Ajuizamento

Mero ajuizamento de ação trabalhista ou cível não pressupõe a redução à insolvência ou a indisponibilidade dos bens da parte ré.
(Proc. 10003362220165020009 – J. Diana Marcondes Cesar Kambourakis - 03/06/2016)

Alienação
Cabe aos embargantes comprovar que alienação de bem ocorreu previamente à redução das devedoras à insolvência.
(Proc. 00000056020165020008 – J. Katiussia Maria Paiva Machado - 11/02/2016)

Na hipótese de várias alienações na mesma época, o argumento de que a alienação de um imóvel determinado não era suficiente para reduzir a pessoa jurídica à insolvência não prospera.
(Proc. 00000079620165020471 – J. Rose Mary Copazzi Martins – 16/06/2016)

Fraude
Mera constatação de insolvência e da existência da demanda já são suficientes para caracterizar fraude à execução.
(Proc.  00000048120165020006 – J. Luciana Siqueira Alves Garcia - 02/02/2016)

Não basta verificação de insolvência para aplicação do instituto da fraude à execução.
(Proc. 00000109420165020004 – J. Luciana Cuti de Amorim - 25/04/2016)

Desconsideração da personalidade
Se a desconsideração da personalidade jurídica ocorre após realização de negócio jurídico, não se pode exigir do terceiro adquirente conhecimento da possível insolvência.
(Proc. 00000641120165020085 – J. Mauro Volpini Ferreira - 14/09/2016)

Garantia
Não se pode liberar a constrição sobre imóvel objeto de embargos antes de se saber se há outros imóveis aptos a garantir a solvência ao crédito trabalhista.
(Proc. 10000618020155020018 – J. Paulo Sérgio Jakutis - 01/08/2016)

Litispendência
Litispendência capaz de causar insolvência é requisito para que se considere o ato como fraude de execução.
(Proc. 00000178620165020004 – J. Camille Menezes Macedo Olivieri – 27/09/2016)

Ocultamento de patrimônio
Depósitos de elevados valores realizados por genitores do embargante contradizem o estado de insolvência e configuram indício de ocultamento do patrimônio.
(Proc. 10008851220165020048 – J. . Renata Maximiano de Oliveira Chaves – 04/07/2016)

Transação ocorrida após inclusão de sócia no polo passivo indica insolvência planejada a fim de esquivar-se das dívidas contraídas.
(Proc. 00000042520165020251 – J. Athanasios Avramidis - 12/04/2016)

Pesquisa prévia
Pesquisa quanto à possível insolvência deve contemplar não apenas o vendedor imediato, mas também proprietários anteriores do bem.
(Proc. 00000181520165020443 – J. Juliana Ferreira de Morais Azevedo - 08/06/2016)

É dever dos compradores a realização de pesquisas sobre a existência de débitos ou demandas judiciais capazes de reduzir o devedor à insolvência.
(Proc. 00000270620165020013 – J. Ana Maria Brisola - 30/06/2016)

Prova
Não é necessária prova de insolvência da devedora principal, sendo o simples inadimplemento da obrigação suficiente para prosseguimento da execução subsidiária.
(Proc. 10000945620145020713 – J. Laura Rodrigues Benda - 18/07/2016)
 


Taxa de êxito do TRT-2 na Semana Nacional de Execução supera 32%.
 

Anualmente, o Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) promove a Semana Nacional da Execução Trabalhista realizada por todos os tribunais do país.

O evento ocorreu entre os dias 19 e 23 de setembro de 2016. Nesse período, foram realizadas 5.756 audiências (aumento de 34% em relação a 2015), das quais 1.854 resultaram em conciliação. Os números correspondem a uma taxa de mais de 32% de êxito.


Dados: Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores.



 


Semana da Execução Trabalhista arrecada quase R$ 800 milhões


Durante os cinco dias da 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada entre 19 e 23 de setembro, foram arrecadados quase R$ 800 milhões, com atendimento a 94.684 credores. O valor levantado diz respeito a bloqueios bancários, acordos homologados e leilões judiciais. Somente o TRT-2 arrecadou R$ 16,8 milhões em leilões, a maior quantia entre todos os Regionais.

