LEGISLAÇÃO

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 397, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007
Revoga a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 385, de 22 de agosto de 2007.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 29/11/2007