor bruto da remuneração, sem os descontos do Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (15) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 675978, com repercussão geral reconhecida, no qual um agente fiscal de rendas de São Paulo alegava que a remuneração a ser levada em conta para o cálculo do teto é a remuneração líquida – já descontados os tributos –, e não a bruta. O recurso foi desprovido pelo Plenário por unanimidade.

Ministro anula decisão do TCU que negou segunda aposentadoria a servidor – 14/04/2015
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou decisão liminar no Mandado de Segurança (MS) 32833, ao anular o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) e reconhecer o direito à segunda aposentadoria de um servidor. Em abril de 2014, o ministro havia deferido pedido de liminar para restabelecer a aposentadoria por invalidez até decisão de mérito no caso.

ADIs que questionam mudanças em benefícios previdenciários e trabalhistas terão julgamento conjunto – 13/04/2015
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5230, 5232, 5234 e 5246) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665/2014, que alteraram critérios de concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, tramitarão e serão julgadas em conjunto. O apensamento foi determinado pelo ministro Luiz Fux, relator das quatro ADIs.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br
- notícias)

Cooperativas precisam de autorização do Bacen para realizar operações de crédito – 15/04/2015
A cooperativa agrícola mista pode atuar como se fosse cooperativa de crédito e inclusive realizar operações bancárias com cobrança de taxas e verbas próprias das instituições financeiras, mas para isso precisa de prévia autorização do Banco Central (Bacen). Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Cooperativa Agrária Mista Entre Rios em demanda contra um cooperado do Paraná.

Cobertura para invalidez funcional não pode ser pleiteada em caso de incapacidade profissional – 14/04/2015
Ao julgar pedido de indenização relacionado a contrato de seguro em grupo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser cabível a cobertura adicional pleiteada por um mecânico de automóveis que alegou invalidez permanente para exercer sua profissão. De acordo com os ministros, a cobertura por incapacidade laboral não se confunde com a cobertura por incapacidade funcional total contratada pelo consumidor.

Trombose decorrente de acidente de trabalho é acidente pessoal para fins securitários – 13/04/2015
A Caixa Seguros S/A deve pagar indenização securitária a um homem que perdeu a capacidade laboral por conta de uma trombose resultante de fratura ocasionada em acidente de trabalho. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em que a seguradora alegava que trombose é uma doença, o que não caracterizaria o acidente pessoal coberto pelo contrato.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Indústria de borracha que expôs funcionários à sílica firma acordo com MPT
Inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo e pela Fundacentro detectou que funcionários da Comércio e Indústria de Artefatos de Borracha Forsan trabalhavam sem proteção adequada contra a sílica livre cristalizada, um pó liberado na fabricação dos produtos de borracha feitos pela empresa. A exposição à sílica pode causar graves doenças pulmonares, especialmente a silicose. Seus sintomas costumam aparecer a partir de 2 anos de exposição à sílica (pó de quartzo), que entra nos pulmões e aos poucos forma uma camada rígida que dificulta a respiração. A silicose é irreversível e, nos casos mais graves, pode levar à morte. Após investigação em que se detectou ventilação inadequada e altas concentrações de sílica no ambiente de trabalho, a empresa firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT comprometendo-se a adotar medidas emergenciais e preventivas. Dentre elas estão o controle e monitoramento da exposição dos trabalhadores ao agente químico, bem como o fornecimento de equipamentos de proteção individual necessários para evitar os riscos associados à substância no processo produtivo.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)


Observatório debate inserção do imigrante - 13/04/2015
A Secretaria de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego (SPPE/MTE), por meio do Observatório Nacional do Mercado de Trabalho realizou na quinta-feira (9) a Oficina Técnica de Inserção do Imigrante no Mercado de Trabalho Brasileiro, em Brasília. A atividade, prevista a partir das reuniões Sociolaborais do Mercosul, tem como objetivo ampliar o debate sobre políticas públicas de emprego para a inserção do trabalhador regional no âmbito do Bloco. A oficina abriu a discussão com a proposta de formação de uma rede para auxiliar no desempenho das ações que devem contemplar não só esses trabalhadores regionais, mas também os trabalhadores dos demais fluxos migratórios.