INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos



PORTARIA Nº 9, DE 30 DE MARÇO DE 2004
Publicada no DOU de 06.04.2004
REVOGADA pela Portaria nº 15/2004

O PROCURADOR-CHEFE NACIONAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA junto ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 33 do Decreto nº 4.688 de 7 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 6.539 de 28 de junho de 1978, na Resolução INSS/PR Nº 185 de 01 de novembro de 1993 e na Ordem de Serviço PG Nº 14, item 35, de 03 de novembro de 1993, bem como:

CONSIDERANDO que a Lei nº 6.539, de 28 de junho de 1978, estabelece que, nas comarcas do interior do País, a representação judicial do INSS será exercida por Procuradores de seu quadro de pessoal ou, na falta destes, por advogados autônomos, contratados sem vínculo empregatício;

CONSIDERANDO que o item 7 da Resolução INSS/PR Nº 185, DE 01 de novembro de 1993 delega competência ao Procurador-Chefe para regulamentar a matéria objeto desta Resolução, baixando as normas relativas a inscrição no Cadastro de Advogados Autônomos CAA, contratação, constituição e desconstituição de advogados autônomos;

CONSIDERANDO a reiterada jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que reputa irregular a representação do INSS através de advogado credenciado;

CONSIDERANDO que apesar do entendimento esposado pelo TRT/2ª Região não esteja pacificado no Tribunal Superior do Trabalho, a atuação dos advogados credenciados nesta Justiça Especializada pode causar prejuízos à defesa do Instituto Nacional de Seguro Social; resolve:

Art. 1º. Determinar aos procuradores-chefes das Procuradorias Federais Especializadas junto ao INSS sediadas no estado de São Paulo e abrangidas pela jurisdição do TRT/2ª Região que redistribuam aos procuradores federais lotados nas respectivas unidades, todos os processos trabalhistas em que atualmente oficiam advogados credenciados, bem como aos procuradores federais sejam distribuídos os novos processos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE AUGUSTO GABRIEL


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 06/04/2004