Últimas dias para inscrição na I Conferência Regional sobre Conciliação e Mediação Judicial na Justiça do Trabalho

A Escola Judicial do TRT-2 (Ejud-2) promoverá a I Conferência Regional sobre Conciliação e Mediação Judicial na Justiça do Trabalho, no dia 9 de novembro, no auditório do Fórum Trabalhista da Zona Sul. A participação é aberta a magistrados, servidores e advogados mediante inscrição gratuita no site da Ejud-2 (clique aqui) até 2 de novembro. O limite é de 60 vagas. A conferência contará com a presença da Desembargadora do Trabalho Regina Maria Vasconcelos Dubugras; da juíza titular da 10ª Vara do Trabalho da Zona Sul, Luciana Carla Corrêa Bertoccodos; dos professores Marcello Vieira Machado Rodante e Eugênia Zarenczanki; e da presidente da OAB (Subseção Santo Amaro), Lisandra Cristiane Gonçalves.

Provimento disciplina depósitos judiciais
Foi publicado em 4 de outubro o Provimento GP/CR Nº 13/2016, que disciplina o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais, realizados perante o Banco do Brasil, com a utilização do SISCONDJ (Sistema de Controle de Depósitos Judiciais).
O sistema foi desenvolvido pela instituição bancária e traz agilidade à fase de execuç
ão, simplificando procedimentos, especialmente para o levantamento de valores e pagamento de tributos, garantindo controles semelhantes à movimentação eletrônica de contas bancárias, acrescidos de procedimentos de segurança, baseados na utilização de certificados digitais por magistrados e servidores. 



Desconsideração da personalidade

A insolvência da empresa executada autoriza, por si só, o levantamento de seu véu corporativo na
busca pela satisfação da obrigação constituída no título executivo, nos termos dos arts. 28, §5º do CDC, 186 do CTN c/c arts. 8º, parágrafo único e 769, ambos da CLT. (Acórdão nº 20160025669 - Rel. Benedito Valentini - Publ. 19/02/2016)

Devedor subsidiário
A constatação da insolvência do devedor principal é o único pressuposto para que se possa acionar o devedor subsidiário.
(Acórdão nº 20160087311 - Rel. Lycanthia Carolina Ramage - Publ. 04/03/2016)

Evidências
O estado de insolvência do alienante evidencia-se pela falta de pagamento da dívida ou indicação de bens que a garantam.
(Acórdão nº 20160190740 - Rel. Manoel Antônio Ariano - Publ. 15/04/2016)

Hipoteca judiciária
O estado de insolvência do devedor não é requisito necessário para a hipoteca judiciária.
(Acórdão nº 20160171290 - Rel. Francisco Ferreira Jorge Neto - Publ. 08/04/2016)

Meio menos gravoso
A insolvência revela que não há outros bens que possam garantir a execução e, por isso, não se pode falar da aplicação do meio menos gravoso.
(Acórdão nº 20160353038 - Rel. Maria Elizabeth Mostardo Nunes  Publ. 10/06/2016)

Prova
A falência da devedora principal é prova mais que contundente da insolvência e, por certo autoriza a busca da satisfação do julgado contra o devedor subsidiário.
(Acórdão nº 20160408975 - Rel. Willy Santilli - Publ. 22/06/2016)

Não se exige que esteja provada a insolvência, mas sim, a possibilidade desta para que se configure  a ocorrência de alienação em fraude à execução nos exatos termos do artigo 593, II*, do CPC.
(Acórdão nº 20160199870 - Rel. Jonas Santana de Brito - Publ. 19/04/2016) *Art. 792, IV, do NCPC.(Fonte: Portal Processual)


Informativo de Execução do TST
Encontra-se disponível no site do TST o Informativo TST Execução, elaborado pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, que traz as principais decisões da SDI-1 e SDI-2 do TST em matérias sobre o tema.





 
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